III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2020

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Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticas), correspondente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Helena Leontina Walter Lihahe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sainete Samuel Juga, correspondente a 2,5%.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hard Crust, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hard Crust, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Eusébio, natural de Mitande, Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106867427I, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Muahivire Expansão, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hard Crust, Limitada, no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospeção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 1.375.000,00MT (um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Eusébio; b)Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Honest Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Honest Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Honest Gems, Limitada, no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 1.800.00,00MT (um milhão oitocentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu; b)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100524155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Izidine Assane, natural de Quelimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102288430Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede está estabelecida na Rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício de actividade de consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços relacionados com área jurídica, nomeadamente, consultoria, assessoria e representação;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de bens e serviços, mediação e intermediação comercial, gestão, compra e aluguer de imóveis para diversos fins, representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de mercadorias, logística geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de material eléctrico, armazenagem de mercadorias e carga geral, comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 18 g) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) Panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Assane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Izidine Assane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou outra pessoa por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Intelcom, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Intelcom, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100004097, deliberaram sobre a cedência total das quotas no valor de 20.000,00MT do capital social, pelos sócios José Xavier da Silva que cede na totalidade a sua quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Adelino Costa Alberto, e a sócia Maria Otília Oliveira Martins Silva cede na totalidade a sua quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Alberto Manuel Vombe. Os senhores Adelino Costa Alberto e Alberto Manuel Vombe aceitam as referidas quotas e entram para sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Aumento capital social dos antigos 10.000,00MT do capital social para
Texto do artigo · p. 19 100.000,00MT, portanto observa-se um incrimento de 90.000,00MT sobre o capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova deliberação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Adelino Costa Alberto, com uma quota no valor de cin-quenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Alberto Manuel Vombe, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355780, uma entidade denominada Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Somerschield, Rua Pereira de Almeida, n.º 63.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 19 b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, na qualidade de director geral com plenos poderes para o representar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos, onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde
Texto do artigo · p. 19 que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345580, uma entidade denominada Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paulo Tibério Armando Saveca, casado, com Delminda André Pelembe Saveca, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua da Capulana, n.º 60, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, media e serviços desportivos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria e promoção de figuras e estrelas desportivas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento de talentos e atletas desportivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria e promoção de saúde e bem-estar através de práticas do desporto e exercícios físicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de consultoria e fornecimento de equipamentos e consumíveis do desporto;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria, marketing e gestão de eventos e programas desportivos;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria e promoção de academias desportivas;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de consultoria e promoção de conferências, palestras, seminários e pesquisas desportivos;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços audiovisuais em desporto (televisão e rádio);
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de publicação de conteúdos jornalísticos e revistas no contexto do desportivo e educação física.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quota, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Tibério Armando Saveca, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador
Texto do artigo · p. 20 especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mufota Housing, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Mufota Housing, Limitada, com sede na Rua Cabo Delgado, n.º 47, bairro Malhangalene, nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100871696, onde os sócios Sidónio Paulo Timbrine, detentor da uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais e a sócia Érica Isabel Sidónio Timbrine, detentora da quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais quinhentos meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterada a redacção do quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 725.000,00MT (setecentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine, correspondente a 72,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia érica Isabel Sidónio Timbrine, correspondente a 27,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muzonga Impot Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345432 uma entidade denominada, Muzonga Impot Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Prudêncio Justino Novela, de nacionalidade moçambicana nascido aos 11 de Junho de 1987, natural de Chibuto, residente no bairro Agostinho Neto-Maputo, Q. 39 casa n.º 2324, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488310M, emitido a 20 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Muzonga Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Rua Largo do Minho n.º 580- /G R/C. Podendo
Texto do artigo · p. 21 abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso de matérias de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação de diversos artigos de ferragem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20 000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Prudêncio Justino Novela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Prudêncio Justino Novela, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fecho de exercício e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Netfix and Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101337219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netfix and Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Alberto Manuel Chapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101921220F, e Adrivas Samuel Mapolicia, portador de Bilhete de Identidade 030102868211J.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Netfix and Supply, Limitada, sita na rua da Unidade S/N bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e montagem de sisterma electronico;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de diversos bens e materiais eléctricos ou electrónicos e macânicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de material de construção e de ferragens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Alberto Manuelb Chapo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 21 do capital social pertencente ao sócio Adrivas Samuel Mapolicia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Arlindo Alberto Manuelb Chapo e Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101164519, denominada NN Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Denis António Jorge e Fátima Germano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de NN Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade estabelece-se por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem o seu começo a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área contabilidade e consultoria fiscal; b)Prestação de fumigação em residências, escritórios, e outros locais onde forem solicitados;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de transporte de mercadorias, de pessoas e outros;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de material de escritório, escolar e outros;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 22 g) Outras que poderão ser definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais). dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao Denis António Jorge, o que corresponde a 80% (oitenta por cento); e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a Fátima Germano, o que corresponde a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Texto do artigo · p. 22 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos de determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente lei de sociedades por quotas e outros.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 13 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 22 1ª Secção Cível
Texto do artigo · p. 22 EDITAL
Texto do artigo · p. 22 O meritíssimo senhor doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juíz Presidente, da 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns Autos de Insolvência registados sob n.º 10/2019-B, em que é requerente Nova Algodoeira, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede na Rua Pista Velha – Fábrica de descaroçamento de Algodão, no Distrito do Alto Molocué, Província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, Maria Isabel Esteves da Silva Garcia, Nilson Jamú, Eunice Calú, Abílio Baquene Sitoe, Advogados com Carteiras Profissionais n.ºs 131, 1718, 1122, 820 e Jussara Adrianopoulos, Advogada Estagiária, todos com domicílio profissional na sociedade Silva Garcia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, na Cidade de Maputo, Rua Faralay, n.º 63, intentou a presente acção declarativa com processo especial requerendo a sua declaração de insolvência.
Texto do artigo · p. 22 Do pedido da requerente foi proferida em síntese a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 22 Face a todo exposto, vistos os artigos 95 e 104 ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
Texto do artigo · p. 22 Um) Declaro a insolvência da sociedade Nova Algodoeira, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com sede na Rua da Pista Velha – Fabrica de Descaroçamento de Algodão – Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, titular de NUIT 400073589, encontra-se matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100240890.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Fixo o dia 22 de Maio de 2020, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
Texto do artigo · p. 22 Três) Como Administrador da Insolvência nomeio a Dra. Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100669080B, emitido em 28 de Janeiro de 2016, com domicílio na cidade de Quelimane, bairro 24 Julho, Avenida Josina Machel, Prédio Bulha, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega à Administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Nos termos do artigo 6 n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e ou executiva contra o devedor insolvente.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos à administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7 n.º 2 do RJIREC).
Texto do artigo · p. 22 Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão “Insolvente” ficando inabilitado para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao transito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al g), e 98 ambos do RJIREC.
Texto do artigo · p. 22 Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
Texto do artigo · p. 22 Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Alto Molocué.
Texto do artigo · p. 22 Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto dos Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais. Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95 n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 22 Treze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
Texto do artigo · p. 22 Catorze) Registe e Notifique a presente sentença:
Texto do artigo · p. 22 a) A insolvente;
Texto do artigo · p. 22 b) Ao Ministério público;
Texto do artigo · p. 22 c) À administradora de insolvência. Quelimane, 12 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
Texto do artigo · p. 22 No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar a Administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.˚ 2 do artigo 7 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 22 Relação dos credores apresentados pela requerente:
Texto do artigo · p. 23 Lista de Credores
Texto do artigo · p. 23 Entidade Natureza USD MZN Créditos com garantia
Texto do artigo · p. 23 Banco BCI Financiamento MLP 1.401.966,18 0,00 Banco BCI Juros em dívida MLP 140.834,48 0,00 Banco BCI Financiamento CCC 0,00 Banco BCI Juros em divida CCC 44.706,66 0,00 Total bancos 1.587.507,32 0,00
Banco BCIFinanciamento MLP1.401.966,180,00
Banco BCIJuros em dívida MLP140.834,480,00
Banco BCIFinanciamento CCC0,00
Banco BCIJuros em divida CCC44.706,660,00
Total bancos1.587.507,320,00
Texto do artigo · p. 23 Crédito com privilégio creditório
Texto do artigo · p. 23 Rafael Tanleque Reclamação de créditos salariais 0,00 51.896,02 Sub-total 0,00 51.896,02
Rafael TanlequeReclamação de créditos salariais0,0051.896,02
Sub-total0,0051.896,02
Texto do artigo · p. 23 Créditos comuns
Texto do artigo · p. 23 Agrifocus, lda Fornecedor de agroquímicos 51.896,02 0,00 Agrifocus, lda Fornecedor de agroquímicos 70.770,13 0,00 Eaglestone Consultoria 5.850,00 0,00 Manica Transitórios/Despachante 0,00 291.668,49 TDM Telecomunicações 0,00 77.135,07 Sub-total 128.516,15 368.803,56 António Régulo Créditos diversos 55.000,00 0,00 Cotrim Figueiredo Consultoria 0,00 536.250,00 Sub-total 55.000,00 536.250,00 536.250,00
Agrifocus, ldaFornecedor de agroquímicos51.896,020,00
Agrifocus, ldaFornecedor de agroquímicos70.770,130,00
EaglestoneConsultoria5.850,000,00
ManicaTransitórios/Despachante0,00291.668,49
TDMTelecomunicações0,0077.135,07
Sub-total128.516,15368.803,56
António RéguloCréditos diversos55.000,000,00
Cotrim FigueiredoConsultoria0,00536.250,00
Sub-total 55.000,00536.250,00536.250,00
Texto do artigo · p. 23 Créditos subordinados
Texto do artigo · p. 23 Sócio José Fino P. Suplementos 1.658.422,27 0,00 Sócio José Fino Suplementos 1.150.160,16 0,00 Sub-total 2.808.582,43 1.220.041,08 Total terceiros 4.579.605,90 1.220.041,08
Sócio José FinoP. Suplementos1.658.422,270,00
Sócio José FinoSuplementos1.150.160,160,00
Sub-total2.808.582,431.220.041,08
Total terceiros4.579.605,901.220.041,08
Texto do artigo · p. 23 Nubiian Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de 2020, da sociedade Nubiian Beauty, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101202429, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Amina Zanudine Abubacar Cassimo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Thiago Francisco Artur, titular de uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 23 quarenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oiss Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355950, uma entidade denominada, Oiss Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 23 Miguel Eusébio Jacinto, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro 3 de Fevereiro, casa 1413, Q. 4, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 23 cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295958N, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituída uma sociedade, no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Oiss Technologies, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oiss Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, résdo-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Design e execução de projectos de internet das coisas em edifícios e objectos móveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 24 c) Gesão de infrastruturas de TI;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de lojas virtuais;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 g) Projectos de instalções eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento de equipamento e materiais de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 i) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 j) Fornecimento, manutenção e reparação de dispositivos e equipamentos de comunicação, e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 k) Treinamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 l) Revenda de recargas e dispositivos de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 43,000.00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 86% (oitenta e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 14% (catorze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Eusébio Jacinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já , nomeados os senhores Valgy Arnaldo Tangune e Miguel Eusébio Jacinto, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Outotec Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por averbamento de vinte e três de Junho de dois mil e vinte da sociedade Outotec Tete, Limitada, com sede em bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhambira província de Tete com capital social de vinte mil, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100241676, onde procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração de nome do sócio Main Street. PTY passando a denominar se Outotec Africa Holdings.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desse averbamento fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Outotec Africa Holding – 19.800 ,00MT; b)Outotec Netherlands, B.V – 200,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Outotec, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por averbamento de vinte e três de Junho de dois mil e vinte da sociedade Outotec, Limitada, com sede em Beluluane, Lote 8B/9, Parque Industrial de Beluluane, cidade da Matola, província de Maputo com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100004909, onde procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração de nome do
Texto do artigo · p. 24 sócio Main Street. PTY passando a denominar se Outotec Africa Holdings.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desse averbamento fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 24 Outotec Africa Holding ..... 24 500 00MT Outotec Netherlands, B.V ...... 500 00MT
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Promoindico, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticas), correspondente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Helena Leontina Walter Lihahe;
  2. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sainete Samuel Juga, correspondente a 2,5%.
  3. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 17: Hard Crust, Limitada
  5. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hard Crust, Limitada, constituída entre os sócios:
  6. Texto do artigo, página 17: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  7. Texto do artigo, página 17: Ernesto Eusébio, natural de Mitande, Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106867427I, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Muahivire Expansão, província de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hard Crust, Limitada, no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Concessão mineira;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 1.375.000,00MT (um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Eusébio; b)Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  31. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 17: Honest Gems, Limitada
  33. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Honest Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
  34. Texto do artigo, página 17: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  35. Texto do artigo, página 17: Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula.
  36. Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Honest Gems, Limitada, no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa de minerais;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Concessão mineira;
  45. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
  46. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Capital social
  51. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 1.800.00,00MT (um milhão oitocentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu; b)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  57. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  59. Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 18: Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100524155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  62. Texto do artigo, página 18: Izidine Assane, natural de Quelimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102288430Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2019.
  63. Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede está estabelecida na Rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividade de consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins;
  71. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços relacionados com área jurídica, nomeadamente, consultoria, assessoria e representação;
  72. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento;
  73. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de bens e serviços, mediação e intermediação comercial, gestão, compra e aluguer de imóveis para diversos fins, representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
  74. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de mercadorias, logística geral;
  75. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de material eléctrico, armazenagem de mercadorias e carga geral, comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  76. Número ou marcador, página 18: g) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  77. Número ou marcador, página 18: h) Panificação e pastelaria.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Assane.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Izidine Assane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou outra pessoa por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  87. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 18: Intelcom, Limitada
  89. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Intelcom, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100004097, deliberaram sobre a cedência total das quotas no valor de 20.000,00MT do capital social, pelos sócios José Xavier da Silva que cede na totalidade a sua quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Adelino Costa Alberto, e a sócia Maria Otília Oliveira Martins Silva cede na totalidade a sua quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Alberto Manuel Vombe. Os senhores Adelino Costa Alberto e Alberto Manuel Vombe aceitam as referidas quotas e entram para sociedade.
  90. Texto do artigo, página 18: Aumento capital social dos antigos 10.000,00MT do capital social para
  91. Texto do artigo, página 19: 100.000,00MT, portanto observa-se um incrimento de 90.000,00MT sobre o capital social.
  92. Texto do artigo, página 19: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova deliberação:
  93. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 19: Capital social
  96. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  97. Texto do artigo, página 19: a)Adelino Costa Alberto, com uma quota no valor de cin-quenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 19: b) Alberto Manuel Vombe, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  99. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 19: Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355780, uma entidade denominada Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 19: Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Somerschield, Rua Pereira de Almeida, n.º 63.
  103. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  113. Número ou marcador, página 19: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  120. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, na qualidade de director geral com plenos poderes para o representar.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos, onde será necessária a assinatura do sócio.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 19: (Fusão e cisão)
  127. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde
  128. Texto do artigo, página 19: que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  131. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345580, uma entidade denominada Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 19: Paulo Tibério Armando Saveca, casado, com Delminda André Pelembe Saveca, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019.
  139. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua da Capulana, n.º 60, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, media e serviços desportivos nas seguintes áreas:
  150. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria e promoção de figuras e estrelas desportivas;
  151. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento de talentos e atletas desportivos;
  152. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria e promoção de saúde e bem-estar através de práticas do desporto e exercícios físicos;
  153. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria e fornecimento de equipamentos e consumíveis do desporto;
  154. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria, marketing e gestão de eventos e programas desportivos;
  155. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria e promoção de academias desportivas;
  156. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de consultoria e promoção de conferências, palestras, seminários e pesquisas desportivos;
  157. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços audiovisuais em desporto (televisão e rádio);
  158. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de publicação de conteúdos jornalísticos e revistas no contexto do desportivo e educação física.
  159. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quota, administração e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quota)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Tibério Armando Saveca, que desde já fica nomeado administrador.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador
  168. Texto do artigo, página 20: especialmente designado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 20: Mufota Housing, Limitada
  187. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Mufota Housing, Limitada, com sede na Rua Cabo Delgado, n.º 47, bairro Malhangalene, nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100871696, onde os sócios Sidónio Paulo Timbrine, detentor da uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais e a sócia Érica Isabel Sidónio Timbrine, detentora da quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais quinhentos meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
  188. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterada a redacção do quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 20: Capital social
  191. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 725.000,00MT (setecentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine, correspondente a 72,5% do capital social; e
  193. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia érica Isabel Sidónio Timbrine, correspondente a 27,5% do capital social.
  194. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 20: Muzonga Impot Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345432 uma entidade denominada, Muzonga Impot Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  197. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  198. Texto do artigo, página 20: Prudêncio Justino Novela, de nacionalidade moçambicana nascido aos 11 de Junho de 1987, natural de Chibuto, residente no bairro Agostinho Neto-Maputo, Q. 39 casa n.º 2324, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488310M, emitido a 20 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Muzonga Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Rua Largo do Minho n.º 580- /G R/C. Podendo
  203. Texto do artigo, página 21: abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso de matérias de construção e equipamento sanitário;
  211. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo;
  212. Número ou marcador, página 21: c) Importação de diversos artigos de ferragem.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 21: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20 000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Prudêncio Justino Novela.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  218. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Prudêncio Justino Novela, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  219. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 21: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 21: Netfix and Supply, Limitada
  232. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101337219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netfix and Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Alberto Manuel Chapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101921220F, e Adrivas Samuel Mapolicia, portador de Bilhete de Identidade 030102868211J.
  233. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Netfix and Supply, Limitada, sita na rua da Unidade S/N bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e montagem de sisterma electronico;
  241. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos de diversa natureza;
  242. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de diversos bens e materiais eléctricos ou electrónicos e macânicos;
  243. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de electrodomésticos;
  244. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de material de construção e de ferragens.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 21: Capital social
  248. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Alberto Manuelb Chapo;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  251. Texto do artigo, página 21: do capital social pertencente ao sócio Adrivas Samuel Mapolicia, respectivamente.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Arlindo Alberto Manuelb Chapo e Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já são nomeados administradores.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  256. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  257. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
  258. Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 21: NN Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101164519, denominada NN Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Denis António Jorge e Fátima Germano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  263. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de NN Serviços, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade estabelece-se por um período indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem o seu começo a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade de:
  273. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área contabilidade e consultoria fiscal; b)Prestação de fumigação em residências, escritórios, e outros locais onde forem solicitados;
  274. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de transporte de mercadorias, de pessoas e outros;
  275. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  276. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de material de escritório, escolar e outros;
  277. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de informática;
  278. Número ou marcador, página 22: g) Outras que poderão ser definidas pela sociedade.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais). dividido da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao Denis António Jorge, o que corresponde a 80% (oitenta por cento); e
  283. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a Fátima Germano, o que corresponde a 20% (vinte por cento).
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará as formas e condições de aumento.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 22: A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  288. Texto do artigo, página 22: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos de determinados negócios ou espécie de negócio.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente lei de sociedades por quotas e outros.
  292. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  293. Texto do artigo, página 22: 13 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 22: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  295. Texto do artigo, página 22: 1ª Secção Cível
  296. Texto do artigo, página 22: EDITAL
  297. Texto do artigo, página 22: O meritíssimo senhor doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juíz Presidente, da 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns Autos de Insolvência registados sob n.º 10/2019-B, em que é requerente Nova Algodoeira, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede na Rua Pista Velha – Fábrica de descaroçamento de Algodão, no Distrito do Alto Molocué, Província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, Maria Isabel Esteves da Silva Garcia, Nilson Jamú, Eunice Calú, Abílio Baquene Sitoe, Advogados com Carteiras Profissionais n.ºs 131, 1718, 1122, 820 e Jussara Adrianopoulos, Advogada Estagiária, todos com domicílio profissional na sociedade Silva Garcia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, na Cidade de Maputo, Rua Faralay, n.º 63, intentou a presente acção declarativa com processo especial requerendo a sua declaração de insolvência.
  298. Texto do artigo, página 22: Do pedido da requerente foi proferida em síntese a seguinte decisão:
  299. Texto do artigo, página 22: Face a todo exposto, vistos os artigos 95 e 104 ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
  300. Texto do artigo, página 22: Um) Declaro a insolvência da sociedade Nova Algodoeira, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com sede na Rua da Pista Velha – Fabrica de Descaroçamento de Algodão – Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, titular de NUIT 400073589, encontra-se matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100240890.
  301. Texto do artigo, página 22: Dois) Fixo o dia 22 de Maio de 2020, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
  302. Texto do artigo, página 22: Três) Como Administrador da Insolvência nomeio a Dra. Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100669080B, emitido em 28 de Janeiro de 2016, com domicílio na cidade de Quelimane, bairro 24 Julho, Avenida Josina Machel, Prédio Bulha, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do RJIREC.
  303. Texto do artigo, página 22: Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
  304. Texto do artigo, página 22: Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
  305. Texto do artigo, página 22: Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega à Administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
  306. Texto do artigo, página 22: Sete) Nos termos do artigo 6 n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e ou executiva contra o devedor insolvente.
  307. Texto do artigo, página 22: Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos à administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7 n.º 2 do RJIREC).
  308. Texto do artigo, página 22: Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão “Insolvente” ficando inabilitado para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao transito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al g), e 98 ambos do RJIREC.
  309. Texto do artigo, página 22: Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
  310. Texto do artigo, página 22: Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Alto Molocué.
  311. Texto do artigo, página 22: Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto dos Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais. Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95 n.º 2 do RJIREC.
  312. Texto do artigo, página 22: Treze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
  313. Texto do artigo, página 22: Catorze) Registe e Notifique a presente sentença:
  314. Texto do artigo, página 22: a) A insolvente;
  315. Texto do artigo, página 22: b) Ao Ministério público;
  316. Texto do artigo, página 22: c) À administradora de insolvência. Quelimane, 12 de Junho de 2020. —
  317. Texto do artigo, página 22: Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
  318. Texto do artigo, página 22: No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar a Administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.˚ 2 do artigo 7 do RJIREC.
  319. Texto do artigo, página 22: Relação dos credores apresentados pela requerente:
  320. Texto do artigo, página 23: Lista de Credores
  321. Texto do artigo, página 23: Entidade Natureza USD MZN Créditos com garantia
  322. Texto do artigo, página 23: Banco BCI Financiamento MLP 1.401.966,18 0,00 Banco BCI Juros em dívida MLP 140.834,48 0,00 Banco BCI Financiamento CCC 0,00 Banco BCI Juros em divida CCC 44.706,66 0,00 Total bancos 1.587.507,32 0,00
    Banco BCIFinanciamento MLP1.401.966,180,00
    Banco BCIJuros em dívida MLP140.834,480,00
    Banco BCIFinanciamento CCC0,00
    Banco BCIJuros em divida CCC44.706,660,00
    Total bancos1.587.507,320,00
  323. Texto do artigo, página 23: Crédito com privilégio creditório
  324. Texto do artigo, página 23: Rafael Tanleque Reclamação de créditos salariais 0,00 51.896,02 Sub-total 0,00 51.896,02
    Rafael TanlequeReclamação de créditos salariais0,0051.896,02
    Sub-total0,0051.896,02
  325. Texto do artigo, página 23: Créditos comuns
  326. Texto do artigo, página 23: Agrifocus, lda Fornecedor de agroquímicos 51.896,02 0,00 Agrifocus, lda Fornecedor de agroquímicos 70.770,13 0,00 Eaglestone Consultoria 5.850,00 0,00 Manica Transitórios/Despachante 0,00 291.668,49 TDM Telecomunicações 0,00 77.135,07 Sub-total 128.516,15 368.803,56 António Régulo Créditos diversos 55.000,00 0,00 Cotrim Figueiredo Consultoria 0,00 536.250,00 Sub-total 55.000,00 536.250,00 536.250,00
    Agrifocus, ldaFornecedor de agroquímicos51.896,020,00
    Agrifocus, ldaFornecedor de agroquímicos70.770,130,00
    EaglestoneConsultoria5.850,000,00
    ManicaTransitórios/Despachante0,00291.668,49
    TDMTelecomunicações0,0077.135,07
    Sub-total128.516,15368.803,56
    António RéguloCréditos diversos55.000,000,00
    Cotrim FigueiredoConsultoria0,00536.250,00
    Sub-total 55.000,00536.250,00536.250,00
  327. Texto do artigo, página 23: Créditos subordinados
  328. Texto do artigo, página 23: Sócio José Fino P. Suplementos 1.658.422,27 0,00 Sócio José Fino Suplementos 1.150.160,16 0,00 Sub-total 2.808.582,43 1.220.041,08 Total terceiros 4.579.605,90 1.220.041,08
    Sócio José FinoP. Suplementos1.658.422,270,00
    Sócio José FinoSuplementos1.150.160,160,00
    Sub-total2.808.582,431.220.041,08
    Total terceiros4.579.605,901.220.041,08
  329. Texto do artigo, página 23: Nubiian Beauty, Limitada
  330. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de 2020, da sociedade Nubiian Beauty, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101202429, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Amina Zanudine Abubacar Cassimo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Thiago Francisco Artur, titular de uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, representativa de
  337. Texto do artigo, página 23: quarenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 23: Oiss Technologies, Limitada
  340. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355950, uma entidade denominada, Oiss Technologies, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 23: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  342. Texto do artigo, página 23: Miguel Eusébio Jacinto, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro 3 de Fevereiro, casa 1413, Q. 4, de nacionalidade moçambi-
  343. Texto do artigo, página 23: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295958N, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituída uma sociedade, no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Oiss Technologies, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oiss Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, résdo-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
  349. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 24: a) Design e execução de projectos de internet das coisas em edifícios e objectos móveis;
  353. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
  354. Número ou marcador, página 24: c) Gesão de infrastruturas de TI;
  355. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de lojas virtuais;
  356. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de telecomunicações;
  357. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  358. Número ou marcador, página 24: g) Projectos de instalções eléctricas;
  359. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de equipamento e materiais de segurança no trabalho;
  360. Número ou marcador, página 24: i) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
  361. Número ou marcador, página 24: j) Fornecimento, manutenção e reparação de dispositivos e equipamentos de comunicação, e acessórios;
  362. Número ou marcador, página 24: k) Treinamento e consultoria;
  363. Número ou marcador, página 24: l) Revenda de recargas e dispositivos de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 24: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  367. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 43,000.00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 86% (oitenta e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
  368. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 14% (catorze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Eusébio Jacinto.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  371. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já , nomeados os senhores Valgy Arnaldo Tangune e Miguel Eusébio Jacinto, sem limite máximo de mandato.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 24: Omissões)
  377. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técncio, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 24: Outotec Tete, Limitada
  380. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por averbamento de vinte e três de Junho de dois mil e vinte da sociedade Outotec Tete, Limitada, com sede em bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhambira província de Tete com capital social de vinte mil, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100241676, onde procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração de nome do sócio Main Street. PTY passando a denominar se Outotec Africa Holdings.
  381. Texto do artigo, página 24: Em consequência desse averbamento fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 24: Capital social
  385. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais a saber:
  386. Número ou marcador, página 24: a) Outotec Africa Holding – 19.800 ,00MT; b)Outotec Netherlands, B.V – 200,00MT.
  387. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
  388. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 24: Outotec, Limitada
  390. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por averbamento de vinte e três de Junho de dois mil e vinte da sociedade Outotec, Limitada, com sede em Beluluane, Lote 8B/9, Parque Industrial de Beluluane, cidade da Matola, província de Maputo com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100004909, onde procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração de nome do
  391. Texto do artigo, página 24: sócio Main Street. PTY passando a denominar se Outotec Africa Holdings.
  392. Texto do artigo, página 24: Em consequência desse averbamento fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 24: Capital social
  396. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais a saber:
  397. Texto do artigo, página 24: Outotec Africa Holding ..... 24 500 00MT Outotec Netherlands, B.V ...... 500 00MT
  398. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
  399. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 24: Promoindico, Limitada
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