III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2021

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Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Do nome, negócio da sociedade, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Nome e negócio da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) Os sócios do negócio listado acima concordam que serão considerados sócios no negócio nos propósitos da Win Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deverá ser conduzido por todos os membros desde que se chegue a acordo comum ou por votação unânime destes ou ainda a decisão tendo em conta o número das acções.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade adota o nome de Win Service, Limi ada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Endereço oficial/sede)
Texto do artigo · p. 64 Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deve manter seu endereço oficial no seguinte endereço: Rua da Malhangalene B, n.º 136, rés-do-chão, mas com uma possível revisão assim que os mesmos o determinarem ou acharem oportuno.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade empresarial começa no momento da assinatura deste contracto e continua até que seja encerrada, de acordo com este contrato.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A duração deste é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 64 a) Agenciamento para sociedade, grupos e pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 64 b) Encubação de projectos;
Número ou marcador · p. 64 c) Educação/formação nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 64 d) Prestação de serviços, comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 64 e) Pesquisa, consultoria, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 64 f) Representação comercial da sociedade, grupos e todo o tipo de entidades jurídicas e não jurídicas;
Número ou marcador · p. 64 g) Participação directa e indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 64 h) Gestão das redes sociais e de outras tecnologias.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Da contribuição societária e sócios adicionais
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Contribuição societária e sócios adicionais)
Número ou marcador · p. 65 Um) A contribuição de capital de cada sócio listado acima deverá consistir do seguinte:
Número ou marcador · p. 65 a) Isaura Francisco Penicele, com 62% das acções;
Número ou marcador · p. 65 b) José Lourenço Matonse, com 30% das acções;
Número ou marcador · p. 65 c) Hélder Adolfo Francisco Muhave, com 8% das acções.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Ninguém poderá ser introduzido como sócio empresarial e nenhum dos sócios poderá ter outro negócio sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Alocação de lucros, perdas e acordos bancários e termos financeiros)
Número ou marcador · p. 65 Um) Os sócios do negócio dividirão os lucros e perdas da parceria empresarial, como segue: as percentagens acima listadas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos dois (2) dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) Os sócios do negócio deverão manter, durante todo o período da sociedade, acesso total às contas da sociedade empresarial a cada um dos sócios a qualquer momento, mediante solicitação prévia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Gerenciamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) Cada sócio do negócio deverá tomar parte do gerenciamento da sociedade empresarial no que lhe compete, ou seja, consoante a sua formação ou por decisão unânime dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Qualquer diferença que se estabeleça no curso ordinário da sociedade empresarial deverá ser delimitada pelos sócios do negócio de acordo com a divisão majoritária da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Saída de sócio da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) No caso de um sócio do negócio se desligar ou sair da sociedade por qualquer razão, incluindo seu falecimento, os sócios remanescentes podem continuar a operar na sociedade usando o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) Nenhum sócio do negócio deve transferir suas cotas na sociedade empresarial a qualquer outra parte sem o consentimento por escrito do (s) sócio (s) remanescente (s).
Número ou marcador · p. 65 Quatro) O (s) sócio (s) remanescente (s) deverão pagar ao sócio que estiver se desligando ou saindo da sociedade, ou ao representante legal do sócio doente ou inabilitado, o valor de suas cotas na sociedade, ou o valor decorrente da soma de (a) sua conta capital, (b) qualquer empréstimos não pagos devidos a ele, (c) sua cota proporcional de lucros remanescentes não distribuídos em sua conta de capital e (d) seu interesse em qualquer acordo prévio em relação ao valor da propriedade societária sobre seu valor de mercado. Nenhum outro valor deverá ser incluso para determinar o valor das cotas do sócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Acordos não competentes e emenda do contrato de sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da sociedade empresarial por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Este contrato de sociedade empresarial não pode ser emendado sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social e as demais considerações)
Número ou marcador · p. 65 Um) Se qualquer provisão ou parte de qualquer provisão neste contrato de sociedade empresarial for nulo por qualquer razão, ela deverá ser cortada sem afectar a validade do equilíbrio do contrato.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Este contrato de sociedade empresarial engloba e beneficia os sócios do negócio e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes pessoais, sucessores e cessionários.
Número ou marcador · p. 65 Três) O capital da sociedade, realizado em dinheiro numa quantia de 60.000,00MT, dividido em quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Quota no valor de 20 mil meticais, corres-pondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente à sócia Isaura Penicela;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Muhave; e
Número ou marcador · p. 65 c) A última quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Matonse.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Xiluva Spar Boutique e Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575950, uma entidade denominada Xiluva Spar Boutique e Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018 de 4 de Maio, por:
Texto do artigo · p. 65 Delfina Agostinho Macuacua , maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459057B, residente na avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, quarteirão 14, casa n.º 28, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a dominação de Xiluva Spar Boutique e Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Frei Amaro de Tomaz, bairro da Malhangalene B, n.º 70.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 65 a) Serviços dirigidos à estética capilar, de sombracelhas e cílios;
Número ou marcador · p. 65 b) Serviços de manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 65 c) Depilação (diversos tipos: cera, lâmina, pinça, linha, laser, luz), pintura de cabelos;
Número ou marcador · p. 65 d) Venda de produtos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 65 e) Maquilhagem, design de sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 65 f) Corte de cabelo (masculino e feminino);
Número ou marcador · p. 65 g) Desfrizagem;
Número ou marcador · p. 65 h) Tranças diversas;
Número ou marcador · p. 65 i) Venda de vestuário, bijuterias e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 65 j) Serviços de massagem;
Número ou marcador · p. 65 k) Serviços de pacotes especiais para noivas.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única Delfina Agostinho Macuácua, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 66 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Delfina Agostinho Macuacua.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Gestão)
Número ou marcador · p. 66 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 66 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 66 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Omissões)
Texto do artigo · p. 66 Tudo quanto fica omisso se regulará em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Zanda Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Marco de dois mil e vinte e um, da sociedade Zanda Multi Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100477246, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Antonieta João Sitoé possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lourino José Ofiço e também foi deliberado o aumento do capital social em mais noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, e a mudança de endereço da sede da empresa que passará a localizar-se no bairro do Jardim, Rua n.º 3, casa n.º 94, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 66 Em consequência, ficam alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade Zanda Multiservice, Limitada tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua n.º 3, casa n.º 94, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 66 .................................................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Lourino José Ofiço, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 ZEP Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556433, uma entidade denominada ZEP Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 66 José João Horácio Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003223185B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 66 Ana Domingos S. Branquinho, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609994S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Maio de 2017, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 66 Odete Arminda José Manícua Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110001932333B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome ZEP Produções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 550, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de música, produção de eventos culturais, gravação, misturas e masterização musical, edição discográfica, representação artística, agenciamento artístico e cultural, importação e exportação de instrumentos musicais, material de publicidade, importação e exportação de CD’s, DVD’s e livros, consultoria, investigação, publicidade, hotelaria, restaução e marketing.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Horácio Pires;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingos Soeiro Branquinho;
Número ou marcador · p. 67 c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Odete José Manícua Tembe.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas por
Texto do artigo · p. 67 acordo com o respectivo titular, por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 67 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique, a determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente, amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e
Texto do artigo · p. 67 fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por dois Administradores, José João Pires e Odete Manícua Tembe.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores membros do conselho de administração ou ainda pela assinatura conjunta de um destes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 67 A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 67 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 67 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 67 a) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 67 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 67 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 68 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 68 INM
Título de secção · p. 68 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 68 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 68 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 68 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 68 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 68 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 68 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 68 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 68 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 68 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 68 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 68 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 68 Delegações:
Parágrafo · p. 68 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 68 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 68 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 68 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 68 Preço — 340,00MT
Parágrafo · p. 68 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Do nome, negócio da sociedade, sede, duração e objecto social
  2. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 64: (Nome e negócio da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 64: Um) Os sócios do negócio listado acima concordam que serão considerados sócios no negócio nos propósitos da Win Service, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 64: Dois) Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deverá ser conduzido por todos os membros desde que se chegue a acordo comum ou por votação unânime destes ou ainda a decisão tendo em conta o número das acções.
  6. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade adota o nome de Win Service, Limi ada.
  7. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 64: (Endereço oficial/sede)
  9. Texto do artigo, página 64: Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deve manter seu endereço oficial no seguinte endereço: Rua da Malhangalene B, n.º 136, rés-do-chão, mas com uma possível revisão assim que os mesmos o determinarem ou acharem oportuno.
  10. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 64: (Duração e objectivos)
  12. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade empresarial começa no momento da assinatura deste contracto e continua até que seja encerrada, de acordo com este contrato.
  13. Número ou marcador, página 64: Dois) A duração deste é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 64: a) Agenciamento para sociedade, grupos e pessoas jurídicas;
  16. Número ou marcador, página 64: b) Encubação de projectos;
  17. Número ou marcador, página 64: c) Educação/formação nas diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 64: d) Prestação de serviços, comércio e indústria;
  19. Número ou marcador, página 64: e) Pesquisa, consultoria, publicidade e marketing;
  20. Número ou marcador, página 64: f) Representação comercial da sociedade, grupos e todo o tipo de entidades jurídicas e não jurídicas;
  21. Número ou marcador, página 64: g) Participação directa e indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  22. Número ou marcador, página 64: h) Gestão das redes sociais e de outras tecnologias.
  23. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Da contribuição societária e sócios adicionais
  24. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 65: (Contribuição societária e sócios adicionais)
  26. Número ou marcador, página 65: Um) A contribuição de capital de cada sócio listado acima deverá consistir do seguinte:
  27. Número ou marcador, página 65: a) Isaura Francisco Penicele, com 62% das acções;
  28. Número ou marcador, página 65: b) José Lourenço Matonse, com 30% das acções;
  29. Número ou marcador, página 65: c) Hélder Adolfo Francisco Muhave, com 8% das acções.
  30. Número ou marcador, página 65: Dois) Ninguém poderá ser introduzido como sócio empresarial e nenhum dos sócios poderá ter outro negócio sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
  31. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 65: (Alocação de lucros, perdas e acordos bancários e termos financeiros)
  33. Número ou marcador, página 65: Um) Os sócios do negócio dividirão os lucros e perdas da parceria empresarial, como segue: as percentagens acima listadas.
  34. Número ou marcador, página 65: Dois) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos dois (2) dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 65: Três) Os sócios do negócio deverão manter, durante todo o período da sociedade, acesso total às contas da sociedade empresarial a cada um dos sócios a qualquer momento, mediante solicitação prévia.
  36. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 65: (Gerenciamento da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 65: Um) Cada sócio do negócio deverá tomar parte do gerenciamento da sociedade empresarial no que lhe compete, ou seja, consoante a sua formação ou por decisão unânime dos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 65: Dois) Qualquer diferença que se estabeleça no curso ordinário da sociedade empresarial deverá ser delimitada pelos sócios do negócio de acordo com a divisão majoritária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 65: (Saída de sócio da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 65: Um) No caso de um sócio do negócio se desligar ou sair da sociedade por qualquer razão, incluindo seu falecimento, os sócios remanescentes podem continuar a operar na sociedade usando o mesmo nome.
  43. Número ou marcador, página 65: Dois) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 65: Três) Nenhum sócio do negócio deve transferir suas cotas na sociedade empresarial a qualquer outra parte sem o consentimento por escrito do (s) sócio (s) remanescente (s).
  45. Número ou marcador, página 65: Quatro) O (s) sócio (s) remanescente (s) deverão pagar ao sócio que estiver se desligando ou saindo da sociedade, ou ao representante legal do sócio doente ou inabilitado, o valor de suas cotas na sociedade, ou o valor decorrente da soma de (a) sua conta capital, (b) qualquer empréstimos não pagos devidos a ele, (c) sua cota proporcional de lucros remanescentes não distribuídos em sua conta de capital e (d) seu interesse em qualquer acordo prévio em relação ao valor da propriedade societária sobre seu valor de mercado. Nenhum outro valor deverá ser incluso para determinar o valor das cotas do sócio.
  46. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 65: (Acordos não competentes e emenda do contrato de sociedade)
  48. Número ou marcador, página 65: Um) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da sociedade empresarial por um período de 2 anos.
  49. Número ou marcador, página 65: Dois) Este contrato de sociedade empresarial não pode ser emendado sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
  50. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 65: (Capital social e as demais considerações)
  52. Número ou marcador, página 65: Um) Se qualquer provisão ou parte de qualquer provisão neste contrato de sociedade empresarial for nulo por qualquer razão, ela deverá ser cortada sem afectar a validade do equilíbrio do contrato.
  53. Número ou marcador, página 65: Dois) Este contrato de sociedade empresarial engloba e beneficia os sócios do negócio e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes pessoais, sucessores e cessionários.
  54. Número ou marcador, página 65: Três) O capital da sociedade, realizado em dinheiro numa quantia de 60.000,00MT, dividido em quotas iguais assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 65: a) Quota no valor de 20 mil meticais, corres-pondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente à sócia Isaura Penicela;
  56. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Muhave; e
  57. Número ou marcador, página 65: c) A última quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Matonse.
  58. Texto do artigo, página 65: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 65: Xiluva Spar Boutique e Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575950, uma entidade denominada Xiluva Spar Boutique e Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018 de 4 de Maio, por:
  62. Texto do artigo, página 65: Delfina Agostinho Macuacua , maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459057B, residente na avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, quarteirão 14, casa n.º 28, cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a dominação de Xiluva Spar Boutique e Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Frei Amaro de Tomaz, bairro da Malhangalene B, n.º 70.
  66. Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 65: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social:
  73. Número ou marcador, página 65: a) Serviços dirigidos à estética capilar, de sombracelhas e cílios;
  74. Número ou marcador, página 65: b) Serviços de manicure e pedicure;
  75. Número ou marcador, página 65: c) Depilação (diversos tipos: cera, lâmina, pinça, linha, laser, luz), pintura de cabelos;
  76. Número ou marcador, página 65: d) Venda de produtos e cosméticos;
  77. Número ou marcador, página 65: e) Maquilhagem, design de sobrancelhas;
  78. Número ou marcador, página 65: f) Corte de cabelo (masculino e feminino);
  79. Número ou marcador, página 65: g) Desfrizagem;
  80. Número ou marcador, página 65: h) Tranças diversas;
  81. Número ou marcador, página 65: i) Venda de vestuário, bijuterias e produtos de beleza;
  82. Número ou marcador, página 65: j) Serviços de massagem;
  83. Número ou marcador, página 65: k) Serviços de pacotes especiais para noivas.
  84. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 66: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
  86. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única Delfina Agostinho Macuácua, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  89. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 66: (Divisão e cessão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 66: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 66: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Delfina Agostinho Macuacua.
  95. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 66: (Gestão)
  99. Número ou marcador, página 66: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  100. Número ou marcador, página 66: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  101. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 66: (Ano financeiro)
  103. Texto do artigo, página 66: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 66: (Destino dos lucros)
  106. Texto do artigo, página 66: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  107. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 66: (Dissolução da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 66: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 66: Tudo quanto fica omisso se regulará em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 66: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 66: Zanda Multi Service, Limitada
  115. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Marco de dois mil e vinte e um, da sociedade Zanda Multi Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100477246, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Antonieta João Sitoé possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lourino José Ofiço e também foi deliberado o aumento do capital social em mais noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, e a mudança de endereço da sede da empresa que passará a localizar-se no bairro do Jardim, Rua n.º 3, casa n.º 94, rés-do-chão.
  116. Texto do artigo, página 66: Em consequência, ficam alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  117. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 66: Sede
  119. Texto do artigo, página 66: A sociedade Zanda Multiservice, Limitada tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua n.º 3, casa n.º 94, rés-do-chão.
  120. Texto do artigo, página 66: .................................................................................
  121. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 66: Capital social
  123. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Lourino José Ofiço, correspondente a cem por cento do capital social.
  124. Texto do artigo, página 66: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 66: ZEP Produções, Limitada
  126. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556433, uma entidade denominada ZEP Produções, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 66: José João Horácio Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003223185B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 66: Ana Domingos S. Branquinho, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609994S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Maio de 2017, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo; e
  130. Texto do artigo, página 66: Odete Arminda José Manícua Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110001932333B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 66: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome ZEP Produções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 550, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  136. Número ou marcador, página 66: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 66: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de música, produção de eventos culturais, gravação, misturas e masterização musical, edição discográfica, representação artística, agenciamento artístico e cultural, importação e exportação de instrumentos musicais, material de publicidade, importação e exportação de CD’s, DVD’s e livros, consultoria, investigação, publicidade, hotelaria, restaução e marketing.
  141. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  142. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da forma seguinte:
  145. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Horácio Pires;
  146. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingos Soeiro Branquinho;
  147. Número ou marcador, página 67: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Odete José Manícua Tembe.
  148. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 67: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 67: (Amortização das quotas)
  154. Texto do artigo, página 67: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas por
  155. Texto do artigo, página 67: acordo com o respectivo titular, por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva.
  156. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 67: (Morte ou interdição dos sócios)
  158. Texto do artigo, página 67: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
  159. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 67: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 67: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  162. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 67: (Competência da assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 67: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique, a determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente, amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre distribuição de lucros.
  165. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 67: (Administração e gerência da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e
  168. Texto do artigo, página 67: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por dois Administradores, José João Pires e Odete Manícua Tembe.
  169. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores membros do conselho de administração ou ainda pela assinatura conjunta de um destes.
  170. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 67: (Gestão diária da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 67: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
  173. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 67: (Aplicação de resultados)
  175. Texto do artigo, página 67: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  176. Número ou marcador, página 67: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  177. Número ou marcador, página 67: a) O remanescente terá a aplicação que
  178. Texto do artigo, página 67: for deliberada em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
  181. Texto do artigo, página 67: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 67: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  183. Título de secção, página 68: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Texto lido por imagem, página 68: INM
  185. Título de secção, página 68: NOSSOS SERVIÇOS:
  186. Parágrafo, página 68: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  187. Parágrafo, página 68: — Impressão em Off-set e Digital;
  188. Parágrafo, página 68: — Encadernação e Restauração de Livros;
  189. Parágrafo, página 68: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  190. Parágrafo, página 68: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  191. Parágrafo, página 68: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  192. Parágrafo, página 68: Preço da assinatura anual:
  193. Lista, página 68: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  194. Parágrafo, página 68: Preço da assinatura semestral:
  195. Lista, página 68: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  196. Parágrafo, página 68: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  197. Título de secção, página 68: Delegações:
  198. Parágrafo, página 68: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  199. Lista, página 68: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  200. Parágrafo, página 68: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  201. Parágrafo, página 68: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  202. Parágrafo, página 68: Preço — 340,00MT
  203. Parágrafo, página 68: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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