III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2020
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- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia dois de Julho de 2020 na sociedade Promoindico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100848473, foi deliberada a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Raizcorp Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345947, uma entidade denominada Raizcorp Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: (Raizcorp Investments Proprietary) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 2002/031228/07, com sede em Corner Centex and Katherine Street Sandton, Johannesburgo – África do Sul, neste acto representada pelo senhor Colin Kapeluschnik, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00224391, emitido em 11 de Julho de 2017, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto;
- Texto do artigo, página 25: Umbrella Investment, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1º andar JAT V-1, cidade de Maputo - Moçambique, neste ato devidamente representada pelo Senhor Raimundo João Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2019 na qualidade de Administrador e com poderes bastantes para este acto; e
- Texto do artigo, página 25: Nduna Trading Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100293188 e NUIT n.º 400367396 com sede na Avenida Hochi Min, n.º 177, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo - Moçambique, neste ato devidamente representada pelo senhor Brian Anthony Holmes, de nacionalidade zimbabueana titular do Passaporte n.º BN963191, emitido pelo Registar General Harare em 30 de Abril de 2012, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar a sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Raizcorp Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a forma de uma sociedade comercial por quotas (sociedade por quotas) e o nome Raizcorp Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode incorporar subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação corporativa, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social inclui, mas não é limitado a:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Incubação de negócios e desenvolvimento empresarial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de “joint venture” ou associação e adquirir participações no capital de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da empresa, totalmente integralizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte, mil meticais) representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 310.000,00MT (trezentos e dez, mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raizcorp Investments (Proprietary) Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umbrella Investment, Lda;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 62.000,00MT (sessenta dois, mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nduna Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a conceder as prestações suplementares de até USD 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) na proporção de suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, adoptada pelos sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do novo capital, proporcionalmente ao valor de suas respectivas quotas na data da deliberação de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e os sócios terão o direito de preferência em relação a qualquer transferência de quotas para terceiros, sujeito à lei aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio que desejar ceder a sua quota deverá notificar os outros sócios da sociedade de sua intenção por escrito, estabelecendo o nome do possível cessionário e todos os termos e condições que foram oferecidos ao cedente, incluindo o preço e as condições de pagamento; se existirem ofertas por escrito feitas pelo cessionário em potencial, cópias verdadeiras e completas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, e os demais sócios no prazo de quinze (15) dias, exercerão seu direito de preferência a partir da data de recebimento da notificação de transferência referida acima, mediante notificação por escrito ao cedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Encargos e ônus)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não concederão ou permitirão ônus, penhor ou outro ônus sobre suas quotas, a menos que autorizado pela sociedade, por deliberação da assembleia geral, adotada pelos sócios representando 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que desejar criar uma garantia, penhor ou outro ônus sobre sua quota deverá notificar a sociedade por escrito, com os detalhes de tal penhor, penhor ou ônus, incluindo informações detalhadas sobre a transação subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze (15) dias após o recebimento dessa notificação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
- Texto do artigo, página 26: SEÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral compreenderá todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas ou constituídas por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral exercerão seus cargos até a sua renúncia ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros três (3) meses após o final do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, a qualquer momento que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões serão realizadas na sede social da sociedade, excepto quando todos os sócios concordarem em um local diferente.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões serão convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se não o fizer, por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de carta com aviso de recebimento.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação deve estabelecer a ordem do dia, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas sem formalidades de convocação prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos deem o seu consentimento para que a reunião ocorra e decida sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral somente poderá adoptar deliberações válidas quando os sócios com pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Qualquer sócio que não puder comparecer a uma reunião poderá ser representado por outra pessoa por meio de uma carta de procuração dirigida ao Presidente da assembleia geral, identificando o sócio representado e o escopo de poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 26: Oito) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se todos os sócios expressarem por escrito:
- Texto do artigo, página 26: a)Seu consentimento de que a assembleia geral adote uma deliberação escrita; e
- Número ou marcador, página 26: b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral adotará deliberações sobre os assuntos que lhe são exclusivamente reservados pela lei aplicável e por estes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: c) Execução ou alteração de acordos fora das atividades regulares da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 26: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer alteração a estes estatutos, incluindo qualquer fusão, conversão, dissolução ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Qualquer redução ou aumento se o capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: h) Exclusão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 26: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administradores)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por até três administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ocuparão os seus cargos por um período de quatro (4) anos, renovável ou até que ele renuncie ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão isentos de conceder caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos administradores é vedado a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes)
- Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar os negócios da aociedade e prosseguir com objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica vinculada por:
- Texto do artigo, página 26: a)A assinatura de um dos sdministradores;
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de procuradores, nos termos e no âmbito de suas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Declarações financeiras)
- Número ou marcador, página 26: Um) O administrador deve preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório da administração e as demonstrações financeiras de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à assembleia geral, dentro de três (3) meses após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante solicitação de qualquer dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os cotistas, cobrindo todas as questões habitualmente incluídas em tais exames.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com esses auditores e revisar detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos na lei aplicável, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efetivar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme pode ser resolvido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada por transferência de todos os ativos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e obtido um acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas em liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por deliberação unânime, que os demais ativos sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Auditorias e informações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios e seus representantes devidamente autorizados terão o direito de examinar e copiar, assistidos ou não por contadores públicos certificados independentes (cujas taxas serão pagas por esse sócio), os livros, registros e contas da sociedade e suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios deverão comunicar à sociedade um aviso por escrito de dois (5) dias antes do dia do exame.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve cooperar plenamente e fornecer acesso aos livros e registros da empresa para tais fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelecerá e manterá uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade em nome da sociedade, em bancos ou bancos que possam ser determinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de qualquer outra pessoa com fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade depositará todos os fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e receitas de empréstimos nas contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as despesas, reembolsos de empréstimos e distribuições da sociedade aos sócios devem ser feitos nas contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Nenhum pagamento será feito das contas bancárias da sociedade sem a autorização e / ou assinatura do administrador (ou qualquer outro representante) que tenha sido nomeado pela assembleia geral como signatário (s) da
- Texto do artigo, página 27: conta bancária da sociedade e dentro da limites estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RB Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356027 uma entidade denominada, RB Trading, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Asif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º DK1883912, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 886, 2.º andar, flat-8, e bairro Central.
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Sharif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PK00107371N, residente na cidade de Maputo na Avenida Irmãos Rubi, n.º 16, e bairro de Xipamanine.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de RB Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 61, R/C, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio geral com importação e exportação de gêneros alimentícios e diversos, vulgo supermercado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharif.
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Asif, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Safe Mode, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101084094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safe Mode, Limitada, constituída entre os sócios; Nairo Michael Rijal Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200110798P, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muahivire cidade de Nampula e Dalva Ana da Consta Mangora, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhte de Identidade n.º 100100777806J, aos 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Safe Mode, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Muahivire, posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como o seu objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 28: b) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de montagem e reparação de sons;
- Número ou marcador, página 28: d) Montagem de camêras de seguranças e cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 28: e) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT(trinta mil meticais) subdividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) do capital social, corresponde a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Nairo Michael Rijal Mussagy;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000.00 MT, (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente a sócia Dalva Ana da Consta Mongoba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e livre para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas e ineficaz em relação a sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção de quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia-geral, sob propostas da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortizações das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para que a sociedade que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitos a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Divididos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade, passiva ou activa fica a cargo do sócio Nairo Michael Rijal Mussagy, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Amortização de quotas tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Amortização, considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante a comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reunião de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Salos Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352803, uma entidade denominada Salos Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Zulficar Mahomed Salo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, rua A, quarteirão 32, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035279A, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
- Texto do artigo, página 29: Guilhermina Jorge Mutemba, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 32, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250116A, emitido aos 22 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Salos Transportes, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 291, 1.º andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias e material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), equivalente à setenta e cinco
- Texto do artigo, página 29: por cento, pertencente a Zulficar Mahomed Salo;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Guilhermina Jorge Mutemba.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zulficar Mahomed Salo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve acréscimo de actividades no objecto social, ligadas na criação de uma agencia de Emprego com escritórios na rua do Aeroporto,
- Texto do artigo, página 29: Edifício DHL, 1.º andar, bairro Desse, distrito de Vilankulo, província de Inhambane e com operações a nível nacional e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade consiste na assistência técnica e prestação de serviços de payroll.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Criação de uma agência de emprego com escritórios na rua do aeroporto, edifício DHL, 1° andar, bairro desse, distrito de Vilankulo, província de Inhambane e com operações a nível nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, dezassete de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Spartan Drilling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Spartan Drilling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100759039, foi deliberada a realização do aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
- Texto do artigo, página 29: Que por deliberação do sócio único, procedeu-se com a realização do aumento de capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que é feito sob o montante de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), por
- Texto do artigo, página 30: novas entradas, passando o capital social da sociedade para o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), a estar integralmente subscrito pelo sócio único Wayne John Landsberg. Assim, na sequência do aumento do capital social ora realizado, passa o sócio único Wayne John Landsberg a ser titular de uma quota única, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Foi ainda deliberado pelo sócio único, a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente no do seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Wayne John Landsberg.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por este contrato de sociedade, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Techvision – Import, Export & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, número doismil e cinquenta e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberraram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de sete mil meticais, do sócio Tran Van Dat que mesmo possuia no capital social da sociedade que cedeu cinquenta porcento correspondentes a três mil e quinhentos a sócia Fósia Banú Ibraimo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, e os restantes cinquenta porcentos que corresponde três mil e quinhento meticais, que cedeu ao sócio Do Duy Long, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tecnoware, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, Tecnoware, Limitada, realizada em primeira conservatória, no dia dois de Junho de dois mil e vinte, e na sua sede social sita na província de Maputo, em Boane, Matola – Rio, bairro de Djuba, quarteirão n.º C, célula 5, casa n.º 22, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100979535, com o capital social de quarenta mil meticais. Os representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios: Rogério Silva Filipe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Sandra de Nascimento Nhampule com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Alberione Alide Prego, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Esdres Américo Magaia, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade única de deliberar pela cessão de quota de um dos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalho, onde o sócio Rogério Silva Filipe apresentou à sociedade o seu pedido por escrito, com indicação da senhora Isabel Januário Matsimbe, interessada na aquisição e de todas as condições do negócio e foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência da quota do senhor Rogério Silva Filipe para a senhora Isabel Januário Matsimbe no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da presente deliberação mostra-se necessário alterar o artigo quarto, capítulo segundo do contrato de sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 30: a) Um quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 31: 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Isabel Januário Matsimbe;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Sandra de Nascimento Nhampule;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberione Alide Prego;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Esdres Américo Magaia.
- Texto do artigo, página 31: Finda a discussão do único ponto da ordem de trabalho e nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: The New View Serviços de Acomodação, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101343421, do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Margarida António Matola, solteira, maior, nascido aos vinte e três de Dezembro de mil novicentos e oitenta e cinco, natural da Machava - Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101860408C, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro de 1.º de Maio, Município da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Mário Domingos Nguelume, solteiro, maior, nascido aos catorze de maio de mil novicentos e oitanta e três, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243124P, emitido aos vinte e nove de dezembro dois mil e dezasseis, residente no bairro de 1.º de Maio, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de The New View Serviços de Acomodação, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Sikwama, Talhão n.º 445, Município da Matola, província de Maputo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 31: b) Transporte, industria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Margarida António Matola;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Mário Domingos Nguelume.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Margarida António Matola e Mário Domingos Nguelume, que
- Texto do artigo, página 31: desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 23 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tony - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327469, uma entidade denominada Tony - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: António Júlio Fernandes, natural de MacaxulaPanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, província de Maputo, portador do Passaporte de n.º 13AF39984, emitido aos 2 de Abril de 2015. Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de TonyConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Kumbeza, Avenida de Moçambique, n.º 18, e podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objeto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital forte cente única sócio António Júlio Fernandes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital subscrito poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor António Júlio Fernandes pelo sócio que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Torekson, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340988, uma entidade denominada Torekson, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 532469, flat 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 32: António Duarte Jorge Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 29, n.º 9, Distrito Municipal Ka Mubukuwane,
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- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
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- Despacho Governo do Distrito de Tete
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AAG – Real Estate Properties, Limitada
- Certidão de registo AGR Serviços, Limitada
- Certidão de registo BBK Solutions, Limitada
- Certidão de registo Catalina Índico, Limitada
- Certidão de registo Chicoxana, Limitada
- Certidão de registo Conexão Serviço e Protecção, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Transportes 7 de Setembro,
- Certidão de registo D’Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Tete, 21 de 08 de 2017. — O Administrador do Distrito, Paulo Tiago Lilanda. Governo do Distrito de Chiúta
- Certidão de registo Elite Miners, Limitada
- Certidão de registo Exa Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mahir Moti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMS – Global Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Gottes Kraft, Limitada
- Certidão de registo Hard Crust, Limitada
- Certidão de registo Honest Gems, Limitada
- Certidão de registo Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelcom, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mufota Housing, Limitada
- Certidão de registo Muzonga Impot Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Netfix and Supply, Limitada
- Certidão de registo NN Serviços, Limitada
- Diploma Tribunal Judicial da Província da Zambézia 1ª Secção Cível
- Certidão de registo Nubiian Beauty, Limitada
- Certidão de registo Oiss Technologies, Limitada
- Certidão de registo Outotec Tete, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Outotec, Limitada
- Certidão de registo Promoindico, Limitada
- Certidão de registo Raizcorp Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RB Trading, Limitada
- Certidão de registo Safe Mode, Limitada
- Certidão de registo Salos Transportes, Limitada
- Certidão de registo Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Spartan Drilling Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techvision – Import, Export & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tecnoware, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo The New View Serviços de Acomodação, Limitada
- Certidão de registo Tony - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Torekson, Limitada
- Certidão de registo Translate Mídia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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