III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2020

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Texto do artigo · p. 32 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440115F, emitido pelo pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Torekson, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta-9, Prédio Rubi, distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social actividade de fornecimento de bens de consumo, materiais de higiene, produção de fardamentos e seus acessórios, fornecimento de materiais de segurança no trabalho, fornecimento de produtos alimentares e prestação serviços em área conexas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio António Duarte Jorge Zandamela, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um anos. Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Translate Mídia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348458, uma entidade denominada Translate Mídia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Davar Nkhoma, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107458412P, emitido no dia 6 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Tchumene, n.º 39, rés-do-chão, cidade da Matola, neste acto representado pela mãe Tamara Kangombe, natural de Lusaka de nacionalidade Zambiana, portadora do DIRE n.º 11ZM00022557F, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019, residente no bairro da Matola B, Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 39;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Kethiwe Remechande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104774038I, emitido aos 16 de Junho de 2014, emitido pela entidade Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 340, neste acto representado pela mãe Jaquelina Teodmiro
Texto do artigo · p. 33 Filipe,casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641142N, emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Jesabe, n.º 39. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Translate Mídia e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, rua de Homuine, n.º 729.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de tradução e interpretação de linguas, materiais de texto, videos e afins e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais): Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Davar Nkhoma. Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kethiwe Remechande .
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Jaquelina Teodmiro Filipe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato. A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi
Texto do artigo · p. 33 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101349039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada, constituída entre os sócios: Moira Joan Forjaz, de nacionalidade Irlandesa, divorciada, natural de Bulawayo, Zimbabwe, portadora do DIRE temporário 11IE0047894B, emitido aos 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124. do Código Civil, por Lidia Ivani Alberto Nacupeia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula, outorga na qualidade de sócio; António Mathison Pereira Forjaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Johanesburgo, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114329N, emitido aos 12 de Julho de 2018, Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124, do Código Civil, por Lídia Ivani Alberto Nacupeia, Moçambicana, Jurista, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada. Esta sociedade terá as características de uma empresa social, sendo que todo o lucro auferido será canalizado para a realização de actividades de caril social e beneficência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no n.º 16, do bairro da Unidade, Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 33 deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço, consultoria e desenvolvimento de projectos na área da cultural e de educação, criando valor e potenciando um ambiente de auto-suficiência e sustentabilidade na comunidade, e bem assim a organização de eventos, reuniões regulares de educação da comunidade, projecção de filmes, eventos de música, teatro, programas informativos, e qualquer outra actividade considerada benéfica para o desenvolvimento cultural e educacional local, com especial enfoque nas crianças.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade irá prestar serviços diversos relacionados com a área cultural e de educação e, sempre que adequado, comercializar produtos que resultem das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá ainda promover encontros de aprendizagem com especialistas de várias áreas, troca de experiências e oportunidades criativas, destinadas à população local.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Serão também organizadas mostras de cinema e teatro, aulas de música, dança, aulas de fotografia, leitura, ensaios de teatro e sessões de aprendizagem de línguas, conhecimentos gerais de saúde e higiene, e outros temas relevantes para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade irá desenvolver projectos diversos relacionados com a disponibilização, promoção, publicação de livros, potenciando o apetrechamento de bibliotecas locais com material literário diverso (livros educativos, livros infantis, etc.).
Número ou marcador · p. 33 Seis) Serão realizadas iniciativas culturais destinadas ao desenvolvimento e estimulação da curiosidade e autoconfiança das crianças através da expressão dramática, tais como teatro educacional, etc.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 33 a) Moira Joan Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 34 a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) António Mathison Pereira Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à
Texto do artigo · p. 34 sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 34 c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada, em relaçãoo a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade: António Mathison Pereira Forjaz
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República, do dia 30 de Agosto de 2019, onde lê-se: «2RM Security Perímetro e Electónica, Limitada», deve se ler: «2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440115F, emitido pelo pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2015.
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Torekson, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta-9, Prédio Rubi, distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social actividade de fornecimento de bens de consumo, materiais de higiene, produção de fardamentos e seus acessórios, fornecimento de materiais de segurança no trabalho, fornecimento de produtos alimentares e prestação serviços em área conexas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio António Duarte Jorge Zandamela, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um anos. Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  18. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 32: Translate Mídia e Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348458, uma entidade denominada Translate Mídia e Serviços, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Davar Nkhoma, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107458412P, emitido no dia 6 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Tchumene, n.º 39, rés-do-chão, cidade da Matola, neste acto representado pela mãe Tamara Kangombe, natural de Lusaka de nacionalidade Zambiana, portadora do DIRE n.º 11ZM00022557F, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019, residente no bairro da Matola B, Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 39;
  30. Texto do artigo, página 32: Segundo. Kethiwe Remechande, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104774038I, emitido aos 16 de Junho de 2014, emitido pela entidade Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 340, neste acto representado pela mãe Jaquelina Teodmiro
  31. Texto do artigo, página 33: Filipe,casada de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641142N, emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Jesabe, n.º 39. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Translate Mídia e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, rua de Homuine, n.º 729.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de tradução e interpretação de linguas, materiais de texto, videos e afins e prestação de serviços.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais): Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Davar Nkhoma. Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kethiwe Remechande .
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Jaquelina Teodmiro Filipe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato. A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 33: WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada
  49. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi
  50. Texto do artigo, página 33: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101349039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada, constituída entre os sócios: Moira Joan Forjaz, de nacionalidade Irlandesa, divorciada, natural de Bulawayo, Zimbabwe, portadora do DIRE temporário 11IE0047894B, emitido aos 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124. do Código Civil, por Lidia Ivani Alberto Nacupeia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula, outorga na qualidade de sócio; António Mathison Pereira Forjaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Johanesburgo, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114329N, emitido aos 12 de Julho de 2018, Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124, do Código Civil, por Lídia Ivani Alberto Nacupeia, Moçambicana, Jurista, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
  53. Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada. Esta sociedade terá as características de uma empresa social, sendo que todo o lucro auferido será canalizado para a realização de actividades de caril social e beneficência.
  54. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no n.º 16, do bairro da Unidade, Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá
  61. Texto do artigo, página 33: deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço, consultoria e desenvolvimento de projectos na área da cultural e de educação, criando valor e potenciando um ambiente de auto-suficiência e sustentabilidade na comunidade, e bem assim a organização de eventos, reuniões regulares de educação da comunidade, projecção de filmes, eventos de música, teatro, programas informativos, e qualquer outra actividade considerada benéfica para o desenvolvimento cultural e educacional local, com especial enfoque nas crianças.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade irá prestar serviços diversos relacionados com a área cultural e de educação e, sempre que adequado, comercializar produtos que resultem das actividades desenvolvidas.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá ainda promover encontros de aprendizagem com especialistas de várias áreas, troca de experiências e oportunidades criativas, destinadas à população local.
  67. Número ou marcador, página 33: Quatro) Serão também organizadas mostras de cinema e teatro, aulas de música, dança, aulas de fotografia, leitura, ensaios de teatro e sessões de aprendizagem de línguas, conhecimentos gerais de saúde e higiene, e outros temas relevantes para o desenvolvimento da comunidade.
  68. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade irá desenvolver projectos diversos relacionados com a disponibilização, promoção, publicação de livros, potenciando o apetrechamento de bibliotecas locais com material literário diverso (livros educativos, livros infantis, etc.).
  69. Número ou marcador, página 33: Seis) Serão realizadas iniciativas culturais destinadas ao desenvolvimento e estimulação da curiosidade e autoconfiança das crianças através da expressão dramática, tais como teatro educacional, etc.
  70. Número ou marcador, página 33: Sete) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  71. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
  74. Número ou marcador, página 33: a) Moira Joan Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente
  75. Texto do artigo, página 34: a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  76. Número ou marcador, página 34: b) António Mathison Pereira Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  80. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à
  83. Texto do artigo, página 34: sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao administrador:
  85. Número ou marcador, página 34: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  86. Número ou marcador, página 34: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  87. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  88. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada, em relaçãoo a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  89. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade: António Mathison Pereira Forjaz
  90. Texto do artigo, página 34: Nampula, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 34: 2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  93. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República, do dia 30 de Agosto de 2019, onde lê-se: «2RM Security Perímetro e Electónica, Limitada», deve se ler: «2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  94. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 35: INM
  96. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  97. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  98. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  99. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  100. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  101. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  102. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  103. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  104. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  105. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  106. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  107. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  108. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  109. Título de secção, página 35: Delegações:
  110. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  111. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  112. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  113. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  114. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  115. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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