III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2024

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Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Agosto de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jin Feng Zambézia Mining Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 8 de Julho de dois mil e vinte quatro, por alteração de cessão e cedência de quota de sócio da sociedade, foi registada sob NUEL 105015611 Jin Feng Zambézia Mining Pty Limitada., constituída por documento particular aos 23 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, realizou-se na sua sede social, sita no Bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, a reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade JIN Feng Zambézia Mining Pty Limitada, constituída e regida pela Legislação Moçambicana, com um capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015611.
Texto do artigo · p. 29 Encontravam-se presentes os sócios da firma a saber:
Texto do artigo · p. 29 a) Alcides Viegas Luciano Chiono, Zhong Yu Liuwen Long Su;
Texto do artigo · p. 29 b) Zhi Ji Liu, Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Texto do artigo · p. 29 Por todos os presentes foi manifestada a necessidade de rever a estrutura societária, face a necessidade de manter a entidade em conformidade com os princípios e boas práticas previstos na legislação em vigor que garante os estabelecimentos de relações de comerciais, face a resposta do BCI, na carta data de 10 de Maio de 2024, reunidos os sócios identificaram e julgaram por conveniente cessar
Texto do artigo · p. 29 o pacto comercial com o sócio Alcides Viegas Luciano Chiono, e consequente cedência da sua quota ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, visto trata-se da Entidade que constitui motivo impeditivo para estabelecimento de relações de negócio em decorrência do comprimento de deveres a que o BCI e a Banca no Geral esta obrigado.
Texto do artigo · p. 29 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerar a assembleia validamente e constituída, nos termos e ao abrigo do disposto no número dois do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho com único ponto da Agenda:
Texto do artigo · p. 29 Ponto Único: Deliberar sobre a cessação de quota do sócio Alcides Viegas Luciano Chiono e sua transmissão para o sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, face as incidências abordadas na parte introdutória da presente ACTA.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão, foi posta à discussão o Ponto Único da ordem de trabalho, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a cessação de quota do sócio Alcides Viegas Luciano Chiono e sua transmissão para o sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Texto do artigo · p. 29 Nestes termos, a sociedade fica parcialmente alterado o segundo capítulo no seu artigo quatro,passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes notas:
Número ou marcador · p. 29 a) Zhong Yu Liu, solteiro, natural da China, titular do DIRE n.º 02BZ00009374Q, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, repre-sentativa de 26% do capital social, NUIT 102324404;
Número ou marcador · p. 29 b) Wen Long Su, solteiro, natural de China titular de Passaporte n.º EMI1735675, com uma
Texto do artigo · p. 30 quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, representativa de 28% do capital social, NUIT 177506222; c) Zhi Ji Liu, solteiro, natural de China, titular de Passaporte n.º°AB3149352, com uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de 23 % do capital social, NUIT178405365; d) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102204704Q com uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de 23 % do capital social, NUIT 108270918.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar e tendo ficado assim decidido, encerrou-se a reunião da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos presentes e reconhecida notarialmente para fazer
Texto do artigo · p. 30 fé e a mesma devera ser parte integrante da alteração do Pacto Social junto da Conservatória de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 16 de Fevereiro de 2024, as sócias da sociedade Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 18794, a follhas 12 Verso, do Livro C-47, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 400025541, com sede na Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Maputo, Cidade de Maputo, aprovaram por unanimidade de votos, a dissolução e consequente nomeação do Senhor Wesley Donald Van Der Walt como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais da Matola, com NUEL 105030339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro Chamanculo-C, Q.n.º 10, Casa n.º 258, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral e, edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; marketing e publicidade; elaboração e análise de projectos/planos estratégicos e operacionais; rent-a-car; centros de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios, ne; segurança laboral; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, lubrificantes e peças de viaturas; fornecimento de materiais de HST e produtos de limpeza e seus derivados; Comércio geral, importação e exportação; prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
Texto do artigo · p. 30 reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Marisa Jacinto Simão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Depende da deliberação da sócia e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Á sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Marlisa Jacinto Simão, que desde já é nomeada directora -geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora -geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028030, uma entidade denominada Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casado em comunhão de bens com Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010014297B, emitido aos 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casada em comunhão de bens com Saide Hassane Cassimo Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido aos 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, bairro Polana Caniço C, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza de diversos e lavagem de roupas e tecidos;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de produtos higiénicos;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de tudo tipo de limpeza e de higiene pessoal e corporal;
Número ou marcador · p. 31 d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objeto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 32 Um) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 32 a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 32 c) espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 32 d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 32 f) deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 32 a) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por conselho de administração composto por quatro administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos e documentos de mero expediente são assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde ja nomeado como o administrador geral Saide Hassane Cassimo Umburla.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 33 Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100857847, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M Rio Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Judite Alfredo Armando, solteira de, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 030102153639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Julho de 2022, residente no Bairro de Muhala-Expansão, casa n.º 2, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) prestar serviços de transporte de cargas de produtos diversos; b)prestação de serviços de assistência aos produtores/agricultores;
Número ou marcador · p. 33 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 g) actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 h) venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia Judite Alfredo Armando, o equivalente (100%) cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será composta por uma administradora, nomeadamente Judite Alfredo Armando. A administradora terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administrada poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de acto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administradora não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quantia determinada pela administradora para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da administradora;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quantia para actividades de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em casos de morte, interdição ou inabilitação da administradora, herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da administradora, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da administradora que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 9 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 34 M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028671 a sociedade M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A empresa adopta a denominação M.C.S
Texto do artigo · p. 34 – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º Bairro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiáres do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem e de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Horácio Mateus, solteiro, natural de Mecanhelas e residente em Milange-Sede, Bairro 25 de Junho Província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010126067331B, emitido em 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com NUIT 129875097.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administação e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora delas, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio (s) Horácio Mateus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane,1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mais Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027881, a sociedade Mais Tecnologia, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mais Tecnologia, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal: fornecimento de produtos informáticos e material de escritório; aluguer de material áudio visual; produção de eventos corporativos; consultoria tecnológica; implantação e integração de sistemas, soluções de segurança cibernética; treinamento e capacitação ti, marketing digital; prestação de serviços de gráficas, prestação de serviços de frio, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, montagem de câmeras de segurança e serviços de vigilância.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cem mil de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Mussolim Manuel José, casado com Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355836J, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 128021051, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, casada com Mussolim Manuel José, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100848914P, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 148837422, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeados os senhores Mussolim Manuel José – director-geral; Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo – Directora comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração fixa dos directores será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os seus actos, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Mbazo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028168, a Mbazo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mbazo Investimentos, Limitada, mais adiante designada por sociedade, que é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual da sociedade, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir sucursal para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de bens; e
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Barros Mariano António, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159466J, NUIT 105665601, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 35 b) Shirley Barros Mariano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107977327F, NUIT 170890991, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Telma Félex Afonso, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526208B, NUIT 119999601, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Barros Mariano António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ML Sings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de treze de Abril de dois mil e quatro, a sociedade ML Sings, Limitada, matriculada sob NUEL 100872935, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mauro Eduardo Lissane, solteiro, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018639I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação ML Sings, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: publicidade e prestação de serviços, conexos com a publicidade sinalização rodoviaria, importção e exportação de material para publicidade material de escritório, e outros no ambito dos fins que prossegue e o exercício de qualquer outra actividade, em que os sócios acordam e estejam permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cento
Texto do artigo · p. 36 e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Pedro Lissane, e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Eduardo Lissane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Pedro Lissane, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031578, uma entidade denominada Moz Kerala Imports and Exports, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Sajeesh Mon Ponnakunnil, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia 2 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo Avenida Samuel Dabula, Quarteirão 145, Bairro da Coop, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Manuel António Ussemane Marques, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129578P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, residente em Incassane, Katembe, casa n.º 205, Quarteirão 9.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Moz Kerala Imports and Exports, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede em Incassane, n.º 205, no Distrito Municipal Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços e representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Agosto de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 29: Jin Feng Zambézia Mining Pty, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 8 de Julho de dois mil e vinte quatro, por alteração de cessão e cedência de quota de sócio da sociedade, foi registada sob NUEL 105015611 Jin Feng Zambézia Mining Pty Limitada., constituída por documento particular aos 23 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 29: Aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, realizou-se na sua sede social, sita no Bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, a reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade JIN Feng Zambézia Mining Pty Limitada, constituída e regida pela Legislação Moçambicana, com um capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015611.
  5. Texto do artigo, página 29: Encontravam-se presentes os sócios da firma a saber:
  6. Texto do artigo, página 29: a) Alcides Viegas Luciano Chiono, Zhong Yu Liuwen Long Su;
  7. Texto do artigo, página 29: b) Zhi Ji Liu, Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  8. Texto do artigo, página 29: Por todos os presentes foi manifestada a necessidade de rever a estrutura societária, face a necessidade de manter a entidade em conformidade com os princípios e boas práticas previstos na legislação em vigor que garante os estabelecimentos de relações de comerciais, face a resposta do BCI, na carta data de 10 de Maio de 2024, reunidos os sócios identificaram e julgaram por conveniente cessar
  9. Texto do artigo, página 29: o pacto comercial com o sócio Alcides Viegas Luciano Chiono, e consequente cedência da sua quota ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, visto trata-se da Entidade que constitui motivo impeditivo para estabelecimento de relações de negócio em decorrência do comprimento de deveres a que o BCI e a Banca no Geral esta obrigado.
  10. Texto do artigo, página 29: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerar a assembleia validamente e constituída, nos termos e ao abrigo do disposto no número dois do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho com único ponto da Agenda:
  11. Texto do artigo, página 29: Ponto Único: Deliberar sobre a cessação de quota do sócio Alcides Viegas Luciano Chiono e sua transmissão para o sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, face as incidências abordadas na parte introdutória da presente ACTA.
  12. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão, foi posta à discussão o Ponto Único da ordem de trabalho, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a cessação de quota do sócio Alcides Viegas Luciano Chiono e sua transmissão para o sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  13. Texto do artigo, página 29: Nestes termos, a sociedade fica parcialmente alterado o segundo capítulo no seu artigo quatro,passando a ter a seguinte nova redação:
  14. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes notas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Zhong Yu Liu, solteiro, natural da China, titular do DIRE n.º 02BZ00009374Q, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, repre-sentativa de 26% do capital social, NUIT 102324404;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Wen Long Su, solteiro, natural de China titular de Passaporte n.º EMI1735675, com uma
  21. Texto do artigo, página 30: quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, representativa de 28% do capital social, NUIT 177506222; c) Zhi Ji Liu, solteiro, natural de China, titular de Passaporte n.º°AB3149352, com uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de 23 % do capital social, NUIT178405365; d) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102204704Q com uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de 23 % do capital social, NUIT 108270918.
  22. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar e tendo ficado assim decidido, encerrou-se a reunião da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos presentes e reconhecida notarialmente para fazer
  23. Texto do artigo, página 30: fé e a mesma devera ser parte integrante da alteração do Pacto Social junto da Conservatória de Entidades Legais.
  24. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 30: Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
  26. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 16 de Fevereiro de 2024, as sócias da sociedade Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 18794, a follhas 12 Verso, do Livro C-47, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 400025541, com sede na Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Maputo, Cidade de Maputo, aprovaram por unanimidade de votos, a dissolução e consequente nomeação do Senhor Wesley Donald Van Der Walt como liquidatário da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades
  31. Texto do artigo, página 30: Legais da Matola, com NUEL 105030339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro Chamanculo-C, Q.n.º 10, Casa n.º 258, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral e, edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; marketing e publicidade; elaboração e análise de projectos/planos estratégicos e operacionais; rent-a-car; centros de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios, ne; segurança laboral; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, lubrificantes e peças de viaturas; fornecimento de materiais de HST e produtos de limpeza e seus derivados; Comércio geral, importação e exportação; prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
  47. Texto do artigo, página 30: reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Marisa Jacinto Simão.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Suprimento e prestações suplementares)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação da sócia e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Á sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  59. Texto do artigo, página 30: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Marlisa Jacinto Simão, que desde já é nomeada directora -geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora -geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  82. Texto do artigo, página 31: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  88. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2024. — A Conser-
  90. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028030, uma entidade denominada Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casado em comunhão de bens com Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010014297B, emitido aos 23 de Março de 2021;
  94. Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casada em comunhão de bens com Saide Hassane Cassimo Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido aos 9 de Março de 2021.
  95. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, bairro Polana Caniço C, na cidade de Maputo,
  103. Texto do artigo, página 31: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 31: a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza de diversos e lavagem de roupas e tecidos;
  110. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos higiénicos;
  111. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de tudo tipo de limpeza e de higiene pessoal e corporal;
  112. Número ou marcador, página 31: d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene;
  113. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
  120. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  131. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 32: (Morte ou dissolução dos sócios)
  134. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
  138. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração;
  141. Número ou marcador, página 32: c) Fiscal Único.
  142. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  143. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  146. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objeto.
  151. Número ou marcador, página 32: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) Da convocatória deverá constar:
  155. Número ou marcador, página 32: a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 32: b) o local, dia e hora da reunião;
  157. Número ou marcador, página 32: c) espécie da reunião;
  158. Número ou marcador, página 32: d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral:
  164. Número ou marcador, página 32: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  165. Número ou marcador, página 32: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  166. Número ou marcador, página 32: c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 32: d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
  168. Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
  169. Número ou marcador, página 32: f) deliberar sobre a extinção da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 32: g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
  171. Número ou marcador, página 32: h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  182. Número ou marcador, página 32: a) aumento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 32: b) transmissão de quotas;
  184. Número ou marcador, página 32: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 32: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 32: e) nomeação e destituição de administradores.
  187. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por conselho de administração composto por quatro administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e um administrador executivo.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos e documentos de mero expediente são assinados pelo director-geral.
  193. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde ja nomeado como o administrador geral Saide Hassane Cassimo Umburla.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  210. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 33: M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100857847, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M Rio Investimentos – Sociedade
  214. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Judite Alfredo Armando, solteira de, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 030102153639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Julho de 2022, residente no Bairro de Muhala-Expansão, casa n.º 2, Cidade de Nampula.
  215. Texto do artigo, página 33: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  228. Número ou marcador, página 33: a) prestar serviços de transporte de cargas de produtos diversos; b)prestação de serviços de assistência aos produtores/agricultores;
  229. Número ou marcador, página 33: c) aluguer de veículos automóveis;
  230. Número ou marcador, página 33: d) venda de produtos alimentares;
  231. Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos agrícolas;
  232. Número ou marcador, página 33: f) actividades agrícolas;
  233. Número ou marcador, página 33: g) actividades de importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 33: h) venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  237. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia Judite Alfredo Armando, o equivalente (100%) cem porcento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será composta por uma administradora, nomeadamente Judite Alfredo Armando. A administradora terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 33: Três) A administrada poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de acto.
  246. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da administradora.
  247. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administradora não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  250. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da administradora.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultados)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  255. Número ou marcador, página 33: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  256. Número ou marcador, página 33: b) uma quantia determinada pela administradora para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da administradora;
  257. Número ou marcador, página 33: c) uma quantia para actividades de responsabilidade social.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  260. Texto do artigo, página 34: Em casos de morte, interdição ou inabilitação da administradora, herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas e casos omissos)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da administradora, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da administradora que nomeará uma comissão liquidatária.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 9 de Agosto de 2024. —
  267. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  268. Texto do artigo, página 34: M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028671 a sociedade M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 34: A empresa adopta a denominação M.C.S
  273. Texto do artigo, página 34: – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º Bairro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
  285. Número ou marcador, página 34: b) consultoria e serviços.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiáres do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem e de direito.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Horácio Mateus, solteiro, natural de Mecanhelas e residente em Milange-Sede, Bairro 25 de Junho Província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010126067331B, emitido em 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com NUIT 129875097.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Administação e gerência)
  292. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora delas, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio (s) Horácio Mateus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  295. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 34: A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 34: Quelimane,1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 34: Mais Tecnologia, Limitada
  304. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027881, a sociedade Mais Tecnologia, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mais Tecnologia, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal: fornecimento de produtos informáticos e material de escritório; aluguer de material áudio visual; produção de eventos corporativos; consultoria tecnológica; implantação e integração de sistemas, soluções de segurança cibernética; treinamento e capacitação ti, marketing digital; prestação de serviços de gráficas, prestação de serviços de frio, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, montagem de câmeras de segurança e serviços de vigilância.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  317. Texto do artigo, página 35: (cem mil de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 35: a) Mussolim Manuel José, casado com Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355836J, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 128021051, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social;
  319. Número ou marcador, página 35: b) Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, casada com Mussolim Manuel José, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100848914P, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 148837422, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeados os senhores Mussolim Manuel José – director-geral; Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo – Directora comercial.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração fixa dos directores será deliberada pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os seus actos, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do director-geral.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições legais em vigor.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  329. Texto do artigo, página 35: Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  330. Texto do artigo, página 35: Mbazo Investimentos, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028168, a Mbazo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mbazo Investimentos, Limitada, mais adiante designada por sociedade, que é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual da sociedade, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir sucursal para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua publicação.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de bens; e
  342. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviço.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais pertencente aos seguintes sócios:
  347. Número ou marcador, página 35: a) Barros Mariano António, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159466J, NUIT 105665601, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito;
  348. Número ou marcador, página 35: b) Shirley Barros Mariano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107977327F, NUIT 170890991, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 35: c) Telma Félex Afonso, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526208B, NUIT 119999601, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Barros Mariano António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  363. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 36: ML Sings, Limitada
  365. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de treze de Abril de dois mil e quatro, a sociedade ML Sings, Limitada, matriculada sob NUEL 100872935, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mauro Eduardo Lissane, solteiro, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018639I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação ML Sings, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, nesta Cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: publicidade e prestação de serviços, conexos com a publicidade sinalização rodoviaria, importção e exportação de material para publicidade material de escritório, e outros no ambito dos fins que prossegue e o exercício de qualquer outra actividade, em que os sócios acordam e estejam permitido por lei.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 36: O capital social é realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cento
  375. Texto do artigo, página 36: e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Pedro Lissane, e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Eduardo Lissane.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  378. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Pedro Lissane, nomeado gerente da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 36: Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
  384. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031578, uma entidade denominada Moz Kerala Imports and Exports, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Sajeesh Mon Ponnakunnil, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia 2 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo Avenida Samuel Dabula, Quarteirão 145, Bairro da Coop, Kampfumo;
  386. Texto do artigo, página 36: Segundo. Manuel António Ussemane Marques, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129578P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, residente em Incassane, Katembe, casa n.º 205, Quarteirão 9.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Moz Kerala Imports and Exports, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede em Incassane, n.º 205, no Distrito Municipal Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 36: b) serviços e representação.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan;
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