III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 157/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Manuel António Ussemane Marques.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Força maior)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029516, uma entidade denominada Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Flora Danina Inácio Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila-Boane, Avenida da Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668180F, emitido aos vinte e três do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Rua Estácio Dias, n.º 195, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de produtos médicos; proteses e cadeiras de roda (com ou sem motor), importação e exportação, comercialização e prestação de serviços com equipamentos e máquinas hospitalares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária, Flora Danina Inácio Valoi.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Flora Danina InácioValoi que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mz Delicious Food, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024299, uma entidade denominada Mz Delicious Food, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mz Delicious Food, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, n.º 68/8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) restauração; b)fornecimento de refeições para eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Armando Paulo Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Zyan Lwamy Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Bertino Manuel Justino Doho no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bertino Manuel Justino Doho que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Boane, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
Texto do artigo · p. 38 N.F Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folha noventa e ss, á folha noventa e quatro, livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, desta Conservatória do Registo e Notário de Nacala-Porto, o cargo de dr. Fernando Sarangue, Licenciado em Direito, conservador e notório superior foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada N.F Services, Limitada, pelos sócios: Nasma Adamo Samamad, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100677582N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 2 de Outubro de 2017, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia e Faizal Ibraimo Abdulcadre Jany, solteiro, maior, natural de Monapo de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38486224, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nacala-Porto, a 9 de Novembro de 2018, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação N.F Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade-alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de transportes e logística; prestação de serviços em limpezas de edifício e jardinagens; lavagens e lubrificação de viaturas; designer de logotipos e marcas; fornecimento de material de escritório e equipamentos informáticos; fornecimento de produtos alimentares, higiene
Texto do artigo · p. 39 e limpeza; prestação de serviços e consultoria financeira e de contabilidade, prestação de serviços na área imobiliária, a sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Nasma Adamo Samamad e Faizal Ibraimo Abdulcadre Jany, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele. activa ou passivamente será exercida pela social Nasma Adamo Samamad de modo indistinto, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por extinção; por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e resultados, acontece manualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ndinel, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031617, uma entidade denominada Ndinel, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Cecilia da Conceição Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102410931N, emitido a 1 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira maior, residente no Bairro Bunhica, Matola, Quarteirão 8, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Sara da Conceição Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104631113B, emitido a 9 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira maior, residente no Bairro Bunhiça, Matola, Quarteirão 8, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Ndinel, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, n.º 192, 1.º andar, Bairro de Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 b) elaboração de projetos de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de sete milhões de meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Cecilia da Conceição Matola;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencentes à sócia Sara da Conceição Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida Cecília da Conceição Matola esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101963055, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada, constituída entre as sócias: Cândida Maria Momade dos Santos, solteira,
Texto do artigo · p. 40 nascida a 12 de Abril de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704438130C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua;
Texto do artigo · p. 40 Sónia Momade Dos Santos, solteira, nascida aos 15 de Maio de 1994, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854243M, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-porto, Bairro Maiaia e Maria da Conceição dos Santos, solteira, nascida a 10 de Dezembro de 2004, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0708867699N, emitido aos 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, Bloco 1, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Vila de Namialo, na estrada principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços ao público; alojamento; vendas e fornecimentos de refeições e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) Cândida Maria Momade dos Santos com 16.666,67MT (dezasseis mil meticais seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), o que corresponde à 33.33% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Sónia Momade dos Santos com 16.666,67MT (dezasseis mil meticais seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), o que corresponde à 33.33% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Maria da Conceição dos Santos com 16.666,67MT (dezasseis mil meticais sessentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) que corresponde a 33.33% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Cândida Maria Momade dos Santos; Sónia Momade dos Santos e Maria da Conceição dos Santos, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete as administradoras todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 28 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rafa, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto da sociedade Rafa, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100398176, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência disso altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Bina Sureschandra Bajaria, detentora de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Raj Fabin Chandersy, detentor de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 RHH Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017049, uma entidade denominada RHH Mining 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Liu Guorong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Cidade de Tete, Passaporte n.º E19903507, emitido pela República da China, a 3 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 40 Denghui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 06CN00106560A, emitido pelos Serviço Nacional de Migração a 1 de Março de 2023, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 40 Domingos Simão Yotamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsangano, portador do Bilhete de Identidade n.º 051301709728Q, emitido em Tete, a 24 de Setembro de 2021, residente no distrito de Zumbo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação RHH Mining 2, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 41 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 41 c) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 41 d) outras actividades mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Liu Guorong, com uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Denghui Chen, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Domingos Simão Yotamo, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o Domingos Simão Yotamo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio as partes podem revolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sigma Enginnering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105030963, a sociedade Sigma Enginnering & Service, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sigma Enginnering & Service, Limitada, com sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: operação de plantas de processamento, fornecimento de matérias, melhoria na eficiência de máquinas e de pessoal, diminuição de paradas no processo, redução de custos referente ao ciclo produtivo, optimização dos custos operacionais, aluguer de ferramentas, treinamento, logística, produção industrial, melhoria de processos industriais e gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 50.010,00MT, equivalente a 33.34% do capital social pertecente a sócia Alice Mimi Guidsel Sitoe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 41 de Identidade n.º 110506590770F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Março de 2022, NUIT 154881549;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 49.995,00MT, equivalente a 33.33% do capital social pertecente o sócio Luís Manuel Castigo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro 14° Nhamaconjo, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475453Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 23 de Novembro de 2020, NUIT 128448802;
Número ou marcador · p. 41 c) uma quota no valor nominal de 49.995,00MT, equivalente a 33.33% do capital social pertecente ao sócio Benedito Romeu Chauque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no 3° Bairro da cidade de Chókwè, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601606503P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, NUIT 129742577.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelos sócios Alice Mimi Guidsel Sitoe, Luís Manuel Castigo e Benedito Romeu Chauque, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105015256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101220580P, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Silvia
Texto do artigo · p. 42 Ussene Piloto Buanange Ausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade da Maganja da Costa, no Bairro Cimento, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 105028454, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída po r tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 Tem a sua sede na cidade da Maganja da Costa, no Bairro Cimento, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) servir e vender comidas preparadas sem acompanhamento de bebidas alcoólicas, atendendo toda população em geral, estudantes e trabalhadores em particular;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de catering (móvel, em domicílio, empresa e industrial);
Número ou marcador · p. 42 c) prestação de serviços de treinamento e reciclagem em matéria de culinária; e
Número ou marcador · p. 42 d) outros serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades completamente ou conexas do objecto do objecto principal desde que os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), pertencente à única sócia:
Texto do artigo · p. 42 Judite David Divarson, titular do Bilhete de Identidade n.º 04095022109B, com NUIT 1385530239, com 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Judite David Divarson, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 26 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível. Tank Oleos, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas sete a folhas vinte e quatro do Livro de Notas para escrituras diversas número mil cento e setenta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lídia Abel Jozine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado integralmente o contrato de sociedade da Tank Oleos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 43 representado por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e tituladas, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) e matriculada junto da Conservatória das Entidades Legais sob NUEL100527340, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Tank Oleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Gago Coutinho, n.º 361, Unidade 7, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o negócio de construção e operação de uma instalação de armazenamento e manuseio de tanques para óleos e gorduras vegetais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 43 a) adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 43 b) exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 43 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 43 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 43 e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 43 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 43 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 43 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 43 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 43 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência de subscrição, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 43 b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 43 c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 43 d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Acções)
Número ou marcador · p. 43 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) Todas as acções da sociedade serão
Texto do artigo · p. 43 nominativas.
Número ou marcador · p. 43 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela, por meios tipográficos de impressão ou assinatura digital se a lei assim o permitir, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade. O Conselho de Administração deve garantir que os títulos de ações emitidos contenham as restrições à transmissão de acções estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Oneração e transmissão de acções)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Manuel António Ussemane Marques.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 36: (Reunião da assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 37: (Força maior)
  20. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 37: Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029516, uma entidade denominada Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 37: Flora Danina Inácio Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila-Boane, Avenida da Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668180F, emitido aos vinte e três do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola.
  28. Texto do artigo, página 37: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Rua Estácio Dias, n.º 195, Distrito Municipal Kamavota.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de produtos médicos; proteses e cadeiras de roda (com ou sem motor), importação e exportação, comercialização e prestação de serviços com equipamentos e máquinas hospitalares.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária, Flora Danina Inácio Valoi.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Flora Danina InácioValoi que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 37: Mz Delicious Food, Limitada
  62. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024299, uma entidade denominada Mz Delicious Food, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mz Delicious Food, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, n.º 68/8, Cidade da Matola.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  71. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui objecto da sociedade:
  75. Número ou marcador, página 37: a) restauração; b)fornecimento de refeições para eventos.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  78. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Armando Paulo Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Zyan Lwamy Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Bertino Manuel Justino Doho no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  85. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bertino Manuel Justino Doho que fica desde já nomeado administrador.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  98. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 38: Boane, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
  113. Texto do artigo, página 38: N.F Services, Limitada
  114. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folha noventa e ss, á folha noventa e quatro, livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, desta Conservatória do Registo e Notário de Nacala-Porto, o cargo de dr. Fernando Sarangue, Licenciado em Direito, conservador e notório superior foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada N.F Services, Limitada, pelos sócios: Nasma Adamo Samamad, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100677582N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 2 de Outubro de 2017, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia e Faizal Ibraimo Abdulcadre Jany, solteiro, maior, natural de Monapo de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38486224, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nacala-Porto, a 9 de Novembro de 2018, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação N.F Services, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade-alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de transportes e logística; prestação de serviços em limpezas de edifício e jardinagens; lavagens e lubrificação de viaturas; designer de logotipos e marcas; fornecimento de material de escritório e equipamentos informáticos; fornecimento de produtos alimentares, higiene
  128. Texto do artigo, página 39: e limpeza; prestação de serviços e consultoria financeira e de contabilidade, prestação de serviços na área imobiliária, a sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto social.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Nasma Adamo Samamad e Faizal Ibraimo Abdulcadre Jany, respectivamente.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social)
  134. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele. activa ou passivamente será exercida pela social Nasma Adamo Samamad de modo indistinto, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  139. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 39: (Disposições diversas)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção; por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e resultados, acontece manualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócio.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial.
  145. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 39: Ndinel, Limitada
  147. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031617, uma entidade denominada Ndinel, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Cecilia da Conceição Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102410931N, emitido a 1 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira maior, residente no Bairro Bunhica, Matola, Quarteirão 8, casa n.º 15.
  150. Texto do artigo, página 39: Segundo: Sara da Conceição Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104631113B, emitido a 9 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira maior, residente no Bairro Bunhiça, Matola, Quarteirão 8, casa n.º 15.
  151. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ndinel, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, n.º 192, 1.º andar, Bairro de Central, Cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 39: a) construção civil e obras públicas;
  162. Número ou marcador, página 39: b) elaboração de projetos de instalações elétricas;
  163. Número ou marcador, página 39: c) comércio geral com importação e exportação;
  164. Número ou marcador, página 39: d) aluguer de máquinas e equipamentos.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de sete milhões de meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Cecilia da Conceição Matola;
  171. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencentes à sócia Sara da Conceição Matola.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  178. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida Cecília da Conceição Matola esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou Procuração.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 40: Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada
  188. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101963055, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada, constituída entre as sócias: Cândida Maria Momade dos Santos, solteira,
  189. Texto do artigo, página 40: nascida a 12 de Abril de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704438130C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua;
  190. Texto do artigo, página 40: Sónia Momade Dos Santos, solteira, nascida aos 15 de Maio de 1994, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854243M, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-porto, Bairro Maiaia e Maria da Conceição dos Santos, solteira, nascida a 10 de Dezembro de 2004, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0708867699N, emitido aos 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, Bloco 1, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  191. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Vila de Namialo, na estrada principal.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços ao público; alojamento; vendas e fornecimentos de refeições e bebidas alcoólicas.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  202. Número ou marcador, página 40: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  206. Número ou marcador, página 40: a) Cândida Maria Momade dos Santos com 16.666,67MT (dezasseis mil meticais seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), o que corresponde à 33.33% por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 40: b) Sónia Momade dos Santos com 16.666,67MT (dezasseis mil meticais seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), o que corresponde à 33.33% por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 40: c) Maria da Conceição dos Santos com 16.666,67MT (dezasseis mil meticais sessentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) que corresponde a 33.33% por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Cândida Maria Momade dos Santos; Sónia Momade dos Santos e Maria da Conceição dos Santos, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete as administradoras todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  215. Texto do artigo, página 40: Nampula, 28 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 40: Rafa, Limitada
  217. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto da sociedade Rafa, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100398176, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  218. Texto do artigo, página 40: Em consequência disso altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  223. Número ou marcador, página 40: a) Bina Sureschandra Bajaria, detentora de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  224. Número ou marcador, página 40: b) Raj Fabin Chandersy, detentor de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  225. Texto do artigo, página 40: Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 40: RHH Mining 2, Limitada
  227. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017049, uma entidade denominada RHH Mining 2, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 40: Liu Guorong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Cidade de Tete, Passaporte n.º E19903507, emitido pela República da China, a 3 de Março de 2023;
  229. Texto do artigo, página 40: Denghui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 06CN00106560A, emitido pelos Serviço Nacional de Migração a 1 de Março de 2023, residente em Tete;
  230. Texto do artigo, página 40: Domingos Simão Yotamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsangano, portador do Bilhete de Identidade n.º 051301709728Q, emitido em Tete, a 24 de Setembro de 2021, residente no distrito de Zumbo.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  233. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação RHH Mining 2, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 41: a) prospecção e pesquisa mineira;
  241. Número ou marcador, página 41: b) exploração mineira;
  242. Número ou marcador, página 41: c) comercialização de produtos mineiros;
  243. Número ou marcador, página 41: d) outras actividades mediante a deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 41: a) Liu Guorong, com uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 65% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 41: b) Denghui Chen, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a 30% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 41: c) Domingos Simão Yotamo, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o Domingos Simão Yotamo.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  255. Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  256. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem revolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  257. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 41: Sigma Enginnering & Service, Limitada
  259. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105030963, a sociedade Sigma Enginnering & Service, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  262. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sigma Enginnering & Service, Limitada, com sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: operação de plantas de processamento, fornecimento de matérias, melhoria na eficiência de máquinas e de pessoal, diminuição de paradas no processo, redução de custos referente ao ciclo produtivo, optimização dos custos operacionais, aluguer de ferramentas, treinamento, logística, produção industrial, melhoria de processos industriais e gestão de recursos.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 50.010,00MT, equivalente a 33.34% do capital social pertecente a sócia Alice Mimi Guidsel Sitoe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete
  273. Texto do artigo, página 41: de Identidade n.º 110506590770F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Março de 2022, NUIT 154881549;
  274. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 49.995,00MT, equivalente a 33.33% do capital social pertecente o sócio Luís Manuel Castigo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro 14° Nhamaconjo, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475453Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 23 de Novembro de 2020, NUIT 128448802;
  275. Número ou marcador, página 41: c) uma quota no valor nominal de 49.995,00MT, equivalente a 33.33% do capital social pertecente ao sócio Benedito Romeu Chauque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no 3° Bairro da cidade de Chókwè, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601606503P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, NUIT 129742577.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelos sócios Alice Mimi Guidsel Sitoe, Luís Manuel Castigo e Benedito Romeu Chauque, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 41: Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  285. Texto do artigo, página 42: SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105015256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101220580P, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
  287. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  294. Número ou marcador, página 42: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços de logística.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  303. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Silvia
  304. Texto do artigo, página 42: Ussene Piloto Buanange Ausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  305. Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 42: Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade da Maganja da Costa, no Bairro Cimento, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 105028454, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Junho de 2024.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída po r tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 42: Tem a sua sede na cidade da Maganja da Costa, no Bairro Cimento, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 42: a) servir e vender comidas preparadas sem acompanhamento de bebidas alcoólicas, atendendo toda população em geral, estudantes e trabalhadores em particular;
  318. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de catering (móvel, em domicílio, empresa e industrial);
  319. Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços de treinamento e reciclagem em matéria de culinária; e
  320. Número ou marcador, página 42: d) outros serviços.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades completamente ou conexas do objecto do objecto principal desde que os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), pertencente à única sócia:
  325. Texto do artigo, página 42: Judite David Divarson, titular do Bilhete de Identidade n.º 04095022109B, com NUIT 1385530239, com 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Judite David Divarson, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  332. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 42: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 26 de Junho de 2024. —
  338. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível. Tank Oleos, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas sete a folhas vinte e quatro do Livro de Notas para escrituras diversas número mil cento e setenta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lídia Abel Jozine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado integralmente o contrato de sociedade da Tank Oleos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  339. Texto do artigo, página 43: representado por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e tituladas, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) e matriculada junto da Conservatória das Entidades Legais sob NUEL100527340, passando a adoptar a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Da firma, sede, duração e objecto social
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 43: (Firma)
  343. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Tank Oleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Gago Coutinho, n.º 361, Unidade 7, em Maputo, Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o negócio de construção e operação de uma instalação de armazenamento e manuseio de tanques para óleos e gorduras vegetais.
  354. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda:
  355. Número ou marcador, página 43: a) adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
  356. Número ou marcador, página 43: b) exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas;
  357. Número ou marcador, página 43: c) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  358. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  364. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  365. Número ou marcador, página 43: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  366. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  367. Número ou marcador, página 43: a) a modalidade do aumento do capital;
  368. Número ou marcador, página 43: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  369. Número ou marcador, página 43: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  370. Número ou marcador, página 43: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  371. Número ou marcador, página 43: f) o tipo de acções a emitir;
  372. Número ou marcador, página 43: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  373. Número ou marcador, página 43: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  374. Número ou marcador, página 43: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  375. Número ou marcador, página 43: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 43: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  378. Número ou marcador, página 43: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência de subscrição, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais da lei.
  379. Número ou marcador, página 43: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  380. Número ou marcador, página 43: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  381. Número ou marcador, página 43: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  382. Número ou marcador, página 43: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  383. Número ou marcador, página 43: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  384. Número ou marcador, página 43: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  385. Número ou marcador, página 43: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 43: (Acções)
  388. Número ou marcador, página 43: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) Todas as acções da sociedade serão
  389. Texto do artigo, página 43: nominativas.
  390. Número ou marcador, página 43: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  391. Número ou marcador, página 43: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  392. Número ou marcador, página 43: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  393. Número ou marcador, página 44: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  394. Número ou marcador, página 44: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela, por meios tipográficos de impressão ou assinatura digital se a lei assim o permitir, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade. O Conselho de Administração deve garantir que os títulos de ações emitidos contenham as restrições à transmissão de acções estabelecidas nestes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 44: (Acções próprias)
  397. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 44: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem recepção de dividendos.
  399. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 44: (Oneração e transmissão de acções)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição