III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2023

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Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio, a grosso e a retalho, de produtores alimentares e géneros de limpeza; b)Comércio de equipamentos e máquinas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de materiais de construção civil, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de produtos agrícolas e de peixes e carnes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mustafa Ali, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Geraldo Evaristo Macheca, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 29 c) Francisco Josefo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Alberto Geraldo João, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Pius Tiago Pius, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Duarte Paulo Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) Abdala Issa Assumane, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 h) Assumane Issa Sumail, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois administradores, designados pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, os senhores Francisco Josefo Saide e Geraldo Evaristo Macheca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Juny & Jouly, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil seiscentos setenta e três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juny & Jouly, Limitada, constituída entrem os sócios Ambasse Falume Chale, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415535I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2020, Ambasse Falume Chale Júnior, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876028M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, e Joule Ambasse Falume Chale, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876026Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, por acta do dia dezassete do mês de Dezembro, deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda, entrando de imediato no ponto um da ordem de trabalhos, concordaram que, a sociedade altera-se a denominação Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda já que este último constitui o seu diminutivo, tendo sido aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Nacala, 3 de Abril de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008071, uma entidade denominada La Classe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Pelo presente instrumento particular, e nos termos do n.º 1, do artigo 257 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Paula Yañez Baz, de nacionalidade espanhola, nascida a 30 de Outubro de 1990, titular do Passaporte n.º PA0218659, válido até 29 de Junho de 2032, natural de Málaga.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, cidade de Maputo, e mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de formação, recursos humanos, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Paula Yañez Baz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 30 A gestão diária da sociedade, é confiada a sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mahuvane Dreams, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007107, denominada Mahuvane Dreams, Limitada, pelos sócios Ricardo Jorge Domingues e Caroline Marie Silva Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá como denominação social: Mahuvane Dreams, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na localidade de Mahuvane, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo abrir filiais e outros
Texto do artigo · p. 31 estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura (todas actividades agrícolas);
Número ou marcador · p. 31 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 31 c) Exploração e conservação de fauna bravia e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 d) Alojamento turístico e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços imobiliários; e
Número ou marcador · p. 31 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social e sua realização
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital, subscrito pelo sócio Ricardo Jorge Domingues; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia Caroline Marie Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a um mês após a constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A disponibilização de novas quotas será reservada exclusivamente aos sócios integrantes, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Ricardo Jorge Domingues, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia 16 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105005040, uma sociedade denominada Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, 1.º andar, n.º 592 – Esquerdo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como actividade principal prestação de serviços; consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios, comércio a grosso e retalho de ferragens e material de ferragem; comércio grosso
Texto do artigo · p. 31 e retalho de vestuário e acessórios de roupa; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bens alimentícios; comércio a grosso e retalho de material eléctrico e electrecidade, comércio a grosso e retalho de telemóveis, computadores e electrodomésticos, comércio a grosso e retalho de químicos, mineração e minerais, importação e exportação construção civil, transportes, imobiliária e diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Vanércio Herbeth Johnam, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010724682I.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Vanércio Herbeth Johnam, na qualidade de director comercial e Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas do capital social os filhos e os irmãos, pós os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações, caso haja omissões serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade, com o NUEL 105007148, denominada Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amisse Muandiche Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Quitunda, vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Moagem e processamento de milho, arroz e outros cereais e grãos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio, a retalho e a grosso, de géneros alimentícios e de limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de hortícolas, leguminosas, oleaginosas e seus derivado;
Número ou marcador · p. 32 d) Produção e comercialiazação de ovos, galinhas e outros animais de pequeno porte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Amisse Muandiche Bacar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Amisse Muandiche Bacar, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, sede da sociedade Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Mute, vila sede de Palma, registada sob o NUEL 101677532, com o capital social de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Mustafa Ali, reuniu-se em assembleia geral , o senhor Mustafa Ali, sócio único daquela sociedade, com os senhores Geraldo Evaristo Macheca, Francisco Josefo Saide, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane e Assumane Issa Sumail com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um. Cessão de quota e admissão de novos sócios;
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois. Designação de administrador; Ponto três. Alteração da firma da socie-
Texto do artigo · p. 32 dade.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão, o sócio único Mustafa Ali, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, ceder 87,5% da sua quota no valor de 17.500,00MT, pelo respectivo valor nominal, aos senhores Geraldo Evaristo Macheca, Francisco Josefo Saide, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, cabendo a cada um 12,5% do capital social, no valor nominal de 2.500,00MT, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Foram propostos para administradores os senhores Mustafa Ali e Francisco Josefo Saide.
