III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2016

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio a retalho de artigos de sapataria, cintos, carteiras, malas de viajem e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota da única do sócio Bhavesh Pravinchandra Tailor e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada pelo sócio Bhavesh Pravinchandra Tailor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zucula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790350 uma entidade denominada, Zucula Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Amone Paulo Zucule, solteiro, natural de Mabote, residente na província do Maputo, no bairro da Malhanpsene, casa
Texto do artigo · p. 23 n.º 607, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido aos vinte e quatro de Novembro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Stefan Humberto Matolo solteiro , natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro do aeroporto, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147948N, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Zucula Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na rua do Santo António, n.º 27, rês-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulu.
Texto do artigo · p. 23 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Amone Paulo Zucule, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais correspondente ao sócio Stefan Humberto Matolo, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Amone Paulo Zucule, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kioske Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato do Boletim da República número oito da terceira série de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Onde se lê:
Texto do artigo · p. 23 «
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, representado por 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre ;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Tamára Capela Ramalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad Hagee Cassalo; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.»
Texto do artigo · p. 23 Deve se ler: «
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, representado por 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre ;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Tamára Capela Ramalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad ; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 BE FO-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789116 uma entidade denominada, BE FO-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, José Júnior Mondlane, solteiro, maior, natural de Chókwè e residente em Maputo, bairro Maxaquene – A, quarteirão 20, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841325L, emitido aos 13 de Junho de 2014, Cândido Cipriano Victorino, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na Rua karel Pott n.º 323, 1.º andar, cidade de Maputo, Alto-Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido aos 13 de Julho de 2012, José Maria Simões, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane quarteirão n.º 52, casa 27, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH9087, emitido aos 23 de Outubro de 2015, celebram
Texto do artigo · p. 24 o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de BE FO – Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, 326, Maputo Business Center podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal de consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta
Texto do artigo · p. 24 e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Júnior Mondlane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Cipriano Victorino;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Simões.
Número ou marcador · p. 24 Dois) mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem fixadas por eles.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio…, desde já nomeado gerente, podendo a sociedade constituir um procurador, para a representar total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária e suficientemente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para este fim.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de morte, incapacidade, dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 24 balanço e contas do exercício ou para qualquer outro assunto e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço anual será dado com a data de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos sócios, e em caso de empate será validada a opinião do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros a apurar, depois de deduzidos de reserva legal necessária, serão divididos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições de acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789736 uma entidade denominada, SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Samir Gulamhushen Khalifa, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11IN00013742B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 9 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, com sede na Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 489/4, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) Barbearia, cabeleireiro e boutique;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de produtos cosméticos, perfumes e de higiene;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Samir Gulamhushen Khalifa e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hikensile, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796589 uma entidade denominada, Hikensile, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Benedita Alda dos Santos Sitoe, natural de Maputo, residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500410958S, de 17 de Maio de 2010-2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola,
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, emitido em 4 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Isabel Manuel Cuambe, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101132781I, emitido em 14 de Abril de 2016-2021 residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Hikensile, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas. Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Transporte terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 25 Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Benedita Alda dos Santos Sitoe, com dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social; Domingos Francisco Cabo com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social; e Isabel Manuel Cuambe, com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Alda dos Santos Sitoe como sócia gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100768194 uma entidade denominada, Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Cristiano Miguel Patari, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Matola, Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104790527C, emitido na cidade de Maputo pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Wisdon Mutengera Patari, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade quarteirão 19, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389944M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba n.º 703, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é fixado em quarenta mil meticais, representados por quotas iguais integralmente subscritas realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 a) Csritiano Manuel Patari, vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Wisdom Mutengera Patari, vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Wisdom Mutengera Patari, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 27 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100790491 uma entidade denominada, SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Joaquim Vasco Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021312S, de oito de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no quarteirão 40, casa n.º 2284, bairro Polana Canico - B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2284, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
Número ou marcador · p. 27 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Joaquim Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administracao)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por Joaquim Vasco Sitoe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795760 uma entidade denominada, Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023105Q, de nove de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3.º andar, Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, número 85, Loja G15, Maputo Shopping Centre, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 27 Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Xicalamidade Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100795752 uma entidade denominada, Xicalamidade Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Syed Hassan Abbas, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade paquistanica, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 546, rés-dochão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00004463Q, emitido aos 23 de Julho de 2013 e válido até 23 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 28 Yashu Garg, solteiro, natural de Ladwa Haryana, nacionalidade indiana, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 546, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3575152, emitido aos 25 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social de Xicalamidade Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 114, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda a grosso de roupa, calcado usados – fardos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação/ exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Hassan Abbas, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Yashu Garg, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Syed Hassan Abbas, nomeado
Texto do artigo · p. 28 sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Texto do artigo, página 22: Comércio a retalho de artigos de sapataria, cintos, carteiras, malas de viajem e outros serviços afins.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota da única do sócio Bhavesh Pravinchandra Tailor e equivalente a 100% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da Sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada pelo sócio Bhavesh Pravinchandra Tailor.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Zucula Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790350 uma entidade denominada, Zucula Serviços, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 22: Entre:
  41. Texto do artigo, página 22: Amone Paulo Zucule, solteiro, natural de Mabote, residente na província do Maputo, no bairro da Malhanpsene, casa
  42. Texto do artigo, página 23: n.º 607, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido aos vinte e quatro de Novembro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 23: Stefan Humberto Matolo solteiro , natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro do aeroporto, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147948N, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Zucula Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na rua do Santo António, n.º 27, rês-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulu.
  48. Texto do artigo, página 23: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: Duração
  51. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Objecto
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços diversos.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: Capital social
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Amone Paulo Zucule, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais correspondente ao sócio Stefan Humberto Matolo, equivalente a trinta por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: Gerência
  67. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Amone Paulo Zucule, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  68. Texto do artigo, página 23: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: Kioske Digital, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato do Boletim da República número oito da terceira série de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, o seguinte:
  85. Texto do artigo, página 23: Onde se lê:
  86. Texto do artigo, página 23: «
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Capital social
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, representado por 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre ;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Tamára Capela Ramalho;
  92. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad Hagee Cassalo; e
  93. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.»
  94. Texto do artigo, página 23: Deve se ler: «
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: Capital social
  97. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, representado por 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Baptista Alexandre ;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Tamára Capela Ramalho;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad ; e
  101. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.
  102. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2016. —
  103. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: BE FO-Moz, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789116 uma entidade denominada, BE FO-Moz, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 24: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, José Júnior Mondlane, solteiro, maior, natural de Chókwè e residente em Maputo, bairro Maxaquene – A, quarteirão 20, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841325L, emitido aos 13 de Junho de 2014, Cândido Cipriano Victorino, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na Rua karel Pott n.º 323, 1.º andar, cidade de Maputo, Alto-Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido aos 13 de Julho de 2012, José Maria Simões, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane quarteirão n.º 52, casa 27, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH9087, emitido aos 23 de Outubro de 2015, celebram
  107. Texto do artigo, página 24: o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  109. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de BE FO – Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, 326, Maputo Business Center podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  112. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal de consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  115. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  116. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta
  119. Texto do artigo, página 24: e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Júnior Mondlane;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Cipriano Victorino;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Simões.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  123. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem fixadas por eles.
  126. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  127. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão da quota)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
  130. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio…, desde já nomeado gerente, podendo a sociedade constituir um procurador, para a representar total ou parcialmente.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária e suficientemente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para este fim.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte, incapacidade, dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  135. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  136. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do
  138. Texto do artigo, página 24: balanço e contas do exercício ou para qualquer outro assunto e extraordinariamente quando for necessário.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual será dado com a data de 30 de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos sócios, e em caso de empate será validada a opinião do sócio com maior quota.
  141. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  142. Texto do artigo, página 24: (Lucros e reserva legal)
  143. Texto do artigo, página 24: Os lucros a apurar, depois de deduzidos de reserva legal necessária, serão divididos aos sócios na proporção das quotas.
  144. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  145. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições de acordo entre os sócios.
  147. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  149. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789736 uma entidade denominada, SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Samir Gulamhushen Khalifa, maior, solteiro,
  154. Texto do artigo, página 24: nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11IN00013742B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 9 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  156. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SALÃO, S.S.D – Sociedade Unipessoal,
  160. Texto do artigo, página 25: Limitada, com sede na Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 489/4, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Barbearia, cabeleireiro e boutique;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Venda de produtos cosméticos, perfumes e de higiene;
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Samir Gulamhushen Khalifa e equivalente a 100% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÈTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  185. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  189. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Hikensile, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796589 uma entidade denominada, Hikensile, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Benedita Alda dos Santos Sitoe, natural de Maputo, residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500410958S, de 17 de Maio de 2010-2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola,
  202. Texto do artigo, página 25: Segundo. Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, emitido em 4 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Isabel Manuel Cuambe, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101132781I, emitido em 14 de Abril de 2016-2021 residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, província do Maputo.
  204. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Hikensile, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: Duração
  210. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início partindo da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: Objecto
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas. Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Hotelaria, turismo e restauração;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Transporte terrestre, marítimo e aéreo;
  216. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  217. Número ou marcador, página 25: d) Formação profissional.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  219. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: Capital social
  223. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Benedita Alda dos Santos Sitoe, com dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social; Domingos Francisco Cabo com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social; e Isabel Manuel Cuambe, com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  226. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  229. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 26: Administração
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Alda dos Santos Sitoe como sócia gerente, com plenos poderes.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  237. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  247. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100768194 uma entidade denominada, Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 26: Entre:
  255. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Cristiano Miguel Patari, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Matola, Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104790527C, emitido na cidade de Maputo pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 26: Segundo. Wisdon Mutengera Patari, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Liberdade quarteirão 19, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389944M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Asphalt WC Construction Mozambique, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba n.º 703, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: Duração
  263. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Objecto
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de construção;
  270. Número ou marcador, página 26: d) Transporte;
  271. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: Capital social
  275. Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em quarenta mil meticais, representados por quotas iguais integralmente subscritas realizadas em dinheiro.
  276. Número ou marcador, página 26: a) Csritiano Manuel Patari, vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 26: b) Wisdom Mutengera Patari, vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 26: Gerência
  284. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Wisdom Mutengera Patari, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  289. Texto do artigo, página 27: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 27: SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100790491 uma entidade denominada, SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  303. Texto do artigo, página 27: Entre:
  304. Texto do artigo, página 27: Joaquim Vasco Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021312S, de oito de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no quarteirão 40, casa n.º 2284, bairro Polana Canico - B, na cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social SNB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2284, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  316. Número ou marcador, página 27: a) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
  317. Número ou marcador, página 27: b) Promoção imobiliária;
  318. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e obras públicas.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Joaquim Vasco Sitoe.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Administracao)
  324. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por Joaquim Vasco Sitoe, que desde já fica nomeado administrador.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795760 uma entidade denominada, Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 27: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  334. Texto do artigo, página 27: Entre:
  335. Texto do artigo, página 27: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023105Q, de nove de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3.º andar, Maputo, na cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, número 85, Loja G15, Maputo Shopping Centre, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  347. Texto do artigo, página 27: Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  353. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: Xicalamidade Trading, Limitada
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100795752 uma entidade denominada, Xicalamidade Trading, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 28: Entre:
  363. Texto do artigo, página 28: Syed Hassan Abbas, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade paquistanica, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 546, rés-dochão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00004463Q, emitido aos 23 de Julho de 2013 e válido até 23 de Julho de 2018;
  364. Texto do artigo, página 28: Yashu Garg, solteiro, natural de Ladwa Haryana, nacionalidade indiana, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 546, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3575152, emitido aos 25 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2026.
  365. Texto do artigo, página 28: É celebrado contrato de sociedade por
  366. Texto do artigo, página 28: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Xicalamidade Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 114, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Venda a grosso de roupa, calcado usados – fardos;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Importação/ exportação;
  376. Número ou marcador, página 28: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  380. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Hassan Abbas, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  381. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Yashu Garg, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  384. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Syed Hassan Abbas, nomeado
  396. Texto do artigo, página 28: sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  398. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
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