III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 141/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20000MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, e outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade far-se- á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 57 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Network, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101555321, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Network, Limitada, constituída entre os sócios;
Texto do artigo · p. 57 Ismael Issufo Chutumiá, de nancionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630136B, emitido em 11 de Novembro de 2016, válido até 16 Nocvembro de 2026 com NUIT 100044323 e Ana Maria Zenao de Almeida de nacionalidade Mocambicana, portadora n.º 030100805294F, emitido em 2 de Maio de 2018, válido até 2 de Maio de 2023, com NUIT 102816609.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Network, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral abrir, fechar ou transferir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 57 .......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação e conexos, sistemas de energia, sistemas de frio, contabilidade e auditoria, assessoria jurídica, gestão de empresas, recrutamento, treinamento e capacitação de recursos humanos bem como comércio de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de carácter comercial, ainda que as mesmas não sejam conexas a sua actividade principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por decisão da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaç ão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribu ídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ismael Issufo Chutumiá;
Número ou marcador · p. 57 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ana Maria Zenão de Almeida.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gestão da sociedade será confiada aos sócios Ismael Issufo Chutumiá e Ana Maria Zenão de Almeida, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo obrigados pela assinatura independente de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerente, ou pelo procurador especialmente constituído por qualquer deles, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 57 Nampula, 17 de Junho de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível
Texto do artigo · p. 57 Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568776, uma entidade denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras, maior, solteira, natural de Nampula, com o Bilhete de Identidade n.º 110300618677I, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 57 Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751844, neste acto representada pelo sócio único, o senhor Daniel Laurence Mullins, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Madal Agrícola e Multifunções - Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada. e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Massala, n.º 241, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEG NDO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 58 a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
Número ou marcador · p. 58 b) Provisão de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 58 c) Provisão de serviços agrários, extensão rural;
Número ou marcador · p. 58 d) Provisão de estudos em projectos e serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 58 e) Produção e comercialização de sementes;
Número ou marcador · p. 58 f) Obras de pequena engenharia;
Número ou marcador · p. 58 g) Comercialização e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 58 h) Processamento e transformação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 58 i) Importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 58 Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela sócia Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras; e
Texto do artigo · p. 58 Uma outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 58 Não são exigiveis prestações suplementares, mas os sócios únicos poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão dos sócios, sendo por eles assinadas em actas, que podera ser lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) À data da constituição da sociedade são designados os dois sócios como os dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador delegado poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta em uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 58 Três) O administrador delegado poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 58 São atribuiçoes e competências especificas do administrador delegado as seguintes materias:
Texto do artigo · p. 58 Plano estratégico de actividades e de gestão
Texto do artigo · p. 58 da sociedade; Alienações de direitos; e Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 58 Administrador (pelo menos duas assinaturas); Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 58 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 58 Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Rei de Farelo Agro-Pecúaria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia seis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais, sob n.º 101364119, com a data de seis de Agosto de dois mil e vinte, com capital social de cinquenta mil meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 58 Velasco Francisco Chaguala, solteiro, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486659C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 27, casa n.º 3, distrito minicipal Ka Mavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 58 Elias Rafael Simbine, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500810178F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 2, casa n.º 19, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Farelo Agro-Pecúária, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 61, casa n.º 22, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
Texto do artigo · p. 59 Comércio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 59 importação e exportação; Agro-pecuária; Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para cada sócio, Velasco Francisco Chaguala e Elias Rafael Simbine, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 59 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleiageral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Velasco Francisco Chaguala Elias Rafael Simbine, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Elias Rafael Simbine.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 59 Três) As operações de gestão, perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade é mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Omissões
Texto do artigo · p. 59 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101549496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 59 limitada denominada Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 59 Roberto António Jombosse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pelo emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 59 Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta o nome de Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital de Topuito, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 59 Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação & exportação;
Texto do artigo · p. 59 Actividade e prestação de serviços; Importação e comercialização de ali-
Texto do artigo · p. 59 mentos e fornecimento de gás.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Jombosse.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Roberto António Jombosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 60 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 60 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi m atriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543250, uma entidade denominada Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 60 Shella Alberto Machero, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Maguiguana, n.º 1073, seundo andar, cidade de Maputo, pordora de Bilhete de Identidade n.º 050100460025A, emitido a 31 de Agosto de 2016, em Tete; e
Texto do artigo · p. 60 Sandra Maurício António Chingore, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Maguiguana, n.º 1073, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060308867714C, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Tete.
Texto do artigo · p. 60 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto social principal: prestação de serviços na área de lavandaria.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode asssociar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Shella Alberto Machero; e
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sandra Maurício Chingore.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A admnistração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à sócia Shella Alberto Machero, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Spotlight Agência Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556212, uma entidade Spotlight Agência Criativa, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2373, décimo quarto andar;
Texto do artigo · p. 61 Marcelino Gabriel José Cuna, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105437839J, emitido a 24 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 300, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 61 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Spotlight Agência Criativa, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Spotlight Agência Criativa, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 122, rés-do-chão, flat 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 61 a) Activiade de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 61 b) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 61 c) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 61 d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 61 e) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 61 f) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 61 g) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 61 h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Januário Vicente Rocheque, equivalente a 50% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 61 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Marcelino Gabriel José Cuna, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração, gerência e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Januário Vicente Rocheque, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 61 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 61 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 76 a folhas 77 do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove, traço A do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito moçambicano, com sede na cidade do Maputo, NUEL 101314057, matriculada nos livros do registo comercial sob número catorze mil, setecentos e seis, a folhas setenta e nove, do livro C, traço trinta e seis, com a data de vinte e um de Junho de dois mil e cinco e que no Livro e traço setenta e cinco com a mesma data está inscrito o pacto da referida sociedade, de acordo com a acta avulsa de assembleia geral extraordinária n.º 01/2021, datada de vinte de Janeiro de dois mil vinte e um, deliberaram sobre a renúncia do cargo de director-geral ocupado por Adriaan Van Dyk e eleito Júlio Rogério Eugénio Balane para o cargo, que representará a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 61 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Toucher de Fleur, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de sete de Julho de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Toucher de Fleur, Limitada, com um capital social de duzentos mil meticais, constituída pelos sócios Maura Regina Dique Biè Nhaca com cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento e José Afonso da Conceição Lucas Nhaca com cem mil meiticais, o correspondente a cinquenta por cento, respectivamente, registada sob o NUEL 101328899, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, deliberaram sobre cessão de quotas e saída de um sócio, onde o sócio José
Texto do artigo · p. 62 Afonso da Conceição Lucas Nhaca não mostrou mais interesse em continuar na sociedade, tendo decidido afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir daquela data.
Texto do artigo · p. 62 Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, a sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca decidiu aceitar a quota pelo seu valor nominal de cem mil meticais que a unificou com a sua anterior de cem mil meticais passando para duzenros mil meticais.
Texto do artigo · p. 62 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 62 ..............................................................
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente à única sócia, a senhora Maura Regina Dique Biè Nhaca, o correspondente a cem por cento.
Texto do artigo · p. 62 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572730, uma entidade denominada Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat 25, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019 e válido até 29 de Maio de 2024; e
Texto do artigo · p. 62 Abel Jorge Mahomed Dabula, casado com Didana Mujuaburre Dabula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Manica, n.º 125, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272845N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adota a denominação de Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat n.º 25, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 62 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 62 b) Estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 62 c) Representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 62 d) Formação;
Número ou marcador · p. 62 e) Serviços diversos de suporte administrativo;
Número ou marcador · p. 62 f) Análise de custos para formação de preços.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida; e
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Mahomed Dabula.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade foi constituída no dia 7 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O número da entidade legal é 101572730.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gerência,vinculação da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Augusto Diogo Navarro de Almeida e Abel Jorge Mahomed Dabula, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e, em tal, caso devem conferir-se os respetivos mandatos.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 TS – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101416933, a sociedade TS – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de TS – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a prestação de serviços de transporte de passageiro e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Patrício Almeida Namoro, solteiro
Texto do artigo · p. 63 maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Março de 2016, NUIT 110743351.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Patrício Almeida Namoro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tententes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serao delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO Disposições finais
Texto do artigo · p. 63 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 63 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 63 Valman, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101578763, uma sociedade por quotas denominada Valman, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Valman, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, R/C.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, restauração, informática, publicidade emarketing, construção civil, mecânica auto, contabilidade e auditoria, consultoria, agenciamento, transporte de pessoas e bens, agente despachante e transitário, logística, imobiliária, medicamentos, material hospitalar, químicos, centro de formação profissional, sistema de pagamentos eletrônicos, operadora de sistemas, actividade financeira não bancaria, importação e exportação, clínica, farmácia, laboratório de analises.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, pertencente a Isabel Cremilde da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido a 27 de Agosto de 2015, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1093, F304, em Maputo; e b)Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente a Alexandre Tomás Macovela Júnior, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100215850B, emitido a 24 de Maio de 2010, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1093, F304, em Maputo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) Os sócios terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode ser administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 VIP Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101419851, a sociedade VIP Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação VIP Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de imobiliária.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 64 (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102656113;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º LR0336449, emitido a doze de Abril de dois mil e dezassete, no Líbano, NUIT 162213490; e
