III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Tong Van Dung, com vinte e quatro mil meticais correspondente a 48%;
Número ou marcador · p. 36 b) Fernando Francisco Nhampossa, com vinte e quatro mil meticais correspondente a 48%;
Número ou marcador · p. 36 c) Jaime Jonas Manuel, com dois mil meticais correspondente a 2%.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tong Van Dung.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre os socios que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolução da sociedade, procederse-á à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 IN Confidence Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794470 uma sociedade denominada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Claude Paul Webber, casado, natural de África de sul, residente na cidade da Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A04433789, emitido no dia 13 de Novembro de 2014, na África de Sul;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Isaías Manuel Banze, solteiro, natural de Moçambique, residente na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081201190297F, emitido no dia 14 de Setembro de 2016, em Inhambane;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Justino Alberto Massuanganhe, casado, natural de Moçambique, residente na província do Maputo, Distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão12, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046080N, emitido no dia 5 de Maio de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de IN Confidence Mining Mozambique, Limitada com sede social na cidade de Maputo Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, porta n.º 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração ambiental, pesquisa e prospecção geológica, formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental, contratação de pessoal para empresas mineiras, exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro, representado por cem por cento de quotas, dividido em três percentagens, sendo quarenta e nove por cento de quotas do valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Claude Paul Webber, e quarenta por cento quota do valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Isaías Manuel Banze, e onze por cento quota do valor nominal de onze mil meticais pertencente ao sócio Justino Alberto Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isaías Manuel Banze, que desde já fica nomeado directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 37 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Chirindja Consultoria & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100794454 uma entidade denominada, Chirindja Consultoria & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Vitorino Afonso Chirindja, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Rua Rufino de Oliveira, n.º 84, no bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168845I, emitido a 1 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Chirindja Consultoria & Associados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Rufino de Oliveira, n.º 84, no Bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de agências, delegações, sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 37 qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultória em fiscalidade e contabilidade, aconselhamento;
Número ou marcador · p. 37 c) Preparação de Mapas financeiros;
Número ou marcador · p. 37 d) Formação em IVA e PGC-NIRF e PGC-PE;
Número ou marcador · p. 37 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 37 g) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá no desenvolvimento das suas actividades, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Vitorino Afonso Chirindja, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de prévia formalização por escrito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvado por um director administrativo a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, o liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 38 Único. O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795140 uma entidade denominada, The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios,
Texto do artigo · p. 38 solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua de Kassuende n.º 272, 1.º andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo nas áreas de:
Texto do artigo · p. 38 i. Restauração; ii. Serviço de take away; iii. Entrega ao domicílio; iv. Organização de eventos e outros afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 38 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 39 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Invictus Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794748 uma entidade denominada, Invictus Holding, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160359N, emitido aos 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Ameen Abdul Saramala, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105071916M, emitido aos 13 de Janeiro
Texto do artigo · p. 39 de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo; Terceiro. Nayara Abdul Saramala, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105914096Q, emitido aos 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Invictus Holding, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Sociedade gestora de participações sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e formação em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços na área de sistemas e de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 39 d) Cessão ou comercialização de direitos autorais próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 39 e) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 f) Arquitectura e design de interiores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 39 CAPÍTULOII Capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalente a 65% do capital, pertencente à Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente à Ameen Abdul Saramala; e
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital, pertencente à Nayara Abdul Saramala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de
Texto do artigo · p. 40 trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem:
Número ou marcador · p. 40 a) O sócio maioritário; b) Os restantes sócios na sequência da posição das suas acções.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento; b)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou representantes legais da Invictus Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e apta a deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes todos os sócios ou representantes legais, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será representada por um conselho de administração nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de administração será presidido pelo presidente do conselho de administração nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontrar temporariamente impedido de comparecer as reuniões poderá fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada pelo presidente de conselho de administração, directores geral e executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos actos e documentos de mero expediente, poderão ser assinados presidente de conselho de administração, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou abonação sem expresso consentimento do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil, que encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, deverão apresentados pelo conselho de administração à assembleia geral para aprovação, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões ao presente estatuto serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sister Fast Food, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100794977 uma entidade denominada, Sister Fast Food, Limitada entre: Qing Liang, solteira, maior, natural de Zhejiang
Texto do artigo · p. 40 China – China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00032486A, de 28 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Ling Liang, solteira maior, natural de Zhejiang China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00086094Q, de 28 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Sister Fast Food, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 665, rés-do-chão, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Produção e comercialização de bens alimentares confecionados;
Número ou marcador · p. 41 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 41 c) Organização de eventos, fornecimento de bens alimentícios confecionados por encomenda;
Número ou marcador · p. 41 d) Catering;