Texto do artigo · p. 32 Foi deliberado também pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Mute Business Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sétimo e decimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mute Business Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Mustafa Ali, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Geraldo Evaristo Macheca, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Francisco Josefo Saide, , detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Alberto Geraldo João, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Pius Tiago Pius, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Duarte Paulo Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 g)Abdala Issa Assumane, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 h) Assumane Issa Sumail, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois administradores, designados pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, os senhores Francisco Josefo Saide e Mustafa Ali.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mwiriti, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 37 à 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1157-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e not ário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa n.º 7/2023 da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de novos serviços complementares as actividades desenvolvidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Que por força do acréscimo de actividades no seu objecto social, foi deliberada, a alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Um-Mantem-se. Dois-Mantem-se. Três-Mantem-se. Quatro) Prestação de serviços e
Texto do artigo · p. 33 aluguer de todos equipamentos mineiros e os inseridos na classe K da pauta aduaneira, nomeadamente: Máquinas de terraplanagem, nivelamento, raspagem escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, minerais ou minérios, bate-estacas, arranca-estacas, limpaneves, camiões, plantas de processamento, equipamento de produção e pesquisa mineira.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Myd Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 101520978, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Myd Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamede Fahar Ibraimo, nascido a 16 de Julho de 1989, filho de Fahar Omar Ibraimo e de Dina Hossumane Gulamo Ibraimo, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275856J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Abril de 2023, residente no bairro Urbano Central na Avenida de Trabalho 74, cidade de Nampula e Yara Maida Anifo Ibraimo, nascida a 21 de Novembro de 1993, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308785I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Julho de 2019, residente no bairro Urbano Central na Avenida de Trabalho, n.º 76, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Myd Mult Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muatala, Mutauanha na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto, fornecimento e venda de acessórios de viaturas (peças), tintas para viaturas, lubrificantes, fornecimento de materiais de escritório, prestação de serviços de limpeza, pintura de imóveis, montagem de tecto falso, montagem e reparação de meios frios (ar-condicionado), instalação eléctrica, jardinagem e serviços. O seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) o que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mohamede Fahar Ibraimo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) o que corresponde a 40% do capital social, pertencente a sócia Yara Maida Anifo Ibraimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Mohamede Fahar Ibraimo que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Oficina Chauale Abdala
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004680, denominada Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Chauale Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Chauale Abdala e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Chauale Abdala, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 12 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101770729 denominada Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohamed Ibrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mohamed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 34 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006739, denominada Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de panificação, de pastelaria, comércio de géneros alimentícios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio Mamadou Aguibou Bah e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único sócio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 14 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008189, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Largo Dominho, n.º 50, 1.º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Largo Dominho, n.º 50, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto consultoria empresarial; sistema de gestão de facturas; desenvolvimento de softwares; gestão de negócios; marketing digital; prestação de serviços diversos; comércio geral; fintech; gestão de pagamentos, etc.
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Ussene Alaga Nacoro Indobe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central-B, Avenida 24 de Julho, casa n.º 1860, 3.º andar, flat-3 portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023991728P, emitido a 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ussene Alaga Nacoro Indobe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Private Security, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007534, uma entidade denominada Private Security, Limitada, entre: Anafi Luciano, no estado civil de solteiro,
Texto do artigo · p. 36 natural de Malema, residente na Matota, quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 31 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 36 Edson Anafi Mupuanhiua, no estado civil de solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Palana, Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º AB1027279, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, objecto, sede e a duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Private Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Serviços de guardas, patrulha e segurança armada,
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 36 c) Monitoria e vigilância;
Número ou marcador · p. 36 d) Sistema de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 36 e) Segurança pessoal e proteção vip. com sede na Avenida bairro Muhalaze, Estrada Circular, n.º 998, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Anafi Luciano;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003842, denominada Rei das Cópias
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, rua 1.º de Maio, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social, designadamente o exercício de comércio de máquinas e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio por grosso de perfumes, de produtos de higienes e de outros bens e consumo, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação do sócio, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja
Texto do artigo · p. 37 dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000,00MT (cem mil meticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Comércio, a grosso e a retalho, de produtores alimentares e géneros de limpeza; b)Comércio de equipamentos e máquinas, com importação e exportação;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de materiais de construção civil, com importação e exportação;
  7. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos agrícolas e de peixes e carnes.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  9. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Mustafa Ali, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Geraldo Evaristo Macheca, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social
  15. Número ou marcador, página 29: c) Francisco Josefo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Alberto Geraldo João, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Pius Tiago Pius, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Duarte Paulo Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Abdala Issa Assumane, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Assumane Issa Sumail, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois administradores, designados pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, os senhores Francisco Josefo Saide e Geraldo Evaristo Macheca.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Omissões
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  30. Texto do artigo, página 30: Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: Juny & Jouly, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil seiscentos setenta e três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juny & Jouly, Limitada, constituída entrem os sócios Ambasse Falume Chale, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415535I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2020, Ambasse Falume Chale Júnior, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876028M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, e Joule Ambasse Falume Chale, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876026Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, por acta do dia dezassete do mês de Dezembro, deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda, entrando de imediato no ponto um da ordem de trabalhos, concordaram que, a sociedade altera-se a denominação Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda já que este último constitui o seu diminutivo, tendo sido aprovado por unanimidade.
  33. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 30: de Nacala, 3 de Abril de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008071, uma entidade denominada La Classe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Pelo presente instrumento particular, e nos termos do n.º 1, do artigo 257 do Código Comercial, por:
  37. Texto do artigo, página 30: Paula Yañez Baz, de nacionalidade espanhola, nascida a 30 de Outubro de 1990, titular do Passaporte n.º PA0218659, válido até 29 de Junho de 2032, natural de Málaga.
  38. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo de acordo com os seguintes estatutos:
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, cidade de Maputo, e mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de formação, recursos humanos, recrutamento e selecção.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Paula Yañez Baz.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
  57. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Gestão diária)
  60. Texto do artigo, página 30: A gestão diária da sociedade, é confiada a sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  63. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  66. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 30: Mahuvane Dreams, Limitada
  72. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007107, denominada Mahuvane Dreams, Limitada, pelos sócios Ricardo Jorge Domingues e Caroline Marie Silva Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 30: Denominação
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá como denominação social: Mahuvane Dreams, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  77. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na localidade de Mahuvane, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo abrir filiais e outros
  79. Texto do artigo, página 31: estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  80. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 31: Objecto
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura (todas actividades agrícolas);
  84. Número ou marcador, página 31: b) Pecuária;
  85. Número ou marcador, página 31: c) Exploração e conservação de fauna bravia e serviços relacionados;
  86. Número ou marcador, página 31: d) Alojamento turístico e serviços relacionados;
  87. Número ou marcador, página 31: e) Serviços imobiliários; e
  88. Número ou marcador, página 31: f) Construção civil.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  90. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 31: Capital social e sua realização
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital, subscrito pelo sócio Ricardo Jorge Domingues; e
  94. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia Caroline Marie Silva Pinto.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a um mês após a constituição.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  97. Número ou marcador, página 31: Quatro) A disponibilização de novas quotas será reservada exclusivamente aos sócios integrantes, salvo deliberação em contrário.
  98. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Ricardo Jorge Domingues, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  102. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  103. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  104. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  106. Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia 16 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105005040, uma sociedade denominada Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, 1.º andar, n.º 592 – Esquerdo.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: Duração
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  117. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como actividade principal prestação de serviços; consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios, comércio a grosso e retalho de ferragens e material de ferragem; comércio grosso
  118. Texto do artigo, página 31: e retalho de vestuário e acessórios de roupa; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bens alimentícios; comércio a grosso e retalho de material eléctrico e electrecidade, comércio a grosso e retalho de telemóveis, computadores e electrodomésticos, comércio a grosso e retalho de químicos, mineração e minerais, importação e exportação construção civil, transportes, imobiliária e diversos.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: Capital social
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Vanércio Herbeth Johnam, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010724682I.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: Administração
  124. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Vanércio Herbeth Johnam, na qualidade de director comercial e Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, na qualidade de director-geral.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  127. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas do capital social os filhos e os irmãos, pós os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações, caso haja omissões serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 31: Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída
  131. Texto do artigo, página 32: uma sociedade, com o NUEL 105007148, denominada Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amisse Muandiche Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Quitunda, vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 32: a) Moagem e processamento de milho, arroz e outros cereais e grãos;
  142. Número ou marcador, página 32: b) Comércio, a retalho e a grosso, de géneros alimentícios e de limpeza;
  143. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de hortícolas, leguminosas, oleaginosas e seus derivado;
  144. Número ou marcador, página 32: d) Produção e comercialiazação de ovos, galinhas e outros animais de pequeno porte.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Amisse Muandiche Bacar.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Amisse Muandiche Bacar, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 32: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  157. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  158. Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  162. Texto do artigo, página 32: Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 32: Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, sede da sociedade Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Mute, vila sede de Palma, registada sob o NUEL 101677532, com o capital social de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Mustafa Ali, reuniu-se em assembleia geral , o senhor Mustafa Ali, sócio único daquela sociedade, com os senhores Geraldo Evaristo Macheca, Francisco Josefo Saide, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane e Assumane Issa Sumail com a seguinte ordem de trabalhos:
  165. Texto do artigo, página 32: Ponto um. Cessão de quota e admissão de novos sócios;
  166. Texto do artigo, página 32: Ponto dois. Designação de administrador; Ponto três. Alteração da firma da socie-
  167. Texto do artigo, página 32: dade.
  168. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão, o sócio único Mustafa Ali, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, ceder 87,5% da sua quota no valor de 17.500,00MT, pelo respectivo valor nominal, aos senhores Geraldo Evaristo Macheca, Francisco Josefo Saide, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, cabendo a cada um 12,5% do capital social, no valor nominal de 2.500,00MT, respectivamente.
  169. Texto do artigo, página 32: Foram propostos para administradores os senhores Mustafa Ali e Francisco Josefo Saide.
  170. Texto do artigo, página 32: Foi deliberado também pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Mute Business Investiment, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 32: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sétimo e decimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mute Business Investiment, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  179. Texto do artigo, página 32: a)Mustafa Ali, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Geraldo Evaristo Macheca, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 32: c) Francisco Josefo Saide, , detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  182. Número ou marcador, página 32: d) Alberto Geraldo João, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 32: e) Pius Tiago Pius, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 32: f) Duarte Paulo Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  185. Texto do artigo, página 33: g)Abdala Issa Assumane, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 33: h) Assumane Issa Sumail, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  187. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 33: Administração
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois administradores, designados pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, os senhores Francisco Josefo Saide e Mustafa Ali.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 33: Omissões
  195. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  197. Texto do artigo, página 33: Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Mwiriti, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 37 à 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1157-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e not ário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa n.º 7/2023 da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de novos serviços complementares as actividades desenvolvidas pela sociedade.
  200. Texto do artigo, página 33: Que por força do acréscimo de actividades no seu objecto social, foi deliberada, a alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 33: Um-Mantem-se. Dois-Mantem-se. Três-Mantem-se. Quatro) Prestação de serviços e
  205. Texto do artigo, página 33: aluguer de todos equipamentos mineiros e os inseridos na classe K da pauta aduaneira, nomeadamente: Máquinas de terraplanagem, nivelamento, raspagem escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, minerais ou minérios, bate-estacas, arranca-estacas, limpaneves, camiões, plantas de processamento, equipamento de produção e pesquisa mineira.
  206. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2023. —
  208. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 33: Myd Mult Service, Limitada
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 101520978, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Myd Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamede Fahar Ibraimo, nascido a 16 de Julho de 1989, filho de Fahar Omar Ibraimo e de Dina Hossumane Gulamo Ibraimo, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275856J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Abril de 2023, residente no bairro Urbano Central na Avenida de Trabalho 74, cidade de Nampula e Yara Maida Anifo Ibraimo, nascida a 21 de Novembro de 1993, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308785I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Julho de 2019, residente no bairro Urbano Central na Avenida de Trabalho, n.º 76, cidade de Nampula.
  211. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Myd Mult Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muatala, Mutauanha na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: (Objectivos da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto, fornecimento e venda de acessórios de viaturas (peças), tintas para viaturas, lubrificantes, fornecimento de materiais de escritório, prestação de serviços de limpeza, pintura de imóveis, montagem de tecto falso, montagem e reparação de meios frios (ar-condicionado), instalação eléctrica, jardinagem e serviços. O seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) o que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mohamede Fahar Ibraimo;
  222. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) o que corresponde a 40% do capital social, pertencente a sócia Yara Maida Anifo Ibraimo, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Mohamede Fahar Ibraimo que desde já é nomeado administrador.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  227. Texto do artigo, página 33: Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 34: Oficina Chauale Abdala
  229. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004680, denominada Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Chauale Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  233. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  242. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutenção de viaturas;
  243. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Chauale Abdala e equivalente a 100%.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Chauale Abdala, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  257. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 34: Pemba, 12 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 34: Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101770729 denominada Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohamed Ibrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Ibrahim.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mohamed Ibrahim.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  293. Texto do artigo, página 35: Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 35: Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006739, denominada Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de panificação, de pastelaria, comércio de géneros alimentícios, importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  312. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio Mamadou Aguibou Bah e equivalente a 100% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único sócio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 35: Pemba, 14 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 35: Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008189, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Largo Dominho, n.º 50, 1.º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  336. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Largo Dominho, n.º 50, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto consultoria empresarial; sistema de gestão de facturas; desenvolvimento de softwares; gestão de negócios; marketing digital; prestação de serviços diversos; comércio geral; fintech; gestão de pagamentos, etc.
  340. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Ussene Alaga Nacoro Indobe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central-B, Avenida 24 de Julho, casa n.º 1860, 3.º andar, flat-3 portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023991728P, emitido a 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  344. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ussene Alaga Nacoro Indobe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 36: Private Security, Limitada
  350. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007534, uma entidade denominada Private Security, Limitada, entre: Anafi Luciano, no estado civil de solteiro,
  351. Texto do artigo, página 36: natural de Malema, residente na Matota, quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 31 de Agosto de 2021; e
  352. Texto do artigo, página 36: Edson Anafi Mupuanhiua, no estado civil de solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Palana, Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º AB1027279, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 36: (Denominação, objecto, sede e a duração)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Private Security, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 36: a) Serviços de guardas, patrulha e segurança armada,
  358. Número ou marcador, página 36: b) Transporte de bens e valores;
  359. Número ou marcador, página 36: c) Monitoria e vigilância;
  360. Número ou marcador, página 36: d) Sistema de segurança eletrónica;
  361. Número ou marcador, página 36: e) Segurança pessoal e proteção vip. com sede na Avenida bairro Muhalaze, Estrada Circular, n.º 998, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  365. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Anafi Luciano;
  366. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  369. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 36: Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003842, denominada Rei das Cópias
  376. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  379. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, rua 1.º de Maio, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, designadamente o exercício de comércio de máquinas e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio por grosso de perfumes, de produtos de higienes e de outros bens e consumo, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação do sócio, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  389. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja
  391. Texto do artigo, página 37: dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  392. Número ou marcador, página 37: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000,00MT (cem mil meticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 37: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  396. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  399. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  400. Texto do artigo, página 37: Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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