III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2020

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Texto do artigo · p. 36 Sun Line Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo terceiro dia do mês de Março de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, Décimo Sétimo Bairro da Manga, Mungassa, Zona Económica Especial, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Sun Line Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100287536.
Texto do artigo · p. 36 Presentes ao acto estavam todos os sócios, Lette Assets Holdings Corp, representada pelo senhor Weiming Jiang, detentor de uma quota de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, e o senhor Yussuf Atuia Neves, detentor de uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 36 Ponto um. Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
Texto do artigo · p. 36 Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração dos seguintes artigos: quinto e nono, referentes a quota, administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Assumiu a presidência da mesa o senhor Weiming Jiang e de secretário o senhor Yussuf Atuia Neves.
Texto do artigo · p. 36 Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pelo sócio, o senhor Yussuf Atuia Neves que pretende sair da sociedade, cedendo a sua quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a sociedade Sun line Holdings
Texto do artigo · p. 37 Co, Ltd registada na PO Box 31119, Grand Pavilion, Hibiscus Way, 802 West Bay Road, Grand Cayman, KY1 -1205, Cayman Islands, passando a qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 37 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que em função da cessação de quotas os artigos quinto e nono do contrato de sociedade sejam alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Lette Assets Holdings Corp, com uma quota de 80%, correspondente a oitocentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Sun Line Holdings Co, Ltd, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Weiming Jiang, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 37 Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 37 E nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sunblest Networking Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327914, uma entidade denominada Sunblest Networking Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209299J, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 37 Neima Rajú Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101272100C, emitido a 29 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunblest Networking Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1117, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços integrados de internet, telecomunicações, manutenção de redes, sistemas informáticos, programação, criação de websites, instalação e manutenção de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota do valor de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota do valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Neima Rajú Mendes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tengwa Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo e quinto dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade da Beira, a assembleia geral da Tengwa Africa Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822.
Texto do artigo · p. 37 Presentes ao acto estavam todos os sócios, ETG Logistics SA Holdings Limited, representada pelo seu director, o senhor Rajeeu Kumar Saxena e outro sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 37 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 37 Ponto unico. Apreciação e votação da proposta de nomeação dos directores da sociedade e indicação das suas competências para os cargos de director-geral e director financeiro.
Texto do artigo · p. 37 Assumiu a presidência da mesa o senhor Rajeeu Kumar Saxena e de secretário o senhor Ketankumar Vinubhai Patel.
Texto do artigo · p. 37 Tomou a palavra o presidente, que propõe a indicação para directores da sociedade o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, ocupando o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro.
Texto do artigo · p. 37 Os directores são nomeados para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: o director-geral, podendo tratar de todos os negócios concernentes à mesma; celebrar diversos tipos de contratos;
Texto do artigo · p. 38 dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas; representar a mandante em todas as instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, ou seja, praticar todos actos de gerências necessários para boa administração da sociedade e conjuntamente com o director financeiro com competências para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras; contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancárias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda os ditos directores usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato. Os directores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, nomear, delegar ou substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções. Compete aos directores representar em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos directores. Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequencia, nomeados o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, para o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro. E nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TZM Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361454, uma entidade denominada TZM Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de TZM Resources, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil novecentos e oitenta e um, Edifico Zen, décimo andar, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram
Texto do artigo · p. 38 o património social que constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de
Texto do artigo · p. 38 dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os títulos de acções bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 38 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 38 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 38 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de
Texto do artigo · p. 39 Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 39 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 39 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 39 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 39 Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa à sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 39 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 39 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 39 O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 39 A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Reunião)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da Mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 40 Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
Texto do artigo · p. 40 geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 40 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 40 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 40 Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos, de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 40 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 40 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 40 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 40 O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 40 A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 40 As decisões do fiscal único constarão de acta
Texto do artigo · p. 40 a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No exercício das suas funções, o fiscal único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 40 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o fiscal único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 41 Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Membros do Conselho de Administração) A administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores Dong Hefeng, na qualidade de presidente do Conselho de Administração e Zou Zheng, na qualidade de administrador e Yin Xiaohan na qualidade de fiscal único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Umran Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Umran Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100715074, os sócios deliberaram sobre a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Salvador Allende, n.º 787, bairro Central, para o novo endereço na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, Apartamento 132, décimo terceiro andar, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, Apartamento 132, décimo terceiro andar, bairro Polana Cimento, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wild, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wild, Limitada, matriculada, sob NUEL 101344150, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 41 Inocêncio José de Melo, solteiro, natural da Beira e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 41 Mirobalde Cenion de Rodrigues Boane, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 41 Que declaram, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituir a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wild, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Sétimo Bairro de Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, podendo ser no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, material de escritório e informático e de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; restauração;
Texto do artigo · p. 41 actividade de educação; agricultura; produção animal; caça; imobiliária; construção; reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Inocêncio José de Melo, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Mirobalde Cenion de Rodrigues Boane, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador da sociedade practicar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101136566, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a firma de ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades venda de material de limpeza, produtos alimentares e prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zito Sabão Amoda, solteiro, maior, natural de Dengue, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100276216J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Fevereiro de 2017, com NUIT 106968179.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zito Sabão Amoda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar
Texto do artigo · p. 42 a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101361810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 42 Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354803A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro de Muhivire, na Avenida FPLM, n.º 1001, na cidade de Nampula, que firma o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zec Ornamentacões Catering & Serviços
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 42 b) Catering;
Número ou marcador · p. 42 c) Restauração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à sócia Zena Quihalanane Mucoroma Dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém
Texto do artigo · p. 43 ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sun Line Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo terceiro dia do mês de Março de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, Décimo Sétimo Bairro da Manga, Mungassa, Zona Económica Especial, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Sun Line Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100287536.
  3. Texto do artigo, página 36: Presentes ao acto estavam todos os sócios, Lette Assets Holdings Corp, representada pelo senhor Weiming Jiang, detentor de uma quota de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, e o senhor Yussuf Atuia Neves, detentor de uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 36: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 36: Ponto um. Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
  6. Texto do artigo, página 36: Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração dos seguintes artigos: quinto e nono, referentes a quota, administração e gerência da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 36: Assumiu a presidência da mesa o senhor Weiming Jiang e de secretário o senhor Yussuf Atuia Neves.
  8. Texto do artigo, página 36: Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pelo sócio, o senhor Yussuf Atuia Neves que pretende sair da sociedade, cedendo a sua quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a sociedade Sun line Holdings
  9. Texto do artigo, página 37: Co, Ltd registada na PO Box 31119, Grand Pavilion, Hibiscus Way, 802 West Bay Road, Grand Cayman, KY1 -1205, Cayman Islands, passando a qualidade de sócia.
  10. Texto do artigo, página 37: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que em função da cessação de quotas os artigos quinto e nono do contrato de sociedade sejam alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Lette Assets Holdings Corp, com uma quota de 80%, correspondente a oitocentos mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Sun Line Holdings Co, Ltd, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Weiming Jiang, desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do administrador.
  25. Texto do artigo, página 37: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos.
  26. Texto do artigo, página 37: E nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  27. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 37: Sunblest Networking Solutions, Limitada
  30. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327914, uma entidade denominada Sunblest Networking Solutions, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 37: Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209299J, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Matola;
  32. Texto do artigo, página 37: Neima Rajú Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101272100C, emitido a 29 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunblest Networking Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1117, rés-do-chão, bairro Central.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços integrados de internet, telecomunicações, manutenção de redes, sistemas informáticos, programação, criação de websites, instalação e manutenção de fibra óptica;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral com importação e exportação.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota do valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Neima Rajú Mendes.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 37: Tengwa Africa Mozambique, Limitada
  56. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo e quinto dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade da Beira, a assembleia geral da Tengwa Africa Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822.
  57. Texto do artigo, página 37: Presentes ao acto estavam todos os sócios, ETG Logistics SA Holdings Limited, representada pelo seu director, o senhor Rajeeu Kumar Saxena e outro sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
  58. Texto do artigo, página 37: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  59. Texto do artigo, página 37: Ponto unico. Apreciação e votação da proposta de nomeação dos directores da sociedade e indicação das suas competências para os cargos de director-geral e director financeiro.
  60. Texto do artigo, página 37: Assumiu a presidência da mesa o senhor Rajeeu Kumar Saxena e de secretário o senhor Ketankumar Vinubhai Patel.
  61. Texto do artigo, página 37: Tomou a palavra o presidente, que propõe a indicação para directores da sociedade o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, ocupando o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro.
  62. Texto do artigo, página 37: Os directores são nomeados para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: o director-geral, podendo tratar de todos os negócios concernentes à mesma; celebrar diversos tipos de contratos;
  63. Texto do artigo, página 38: dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas; representar a mandante em todas as instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, ou seja, praticar todos actos de gerências necessários para boa administração da sociedade e conjuntamente com o director financeiro com competências para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras; contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancárias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda os ditos directores usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato. Os directores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, nomear, delegar ou substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções. Compete aos directores representar em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos directores. Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequencia, nomeados o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, para o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro. E nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  64. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 38: TZM Resources, S.A.
  67. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361454, uma entidade denominada TZM Resources, S.A.
  68. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de TZM Resources, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil novecentos e oitenta e um, Edifico Zen, décimo andar, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  73. Número ou marcador, página 38: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 38: a) Actividade mineira;
  81. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  83. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram
  88. Texto do artigo, página 38: o património social que constam dos livros respectivos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de
  90. Texto do artigo, página 38: dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  95. Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos de acções bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  101. Número ou marcador, página 38: a) O número de acções que pretende ceder;
  102. Número ou marcador, página 38: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  103. Número ou marcador, página 38: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  105. Número ou marcador, página 38: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  106. Número ou marcador, página 38: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de
  107. Texto do artigo, página 39: Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  108. Número ou marcador, página 39: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  109. Número ou marcador, página 39: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  110. Número ou marcador, página 39: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  111. Número ou marcador, página 39: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  112. Número ou marcador, página 39: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  113. Número ou marcador, página 39: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  114. Número ou marcador, página 39: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 39: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  116. Número ou marcador, página 39: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa à sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 39: (Acções próprias)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  123. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  130. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  131. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  135. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Administração; e
  137. Número ou marcador, página 39: c) O Fiscal Único.
  138. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  139. Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 39: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário dentre os accionistas.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
  151. Texto do artigo, página 39: O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 39: (Remuneração)
  154. Texto do artigo, página 39: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  157. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 39: (Reunião)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 39: (Local da reunião e acta)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da Mesa e pelo secretário.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 40: (Direito de voto)
  169. Número ou marcador, página 40: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
  170. Texto do artigo, página 40: geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 40: (Quórum deliberativo)
  173. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  174. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  177. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  180. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 40: (Actos proibidos aos administradores)
  183. Texto do artigo, página 40: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações da administração)
  186. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 40: (Local da reunião e acta)
  189. Texto do artigo, página 40: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  193. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  194. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de dois administradores;
  195. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  197. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 40: (Fiscal Único)
  200. Número ou marcador, página 40: Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 40: Compete ao fiscal único:
  205. Número ou marcador, página 40: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos, de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 40: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando a julgue necessária;
  207. Número ou marcador, página 40: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 40: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  209. Número ou marcador, página 40: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 40: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  211. Número ou marcador, página 40: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  212. Número ou marcador, página 40: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 40: (Duração do mandato)
  215. Texto do artigo, página 40: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 40: (Remuneração)
  218. Texto do artigo, página 40: A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: (Local da reunião e acta)
  221. Texto do artigo, página 40: As decisões do fiscal único constarão de acta
  222. Texto do artigo, página 40: a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
  225. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) No exercício das suas funções, o fiscal único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  227. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  228. Texto do artigo, página 40: Dos exercícios, contas e resultados
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  232. Texto do artigo, página 40: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 40: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  241. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 40: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  244. Texto do artigo, página 40: Quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o fiscal único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 41: (Interdição ou morte)
  247. Texto do artigo, página 41: Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  248. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 41: (Membros do Conselho de Administração) A administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores Dong Hefeng, na qualidade de presidente do Conselho de Administração e Zou Zheng, na qualidade de administrador e Yin Xiaohan na qualidade de fiscal único.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 41: Umran Imobiliária, Limitada
  256. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Umran Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100715074, os sócios deliberaram sobre a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Salvador Allende, n.º 787, bairro Central, para o novo endereço na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, Apartamento 132, décimo terceiro andar, bairro Polana Cimento.
  257. Texto do artigo, página 41: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  258. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, Apartamento 132, décimo terceiro andar, bairro Polana Cimento, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  262. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 41: Wild, Limitada
  264. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wild, Limitada, matriculada, sob NUEL 101344150, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  265. Texto do artigo, página 41: Inocêncio José de Melo, solteiro, natural da Beira e residente na cidade da Beira; e
  266. Texto do artigo, página 41: Mirobalde Cenion de Rodrigues Boane, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Inhambane.
  267. Texto do artigo, página 41: Que declaram, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituir a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos das cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wild, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Sétimo Bairro de Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, podendo ser no território nacional e no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 41: a) Exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, material de escritório e informático e de produtos diversos com importação e exportação;
  280. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; restauração;
  281. Texto do artigo, página 41: actividade de educação; agricultura; produção animal; caça; imobiliária; construção; reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  283. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  284. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação e a forma de obrigar
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 41: a) Inocêncio José de Melo, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  289. Número ou marcador, página 41: b) Mirobalde Cenion de Rodrigues Boane, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador da sociedade practicar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2020. — A Conser-
  298. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 42: ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101136566, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  303. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma de ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  306. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades venda de material de limpeza, produtos alimentares e prestação de serviços na área de limpeza.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zito Sabão Amoda, solteiro, maior, natural de Dengue, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100276216J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Fevereiro de 2017, com NUIT 106968179.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  318. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zito Sabão Amoda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar
  319. Texto do artigo, página 42: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  321. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  325. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
  327. Texto do artigo, página 42: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  328. Texto do artigo, página 42: Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101361810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  330. Texto do artigo, página 42: Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354803A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro de Muhivire, na Avenida FPLM, n.º 1001, na cidade de Nampula, que firma o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zec Ornamentacões Catering & Serviços
  334. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 42: a) Decoração de eventos;
  344. Número ou marcador, página 42: b) Catering;
  345. Número ou marcador, página 42: c) Restauração.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  348. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à sócia Zena Quihalanane Mucoroma Dias.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  355. Número ou marcador, página 43: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém
  356. Texto do artigo, página 43: ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  357. Número ou marcador, página 43: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  358. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  359. Texto do artigo, página 43: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 44: INM
  361. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  362. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  363. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  364. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  365. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  366. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  367. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  368. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  369. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  370. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  371. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  372. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  373. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  374. Título de secção, página 44: Delegações:
  375. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  376. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  377. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  378. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  379. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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