Número ou marcador · p. 41 e) Formação, reciclagem, atualização, organização e execução de culinária e ornamentação de locais de eventos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em culinária, ornamentação de restauração, isto é, comércio a retalho e a grosso de comidas e bebidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes às sócias Ling Liang e Qing Liang.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 41 passivamente, serão exercidas pela sócia Ling Liang, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Amortização
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 42 Celecantos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755203 uma entidade denominada, Celecantos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por tempo indeterminado entre Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104416177N, emitido em Pemba aos 6 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade de Maputo e Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001979999B, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, casados sob regime de comunhão de bens que irá reger-se pelo presente estatuto e demais legislação:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Celecantos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outros locais no território nacional, assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social a venda e distribuição do pescado, exportação do pescado, venda de produtos frescos, charcutaria e poderá explorar outros ramos de industria e comercio desde que para tal tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Capital social da sociedade esta fixado em cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital, pertencentes ao sócio Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento da capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social devera ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeitos se observarem as formalidades presentes na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação sobre o aumento da capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos dependem do consenso da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Joaquim Ribeiro Carlos Penicela, que desde já e nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passiva prejuízo de fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, desponto de mais amplos poderes com sentidos ara a prossecução e a realização de objecto social na gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar sociedade em actos e contratos, basta assinatura do qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qual para tal haja motivos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por como acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com qual for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em foro judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou pelos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovado.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689308 uma entidade denominada, Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Abidiwahab Mohamed Sedow, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A1683803, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e treze, pela República da Quénia.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Xipamanine, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Abidiwahab Mohamed Sedow.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Abidiwahab Mohamed Sedow.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Tong Van Dung, com vinte e quatro mil meticais correspondente a 48%;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Fernando Francisco Nhampossa, com vinte e quatro mil meticais correspondente a 48%;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Jaime Jonas Manuel, com dois mil meticais correspondente a 2%.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tong Van Dung.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 36: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  18. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 36: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre os socios que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolução da sociedade, procederse-á à liquidação e nos termos legais.
  23. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 36: IN Confidence Mining Mozambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794470 uma sociedade denominada.
  26. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Claude Paul Webber, casado, natural de África de sul, residente na cidade da Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A04433789, emitido no dia 13 de Novembro de 2014, na África de Sul;
  28. Texto do artigo, página 36: Segundo. Isaías Manuel Banze, solteiro, natural de Moçambique, residente na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081201190297F, emitido no dia 14 de Setembro de 2016, em Inhambane;
  29. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Justino Alberto Massuanganhe, casado, natural de Moçambique, residente na província do Maputo, Distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão12, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046080N, emitido no dia 5 de Maio de 2016, na cidade da Matola.
  30. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de IN Confidence Mining Mozambique, Limitada com sede social na cidade de Maputo Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, porta n.º 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 36: Duração
  36. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: Objecto
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração ambiental, pesquisa e prospecção geológica, formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental, contratação de pessoal para empresas mineiras, exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: Capital social
  44. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro, representado por cem por cento de quotas, dividido em três percentagens, sendo quarenta e nove por cento de quotas do valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Claude Paul Webber, e quarenta por cento quota do valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Isaías Manuel Banze, e onze por cento quota do valor nominal de onze mil meticais pertencente ao sócio Justino Alberto Massuanganhe.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  47. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 37: Administração
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isaías Manuel Banze, que desde já fica nomeado directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem
  65. Texto do artigo, página 37: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 37: Chirindja Consultoria & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100794454 uma entidade denominada, Chirindja Consultoria & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  76. Texto do artigo, página 37: Vitorino Afonso Chirindja, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Rua Rufino de Oliveira, n.º 84, no bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168845I, emitido a 1 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Chirindja Consultoria & Associados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Rufino de Oliveira, n.º 84, no Bairro Central B, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  82. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de agências, delegações, sucursais, filiais ou
  83. Texto do artigo, página 37: qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: Duração
  86. Texto do artigo, página 37: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: Objecto
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  91. Número ou marcador, página 37: b) Consultória em fiscalidade e contabilidade, aconselhamento;
  92. Número ou marcador, página 37: c) Preparação de Mapas financeiros;
  93. Número ou marcador, página 37: d) Formação em IVA e PGC-NIRF e PGC-PE;
  94. Número ou marcador, página 37: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  95. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  96. Número ou marcador, página 37: g) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no desenvolvimento das suas actividades, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  99. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  101. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Vitorino Afonso Chirindja, equivalente a cem por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  103. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 37: Transmissão de quotas
  106. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota total ou parcial a terceiros.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de prévia formalização por escrito.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  110. Texto do artigo, página 38: Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvado por um director administrativo a nomear, com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  115. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, o liquidatário.
  120. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 38: Balanço e aprovação de contas
  123. Texto do artigo, página 38: Único. O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  125. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 38: The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795140 uma entidade denominada, The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios,
  131. Texto do artigo, página 38: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua de Kassuende n.º 272, 1.º andar, Bairro Polana Cimento.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo nas áreas de:
  144. Texto do artigo, página 38: i. Restauração; ii. Serviço de take away; iii. Entrega ao domicílio; iv. Organização de eventos e outros afins.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, correspondente a 100% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio único,
  152. Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  162. Texto do artigo, página 38: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  164. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  168. Texto do artigo, página 39: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  171. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  179. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 39: Invictus Holding, Limitada
  189. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794748 uma entidade denominada, Invictus Holding, Limitada entre:
  190. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160359N, emitido aos 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 39: Segundo. Ameen Abdul Saramala, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105071916M, emitido aos 13 de Janeiro
  192. Texto do artigo, página 39: de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo; Terceiro. Nayara Abdul Saramala, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105914096Q, emitido aos 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  194. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Invictus Holding, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente, de acordo com a legislação vigente.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Sociedade gestora de participações sociais;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e formação em gestão empresarial;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços na área de sistemas e de tecnologias de informação;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Cessão ou comercialização de direitos autorais próprios e de terceiros;
  210. Número ou marcador, página 39: e) Serviços imobiliários;
  211. Número ou marcador, página 39: f) Arquitectura e design de interiores.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  213. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  214. Texto do artigo, página 39: CAPÍTULOII Capital social
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalente a 65% do capital, pertencente à Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala;
  219. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente à Ameen Abdul Saramala; e
  220. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital, pertencente à Nayara Abdul Saramala.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  223. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de
  229. Texto do artigo, página 40: trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  230. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem:
  231. Número ou marcador, página 40: a) O sócio maioritário; b) Os restantes sócios na sequência da posição das suas acções.
  232. Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
  233. Número ou marcador, página 40: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  236. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento; b)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  238. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou representantes legais da Invictus Holding, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  246. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e apta a deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes todos os sócios ou representantes legais, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada por um conselho de administração nomeado pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração será presidido pelo presidente do conselho de administração nomeado pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto mediante prévia autorização da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 40: Quatro) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro membro.
  253. Número ou marcador, página 40: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontrar temporariamente impedido de comparecer as reuniões poderá fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: (Gestão)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada pelo presidente de conselho de administração, directores geral e executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 40: (Assinaturas)
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  262. Número ou marcador, página 40: b) Nos actos e documentos de mero expediente, poderão ser assinados presidente de conselho de administração, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  263. Número ou marcador, página 40: c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou abonação sem expresso consentimento do conselho de administração.
  264. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil, que encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, deverão apresentados pelo conselho de administração à assembleia geral para aprovação, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  269. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  278. Texto do artigo, página 40: As omissões ao presente estatuto serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 40: Sister Fast Food, Limitada
  281. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100794977 uma entidade denominada, Sister Fast Food, Limitada entre: Qing Liang, solteira, maior, natural de Zhejiang
  282. Texto do artigo, página 40: China – China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00032486A, de 28 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração Civil de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 41: Ling Liang, solteira maior, natural de Zhejiang China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00086094Q, de 28 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração Civil de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 41: Denominação
  287. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sister Fast Food, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 41: Sede
  290. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 665, rés-do-chão, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  293. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 41: a) Produção e comercialização de bens alimentares confecionados;
  295. Número ou marcador, página 41: b) Restauração;
  296. Número ou marcador, página 41: c) Organização de eventos, fornecimento de bens alimentícios confecionados por encomenda;
  297. Número ou marcador, página 41: d) Catering;
  298. Número ou marcador, página 41: e) Formação, reciclagem, atualização, organização e execução de culinária e ornamentação de locais de eventos.
  299. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  300. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em culinária, ornamentação de restauração, isto é, comércio a retalho e a grosso de comidas e bebidas.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 41: Capital social
  303. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes às sócias Ling Liang e Qing Liang.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  306. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  308. Número ou marcador, página 41: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  309. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  312. Texto do artigo, página 41: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  315. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  317. Número ou marcador, página 41: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e
  321. Texto do artigo, página 41: passivamente, serão exercidas pela sócia Ling Liang, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 41: Amortização
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  334. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível
  340. Texto do artigo, página 42: Celecantos Investimentos, Limitada
  341. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755203 uma entidade denominada, Celecantos Investimentos, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 42: Aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por tempo indeterminado entre Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104416177N, emitido em Pemba aos 6 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade de Maputo e Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001979999B, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, casados sob regime de comunhão de bens que irá reger-se pelo presente estatuto e demais legislação:
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Celecantos Investimentos, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outros locais no território nacional, assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  351. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social a venda e distribuição do pescado, exportação do pescado, venda de produtos frescos, charcutaria e poderá explorar outros ramos de industria e comercio desde que para tal tenha necessária autorização.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 42: Capital social da sociedade esta fixado em cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital, pertencentes ao sócio Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela;
  356. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 42: (Aumento da capital social)
  359. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social devera ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeitos se observarem as formalidades presentes na lei.
  360. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação sobre o aumento da capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal do já existente.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  363. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos dependem do consenso da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Joaquim Ribeiro Carlos Penicela, que desde já e nomeado sócio gerente.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passiva prejuízo de fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, desponto de mais amplos poderes com sentidos ara a prossecução e a realização de objecto social na gestão corrente dos negócios.
  368. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar sociedade em actos e contratos, basta assinatura do qualquer um dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qual para tal haja motivos.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por como acordo dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com qual for deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 42: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em foro judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou pelos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovado.
  380. Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 42: Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689308 uma entidade denominada, Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 42: Abidiwahab Mohamed Sedow, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A1683803, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e treze, pela República da Quénia.
  384. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Xipamanine, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Texto do artigo, página 42: Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Abidiwahab Mohamed Sedow.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Abidiwahab Mohamed Sedow.
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