III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente à 100% do capital social, pertencente a Orlando Lourenço Chichava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028964, uma entidade denominada Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único. Geraldo José Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293241J, emitido na cidade de Matola, aos 2 de Fevereiro de 2023, residente em Matola, Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipesssoal,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto maé, Av. Guerra Popular, n.º 1823, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de consultório dentário, com serviços de consulta, limpezas, restaurações, tratamentos endodônticos, extrações dentárias, nos termos da alínea c), do artigo 8, da Lei n.º 26/91, de 26 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 24/009, de 28 de Setembro e do n.º 1, do artigo 51, do Decreto n.º 9/92, de 26 de Maio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Geraldo José Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão de sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Geraldo José Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Daxia Máquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028845, uma entidade denominada Daxia Máquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guo,Yaozong, solteiro, maior, natural de Henan,
Texto do artigo · p. 22 de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º°EK8525744, emitido, aos 23 de Agosto de 2023, e válido até 22 de Agosto de 2033, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Daxia Máquinas Agrícolas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 Julho, Bairro Alto Maé, n.º 3228, andar, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda de todo tipo de equipamento ou máquinas para construção e para actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Guo Yaozong .
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Guo Yaozong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 22 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Diamond Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Diamond Multiservice, Limitada sob NUEL 105029624 que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Diamond Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3258/57, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Diamond Multiservice, Limitada, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas, fornecimento de material de escritório, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E; comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Aires Milton Dos Santos Paris, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, Kamubukuane, casa n.º 652 Q. 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 0317055782471, emitido aos 25 de Outubro ano de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramalho Edson dos Santos Paris, casado, natural
Texto do artigo · p. 23 da cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, Casa n.º 110, Q. 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282810B, emitido aos 13 de Setembro do ano 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada ao administrador Aires Milton dos Santos Paris, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031408, uma entidade denominada ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Único. Esteves Luis Chipoce Parafino, residente em Maputo - Província, Distrito de Boane, Bairro Djonasse - A, Q. 30, Casa n.º 6059, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357165I, emitido em 28 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Djonasse A, Q 30, Casa n.º 6059, podendo transferi-la, abrir e manter ou
Texto do artigo · p. 23 encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 b) auditoria e fiscalidade; c ) consultorias;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 23 e) confeição de alimentos;
Número ou marcador · p. 23 f) shoftware;
Número ou marcador · p. 23 g) imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 h) transportes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Esteves Luis Chipoce Parafino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Esteves Luis Chipoce Parafino e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Esteves Luis Chipoce Parafino.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020630, a sociedade Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Avenida 1 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Bairro Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filias, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de, 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Joaquim Camacho António, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100328077Q, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 102853113, correspondente a 100% do capital social subscriro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Joaquim Camacho António, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Firestormedia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025584, uma entidade denominada Firestormedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Reputação Moz, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, constituída a 8 de Fevereiro de 2013, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100416220, com sede na Rua da Resistência, n.º 207, 2.º andar esquerdo, representada pela sua sócia gerente a senhora Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524931A, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ivandro Carlos Hassanji Remane, casado em comunhão geral de bens com a senhora Carmen Haissa Ibrahimo Valá Remane de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781594B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Firestormedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar - D, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de podcast, aulas online e multimédia corporativa, produção de programas televisivos, produção e edição de vídeos e anúncios publicitários, formações na área de multimédia, prestação de serviços de consultoria na área de comunicação, imagem, marketing, publicidade, assistência na área da multimedia organizacional comércio geral com importação e exportação, representação comercial de outras empresas nacionais e estrangeiras; consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e todas as actividades inerentes, e, outros serviços e afins.
Texto do artigo · p. 24 Em geral, a Firestormedia irá fazer assessoria e capacitar funcionários públicos e privados, empreendedores. Irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil e comercial que se relacionem com o seu objeto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Reputação Moz, Limitada, o que corresponde a 50% do capital social e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e estraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane que fica desde já nomeado director - geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 25 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediate a assinatura do director-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fuchs Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número quatro, do artigo cento e oitenta do Código Comercial e com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a 27 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foram alterados os artigos quarto, oitavo e vigésimo segundo do Contrato de Sociedade da sociedade Fuchs Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro Matundo, na Estrada Nacional n.º 7, na Cidade de Tete, com o capital social de 19.538.532,80MT
Texto do artigo · p. 25 (dezanove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos) e registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 101157253, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 19.538.532,80 MT (dezanove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 9.769.266,40MT (nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis meticais e quarenta centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela Fuchs SE;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 8.596.954,43MT (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta e três centavos), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Tuareg Energy Botswana Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com o valor nominal de 1.172.311,97MT (um milhão, cento e setenta e dois mil, trezentos e onze meticais e noventa e sete centavos), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, titulada por Donald Richard Charles.”e
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) (...). Dois) Os administradores são
Texto do artigo · p. 25 nomeados pela assembleia geral, por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) (...).
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos administradores presentes e representados, não tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.”
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017074, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Nilofar Aliossene, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100998109F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 2 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N rés-do-chão, Cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente a sócia Nilofar Aliosssen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105024965, a sociedade Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7,
Texto do artigo · p. 26 cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de viaturas sua peças e acessórios, lubrificantes para veículos automovéis, refrigerantes, bebidas alcóolicas, ferragem, material de construção, escritório, informática, limpeza e higiene, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de aluguer, lavagem e manutenção de viaturas, serviços de hospedagem, restauração, bar, bottle story e take away.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Pedro José Mondlane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325687C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Março de 2022, NUIT 108545054.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro José Mondlane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029787, uma entidade denominada HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Shakir Abdul Karim, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 557, 2.º anadar, flat 3B, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11PK00005194Q, emitido aos 18 de Março de 2022, pelos Serviços Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro (Laurentina Maputo Plaza), n.º 02, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deli-
Texto do artigo · p. 27 berção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a comercialização de material de ferragem, eléctrico, eletrodomésticos, construção, material de trabalho, máquinas e equipamentos, ferramentas, e outros materiais relacionados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Shakir Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Shakir Abdul Karim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Home Store, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012960, uma entidade denominada Home Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jiang Chen, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na acidentalmente em Moçambique, distrito de machava, província de Maputo portador do Passaporte n.º EL1468846, emitido aos 18 de Março de 203, Departamento Migratório de China; e
Texto do artigo · p. 27 Kang Gao, solteira, nacionalidade chinesa, residente no distrito de machava, província de Matola, portador do Passaporte n.º EJ9902902, emitido aos 3 de Março de 2023, Departimento Migratório de China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptada a denominação Home Store, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exercer actividade comercial a retalho e a grosso, de todos produtos CAE;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de electrodomésticos, produtos de limpeza, de Higiene entre outros relacionados, com sua importação e exportação, venda de produtos alimentares em geral, venda de imóveis, calçados e vestuários, bijutarias e seus derivados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) prática de actividade turística;
Número ou marcador · p. 27 d) actividade de extracção mineral e de seus derivados, prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jiang Chen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Kang Gaos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencente aos sócio Jiang Chen e Kang Gao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hoyise,Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027142, uma entidade denominada Hoyise,Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Sizile Joaquim Manhique - solteiro, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106475698N, emitido aos 27 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Chicumbane, Chicumbane, Distrito de Limpopo, Gaza;
Texto do artigo · p. 28 Esmeraldo Joaquim Manhique - solteiro, natural de Maputo-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidante n.º 110106460956S, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1 Chicumbane, Chicumbane, Distrito de Limpopo, Gaza. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Hoyise, Limitada, e têm a sua sede no Bairro 1 Chicumbane, Distrito de Limpopo-Gaza na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício de venda de computadores e seus acessórios, eletrônicos, serviços de informática, prestação de serviços de consultoria negócios e marketing e diversos materiais e serviços relacionados ou não a estes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar e empresas, associacões empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, interamente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio – Sizile Joaquim Manhique;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio – Esmeraldo Joaquim Manhique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderádecidir sobre o aumento do capital social, definindo as modabilidadeds, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimeto da sociedade as cessões e divisões de quota. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em segiuda os segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 Todos os sócios fundadores são diretores da empresa e podem indicar gerentes. Todos os sócios fundadores são dirigentes da sociedade e têm a responsabilidade de representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, dentro e fora dos tribunais, tanto no sistema jurídico nacional como internacional, tendo poderes mais amplos para prosseguir e alcançar o propósito da sociedade. O sócio Esmeraldo Joaquim Manhique assume a função de diretor financeiro e supervisiona os assuntos financeiros da sociedade. O sócio Sizile Joaquim Manhique assume a função de diretor de operações e supervisiona a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliber ações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultadosfechar-se-á em referência a trinta
Texto do artigo · p. 29 e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócio s na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução das sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e devisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar nas sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, número trinta e oito rés- do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, cinco, seis, sete, zero, nove, procedeu-se a alteração da sede da sociedade localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, n.º 38, para Matola A, Avenida da União Africana n.º 19 e abertura de uma sucursal na Avenida da União Africana n.º 19, Matola A Cidade. Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 19, Matola A Cidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do país, e abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente à 100% do capital social, pertencente a Orlando Lourenço Chichava.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal,Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028964, uma entidade denominada Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 22: Único. Geraldo José Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293241J, emitido na cidade de Matola, aos 2 de Fevereiro de 2023, residente em Matola, Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 2.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Dominação da sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipesssoal,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto maé, Av. Guerra Popular, n.º 1823, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de consultório dentário, com serviços de consulta, limpezas, restaurações, tratamentos endodônticos, extrações dentárias, nos termos da alínea c), do artigo 8, da Lei n.º 26/91, de 26 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 24/009, de 28 de Setembro e do n.º 1, do artigo 51, do Decreto n.º 9/92, de 26 de Maio.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Geraldo José Langa.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão de sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Geraldo José Langa.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Daxia Máquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028845, uma entidade denominada Daxia Máquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guo,Yaozong, solteiro, maior, natural de Henan,
  32. Texto do artigo, página 22: de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º°EK8525744, emitido, aos 23 de Agosto de 2023, e válido até 22 de Agosto de 2033, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Daxia Máquinas Agrícolas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 Julho, Bairro Alto Maé, n.º 3228, andar, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda de todo tipo de equipamento ou máquinas para construção e para actividade agrícola.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Guo Yaozong .
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  47. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Guo Yaozong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e dos herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  51. Texto do artigo, página 22: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Diamond Multiservice, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Diamond Multiservice, Limitada sob NUEL 105029624 que será regido pelos estatutos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Diamond Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3258/57, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 23: Diamond Multiservice, Limitada, tem como objectivo:
  64. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas, fornecimento de material de escritório, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E; comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; actividade de limpeza geral em edifícios;
  65. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Aires Milton Dos Santos Paris, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, Kamubukuane, casa n.º 652 Q. 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 0317055782471, emitido aos 25 de Outubro ano de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramalho Edson dos Santos Paris, casado, natural
  69. Texto do artigo, página 23: da cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, Casa n.º 110, Q. 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282810B, emitido aos 13 de Setembro do ano 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada ao administrador Aires Milton dos Santos Paris, que desde já fica nomeado.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031408, uma entidade denominada ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 23: Único. Esteves Luis Chipoce Parafino, residente em Maputo - Província, Distrito de Boane, Bairro Djonasse - A, Q. 30, Casa n.º 6059, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357165I, emitido em 28 de Setembro de 2021.
  81. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Djonasse A, Q 30, Casa n.º 6059, podendo transferi-la, abrir e manter ou
  88. Texto do artigo, página 23: encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente:
  95. Número ou marcador, página 23: a) serviços de contabilidade;
  96. Número ou marcador, página 23: b) auditoria e fiscalidade; c ) consultorias;
  97. Número ou marcador, página 23: d) serviços de limpeza e fumigação;
  98. Número ou marcador, página 23: e) confeição de alimentos;
  99. Número ou marcador, página 23: f) shoftware;
  100. Número ou marcador, página 23: g) imobiliária;
  101. Número ou marcador, página 23: h) transportes.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Esteves Luis Chipoce Parafino.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Esteves Luis Chipoce Parafino e passa desde já nomeado administrador.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Esteves Luis Chipoce Parafino.
  109. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020630, a sociedade Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Avenida 1 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Bairro Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filias, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades.
  124. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral; e
  125. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de, 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Joaquim Camacho António, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100328077Q, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 102853113, correspondente a 100% do capital social subscriro.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Joaquim Camacho António, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  138. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Firestormedia, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025584, uma entidade denominada Firestormedia, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  146. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Reputação Moz, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, constituída a 8 de Fevereiro de 2013, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100416220, com sede na Rua da Resistência, n.º 207, 2.º andar esquerdo, representada pela sua sócia gerente a senhora Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524931A, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2021;
  147. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ivandro Carlos Hassanji Remane, casado em comunhão geral de bens com a senhora Carmen Haissa Ibrahimo Valá Remane de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781594B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2021.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Firestormedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar - D, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de podcast, aulas online e multimédia corporativa, produção de programas televisivos, produção e edição de vídeos e anúncios publicitários, formações na área de multimédia, prestação de serviços de consultoria na área de comunicação, imagem, marketing, publicidade, assistência na área da multimedia organizacional comércio geral com importação e exportação, representação comercial de outras empresas nacionais e estrangeiras; consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e todas as actividades inerentes, e, outros serviços e afins.
  158. Texto do artigo, página 24: Em geral, a Firestormedia irá fazer assessoria e capacitar funcionários públicos e privados, empreendedores. Irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil e comercial que se relacionem com o seu objeto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Reputação Moz, Limitada, o que corresponde a 50% do capital social e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane, correspondente a 50% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
  165. Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  177. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  180. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e estraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane que fica desde já nomeado director - geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  188. Texto do artigo, página 25: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediate a assinatura do director-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 25: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Fuchs Mozambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número quatro, do artigo cento e oitenta do Código Comercial e com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a 27 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foram alterados os artigos quarto, oitavo e vigésimo segundo do Contrato de Sociedade da sociedade Fuchs Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro Matundo, na Estrada Nacional n.º 7, na Cidade de Tete, com o capital social de 19.538.532,80MT
  204. Texto do artigo, página 25: (dezanove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos) e registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 101157253, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  205. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 19.538.532,80 MT (dezanove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  209. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 9.769.266,40MT (nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis meticais e quarenta centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela Fuchs SE;
  210. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 8.596.954,43MT (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta e três centavos), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Tuareg Energy Botswana Proprietary, Limited;
  211. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 1.172.311,97MT (um milhão, cento e setenta e dois mil, trezentos e onze meticais e noventa e sete centavos), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, titulada por Donald Richard Charles.”e
  212. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) Os administradores são
  216. Texto do artigo, página 25: nomeados pela assembleia geral, por período indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 25: Três) (...).
  218. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
  222. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos administradores presentes e representados, não tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.”
  223. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
  224. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017074, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Nilofar Aliossene, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100998109F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 2 de Julho de 2021.
  227. Texto do artigo, página 26: Celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N rés-do-chão, Cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) Sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente a sócia Nilofar Aliosssen, respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  242. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  248. Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105024965, a sociedade Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7,
  254. Texto do artigo, página 26: cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 26: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 26: a) venda de viaturas sua peças e acessórios, lubrificantes para veículos automovéis, refrigerantes, bebidas alcóolicas, ferragem, material de construção, escritório, informática, limpeza e higiene, com importação e exportação;
  262. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de aluguer, lavagem e manutenção de viaturas, serviços de hospedagem, restauração, bar, bottle story e take away.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Pedro José Mondlane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325687C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Março de 2022, NUIT 108545054.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro José Mondlane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  274. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conser-
  276. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  277. Texto do artigo, página 27: HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029787, uma entidade denominada HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 27: Shakir Abdul Karim, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 557, 2.º anadar, flat 3B, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11PK00005194Q, emitido aos 18 de Março de 2022, pelos Serviços Nacional de Migração.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro (Laurentina Maputo Plaza), n.º 02, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deli-
  286. Texto do artigo, página 27: berção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a comercialização de material de ferragem, eléctrico, eletrodomésticos, construção, material de trabalho, máquinas e equipamentos, ferramentas, e outros materiais relacionados com importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Shakir Abdul Karim.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Shakir Abdul Karim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  298. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 27: Home Store, Limitada
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012960, uma entidade denominada Home Store, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 27: Jiang Chen, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na acidentalmente em Moçambique, distrito de machava, província de Maputo portador do Passaporte n.º EL1468846, emitido aos 18 de Março de 203, Departamento Migratório de China; e
  303. Texto do artigo, página 27: Kang Gao, solteira, nacionalidade chinesa, residente no distrito de machava, província de Matola, portador do Passaporte n.º EJ9902902, emitido aos 3 de Março de 2023, Departimento Migratório de China.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação Home Store, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 27: a) exercer actividade comercial a retalho e a grosso, de todos produtos CAE;
  316. Número ou marcador, página 27: b) venda de electrodomésticos, produtos de limpeza, de Higiene entre outros relacionados, com sua importação e exportação, venda de produtos alimentares em geral, venda de imóveis, calçados e vestuários, bijutarias e seus derivados e seus derivados;
  317. Número ou marcador, página 27: c) prática de actividade turística;
  318. Número ou marcador, página 27: d) actividade de extracção mineral e de seus derivados, prestação de bens e serviços.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Jiang Chen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Kang Gaos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencente aos sócio Jiang Chen e Kang Gao.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: Hoyise,Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027142, uma entidade denominada Hoyise,Limitada.
  345. Texto do artigo, página 28: Sizile Joaquim Manhique - solteiro, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106475698N, emitido aos 27 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Chicumbane, Chicumbane, Distrito de Limpopo, Gaza;
  346. Texto do artigo, página 28: Esmeraldo Joaquim Manhique - solteiro, natural de Maputo-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidante n.º 110106460956S, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1 Chicumbane, Chicumbane, Distrito de Limpopo, Gaza. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Hoyise, Limitada, e têm a sua sede no Bairro 1 Chicumbane, Distrito de Limpopo-Gaza na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal
  353. Texto do artigo, página 28: o exercício de venda de computadores e seus acessórios, eletrônicos, serviços de informática, prestação de serviços de consultoria negócios e marketing e diversos materiais e serviços relacionados ou não a estes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar e empresas, associacões empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social, interamente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  357. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio – Sizile Joaquim Manhique;
  358. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio – Esmeraldo Joaquim Manhique.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  361. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderádecidir sobre o aumento do capital social, definindo as modabilidadeds, termos e condições da sua realização.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimeto da sociedade as cessões e divisões de quota. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em segiuda os segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  370. Texto do artigo, página 28: Todos os sócios fundadores são diretores da empresa e podem indicar gerentes. Todos os sócios fundadores são dirigentes da sociedade e têm a responsabilidade de representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, dentro e fora dos tribunais, tanto no sistema jurídico nacional como internacional, tendo poderes mais amplos para prosseguir e alcançar o propósito da sociedade. O sócio Esmeraldo Joaquim Manhique assume a função de diretor financeiro e supervisiona os assuntos financeiros da sociedade. O sócio Sizile Joaquim Manhique assume a função de diretor de operações e supervisiona a gestão corrente dos negócios sociais.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliber ações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO
  378. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  379. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultadosfechar-se-á em referência a trinta
  380. Texto do artigo, página 29: e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  383. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócio s na proporção das respectivas quotas.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Liquidação e dos herdeiros)
  389. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução das sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e devisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar nas sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  393. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, número trinta e oito rés- do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, cinco, seis, sete, zero, nove, procedeu-se a alteração da sede da sociedade localizada na cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, n.º 38, para Matola A, Avenida da União Africana n.º 19 e abertura de uma sucursal na Avenida da União Africana n.º 19, Matola A Cidade. Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
  396. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 19, Matola A Cidade.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do país, e abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
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