III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2020

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Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza, perfumaria, cabeleireiro, com importação exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes á sócia unitária, Lisa Stela Marini.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lisa Stela Marini que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução e nomeação dos herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 29 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366405, uma entidade denominada, Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade unipessoal limitada, entre o seguinte sócio:
Texto do artigo · p. 29 Dércio Francisco Mauinje, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515211N, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Costa de Sol - Maputo, quarteirão 24, casa n.º 35, Mapulene; NUIT: 151908640.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 24, casa n.º 35. Podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm como objecto: Consultoria de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 1 quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Dércio Francisco Mauinje.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade será exercida pelo Dércio Francisco Mauinje, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353842, uma entidade denominada Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Narcésia Élice Matlave Sitoe, moçambicana, casada com Paulo Sitoe em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Bilene e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, de oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana-Praceta Diu, em Maputo cidade, no bairro Central, número trinta e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpeza geral (institucional e particular);
Número ou marcador · p. 30 b) Fumigação e protecção contra insectos;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 30 d) Lavagem de viaturas em estacionamento de instituições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente a única sócia Narcésia Élice Matlave Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Narcésia Élice Matlave Sitoe que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 Nelkeplay, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374092, uma entidade denominada, Nelkeplay, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Pesa Bets Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República do Quênia registada sob o n.º PVT-AAABLK2, com sede na rua James Gichuru, edifício 910, LR 910, representada neste acto pelo senhor Eduardo Luís Cumba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até a 15 de Dezembro de 2022, com poderes suficientes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido aos 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até a 15 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Nelkeplay, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Fornecer serviços de apostas esportivas e jogos de azar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Pesa Bets Limited; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 31 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da Administração e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Eduardo Luís Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101326705, uma entidade denominada, NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Ana Carolina Fernandes José de Antas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB471371, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, em Portugal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede Maputo, rua Lagos de Amaramba n.º 575, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carolina Fernandes José de Antas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101324044, uma entidade denominada, Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114773, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba n.º 575, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil novecentos sessenta e sete, a folhas noventa e um, do livro C, traço cinco e número dois mil trezentos e oito, a folhas cinco, do livro E, traço catorze, denominada Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Assane Amade Buanamade, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adopta a denominação Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo sua sede na vila municipal de Mueda, bairro Ntandeti, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros países ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 890.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Pemba, 5 de Agosto de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo quarto dia do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita no município de Dondo,
Texto do artigo · p. 33 província de Sofala, a assembleia geral da Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100824094.
Texto do artigo · p. 33 Presente no acto estavam os membros, senhor Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Yunlei Dong e Xianzhong Yu. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um. Saída da associação dos membros Ching-Yi Hsu, Yunlei Dong e Nancy Armando.
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois. Entrada de novos membros na associação.
Texto do artigo · p. 33 Ponto três. Nomeação do conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 33 A assembleia foi presidida pela senhora Anastância Manuel Nota Pontavida.
Texto do artigo · p. 33 O senhor Ching-Yi Hsu tomou a palavra e manifestou o interesse em sair da associação.
Texto do artigo · p. 33 De igual modo, os senhores Yunlei Dong e Nancy Armando também manifestaram o interesse em deixar de fazer parte da associação.
Texto do artigo · p. 33 Posto isto, a senhora Anastância Manuel Nota Pontavida tomou a palavra e apresentou os novos membros que passarão a figurar no quadro da associação:
Texto do artigo · p. 33 Yingfa Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00097093S, emitido a 24 de Julho de 2019, pelos Serviços Migratórios de Sofala;
Texto do artigo · p. 33 José Diquissone Tole, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140441I, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 33 Rosita José Castigo, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070707338753F, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 33 De seguida a manifestação foi aceite pelos membros da associação, passando assim a mesma a ser composta pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 33 Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Xianzhong Yu, Yingfa Wang, José Diquissone Tole e Rosita José Castigo.
Texto do artigo · p. 34 Foi também deliberado que os membros abaixo descritos estariam em representatividade do conselho de direcção:
Texto do artigo · p. 34 Presidente: Anastância Manuel Nota Pontavida; Vice-Presidente: Maria da Coinceição Francisco; Secretária-Geral: Zondai Sigareta.
Texto do artigo · p. 34 Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato da associação nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 34 E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada por volta das doze horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341615, uma entidade denominada Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ravindra Gouda Aldal, casado, portador do Passaporte n.º Z3759572, emitido a 27 de Junho de 2016, válido até 26 de Junho de 2026, natural de Yarandona Karnataka, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, King Village, n.º 103, flat A3, cidade da Matola, província de Maputo, distrito municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii. Produtos de limpeza e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário.
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 34 i. Consultoria para os negócios e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; iv.Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 14 de Agosto de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100288052, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 34 Alteração da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, para Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, em Maputo, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no
Texto do artigo · p. 35 país ou no estrangeiro bem como associarse a outras sociedades constituídas ou que se venham a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sanlo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob sob o número mil trezentos setenta e um, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fabio Gonzalez de La Rosa, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, sendo assim, o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares cede 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal e o sócio Fabio Gonzalez de La Rosa cede 15,3% (quinze vírgula três por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal, passando este último a deter 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. E, em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 5.145.000,00MT (cinco milhões, cento quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 35 mil meticais), correspondente 34,3% (trinta e quatro vírgula três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) Fabio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 2.205.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinco mil meticais), correspondente 14,7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Serviu de base a este averbamento: requerimento, acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 3/2020, de 23 de Julho, certidão comercial e identificação dos requerentes que se arquivam.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado se mantém em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sheconagri, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheconagri, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Sheconagri, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de actividades nos ramos de treinamento e consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento de habilidades, criação de gado, gestão de projectos agrícolas, segurança e saúde, construção civil, actividades imobiliárias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente a Donovan Viaud Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana e ocasionalmente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertecente à Marlaine Elizabeth Aspey, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08596462.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Donovan Viaud Fourie, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar nas reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao administrador representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para propor e executar actos, prestar contas e também exercer as funções de árbitro, abertura e gestão de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 35 Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) parceiro(s) pelo cumprimento de seus mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 35 O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando ao trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a sociedade não for liquidada imediatamente nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para os accionistas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 100057565, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência das quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT(quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Megan Louise Morkel;
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iseult Joanna Teran Saint Aubin;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Judy Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Megan Louise Morkel como directora executiva da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 36 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Stones For Peace, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Stones For Peace, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos setenta e nove, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Lisa Gioconda Duff-Scott;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oswald Felix Lois Teram Radford; e
Número ou marcador · p. 36 d) Outra quota no valor de 1.000.00,MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nequias Manuel Omuine, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 24 de Maio de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza, perfumaria, cabeleireiro, com importação exportação.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes á sócia unitária, Lisa Stela Marini.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lisa Stela Marini que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e nomeação dos herdeiros
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  17. Texto do artigo, página 29: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Téc-
  22. Texto do artigo, página 29: Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366405, uma entidade denominada, Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade unipessoal limitada, entre o seguinte sócio:
  25. Texto do artigo, página 29: Dércio Francisco Mauinje, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515211N, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Costa de Sol - Maputo, quarteirão 24, casa n.º 35, Mapulene; NUIT: 151908640.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 29: A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 24, casa n.º 35. Podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm como objecto: Consultoria de gestão de negócios.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 1 quota assim distribuída:
  41. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Dércio Francisco Mauinje.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Orgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 30: A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Direcção.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Administração ou gerência)
  50. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será exercida pelo Dércio Francisco Mauinje, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353842, uma entidade denominada Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 30: Narcésia Élice Matlave Sitoe, moçambicana, casada com Paulo Sitoe em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Bilene e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, de oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 30: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana-Praceta Diu, em Maputo cidade, no bairro Central, número trinta e seis, rés-do-chão.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Limpeza geral (institucional e particular);
  74. Número ou marcador, página 30: b) Fumigação e protecção contra insectos;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
  76. Número ou marcador, página 30: d) Lavagem de viaturas em estacionamento de instituições.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente a única sócia Narcésia Élice Matlave Sitoe.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  82. Texto do artigo, página 30: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Narcésia Élice Matlave Sitoe que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
  84. Texto do artigo, página 30: Nelkeplay, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374092, uma entidade denominada, Nelkeplay, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 30: Entre:
  87. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Pesa Bets Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República do Quênia registada sob o n.º PVT-AAABLK2, com sede na rua James Gichuru, edifício 910, LR 910, representada neste acto pelo senhor Eduardo Luís Cumba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até a 15 de Dezembro de 2022, com poderes suficientes para o efeito; e
  88. Texto do artigo, página 30: Segundo. Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido aos 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até a 15 de Dezembro de 2022.
  89. Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nelkeplay, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  101. Texto do artigo, página 30: Fornecer serviços de apostas esportivas e jogos de azar.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Pesa Bets Limited; e
  108. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  117. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  123. Número ou marcador, página 31: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  126. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da Administração e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  138. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  148. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Eduardo Luís Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  157. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 32: NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101326705, uma entidade denominada, NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  173. Texto do artigo, página 32: Ana Carolina Fernandes José de Antas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB471371, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, em Portugal.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 32: Sede
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Maputo, rua Lagos de Amaramba n.º 575, rés-do-chão.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: Objecto
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carolina Fernandes José de Antas.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  196. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 32: Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101324044, uma entidade denominada, Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  199. Texto do artigo, página 32: Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114773, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 32: Sede
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba n.º 575, rés-do-chão.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: Objecto
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  221. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 33: Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil novecentos sessenta e sete, a folhas noventa e um, do livro C, traço cinco e número dois mil trezentos e oito, a folhas cinco, do livro E, traço catorze, denominada Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Assane Amade Buanamade, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  226. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo sua sede na vila municipal de Mueda, bairro Ntandeti, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros países ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 890.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  249. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Pemba, 5 de Agosto de 2020. — A Técnica,
  254. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo quarto dia do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita no município de Dondo,
  257. Texto do artigo, página 33: província de Sofala, a assembleia geral da Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100824094.
  258. Texto do artigo, página 33: Presente no acto estavam os membros, senhor Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Yunlei Dong e Xianzhong Yu. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  259. Texto do artigo, página 33: Ponto um. Saída da associação dos membros Ching-Yi Hsu, Yunlei Dong e Nancy Armando.
  260. Texto do artigo, página 33: Ponto dois. Entrada de novos membros na associação.
  261. Texto do artigo, página 33: Ponto três. Nomeação do conselho de direcção.
  262. Texto do artigo, página 33: A assembleia foi presidida pela senhora Anastância Manuel Nota Pontavida.
  263. Texto do artigo, página 33: O senhor Ching-Yi Hsu tomou a palavra e manifestou o interesse em sair da associação.
  264. Texto do artigo, página 33: De igual modo, os senhores Yunlei Dong e Nancy Armando também manifestaram o interesse em deixar de fazer parte da associação.
  265. Texto do artigo, página 33: Posto isto, a senhora Anastância Manuel Nota Pontavida tomou a palavra e apresentou os novos membros que passarão a figurar no quadro da associação:
  266. Texto do artigo, página 33: Yingfa Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00097093S, emitido a 24 de Julho de 2019, pelos Serviços Migratórios de Sofala;
  267. Texto do artigo, página 33: José Diquissone Tole, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140441I, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  268. Texto do artigo, página 33: Rosita José Castigo, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070707338753F, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  269. Texto do artigo, página 33: De seguida a manifestação foi aceite pelos membros da associação, passando assim a mesma a ser composta pelos seguintes membros:
  270. Texto do artigo, página 33: Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Xianzhong Yu, Yingfa Wang, José Diquissone Tole e Rosita José Castigo.
