III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termo ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da lei 8/91 de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da Associação Moçambicana das Mulheres da Carreira Hurídica.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino Almeida.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República n.º 63, III s´rie, de 27 de Maio de 2016.)
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Joaquim Rungo Mindo, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Marisa José Mindo, para passar a usar o nome completo de Jétia José Mindo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República n.º 63, III s´rie, de 27 de Maio de 2016.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Food It Drink, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713047, uma entidade denominada Food It Drink, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Texto do artigo, página 1: Raffaello Tolio, casado, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0858991, emitido em 12 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente em Maputo, na rua Dom João de Castro número 321, rês-do-chão; e
- Texto do artigo, página 1: Tereza Dorota Bilarjusz, solteira, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0743471, emitido em 5 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente em Maputo, na rua Dom João de Castro número 321, rês-do-chão.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade o qual se irá reger, pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Food It Drink, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro n.º 321, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 1: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos de grande consumo, como alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene pessoal e de protecção, acessórios e utensílios para uso pessoal e de cozinha em todas as modalidades admitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundarias tais como: Representação comercial de marcas e patentes, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tereza Dorota Bilarjusz.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia, fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Raffaello Tolio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788845, uma entidade denominada Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wen Lin, maior, casada, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: chinesa titular do Passaporte n.º E84199407, emitido em 2 de Agosto de 2016, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387, 1.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Representação comercial, de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Wen Lin.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, o senhora Wen Lin.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia única, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 3: d) Dividendos a sócia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753200, uma entidade denominada Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com: Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves,
- Texto do artigo, página 3: casada, de nacionalidade portuguesa, titular
- Texto do artigo, página 3: do Passaporte n.º M904303, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 18 de Dezembro de 2013, válido até 18 de Dezembro de 2018. Representado, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 8.º B, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução e interpretação de idiomas; actividades de formação e tradutoresinterpretes, bem como todas as actividades acessórias com aquelas relacionadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 4: Uma única quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Legislação Aplicável
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Lihani, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100442094, uma entidade denominada Lihani, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Novembro 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Lihani, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, rés-do-chão, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 100442094, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Alteração do artigo primeiro relativo a sede social da sociedade da Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, rés-dochão, para Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Lihani, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: MC Business, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794330, uma entidade denominada MC Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: David Manuel Ramalhão Coutinho Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Porto, e titular do Passaporte n.º N319202, emitido ao 4 de Setembro de 2014 e válido até 4 de Setembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 5: Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48, portadora do Passaporte n.º P426580, emitido em 9 de Setembro de 2016, válido até 9 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação MC Business, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construcção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor MT 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Ramalhão Coutinho Mota;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social e pertencente à sócia Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendario contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida inicialmente por um administrador único e posteriormente por um conselho de administração composto por três membros, todos designados pela assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador único; ou
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral a quem a administração ou o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro - administrador único cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos Administradores, fixando-lhes remuneração e/ ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Seed Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776499, uma entidade denominada, Seed Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Marta Correia de Barros de Castelo Branco, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida Marginal, condomínio Polana Village, casa n.º 2 e titular do DIRE n.º11PT00076326C, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Seed Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, condomínio Polana Village, casa n.º 2, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: serviços de consultoria e marketing, concepção, realização, produção de materiais e promoção de formação em línguas, cultura e ambiente; concepção, realização, produção de materiais, promoção e organização de eventos multilingues; actividade de retalho, correcção, tradução e interpretação; pesquisas em ciências sociais; aluguer de equipamentos técnicos e de material de apoio à realização de eventos e formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sharon Mateveke Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790866, uma entidade denominada Sharon Mateveke - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Sharon Mateveke, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana, residente na província de Maputo, rua de Sofala, Matola F, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10ZW00093651A, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis e válido até dezanove de Abril de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sharon Mateveke – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 705, rês-co-chão, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 7: Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; formação em software, marketing, publicidade, serviços administrativos e compra e venda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Sharon Mateveke.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Sharon Mateveke.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Relativamente a representação da sociedade, foi deliberado delegar poderes à Veritas Consulting, Limitada, com escritório na cidade de Maputo, que por sua vez, será representada por Amândio Roque Pindula, ou ainda por qualquer pessoa devidamente credenciada, para em seu nome e individualmente dar cumprimento, assinar, entregar, submeter e receber toda documentação necessária referente aos procedimentos legais atinentes legalização da sociedade nas instituições publicas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778599, uma entidade denominada Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Claire Emmanuelle Hassoun, maior, solteira, de nacionalidade francesa, residente em Maputo na rua Deocliciano das Neves n.º 41, bairro Central e titular do DIRE, n.º11FR00093836Q, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua Rufino de Oliveira, 52, nesta cidade de MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de consultoria empresarial especializado e personalizado, com o objectivo de contribuir o desenvolvimento e gestão das infra-estruturas do país e da região em parceria com o sector privado e o público em geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Claire Emmanuelle Hassoun.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Claire Emmanuelle Hassoun
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
- Texto do artigo, página 8: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100529602 uma entidade denominada Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 8: Cristóvão Zinio Januário Macameiro, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio em Maputo, Bairro 25 de Junho A, casa n º 818, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452295B, emitido aos 31 de Agosto de 2010.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panovisual, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Dio Construção e Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Saving Closets, Limitada
- Certidão de registo Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wedo Services, Limitada
- Certidão de registo Acácias Residências Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo K Cross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zucula Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kioske Digital, Limitada
- Certidão de registo BE FO-Moz, Limitada
- Certidão de registo SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hikensile, Limitada
- Certidão de registo Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicalamidade Trading, Limitada
- Certidão de registo Food It Drink, Limitada
- Certidão de registo Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Lumar Holding, Limitada
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- Certidão de registo Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celecantos Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Nilo Panyame, Limitada
- Certidão de registo Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lihani, Limitada
- Certidão de registo MC Business, Limitada
- Certidão de registo Seed Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharon Mateveke Sociedade Unipessoal, Limitada