III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2023
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- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003904, denominada Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Alimou Diallo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Natite, Avenida Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente: exercício de actividade de indústria de produção de pintos, venda de ração; comércio retalho de imobiliário e artigos de iluminação, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de material óptica, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade Fuuta Djaloo Multi Services, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação do sócio, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade Fuuta Djaloo Multi Services, Limitada, fica a cargo do sócio Mamadou Alimou Diallo, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Fuuta Djaloo Multi Services, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 23: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 23: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 23: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Gfours Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Março de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, na sua sede sita na Avenida de Trabalho, n.º 2590, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, reuniram em Assembleia Geral os accionistas da sociedade Gfours Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101939936, procedeu a cedência de quota e nomeação do gerente, e, em consequência disso ficam alterados os artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT pertencente ao único sócio Zerbino Luís Sousa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Zerbino Luis Sousa, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier s ser deliberado. O gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, exarada a folhas vinte e um a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço B, do Segundo Cartório Nacional de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Francisco Maela Muloche, de setenta anos de idade, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro de Minkandjuine, filho de Maela Muloche e de Waciquissa.
- Texto do artigo, página 24: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens a sua filha: Laurinda Francisco Maela Muloche, solteira, maior, natural de Morrumbene.
- Texto do artigo, página 24: Que segundo a lei não há quem com ela possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, Julho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos setenta e três, a folhas cento trinta e seis do Livro C Quatro, a sociedade HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a dois de Maio de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo deslocar a sua sede dentro do território nacional e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades de serviços (salões cabeleireiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes, marketing e publicidade);
- Número ou marcador, página 24: b) Catering e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 24: c) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 24: e) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 24: f) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
- Número ou marcador, página 24: g) Serviços de lavagem de viaturas (car wash).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente à sócia Hénia Maria Pequenino Muando.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade cabem a sócia Hénia Maria Pequenino Muando, que usará o título de administradora.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administradora ou à pessoa por essa delegada, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Igreja Jesus Salva Aquele que Crê
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190005, uma entidade denominada, Igreja Jesus Salva Aquele que Crê.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, doravante designada por igreja. E é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A igreja é uma pessoa colectiva religiosa, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, U/C Namarrepo, casa n.° 53, podendo ser transferida para qualquer outro local do territorio nacional mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A igreja, pode, estabelecer, manter, abrir paróquias ou quaisquer formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja Salva Aqueles que Crê, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua escrituração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, tem como missão principal, continuar o Ministério de Cristo, de acordo com a fé e a doutrina bíblica, vai evangelizar e treinar homens e mulheres para serem evangelistas, pastores e desempenhar em outros cargos de liderança da igreja e dessa missão, estabelecer a Igreja a níveis regional e local.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Praticar a caridade as pessoas necessitadas, garantindo o seu crescimento espiritual;
- Número ou marcador, página 25: b) Pregar o evangelo de Jesus Cristo e levar a mensagem divina a humanidade mostrando caminho de salvação;
- Número ou marcador, página 25: c) Cooperar com as autoridades governamentais do país, outras associações religiosa e organizações legalmente constituídas, com objectivos similares preconizados no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 25: d) Proporcional aos membros, os bens materiais e valores espirituais, que dentro das possibilidades, lhes permita a vida digna, promovendo a sua participação em actividades sócio-culturais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros da igreja, todas as pessoas convertidas e baptizadas por imersão, que crê em Jesus como seu único Senhor e Salvador, independentemente da sua origem racial ou nacional, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, idade, língua, opiniões ou crenças políticas, classe social, estado civil e nível cultural.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da igreja, não podem serm membros de outras denominações religiosas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cada membro transferido de uma outra denominação deve apresentar uma carta comunicando ao orgão supeior da igreja.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O pedido referido no número anterior, e dirigido ao Conselho de Direcção através do presidente, que toma decisão final sobre a admissão do membro interessado.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) São tambem admitidos como membros da igreja, todas as instituições religiosas cristãs e outras entidades desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na igreja, existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 25: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São membros efectivos da igreja, os fundadores e aqueles que professam a fé cristã e que, pela sua actividade, contribuem para o funcionamento desta igreja.
- Número ou marcador, página 25: Três) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviço ou apoios particularmente relevantes para a criação da igreja e concretização dos seus objectivos. A qualidade dos membros honorários, é atribuida pela Assembleia Geral sob orientações do conselho de direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É membro benemérito aquele que contribuindo, de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e a realização das tarefas da igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer membro da igreja, perde a sua qualidade quando nao observa pontual e eficazmente o preconizado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Os membros obreiros da igreja, gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para os cargos da direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos termos estatuários, requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) Pedir esclarecimentos e apresentar reclamações quanto for necessário junto aos orgãos directivos;
- Número ou marcador, página 25: e) Exercer o direito de crítica a de recurso as decisões contrárias aos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) Participar na discussão a análise das questões relacionadas com as actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Honrar e observar rigorosamente os estatutos, programas e outras normas directivas da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar aos cultos nos dias e horas estabelecidas, festas de colheitas, Natal, Páscoa, Pentecostes e outros dias sagrados;
- Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte nas assembleias gerais e noutras reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 25: d) Propagar, divulgar acções e objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) Velar pelos interesses patrimoniais e morais da igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) Abster-se em acções e uniões que possam prejudicar o valor espiritual da congregação;
- Número ou marcador, página 25: g) Apresentar um comportamento sócio moral compatível com os ensinamentos de Jesus Cristo; e
- Número ou marcador, página 25: h) Cumprir, pontual e eficazmente as tarefas constantes do programa ou noutras indicadas pelos orgãos directivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 25: A concretização dos objectivos da igreja, é um trabalho que exige dos seus membros, a concentração das suas energias, da sua inteligência e particularmente da sua paciência, pois a condição de ser membro desta igreja implica o empenho, a dedicação e a determinação na realização das tarefas da igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Sanções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir ao contrário dos estatutos da igreja, segundo a sua gravidade está sujeito as seguintes sancões:
- Número ou marcador, página 25: a) Advertência pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 25: c) Repreensão pública e registada pelo seu superior hierárquico em reunião colectiva;
- Número ou marcador, página 25: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, o mesmo e readmitido como membro passivo da igreja, após a reparação do dano sem direito de voto para os orgãos directivos da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Três) Há obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, e é composta por todos os membros dirigentes e outros convocados, sendo aqueles baptizados por imersão, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita através de uma carta expedida para os representantes indicados pelos crentes, na qual deve indicar-se a data, hora, local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que os presentes seja mais de metade dos seus membros e delibera pelo consenso comum, decorrendo, sempre ao método de maioria simples dos votos aos membros presentes, para questões de mero expediente e pelo visto de dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, com vista aprovação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for exigido pelo Conselho Fiscal para apreciação sobre qualquer assunto vital da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões extraordinárias podem ter lugar:
- Número ou marcador, página 26: a) A pedido do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) A pedido de pelo menos 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A nível local funcionaram os seguintes escalões:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 26: b) Assembleia Distrital;
- Número ou marcador, página 26: c) Assembleia Local.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No seu exercício a Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por Pastor Geral, Pastor Geral-Adjunto e Secretário.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A Assembleia Geral reune ordinariamente, uma vez por ano, mediante a convocação do pastor principal da igreja, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar e alterar estatutos, programas e planos da igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Analisar e aprovar assuntos relacionados com a reorganização a abertura de novas missões da igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Eleger e demitir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 26: e) Fiar montante das contribuições dos crentes; f)Deliberar sobre questões que impliquem orçamento extraordinário, bem como destino legal a dar as contribuições e subsídios financeiros adicionados;
- Número ou marcador, página 26: g) Aprovar e apreciar sobre admissao dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar em geral sobre todos os assuntos não compreendidos nos outros orgãos da igreja; e
- Número ou marcador, página 26: i) Nos casos de falta ou impedimento dos membros efectivos e substituídos, compete a Assembleia Geral, designar dentre os membros presentes da Mesa.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção e um orgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena, e controla o cumprimento dos estatutos, decisões de directivas geral para a igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção e constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Pastor-Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Pastor-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção e eleito em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis pelo mesmo período.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reúne-se em sessões de trabalho, pelo menos três em três meses, e todas as vezes que for convocado pelo Pestor Geral ou a pedido de dois terços (2/3) dos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Direcção de igual modo e constituído por escalões de níveis provinciais, distritais e locais, dirigido em cada escalão por um Pastor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcções:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar Assembleia extraordinária sob proposta de um terço (1/3) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaborar relatórios de contas do exercício findo, balanço bem como programas de actividade, orçamento anual e do Conselho; d)Aprovar os projectos da igreja, e assinar contratos com outras instituições;
- Número ou marcador, página 26: e) Apresentar contas de exercício bem como programa da actividade e orçamento anual a submeter a Assembleia Geral mediante parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Pastor Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Pastor Geral da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar superiormente a igreja perante qualquer autoridade, repartições públicas, Tribunais, Procuradorias e outras entidades particulares;
- Número ou marcador, página 26: b) Dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Presidir as reuniões do conselho;
- Número ou marcador, página 26: d) Fazer executar as deliberações tomadas mandando preparar por expediente respectivo;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover o estudo bíblico e propor as medidas que julgar necessários em benefício da igreja;
- Número ou marcador, página 26: f) Assinar cheques com Tesoureiro Geral e Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Tomar conhecimento de toda correspondência recebida ordenado para cada caso o expediente necessário;
- Número ou marcador, página 26: h) Assinar o expediente da igreja, podendo delegar no Secretário a assinatura da correspondência sobre os assuntos correntes na Secretaria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Pastor-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 27: Auxiliar o Pastor Geral na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 27: Ao Secretário da Igreja, incumbe-lhe:
- Número ou marcador, página 27: a) Subscrever as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar ou mandar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 27: c) Administrar o património e coordenar todas as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Administrar todos os assuntos relacionados com a igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) Colaborar na correcção e assinatura do Presidente da comissão executiva;
- Número ou marcador, página 27: f) Dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros crentes e outros associados, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
- Número ou marcador, página 27: h) Informar a comissão administrativa da situação do membro em relação as contribuições, donativos receitas subsídios bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 27: i) Eentregar ao tesoureiro depois de cumpridas as necessárias formalidades de registo todas as importâncias recebidas na congregação;
- Número ou marcador, página 27: j) Assinar cheques com Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Tesoureiro Geral)
- Texto do artigo, página 27: Ao tesoureiro da igreja, incumbe-lhe:
- Número ou marcador, página 27: a) Receber da Secretária e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias recebidas na sede pertecentes a igreja, pelas quais e responsável;
- Número ou marcador, página 27: b) Manter em dia os livros da contabilidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar toda correspondência que implica movimentação dos valores com Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Proceder o pagamento de todas as despesas, quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 27: e) Administrar convenientemente os fundos procedendo o respectivo registo;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestar de qualquer serviço compatível da congregação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Ancião Geral)
- Texto do artigo, página 27: Ao Conselheiro Geral da Igreja, incumbe-lhe Aconselhar os membros da igreja.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscalizador que controla todas as actividades e o funcionamento da igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja. É eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos e é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal, reúne-se sempre que necessário a convite do seu presidente e delibera por maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal da igreja:
- Texto do artigo, página 27: Os membros deste orgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um é presidente que é responsável de dirigir as reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Eleição)
- Número ou marcador, página 27: Um) As eleições para os órgãos directivos da igreja, realizam-se de quatro (4) em quatro
- Texto do artigo, página 27: (4) anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de se fazer representar no base do principio de que cada membro pode representar um só voto.
- Número ou marcador, página 27: Três) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por quatro(4) anos mantêmse no exercício de funções ate a sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros referidos no número anterior do presente artigo, pode ser renovado por período consecutivo de três (3) mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Texto do artigo, página 27: Os fundos da igreja são constituídos por:
- Número ou marcador, página 27: a) Contribuição dos membros e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 27: c) Receitas de subsídios;
- Número ou marcador, página 27: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 27: e) O dizimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 27: f) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 27: g) Outras receitais legalmente prescritas e permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: Constituem o património da igreja:
- Texto do artigo, página 27: Bens imóveis e móveis adquiridos ou edificados para as actividades da igreja, pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 27: (Despesas)
- Texto do artigo, página 27: Constituem despesas da Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, os encargos com:
- Número ou marcador, página 27: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 27: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos e regulado é resolvido de acordo com as disposições legais e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, extingue-se por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de a igreja ser extinta, os bens são doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, tem os seguintes logótipos:
- Número ou marcador, página 28: a) Bíblia significa Pai;
- Número ou marcador, página 28: b) Cruz significa filho;
- Número ou marcador, página 28: c) Pombo significa Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem actos de cultos:
- Número ou marcador, página 28: a) Ensinamento ao povo de Deus;
- Número ou marcador, página 28: b) Louvor a Deus.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SEIS (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 28: São horários de cultos da igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Dias lectivos (da 2.ª a 6.ª feira) entrada as 5:00horas e saida as 7:00horas;
- Número ou marcador, página 28: b) Sábado: entrada as 13:30 minutos, saída as 16:00horas;
- Número ou marcador, página 28: c) Domingo: entrada as 9:00horas, saída as 12:00horas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SETE (Instrumento usados)
- Texto do artigo, página 28: Na Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, são usados os seguintes instrumentos:
- Número ou marcador, página 28: a) Bíblia;
- Número ou marcador, página 28: b) Piano para louvor;
- Número ou marcador, página 28: c) Coluna e Micro de som.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos membros presentes, a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da igreja em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Quaisquer propostas de alteração de estatutos devem ser do conhecimento dos membros ate quinze (15) dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Sessão da Assembleia Geral e relacionamento com autoridade e entidades públicas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral e constitutiva, data da entrada em vigor da agremiação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Após aprovação do estatuto pelo Governo e consequente escrituração pública da igreja, os membros eleitos para os orgãos sociais da Assembleia consstitutiva são automaticamente conduzidos aos cargos ate novas eleições.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Igreja Jesus Salva Aquele que Crê, está isenta a alheia a todas influências de carácter público, ideológico centrado no seu objectivo. Seguindo em todos termos o princípio de amor, tolerância e respeito pelas instruções e respeito pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na execução do seu objectivo a igreja sujeitar-se a observância escrita de ordem jurídica instituída no país pelos orgãos competentes no poder do Estado.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A igreja, mantém e desenvolve a co-operação com outras organizações religiosas, legalmente estabelecidas no país ou no estrangeiro, visando a implementação dos esforços na propagação da palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: A presente igreja entra em vigor após dos estatutos e apartir da data reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e consequente publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101651517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio Hassan Zein, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bourj El Chemal - Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307928413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente em Maiaia, Nacala-Porto, Nampula.
- Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Triângulo - Mutiva, Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Uni) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral de produtos N.E;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 28: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Hassan Zein.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Hassan Zein de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Novembro de 202. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1157-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa n.º 2/2023 da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte e três, a sócia deliberou a inclusão no objecto social de novos serviços complementares as actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Que por força do acréscimo de actividades no seu objecto social, foi deliberada, a alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Prestação de serviços e
- Texto do artigo, página 29: aluguer de todos equipamentos mineiros e os inseridos na classe K da pauta aduaneira, nomeadamente: Máquinas de terraplanagem, nivelamento, raspagem escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, minerais ou minérios, bate-estacas, arranca-estacas, limpaneves, camiões, plantas de processamento, equipamento de produção e pesquisa mineira.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, sede da sociedade Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Mute, vila sede de Palma, registada sob o NUEL 101677567, registada sob o NUEL 101677567, com o capital social de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Francisco Josefo Saide. Reuniu-se em assembleia geral, o senhor Francisco Josefo Saide, sócio único daquela sociedade, com os senhores Geraldo Evaristo Macheca, Mustafa Ali, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 29: Ponto um. Cessão de quota e admissão
- Texto do artigo, página 29: de novos sócios; Ponto dois. Designação de administrador; Ponto três. Alteração do objecto social; Ponto quatro. Alteração da firma da
- Texto do artigo, página 29: sociedade.
- Texto do artigo, página 29: O sócio único Francisco Josefo Saide, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, ceder 87,5% da sua quota no valor de 17.500,00MT, pelo respectivo valor nominal, aos senhores Geraldo Evaristo Macheca, Mustafa Ali, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, cabendo a cada um 12,5% do capital social, no valor nominal de 2.500,00MT, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Foram propostos para administradores os senhores Francisco Josefo Saide e Mustafa Ali.
- Texto do artigo, página 29: Foi deliberado também pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Crescimento Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sétimo e decimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Crescimento Comercial, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades
- Certidão de registo Associação Polite Futebol Clube
- Certidão de registo Associação Sisi ni Amani
- Certidão de registo BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bona Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casi – Segurança & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro de Reabilitação Física Massagem Estética - Valeana, de Valentim Salimo, E.I.
- Certidão de registo Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Habitacional Thumbine, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kushona Kwetu, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cooperativa Vinte Mais Um, Limitada
- Certidão de registo Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada
- Certidão de registo Diluvami Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Frangos & Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gfours Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche
- Certidão de registo HMPM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Igreja Jesus Salva Aquele que Crê
- Certidão de registo Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juny & Jouly, Limitada
- Certidão de registo La Clase – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahuvane Dreams, Limitada
- Certidão de registo Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Palma
- Certidão de registo Mwiriti, Limitada
- Certidão de registo Myd Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Private Security, Limitada
- Diploma Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Certidão de registo SPA & Clínica Upendo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Palma, 6 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Buchili. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
- Certidão de registo Superwood, Limitada
- Certidão de registo Tenzing Construction & Project Managers, Limitada
- Certidão de registo Universo Científico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vaidades Roupas & Trapos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VENATOR MOÇAMBIQUE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wood Trading, Limitada
- Certidão de registo Adrak Indian Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Afro-Indo Pack & Trading, Limitada
- Certidão de registo AGD, Limitada
- Certidão de registo Aroma Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada