III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2021

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Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Eduardo António Chirindja, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a
Texto do artigo · p. 23 sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, doze de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Flex Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535673, uma entidade denominada Flex Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Zacarias Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801100535F, emitido aos 19 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 23 Erika Desiré Melanie Manuel, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102481863P, emitido aos 19 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Flex Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Central, n.o 4589, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e retalho de ferragens, loica sanitaria, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 24 e) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jorge Zacarias Manuel, correspondente a sessenta por cento(60%)o do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Erika Desiré Melanie Manuel, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jorge Zacarias Manuel, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fonte Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054128, uma entidade denominada Fonte Solar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ludovino Rafael Henrique Mambo, maior de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de 11 de Novembro de 2015,residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho;
Texto do artigo · p. 24 Segundo:Sheila Mário Luís Camacho, maior de 24 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101248481S, de 13 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fonte Solar, Limitada e tem a sua sede na rua da Ervanária, n.º 8 na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo principal
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção e instalação de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ludovino Rafael Henrique Mambo, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sheila Mário Luís Camacho, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 Um A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois A Administração nomeia o senhor Ludovino Rafael Henrique Mambo como administrador e Sheila Mário Luís Camacho como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Golden Palm Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582183, uma entidade denominada Golden Palm Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Amândio Xavier Fate Cumbana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro de 1979, residente no bairro Matola F, quarteirão 14, casa n.º 53, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, de 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030,
Texto do artigo · p. 25 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Mércia Tereza Paulino João Dambulene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, nascida a 26 de Outubro de 1986, residente na Avenida Marien N’goabi, n.º 69, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001158I, de 25 de Agosto de 2015 e válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Golden Palm Enterprises, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.º 037, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de consultória, auditoria e técnicas similares na engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de consultoria cientifica e técnicas similares, engenharias e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades de consultoria para os negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária; e
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de construção com importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 25 meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mércia Tereza Paulino João Dambulene, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474305, uma entidade denominada IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Ivan Bernardo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000799175, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de IBV
Texto do artigo · p. 26 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.° andar, Jardim Municipal centenário, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
Texto do artigo · p. 26 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ivan Bernardo Veloso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ivan Bernardo Veloso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido
Texto do artigo · p. 26 decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 J & V Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101520749, a sociedade J & V Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação J & V Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Aldo Zacarias Humberto de Jesus, solteiro, nascida aos 2 de Dezembro de 1995, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729786N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Novembro de 2016, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, UC., Sérgio Vieira, portador do NUIT – 132903530;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Fonseca Rodrigues Valente, solteiro, nascido aos 10 de Março de 1988, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA384678, emitido em Lisboa aos 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiriços de Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do NUIT – 135767808.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional pelo sócio Hugo Manuel Fonseca Rodrigues Valente, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como o administrado por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revoga -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 José Xavier - Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte de dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade José Xavier - Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101017878, com o capital social de vinte mil de meticais, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.º andar – directo, cidade de Maputo, Moçambique, por meio de acta de decisão do sócio único, foi decidida e aprovada a alteração e publicação integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de José Xavier – Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem a sua sede na rua da Sé n.º 114, 3.º andar, 311, edifício Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de consultoria jurídica e formação para projectos de investimento e negócios, bem como a gestão de empresas, recursos humanos e projectos de investimento nos vários sectores de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Hilman Eugénio Mahumane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade fica obrigada: b)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 28 f) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579700 uma entidade denominada JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, Distrito de Boane. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade denominação JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 e tem a sua sede na Matola A, Quarteirão 9, Parcela n.º 70.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente à José Thódjene Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material de construção, de ferragem, eléctrico e hidráulico; b)Negociação, Intermediação e transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de equipamentos, material de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 d) Negociação, intermediação, aluguer e venda de chapas de cofragem, andaimes e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode proceder à amortização da quota do sócio nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Decisão do sócio único; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e movimentação das contas
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A abertura de contas bancárias está reservada ao sócio único e a movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser também pelo sócio único ou por um terceiro desde que tenha a procuração assinada pelo sócio único e devidamente autenticada a assinatura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alteradas de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579719 uma entidade denominada JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola A, casa n.º 70,Quarteirão 9. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade denominação JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola A, Quarteirão 9, Parcela n.º 70.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente à José Thódjene Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Negociação, intermediação, comercialização e reciclagem de baterias e sucata;
Número ou marcador · p. 29 b) Exportação e importação de baterias;
Número ou marcador · p. 29 c) Negociação, intermediação, comercialização e reciclagem de toners.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode proceder à amortização da quota do sócio nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 29 a) Decisão do sócio único; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e movimentação das contas
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A abertura de contas bancárias está reservada ao sócio único e a movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser também pelo sócio único ou por um terceiro desde que tenha a procuração assinada pelo sócio único e devidamente autenticada a assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 29 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alteradas de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LSI - Construções & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543943 uma entidade denominada LSI- Construções & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Daniel Pedro Simango, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010341826M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro de Chamanculo A rua do invés, quarteirão 12, casa n.º 6; e Edilson Nazare Lopes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100778291J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1394.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação LSIConstruções & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1394, rés-do-chão .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Realização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Pedro Simango, uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Nazare Lopes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Edilson Nazare Lopes, Daniel Pedro Simango desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maquechemu e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por óbito do sócio Telmo de Neves Lubrino
Texto do artigo · p. 30 Maquechemu, da sociedade Maquechemu e Filhos, Limitada, abre-se a sucessão e a sua quota fica pertença dos seus pais, também sócios e passam a deter 37.5% de quota cada um deles no valor de 37.500,00MT e 12.5% o equivalente a 2.500,00MT, respectivamente para o pai e a mãe.
Texto do artigo · p. 30 Em função desta nova realidade, altera-se parcialmente a redacção dos estatutos no que concerne ao capital social da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT o equivalente a 100% e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e a forma de obrigar
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Eduardo António Chirindja, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a
  3. Texto do artigo, página 23: sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Divisão ou cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  12. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  15. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, doze de Julho de dois mil vinte
  16. Texto do artigo, página 23: e um. — A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Flex Investimentos, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535673, uma entidade denominada Flex Investimentos, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 23: Jorge Zacarias Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801100535F, emitido aos 19 de Agosto de 2019; e
  20. Texto do artigo, página 23: Erika Desiré Melanie Manuel, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102481863P, emitido aos 19 de Agosto de 2019.
  21. Texto do artigo, página 23: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Flex Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Central, n.o 4589, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e retalho de ferragens, loica sanitaria, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos alimentares;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Venda de electrodomésticos;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação; e
  33. Número ou marcador, página 24: e) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jorge Zacarias Manuel, correspondente a sessenta por cento(60%)o do capital social;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Erika Desiré Melanie Manuel, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  47. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jorge Zacarias Manuel, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  54. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 24: Fonte Solar, Limitada
  62. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054128, uma entidade denominada Fonte Solar, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  64. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ludovino Rafael Henrique Mambo, maior de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de 11 de Novembro de 2015,residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho;
  65. Texto do artigo, página 24: Segundo:Sheila Mário Luís Camacho, maior de 24 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101248481S, de 13 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fonte Solar, Limitada e tem a sua sede na rua da Ervanária, n.º 8 na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: Duração
  71. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo principal
  75. Número ou marcador, página 24: a) Venda e produção de energias renováveis;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e instalação de energias renováveis.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: Capital social
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ludovino Rafael Henrique Mambo, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sheila Mário Luís Camacho, correspondente a 50% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  82. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 25: Administração
  85. Texto do artigo, página 25: Um A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 25: Dois A Administração nomeia o senhor Ludovino Rafael Henrique Mambo como administrador e Sheila Mário Luís Camacho como presidente do conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  90. Texto do artigo, página 25: Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 25: Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 25: Golden Palm Enterprises, Limitada
  99. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582183, uma entidade denominada Golden Palm Enterprises, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Amândio Xavier Fate Cumbana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro de 1979, residente no bairro Matola F, quarteirão 14, casa n.º 53, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, de 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030,
  102. Texto do artigo, página 25: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 25: Segunda: Mércia Tereza Paulino João Dambulene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, nascida a 26 de Outubro de 1986, residente na Avenida Marien N’goabi, n.º 69, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001158I, de 25 de Agosto de 2015 e válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Golden Palm Enterprises, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.º 037, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: Duração
  110. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de consultória, auditoria e técnicas similares na engenharia de construção civil;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de consultoria cientifica e técnicas similares, engenharias e análises técnicas;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Actividades de consultoria para os negócios;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária; e
  118. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção com importação.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: Capital social
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
  123. Texto do artigo, página 25: meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mércia Tereza Paulino João Dambulene, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: Administração
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  138. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
  143. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  146. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474305, uma entidade denominada IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  156. Texto do artigo, página 26: Ivan Bernardo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000799175, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IBV
  160. Texto do artigo, página 26: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.° andar, Jardim Municipal centenário, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
  174. Texto do artigo, página 26: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ivan Bernardo Veloso.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ivan Bernardo Veloso.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil;
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido
  189. Texto do artigo, página 26: decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: J & V Construções, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101520749, a sociedade J & V Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação J & V Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de construção civil;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de equipamentos diversos;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez
  209. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Aldo Zacarias Humberto de Jesus, solteiro, nascida aos 2 de Dezembro de 1995, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729786N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Novembro de 2016, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, UC., Sérgio Vieira, portador do NUIT – 132903530;
  210. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Fonseca Rodrigues Valente, solteiro, nascido aos 10 de Março de 1988, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA384678, emitido em Lisboa aos 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiriços de Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do NUIT – 135767808.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional pelo sócio Hugo Manuel Fonseca Rodrigues Valente, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como o administrado por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revoga -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  220. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2021. — O Conservador,
  223. Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  224. Texto do artigo, página 27: José Xavier - Consulting, Limitada
  225. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte de dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade José Xavier - Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101017878, com o capital social de vinte mil de meticais, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.º andar – directo, cidade de Maputo, Moçambique, por meio de acta de decisão do sócio único, foi decidida e aprovada a alteração e publicação integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de José Xavier – Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 27: Sede
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem a sua sede na rua da Sé n.º 114, 3.º andar, 311, edifício Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de consultoria jurídica e formação para projectos de investimento e negócios, bem como a gestão de empresas, recursos humanos e projectos de investimento nos vários sectores de actividade comercial.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: Capital social
  240. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier; e
  242. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Hilman Eugénio Mahumane.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: Administração
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade
  251. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade fica obrigada: b)Pela assinatura do administrador único;
  252. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  253. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  254. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  255. Número ou marcador, página 28: f) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  258. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  262. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 28: JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579700 uma entidade denominada JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 28: José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, Distrito de Boane. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denominação JOTH Kuyaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 28: e tem a sua sede na Matola A, Quarteirão 9, Parcela n.º 70.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 28: Duração
  273. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 28: Capital social
  276. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente à José Thódjene Cossa Júnior.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material de construção, de ferragem, eléctrico e hidráulico; b)Negociação, Intermediação e transporte de material de construção;
  282. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de equipamentos, material de construção civil;
  283. Número ou marcador, página 28: d) Negociação, intermediação, aluguer e venda de chapas de cofragem, andaimes e afins.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  288. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode proceder à amortização da quota do sócio nas seguintes situações:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Decisão do sócio único; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 28: Balanço
  296. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 28: Administração e movimentação das contas
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A abertura de contas bancárias está reservada ao sócio único e a movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser também pelo sócio único ou por um terceiro desde que tenha a procuração assinada pelo sócio único e devidamente autenticada a assinatura.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  305. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: Omissões
  312. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alteradas de tempos em tempos.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 29: JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579719 uma entidade denominada JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 29: José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola A, casa n.º 70,Quarteirão 9. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade denominação JOTH Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola A, Quarteirão 9, Parcela n.º 70.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: Duração
  323. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: Capital social
  326. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente à José Thódjene Cossa Júnior.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 29: a) Negociação, intermediação, comercialização e reciclagem de baterias e sucata;
  332. Número ou marcador, página 29: b) Exportação e importação de baterias;
  333. Número ou marcador, página 29: c) Negociação, intermediação, comercialização e reciclagem de toners.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  338. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode proceder à amortização da quota do sócio nas seguintes situações:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Decisão do sócio único; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 29: Balanço
  346. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 29: Administração e movimentação das contas
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) A abertura de contas bancárias está reservada ao sócio único e a movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser também pelo sócio único ou por um terceiro desde que tenha a procuração assinada pelo sócio único e devidamente autenticada a assinatura.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  355. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os
  356. Texto do artigo, página 29: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: Omissões
  363. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alteradas de tempos em tempos.
  364. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: LSI - Construções & Consultoria, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543943 uma entidade denominada LSI- Construções & Consultoria, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 29: Daniel Pedro Simango, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010341826M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro de Chamanculo A rua do invés, quarteirão 12, casa n.º 6; e Edilson Nazare Lopes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100778291J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1394.
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação LSIConstruções & Consultoria, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1394, rés-do-chão .
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço de construção civil;
  379. Número ou marcador, página 30: b) Realização de obras públicas e privadas;
  380. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de construção.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Pedro Simango, uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Nazare Lopes.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Edilson Nazare Lopes, Daniel Pedro Simango desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 30: Maquechemu e Filhos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por óbito do sócio Telmo de Neves Lubrino
  396. Texto do artigo, página 30: Maquechemu, da sociedade Maquechemu e Filhos, Limitada, abre-se a sucessão e a sua quota fica pertença dos seus pais, também sócios e passam a deter 37.5% de quota cada um deles no valor de 37.500,00MT e 12.5% o equivalente a 2.500,00MT, respectivamente para o pai e a mãe.
  397. Texto do artigo, página 30: Em função desta nova realidade, altera-se parcialmente a redacção dos estatutos no que concerne ao capital social da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção.
  398. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT o equivalente a 100% e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
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