III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 157
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 das Comunidades (AFIDEC). Associação Polite Futebol Clube. Associação Sisi ni Amani. Adrak Indian Restaurant, Limitada. Afro-Indo Pack & Trading, Limitada. AGD, Limitada. Aroma Cleanig Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bona Catering e Serviços, Limitada. Casi – Segurança & Serviços, Limitada. Centro de Reabilitação Física Massagem Estética - Valeana, de
Parágrafo · p. 1 Valentim Salimo, E.I. Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Habitacional Thumbine, Limitada. Cooperativa Kushona Kwetu, Limitada. Cooperativa Vinte Mais Um, Limitada. Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada. Diluvami Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada. Frangos & Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gfours Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche. HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Jesus Salva Aquele Que Crê. Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juny & Jouly, Limitada. La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahuvane Dreams, Limitada. Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada. Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwiriti, Limitada. Myd Mult Service, Limitada. Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada. Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. SPA & Clínica Upendo, Limitada. Superwood, Limitada. Tenzing Construction & Project Managers. Universo Científico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada. VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hao Tao Lin, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Yaritza Hao Tao Abdul Lin para passar a usar o nome completo de Aatiqah Hao Tao Lin.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ermelinda Catula Lourenço, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ermelinda Lourenço Uqueio.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila,
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Polite Futebol Club, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Polite Futebol Club.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 17 de Abril de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Palma
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Palma - Sede, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, em representação
Texto do artigo · p. 2 da associação denominada por Sisi Ni Amani requereu ao Administrador do Distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os seus estatutos e a acta da assembleia constituinte, constata-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, sendo que o acto de constituição da mesma e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica à Associação denominada por Sisi Ni Amani.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Palma, 6 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os eststutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Manica, Chimoio, 13 de Fevereiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Disk Kasso Mphiri.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adrak Indian Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008159, uma entidade denominada Adrak Indian Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Rozina Sirajali Kurani, casada, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 10IN00120132B, emitido pela Direcção Provincial de Migração
Texto do artigo · p. 2 de Maputo, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2023, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: António Simião Ribeiro Pachisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140207M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023, válido até 22 de Fevereiro de 2028, residente cidade na cidade de Maputo, bairro Urbanização, casa 120.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Adrak Indian Restaurant, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 3 na Avenida União Africana, n.º R3, Parques dos Poetas, bairro da Matola A, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Fabricação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Produção de vinhos e de bebidas fermentadas de frutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fabricação de cervejas em malte;
Número ou marcador · p. 3 d) Produção de águas minerais e de águas engarrafadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Engarrafamento de águas minerais, naturais e de nascente;
Número ou marcador · p. 3 f) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 g) Produção de pipocas, biscoitos, bolachas, bolos;
Número ou marcador · p. 3 h) Produção de vinagre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 3 b) Eletrodomésticos, cosméticos, utensílios domésticos e mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de louca em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio de equipamento e máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 3 a) Montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de catering, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 3 d) Decorações de eventos e congressos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seis-
Texto do artigo · p. 3 centos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente a sócia Rozina Sirajali Kurani; b) Outra quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Rozina Sirajali Kurani e António Simião Ribeiro Pachisso que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação, do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência pode fazer-se representar em assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada por comuniçao escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afro-Indo Pack & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008225, uma entidade denominada Afro-Indo Pack & Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anil Kumar Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ Z7023778, emitido a 29 de Novembro de 2022, em Hyderabad, casado, e reside no bairro Central, Avenida Zedequias Mangahelas, n.º 466, 1º andar DT, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo e Atul Banthia de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.˚ Z7027539, emitido a 4 de Janeiro de 2023, em Hyderabad, casado e reside no bairro Central, Avenida Zedequias Mangahelas, n.º 466, 1º andar DT, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Afro-Indo Pack & Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina-se Afro-Indo Pack & Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples decisão do sócio podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto principal da empresa é o fabrico de soluções de embalagem flexível, contentores intermédios flexíveis para granel, sacos grandes, fios multifilamento, sacos de lino, sacos de cimento, sacos de tecido de polipropileno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de comércio, exportação e importação, compra e venda de produtos comestíveis, diversos tipos de equipamento e maquinaria.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a duas quotas correspondente:
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Kumar Jain e uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Atul Banthia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios como administradores Anil Kumar Jain e Atul Banthia que qualquer um dos dois sócios representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelos sócios, ou o pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Contrato dos sócios com a sociedade limitada)
Número ou marcador · p. 4 Um) Um dos sócios poderá celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão integrados segundo a Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AGD, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil trezentos noventa e quatro, a folhas cento quarenta e cinco verso do Livro C Quatro, com a data de vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três e no Livro E
Texto do artigo · p. 5 Sétimo, com a data de nove de Agosto de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Dapaz Massingue e cinco por cento do capital social, equivalente a quinhentos meticais, para cada um dos sócios Hélder Dapaz Massingue Júnior, Ketlyn Lucileny Dapaz Massingue, Kaislany Faty Dapaz Massingue e Nelsa Luís José Taula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 5 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 9 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105006847, denominada Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Neyde Justina Cuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua n.º 3, 151, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de Serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e fumigação, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT, pertencente a única sócia senhora Neyde Justina Cuna e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composta pela única sócia senhora Neyde Justina Cuna, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 18 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número 19/2023 do Exmo Secretário do Estado na Província de Manica, datado de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luciano José, Etelvina de Etelvino Ama Vasco Zimpinga, Laura José Adelima, Arlindo Herculano Baptista Pacate, Adriano Jaime Jojo, Patrícia Farai Mapeto, Missia Bainha Arnaldo, Fátima Carlos Marenha, Roide Paulo Tores, Ângelo Edmundo Mulaque, Domingos Gilberto João, Helena Víctor Bebinho e Latifo António Caetano Vinho, deliberaram em criar uma associção sem fins lucrativos, cujo estatutos seguem abaixo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, delegações, âmbito, filiação, duração e princípios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades (AFIDEC), uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócio-económico no desenvolvimento das comunidades que não prossegue fins político-partidária, étnica ou religiosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, delegações e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A AFIDEC tem a sua sede no bairro Tambara II, quarteirão 2, Célula 10, casa n.º 192, cidade de Chimoio, província de Manica e pode estabelecer gabinetes de representação a nível Provinciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Filiação, duração e princípios)
Texto do artigo · p. 5 A AFIDEC pode filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais com objectivos afins. Ela é constituída por tempo indeterminado e guia-se pelos seguintes princípios: Voluntariado, independência, igualdade, imparcialidade, solidariedade, liberdade e autonomia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da missão e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 A AFIDEC tem como missão criar condições favoráveis ao desenvolvimento nas comunidades da região centro de Moçambique, para o alívio da pobreza e para o desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Objectivo geral: Contribuir para o fortalecimento das comunidades nas diversas áreas de educação, saúde, agricultura, meio ambiente, nutrição, água e saneamento e governação, advocacia, género e equidade, proteção, capacitação, prestação de serviços, mobilização social e monitoria de serviços de sensibilização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Objectivo específico: Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, criar o empoderamento, e promover um desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e agricultura incluindo as questões do HIV-SIDA e outras doenças oportunistas, direitos da criança, cidadania, género e equidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membro da AFIDEC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sem discriminação de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AFIDEC agrupam-se nas seguintes categorias: efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros é decidida pela assembleia geral sob a proposta da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros: Participar com direito a voto nas assembleias gerais, eleger e ser eleito, apresentar sugestões e tomar parte nas discussões dos assuntos da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos membros: Contribuir para o bom-nome, prestígio e prosperidade da AFIDEC, cumprir as deliberações dos órgãos sociais, respeitar a autoridade dos órgãos sociais e exercer qualquer cargo com diligência, assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AFIDEC: O produto da jóia e quotas dos membros,
Texto do artigo · p. 6 os rendimentos de bens móveis e imóveis da AFIDEC, as doações e o produto da venda de bens ou serviços da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da AFIDEC são: A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AFIDEC e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva, apreciar e votar o relatório de actividades anuais, o balanço financeiro anual da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, presidente, vicepresidente e o secretário e estes são eleitos entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório, anual das actividades, balanço financeiro anual, plano estratégico e o plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal: Examinar a escrituração financeira, emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é dirigida por um Director, eleito pela Assembleia Geral e o Conselho fiscal. A mesma coordena as actividades da AFIDEC e presta contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Direcção Executiva administrar, gerir, representar tanto como cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da representação da AFIDEC
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 A associação é representada pela Direcção Executiva em todos os assuntos administrativos e o Conselho Fiscal ao nível central ou provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Da extinção da AFIDEC
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção da AFIDEC)
Texto do artigo · p. 6 A AFIDEC extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 6 O regulamento geral interno estabelecerá as regras complementares de funcionamento geral da AFIDEC.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Polite Futebol Clube
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101477630, denominada Associação Polite Futebol Clube a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Dionísio Beato Vansela, Naungi Jonas Cosme Ntave, Nelyto Matias Simão Banda, Cidalino de Sousa Xavier Vansela, Lívio Salvador dos Santos Cocoréa, Ntave Jonas Ntave, Alexandre Fernando Janela, Sérgio Adriano Cardoso, Abdul Cadre Amorim, Frank Daniel José Ulaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do clube
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 O Polite Futebol Clube é uma agremiação desportiva e uma associação civil sem fins lucrativos, tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fins
Texto do artigo · p. 7 O Polite FC tem por fins promover a educação física dos seus associados, estimular e desenvolver a prática do desporto, de recreação ou de rendimento, e contribuir, assim, para a sua propaganda e expansão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Texto do artigo · p. 7 O Polite F.C. é constituído por um número indeterminado de sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da organização social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A organização social do clube, pelo qual o mesmo realiza os seus fins, é constituída por cinco órgãos distintos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Direcção Financeira;
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Direcção Desportiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Direcção de Logística e Marketing.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O desempenho de cargo em qualquer dos órgãos sociais do clube não é remunerado, sendo reservado aos sócios do clube.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um presidente, de um vice-presidente e de um ou dois secretários, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção será constituída por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, um dos quais será presidente, outro será vice-presidente e os demais serão vogais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da Direcção Financeira
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Financeira é nomeada também em janeiro, por dois anos e a ele cabe aprovar as contas do clube. É composto de 2 (dois) membros efectivos, tendo um director e um director-adjunto, todos nomeados pela Direcção e com igual tempo de gestão da directoria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos Conselheiros Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Geral: Votação da deliberação a ser tomada no clube. Serão em n.º 2 (dois) e eleitos por dois anos no mês de janeiro, quando será escolhido o seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI A Direcção Desportiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção desportiva será composta por um Director Desportivo e o seu director-adjunto que serão nomeados pelo presidente para exercer as suas funções num período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Da Direcção de Logística e Marketing
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) São competência da Direcção de Logística e Marketing:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer o inventário do material desportivo existente;
Número ou marcador · p. 7 b) Controlar a entrada e saída do material desportivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar o património do clube;
Número ou marcador · p. 7 d) Marcar conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 7 e) Programar e organizar os eventos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar acções de educação cívica e promoção do desporto na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção de Logística e Marketing é dirigida por um director nomeado pelo Presidente do Clube.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção de Logística e Marketing é composta por dois Departamento, designadamente o Departamento de Logística e o Departamento de Marketing.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção poderá eliminar, suspender ou advertir sócios que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 É gratuito o exercício dos cargos de Direcção e do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objectivos específicos do Clube.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Associação Sisi ni Amani
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Palma do dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação denominada Sisi ni Amani com os seguintes membros fundadores: Carimo Ali Riziuane, Dércio Francisco Mauinje, Alifa Ali, Salimo Macassale, Rajabo Momade Rijale, Bruno Carvalho Alves Pekeira, Gracinda Joaquim Adriano, Família Litemue, Fatuma Muemede Camunde e Suzana Jaime Ndiuica, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Sisi ni Amani é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Sisi ni Amani tem a sua sede em Palma, rua Principal, bairro de Incularino podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Sisi ni Amani constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Fim)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Sisi ni Amani tem por finalidade a promoção de assistência social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Sisi ni Amani poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Sisi ni Amani:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas, sendo composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, devendo o Conselho Fiscal deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deve realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos, saída e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade e essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si;
Número ou marcador · p. 8 c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Actividades)
Texto do artigo · p. 8 O ano de actividades da Sisi ni Amani, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e as contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 157
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA R
  5. Texto lido por imagem, página 1: EP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBI
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento
  13. Parágrafo, página 1: das Comunidades (AFIDEC). Associação Polite Futebol Clube. Associação Sisi ni Amani. Adrak Indian Restaurant, Limitada. Afro-Indo Pack & Trading, Limitada. AGD, Limitada. Aroma Cleanig Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bona Catering e Serviços, Limitada. Casi – Segurança & Serviços, Limitada. Centro de Reabilitação Física Massagem Estética - Valeana, de
  14. Parágrafo, página 1: Valentim Salimo, E.I. Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Habitacional Thumbine, Limitada. Cooperativa Kushona Kwetu, Limitada. Cooperativa Vinte Mais Um, Limitada. Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada. Diluvami Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada. Frangos & Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gfours Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche. HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Jesus Salva Aquele Que Crê. Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juny & Jouly, Limitada. La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahuvane Dreams, Limitada. Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada. Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwiriti, Limitada. Myd Mult Service, Limitada. Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada. Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. SPA & Clínica Upendo, Limitada. Superwood, Limitada. Tenzing Construction & Project Managers. Universo Científico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada. VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Trading, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hao Tao Lin, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Yaritza Hao Tao Abdul Lin para passar a usar o nome completo de Aatiqah Hao Tao Lin.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ermelinda Catula Lourenço, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ermelinda Lourenço Uqueio.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila,
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Polite Futebol Club, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  27. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Polite Futebol Club.
  29. Texto do artigo, página 2: Pemba, 17 de Abril de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Palma - Sede, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, em representação
  33. Texto do artigo, página 2: da associação denominada por Sisi Ni Amani requereu ao Administrador do Distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica.
  34. Texto do artigo, página 2: Verificados os seus estatutos e a acta da assembleia constituinte, constata-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, sendo que o acto de constituição da mesma e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica à Associação denominada por Sisi Ni Amani.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma, 6 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Buchili.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os eststutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Manica, Chimoio, 13 de Fevereiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Disk Kasso Mphiri.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Adrak Indian Restaurant, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008159, uma entidade denominada Adrak Indian Restaurant, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Rozina Sirajali Kurani, casada, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 10IN00120132B, emitido pela Direcção Provincial de Migração
  47. Texto do artigo, página 2: de Maputo, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2023, residente na cidade da Matola;
  48. Texto do artigo, página 2: Segundo: António Simião Ribeiro Pachisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140207M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023, válido até 22 de Fevereiro de 2028, residente cidade na cidade de Maputo, bairro Urbanização, casa 120.
  49. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Adrak Indian Restaurant, Limitada, e tem a sua sede
  53. Texto do artigo, página 3: na Avenida União Africana, n.º R3, Parques dos Poetas, bairro da Matola A, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Fabricação de bebidas alcoólicas;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Produção de vinhos e de bebidas fermentadas de frutos;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Fabricação de cervejas em malte;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Produção de águas minerais e de águas engarrafadas;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Engarrafamento de águas minerais, naturais e de nascente;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Produção de pipocas, biscoitos, bolachas, bolos;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Produção de vinagre.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Eletrodomésticos, cosméticos, utensílios domésticos e mobiliário diverso;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de louca em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Comércio de equipamento e máquinas diversas.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) Prestação de serviços nas áreas de:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de catering, restauração e bar;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Decorações de eventos e congressos.
  76. Número ou marcador, página 3: Quatro) Outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  77. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seis-
  82. Texto do artigo, página 3: centos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente a sócia Rozina Sirajali Kurani; b) Outra quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso, montante equivalente à totalidade do capital social.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Rozina Sirajali Kurani e António Simião Ribeiro Pachisso que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  89. Número ou marcador, página 3: Cinco) De financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  90. Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação, do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência pode fazer-se representar em assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgas.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada por comuniçao escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Participação noutras sociedades)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 3: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: Afro-Indo Pack & Trading, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008225, uma entidade denominada Afro-Indo Pack & Trading, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 4: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anil Kumar Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ Z7023778, emitido a 29 de Novembro de 2022, em Hyderabad, casado, e reside no bairro Central, Avenida Zedequias Mangahelas, n.º 466, 1º andar DT, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo e Atul Banthia de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.˚ Z7027539, emitido a 4 de Janeiro de 2023, em Hyderabad, casado e reside no bairro Central, Avenida Zedequias Mangahelas, n.º 466, 1º andar DT, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
  113. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Afro-Indo Pack & Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina-se Afro-Indo Pack & Trading, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, Maputo.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples decisão do sócio podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da empresa é o fabrico de soluções de embalagem flexível, contentores intermédios flexíveis para granel, sacos grandes, fios multifilamento, sacos de lino, sacos de cimento, sacos de tecido de polipropileno.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de comércio, exportação e importação, compra e venda de produtos comestíveis, diversos tipos de equipamento e maquinaria.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer anexos com o seu objecto principal.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a duas quotas correspondente:
  133. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Kumar Jain e uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Atul Banthia.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  136. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios como administradores Anil Kumar Jain e Atul Banthia que qualquer um dos dois sócios representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelos sócios, ou o pedido de um dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 4: (Contrato dos sócios com a sociedade limitada)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Um dos sócios poderá celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão integrados segundo a Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  160. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 4: AGD, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil trezentos noventa e quatro, a folhas cento quarenta e cinco verso do Livro C Quatro, com a data de vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três e no Livro E
  163. Texto do artigo, página 5: Sétimo, com a data de nove de Agosto de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  164. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 5: Capital social
  167. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Dapaz Massingue e cinco por cento do capital social, equivalente a quinhentos meticais, para cada um dos sócios Hélder Dapaz Massingue Júnior, Ketlyn Lucileny Dapaz Massingue, Kaislany Faty Dapaz Massingue e Nelsa Luís José Taula, respectivamente.
  168. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua
  169. Texto do artigo, página 5: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  170. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 9 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 5: Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105006847, denominada Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Neyde Justina Cuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  175. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua n.º 3, 151, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de Serviços em diversas áreas;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Actividades de plantação e manutenção de jardim;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  183. Número ou marcador, página 5: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e fumigação, autorizadas por lei.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT, pertencente a única sócia senhora Neyde Justina Cuna e equivalente a 100%.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pela única sócia senhora Neyde Justina Cuna, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  197. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 5: Pemba, 18 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número 19/2023 do Exmo Secretário do Estado na Província de Manica, datado de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luciano José, Etelvina de Etelvino Ama Vasco Zimpinga, Laura José Adelima, Arlindo Herculano Baptista Pacate, Adriano Jaime Jojo, Patrícia Farai Mapeto, Missia Bainha Arnaldo, Fátima Carlos Marenha, Roide Paulo Tores, Ângelo Edmundo Mulaque, Domingos Gilberto João, Helena Víctor Bebinho e Latifo António Caetano Vinho, deliberaram em criar uma associção sem fins lucrativos, cujo estatutos seguem abaixo:
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, delegações, âmbito, filiação, duração e princípios
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  207. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades (AFIDEC), uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócio-económico no desenvolvimento das comunidades que não prossegue fins político-partidária, étnica ou religiosa.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 5: (Sede, delegações e âmbito)
  210. Texto do artigo, página 5: A AFIDEC tem a sua sede no bairro Tambara II, quarteirão 2, Célula 10, casa n.º 192, cidade de Chimoio, província de Manica e pode estabelecer gabinetes de representação a nível Provinciais.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  212. Texto do artigo, página 5: (Filiação, duração e princípios)
  213. Texto do artigo, página 5: A AFIDEC pode filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais com objectivos afins. Ela é constituída por tempo indeterminado e guia-se pelos seguintes princípios: Voluntariado, independência, igualdade, imparcialidade, solidariedade, liberdade e autonomia.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da missão e objectivos
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  217. Texto do artigo, página 5: A AFIDEC tem como missão criar condições favoráveis ao desenvolvimento nas comunidades da região centro de Moçambique, para o alívio da pobreza e para o desenvolvimento sócio-económico.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  219. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) Objectivo geral: Contribuir para o fortalecimento das comunidades nas diversas áreas de educação, saúde, agricultura, meio ambiente, nutrição, água e saneamento e governação, advocacia, género e equidade, proteção, capacitação, prestação de serviços, mobilização social e monitoria de serviços de sensibilização.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) Objectivo específico: Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, criar o empoderamento, e promover um desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e agricultura incluindo as questões do HIV-SIDA e outras doenças oportunistas, direitos da criança, cidadania, género e equidade.
  222. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  224. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  225. Texto do artigo, página 6: Podem ser membro da AFIDEC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sem discriminação de qualquer espécie.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  227. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  228. Texto do artigo, página 6: Os membros da AFIDEC agrupam-se nas seguintes categorias: efectivos, beneméritos e honorários.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  230. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  231. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros é decidida pela assembleia geral sob a proposta da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  233. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  234. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros: Participar com direito a voto nas assembleias gerais, eleger e ser eleito, apresentar sugestões e tomar parte nas discussões dos assuntos da AFIDEC.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  236. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
  237. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros: Contribuir para o bom-nome, prestígio e prosperidade da AFIDEC, cumprir as deliberações dos órgãos sociais, respeitar a autoridade dos órgãos sociais e exercer qualquer cargo com diligência, assiduidade e zelo.
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  240. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  241. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AFIDEC: O produto da jóia e quotas dos membros,
  242. Texto do artigo, página 6: os rendimentos de bens móveis e imóveis da AFIDEC, as doações e o produto da venda de bens ou serviços da AFIDEC.
  243. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  245. Texto do artigo, página 6: (órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da AFIDEC são: A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção Executiva.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  248. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  249. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AFIDEC e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  251. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  252. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva, apreciar e votar o relatório de actividades anuais, o balanço financeiro anual da AFIDEC.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  254. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  255. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, presidente, vicepresidente e o secretário e estes são eleitos entre os membros da associação.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  257. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  258. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório, anual das actividades, balanço financeiro anual, plano estratégico e o plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  260. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  261. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  263. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
  264. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes da AFIDEC.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  266. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  267. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  269. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  270. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal: Examinar a escrituração financeira, emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  272. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  273. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  275. Texto do artigo, página 6: (Direcção executiva)
  276. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é dirigida por um Director, eleito pela Assembleia Geral e o Conselho fiscal. A mesma coordena as actividades da AFIDEC e presta contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  278. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
  279. Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Executiva administrar, gerir, representar tanto como cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias da AFIDEC.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da representação da AFIDEC
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  283. Texto do artigo, página 6: A associação é representada pela Direcção Executiva em todos os assuntos administrativos e o Conselho Fiscal ao nível central ou provincial.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da extinção da AFIDEC
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  286. Texto do artigo, página 6: (Extinção da AFIDEC)
  287. Texto do artigo, página 6: A AFIDEC extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  290. Texto do artigo, página 6: (Regulamento geral interno)
  291. Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno estabelecerá as regras complementares de funcionamento geral da AFIDEC.
  292. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2023. —
  293. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: Associação Polite Futebol Clube
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101477630, denominada Associação Polite Futebol Clube a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Dionísio Beato Vansela, Naungi Jonas Cosme Ntave, Nelyto Matias Simão Banda, Cidalino de Sousa Xavier Vansela, Lívio Salvador dos Santos Cocoréa, Ntave Jonas Ntave, Alexandre Fernando Janela, Sérgio Adriano Cardoso, Abdul Cadre Amorim, Frank Daniel José Ulaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do clube
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 7: O Polite Futebol Clube é uma agremiação desportiva e uma associação civil sem fins lucrativos, tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 7: Fins
  302. Texto do artigo, página 7: O Polite FC tem por fins promover a educação física dos seus associados, estimular e desenvolver a prática do desporto, de recreação ou de rendimento, e contribuir, assim, para a sua propaganda e expansão.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: Constituição
  305. Texto do artigo, página 7: O Polite F.C. é constituído por um número indeterminado de sócios.
  306. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da organização social
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A organização social do clube, pelo qual o mesmo realiza os seus fins, é constituída por cinco órgãos distintos:
  309. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Direcção Financeira;
  312. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Geral;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Direcção Desportiva;
  314. Número ou marcador, página 7: f) Direcção de Logística e Marketing.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) O desempenho de cargo em qualquer dos órgãos sociais do clube não é remunerado, sendo reservado aos sócios do clube.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um presidente, de um vice-presidente e de um ou dois secretários, eleitos em Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Direcção
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, um dos quais será presidente, outro será vice-presidente e os demais serão vogais.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da Direcção Financeira
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: A Direcção Financeira é nomeada também em janeiro, por dois anos e a ele cabe aprovar as contas do clube. É composto de 2 (dois) membros efectivos, tendo um director e um director-adjunto, todos nomeados pela Direcção e com igual tempo de gestão da directoria.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos Conselheiros Geral
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Geral: Votação da deliberação a ser tomada no clube. Serão em n.º 2 (dois) e eleitos por dois anos no mês de janeiro, quando será escolhido o seu presidente.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI A Direcção Desportiva
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 7: A Direcção desportiva será composta por um Director Desportivo e o seu director-adjunto que serão nomeados pelo presidente para exercer as suas funções num período de 5 anos.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da Direcção de Logística e Marketing
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  332. Número ou marcador, página 7: Um) São competência da Direcção de Logística e Marketing:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Fazer o inventário do material desportivo existente;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Controlar a entrada e saída do material desportivo;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Controlar o património do clube;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Marcar conferências de imprensa;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Programar e organizar os eventos sociais do clube;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Realizar acções de educação cívica e promoção do desporto na comunidade;
  339. Número ou marcador, página 7: g) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção de Logística e Marketing é dirigida por um director nomeado pelo Presidente do Clube.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção de Logística e Marketing é composta por dois Departamento, designadamente o Departamento de Logística e o Departamento de Marketing.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: A Direcção poderá eliminar, suspender ou advertir sócios que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Direcção.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: É gratuito o exercício dos cargos de Direcção e do Conselho.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objectivos específicos do Clube.
  349. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  350. Texto do artigo, página 7: Associação Sisi ni Amani
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Palma do dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação denominada Sisi ni Amani com os seguintes membros fundadores: Carimo Ali Riziuane, Dércio Francisco Mauinje, Alifa Ali, Salimo Macassale, Rajabo Momade Rijale, Bruno Carvalho Alves Pekeira, Gracinda Joaquim Adriano, Família Litemue, Fatuma Muemede Camunde e Suzana Jaime Ndiuica, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza, sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Sisi ni Amani é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Sisi ni Amani tem a sua sede em Palma, rua Principal, bairro de Incularino podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A Sisi ni Amani constitui-se por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 8: (Fim)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A Sisi ni Amani tem por finalidade a promoção de assistência social.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A Sisi ni Amani poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  362. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  363. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Sisi ni Amani:
  364. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  366. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  373. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  380. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  381. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas, sendo composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, devendo o Conselho Fiscal deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deve realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  383. Texto do artigo, página 8: (Mandatos, saída e exclusão dos membros)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade e essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  388. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  389. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  390. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas dos membros;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  395. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  399. Texto do artigo, página 8: (Actividades)
  400. Texto do artigo, página 8: O ano de actividades da Sisi ni Amani, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e as contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
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