III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2021

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Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, o equivalenete a 37.5% do capital social e pertencente ao sócio Feliciano Laimone Maquechemu;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalenete a 12.5% do capital social e pertencente a sócia Maria Virgínia da Silva Lubrino Maquechemu ;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, o equivalenete a 25% do capital social e pertencente ao sócio Arquimitos Neves Lubrino Maquechemu; e
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, o equivalenete a 25% do capital social e pertencente ao sócio Maria Zilda lubrino Maquechemu Zefanias
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que não foi alterado continua em vigor o que consta do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 15 de Julho de 2021. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MLINA - Agente de Seguros, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Junho do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade MLINA- Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social sito no bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir
Texto do artigo · p. 30 Lenine n.º1895, 1.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL n.o 100970090, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração do pacto social, onde a sócia Maria Lina Nhassengo, manifestou interesse em aumentar valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para quatrocentos mil de meticais.
Texto do artigo · p. 30 E por consequência deste aumento altera-se o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Lina Nhassengo.
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozamco Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581187 uma entidade denominada Mozamco Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Saechan Yun, casado, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro central, prédio 33 andares, 9.º andar, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, válido até 13 de Junho de 2024, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 30 Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do DIRE n.º 11KR00017951 A, válido até dia 12 de Abril de 2026, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamco Engineering & Construction,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, bairro Central, 33 andares, 9.º andar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 31 d) Pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 31 e) Logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) Indústria.
Número ou marcador · p. 31 h) Outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil ( 1.500.000,00MZN) meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de oitenta por cento no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MZN), pertencente ao sócio Saechan Yun;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de vinte por cento no valor de trezentos mil (300.000,00 MZN), pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente será exercida pelos sócios, Saechan Yun e Jung Pil Kim, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mukabar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579980 uma entidade denominada Mukabar, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Admiro Salomão Maiacana, solteiro, nacional, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578282I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Maria Teresa Salomão Maiacana, solteira, nacional, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100406114191Q, emitido pelo Arquivo da Matola, aos 8 de Julho de 2016, residente no distrito da Manhiça.
Texto do artigo · p. 31 Constituem por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada no seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mukabar, Limitada, com sede na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, bairro de 2000. É de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil e obras hidráulicas, estruturas de betão, metálicas e de madeira, Instalação, manutenção e reparação eléctrica, Serralharia, serviços de higiene, venda a grosso e a retalho de material de construção, material informático, de higiene, limpeza e de escritório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT, sendo 1.470.000,00MT para o primeiro sócio e 30.000,00MT para o segundo sócio, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Admiro Salomão Maiacana. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no País.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MUV - Educação & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de doze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MUV - Educação & Engenharia, Limitada., com sede no bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100007959, com capital social de cento e onze mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Estavam presentes ambos os sócios, Cláudio Carlos Mavume detentor de uma quota de trinta e sete mil meticais, Noa Manuel Geraldo Utauta, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais e Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes aos sócios, Cláudio Carlos Mavume e Noa Manuel Geraldo Utauta que cedem na totalidade as suas quotas para os sócios Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculos e apartamse da sociedade, igualmente houve alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessação, alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação altera a redacção dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto e Quinto do Estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MUV - Educação & Engenharia, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo Distrito da Matola, bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 a) Formação Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 32 b) Formação em gestão de empresas, melhoria contínua e qualidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços na área de Engenharia;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria em Engenharia e Energias renováveis, Processo de óleo e gás, desenvolvimento de negócios e gestão de projectos, aproveitamento de energias e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de arquivos, software e base de dados alterando assim o artigo Terceiro dos Estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades e serviços conexos, complementares e subsidiários das actividades principais, bem como estabelecer representações entre empresas nacionais e estrangeiras, desde que obtenha para tal a devida autorização nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, mediante deliberação, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), a serem subscritos e integrados, dividida em 2 quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), o que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de 56.610,00MT (cinquenta e seis mil, seiscentos e dez meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Lina Mamige Vilanculo, detentora de uma quota no valor de 54.390,00MT (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social estando assim representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência é nomeada em assembleia geral, estando os gerentes desde já dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá ser confiada aos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, segundo o consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica nomeada a senhora, Lina Mamige Vilanculos como administradora da sociedade será feita mediante concurso público e cujas cartas serão dirigidas para a empresa MUV - Educação & Engenharia, Limitada e cabe aos sócios da MUV seleccionar o candidato aprovado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão delegar os seus
Texto do artigo · p. 32 poderes. Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nakima, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578283, a sociedade por quotas denominada Nakima, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Nakima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 1.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e comercialização a grosso e a retalho de equipamento de protecção individual, artigos domésticos, vestuários e outros artigos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Rosa Inâcio Mucavele; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Laila de Jesus Chemane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 33 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para o primeiro mandato, ficam desde já designados as seguintes administradoras:
Número ou marcador · p. 33 a) Albertina Rosa Inâncio Mucavele; e
Número ou marcador · p. 33 b) Laila de Jesus Chemane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura das duas administradoras;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 23 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Óptica Usize, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493296, uma entidade denominada Óptica Usize, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Suzete Clara Lopes Conjo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271224P, emitido, aos 12 de Julho de 2017, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, casa n.º 603-Maputo Cidade;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Kayilla de Suzy Simango, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104975188S, emitido aos 22 de Outubro de 2018, residente na Rua 7 de
Texto do artigo · p. 34 Setembro, quarteirão 9, Belo Horizonte, casa n.º 314-Boane;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Crichula Alda Alberto Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100621096S, emitido aos 21 de Agosto de 2019, residente na Rua de Intaka, Belo Horizonte, casa n.º 1555-Boane;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Alberto Simango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100603079F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, residente na Rua da Zambézia, quarteirão 9, Belo Horizonte casa n.º 314-Boane;
Texto do artigo · p. 34 Quinto: Yanic Airton Lopes Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556049C, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, residente na rua do Sol, casa n.º 210-Matola A- cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Óptica Usize, Limitada, com sede na Avenida da CMC, Machava km 15, Queen Shopping Center Matola Machava.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de lentes oftálmicas, Fornecimento de óculos e respectivos acessórios, execução de trabalhos de montagem de todo tipo de lentes, de substituição e outros afins incluindo consultas de vista.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cinco quotas, desiguais e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Suzete Clara Lopes Conjo; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Kayilla de Suzy Simango; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Crichula Alda Alberto Simango; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Alberto Simango Júnior; e
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Yanic Airton Lopes Conjo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pela sócia Suzete Clara Lopes Conjo, que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pemba Apart Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101576485 denominada Pemba Apart Hotel, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelos sócios Assagar Ali Juma, Abdul Carimo Juma, Rochan Juma, Adamo Juma e Alimomade Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pemba Apart Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua
Texto do artigo · p. 35 sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Assagar Ali Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°020100255499C, emitidos aos 9 de Setembro de 2020, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (Vinte mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 35 b) Abdul Carimo Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°030100679246J, emitidos aos 18 de Novembro de 2010, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 35 c) Rochan Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°020100822025C, emitidos aos 22 de Novembro de 2010, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 35 d) Adamo Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°0400008227D, emitidos aos 28 de Março 2000, na cidade de Pemba, com validade vitalícia com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 35 e) Alimomade Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°030101287722Q, emitidos aos 29 de Junho de 2011, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 35 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, na criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Assagar Ali Juma, maior, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Mocimboa da praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°020100255499C, emitidos aos 9 de Setembro de 2020, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucro)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
Texto do artigo · p. 36 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pemba Terminal Services, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi efectuado o aumento de capital social da sociedade Pemba Terminal Services, S.A., matriculada sob o NUEL 100323753, e, por força disso, ficam parcialmente alterados os estatutos da sociedade, nomeadamente o n.º 1 um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Montante, títulos e classes de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 299.268.000,MT (duzentos noventa e nove milhões, duzentos sessenta e oito mil meticais), representado por 299.268 (duzentos noventa e nove mil, duzentos sessenta e oito) Acções Nominativas e Ordinárias com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais cada).
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Reflecta Labs Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560015 uma entidade denominada Reflecta Labs Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Benilde Luis, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Junho de 1992, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro da Matola A, Quarteirão 02, Casa n.º303, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102054219N, emitido aos 17 de Setembro de 2019, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 36 e
Texto do artigo · p. 36 Trevor Lance Peters, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 13 de Setembro de 1995, residente na África do Sul portador de Passaporte n.°A04956015, emitido aos 6 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de Reflecta Labs Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Matola A, Avenida Nachinguea n.°76, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a retalho e a grosso de reagentes químicos; b)Venda de equipamentos para laboratório;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviço de limpeza; e ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de produtos; h) Comércio geral; I) Comércio de material têxtil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que:
Número ou marcador · p. 36 a) Benilde Luis com uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Trevor Lance Peters, com uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como administradora a sócia: Benilde Luis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos
Texto do artigo · p. 36 sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Julho de 2021. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RESFLORE - Soluções Agro Ambientais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553736 uma entidade denominada RESFLORE- Soluções Agro Ambientais, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 R & T- Prestação de serviços, Consultoria e Projectos Agrário, Limitada, sedeada em Chimoio, matriculada sob NUEL 1509/ livro C-cinco folhas 69 e verso, representada pelo sócio, Muino Amarchande Taquidir, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C, emitido na cidade de Maputo, no dia 7 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 37 YUGUI - Sociedade Unipessoal, Limitada, Sedeada em Maputo, Rua de Tsangamo n.º 26, flat 8 matriculada sob NUEL 100855321 e NUIT 400819671, representada pelo seu sócio, Maurício Xerinda, Casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido na cidade de Maputo, no dia 11 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 37 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de RESFLORE- Soluções Agro Ambientais, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, bairro Central C, Rua Joe Slovo n.º 85, 2.° andar, porta 32, cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria em restauração de ecossistemas e paisagens; reflorestamento; desenho, gestão, avaliação e monitoria de projectos; avaliação económica e do impacto sócio-ambiental de projectos; inventário de recursos naturais; planificação, organização e facilitação de eventos; avaliação e capacitação institucional; formação, treinamento e capacitação comunitária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) e realizado 50.000,00 meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) pertencentes aos sócios, R & T- Prestação de serviços, Consultoria e Projectos Agrários Limitada., titular do NUIT: 400294462 e YUGUI- Sociedade Unipessoal, Limitada titular do Nuit: 400819671.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos representantes, Muino Amarchande Taquidir e Maurício Xerinda podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Selah Enterprises, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, o equivalenete a 37.5% do capital social e pertencente ao sócio Feliciano Laimone Maquechemu;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalenete a 12.5% do capital social e pertencente a sócia Maria Virgínia da Silva Lubrino Maquechemu ;
  3. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, o equivalenete a 25% do capital social e pertencente ao sócio Arquimitos Neves Lubrino Maquechemu; e
  4. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, o equivalenete a 25% do capital social e pertencente ao sócio Maria Zilda lubrino Maquechemu Zefanias
  5. Texto do artigo, página 30: Tudo o que não foi alterado continua em vigor o que consta do pacto social anterior. Está conforme.
  6. Texto do artigo, página 30: Matola, 15 de Julho de 2021. — A Notária, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 30: MLINA - Agente de Seguros, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Junho do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade MLINA- Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social sito no bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir
  9. Texto do artigo, página 30: Lenine n.º1895, 1.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL n.o 100970090, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração do pacto social, onde a sócia Maria Lina Nhassengo, manifestou interesse em aumentar valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para quatrocentos mil de meticais.
  10. Texto do artigo, página 30: E por consequência deste aumento altera-se o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Lina Nhassengo.
  15. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 30: Mozamco Engineering & Construction, Limitada
  19. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581187 uma entidade denominada Mozamco Engineering & Construction, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 30: Saechan Yun, casado, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro central, prédio 33 andares, 9.º andar, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, válido até 13 de Junho de 2024, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
  21. Texto do artigo, página 30: Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do DIRE n.º 11KR00017951 A, válido até dia 12 de Abril de 2026, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  22. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamco Engineering & Construction,
  26. Texto do artigo, página 31: Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, bairro Central, 33 andares, 9.º andar.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Trabalhos mecânicos;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Pintura e funilaria;
  38. Número ou marcador, página 31: e) Logística e distribuição;
  39. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 31: g) Indústria.
  41. Número ou marcador, página 31: h) Outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil ( 1.500.000,00MZN) meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de oitenta por cento no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MZN), pertencente ao sócio Saechan Yun;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte por cento no valor de trezentos mil (300.000,00 MZN), pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  55. Texto do artigo, página 31: e passivamente será exercida pelos sócios, Saechan Yun e Jung Pil Kim, que ficam designados administradores.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  68. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: Mukabar, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579980 uma entidade denominada Mukabar, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Admiro Salomão Maiacana, solteiro, nacional, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578282I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola;
  73. Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Teresa Salomão Maiacana, solteira, nacional, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100406114191Q, emitido pelo Arquivo da Matola, aos 8 de Julho de 2016, residente no distrito da Manhiça.
  74. Texto do artigo, página 31: Constituem por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada no seguintes termos:
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mukabar, Limitada, com sede na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, bairro de 2000. É de tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil e obras hidráulicas, estruturas de betão, metálicas e de madeira, Instalação, manutenção e reparação eléctrica, Serralharia, serviços de higiene, venda a grosso e a retalho de material de construção, material informático, de higiene, limpeza e de escritório.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT, sendo 1.470.000,00MT para o primeiro sócio e 30.000,00MT para o segundo sócio, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Admiro Salomão Maiacana. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 31: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no País.
  90. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: MUV - Educação & Engenharia, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de doze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MUV - Educação & Engenharia, Limitada., com sede no bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100007959, com capital social de cento e onze mil meticais.
  93. Texto do artigo, página 32: Estavam presentes ambos os sócios, Cláudio Carlos Mavume detentor de uma quota de trinta e sete mil meticais, Noa Manuel Geraldo Utauta, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais e Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  94. Texto do artigo, página 32: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes aos sócios, Cláudio Carlos Mavume e Noa Manuel Geraldo Utauta que cedem na totalidade as suas quotas para os sócios Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculos e apartamse da sociedade, igualmente houve alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação.
  95. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessação, alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação altera a redacção dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto e Quinto do Estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MUV - Educação & Engenharia, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo Distrito da Matola, bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 32: a) Formação Técnico Profissional;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Formação em gestão de empresas, melhoria contínua e qualidade;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços na área de Engenharia;
  105. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em Engenharia e Energias renováveis, Processo de óleo e gás, desenvolvimento de negócios e gestão de projectos, aproveitamento de energias e recursos naturais;
  106. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de arquivos, software e base de dados alterando assim o artigo Terceiro dos Estatutos da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades e serviços conexos, complementares e subsidiários das actividades principais, bem como estabelecer representações entre empresas nacionais e estrangeiras, desde que obtenha para tal a devida autorização nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), a serem subscritos e integrados, dividida em 2 quotas desiguais.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), o que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  113. Texto do artigo, página 32: a)Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de 56.610,00MT (cinquenta e seis mil, seiscentos e dez meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  114. Número ou marcador, página 32: b) Lina Mamige Vilanculo, detentora de uma quota no valor de 54.390,00MT (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social estando assim representada a totalidade do capital social.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência é nomeada em assembleia geral, estando os gerentes desde já dispensados da prestação de caução.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá ser confiada aos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, segundo o consenso dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) Fica nomeada a senhora, Lina Mamige Vilanculos como administradora da sociedade será feita mediante concurso público e cujas cartas serão dirigidas para a empresa MUV - Educação & Engenharia, Limitada e cabe aos sócios da MUV seleccionar o candidato aprovado.
  120. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão delegar os seus
  121. Texto do artigo, página 32: poderes. Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico,
  122. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 32: Nakima, Limitada
  124. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578283, a sociedade por quotas denominada Nakima, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Nakima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 1.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 32: Duração
  133. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: Objecto
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e comercialização a grosso e a retalho de equipamento de protecção individual, artigos domésticos, vestuários e outros artigos.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 32: Capital social
  142. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  144. Texto do artigo, página 33: a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Rosa Inâcio Mucavele; e
  145. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Laila de Jesus Chemane.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  149. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 33: Divisão e transmissão de quotas
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  156. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  161. Número ou marcador, página 33: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  162. Número ou marcador, página 33: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  165. Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade dos sócios
  168. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  169. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  176. Número ou marcador, página 33: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 33: Votação
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para o primeiro mandato, ficam desde já designados as seguintes administradoras:
  186. Número ou marcador, página 33: a) Albertina Rosa Inâncio Mucavele; e
  187. Número ou marcador, página 33: b) Laila de Jesus Chemane.
  188. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se:
  189. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura das duas administradoras;
  190. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  191. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  194. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: Resultados
  198. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  209. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 23 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Óptica Usize, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493296, uma entidade denominada Óptica Usize, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Suzete Clara Lopes Conjo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271224P, emitido, aos 12 de Julho de 2017, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, casa n.º 603-Maputo Cidade;
  215. Texto do artigo, página 34: Segundo: Kayilla de Suzy Simango, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104975188S, emitido aos 22 de Outubro de 2018, residente na Rua 7 de
  216. Texto do artigo, página 34: Setembro, quarteirão 9, Belo Horizonte, casa n.º 314-Boane;
  217. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Crichula Alda Alberto Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100621096S, emitido aos 21 de Agosto de 2019, residente na Rua de Intaka, Belo Horizonte, casa n.º 1555-Boane;
  218. Texto do artigo, página 34: Quarto. Alberto Simango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100603079F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, residente na Rua da Zambézia, quarteirão 9, Belo Horizonte casa n.º 314-Boane;
  219. Texto do artigo, página 34: Quinto: Yanic Airton Lopes Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556049C, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, residente na rua do Sol, casa n.º 210-Matola A- cidade da Matola.
  220. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Denominação sede)
  223. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Óptica Usize, Limitada, com sede na Avenida da CMC, Machava km 15, Queen Shopping Center Matola Machava.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de lentes oftálmicas, Fornecimento de óculos e respectivos acessórios, execução de trabalhos de montagem de todo tipo de lentes, de substituição e outros afins incluindo consultas de vista.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  229. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cinco quotas, desiguais e distribuídas do seguinte modo:
  230. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Suzete Clara Lopes Conjo; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Kayilla de Suzy Simango; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Crichula Alda Alberto Simango; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Alberto Simango Júnior; e
  231. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Yanic Airton Lopes Conjo.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  234. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pela sócia Suzete Clara Lopes Conjo, que desde já fica nomeada sócia gerente.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 34: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 34: Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 34: Pemba Apart Hotel, Limitada
  243. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101576485 denominada Pemba Apart Hotel, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelos sócios Assagar Ali Juma, Abdul Carimo Juma, Rochan Juma, Adamo Juma e Alimomade Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pemba Apart Hotel, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua
  250. Texto do artigo, página 35: sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 35: a) Exploração hotelaria e turismo;
  255. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  258. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  263. Número ou marcador, página 35: a) Assagar Ali Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°020100255499C, emitidos aos 9 de Setembro de 2020, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (Vinte mil meticais), correspondente a 20%;
  264. Número ou marcador, página 35: b) Abdul Carimo Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°030100679246J, emitidos aos 18 de Novembro de 2010, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
  265. Número ou marcador, página 35: c) Rochan Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°020100822025C, emitidos aos 22 de Novembro de 2010, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
  266. Número ou marcador, página 35: d) Adamo Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°0400008227D, emitidos aos 28 de Março 2000, na cidade de Pemba, com validade vitalícia com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%;
  267. Número ou marcador, página 35: e) Alimomade Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°030101287722Q, emitidos aos 29 de Junho de 2011, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, com a quota de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  278. Número ou marcador, página 35: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  279. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  280. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  281. Número ou marcador, página 35: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, na criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Assagar Ali Juma, maior, casado, de nacionalidade
  286. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Mocimboa da praia e residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.°020100255499C, emitidos aos 9 de Setembro de 2020, na cidade de Pemba, com validade vitalícia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
  296. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  299. Texto do artigo, página 35: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 35: (Lucro)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  309. Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e omissões)
  315. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
  317. Texto do artigo, página 36: de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 36: Pemba Terminal Services, S.A.
  319. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi efectuado o aumento de capital social da sociedade Pemba Terminal Services, S.A., matriculada sob o NUEL 100323753, e, por força disso, ficam parcialmente alterados os estatutos da sociedade, nomeadamente o n.º 1 um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  322. Texto do artigo, página 36: Do capital social
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGOQUINTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Montante, títulos e classes de acções)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 299.268.000,MT (duzentos noventa e nove milhões, duzentos sessenta e oito mil meticais), representado por 299.268 (duzentos noventa e nove mil, duzentos sessenta e oito) Acções Nominativas e Ordinárias com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais cada).
  326. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 36: Reflecta Labs Mozambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560015 uma entidade denominada Reflecta Labs Mozambique, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 36: Benilde Luis, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Junho de 1992, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro da Matola A, Quarteirão 02, Casa n.º303, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102054219N, emitido aos 17 de Setembro de 2019, Cidade de Matola;
  330. Texto do artigo, página 36: e
  331. Texto do artigo, página 36: Trevor Lance Peters, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 13 de Setembro de 1995, residente na África do Sul portador de Passaporte n.°A04956015, emitido aos 6 de Outubro de 2015.
  332. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
  333. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de Reflecta Labs Mozambique, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Matola A, Avenida Nachinguea n.°76, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no País e no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho e a grosso de reagentes químicos; b)Venda de equipamentos para laboratório;
  347. Número ou marcador, página 36: c) Venda de produtos de limpeza;
  348. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviço de limpeza; e ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
  349. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de produtos; h) Comércio geral; I) Comércio de material têxtil.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  351. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que:
  355. Número ou marcador, página 36: a) Benilde Luis com uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  356. Número ou marcador, página 36: b) Trevor Lance Peters, com uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  358. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e gestão da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como administradora a sócia: Benilde Luis.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos
  366. Texto do artigo, página 36: sócios e nos demais casos determinados na lei.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2021. — Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 37: RESFLORE - Soluções Agro Ambientais, Limitada
  372. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553736 uma entidade denominada RESFLORE- Soluções Agro Ambientais, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 37: Entre:
  374. Texto do artigo, página 37: R & T- Prestação de serviços, Consultoria e Projectos Agrário, Limitada, sedeada em Chimoio, matriculada sob NUEL 1509/ livro C-cinco folhas 69 e verso, representada pelo sócio, Muino Amarchande Taquidir, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C, emitido na cidade de Maputo, no dia 7 de Outubro de 2020;
  375. Texto do artigo, página 37: YUGUI - Sociedade Unipessoal, Limitada, Sedeada em Maputo, Rua de Tsangamo n.º 26, flat 8 matriculada sob NUEL 100855321 e NUIT 400819671, representada pelo seu sócio, Maurício Xerinda, Casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido na cidade de Maputo, no dia 11 de Agosto de 2017.
  376. Texto do artigo, página 37: É celebrado contrato de sociedade por
  377. Texto do artigo, página 37: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  380. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de RESFLORE- Soluções Agro Ambientais, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, bairro Central C, Rua Joe Slovo n.º 85, 2.° andar, porta 32, cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria em restauração de ecossistemas e paisagens; reflorestamento; desenho, gestão, avaliação e monitoria de projectos; avaliação económica e do impacto sócio-ambiental de projectos; inventário de recursos naturais; planificação, organização e facilitação de eventos; avaliação e capacitação institucional; formação, treinamento e capacitação comunitária.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  389. Texto do artigo, página 37: Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) e realizado 50.000,00 meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) pertencentes aos sócios, R & T- Prestação de serviços, Consultoria e Projectos Agrários Limitada., titular do NUIT: 400294462 e YUGUI- Sociedade Unipessoal, Limitada titular do Nuit: 400819671.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  392. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos representantes, Muino Amarchande Taquidir e Maurício Xerinda podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 37: Selah Enterprises, Limitada
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