III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2023
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- Texto do artigo, página 37: Siyavuka Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folha trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada do novo sócio, e alteração parcial do pacto social, a sócia Elisabete Marcelino dos Santos, com uma quota no valor
- Texto do artigo, página 37: nominal de dez milhões de meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de cem mil meticais, cede a favor do senhor João Miguel da Costa Casalinho, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 37: Que em consequência da cedência, é alterado os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido por dois sócios da seguinte forma: Uma quota no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, pertencentes à sócia Elisabete Marcelino dos Santos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, e uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio João Miguel da Costa Casalinho, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anteriores.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SPA & Clínica Upendo, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007781, uma entidade denominada SPA & Clínica Upendo, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393631S, emitido a 5 de Junho de 2023, valido até 4 de Junho 2028;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436640I, emitido a 17 de Setembro de 2021, vitalício;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: José Mafunhana Honwana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, vitalício;
- Texto do artigo, página 37: Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 29 de Julho de 2021, valido até 28 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 37: Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436637S, emitido a 11 de Maio de 2022, válido até 10 de Maio de 2027;
- Texto do artigo, página 37: Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436636B, emitido a 7 de Março de 2022, válido até 6 de Marco de 2027.
- Texto do artigo, página 37: Sétimo: Maisha Upendo Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108958838J, emitido a 22 de Outubro de 2021, válido até 21 de Outubro de 2026.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de SPA & Clínica Upendo, Limitada, com sede na província de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 108, bairro Mincanhine, n.º 1177, quarteirão 6, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) Centro de yoga;
- Número ou marcador, página 37: b) SPA;
- Número ou marcador, página 37: c) Centro de saúde mental e meditação;
- Número ou marcador, página 37: d) Centro de massagens; e
- Número ou marcador, página 37: e) Palestras sobre a saúde mental.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 1.505.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinco mil meticais) e corresponde a uma soma de sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: f) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: g) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Maisha Upendo Faustino, correspondente a 14.28% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Hélia de Lurdes José Mafunhana.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades sobre os vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Superwood, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926435, uma entidade denominada Superwood, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É selebrado um contrato de sociedade por quotas entre a Omega Standard Contas, Limitada., uma sociedade por quotas (comercial), representada pelos senhor Algy Felisto Cambongue e Félix Paulo Fondo, regida pelas normas da lei Moçambicana, sita na Avenida Samora Machel, n.º 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, Matola com o Numero de Entidade Legal 101113078, e Abel Joaquim Vubil, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito de Boane, bairro Djonasse, quarteirão 133, casa 9075, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500042647B, emitido em 26 de Outubro de 2022, pelo arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: Superwood, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 38: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem de tecto falso; divisórias de interiores, montagem de tijoleira; montagem e remodelação de telhados, pintura de interior e exterior; produção e montagem de cozinha americana; produção e montagem de comodas; estantes para televisão; guarda fato móveis e de parede; produção e montagem de aros, montagem de portas, comércio de artigos em madeira e construção civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sociedade Omega Standard Contas, Limitada; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abel Joaquim Vubil.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Não sendo exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização própria da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 39: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectivada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, emitir obrigações, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou vergam para ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão avindos por dois membros do conselho de gerência, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade, representada pelo conselho de gerência, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quanto todos os sócios concordem, também por escrito, que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão, e cessão de quotas, para os quais não podemos dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quanto retrate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada na ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberações quando seja esse o seu caso.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta de gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia-geral por um dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social para as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 39: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessão;
- Número ou marcador, página 39: c) A divisão e a coçai de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composta por dois a cinco membros designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas a sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, os quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomeado em carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Caberá ao conselho de gerência designar, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois ou outros gerentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Texto do artigo, página 40: Quarto) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedida de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros, pelo menos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem as matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo nono;
- Número ou marcador, página 40: b) A designação do director geral, bem como a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 40: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos a sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Quarto) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrita, em acta lavrada em livro próprio, obviamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência e do director geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificados do respectiva mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mesmo expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em acto ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e a conta de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Até instrução contraria os accionistas passam a serem representados pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 40: a) Omega Standard Contas, Limitada: i. Algy Felisto Cambongue; ii. Felix Paulo Fondo;
- Número ou marcador, página 40: b) Abel Joaquim Vubil.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Tenzing Construction & Project Managers, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006503, a sociedade Tenzing Construction & Project Managers, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tenzing Construction & Project Managers, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 41: c) Consultoria em gestão e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 41: d) Venda de material de construção, ferragem, maquinas e equipamentos para construção e engenharia; e
- Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Reason Mberengwa, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Shurugwi, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaport n.º FN645063, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 17 de Maio de 2018, NUIT 175391576, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Cleidvánia Gundane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338476C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Agosto de 2020, NUIT 109696188, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Reason Mberengwa e Cleidvánia Gundane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 41: Universo Científico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Universo Científico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quenissone Sebastião Amburete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932296M, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, celebram o presente contrato que irá se reger nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Universo Cientifico – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente por UCI unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade está sediada na Avenida/ /Rua dos Sem Medo, bairro Muatala, próximo as Cortinas, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Inovações digitais;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de pesquisas científicas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente há cem por cento, do capital social, pertencente ao único sócio Quenissone Sebastião Amburete.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Quenissone Sebastião Amburete que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particulaer da vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatria de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101931749, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como denominação Vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua Kibirit Diwane 119, rés-do-chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras cidades ou províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de vestuário e calçados em estabelecimentos especializado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a senhora Manuela Maria Rodrigues Teixeira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00044775P, emitido a 15 de Dezembro de 2022 e válido até 14 de Dezembro de 2023, residente no bairro Triunfo, rua Vila Sol, casa n.º 89, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade fora e dentro dela será exercida pela única sócia Maria Manuela Rodrigues Teixeira, ficando desse já nomeada administradora da mesma
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela sua assinatura, para todos os assuntos.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105007505, a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, rua Eugénio de Lemos n.º188, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de (i) consultoria em segurança, (ii) avaliação de risco, (iii) pesquisa centrada na segurança, (iv) avaliação e formulação de políticas de segurança, contra terrorismo, segurança do Estado e questões militares, (v) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (vi) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei, assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas, e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Hugo David Velho Rosa, entanto que sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade compete ao sócio Hugo David Velho Rosa, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) No exercício das suas competências, o (s) administrador (es) não sócio (s), que possa (m) vir a ser designado (s) pelo sócio único, deverá (ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 42: i)Pela assinatura individualizada do sócio único Hugo David Velho Rosa; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Wood Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008261, uma entidade denominada Wood Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Ye Tian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00015283B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Pemba, a 28 de Maio de 2021; e
- Texto do artigo, página 43: Luoxin Qu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00084091Q, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Pemba, a 6 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Wood Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 43: a) Venda de madeira;
- Número ou marcador, página 43: b) Venda de instrumentos e material para tratamento da madeira;
- Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação de madeira e produtos conexos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de qutrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais (220.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luoxin Qu.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ye Tian.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 43: b) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 43: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 43: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 43: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 43: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 43: g) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: i) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros)
- Texto do artigo, página 43: Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
- Número ou marcador, página 43: a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
- Número ou marcador, página 44: c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 44: estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 45: Delegações:
- Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades
- Certidão de registo Associação Polite Futebol Clube
- Certidão de registo Associação Sisi ni Amani
- Certidão de registo BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bona Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casi – Segurança & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro de Reabilitação Física Massagem Estética - Valeana, de Valentim Salimo, E.I.
- Certidão de registo Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Habitacional Thumbine, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kushona Kwetu, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cooperativa Vinte Mais Um, Limitada
- Certidão de registo Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada
- Certidão de registo Diluvami Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Frangos & Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gfours Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche
- Certidão de registo HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Igreja Jesus Salva Aquele que Crê
- Certidão de registo Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juny & Jouly, Limitada
- Certidão de registo La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahuvane Dreams, Limitada
- Certidão de registo Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Palma
- Certidão de registo Mwiriti, Limitada
- Certidão de registo Myd Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Private Security, Limitada
- Diploma Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Certidão de registo SPA & Clínica Upendo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Palma, 6 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Buchili. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
- Certidão de registo Superwood, Limitada
- Certidão de registo Tenzing Construction & Project Managers, Limitada
- Certidão de registo Universo Científico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wood Trading, Limitada
- Certidão de registo Adrak Indian Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Afro-Indo Pack & Trading, Limitada
- Certidão de registo AGD, Limitada
- Certidão de registo Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada