III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2021
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| DATA | mar/21 | abr/21 | mai/21 | jun/21 | jul/21 | ago/21 | set/21 | out/21 | nov/21 | dez/21 | mar/22 | abr/22 | mai/22 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DESCRIÇÃO | |||||||||||||
| PROJETOS | |||||||||||||
| COMPRAS | |||||||||||||
| PREPARAÇÃO | |||||||||||||
| OBRAS | |||||||||||||
| MONTAGEM | |||||||||||||
| ACABAMENTOS | |||||||||||||
| CONCLUSAO |
| DATA | mar/21 | abr/21 | mai/21 | jun/21 | jul/21 | ago/21 | set/21 | out/21 | nov/21 | dez/21 | mar/22 | abr/22 | mai/22 |
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| DESCRIÇÃO | |||||||||||||
| PROJETOS | |||||||||||||
| COMPRAS | |||||||||||||
| PREPARAÇÃO | |||||||||||||
| OBRAS | |||||||||||||
| MONTAGEM | |||||||||||||
| ACABAMENTOS | |||||||||||||
| CONCLUSAO |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 12: b) Extingue-se de imediato as garantias prestadas;
- Número ou marcador, página 12: c) A Autoridade Concedente deverá compensar a Concessionária pelo montante equivalente à soma de:
- Texto do artigo, página 12: i. Todas as dívidas pendentes emergentes dos Contratos de Financiamento, acrescido dos eventuais custos decorrentes da rescisão dos Contratos de Financiamento; ii. Os custos operacionais incorridos em relação a construção/ reabilitação dos Silos incluindo eventuais custos de desmobilização nas fases de construção e operação, os encargos com a cessação de quaisquer contratos com outras entidades celebrados por causa ou em relação às actividades compreendidas na Concessão e que não sejam transferidas para a Autoridade Concedente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade civil)
- Número ou marcador, página 12: 1. A responsabilidade civil da Concessionária pelo pagamento a terceiros por danos e prejuízos causados na exploração da Concessão será liquidada nos termos do seguro respectivo, e/ou nos ter mos a acordar com tais terceiros.
- Número ou marcador, página 12: 2. Sem prejuízo do recurso ao seguro, não há responsabilidade civil
- Texto do artigo, página 12: da Concessionária perante a ocorrência dos seguintes eventos:
- Número ou marcador, página 12: a) casos de Força Maior ou Eventos Extraordinários;
- Número ou marcador, página 12: b) casos de culpa ou negligência do lesado, devidamente comprovados;
- Número ou marcador, página 12: c) casos em que o acidente seja imputável à terceiros; d) em relação a prejuízos, danos ou desastres resultantes da própria
- Texto do artigo, página 12: natureza da instalação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Cláusula Anti-Corrupção)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Concessionária compromete-se a não solicitar ou oferecer, directa ou indirectamente, quaisquer valores monetários ou qualquer outro beneficia com o intuito de corromper Autoridades Governamentais, funcionários públicos ou terceiros que exerçam influência sobre Autoridades Governamentais, com o objectivo de conseguir ou manter negócios ou benefícios no âmbito das actividades autorizadas ao abrigo do presente Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 12: 2. O disposto na Cláusula anterior é igualmente aplicável à Autoridade
- Texto do artigo, página 12: Concedente ou qualquer Autoridade Governamental ou Entidade Pública.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Lei Aplicável)
- Texto do artigo, página 12: O presente Contrato é regido pela legislação moçambicana, aplicável aos empreendimentos de realizados em regime de parceria públicoprivada realizados em Moçambique, legislação especifica do sector do empreendimento objecto do contrato, legislação sobre investimento e demais legislação aplicável ao empreendimento, de acordo com as fases de execução.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os termos e condições do presente Contrato de Concessão são confidenciais e não podem ser divulgados por qualquer das Partes a terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte, excepto o que por lei deva ser publicado.
- Número ou marcador, página 12: 2. Cada uma das Partes, trabalhadores, contratados, subcontratados,
- Texto do artigo, página 12: consultores e agentes manterão em confidência todos os documentos e outras informações, quer técnicas quer comerciais, que lhes forem fornecidos pela outra Parte.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Língua)
- Texto do artigo, página 12: O presente Contrato de Concessão é celebrado em língua portuguesa, em 3 (três) exemplares originais, para assinatura pelos representantes da Autoridade Concedente e da Concessionária, prevalecendo para efeitos de interpretação sobre quaisquer traduções de que seja objecto.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Revisão contratual)
- Texto do artigo, página 12: O contrato esta sujeito a revisão mediante mútuo acordo das partes e mediante adenda conforme a pertinência e situações previstas na legislação aplicável aos empreendimentos em regime de parceria público-privada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de Disputas)
- Número ou marcador, página 12: 1. Em caso de disputa ou divergência, resultantes ou relacionadas com o presente contrato ou violação do mesmo, as partes devem envidar esforços para, no seguimento do seu interesse mútuo, resolver tais disputas de forma amigável e segundo princípio de boa-fé.
- Número ou marcador, página 12: 2. Caso não alcancem consenso, dentro de 30 (trinta) dias, após uma
- Texto do artigo, página 12: das Partes ter solicitado as consultas de acordo com o número anterior, tais disputas ou diferenças devem ser reduzidas a escrito pela Parte queixosa e submetidas a arbitragem, nos termos da legislação específica.
- Texto do artigo, página 13: Endereço: Av. Zedequias Manganhela nr. 309, 1 Andar, Cidade de
- Texto lido por imagem, página 13: 2 DE AGOSTO DE 2021 5471
- Número ou marcador, página 13: 3. Todos os litígios emergentes do presente Contrato, serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM, por um ou mais árbitros designados aos termos do referido Regulamento.
- Número ou marcador, página 13: 4. A decisão proferida no processo de arbitragem será vinculativa para as Partes, podendo o seu reconhecimento e execução ser promovido em qualquer tribunal competente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OTAVA (Notificações) Qualquer notificação, solicitação, pedido ou outra comunicação exigida nos termos deste Contrato de Concessão ou qualquer aviso que qualquer Parte deseje dar à outra Parte, deverá ser feito por escrito, em Português, e entregue fisicamente ou através do endereço electrónico conforme abaixo indicados: Ministério da Indústria e Comércio Instituto de Cereais de Moçambique Endereço: Av. Zedequias Manganhela nr. 309, 1 Andar, Cidade de Maputo Telf. + 258 820676687 E-mail: [email protected] Mozgrain A/C: Sr. Ângelo Campos Ferreira Endereço: com sede na Rua de Tete, Praça Mártires Wiriam, loja B3, Bairro Urbano Central, limoeiros, Nampula - Mz Tel: +258 868078923 E-mail: [email protected] EM TESTEMUNHO que o Governo e a Concessionária assinaram o presente contrato de concessão em 3 (três) exemplares originais, cada um dos quais em de língua portuguesa. Maputo, aos de de 2021 Em representação do Governo, Ministério da Indústria e do Comércio (Autoridade Concedente) Agrobusiness Mozambique, Limitada (A Concessionária)
- Número ou marcador, página 13: ANEXO I Memorial Discritivo dos Complexos de Silos e Armazéns
- Número ou marcador, página 13: ANEXO II Cronograma de Obras e Desembolso
- Número ou marcador, página 13: ANEXO III Cálculo da Taxa Fixa Mensal
- Texto do artigo, página 13: 3. Todos os litígios emergentes do presente Contrato, serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM, por um ou mais árbitros designados os termos do referido Regulamento.
- Texto do artigo, página 13: 4. A decisão proferida no processo de arbitragem será vinculativa para
- Texto do artigo, página 13: as Partes, podendo o seu reconhecimento e execução ser promovido em qualquer tribunal competente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Notificações)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer notificação, solicitação, pedido ou outra comunicação exigida nos termos deste Contrato de Concessão ou qualquer aviso que qualquer Parte deseje dar à outra Parte, deverá ser feito por escrito, em Português, e entregue fisicamente ou através do endereço electrónico conforme abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 13: Ministério da Indústria e Comércio Instituto de Cereais de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Maputo Telf. + 258 820676687 E-mail: [email protected] Mozgrain A/C: Sr. Ângelo Campos Ferreira Endereço: com sede na Rua de Tete, Praça Mártires Wirriam, loja
- Texto do artigo, página 13: B3, Bairro Urbano Central, limoeiros, Nampula - Mz Tel: +258 860878923 E-mail: [email protected] EM TESTEMUNHO que o Governo e a Concessionária assinaram
- Texto do artigo, página 13: o presente contrato de concessão em 3 (três) exemplares originais, cada um dos quais em de língua portuguesa.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, aos de de 2021 Em representação do Governo, Ministério da Indústria e do Comércio
- Texto do artigo, página 13: (Autoridade Concedente) Agrobusiness Mozambique, Limitada (A Concessionária)
- Texto do artigo, página 14: AGROBUSINESS MAPUTO, 02 DE MARÇO DE 2021. AO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATT: EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS MESQUITA MINISTRO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO RE: MEMORIAL DISCRITIVO DOS COMPLEXOS SILOS Prezado Sr. Ministro, A AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., NUIT: 400666169, neste ato representado por seu socio Angelo Campos Ferreira, vem por intermedio deste documento apresentar memorial descritivo, no ambito do Conjunto de PP dos silos, referente aos silos de Malema, Cuamba e Ribaué: Área de Malema: O Complexo de Silos é composto de: Área de 20.000,00 m2, com dois armazens de 1100m2, feitos de aço, com pé direito de 4 metros, uma residencia inacabada de 130m2, uma balança de pesagem, 1 escritorio de 5 m2 com paines controle e um complexo de silos instalado de 3.000 toneladas, com secador e máquina de limpeza. Terreno murado com cerca de tela tubarão. Área de Cuamba: O Complexo de Silos é composto de: Área de 25.615,00 m2, com um armazens de 1478,25 m2, feitos de betão, com pé direito de 4 metros, uma residencia inacabada de 90m2, e um complexo de silos não instalado, de 5.000 toneladas, com secador e máquina de limpeza. Terreno murado com cerca de tela tubarão. Área de Ribaué O Complexo de Silos é composto de: Área de 12.870,00 m2, com tres armazens de 400m2, feitos de aço, com pé direito de 4 metros, uma residencia inacabada de 120m2, e um complexo de silos não instalado de 2.000 toneladas, com secador e máquina de limpeza. Terreno murado com cerca de tela tubarão. Face ao exposto, agradecemos pela atenção e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos . Atenciosamente, ANGELO CAMPOS FERREIRA AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA. AGROBUSINESS MOZAMBIQUE, LDA. NUIT: 400 661 669 C.N.P.J: 600?000?33 AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., ESTRADA NACIONAL RIBAUÉ X MALEMA, KM 54, IPALA, RIBAUÉ – NAMPULA – MZ.
- Área de tabela, página 15: 2 DE AGOSTO DE 2021
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DATA mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 mar/22 abr/22 mai/22 DESCRIÇÃO PROJETOS COMPRAS PREPARAÇÃO OBRAS MONTAGEM ACABAMENTOS CONCLUSAO - Texto do artigo, página 15: AGROBUSINESS
MAPUTO, 02 DE MARÇO DE 2021.
AO
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ATT: EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS MESQUITA
MINISTRO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO
RE: CRONOGRAMA DE OBRAS E DESEMBOLSO
Prezado Sr. Ministro,
A AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., NUIT: 400661669, neste ato representado por seu socio
Angelo Campos Ferreira, vem por intermédio deste documento apresentar cronograma de obras, no
ambito do Concurso de PP dos silos, referente aos silos de Malema, Cuamba e Ribaue:
CUAMBA
RIBAUE
MALEMA
AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., ESTRADA NACIONAL RIBAUE X MALEMA, KM 54, IAPALA, RIBAUÉ – NAMPULA – MZ.
DATA mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 mar/22 abr/22 mai/22 DESCRIÇÃO PROJETOS COMPRAS PREPARAÇÃO OBRAS MONTAGEM ACABAMENTOS CONCLUSAO - Texto lido por imagem, página 17: 2 DE AGOSTO DE 2021 5475
- Texto do artigo, página 17: AGROBUSINESS Face ao exposto, agradecemos pela atenção e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos . Atenciosamente, ANGELO CAMPOS FERREIRA AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA. AGROBUSINESS MOZAMBIQUE, LDA NUIT: 400 621 685 Cell: 860768953 AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., ESTRADA NACIONAL RIBAUE X MALEMA, KM 54, IAPALA, RIBAUE – NAMPULA – MZ.
- Texto do artigo, página 18: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 18: Associação Visão Holística
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: É criada a Associação Visão Holística como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Visão Holística é de âmbito nacional, tem a sua sede em Chimoio, bairro 1, rua de Barue, no Complexo Reham, Loja n.º 6, podendo abrir representações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Visão Holística tem como objectivo principal contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades desfavorecidas através de acções com domínio nas áreas de educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e inclusão social de pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver programas de sensibilização e comunicação para adesão aos serviços de saúde e prevenção de doenças como malária, cólera/diarreias, tuberculoses, incluindo a infecção pelo HIV e Covid19;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção de saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver práticas de ensino inclusivo e, em particular, a inclusão e permanência de crianças desfavorecidas e portadoras de deficiência na educação;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover hábitos alimentares saudáveis, valorizando produtos localmente produzidos, inculcando técnicas inovadoras de produção e práticas seguras de cultivo usando adubos não nocivos ao solo;
- Texto do artigo, página 18: e)Reforçar a implantação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional bem como a Consagração do Direito Humano à Alimentação Adequada;
- Número ou marcador, página 18: f) Contribuir para a prevenção e combate dos casamentos prematuros através da promoção dos direitos da criança, assegurando a devolução e retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 18: g) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover actividades que visam a defesa e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: i) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção da saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica; e
- Número ou marcador, página 18: j) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Visão Holística é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros da Visão Holística, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 18: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros da Visão Holística:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos de infracções e penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 18: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 18: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São expulsos da associação com advertência prévia, os membros prevaricadores das regras da associação que:
- Número ou marcador, página 18: a) Provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
- Número ou marcador, página 18: b) Não pagam ou deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Número ou marcador, página 19: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e deliberações da Assembleia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o
- Texto do artigo, página 19: prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 19: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro anos renovável uma (01) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal..
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente a pedido de pelo menos cinco dos seus membros devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Defender os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Modificação dos estatutos e extinção)
- Número ou marcador, página 19: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 20: Account & Managment Solutions and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101257053, uma sociedade denominada Account & Managment Solutions and Services, Limitada, constituída, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Rui da Silva Abílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 1 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102718645F, emitido aos 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Maria Manuela Eusébio Ledje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 30 Abril 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100761704C, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Account & Managment Solutions and Services, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nherere, bairro Popular, casa n.º 42. (Artig 92 1 c) CC/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objectivo social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços: consultoria em contabilidade, gestão e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Rui da Silva Abílio;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Maria Manuela Eusébio Ledje. (Art. 92 1 g), CC/2005) início de actividades e Prazo de duração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Lucros e prejuízos
- Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Transferência
- Texto do artigo, página 20: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Retirada pró-labore
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Declaração dos sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Para efeitos do disposto no Art. 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 19 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 20: Aniin Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Aniin Comercial, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos e vinte e um a folhas vinte sete verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta, à folhas quarenta e dois verso, do livro E traço quinze, foi deliberado a realização de cessão de quotas correspondentes
- Texto do artigo, página 21: a 33,5% do capital social do sócio Abdirizak Ali Ahmed. Neste contexto fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Abdirizak Ali Ahmed, com uma quota no valor de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 66,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Amin Ali Ahmed, com uma quota no valor de 234.500,00MT (duzentos trinta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 33,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeado os dois sócios, Abdirizak Ali Ahmed e Amin Ali Ahmed, administradores e gerentes da sociedade, podendo o lugar de gerente ser ocupado por uma pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 23 de
- Texto do artigo, página 21: Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ask Procurement
- Texto do artigo, página 21: & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e tres mil trezentos sessenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Procurement & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Dinéria Rogério Tamele Simbine, no estado civil casada, natural de Manjacaze, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808718B, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, válido até
- Texto do artigo, página 21: 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Matola, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Tipos de sociedade e firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Ask Procurement & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e formas de represetanção
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma, Ask Procurement & Supplier, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de comercialização de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 21: Fornecimento, venda e procurement de material hidráulico e pneumático; comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e outros fins; comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos quimícos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, oléos para veículos a motor; comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçados e artigos similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 21: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Dinéria Rogério Tamele Simbine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 21: 1.ª Classe de Nacala, 18 de Junho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Brumarine Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534677, uma entidade denominada Brumarine Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Edson Cândido de Anuário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto Maé, rua Doutor Amaral, n.°114, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022156N emitido ao 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Emilson António Dava, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, n.° 1214, Avenida Tomás Nduda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996624B, emitido aos 7 de Outubro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Brumarine Group, Limitada tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos; construção civil, venda de material elétrico; ferragem; manutenção de linhas e de postes de transformação de energia; transporte de carga; manutenção de equipamento informático; venda de equipamento de proteção individual e colectiva para segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Emilson António Dava, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Edson Cândido de Anuário, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edson Cândido de Anuário e Emilson António Dava.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Caed Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Caed Soluções & Serviços, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101531503.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Caed Soluções & Serviços, Limitada, e tem sua sede no bairro Zona Verde, n.º 52 e por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local do pais podendo abrir sucursais, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Fornecimento de equipamentos e material de escritório e papelaria, consumíveis de computadores e periféricos, prestação de serviços informáticos e diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Edmilson Júlio Mahita, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Carla Leopoldina Mangue, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e representação da sociedade pertence a ambos sócios da sociedade, com ou sem remuneração, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomearem representantes desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572943, a sociedade, Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro 7, Koka Misava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Poupança e crédito a pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 23: b) Créditos a grupos e associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Dércio da Graça Paulino Combane.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Eletropapel & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101573761, entidade legal supra, constituída entre: Eduardo António Chirindja, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359955ª, de vinte oito de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404783B, de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletropapel & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, Avenida Acordos de Lusaka, rua da OJM na cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo o turismo:
- Número ou marcador, página 23: a) Papelaria na venda de:
- Número ou marcador, página 23: b) Material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Material higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Material informático;
- Número ou marcador, página 23: e) Géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: g) Construção civil e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: h) Aluguer de viaturas, renda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: i) Ferragem e material de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Eduardo António Chirindja, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ribáuè, onze de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Emánuel Dias Albertino José Impissa. Governo do Distrito de Chimbonila
- Despacho Governo do Distrito de Chimbonila, aos 30 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Saleão Santos Gabril. Governo do Distrito de Sanga
- Diploma Associação Visão Holística
- Certidão de registo Account & Managment Solutions and Services, Limitada
- Certidão de registo Aniin Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brumarine Group, Limitada
- Certidão de registo Caed Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eletropapel & Construções, Limitada
- Certidão de registo Flex Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fonte Solar, Limitada
- Certidão de registo Golden Palm Enterprises, Limitada
- Certidão de registo IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo J & V Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo José Xavier - Consulting, Limitada
- Certidão de registo JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LSI - Construções & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Maquechemu e Filhos, Limitada
- Certidão de registo MLINA - Agente de Seguros, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozamco Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo Mukabar, Limitada
- Diploma MUV - Educação & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Nakima, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Óptica Usize, Limitada
- Certidão de registo Pemba Apart Hotel, Limitada
- Certidão de registo Pemba Terminal Services, S.A.
- Certidão de registo Reflecta Labs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RESFLORE - Soluções Agro Ambientais, Limitada
- Certidão de registo Selah Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Siraji Construções, Limitada
- Certidão de registo SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Villa Bovina,Limitada
- Certidão de registo Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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