III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 147/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 28: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794101 uma entidade denominada, Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Samsung heavy industries CO. LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Coreia, registada sob o número 144-85-08425, com sede em 23 Pangyo-ro 227 beon-gil, Bundang-gu, Seongnam-si, Gyeonggi-do, Coreia, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Byougsun lee, de nacionalidade coreana, residente em Raemian APT Suite 526-302, Jinsan-maeul 10 Jinsan-ro 66beon-gil,
- Texto do artigo, página 29: Suji-gu, Yongin-si, Gyeonggi-dom, Coreia, portador do Passaporte n.º M68310772, emitido aos 7 de Janeiro de 2013 e válido até 7 de Janeiro de 2023, emitido pelo Ministério dos Negócios e Comércio, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade procuração outorgada a seu favor.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1749, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de assistência em projectos empresariais relativos a pesquisas de mercado, consultoria e intermediação de projectos nas áreas de: construção naval, construção de indústrias pesadas onshore e offshore, incluindo civil, mecânica, electrónica, e equipamentos relacionados, dispositivos e componentes, reurbanização, protecção ambiental empresarial ou em todas ou outras áreas de interesse da sociedade; e desenvolvimento de novos
- Texto do artigo, página 29: negócios relacionados com as áreas acima descritas no território moçambicano;
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecer, importar, alugar, agir como agente de venda, comprar e alugar projectos empresariais nas áreas de construção de indústrias pesadas onshore e offshore, indústria civil, construção naval, incluindo embarcações de todo tipo, motores, caldeiras, equipamentos de extracção por cabos, âncoras e todas as peças e acessórios para construção de indústria pesada onshore e offshore, indústria civil e construção naval;
- Número ou marcador, página 29: c) Envolver-se em negócios de equipamentos, renovação, modificação, reparação e manutenção de navios, projectos onshore, projectos offshore, embarcações de todo tipo e construção civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecer serviços de gestão na área de construção, fornecimento, manutenção de navios, projectos onshore, projectos offshore, embarcações de todo o tipo, construção civil;
- Número ou marcador, página 29: e) Adquirir todos os direitos, fundos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar os objectivos da empresa;
- Número ou marcador, página 29: f) Quaisquer outras actividades consideradas como acessórias ou conducentes para a realização das actividades acima ou qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de três anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, é de sete milhões de meticais, e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, no valor total de seis milhões, novecentos e noventa e três mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 29: a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à Samsung Heavy Industries Co. Ltd.; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao senhor Byoungsun Lee.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
- Texto do artigo, página 30: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Texto do artigo, página 30: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composta pelos senhores. Byoungsun Lee, Jaehong Park e Sungho Cho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 30: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Consórcio Pemba Marine & Ephestos Trading, CE
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794640 uma entidade denominada, Consórcio Pemba Marine & Ephestos Trading, CE.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Pemba Marine Services Assistence & Logstics, Sociedade Unipessoal, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100612917, com o NUIT 300243525, com sede na Avenida Maguiguane, n.º 1563, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Graciano Mussa,
- Texto do artigo, página 31: Ephestos Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100668157, com sede na cidade de Maputo, neste acto representado por Apostolos Apostolou,
- Texto do artigo, página 31: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Constituição e denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) As partes celebram entre si o presente contrato de consórcio que fica a designar-se Consórcio Pemba Marine & Ephestos Trading, CE.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As partes ora outorgantes são adiante designadas por “membros do consórcio”.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 31: O consórcio terá a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 1563, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O presente contrato tem por objecto a actividade de pesca, turismo, transporte marítimo e de tripulação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Natureza do consórcio)
- Texto do artigo, página 31: Com a celebração do presente contrato não pretendem os membros constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer “affectio societatis”.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de orientação e fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura do consórcio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma dos membros. Estes representantes podem delegar poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ao conselho de orientação e fiscalização compete orientar e fiscalizar a actuação do chefe do consórcio e decidir os diferendos entre os membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de orientação e fiscalização reunirá uma vez por mês para a apresentação do relatório mensal e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de orientação e fiscalização reunirá por solicitação de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Compete ao conselho de orientação e fiscalização, a selecção de serviços de contabilidade e assessoria jurídica ao consórcio.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Chefe do consórcio)
- Número ou marcador, página 31: Um) O chefe do consócio é a sociedade Pemba Marine Services Assistence & Logistics, Sociedade Unipessoal, podendo esta delegar poderes, mediante autorização por escrito pela Ephestos Trading, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao chefe do consórcio a gestão das actividades do consórcio, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Colocar a bordo fretado os restantes tripulantes moçambicanos necessários para a correcta realização das actividades de pesca e sua fauna acompanhante e a ela caberá o pagamento das remunerações salariais.