  271. Texto do artigo, página 34: Foi também deliberado que os membros abaixo descritos estariam em representatividade do conselho de direcção:
  272. Texto do artigo, página 34: Presidente: Anastância Manuel Nota Pontavida; Vice-Presidente: Maria da Coinceição Francisco; Secretária-Geral: Zondai Sigareta.
  273. Texto do artigo, página 34: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato da associação nos termos expostos.
  274. Texto do artigo, página 34: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada por volta das doze horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
  275. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
  276. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341615, uma entidade denominada Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 34: Ravindra Gouda Aldal, casado, portador do Passaporte n.º Z3759572, emitido a 27 de Junho de 2016, válido até 26 de Junho de 2026, natural de Yarandona Karnataka, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 34: Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, King Village, n.º 103, flat A3, cidade da Matola, província de Maputo, distrito municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii. Produtos de limpeza e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário.
  289. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  290. Texto do artigo, página 34: i. Consultoria para os negócios e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; iv.Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  301. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  302. Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  303. Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 34: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 34: RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada
  314. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 14 de Agosto de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100288052, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  315. Texto do artigo, página 34: Alteração da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, para Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, em Maputo, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no
  320. Texto do artigo, página 35: país ou no estrangeiro bem como associarse a outras sociedades constituídas ou que se venham a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  321. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 35: Sanlo Moçambique, Limitada
  323. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob sob o número mil trezentos setenta e um, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fabio Gonzalez de La Rosa, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, sendo assim, o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares cede 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal e o sócio Fabio Gonzalez de La Rosa cede 15,3% (quinze vírgula três por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal, passando este último a deter 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. E, em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  324. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: Capital social
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  329. Número ou marcador, página 35: b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 5.145.000,00MT (cinco milhões, cento quarenta e cinco
  330. Texto do artigo, página 35: mil meticais), correspondente 34,3% (trinta e quatro vírgula três por cento) do capital social; e
  331. Número ou marcador, página 35: c) Fabio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 2.205.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinco mil meticais), correspondente 14,7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social.
  332. Texto do artigo, página 35: Serviu de base a este averbamento: requerimento, acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 3/2020, de 23 de Julho, certidão comercial e identificação dos requerentes que se arquivam.
  333. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado se mantém em vigor as disposições do pacto social inicial.
  334. Texto do artigo, página 35: Pemba, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Sheconagri, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheconagri, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 35: (Natureza, duração, denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheconagri, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de actividades nos ramos de treinamento e consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento de habilidades, criação de gado, gestão de projectos agrícolas, segurança e saúde, construção civil, actividades imobiliárias, importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 35: a) 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente a Donovan Viaud Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana e ocasionalmente em Moçambique;
  350. Número ou marcador, página 35: b) 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertecente à Marlaine Elizabeth Aspey, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08596462.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Donovan Viaud Fourie, que é desde já nomeado administrador.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar nas reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao administrador representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para propor e executar actos, prestar contas e também exercer as funções de árbitro, abertura e gestão de contas bancárias da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  361. Texto do artigo, página 35: Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) parceiro(s) pelo cumprimento de seus mandatos.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 35: (Ano fiscal)
  364. Texto do artigo, página 35: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando ao trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
  370. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a sociedade não for liquidada imediatamente nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para os accionistas.
  371. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Con-
  372. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 36: Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada
  374. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 100057565, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência das quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 36: Capital social
  378. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT(quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Megan Louise Morkel;
  380. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iseult Joanna Teran Saint Aubin;
  381. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Judy Holtzhausen.
  382. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 36: Administração
  385. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Megan Louise Morkel como directora executiva da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 36: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  387. Texto do artigo, página 36: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  388. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
  390. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: Stones For Peace, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Stones For Peace, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos setenta e nove, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QURTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  397. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Lisa Gioconda Duff-Scott;
  398. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oswald Felix Lois Teram Radford; e
  399. Número ou marcador, página 36: d) Outra quota no valor de 1.000.00,MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nequias Manuel Omuine, respectivamente.
  400. Texto do artigo, página 36: Nampula, 24 de Maio de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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