III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2016

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Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado directo de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugénio Machaieie como sócio gerente, e/ ou, sendo a administração executiva para o outro sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Nilo Panyame, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792605 uma entidade denominada, Nilo Panyame, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. John Simon Munro Rodger, casado com Kate Rodger em regime de comunhão geral de bens, natural de Zimbabwe, residente em Chintopo, distrito de Magoe, Tete, portador de Passaporte n.º N00149249, emitido no dia 17 de Maio de 2015 na África do Sul.
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Balbina Armando Cuamba Chauque, casada, com Manuel Fabião Chauque
Texto do artigo · p. 50 em regime de comunhão geral de bens, natural de Matuve – Morrumbene, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500260937C, emitido no dia 31 de Agosto de 2012, em Maputo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Nome)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Nilo Panyame, Limitada sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua 3, C.P 30,Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, por decisão tomada por simples maioria do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) O conselho de administração poderá decidir sobre a criação e encerramento de filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devendo, para o efeito, obter a competente autorização da assembleia geral e observar os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades, criação e exportação de crocodilos em regime de fazenda bravio, ecoturismo, serviços de desenvolvimento turístico, expedições turísticas, turismo rural, serviços de desenvolvimento do turismo, actividade de exportação e importação, serviços de transporte, gestão de serviços, serviços de desenvolvimento imobiliário, agencias imobiliário e serviços, serviços de construção, assessoria e serviços de consultoria, comercio por grosso e a retalho, serviços de transporte e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto exclusivo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios John Simon Munro Rodger, com o valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital e Balbina Armando Cuamba Chauque com o valor de mil meticais, correspondente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão favorável dos sócios tomada em reunião de assembleia geral, de acordo com o artigo 13 dos presentes estatutos, a qual determinará os termos e condições em que tal aumento deverá ser efectuado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá, dentro dos limites legalmente estabelecidos, adquirir ou alienar as suas próprias quotas e, bem assim, executar todas as operações com estas relacionadas, com respeito pelo estabelecido no artigo 13 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A transmissão de quotas entre vivos será regulada pelos presentes estatutos, pela lei aplicável e por qualquer acordo que venha a ser estabelecido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, não requerendo o consentimento da sociedade e/ou de qualquer outro sócio, devendo, porém, ser observadas as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A transmissão de quotas a favor de terceiros ficará sujeita aos direitos de preferência dos sócios e da própria sociedade, devendo obedecer às seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 51 a) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro deverá, através de carta registada, endereçada ao conselho de administração, informar a sociedade da proposta de alienação e dos respectivos termos, incluindo a identidade do potencial comprador;
Número ou marcador · p. 51 b) O conselho de administração deverá, dentro dos cinco dias úteis posteriores à recepção de tal carta, convocar uma reunião de assembleia geral, a qual deverá ter lugar dentro dos quinze dias
Texto do artigo · p. 51 subsequentes; na convocatória da referida reunião, conselho de administração deverá informar os sócios da recepção da carta que manifesta a intenção de um sócio de alienar a sua quota, especificando o seu conteúdo, os termos propostos para a alienação e a identidade do comprador proposto;
Número ou marcador · p. 51 c) Na reunião de assembleia geral, a sociedade deverá decidir sobre
Texto do artigo · p. 51 o exercício do seu direito de preferência na aquisição da quota a alienar, ficando, porém vedado o exercício de tal direito caso do mesmo venha a resultar um resultado líquido da sociedade inferior ao somatório do capital social, da reserva legal e de outras reservas estabelecidas estatutariamente;
Número ou marcador · p. 51 d) Caso a sociedade venha a optar por não exercer o seu direito de preferência, deverá, então, na data da reunião acima referida, dirigir a todos os sócios uma carta registada, convidando-os a exercer os respectivos direitos de preferência, individual ou colectivamente, no prazo de quinze dias subsequentes à recepção da referida carta, o que deverá ser feito mediante carta dirigida à sociedade e ao sócio vendedor, especificando:
Número ou marcador · p. 51 e) O sócio, ou grupo de sócios, que ofereçam o preço mais elevado procederá(ão) à aquisição da quota dentro de um período de trinta dias de calendário, desde que, porém, o preço por este(s) oferecido exceda o preço que havia sido estipulado com o terceiro comprador, e, bem assim, que os termos da venda proposta sejam observados ou, se possível, melhorados;
Número ou marcador · p. 51 f) Caso não sejam apresentadas pelos sócios, ou grupo de sócios, propostas para aquisição da quota a alienar a preços mais elevados,
Texto do artigo · p. 51 o sócio alienante poderá, então, proceder à alienação da sua quota ao terceiro comprador dentro dos trinta dias subsequentes, sob pena de qualquer venda futura ficar, novamente, sujeita aos direitos de preferência da sociedade e/ ou dos demais sócios, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A transmissão de quotas mortis causa deverá ser regulada pela lei aplicável. A morte, dissolução ou liquidação de um sócio não deverá implicar a dissolução ou liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, em montante, termos e condições a determinar em assembleia geral de sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, em termos e condições a determinar pela assembleia geral, e com respeito pelo disposto no artigo 13 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Propriedade de imóveis e direitos de uso e aproveitamento de terra
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos de uso e aproveitamento de terra e de propriedade de imóveis)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá ser titular de direitos de uso e aproveitamento de terra e de licenças especiais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir, deter, transferir, onerar e de qualquer modo exercer direitos sobre bens imóveis e infra-estruturas edificadas sobre parcelas de terra sobre os quais sejam adquiridos direitos de uso e aproveitamento.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses de cada ano para revisão, aprovação ou modificação do balanço e contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório de gestão e sobre o relatório de auditores, para deliberar sobre a aplicação de resultados, para nomear administradores, membros do conselho fiscal ou fiscal único, caso exista, e, bem assim, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da administração, do conselho fiscal ou fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios ou administradores, por meio de carta registada endereçada a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data estabelecida para a competente reunião, na qual deverá ser indicada a data, hora, local, tipo de reunião e especificada a ordem de trabalhos – exceptuando, porém, os casos para os quais a lei requeira outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A convocação da assembleia geral, assim como as respectivas formalidades, poderá, sem prejuízo das disposições legais em vigor, ser dispensada sempre que os sócios que representem a totalidade do capital social, acordem, por escrito, (i) na tomada de uma determinada deliberação ou (ii) que tal deliberação já ocorreu.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar numa reunião de assembleia geral por qualquer entidade, desde que, porém, o presidente da mesa da assembleia geral seja notificado de tal representação por escrito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo das disposições estabelecidas no artigo 13 destes estatutos e ressalvadas as situações especificamente contempladas nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 52 a) A assembleia geral deverá considerarse constituída, em primeira convocação, caso se mostrem presentes ou representados sócios detentores de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Em segunda convocação, a assembleia geral considerar-se-á constituída independentemente do número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Três) Quaisquer deliberações da assembleia geral deverão ser tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As actas da reunião de assembleia geral devem observar as formalidades legalmente estabelecidas e especificar o nome dos sócios e seus representantes que estejam presentes, o valor nominal da(s) respectiva(s) quota(s) e as deliberações que sejam tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberações que exigem maioria qualificada)
Texto do artigo · p. 52 Ficam sujeitos à aprovação, em assembleia geral de sócios, de uma maioria correspondente setenta e cinco por cento dos votos os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 52 a) A aquisição, alienação ou oneração pela sociedade de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 52 b) A constituição de ónus, encargos ou garantias sobre os bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 c) Qualquer investimento da sociedade que exceda o montante, em meticais, equivalente a vinte mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 52 d) A abertura ou encerramento de filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e de bens de terceiras entidades; f)A contratação ou concessão de quaisquer empréstimos ou financiamento; g)A concessão de crédito, descontos, prépagamentos, pagamentos diferidos ou quaisquer outras operações que hajam sido propostas pelo conselho de administração e excedam o montante, em meticais, equivalente a vinte mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 52 h) Qualquer alteração aos presentes estatutos ou ao contrato de uso e serviços aqui mencionado; i)O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 52 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 k) A alteração da gestão eleita pelo conselho de administração, para prestação de serviços ao empreendimento benguerra villas, nos termos do artigo 17(4), (7) e (6) destes estatutos; l)A exigência de prestações suplementares ou as condições para a prestação de suprimentos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 52 m) A amortização de quotas, tal como previsto no artigo 300 e seguintes do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 52 n) A exclusão de sócios, nos termos previstos no artigo 304 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração composto por administradores, que deverão ser eleitos pelos sócios em reunião de assembleia geral, os quais poderão, ou não, ser sócios. Os administradores ficam dispensados da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral por períodos de um ano, podendo ser re-eleitos por mais um ano. A assembleia geral designará, igualmente, o presidente do conselho de administração, ao qual não será atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As funções de administração e representação da sociedade serão efectuadas por uma sociedade a designar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade ficará obrigada pela:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinatura conjunta de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 52 b) Assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, nos termos e nos limites do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 52 c) A assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 52 d) A assinatura do administrador executivo ou seu representante devidamente designado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um único administrador, ou de um simples funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 52 O relatório de gestão e as contas anuais, incluindo o balanço e resultados da sociedade, serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral durante os primeiros três meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros líquidos anuais gerados pela sociedade, reservar-se-á a percentagem legalmente estabelecida para efeitos de constituição ou reforço das reservas legais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O montante remanescente deverá ser distribuído pelos sócios de acordo com a decisão tomada em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições previstos na lei ou por decisão da assembleia geral, salvo se noutro sentido for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios celebraram entre si e com a sociedade um acordo parassocial, que contém disposições e condições adicionais aos presentes estatutos e que é vinculativo para os sócios, presentes ou futuros, e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo o que não se encontrar estabelecido nos presentes estatutos, considerar-
Texto do artigo · p. 53 se-ão aplicáveis as disposições legais contidas no Código Comercial, na Lei n.º 2/2007, no regulamento sobre habitação periódica, Decreto n.º 39/2007, com as alterações que, sucessivamente, venham a ser aprovadas, e, bem em qualquer outra legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795744 uma entidade denominada, Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa
Texto do artigo · p. 53 Zimba, maior, divorciada, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100478882B, de 21 de Setembro de 2010, Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta denominação Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba, número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) Produção, edição e publicação de materiais educativos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas do conhecimento científico e de actividades educacionais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em conjunto com outras sociedades, empresas e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Por deliberação da sócia única e respeitados os condicionalismos legais, a
Texto do artigo · p. 53 sociedade pode ainda exercer outras actividades afins, conexas ou que complementem o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba, desde já nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 54 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 54 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 54 3.750,00MT 3.750,00MT 3.750,00MT 1.875,00MT 1.875,00MT Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 54 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 50: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  3. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  5. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado directo de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 50: Administração
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugénio Machaieie como sócio gerente, e/ ou, sendo a administração executiva para o outro sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  14. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da dissolução
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 50: Nilo Panyame, Limitada
  31. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792605 uma entidade denominada, Nilo Panyame, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 50: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 50: Primeiro. John Simon Munro Rodger, casado com Kate Rodger em regime de comunhão geral de bens, natural de Zimbabwe, residente em Chintopo, distrito de Magoe, Tete, portador de Passaporte n.º N00149249, emitido no dia 17 de Maio de 2015 na África do Sul.
  34. Texto do artigo, página 50: Segundo. Balbina Armando Cuamba Chauque, casada, com Manuel Fabião Chauque
  35. Texto do artigo, página 50: em regime de comunhão geral de bens, natural de Matuve – Morrumbene, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500260937C, emitido no dia 31 de Agosto de 2012, em Maputo.
  36. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 50: (Nome)
  39. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Nilo Panyame, Limitada sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua 3, C.P 30,Tete, Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, por decisão tomada por simples maioria do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração poderá decidir sobre a criação e encerramento de filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devendo, para o efeito, obter a competente autorização da assembleia geral e observar os requisitos legais necessários.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades, criação e exportação de crocodilos em regime de fazenda bravio, ecoturismo, serviços de desenvolvimento turístico, expedições turísticas, turismo rural, serviços de desenvolvimento do turismo, actividade de exportação e importação, serviços de transporte, gestão de serviços, serviços de desenvolvimento imobiliário, agencias imobiliário e serviços, serviços de construção, assessoria e serviços de consultoria, comercio por grosso e a retalho, serviços de transporte e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto exclusivo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Capital social
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios John Simon Munro Rodger, com o valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital e Balbina Armando Cuamba Chauque com o valor de mil meticais, correspondente a 1% do capital.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão favorável dos sócios tomada em reunião de assembleia geral, de acordo com o artigo 13 dos presentes estatutos, a qual determinará os termos e condições em que tal aumento deverá ser efectuado.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá, dentro dos limites legalmente estabelecidos, adquirir ou alienar as suas próprias quotas e, bem assim, executar todas as operações com estas relacionadas, com respeito pelo estabelecido no artigo 13 dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quotas entre vivos será regulada pelos presentes estatutos, pela lei aplicável e por qualquer acordo que venha a ser estabelecido entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 51: Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, não requerendo o consentimento da sociedade e/ou de qualquer outro sócio, devendo, porém, ser observadas as formalidades estabelecidas na lei.
  64. Número ou marcador, página 51: Três) A transmissão de quotas a favor de terceiros ficará sujeita aos direitos de preferência dos sócios e da própria sociedade, devendo obedecer às seguintes formalidades:
  65. Número ou marcador, página 51: a) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro deverá, através de carta registada, endereçada ao conselho de administração, informar a sociedade da proposta de alienação e dos respectivos termos, incluindo a identidade do potencial comprador;
  66. Número ou marcador, página 51: b) O conselho de administração deverá, dentro dos cinco dias úteis posteriores à recepção de tal carta, convocar uma reunião de assembleia geral, a qual deverá ter lugar dentro dos quinze dias
  67. Texto do artigo, página 51: subsequentes; na convocatória da referida reunião, conselho de administração deverá informar os sócios da recepção da carta que manifesta a intenção de um sócio de alienar a sua quota, especificando o seu conteúdo, os termos propostos para a alienação e a identidade do comprador proposto;
  68. Número ou marcador, página 51: c) Na reunião de assembleia geral, a sociedade deverá decidir sobre
  69. Texto do artigo, página 51: o exercício do seu direito de preferência na aquisição da quota a alienar, ficando, porém vedado o exercício de tal direito caso do mesmo venha a resultar um resultado líquido da sociedade inferior ao somatório do capital social, da reserva legal e de outras reservas estabelecidas estatutariamente;
  70. Número ou marcador, página 51: d) Caso a sociedade venha a optar por não exercer o seu direito de preferência, deverá, então, na data da reunião acima referida, dirigir a todos os sócios uma carta registada, convidando-os a exercer os respectivos direitos de preferência, individual ou colectivamente, no prazo de quinze dias subsequentes à recepção da referida carta, o que deverá ser feito mediante carta dirigida à sociedade e ao sócio vendedor, especificando:
  71. Número ou marcador, página 51: e) O sócio, ou grupo de sócios, que ofereçam o preço mais elevado procederá(ão) à aquisição da quota dentro de um período de trinta dias de calendário, desde que, porém, o preço por este(s) oferecido exceda o preço que havia sido estipulado com o terceiro comprador, e, bem assim, que os termos da venda proposta sejam observados ou, se possível, melhorados;
  72. Número ou marcador, página 51: f) Caso não sejam apresentadas pelos sócios, ou grupo de sócios, propostas para aquisição da quota a alienar a preços mais elevados,
  73. Texto do artigo, página 51: o sócio alienante poderá, então, proceder à alienação da sua quota ao terceiro comprador dentro dos trinta dias subsequentes, sob pena de qualquer venda futura ficar, novamente, sujeita aos direitos de preferência da sociedade e/ ou dos demais sócios, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 51: Quatro) A transmissão de quotas mortis causa deverá ser regulada pela lei aplicável. A morte, dissolução ou liquidação de um sócio não deverá implicar a dissolução ou liquidação da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, em montante, termos e condições a determinar em assembleia geral de sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, em termos e condições a determinar pela assembleia geral, e com respeito pelo disposto no artigo 13 dos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Propriedade de imóveis e direitos de uso e aproveitamento de terra
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 51: (Direitos de uso e aproveitamento de terra e de propriedade de imóveis)
  82. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá ser titular de direitos de uso e aproveitamento de terra e de licenças especiais.
  83. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir, deter, transferir, onerar e de qualquer modo exercer direitos sobre bens imóveis e infra-estruturas edificadas sobre parcelas de terra sobre os quais sejam adquiridos direitos de uso e aproveitamento.
  84. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses de cada ano para revisão, aprovação ou modificação do balanço e contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório de gestão e sobre o relatório de auditores, para deliberar sobre a aplicação de resultados, para nomear administradores, membros do conselho fiscal ou fiscal único, caso exista, e, bem assim, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da administração, do conselho fiscal ou fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios ou administradores, por meio de carta registada endereçada a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data estabelecida para a competente reunião, na qual deverá ser indicada a data, hora, local, tipo de reunião e especificada a ordem de trabalhos – exceptuando, porém, os casos para os quais a lei requeira outras formalidades de convocação.
  90. Número ou marcador, página 52: Quatro) A convocação da assembleia geral, assim como as respectivas formalidades, poderá, sem prejuízo das disposições legais em vigor, ser dispensada sempre que os sócios que representem a totalidade do capital social, acordem, por escrito, (i) na tomada de uma determinada deliberação ou (ii) que tal deliberação já ocorreu.
  91. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar numa reunião de assembleia geral por qualquer entidade, desde que, porém, o presidente da mesa da assembleia geral seja notificado de tal representação por escrito.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 52: (Direito de voto)
  94. Número ou marcador, página 52: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponderá um voto.
  95. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo das disposições estabelecidas no artigo 13 destes estatutos e ressalvadas as situações especificamente contempladas nos presentes estatutos:
  96. Número ou marcador, página 52: a) A assembleia geral deverá considerarse constituída, em primeira convocação, caso se mostrem presentes ou representados sócios detentores de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 52: b) Em segunda convocação, a assembleia geral considerar-se-á constituída independentemente do número de sócios presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 52: Três) Quaisquer deliberações da assembleia geral deverão ser tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam em sentido diverso.
  99. Número ou marcador, página 52: Quatro) As actas da reunião de assembleia geral devem observar as formalidades legalmente estabelecidas e especificar o nome dos sócios e seus representantes que estejam presentes, o valor nominal da(s) respectiva(s) quota(s) e as deliberações que sejam tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 52: (Deliberações que exigem maioria qualificada)
  102. Texto do artigo, página 52: Ficam sujeitos à aprovação, em assembleia geral de sócios, de uma maioria correspondente setenta e cinco por cento dos votos os seguintes actos:
  103. Número ou marcador, página 52: a) A aquisição, alienação ou oneração pela sociedade de quotas próprias;
  104. Número ou marcador, página 52: b) A constituição de ónus, encargos ou garantias sobre os bens da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 52: c) Qualquer investimento da sociedade que exceda o montante, em meticais, equivalente a vinte mil dólares americanos;
  106. Número ou marcador, página 52: d) A abertura ou encerramento de filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 52: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e de bens de terceiras entidades; f)A contratação ou concessão de quaisquer empréstimos ou financiamento; g)A concessão de crédito, descontos, prépagamentos, pagamentos diferidos ou quaisquer outras operações que hajam sido propostas pelo conselho de administração e excedam o montante, em meticais, equivalente a vinte mil dólares americanos;
  108. Número ou marcador, página 52: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos ou ao contrato de uso e serviços aqui mencionado; i)O aumento ou redução do capital social;
  109. Número ou marcador, página 52: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 52: k) A alteração da gestão eleita pelo conselho de administração, para prestação de serviços ao empreendimento benguerra villas, nos termos do artigo 17(4), (7) e (6) destes estatutos; l)A exigência de prestações suplementares ou as condições para a prestação de suprimentos pelos sócios;
  111. Número ou marcador, página 52: m) A amortização de quotas, tal como previsto no artigo 300 e seguintes do Código Comercial;
  112. Número ou marcador, página 52: n) A exclusão de sócios, nos termos previstos no artigo 304 e seguintes do Código Comercial.
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
  115. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração composto por administradores, que deverão ser eleitos pelos sócios em reunião de assembleia geral, os quais poderão, ou não, ser sócios. Os administradores ficam dispensados da prestação de caução ou garantias.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral por períodos de um ano, podendo ser re-eleitos por mais um ano. A assembleia geral designará, igualmente, o presidente do conselho de administração, ao qual não será atribuído voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores e representantes da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 52: Quatro) As funções de administração e representação da sociedade serão efectuadas por uma sociedade a designar pelo conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade ficará obrigada pela:
  122. Número ou marcador, página 52: a) Assinatura conjunta de um administrador; ou
  123. Número ou marcador, página 52: b) Assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, nos termos e nos limites do respectivo mandato; ou
  124. Número ou marcador, página 52: c) A assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato; ou
  125. Número ou marcador, página 52: d) A assinatura do administrador executivo ou seu representante devidamente designado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  126. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um único administrador, ou de um simples funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 52: (Balanço e aprovação de contas)
  130. Texto do artigo, página 52: O relatório de gestão e as contas anuais, incluindo o balanço e resultados da sociedade, serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral durante os primeiros três meses do ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  133. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros líquidos anuais gerados pela sociedade, reservar-se-á a percentagem legalmente estabelecida para efeitos de constituição ou reforço das reservas legais.
  134. Número ou marcador, página 52: Dois) O montante remanescente deverá ser distribuído pelos sócios de acordo com a decisão tomada em reunião da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições previstos na lei ou por decisão da assembleia geral, salvo se noutro sentido for deliberado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios celebraram entre si e com a sociedade um acordo parassocial, que contém disposições e condições adicionais aos presentes estatutos e que é vinculativo para os sócios, presentes ou futuros, e para a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo o que não se encontrar estabelecido nos presentes estatutos, considerar-
  142. Texto do artigo, página 53: se-ão aplicáveis as disposições legais contidas no Código Comercial, na Lei n.º 2/2007, no regulamento sobre habitação periódica, Decreto n.º 39/2007, com as alterações que, sucessivamente, venham a ser aprovadas, e, bem em qualquer outra legislação relevante em vigor em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 53: Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795744 uma entidade denominada, Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa
  147. Texto do artigo, página 53: Zimba, maior, divorciada, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100478882B, de 21 de Setembro de 2010, Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 53: (Denominação e natureza)
  152. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta denominação Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  153. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 53: (Duração e sede)
  155. Número ou marcador, página 53: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba, número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 53: Um) Produção, edição e publicação de materiais educativos.
  161. Número ou marcador, página 53: Dois) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas do conhecimento científico e de actividades educacionais.
  162. Número ou marcador, página 53: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em conjunto com outras sociedades, empresas e patrimónios pessoais.
  163. Número ou marcador, página 53: Quatro) Por deliberação da sócia única e respeitados os condicionalismos legais, a
  164. Texto do artigo, página 53: sociedade pode ainda exercer outras actividades afins, conexas ou que complementem o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  165. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social
  166. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba.
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 53: (Gestão e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba, desde já nomeada administradora única.
  171. Número ou marcador, página 53: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  172. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 53: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  177. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  178. Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
  179. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  180. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  181. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  182. Parágrafo, página 54: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  183. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  184. Lista, página 54: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  185. Texto lido por imagem, página 54: 3.750,00MT 3.750,00MT 3.750,00MT 1.875,00MT 1.875,00MT Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
  186. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  188. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  189. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  190. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  191. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  193. Parágrafo, página 54: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  194. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  195. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  196. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  197. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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