III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 16 perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Saving Closets, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793725 uma entidade denominada, Saving Closets, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Fábia Solange Coutinho Abacar, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Malhangalene, na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661644F, emitido aos 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Virgília Leonilde Tembo Ferrão, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Coop, na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007538Q, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Saving Closets, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, província do Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e acessória na área da moda (vestuário, sapatos, adereços), beleza (cosmética) e de qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria / formação em regras de boas maneiras e ética profissional;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria de imagem e estilo;
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria e acessória de moda na criação de catálogos, revistas e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de intermediação e de formação na área da estética, beleza e qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização de guarda-fatos e acessórios e representação de marcas e produtos na área da estética e beleza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000 MT (cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fábia Abacar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgília Ferrão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus representantes autorizados, e em caso de insistência dos mesmos os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Constituem órgãos sociais da Saving Closets, Limitada:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na legislação comercial aplicável em vigor, compete especificamente a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, vender, permutar, onerar ou qualquer outra forma alienar
Texto do artigo · p. 17 ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 b) Contratar empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas com ou sem garantas reais;
Número ou marcador · p. 17 c) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligência que tiver por necessários ou convenientes, para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez ordinariamente uma vez por ano para preparação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em árbitros e aceitar as decisões por estes proferidas, quer nos termos da jurisdição moçambicana, quer nos organismos internacionais de arbitragem, e ainda para a assinatura de contratos, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Para actos de mero expediente e contratos, pela assinatura de um gerente; b)Para assinatura de contratos envolvendo pessoas colectivas, pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos da procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795698 uma entidade denominada, Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Único: Humphrey George Bourchier Wrey, de nacionalidade britânica, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 511162806, emitido em Grã-Bretanha, aos 27 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Fransisco Orlando Magumbwe 68 na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Assesoria de finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de entregaserviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio e vendas de mercadorias gerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1,000 MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Humphrey George Bourchier Wrey.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita, nos termos e condições que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia Humphrey George Bourchier Wrey, que desde já fica nomeada gerente geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wedo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795485 uma entidade denominada, Wedo Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo José Alpendre Miragaia, nascido aos 29 de Julho de 1971, nacionalidade Portuguesa, natural de Guarda, com o Passaporte n.º N536671, emitido em 27 de Fevereiro de 2015 e válido até 27 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de estradas e fronteiras de Portugal; e
Texto do artigo · p. 19 Fátima do Rosário Correia, nascido a 1 de Janeiro de 1978, filho de Pinto Correia e de Luísa do Rosário Rofino Maurício, solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro de Polana Cimento-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137637M, emitido em 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de Wedo Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Wedo Services, Limitada, tem como objecto o exercício de actividades nas áreas de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 19 a) Acções promocionais;
Número ou marcador · p. 19 b) Activações de marca;
Número ou marcador · p. 19 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e comercialização de brindes e material promocional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Paulo José Alpendre Miragaia, 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) o que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Fátima do Rosário Correia, 2.000,00MT (dois mil meticais) o que corresponde a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cedência das quotas
Texto do artigo · p. 19 A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 19 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte dos sócios
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Diferendos entre sócios fundadores
Texto do artigo · p. 19 Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Insolvência
Texto do artigo · p. 19 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Desistência de um dos sócios
Texto do artigo · p. 19 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo oitavo e nono podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Acácias Residências Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455 uma entidade denominada, Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00044487, emitido a 19 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Investimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Lobbying;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça Serino.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 20 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
Texto do artigo · p. 20 o activo social ao sócio único depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
Texto do artigo · p. 20 extinção ou amortização da quota, morte ou
Texto do artigo · p. 20 interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786796 uma entidade denominada, MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 20 Carolina José Nhambire, casada, natural de cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 José Abílio Pedro, casado, natural de NaburiPebane, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263227I, emitido no dia 16d e Junho de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Luís de Sousa Abílio Maulate, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane portador de Passaporte n.º 12AC09392, emitido no dia 26 de Junho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Carolino José O. Pedro Maulate, solteiro, natural de Maputo, quarteirão 3, casa n.º 170, celula A , povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de
Texto do artigo · p. 21 Boane,portador de Bilhete de identidade n.º 110100276543B, emitido no dia 22 de Junho de 2010, em Maputo- representado por Carolina José Nhambire, casada, natural de Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MSC – Maulate Serviços & Catering, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas comercial, aluguer de condomínios , restauração. e catering;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolina José Nhambire;
Número ou marcador · p. 21 b) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Abílio Pedro;
Número ou marcador · p. 21 c) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís de Sousa Abílio Maulate;
Número ou marcador · p. 21 d) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolino José O. Pedro Maulate;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 21 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carolina José Nhambire como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 K Cross – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778793 uma entidade denominada, K Cross-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Bhavesh Pravinchandra Tailor, casado, natural de Kolhapur- Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 4170, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000035067F emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 11 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada K Cross – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação K Cross
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 4170, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  2. Número ou marcador, página 15: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
  5. Texto do artigo, página 16: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  12. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  21. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  29. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Fiscalização
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Actas do conselho fiscal)
  48. Texto do artigo, página 16: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  51. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  59. Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  61. Número ou marcador, página 16: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016. —
  66. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: Saving Closets, Limitada
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793725 uma entidade denominada, Saving Closets, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 17: Entre:
  70. Texto do artigo, página 17: Fábia Solange Coutinho Abacar, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Malhangalene, na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661644F, emitido aos 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 17: Virgília Leonilde Tembo Ferrão, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Coop, na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007538Q, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
  73. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRA
  75. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Saving Closets, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, província do Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: Duração
  81. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: Objecto
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e acessória na área da moda (vestuário, sapatos, adereços), beleza (cosmética) e de qualidade de vida;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria / formação em regras de boas maneiras e ética profissional;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria de imagem e estilo;
  88. Número ou marcador, página 17: d) consultoria e acessória de moda na criação de catálogos, revistas e spots publicitários;
  89. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de intermediação e de formação na área da estética, beleza e qualidade de vida;
  90. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de guarda-fatos e acessórios e representação de marcas e produtos na área da estética e beleza.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: Capital social
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000 MT (cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais divididas de seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fábia Abacar;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgília Ferrão.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade do sócio
  102. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus representantes autorizados, e em caso de insistência dos mesmos os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  105. Texto do artigo, página 17: Constituem órgãos sociais da Saving Closets, Limitada:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de gerência.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na legislação comercial aplicável em vigor, compete especificamente a assembleia geral:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, vender, permutar, onerar ou qualquer outra forma alienar
  112. Texto do artigo, página 17: ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Contratar empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas com ou sem garantas reais;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligência que tiver por necessários ou convenientes, para realização dos fins sociais.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez ordinariamente uma vez por ano para preparação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em árbitros e aceitar as decisões por estes proferidas, quer nos termos da jurisdição moçambicana, quer nos organismos internacionais de arbitragem, e ainda para a assinatura de contratos, será exercida por um ou mais gerentes.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Para actos de mero expediente e contratos, pela assinatura de um gerente; b)Para assinatura de contratos envolvendo pessoas colectivas, pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos da procuração.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  128. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: Resultados
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795698 uma entidade denominada, Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  144. Texto do artigo, página 18: Único: Humphrey George Bourchier Wrey, de nacionalidade britânica, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 511162806, emitido em Grã-Bretanha, aos 27 de Dezembro de 2013.
  145. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  149. Texto do artigo, página 18: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Fransisco Orlando Magumbwe 68 na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de negócios;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Assesoria de finanças;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de entregaserviços;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Actividades de importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Comércio e vendas de mercadorias gerais.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1,000 MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Humphrey George Bourchier Wrey.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  171. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita, nos termos e condições que achar conveniente.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Cessação e divisão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia Humphrey George Bourchier Wrey, que desde já fica nomeada gerente geral.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 18: (Lucros e seu destino)
  181. Texto do artigo, página 18: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
  184. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Wedo Services, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795485 uma entidade denominada, Wedo Services, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 19: Paulo José Alpendre Miragaia, nascido aos 29 de Julho de 1971, nacionalidade Portuguesa, natural de Guarda, com o Passaporte n.º N536671, emitido em 27 de Fevereiro de 2015 e válido até 27 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de estradas e fronteiras de Portugal; e
  200. Texto do artigo, página 19: Fátima do Rosário Correia, nascido a 1 de Janeiro de 1978, filho de Pinto Correia e de Luísa do Rosário Rofino Maurício, solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro de Polana Cimento-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137637M, emitido em 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Wedo Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rês-do-chão.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto de actividade
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade Wedo Services, Limitada, tem como objecto o exercício de actividades nas áreas de prestação de serviços em:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Acções promocionais;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Activações de marca;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Marketing e publicidade;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Importação e comercialização de brindes e material promocional.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Paulo José Alpendre Miragaia, 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) o que corresponde a 90% do capital;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Fátima do Rosário Correia, 2.000,00MT (dois mil meticais) o que corresponde a 10% do capital.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: Cedência das quotas
  218. Texto do artigo, página 19: A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: Gerência
  221. Texto do artigo, página 19: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital
  224. Texto do artigo, página 19: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: Morte dos sócios
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: Diferendos entre sócios fundadores
  230. Texto do artigo, página 19: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 19: Insolvência
  233. Texto do artigo, página 19: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 19: Desistência de um dos sócios
  236. Texto do artigo, página 19: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo oitavo e nono podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
  239. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Acácias Residências Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455 uma entidade denominada, Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  244. Texto do artigo, página 19: Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00044487, emitido a 19 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
  245. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 19: A Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Investimento e promoção imobiliária;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área imobiliária;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Lobbying;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Prestação de contas)
  268. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça Serino.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da administração)
  282. Texto do artigo, página 20: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades)
  285. Texto do artigo, página 20: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Deliberação)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo de sócios;
  290. Número ou marcador, página 20: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  291. Número ou marcador, página 20: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  296. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  299. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
  303. Texto do artigo, página 20: o activo social ao sócio único depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
  304. Texto do artigo, página 20: extinção ou amortização da quota, morte ou
  305. Texto do artigo, página 20: interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Actividade)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  311. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786796 uma entidade denominada, MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
  316. Texto do artigo, página 20: Carolina José Nhambire, casada, natural de cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo;
  317. Texto do artigo, página 20: José Abílio Pedro, casado, natural de NaburiPebane, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263227I, emitido no dia 16d e Junho de 2010, em Maputo;
  318. Texto do artigo, página 20: Luís de Sousa Abílio Maulate, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane portador de Passaporte n.º 12AC09392, emitido no dia 26 de Junho de 2013, em Maputo;
  319. Texto do artigo, página 20: Carolino José O. Pedro Maulate, solteiro, natural de Maputo, quarteirão 3, casa n.º 170, celula A , povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de
  320. Texto do artigo, página 21: Boane,portador de Bilhete de identidade n.º 110100276543B, emitido no dia 22 de Junho de 2010, em Maputo- representado por Carolina José Nhambire, casada, natural de Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MSC – Maulate Serviços & Catering, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: Objecto
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas comercial, aluguer de condomínios , restauração. e catering;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  333. Texto do artigo, página 21: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: Capital social
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolina José Nhambire;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Abílio Pedro;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís de Sousa Abílio Maulate;
  342. Número ou marcador, página 21: d) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolino José O. Pedro Maulate;
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  348. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  349. Número ou marcador, página 21: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  350. Número ou marcador, página 21: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  351. Número ou marcador, página 21: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  352. Número ou marcador, página 21: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  353. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  354. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  357. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  360. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: Administração
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carolina José Nhambire como sócia gerente e com plenos poderes.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  371. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NÓNO
  373. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: K Cross – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778793 uma entidade denominada, K Cross-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  389. Texto do artigo, página 22: Bhavesh Pravinchandra Tailor, casado, natural de Kolhapur- Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 4170, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000035067F emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 11 de Maio de 2015.
  390. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada K Cross – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação K Cross
  395. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 4170, 1.º andar.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição