III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2021

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Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575039 uma entidade denominado Selah Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, Rua da Beira Quarteirão 7, Casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T, emitido no Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
Texto do artigo · p. 37 Laura Ifeoma Nwokocha, solteira, maior de idade natural de Londres, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 37 bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.o450, portador do Passaporte n.˚ 517582230, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Londres, aos 27 de Maio de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 37 Adimohanma Chukwuma Nwokocha, solteiro, maior de idade natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 450, portador do Passaporte n.˚A11188864, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Nigéria, aos 13 de Fevereiro de 2020, válido até 12 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Selah Enterprises, Limitada. E têm a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Palmeiras n.º 450, bairro Triunfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto gestão e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (100 mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Laura Ifeoma Nwokocha;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% porcento do capital social, pertencente ao sócio Adimohanma Chukwuma Nwokocha;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% porcento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Laura Ifeoma Nwokocha como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Siraji Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101500950, denominada Siraji Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Misiraji Ija, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como sua denominação: Siraji Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, bairro Cimento, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal: a) Construção civil.
Número ou marcador · p. 38 b) Reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota, no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente o sócio Misiraji Ija.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Misiraji Ija e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 38 Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Abril do ano de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 38 e um, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 488, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100828820, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mantêm-se Dois) Mantêm-se Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mantêm-se Cinco) Mantêm-se Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576337 uma entidade Denominada Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 José Diogo Gomes Tavares, solteiro, maior, natural da cidade do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB 762076, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo governo Moçambicano. É aceite e celebrado o presente contrato
Texto do artigo · p. 38 de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Maguiguana n.º 206 exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no
Texto do artigo · p. 39 território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição. Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 c) Vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 d) Perfumes e joalharia;
Número ou marcador · p. 39 e) Têxteis;
Número ou marcador · p. 39 f) Informática.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), scorrespondente a 100% do capital, pertencendo ao sócio José Diogo Gomes Tavares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. O sócio goza do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio José Diogo Gomes Tavares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 39 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 39 do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568911, uma entidade denominada TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, A Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1740, rés-do-chão – Baixa da Cidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Edson Simon Mbuela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MiezePemba, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 14, casa n.º 3317, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302177872F, emitido na cidade de Maputo a 29 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Edson Simon Mbuela.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Villa Bovina,Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535940 uma entidade denominada Villa Bovina, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Ângela Helena Albasine Martins, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321091I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º +258-84.77.31.231, titular do NUIT113537841 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1216; os quais,
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Villa Bovina, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede, Avenida da Matola, n.º 1.078, Matola-Fomento, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a retalho de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 40 b) Ângela Helena Albasine Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua Aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Disposição final
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579522, uma entidade denominada Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Elizabeth Maria da Cunha, maior, casada em regime de separação de bens com Mahamudo Momade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033110B, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2020, titular do NUIT 102082885, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Wiriamo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, aos 7 de Julho de 2021 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada simplesmente por Xalka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Mártires Wiriamo, n.º 1447, 1.º andar, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços, nas áreas de marketing e procurement, concepção e colocação de publicidade, diagnóstico organizacional na área empresarial, assessoria, auditoria,
Texto do artigo · p. 41 gestão e monitoria de projectos, representação comercial, intermediações, compra e venda de bens e serviços, equipamentos de informática, material de escritório e afins, assistência técnica, consultoria em diversas áreas, incluindo prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, financeiro, restauração e turismo, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo, e ao exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Elizabeth da Cunha.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 41 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota;
Número ou marcador · p. 41 e) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a sócio única, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 41 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 41 Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Cópia dos documentos de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 41 Feito em Maputo, sete de Julho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575039 uma entidade denominado Selah Enterprises, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, Rua da Beira Quarteirão 7, Casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T, emitido no Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
  5. Texto do artigo, página 37: Laura Ifeoma Nwokocha, solteira, maior de idade natural de Londres, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 37: bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.o450, portador do Passaporte n.˚ 517582230, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Londres, aos 27 de Maio de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2025;
  7. Texto do artigo, página 37: Adimohanma Chukwuma Nwokocha, solteiro, maior de idade natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 450, portador do Passaporte n.˚A11188864, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Nigéria, aos 13 de Fevereiro de 2020, válido até 12 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma e sede
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Selah Enterprises, Limitada. E têm a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Palmeiras n.º 450, bairro Triunfo, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto gestão e consultoria de negócios.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (100 mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Laura Ifeoma Nwokocha;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% porcento do capital social, pertencente ao sócio Adimohanma Chukwuma Nwokocha;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% porcento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração
  25. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Laura Ifeoma Nwokocha como administrador com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 38: Siraji Construções, Limitada
  31. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101500950, denominada Siraji Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Misiraji Ija, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação: Siraji Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, bairro Cimento, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal: a) Construção civil.
  42. Número ou marcador, página 38: b) Reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
  43. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT cento e cinquenta mil meticais.
  47. Texto do artigo, página 38: Uma quota, no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente o sócio Misiraji Ija.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
  50. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Misiraji Ija e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
  61. Texto do artigo, página 38: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 38: SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Abril do ano de dois mil e vinte
  64. Texto do artigo, página 38: e um, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 488, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100828820, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) Mantêm-se Dois) Mantêm-se Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do chão, bairro da Malhangalene.
  68. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mantêm-se Cinco) Mantêm-se Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 38: Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576337 uma entidade Denominada Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 38: José Diogo Gomes Tavares, solteiro, maior, natural da cidade do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB 762076, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo governo Moçambicano. É aceite e celebrado o presente contrato
  73. Texto do artigo, página 38: de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tavares Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Maguiguana n.º 206 exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no
  81. Texto do artigo, página 39: território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto social)
  84. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição. Dois) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral;
  86. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação;
  87. Número ou marcador, página 39: c) Vendas a grosso e a retalho;
  88. Número ou marcador, página 39: d) Perfumes e joalharia;
  89. Número ou marcador, página 39: e) Têxteis;
  90. Número ou marcador, página 39: f) Informática.
  91. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), scorrespondente a 100% do capital, pertencendo ao sócio José Diogo Gomes Tavares.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. O sócio goza do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 39: (Gerência da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio José Diogo Gomes Tavares.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Exercício fiscal)
  102. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
  104. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 39: TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória
  107. Texto do artigo, página 39: do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568911, uma entidade denominada TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: (Forma, denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de TURN-UP Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, A Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1740, rés-do-chão – Baixa da Cidade.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Edson Simon Mbuela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MiezePemba, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 14, casa n.º 3317, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302177872F, emitido na cidade de Maputo a 29 de Agosto de 2017.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Edson Simon Mbuela.
  123. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 39: Villa Bovina,Limitada
  125. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada
  126. Texto do artigo, página 39: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535940 uma entidade denominada Villa Bovina, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
  129. Texto do artigo, página 39: Segundo: Ângela Helena Albasine Martins, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321091I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º +258-84.77.31.231, titular do NUIT113537841 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1216; os quais,
  130. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  134. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Villa Bovina, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede, Avenida da Matola, n.º 1.078, Matola-Fomento, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  136. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 39: Duração
  139. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 40: Objecto
  142. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a retalho de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 40: (Participação noutras entidades)
  146. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  147. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 40: Capital social
  150. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 40: a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  152. Número ou marcador, página 40: b) Ângela Helena Albasine Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  155. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  158. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por lei.
  159. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  162. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio-gerente.
  169. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  172. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua Aplicação
  176. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 40: Disposição final
  184. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  185. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579522, uma entidade denominada Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Elizabeth Maria da Cunha, maior, casada em regime de separação de bens com Mahamudo Momade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033110B, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2020, titular do NUIT 102082885, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Wiriamo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
  189. Texto do artigo, página 40: É celebrado, aos 7 de Julho de 2021 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada simplesmente por Xalka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Mártires Wiriamo, n.º 1447, 1.º andar, província de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços, nas áreas de marketing e procurement, concepção e colocação de publicidade, diagnóstico organizacional na área empresarial, assessoria, auditoria,
  200. Texto do artigo, página 41: gestão e monitoria de projectos, representação comercial, intermediações, compra e venda de bens e serviços, equipamentos de informática, material de escritório e afins, assistência técnica, consultoria em diversas áreas, incluindo prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, financeiro, restauração e turismo, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo, e ao exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  201. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Elizabeth da Cunha.
  205. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  208. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  211. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o seu titular;
  213. Número ou marcador, página 41: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  214. Número ou marcador, página 41: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  215. Número ou marcador, página 41: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota;
  216. Número ou marcador, página 41: e) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
  219. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a sócio única, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador;
  223. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  224. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  225. Número ou marcador, página 41: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 41: (Ano social e aplicação de resultados)
  228. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  229. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  232. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  236. Texto do artigo, página 41: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  237. Texto do artigo, página 41: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 41: Cópia dos documentos de identificação do sócio.
  239. Texto do artigo, página 41: Feito em Maputo, sete de Julho de dois mil e vinte e um.
  240. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 42: INM
  242. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  243. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  244. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  245. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  246. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  247. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  249. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  250. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  251. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  252. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  253. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  254. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  255. Título de secção, página 42: Delegações:
  256. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  257. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  258. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  259. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  260. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  261. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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