III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2016

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Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Maputo International College, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796104 uma entidade denominada, Maputo International College, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos das disposições do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 43 Outorgante único. Ali Mohamad Yahfoufi, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 43 natural de Nahle, no Líbano, casado, residente na avenida Palmeira, n.º duzentos e cinquenta e cinco, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101622877518P, emitido aos dois de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em seu nome, e em representação dos senhores Hassan Mohamad Yahfoufi, e Hussein Mohamed Yahfoufi, conforme procurações de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis e dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, respectivamente, em representação de:
Texto do artigo · p. 43 a) Hassan Mohamad Yahfoufi, casado, natural do Líbano, de nacionalidade norte-americana e residente nos na Avenida da Ciência, número quatro, seiscentos e trinta, GombeKinshasa, República Democrática do Congo, portador do Passaporte n.º 530724047, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América;
Texto do artigo · p. 43 b) Hussein Mohamed Yahfoufi, casado, natural do Líbano, de nacionalidade norte-americana e residente, rua Paulo Dias de Novais, n.º 422, Lobito-Angola, portador do Passaporte n.º 442553786, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 43 A Maputo International College, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na avenida José Mateus n.º 471, Ponta Vermelha, em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão e exploração de centros infantis, que incluem creche e jardim infantil;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
Número ou marcador · p. 43 c) Gestão e exploração de escola de ensino secundário geral; d)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 43 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre a estranhos e depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo Sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, está deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Amortizações
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 44 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 44 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 44 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
Número ou marcador · p. 44 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 44 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigoconsistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 44 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da Assembleia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Local de reunião
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Quórum
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 44 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida por um único Administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Presidente da Mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou
Texto do artigo · p. 45 obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 45 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 45 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 45 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 45 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 45 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 45 Subscrição do capital social:
Número ou marcador · p. 45 a) Ali MohamadYahfoufi, quatrocentas acções, representante de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Hassan MohamadYahfoufi, trezentas acções, representante de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Hussein Mohamed Yahfoufi, trezentas acções, representante de trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Ali MohamadYahfoufi em representação de Hassan MohamadYahfoufi e Hussein Mohamed Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Gold Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100786133 uma entidade denominada, Gold Supply, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Dércio Vitorino Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174309B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Denise Ornelas Madoele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250530J, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Maua, quarteirao-3, casa n.º 66, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido aos 14 de Março de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Gold Supply, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 865, sobreloja cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Fornecimento de equipamento…,
Número ou marcador · p. 46 b) Logística;
Número ou marcador · p. 46 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 46 a) Dércio Vitorino Malate, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 46 b) Denise Ornelas Madoele, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 46 c) Graciette M.M. Chaquisse, com 33.3% correspondendo a 200.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Dércio Vitorino Malate, que desde já é nomeado director-geral e Denise Ornelas Madoele fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795965, uma entidade denominada, INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adapta a denominação de INFORARTE - Instituto de Formação, em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de formação profissional e vocacional e consultoria nas áreas:
Texto do artigo · p. 46 a)Contabilidade financeira, contabilidade de gestão, fiscalidade e auditoria;
Texto do artigo · p. 47 b)Administração geral, gestão financeira, empreendedorismo, marketing, recursos humanos, procurement, logística, aprovisionamento e projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 47 c) Secretariado, relações públicas e atendimento a clientes;
Número ou marcador · p. 47 d) Mestre-de-obras, refrigeração, electricidade geral e auto, mecânica auto, carpintaria e serrilharia;
Número ou marcador · p. 47 e) Arte e Arquitectura;
Número ou marcador · p. 47 f) Gastronomia e catering;
Número ou marcador · p. 47 g) Informática, reparação de computadores e áreas afins.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social está dividido em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Acções
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 47 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 47 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 47 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência devera ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no
Texto do artigo · p. 47 número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Obrigações
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 47 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 47 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Capulana Promotorres de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796090, uma entidade denominada Capulana Promotorres de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000678875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Aswin Pedro Martins, natural de Johannesburg – República Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105917366N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua da Imprensa, n.º 188, 30.° direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Capulana, Promotorres de Seguros, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1568, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem em vista o desenvolvimento da actividade de mediador de seguros nas categorias de agente e promotor de seguros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em Moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 48 a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Artur Francisco Martins;
Número ou marcador · p. 48 b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Aswin Pedro Martins.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Património da sociedade
Texto do artigo · p. 48 Constitui património da sociedade, para além do capital subscrito e realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 48 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 48 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a ambos sócios desde já nomeados administradores da sociedade, por mandatos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinaturas conjuntsa de pelo menos de dois administradores. Os administradores poderão delegar seus poderes para um ou mais mandatários, para os quais serão conferidos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Fiscalização das contas da empresa
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 49 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Omissões
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Topo Agra, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795205, uma entidade denominada Topo Agra, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, natural de Songo – Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com domicílio na província de Tete, distrito de Angónia, município da Vila de Ulónguè, bairro Emília Daússe, quarteirão n.º 26, casa n.º 27;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Alfeu Eugenio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87.
Texto do artigo · p. 49 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Topo Agra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique Km 9, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material, equipamentos, aparelhos geodésicos e topográficos, incluindo os respectivos acessórios, comércio a grosso e a retalho
Texto do artigo · p. 49 com importação e exportação, consultoria especializada em trabalhos de desenvolvimento rural, gestão e administração de terras, actividades de ordenamento territorial, assistência técnica, formação e capacitação das associações dos agricultores e camponeses;
Número ou marcador · p. 49 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 49 d) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 49 e) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Óscar Cuezera Liassa Bomba, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 49 b) Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 50 que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entender.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  7. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 43: Maputo International College, S.A.
  13. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796104 uma entidade denominada, Maputo International College, S.A.
  14. Texto do artigo, página 43: Nos termos das disposições do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  15. Texto do artigo, página 43: Outorgante único. Ali Mohamad Yahfoufi, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana,
  16. Texto do artigo, página 43: natural de Nahle, no Líbano, casado, residente na avenida Palmeira, n.º duzentos e cinquenta e cinco, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101622877518P, emitido aos dois de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em seu nome, e em representação dos senhores Hassan Mohamad Yahfoufi, e Hussein Mohamed Yahfoufi, conforme procurações de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis e dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, respectivamente, em representação de:
  17. Texto do artigo, página 43: a) Hassan Mohamad Yahfoufi, casado, natural do Líbano, de nacionalidade norte-americana e residente nos na Avenida da Ciência, número quatro, seiscentos e trinta, GombeKinshasa, República Democrática do Congo, portador do Passaporte n.º 530724047, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América;
  18. Texto do artigo, página 43: b) Hussein Mohamed Yahfoufi, casado, natural do Líbano, de nacionalidade norte-americana e residente, rua Paulo Dias de Novais, n.º 422, Lobito-Angola, portador do Passaporte n.º 442553786, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: Denominação e espécie
  22. Texto do artigo, página 43: A Maputo International College, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 43: Duração
  25. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: Sede e formas de representação social
  28. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na avenida José Mateus n.º 471, Ponta Vermelha, em Maputo.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 43: Objecto
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  32. Número ou marcador, página 43: a) Gestão e exploração de centros infantis, que incluem creche e jardim infantil;
  33. Número ou marcador, página 43: b) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
  34. Número ou marcador, página 43: c) Gestão e exploração de escola de ensino secundário geral; d)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  36. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital e acções
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 43: Capital social e aumentos
  39. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 43: Acções e títulos
  44. Número ou marcador, página 43: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 43: Alienação de acções
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre a estranhos e depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 44: Pedido e recusa de consentimento
  54. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo Sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, está deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 44: Amortizações
  59. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  60. Texto do artigo, página 44: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  62. Número ou marcador, página 44: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  63. Número ou marcador, página 44: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 44: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
  65. Número ou marcador, página 44: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  68. Número ou marcador, página 44: Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigoconsistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 44: Aquisição de acções próprias
  71. Número ou marcador, página 44: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 44: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  74. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  80. Número ou marcador, página 44: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 44: Mesa da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 44: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 44: Convocação da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 44: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da Assembleia.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 44: Local de reunião
  92. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 44: Quórum
  95. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 44: Quórum deliberativo
  98. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  100. Texto do artigo, página 44: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na
  101. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  102. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 45: Composição do Conselho de Administração
  105. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida por um único Administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 45: Periodicidade e formalidades das reuniões
  108. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) O Presidente da Mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 45: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  112. Número ou marcador, página 45: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 45: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  114. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 45: Competências do Conselho de Administração
  116. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  117. Número ou marcador, página 45: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou
  118. Texto do artigo, página 45: obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  119. Número ou marcador, página 45: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  120. Número ou marcador, página 45: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  121. Número ou marcador, página 45: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  122. Número ou marcador, página 45: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  123. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 45: Forma de obrigar a sociedade
  126. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  127. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  128. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  129. Número ou marcador, página 45: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  130. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 45: Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 45: Periodicidade e formalidades das reuniões
  137. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 45: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  141. Número ou marcador, página 45: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 45: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 45: Eleição dos corpos sociais
  146. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  148. Número ou marcador, página 45: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
  149. Texto do artigo, página 45: Subscrição do capital social:
  150. Número ou marcador, página 45: a) Ali MohamadYahfoufi, quatrocentas acções, representante de quarenta por cento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 46: b) Hassan MohamadYahfoufi, trezentas acções, representante de trinta por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 46: c) Hussein Mohamed Yahfoufi, trezentas acções, representante de trinta por cento do capital social.
  153. Texto do artigo, página 46: Ali MohamadYahfoufi em representação de Hassan MohamadYahfoufi e Hussein Mohamed Yahfoufi.
  154. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 46: Gold Supply, Limitada
  156. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100786133 uma entidade denominada, Gold Supply, Limitada entre:
  157. Texto do artigo, página 46: Dércio Vitorino Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174309B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 46: Denise Ornelas Madoele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250530J, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 46: Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Maua, quarteirao-3, casa n.º 66, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido aos 14 de Março de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 46: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Gold Supply, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 865, sobreloja cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 46: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 46: a) Fornecimento de equipamento…,
  172. Número ou marcador, página 46: b) Logística;
  173. Número ou marcador, página 46: c) Procurement;
  174. Número ou marcador, página 46: d) Transporte e despachos aduaneiros.
  175. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  179. Número ou marcador, página 46: a) Dércio Vitorino Malate, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
  180. Número ou marcador, página 46: b) Denise Ornelas Madoele, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
  181. Número ou marcador, página 46: c) Graciette M.M. Chaquisse, com 33.3% correspondendo a 200.000,00 MT.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  185. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Dércio Vitorino Malate, que desde já é nomeado director-geral e Denise Ornelas Madoele fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 46: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 46: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  189. Número ou marcador, página 46: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  190. Texto do artigo, página 46: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  194. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
  195. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 46: INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
  200. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795965, uma entidade denominada, INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
  201. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  202. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  205. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adapta a denominação de INFORARTE - Instituto de Formação, em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  206. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 46: Duração
  210. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 46: Objecto
  213. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de formação profissional e vocacional e consultoria nas áreas:
  214. Texto do artigo, página 46: a)Contabilidade financeira, contabilidade de gestão, fiscalidade e auditoria;
  215. Texto do artigo, página 47: b)Administração geral, gestão financeira, empreendedorismo, marketing, recursos humanos, procurement, logística, aprovisionamento e projectos de investimentos;
  216. Número ou marcador, página 47: c) Secretariado, relações públicas e atendimento a clientes;
  217. Número ou marcador, página 47: d) Mestre-de-obras, refrigeração, electricidade geral e auto, mecânica auto, carpintaria e serrilharia;
  218. Número ou marcador, página 47: e) Arte e Arquitectura;
  219. Número ou marcador, página 47: f) Gastronomia e catering;
  220. Número ou marcador, página 47: g) Informática, reparação de computadores e áreas afins.
  221. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  223. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
  224. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social está dividido em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  225. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  226. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  227. Número ou marcador, página 47: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 47: Acções
  230. Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  231. Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  232. Número ou marcador, página 47: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉXTO
  234. Texto do artigo, página 47: Transmissão de acções
  235. Número ou marcador, página 47: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  236. Número ou marcador, página 47: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência devera ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no
  237. Texto do artigo, página 47: número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 47: Obrigações
  240. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  242. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  243. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  246. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 47: Eleição e mandato
  249. Texto do artigo, página 47: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 47: Reuniões da Assembleia Geral
  252. Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 47: Reuniões do Conselho de Administração
  256. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do conselho fiscal ou fiscal único.
  257. Número ou marcador, página 47: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  258. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 47: Órgão de fiscalização
  261. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  262. Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  263. Número ou marcador, página 47: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  264. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  267. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  269. Número ou marcador, página 47: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  270. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 47: Resultados
  272. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  277. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 47: Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 48: Capulana Promotorres de Seguros, Limitada
  280. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796090, uma entidade denominada Capulana Promotorres de Seguros, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000678875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  282. Texto do artigo, página 48: Segundo. Aswin Pedro Martins, natural de Johannesburg – República Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105917366N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua da Imprensa, n.º 188, 30.° direito, cidade de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  287. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Capulana, Promotorres de Seguros, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 48: Sede
  290. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1568, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 48: Objecto da sociedade
  293. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem em vista o desenvolvimento da actividade de mediador de seguros nas categorias de agente e promotor de seguros.
  294. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
  295. Número ou marcador, página 48: Três) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em Moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 48: Capital social
  298. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  299. Número ou marcador, página 48: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Artur Francisco Martins;
  300. Número ou marcador, página 48: b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Aswin Pedro Martins.
  301. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 48: Património da sociedade
  304. Texto do artigo, página 48: Constitui património da sociedade, para além do capital subscrito e realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 48: Suprimentos e prestações suplementares
  307. Número ou marcador, página 48: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  309. Número ou marcador, página 48: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão das quotas
  312. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 48: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 48: Amortização das quotas
  317. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 48: a) Acordo com o respectivo titular;
  319. Número ou marcador, página 48: b) Insolvência ou falência do titular;
  320. Número ou marcador, página 48: c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  321. Número ou marcador, página 48: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  322. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  327. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
  328. Número ou marcador, página 48: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  329. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 48: Competências da assembleia geral
  331. Texto do artigo, página 48: Compete à assembleia geral o seguinte:
  332. Número ou marcador, página 48: a) Eleição e destituição da administração;
  333. Número ou marcador, página 48: b) Alteração dos estatutos;
  334. Número ou marcador, página 48: c) Aumento e redução do capital social;
  335. Número ou marcador, página 48: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 48: e) Dissolução da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 48: Administração e vinculação
  339. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a ambos sócios desde já nomeados administradores da sociedade, por mandatos de cinco anos.
  340. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  341. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  342. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinaturas conjuntsa de pelo menos de dois administradores. Os administradores poderão delegar seus poderes para um ou mais mandatários, para os quais serão conferidos, os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 49: Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 49: Fiscalização das contas da empresa
  347. Texto do artigo, página 49: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  351. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 49: Morte ou interdição
  354. Texto do artigo, página 49: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 49: Balanço e distribuição de resultados
  357. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  359. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 49: Omissões
  362. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 49: Topo Agra, Limitada
  365. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795205, uma entidade denominada Topo Agra, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 49: Entre:
  367. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, natural de Songo – Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com domicílio na província de Tete, distrito de Angónia, município da Vila de Ulónguè, bairro Emília Daússe, quarteirão n.º 26, casa n.º 27;
  368. Texto do artigo, página 49: Segundo. Alfeu Eugenio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87.
  369. Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  370. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  373. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Topo Agra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique Km 9, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 49: Duração
  378. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 49: Objecto
  381. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 49: a) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material, equipamentos, aparelhos geodésicos e topográficos, incluindo os respectivos acessórios, comércio a grosso e a retalho
  383. Texto do artigo, página 49: com importação e exportação, consultoria especializada em trabalhos de desenvolvimento rural, gestão e administração de terras, actividades de ordenamento territorial, assistência técnica, formação e capacitação das associações dos agricultores e camponeses;
  384. Número ou marcador, página 49: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 49: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  386. Número ou marcador, página 49: d) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal;
  387. Número ou marcador, página 49: e) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  388. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social
  389. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 49: Capital social
  391. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  392. Número ou marcador, página 49: a) Óscar Cuezera Liassa Bomba, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital; e
  393. Número ou marcador, página 49: b) Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
  394. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares e suprimentos
  397. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de
  398. Texto do artigo, página 50: que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
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