Número ou marcador · p. 64 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 133995641.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Texto do artigo · p. 64 Doois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 64 para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 64 Três) A socidade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Por deliberação dos sócios ou seus manda-tários;
Número ou marcador · p. 64 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 64 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 64 Win Service, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576809, uma entidade denominada Win Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 13 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 64 Isaura Francisco Penicela, solteira, maior, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Vlademir Lenine, n.º 1156, terceiro andar, flat 1, portadora de NUIT 101814599, Bilhete de Identidade n.º 110100187670M, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 64 Hélder Adolfo Francisco Muhave, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 264, portador de NUIT 160779764, Bilhete de Identidade n.º 100107168716D, emitido na cidade da Matola, a 9 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 64 José Lourenço Matonse, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 61, portador de NUIT 158176092, Bilhete de Identidade n.º 110104884525P, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 64 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 57: Capital social
  5. Texto do artigo, página 57: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20000MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, e outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade far-se- á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 57: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
  14. Texto do artigo, página 57: vadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 57: Network, Limitada
  16. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101555321, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Network, Limitada, constituída entre os sócios;
  17. Texto do artigo, página 57: Ismael Issufo Chutumiá, de nancionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630136B, emitido em 11 de Novembro de 2016, válido até 16 Nocvembro de 2026 com NUIT 100044323 e Ana Maria Zenao de Almeida de nacionalidade Mocambicana, portadora n.º 030100805294F, emitido em 2 de Maio de 2018, válido até 2 de Maio de 2023, com NUIT 102816609.
  18. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Network, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral abrir, fechar ou transferir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  23. Texto do artigo, página 57: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação e conexos, sistemas de energia, sistemas de frio, contabilidade e auditoria, assessoria jurídica, gestão de empresas, recrutamento, treinamento e capacitação de recursos humanos bem como comércio de bens e serviços.
  27. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de carácter comercial, ainda que as mesmas não sejam conexas a sua actividade principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 57: Três) Por decisão da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaç ão.
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 57: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribu ídas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ismael Issufo Chutumiá;
  33. Número ou marcador, página 57: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ana Maria Zenão de Almeida.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade será confiada aos sócios Ismael Issufo Chutumiá e Ana Maria Zenão de Almeida, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo obrigados pela assinatura independente de cada um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerente, ou pelo procurador especialmente constituído por qualquer deles, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Texto do artigo, página 57: Nampula, 17 de Junho de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível
  39. Texto do artigo, página 57: Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada
  40. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568776, uma entidade denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 57: Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras, maior, solteira, natural de Nampula, com o Bilhete de Identidade n.º 110300618677I, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  42. Texto do artigo, página 57: Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751844, neste acto representada pelo sócio único, o senhor Daniel Laurence Mullins, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  43. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais leis aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 57: Designação, sede, representações e duração
  46. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Madal Agrícola e Multifunções - Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada. e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Massala, n.º 241, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  49. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEG NDO
  50. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  52. Número ou marcador, página 58: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
  53. Número ou marcador, página 58: b) Provisão de serviços de logística;
  54. Número ou marcador, página 58: c) Provisão de serviços agrários, extensão rural;
  55. Número ou marcador, página 58: d) Provisão de estudos em projectos e serviços de consultoria;
  56. Número ou marcador, página 58: e) Produção e comercialização de sementes;
  57. Número ou marcador, página 58: f) Obras de pequena engenharia;
  58. Número ou marcador, página 58: g) Comercialização e exportação de produtos agrários;
  59. Número ou marcador, página 58: h) Processamento e transformação de produtos agrários;
  60. Número ou marcador, página 58: i) Importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento da sua actividade.
  61. Número ou marcador, página 58: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  62. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 58: Capital social
  64. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  65. Texto do artigo, página 58: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela sócia Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras; e
  66. Texto do artigo, página 58: Uma outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  68. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  70. Texto do artigo, página 58: Não são exigiveis prestações suplementares, mas os sócios únicos poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  71. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 58: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão dos sócios, sendo por eles assinadas em actas, que podera ser lavradas em livro próprio.
  74. Número ou marcador, página 58: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  75. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 58: Gestão e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 58: Um) À data da constituição da sociedade são designados os dois sócios como os dois (2) administradores.
  78. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador delegado poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta em uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  79. Número ou marcador, página 58: Três) O administrador delegado poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 58: Atribuições e competências
  82. Texto do artigo, página 58: São atribuiçoes e competências especificas do administrador delegado as seguintes materias:
  83. Texto do artigo, página 58: Plano estratégico de actividades e de gestão
  84. Texto do artigo, página 58: da sociedade; Alienações de direitos; e Aprovação de orçamento anual.
  85. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  86. Texto do artigo, página 58: Administrador (pelo menos duas assinaturas); Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 58: Fiscalização dos negócios sociais
  89. Texto do artigo, página 58: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  90. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 58: Balanço e distribuição de resultados
  92. Número ou marcador, página 58: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 58: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  94. Texto do artigo, página 58: Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; Outros deliberados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação
  97. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  98. Número ou marcador, página 58: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  99. Texto do artigo, página 58: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 58: Rei de Farelo Agro-Pecúaria e Comércio, Limitada
  101. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia seis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais, sob n.º 101364119, com a data de seis de Agosto de dois mil e vinte, com capital social de cinquenta mil meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 58: Velasco Francisco Chaguala, solteiro, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486659C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 27, casa n.º 3, distrito minicipal Ka Mavota, cidade de Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 58: Elias Rafael Simbine, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500810178F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 2, casa n.º 19, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 59: (Denominação, duração e sede)
  106. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Farelo Agro-Pecúária, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 59: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  108. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 61, casa n.º 22, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social.
  109. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 59: Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
  112. Texto do artigo, página 59: Comércio a grosso e a retalho com
  113. Texto do artigo, página 59: importação e exportação; Agro-pecuária; Prestação de serviços.
  114. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  115. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para cada sócio, Velasco Francisco Chaguala e Elias Rafael Simbine, respectivamente.
  118. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital)
  120. Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleiageral, por entrada em valores monetários ou bens.
  121. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  124. Número ou marcador, página 59: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  125. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Velasco Francisco Chaguala Elias Rafael Simbine, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Elias Rafael Simbine.
  128. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  129. Número ou marcador, página 59: Três) As operações de gestão, perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade é mediante as assinaturas dos dois sócios.
  130. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  132. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  133. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  136. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 59: Omissões
  141. Texto do artigo, página 59: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Conser-
  143. Texto do artigo, página 59: vador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 59: Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101549496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  146. Texto do artigo, página 59: limitada denominada Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  147. Texto do artigo, página 59: Roberto António Jombosse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pelo emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Nampula.
  148. Texto do artigo, página 59: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  149. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 59: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta o nome de Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 59: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  155. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital de Topuito, província de Nampula.
  158. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  159. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  162. Texto do artigo, página 59: Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação & exportação;
  163. Texto do artigo, página 59: Actividade e prestação de serviços; Importação e comercialização de ali-
  164. Texto do artigo, página 59: mentos e fornecimento de gás.
  165. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Jombosse.
  170. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 60: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Roberto António Jombosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  173. Número ou marcador, página 60: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  174. Número ou marcador, página 60: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  175. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 60: (Disposições diversas e casos omissos)
  177. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  179. Número ou marcador, página 60: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 60: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 60: Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 60: Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada
  185. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi m atriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543250, uma entidade denominada Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 60: Shella Alberto Machero, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Maguiguana, n.º 1073, seundo andar, cidade de Maputo, pordora de Bilhete de Identidade n.º 050100460025A, emitido a 31 de Agosto de 2016, em Tete; e
  188. Texto do artigo, página 60: Sandra Maurício António Chingore, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Maguiguana, n.º 1073, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060308867714C, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Tete.
  189. Texto do artigo, página 60: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  190. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  191. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor em Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7.
  197. Número ou marcador, página 60: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  198. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social principal: prestação de serviços na área de lavandaria.
  201. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode asssociar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  202. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Shella Alberto Machero; e
  207. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sandra Maurício Chingore.
  208. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 60: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  210. Número ou marcador, página 60: Um) A admnistração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 60: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à sócia Shella Alberto Machero, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
  212. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
  213. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  214. Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 60: Spotlight Agência Criativa, Limitada
  216. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556212, uma entidade Spotlight Agência Criativa, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 60: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2373, décimo quarto andar;
  218. Texto do artigo, página 61: Marcelino Gabriel José Cuna, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105437839J, emitido a 24 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 300, rés-do-chão.
  219. Texto do artigo, página 61: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Spotlight Agência Criativa, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede e duração)
  222. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Spotlight Agência Criativa, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 122, rés-do-chão, flat 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 61: a) Activiade de publicidade e marketing;
  227. Número ou marcador, página 61: b) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  228. Número ou marcador, página 61: c) Actividade de design;
  229. Número ou marcador, página 61: d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  230. Número ou marcador, página 61: e) Edição de programas informáticos;
  231. Número ou marcador, página 61: f) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  232. Número ou marcador, página 61: g) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  233. Número ou marcador, página 61: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto principal.
  234. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  235. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 61: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Januário Vicente Rocheque, equivalente a 50% do capital social subscrito; e
  239. Número ou marcador, página 61: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Marcelino Gabriel José Cuna, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
  240. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 61: (Aumento e redução do capital social)
  242. Texto do artigo, página 61: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 61: (Administração, gerência e assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Januário Vicente Rocheque, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  246. Número ou marcador, página 61: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 61: (Cessão ou divisão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 61: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
  250. Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 61: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 61: (Fusão e cisão)
  254. Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  255. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 61: (Morte, interdição ou inabilitação)
  257. Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  258. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 61: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 61: Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
  263. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 76 a folhas 77 do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove, traço A do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito moçambicano, com sede na cidade do Maputo, NUEL 101314057, matriculada nos livros do registo comercial sob número catorze mil, setecentos e seis, a folhas setenta e nove, do livro C, traço trinta e seis, com a data de vinte e um de Junho de dois mil e cinco e que no Livro e traço setenta e cinco com a mesma data está inscrito o pacto da referida sociedade, de acordo com a acta avulsa de assembleia geral extraordinária n.º 01/2021, datada de vinte de Janeiro de dois mil vinte e um, deliberaram sobre a renúncia do cargo de director-geral ocupado por Adriaan Van Dyk e eleito Júlio Rogério Eugénio Balane para o cargo, que representará a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele.
  264. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. — A Conser-
  265. Texto do artigo, página 61: vadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 61: Toucher de Fleur, Limitada
  267. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de sete de Julho de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Toucher de Fleur, Limitada, com um capital social de duzentos mil meticais, constituída pelos sócios Maura Regina Dique Biè Nhaca com cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento e José Afonso da Conceição Lucas Nhaca com cem mil meiticais, o correspondente a cinquenta por cento, respectivamente, registada sob o NUEL 101328899, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, deliberaram sobre cessão de quotas e saída de um sócio, onde o sócio José
  268. Texto do artigo, página 62: Afonso da Conceição Lucas Nhaca não mostrou mais interesse em continuar na sociedade, tendo decidido afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir daquela data.
  269. Texto do artigo, página 62: Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, a sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca decidiu aceitar a quota pelo seu valor nominal de cem mil meticais que a unificou com a sua anterior de cem mil meticais passando para duzenros mil meticais.
  270. Texto do artigo, página 62: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 62: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 62: Capital social
  275. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente à única sócia, a senhora Maura Regina Dique Biè Nhaca, o correspondente a cem por cento.
  276. Texto do artigo, página 62: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  277. Texto do artigo, página 62: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 62: Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada
  279. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572730, uma entidade denominada Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 62: Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat 25, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019 e válido até 29 de Maio de 2024; e
  281. Texto do artigo, página 62: Abel Jorge Mahomed Dabula, casado com Didana Mujuaburre Dabula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Manica, n.º 125, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272845N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Março de 2017.
  282. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adota a denominação de Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat n.º 25, bairro Central, cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 62: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro território nacional.
  286. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como objecto principal:
  292. Número ou marcador, página 62: a) Gestão de negócios;
  293. Número ou marcador, página 62: b) Estudos e pesquisas;
  294. Número ou marcador, página 62: c) Representação de marcas e produtos;
  295. Número ou marcador, página 62: d) Formação;
  296. Número ou marcador, página 62: e) Serviços diversos de suporte administrativo;
  297. Número ou marcador, página 62: f) Análise de custos para formação de preços.
  298. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  301. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida; e
  302. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Mahomed Dabula.
