III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2020

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Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios da legalidade, impecabilidade, moralidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género filiação partidária ou religião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Transporte inter urbano, inter provincial, e internacional,
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de viaturas; c)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação comercial; e
Número ou marcador · p. 10 e) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) António Armando Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Eliseu da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Helena Janet Nkamalila Choly Samgudo, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Barnabé Benedito Jacob, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Lucrência Rodrigues Cau, com 50.000,00,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) José Limpo Trozao, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Guilherme da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) Luís César Augusto, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 i) Suzana Armando Gazite, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 j) Albino António Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidiram a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes Eliseu da Conceição Cossa, como presidente e António Armando Maússe, como vice-presidente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficarão obrigadas pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 11 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio economico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356140, uma entidade denominada, D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Tânia Leopoldina de Abreu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Município n.º 173, cidade da Matola G, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010025021218J, emitido no dia 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na rua da Igreja n.º 35, 1.º andar, flat 4, na cidade de Maputo podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de organização e decoração de eventos, floristas, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, Integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tânia Leopoldina de Abreu.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Tânia Leopoldina de Abreu, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divididos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 110 á 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fidelino João Daimone, solteiro, natural de NhassacaraBarue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200872521F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 12 Civil de Manica em Chimoio, em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro dezanove de Outubro, em Vanduzi, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de consumíveis de papelaria e electrónico;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimentos de bens e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 c) Compra, venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fidelino João Daimone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Fidelino João Daimone que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 12 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, seis de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 12 — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elite Miners, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 101352102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elite Miners, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 12 Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elite Miners, Limitada, na Avenida de Trabalho, bairro de Muatala, próximo do mercado da Faina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospeção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 1.100.00,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Joseph Okeiyi Chukwu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Exa Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101279057, uma entidade denominada Exa Consulting, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Exa Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades, representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, e actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizado por Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 116741695;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizado por Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 23 de Outubro de 2016, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 787, segundo andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 109904406.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém, ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo
Texto do artigo · p. 13 dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 13 c) São nomeados administradores os senhores Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101351602, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Sipte Farhad Mohd Hassin, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Agosto de 2016, residente em Nacala Porto, bairro de Maiaia. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida no bairro Mocone, cidade Alta Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 14 escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Depósito e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Sipte Farhad Mohd Hassin de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101355403, uma entidade denominada Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Luís Fagner Cezerilo dos Reis, casado, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Victor João dos Reis e de Anifa Jafar Amade Sulemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619773B, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Tete. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Flourish Labs Distribuition – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Massala, n.º 315, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a distribuição, importação e exportação de material médico e laboratório e de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, subsidiariamente, poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Luís Fagner Cezerilo dos Reis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Fagner Cezerilo dos Reis, podendo delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo quinto, conjugado com o artigo sétimo da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Tai-Lin Tsai, casada com Dino Mamudo Foi, natural de Taiwan, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Oswald Tazama, n.º 837, Distrito Municipal n.º 1, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105225323A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Abril de 2015, institui a Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique (Fundação Tzu Chi Mozambique), que se rege pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A fundação adopta a denomina de Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique, podendo tambem idenficar-se por Fundação Tzu Chi Mozambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Com base no espírito Tzu Chi Global de bondade, compaixão, alegria e generosidade, é objectivo da Fundação desenvolver actividades de caridade com gratidão, respeito e consciência do Grande Amor pelo próximo, independentemente da religião, raça, nacionalidade, genero entre outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Fundação é instituida com o propósito de promover os quatro pilares de acção, nomeadamente caridade, saúde, educação e humanidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Fundação pode abrir delegações em outros locais do território moçambicano ou no estrageiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A fundação é instituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Fim da fundação)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover ajuda e acesso à assistência médica e medicamentosa às vítimas que enfrentam situações de emergência ou desastre natural e/ou social; b)Prestar apoio doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Patrocinar bolsas de estudo para acesso a educação por parte de crianças sem condições financerias;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar empreendimentos de cultura humanista;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar e promover programas de apoio na proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 15 g) Apoiar projectos de desenvolvimento de agricultura familiar;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover a qualidade de vida e habitação para pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestar assistência e cooperar em outras áreas da acção social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Orgãos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Fundação, constituído por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de constituição da fundação, os membros do Conselho de Adminsistração são nomeados pela Fundadora.
Número ou marcador · p. 15 Três) Após a constituição da Fundação, os futuros membros do Conselho de Administração serão nomeados por uma Comissão de Nomeação e aprovados por pelo menos cinquenta e um por cento de votos dos membos do Conselho de Administração em exercício.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, contados a partir do ano da eleição do colectivo
Texto do artigo · p. 15 de membros os quais podem ser reeleitos uma ou mais vezes por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada semestre, ou sempre que for convocado pelo presidente ou por cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações do Conselho de Administração requerem pelo menos cinquenta e um por cento de votos favoráveis dos seus membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar presencialmente, por teleconferência ou por telegrafia.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os administradores devem participarem pessoalmente das reuniões do Conselho de Administração não sendo permido constituir procurador para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Administração, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Proposta de alteração do estatuto da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 b) Dissolução da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 c) Aquisição, disposição ou penhor/ oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Custódia, uso, auditoria e supervisão dos activos da fundação; e)Elaboração de planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar as operações da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 g) Nomeação e atribuir competências a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 h) Para deliberação sobre o assunto que consta do n.º 1 da presente cláusula é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 i) Criar Comités da Fundação e nomear os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Destituição de administradores)
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por:
Número ou marcador · p. 15 a) Morte.
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Renúncia do administrador;
Número ou marcador · p. 15 d) Qualquer outro meio previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 15 Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal Conselho Fiscal (composto por três membros, um deles nomeado presidente).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O órgão de fiscalização será não remunerado, excepto nos casos de contratação
Texto do artigo · p. 15 de uma sociedade de auditores de contas. O Conselho Fiscal poderá ser constituído por profissionais especializados em contabilidade, auditoria ou direito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum administrador ou funcionário da Fundação poderá ser membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por mandatos anuais, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência e reunião do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Tem o direito de inspecionar os vários registros financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar das reuniões do Conselho Administrativo; c)Emitir relatórios de auditoria às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar a escrituração da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 e) Pronunciar-se sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir o cumprimento da lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O órgão de fiscalização reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação conjunta dos demais membros ou por iniciativa dos demais órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a fundação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente pode delegar no vicepresidente ou no secretário os necessários poderes de representação das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para actos de mero expediente base assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 O património da Fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 4.112.458, 35 MT (quatro milhões, cento e doze mil, quatrocentos cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os rendimentos da fundação são compostos por:
Número ou marcador · p. 16 a) Subsídios, doações e legados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da fundação;
Número ou marcador · p. 16 c) Participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela fundação ou a mando deste;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros da Fundação decorrentes de suas operações não podem ser distribuídos a seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações serão depositadas em instituições financeiras e utilizados para os fins da fundação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Só são consideradas despesas lícitas da Fundação aqueles que resultam do cumprimento dos estatutos, do regulamento, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Estatuto de utilidade pública)
Texto do artigo · p. 16 Decorridos três anos de efectivo e relevante funcionamento, e reunído os requisitos legais para o efeito, a fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 O estatuto da fundação poderá ser modificado a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial e sem contradizer a vontade da instituidora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Texto do artigo · p. 16 A fundação extingue-se por
Número ou marcador · p. 16 a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da fundação;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
Texto do artigo · p. 16 c)Decisão do judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da instituidora;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de extinção, os bens da Fundação serão alocados a outra Fundação ou Associação com fim similar, mediante deliberação do Conselho de Administração, ou decisão da instituidora.
Texto do artigo · p. 16 GMS – Global Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte de Setembro do ano dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade, sita na Avenida Samora Moisés Machel, n.º 476, quarteirão 2, Unidade Comunal C, Baixa, andar único, na cidade da Beira, província de Sofala, os sócios da GMS - Global Marine Services, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100850001, com o capital social integralmente realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), doravante designado por sociedade, decidiram realizar uma assembleia geral extraordinária da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Estavam presentes os sócios Bercêncio Lourenço Vilanculo, detentor de uma quota de 60% e representante legal dos seus filhos menores (Bercêncio Lourenço Júnior e Jefferson de Cândida Bercêncio Vilanculo), ambos detentores de 15% cada, Azarias António Mozangar, como secretário e Emerson Lourenço Vilanculo, detentor de 10%. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. Divisão e cessão de quotas de novos sócios. Ponto dois. Alteração parcial do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão, abordando o ponto um da ordem de trabalho, tomou a palavra o sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo, onde todos manifestaram a sua vontade de dividir e ceder total e parcialmente as suas quotas, deliberando assim a divisão das quotas detidas pelos sócios, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 100% (cem por ano) do capital social da sociedade. Na sequência da divisão e cessão de quotas acima
Texto do artigo · p. 16 mencionadas, decidiram ainda proceder à cessão livre de quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 16 Assim sendo, foi deste modo aprovada a referida cessão de quota, nos termos e para efeitos do número um, do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 De seguida, relativamente ao ponto dois da ordem de trabalho e, em consequência da deliberação acima tomada, deliberou-se ainda proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual, após a outorga da respectiva escritura pública de divisão e cessão de quotas, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), representativa de 61% (sessenta e um por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Yan de Cândida Bercêncio Vilanculo, menor;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, menor;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Vilanculo, menor.
Texto do artigo · p. 16 Para este propósito, o administrador fica autorizado a outorgar a adequada procuração a favor das pessoas acima mencionadas dentro das limitações citadas no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 16 E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, será assinada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gottes Kraft, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade Gottes Kraft, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número Único da Entidade Legal 100261634.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga obteve o consentimento para ceder a sua quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social à sócia Helena Leontina Walter Lihahe e Abdul Alfredo Ismael, obteve o consentimento para ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% a Helena Leontina Walter Lihahe, e por sua vez a sócia Helena Leontina Walter Lihahe cede 1.000,00MT da sua quota o novo sócio livre de ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão precedentemente efectuada, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Duração
  2. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios da legalidade, impecabilidade, moralidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género filiação partidária ou religião.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Objecto
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Transporte inter urbano, inter provincial, e internacional,
  7. Número ou marcador, página 10: b) Importação de viaturas; c)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
  8. Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial; e
  9. Número ou marcador, página 10: e) Representação de marcas.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: Capital social
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais, distribuído da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 10: a) António Armando Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Eliseu da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Helena Janet Nkamalila Choly Samgudo, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Barnabé Benedito Jacob, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Lucrência Rodrigues Cau, com 50.000,00,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: f) José Limpo Trozao, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Guilherme da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Luís César Augusto, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Suzana Armando Gazite, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 10: j) Albino António Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidiram a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Administração
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes Eliseu da Conceição Cossa, como presidente e António Armando Maússe, como vice-presidente, com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficarão obrigadas pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
  41. Texto do artigo, página 11: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio economico fecha a trinta
  46. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 11: D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  61. Texto do artigo, página 11: no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356140, uma entidade denominada, D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 11: Tânia Leopoldina de Abreu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Município n.º 173, cidade da Matola G, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010025021218J, emitido no dia 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na rua da Igreja n.º 35, 1.º andar, flat 4, na cidade de Maputo podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 11: Duração
  69. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: Objecto
  72. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de organização e decoração de eventos, floristas, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com actividade principal.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: Capital social
  75. Texto do artigo, página 11: O capital social, Integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tânia Leopoldina de Abreu.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  78. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de participação social
  81. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  85. Texto do artigo, página 11: passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Tânia Leopoldina de Abreu, que desde já é nomeada gerente.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  92. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 11: Balanço
  95. Texto do artigo, página 11: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divididos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 11: Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 110 á 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fidelino João Daimone, solteiro, natural de NhassacaraBarue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200872521F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  102. Texto do artigo, página 12: Civil de Manica em Chimoio, em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro dezanove de Outubro, em Vanduzi, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  107. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de consumíveis de papelaria e electrónico;
  115. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimentos de bens e prestação de serviços; e
  116. Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e aluguer de viaturas.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  118. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  121. Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fidelino João Daimone.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Fidelino João Daimone que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e balanço)
  134. Texto do artigo, página 12: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 12: (Liquidação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, seis de Julho de dois mil e vinte.
  147. Texto do artigo, página 12: — O Notário A, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 12: Elite Miners, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  150. Texto do artigo, página 12: o n.º 101352102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elite Miners, Limitada, constituída entre os sócios:
  151. Texto do artigo, página 12: Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula; e
  152. Texto do artigo, página 12: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  153. Texto do artigo, página 12: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elite Miners, Limitada, na Avenida de Trabalho, bairro de Muatala, próximo do mercado da Faina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 12: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Concessão mineira;
  162. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
  163. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: Capital social
  168. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 1.100.00,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu; e
  170. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Joseph Okeiyi Chukwu, que desde já é nomeado administrador.
  174. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  175. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  176. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  177. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 13: Exa Consulting, Limitada
  179. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101279057, uma entidade denominada Exa Consulting, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  181. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Exa Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  184. Texto do artigo, página 13: Duração e objecto
  185. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  186. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades, representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, e actividades jurídicas.
  187. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  188. Texto do artigo, página 13: Capital social
  189. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  190. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizado por Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 116741695;
  191. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizado por Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 23 de Outubro de 2016, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 787, segundo andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 109904406.
  192. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  193. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  194. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém, ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  196. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo
  197. Texto do artigo, página 13: dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  198. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  200. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
  201. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração;
  202. Número ou marcador, página 13: c) São nomeados administradores os senhores Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
  203. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 13: Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101351602, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  206. Texto do artigo, página 13: Sipte Farhad Mohd Hassin, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Agosto de 2016, residente em Nacala Porto, bairro de Maiaia. Que celebra o presente contrato de sociedade
  207. Texto do artigo, página 13: com base nos artigos que se seguem:
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida no bairro Mocone, cidade Alta Nacala Porto, província de Nampula.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
  217. Texto do artigo, página 14: escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 14: a) Depósito e venda de medicamentos;
  222. Número ou marcador, página 14: b) Venda de cosméticos.
  223. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, respectivamente.
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Sipte Farhad Mohd Hassin de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  230. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 14: Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101355403, uma entidade denominada Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 14: Luís Fagner Cezerilo dos Reis, casado, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Victor João dos Reis e de Anifa Jafar Amade Sulemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619773B, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Tete. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  238. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  241. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Flourish Labs Distribuition – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Massala, n.º 315, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a distribuição, importação e exportação de material médico e laboratório e de análises clínicas.
  248. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, subsidiariamente, poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 14: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Luís Fagner Cezerilo dos Reis.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  255. Texto do artigo, página 14: passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Fagner Cezerilo dos Reis, podendo delegar poderes a terceiros.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 14: Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique
  261. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo quinto, conjugado com o artigo sétimo da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Tai-Lin Tsai, casada com Dino Mamudo Foi, natural de Taiwan, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Oswald Tazama, n.º 837, Distrito Municipal n.º 1, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105225323A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Abril de 2015, institui a Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique (Fundação Tzu Chi Mozambique), que se rege pelo estatuto seguinte:
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 14: A fundação adopta a denomina de Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique, podendo tambem idenficar-se por Fundação Tzu Chi Mozambique.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  267. Número ou marcador, página 14: Um) Com base no espírito Tzu Chi Global de bondade, compaixão, alegria e generosidade, é objectivo da Fundação desenvolver actividades de caridade com gratidão, respeito e consciência do Grande Amor pelo próximo, independentemente da religião, raça, nacionalidade, genero entre outros.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação é instituida com o propósito de promover os quatro pilares de acção, nomeadamente caridade, saúde, educação e humanidade.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode abrir delegações em outros locais do território moçambicano ou no estrageiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 15: A fundação é instituída por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 15: (Fim da fundação)
  278. Texto do artigo, página 15: A Fundação tem por finalidade:
  279. Número ou marcador, página 15: a) Promover ajuda e acesso à assistência médica e medicamentosa às vítimas que enfrentam situações de emergência ou desastre natural e/ou social; b)Prestar apoio doméstico e internacional;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Patrocinar bolsas de estudo para acesso a educação por parte de crianças sem condições financerias;
  281. Número ou marcador, página 15: d) Realizar empreendimentos de cultura humanista;
  282. Número ou marcador, página 15: e) Realizar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos;
  283. Número ou marcador, página 15: f) Realizar e promover programas de apoio na proteção ambiental;
  284. Número ou marcador, página 15: g) Apoiar projectos de desenvolvimento de agricultura familiar;
  285. Número ou marcador, página 15: h) Promover a qualidade de vida e habitação para pessoas necessitadas;
  286. Número ou marcador, página 15: i) Prestar assistência e cooperar em outras áreas da acção social.
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 15: (Orgãos)
  289. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos da Fundação:
  290. Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Administração;
  291. Número ou marcador, página 15: b) Fiscal Único.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  294. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Fundação, constituído por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e um vice-presidente.
  295. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de constituição da fundação, os membros do Conselho de Adminsistração são nomeados pela Fundadora.
  296. Número ou marcador, página 15: Três) Após a constituição da Fundação, os futuros membros do Conselho de Administração serão nomeados por uma Comissão de Nomeação e aprovados por pelo menos cinquenta e um por cento de votos dos membos do Conselho de Administração em exercício.
  297. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, contados a partir do ano da eleição do colectivo
  298. Texto do artigo, página 15: de membros os quais podem ser reeleitos uma ou mais vezes por igual período de tempo.
  299. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada semestre, ou sempre que for convocado pelo presidente ou por cinquenta por cento dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações do Conselho de Administração requerem pelo menos cinquenta e um por cento de votos favoráveis dos seus membros presentes na reunião.
  301. Número ou marcador, página 15: Sete) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar presencialmente, por teleconferência ou por telegrafia.
  302. Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores devem participarem pessoalmente das reuniões do Conselho de Administração não sendo permido constituir procurador para os devidos efeitos.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 15: (Competência dos Conselho de Administração)
  305. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração, deliberar sobre:
  306. Número ou marcador, página 15: a) Proposta de alteração do estatuto da Fundação;
  307. Número ou marcador, página 15: b) Dissolução da Fundação;
  308. Número ou marcador, página 15: c) Aquisição, disposição ou penhor/ oneração de bens imóveis;
  309. Número ou marcador, página 15: d) Custódia, uso, auditoria e supervisão dos activos da fundação; e)Elaboração de planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
  310. Número ou marcador, página 15: f) Executar as operações da Fundação;
  311. Número ou marcador, página 15: g) Nomeação e atribuir competências a Direcção Executiva;
  312. Número ou marcador, página 15: h) Para deliberação sobre o assunto que consta do n.º 1 da presente cláusula é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros do Conselho de Administração;
  313. Número ou marcador, página 15: i) Criar Comités da Fundação e nomear os seus membros.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 15: (Destituição de administradores)
  316. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por:
  317. Número ou marcador, página 15: a) Morte.
  318. Número ou marcador, página 15: b) Deliberação do Conselho de Administração;
  319. Número ou marcador, página 15: c) Renúncia do administrador;
  320. Número ou marcador, página 15: d) Qualquer outro meio previsto na lei.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  323. Número ou marcador, página 15: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal Conselho Fiscal (composto por três membros, um deles nomeado presidente).
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão de fiscalização será não remunerado, excepto nos casos de contratação
  325. Texto do artigo, página 15: de uma sociedade de auditores de contas. O Conselho Fiscal poderá ser constituído por profissionais especializados em contabilidade, auditoria ou direito.
  326. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum administrador ou funcionário da Fundação poderá ser membro do Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por mandatos anuais, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Competência e reunião do órgão de fiscalização)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal:
  331. Número ou marcador, página 15: a) Tem o direito de inspecionar os vários registros financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da Fundação;
  332. Número ou marcador, página 15: b) Participar das reuniões do Conselho Administrativo; c)Emitir relatórios de auditoria às reuniões do Conselho de Administração;
  333. Número ou marcador, página 15: d) Examinar a escrituração da Fundação;
  334. Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração;
  335. Número ou marcador, página 15: f) Garantir o cumprimento da lei e do estatuto.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão de fiscalização reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação conjunta dos demais membros ou por iniciativa dos demais órgãos da fundação.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a fundação)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente pode delegar no vicepresidente ou no secretário os necessários poderes de representação das suas funções.
  341. Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente base assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Património)
  345. Texto do artigo, página 15: O património da Fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 4.112.458, 35 MT (quatro milhões, cento e doze mil, quatrocentos cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos).
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  348. Número ou marcador, página 16: Um) Os rendimentos da fundação são compostos por:
  349. Número ou marcador, página 16: a) Subsídios, doações e legados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da fundação;
  350. Número ou marcador, página 16: c) Participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela fundação ou a mando deste;
  351. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
  352. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da Fundação decorrentes de suas operações não podem ser distribuídos a seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
  353. Número ou marcador, página 16: Três) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações serão depositadas em instituições financeiras e utilizados para os fins da fundação.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  356. Texto do artigo, página 16: Só são consideradas despesas lícitas da Fundação aqueles que resultam do cumprimento dos estatutos, do regulamento, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 16: (Estatuto de utilidade pública)
  359. Texto do artigo, página 16: Decorridos três anos de efectivo e relevante funcionamento, e reunído os requisitos legais para o efeito, a fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  362. Texto do artigo, página 16: O estatuto da fundação poderá ser modificado a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial e sem contradizer a vontade da instituidora.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  365. Texto do artigo, página 16: A fundação extingue-se por
  366. Número ou marcador, página 16: a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da fundação;
  367. Número ou marcador, página 16: b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
  368. Texto do artigo, página 16: c)Decisão do judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei;
  369. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da instituidora;
  370. Número ou marcador, página 16: e) Deliberação do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens)
  373. Texto do artigo, página 16: Em caso de extinção, os bens da Fundação serão alocados a outra Fundação ou Associação com fim similar, mediante deliberação do Conselho de Administração, ou decisão da instituidora.
  374. Texto do artigo, página 16: GMS – Global Marine Services, Limitada
  375. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte de Setembro do ano dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade, sita na Avenida Samora Moisés Machel, n.º 476, quarteirão 2, Unidade Comunal C, Baixa, andar único, na cidade da Beira, província de Sofala, os sócios da GMS - Global Marine Services, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100850001, com o capital social integralmente realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), doravante designado por sociedade, decidiram realizar uma assembleia geral extraordinária da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 16: Estavam presentes os sócios Bercêncio Lourenço Vilanculo, detentor de uma quota de 60% e representante legal dos seus filhos menores (Bercêncio Lourenço Júnior e Jefferson de Cândida Bercêncio Vilanculo), ambos detentores de 15% cada, Azarias António Mozangar, como secretário e Emerson Lourenço Vilanculo, detentor de 10%. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  377. Texto do artigo, página 16: Ponto um. Divisão e cessão de quotas de novos sócios. Ponto dois. Alteração parcial do estatuto da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão, abordando o ponto um da ordem de trabalho, tomou a palavra o sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo, onde todos manifestaram a sua vontade de dividir e ceder total e parcialmente as suas quotas, deliberando assim a divisão das quotas detidas pelos sócios, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 100% (cem por ano) do capital social da sociedade. Na sequência da divisão e cessão de quotas acima
  379. Texto do artigo, página 16: mencionadas, decidiram ainda proceder à cessão livre de quaisquer ónus ou encargos.
  380. Texto do artigo, página 16: Assim sendo, foi deste modo aprovada a referida cessão de quota, nos termos e para efeitos do número um, do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
  381. Texto do artigo, página 16: De seguida, relativamente ao ponto dois da ordem de trabalho e, em consequência da deliberação acima tomada, deliberou-se ainda proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual, após a outorga da respectiva escritura pública de divisão e cessão de quotas, passará a ter a seguinte redacção:
  382. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), representativa de 61% (sessenta e um por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
  386. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Yan de Cândida Bercêncio Vilanculo, menor;
  387. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, menor;
  388. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Vilanculo, menor.
  389. Texto do artigo, página 16: Para este propósito, o administrador fica autorizado a outorgar a adequada procuração a favor das pessoas acima mencionadas dentro das limitações citadas no parágrafo anterior.
  390. Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, será assinada.
  391. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
  392. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 17: Gottes Kraft, Limitada
  394. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade Gottes Kraft, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número Único da Entidade Legal 100261634.
  395. Texto do artigo, página 17: O sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga obteve o consentimento para ceder a sua quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social à sócia Helena Leontina Walter Lihahe e Abdul Alfredo Ismael, obteve o consentimento para ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% a Helena Leontina Walter Lihahe, e por sua vez a sócia Helena Leontina Walter Lihahe cede 1.000,00MT da sua quota o novo sócio livre de ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
  396. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão precedentemente efectuada, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
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