- Número ou marcador, página 31: b) Despesas relativas a obtenção do licenciamento do barco e pagamentos das quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Despesas relativas aos direitos aduaneiros e despesas bancárias e outras a exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 31: d) Despesas relativas aos seguros dos tripulantes moçambicanos embarcados nos barcos fretados;
- Número ou marcador, página 31: e) Despesas portuárias em portos moçambicanos, nomeadamente, referente a descargas, portagem, pilotagem, processos auxiliares e outras que vierem a ser cobrados pelas entidades portuárias competentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestar informações aos membros do consórcio sobre a actuação dos comandantes dos barcos e de trabalhadores contratados para a prossecução das actividades do consórcio;
- Número ou marcador, página 31: g) Asseguar o cumprimento das obrigações fiscais emergentes da actividade do consórcio;
- Número ou marcador, página 31: h) Submeter semanalmente o relatório de actividades e mensalmente o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) As consorciadas concederão ao chefe do consórcio os poderes necessários para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Contribuições dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para efeitos do presente consórcio, a contribuição da Pemba Marine Services Assistence & Logstics, Sociedade Unipessoal consistirá em:
- Número ou marcador, página 31: a) Colocar à disposição o seu alvará para a prossecução do objecto do consórcio e fornecerá o seu conhecimento na matéria administrativa do consórcio;
- Número ou marcador, página 31: b) Afectar ao consórcio o valor de cem mil dólares americanos, após assinatura do presente contrato, num prazo de sessenta dias. Em caso de incumprimento o outro consorciado poderá rescindir o contrato nos termos da cláusula décima quarta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A contribuição da Ephestos Trading, Lda, consistirá em:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir, tendo em conta a sua experiência no mercado, negociar com parceiros o aluguer de barcos indispensáveis ao exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 31: b) Apresentar certificado de navegabilidade dos barcos; c)Apresentar documentos que comprovam o registo de embarcação;
- Número ou marcador, página 31: d) Apresentar a certidão de desratização;
- Número ou marcador, página 31: e) Apresentar certificado sanitário da tripulação;
- Número ou marcador, página 31: f) Apresentar os comprovativos de salvação e/ou de segurança em dia.
- Número ou marcador, página 31: g) Efectuar a venda do peixe no mercado sul- africano, exclusivamente.
- Número ou marcador, página 31: h) Fretamento de embarcação de clientes a nível local ou para o estrangeiro, sempre que solicitado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações dos consorciados)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto no presente contrato, são obrigações dos consorciados:
- Texto do artigo, página 31: a)Responsabilizar-se pelas remunerações devidas ao capitão e chefe de
- Texto do artigo, página 32: máquinas bem como outros técnicos especializados que forem contratados para garantir a boa operacionalidade do barco;
- Número ou marcador, página 32: b) Pelo desembaraçamento, pagando os direitos aduaneiros e outras despesas inerentes a entrada dos barcos no território nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) Providenciar pelas despesas relativas ao licenciamento dos barcos no território nacional;
- Número ou marcador, página 32: d) Despesas relativas ao licenciamento dos barcos, pagamento de quotas e taxas devidas pelo exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 32: e) Despesas relativas aos seguros dos tripulantes moçambicanos embarcados no barco fretado;
- Número ou marcador, página 32: f) Despesas portuárias em portos moçambicanos nomeadamente: referente a descargas, estacionamentos, pilotagem, processos auxiliares e outras que vierem ser cobrados pelas entidades portuárias competentes;
- Número ou marcador, página 32: g) Responsabilizar-se pelas despesas de terceiros contratados para prestação de serviços de reparação e manutenção dos barcos;
- Número ou marcador, página 32: h) Custear as despesas de abastecimento ao barco contratado de combustível, lubrificantes e alimentação para toda a tripulação;
- Número ou marcador, página 32: i) Despesas a bordo com o fardamento e outros meios e equipamentos de tripulantes moçambicanos.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Exploração dos barcos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O porto de base dos barcos será o porto de Maputo, onde deverão ter início e fim de todas as campanhas de pescas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Durante o período de exploração o barco poderá:
- Número ou marcador, página 32: a) Entrar em outros portos da República de Moçambique para efeitos de abastecimento ou por outros motivos que o justificarem; b)Efectuar, no porto, quando devidamente autorizado, a baldeação da produção existente a bordo para uma outra também devidamente autorizada a participara na operação vice-versa; c)Atracar em portos estrangeiros, quando devidamente autorizado e também descarregar a produção dos mesmos portos, a qual a produção deve ser esclarecida (autorizada) pelas autoridades de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) As operações indicadas no número anterior só podem ter lugar quando ordenadas, por escrito, pelo chefe do consórcio.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Receitas, despesas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) São receitas do consórcio, fundamentalmente os pagamentos efectuados em contrapartida dos trabalhos prestados a luz do objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As receitas do consórcio serão depositadas em nome do consórcio, em conta bancária a abrir em banco comercial, escolhido pelas consorciadas e a mesma será obrigada pela assinatura dos representantes de cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros resultantes da actividade são distribuídos pelos membros, de acordo com os trabalhos efectivamente pagos, tendo em atenção as seguintes proporções, após a dedução das taxas e outras despesas relativas ao fretamento dos navios:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta por cento para Pemba Marine Services Assistence & Logstics, Sociedade Unipessoal, Lda
- Número ou marcador, página 32: b) Cinquenta por cento para Ephestos Trading Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) São despesas do consórcio, as causadas pelo seu funcionamento e administração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para a prossecução do objecto do presente consórcio, poder-se-á celebrar contratos de natureza civil e comercial com terceiros, bem como outros considerados relevantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As despesas do consórcio serão financiadas e pagas pelos membros em igual proporção nos termos fixados no n.º 3 do articulado oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Os consórcios são responsáveis pela facturação e a distribuição dos lucros entre si.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Relações)
- Número ou marcador, página 32: Um) O presente contrato é celebrado “intuito persone”, sendo por isso, os direitos e obrigações que nela decorram para os membros intransmissíveis (salvo o direito de cada uma de contratar parte ou partes definidas para a realização de trabalhos que lhe competirem e, neste caso, sem prejuízo da responsabilidade respectiva).
- Número ou marcador, página 32: Dois) As consorciadas comprometem-se a prestar mutuamente assistência e procurarão sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espírito amigável e mútua compreensão no que diga respeito à prossecução do objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros comprometem-se a não exercer nenhuma actividade que concorra directa ou indirectamente com o objecto do consórcio.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 32: Um) Pelo presente contrato, cada membro mantém sua independência em relação a outra, estando cada uma isenta das obrigações contraídas pelo outro, no que concerne ao vínculo laboral com os trabalhadores respectivos, assim como ao pagamento de impostos, taxas, seguros de responsabilidade civil e laboral ou outros encargos que não decorram directamente da execução de tarefas conjuntas resultantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os trabalhadores de cada membro que se encontram a realizar as tarefas do consórcio, devem garantir a melhor execução dos serviços do consórcio, nos termos deste acordo, respondendo porém, em termos de autoridade e disciplina, à sua entidade empregadora directamente.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Cessação do contrato)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do previsto na lei, o presente contrato de consórcio cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por mútuo acordo dos seus membros;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela realização do seu objecto ou por este se tornar impossível; c)Pela rescisão unilateral de qualquer dos membros, nos termos da cláusula seguinte;
- Número ou marcador, página 32: d) Quando o consórcio não honrar o pagamento das taxas de embarcação à Ephestos Ems Trading CC sulafricana.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Rescisão unilateral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer um dos membros do consórcio pode rescindir unilateralmente este contrato, quando:
- Número ou marcador, página 32: a) Houver violação grave de qualquer das obrigações aqui previstas;
- Número ou marcador, página 32: b) Houver um sério receio da não realização do objecto do consórcio ou se as prestações de um dos membros não for de acordo com as justas expectativas criadas a outra parte no momento da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se violação grave aquela que onera ou encarece irrazoavelmente, as obrigações assumidas pelo membro que prende rescindir o contrato ou afecte os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) O membro que pretende rescindir o contrato, notificará ao outro, por escrito, com pré-aviso de sessenta dias, especificando os motivos da decisão, entretanto as obrigações das partes ficam suspensas, salvo acordo em contrário,
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Cabe a parte que pretende rescindir
- Texto do artigo, página 33: o contrato, provar o ónus de existência de sério receio ou de frustração das expectativas por si criadas no momento da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O membro do consórcio que foi obrigado a rescindir o contrato nos termos da presente cláusula tem o direito de exigir ao membro faltoso uma indemnização pelos danos sofridos.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, não exime a responsabilidade que os membros têm para com terceiros.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Incumprimento)
- Número ou marcador, página 33: Um) No caso de uma dos membros ser declarado em falência ou ser dissolvido por qualquer causa, ou não cumprir com as obrigações, o outro terá o direito não só a excluí-la (ou a quem lhe suceder) do consórcio e a tomar providências necessárias para anular, na medida possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelo faltoso de todos os danos passados, presentes e futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhe cause.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte faltosa obriga-se a prestar ao membro não faltoso tudo o que detiver ou lhe for possível, no sentido de permitir a este ou a terceiros a execução da prestação incumprida nas melhores condições.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Vigência)
- Texto do artigo, página 33: O presente contrato consórcio entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes e tem duração de 10 anos prorrogáveis por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Foro competente)
- Número ou marcador, página 33: Um) Quaisquer conflitos que possam surgir entre os membros, serão resolvidos amigavelmente pelos membros do consórcio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta de acordo, o litígio será resolvido com recurso à arbitragem nos termos da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho.
- Número ou marcador, página 33: Três) O tribunal arbitral será constituído por três membros, sendo um ou dois dos quais nomeados por cada um dos membros e o terceiro que presidirá, nomeado pelos primeiros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Shift Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790661 uma entidade denominada, Shift Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre Edgar André Andate Isaías, solteiro, maior, natural de Tete, titular do Passaporte n.º 13AE55900, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Setembro 2014, residente no quarteirão 11, casa número 343, Bairro Bunhiça, Matola e Alcídio António Jossias Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383695N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2014, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos quarteirão 3, casa número 519, Matola C, na cidade da Matola e Rui Makavanhane Isac Tovela, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400303P, emitido pela Direcção Nacional de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 1136, cidade da Matola, Matola F.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shift Investimentos, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Edificação e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: c) Intermediação de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) Intermediação e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 33: e) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: f) Extração e comercialização de recursos minerais; g)Agricultura e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 33: h) Construção civil, incluindo obras públicas, habitação, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de consumíveis de escritório e informáticos;
- Número ou marcador, página 33: j) Tipografia, impressão e digitação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Edgar André Andate Isaías;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Alcídio António Jossias Matsinha;
- Número ou marcador, página 33: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Makavanhane Isac Tovela.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Único. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é-lhes reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio através de uma carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, em princípio até ao último dia de Março, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias antes da data da sua realização e três dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por quem ele nomear, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número três.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) A alteração das disposições dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) A alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 34: c) As contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) A designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 34: e) A cessão de quotas da sociedade entre eles e à terceiros;
- Número ou marcador, página 34: f) A dissolução ou liquidação do activo da sociedade; g)A alteração das competências e poderes da administração e gerência;
- Número ou marcador, página 34: h) O aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 34: i) Qualquer alteração dos direitos dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: j) A celebração de qualquer contrato ou fecho de qualquer transação que esteja fora do âmbito dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade, é assegurada pelos sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 34: activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes ou dos seus mandatários devidamente costituídos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Único. Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lumar Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795221 uma entidade denominada, Lumar Holding, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399766F, emitido aos 30 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido aos de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Lucinda Oliveira da Silva, casada natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido aos 24 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Higino da Cruz Lamas, solteiro natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236116I, emitido aos 24 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 34: Considerando que:
- Texto do artigo, página 34: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lumar Holding, Limitada (doravante ‘’a sociedade’’), cujo objecto principal é o exercício de actividades de gestão de participações sociais e desenvolvimento imobiliário;
- Texto do artigo, página 34: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, de igual valor de cinco mil meticais cada, pertencente a cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 34: As partes (‘’Sócios’’) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lumar Holding, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, desenvolvimento imobiliário, gestão de participações sociais, bem como a prestação de serviços de administração, agenciamento e representação de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descencentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão previstas acima.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 35: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do conselho de administração serão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 2020, a sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Movicast, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777940 uma sociedade denominada Movicast, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tong Van Dung, nacionalidade Vietnamita e residende na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, portadora do Passaporte n.º C135900, emitido em 10 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Fernanado Francisco Nhampossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480627S, emitido em 18 de Novembro de 2015 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Jaime Jonas Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480627A, emitido em 11 de Maio de 2005 em Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Movicast, Limitada, e tem a sua sede no bairro de 25 de Junho em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Cultivo e venda de produtos agricultas;
- Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de produtos agrivcula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panovisual, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Dio Construção e Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Saving Closets, Limitada
- Certidão de registo Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wedo Services, Limitada
- Certidão de registo Acácias Residências Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo K Cross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zucula Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kioske Digital, Limitada
- Certidão de registo BE FO-Moz, Limitada
- Certidão de registo SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hikensile, Limitada
- Certidão de registo Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicalamidade Trading, Limitada
- Certidão de registo Food It Drink, Limitada
- Certidão de registo Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Pemba Marine & Ephestos Trading, CE
- Certidão de registo Shift Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lumar Holding, Limitada
- Certidão de registo Movicast, Limitada
- Certidão de registo IN Confidence Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chirindja Consultoria & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Invictus Holding, Limitada
- Certidão de registo Sister Fast Food, Limitada
- Certidão de registo Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celecantos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sedow Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo International College, S.A.
- Certidão de registo Gold Supply, Limitada
- Certidão de registo INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
- Certidão de registo Capulana Promotorres de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Topo Agra, Limitada
- Certidão de registo Nilo Panyame, Limitada
- Certidão de registo Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lihani, Limitada
- Certidão de registo MC Business, Limitada
- Certidão de registo Seed Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharon Mateveke Sociedade Unipessoal, Limitada