  303. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  304. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 62: (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
  306. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade foi constituída no dia 7 de Julho de 2021.
  307. Número ou marcador, página 62: Dois) O número da entidade legal é 101572730.
  308. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 62: (Administração, gerência e vinculação)
  310. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gerência,vinculação da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Augusto Diogo Navarro de Almeida e Abel Jorge Mahomed Dabula, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 62: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e, em tal, caso devem conferir-se os respetivos mandatos.
  312. Texto do artigo, página 62: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 62: TS – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101416933, a sociedade TS – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 62: Tipo, denominação e duração
  317. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de TS – Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 62: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 62: Sede, forma e locais de representação
  321. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  322. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  323. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a prestação de serviços de transporte de passageiro e outros serviços afins.
  324. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 62: Capital social
  326. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Patrício Almeida Namoro, solteiro
  327. Texto do artigo, página 63: maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Março de 2016, NUIT 110743351.
  328. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 63: Administração, representação, competências e vinculação
  330. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Patrício Almeida Namoro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tententes à realização do seu objecto social.
  331. Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  332. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serao delegados poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 63: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  334. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO Disposições finais
  335. Texto do artigo, página 63: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 63: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2021. — O Conservador
  337. Texto do artigo, página 63: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  338. Texto do artigo, página 63: Valman, Limitada
  339. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101578763, uma sociedade por quotas denominada Valman, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede e duração)
  342. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Valman, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, R/C.
  343. Número ou marcador, página 63: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  344. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, restauração, informática, publicidade emarketing, construção civil, mecânica auto, contabilidade e auditoria, consultoria, agenciamento, transporte de pessoas e bens, agente despachante e transitário, logística, imobiliária, medicamentos, material hospitalar, químicos, centro de formação profissional, sistema de pagamentos eletrônicos, operadora de sistemas, actividade financeira não bancaria, importação e exportação, clínica, farmácia, laboratório de analises.
  347. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio delibere.
  348. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, pertencente a Isabel Cremilde da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido a 27 de Agosto de 2015, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1093, F304, em Maputo; e b)Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente a Alexandre Tomás Macovela Júnior, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100215850B, emitido a 24 de Maio de 2010, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1093, F304, em Maputo.
  352. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 63: (Administração da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 63: Um) Os sócios terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  355. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode ser administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, os quais são dispensados de caução.
  356. Número ou marcador, página 63: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  357. Número ou marcador, página 63: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos.
  358. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação)
  360. Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por acordo dos sócios.
  361. Texto do artigo, página 63: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 63: VIP Imobiliária, Limitada
  363. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101419851, a sociedade VIP Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede, forma e representação social)
  366. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação VIP Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 63: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de imobiliária.
  373. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  376. Texto do artigo, página 64: (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  377. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102656113;
  378. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º LR0336449, emitido a doze de Abril de dois mil e dezassete, no Líbano, NUIT 162213490; e
  379. Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 133995641.
  380. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 64: (Administração, representação, competências e vinculação)
  382. Número ou marcador, página 64: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  383. Texto do artigo, página 64: Doois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos
  384. Texto do artigo, página 64: para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  385. Número ou marcador, página 64: Três) A socidade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  386. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 64: a) Por deliberação dos sócios ou seus manda-tários;
  390. Número ou marcador, página 64: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  391. Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  392. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
  393. Texto do artigo, página 64: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  394. Texto do artigo, página 64: Win Service, Limitada
  395. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576809, uma entidade denominada Win Service, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 13 de Julho de 2021, entre:
  397. Texto do artigo, página 64: Isaura Francisco Penicela, solteira, maior, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Vlademir Lenine, n.º 1156, terceiro andar, flat 1, portadora de NUIT 101814599, Bilhete de Identidade n.º 110100187670M, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020;
  398. Texto do artigo, página 64: Hélder Adolfo Francisco Muhave, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 264, portador de NUIT 160779764, Bilhete de Identidade n.º 100107168716D, emitido na cidade da Matola, a 9 de Janeiro de 2018; e
  399. Texto do artigo, página 64: José Lourenço Matonse, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 61, portador de NUIT 158176092, Bilhete de Identidade n.º 110104884525P, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016.
  400. Texto do artigo, página 64: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição