III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2020
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- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza, perfumaria, cabeleireiro, com importação exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes á sócia unitária, Lisa Stela Marini.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lisa Stela Marini que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e nomeação dos herdeiros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 29: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 29: Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366405, uma entidade denominada, Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade unipessoal limitada, entre o seguinte sócio:
- Texto do artigo, página 29: Dércio Francisco Mauinje, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515211N, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Costa de Sol - Maputo, quarteirão 24, casa n.º 35, Mapulene; NUIT: 151908640.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 24, casa n.º 35. Podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm como objecto: Consultoria de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 1 quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Dércio Francisco Mauinje.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será exercida pelo Dércio Francisco Mauinje, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353842, uma entidade denominada Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Narcésia Élice Matlave Sitoe, moçambicana, casada com Paulo Sitoe em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Bilene e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, de oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana-Praceta Diu, em Maputo cidade, no bairro Central, número trinta e seis, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Limpeza geral (institucional e particular);
- Número ou marcador, página 30: b) Fumigação e protecção contra insectos;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 30: d) Lavagem de viaturas em estacionamento de instituições.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente a única sócia Narcésia Élice Matlave Sitoe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Narcésia Élice Matlave Sitoe que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: Nelkeplay, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374092, uma entidade denominada, Nelkeplay, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Pesa Bets Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República do Quênia registada sob o n.º PVT-AAABLK2, com sede na rua James Gichuru, edifício 910, LR 910, representada neste acto pelo senhor Eduardo Luís Cumba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até a 15 de Dezembro de 2022, com poderes suficientes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido aos 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até a 15 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nelkeplay, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Fornecer serviços de apostas esportivas e jogos de azar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Pesa Bets Limited; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 31: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da Administração e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Eduardo Luís Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101326705, uma entidade denominada, NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 32: Ana Carolina Fernandes José de Antas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB471371, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, em Portugal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Maputo, rua Lagos de Amaramba n.º 575, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carolina Fernandes José de Antas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101324044, uma entidade denominada, Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 32: Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114773, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba n.º 575, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil novecentos sessenta e sete, a folhas noventa e um, do livro C, traço cinco e número dois mil trezentos e oito, a folhas cinco, do livro E, traço catorze, denominada Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Assane Amade Buanamade, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo sua sede na vila municipal de Mueda, bairro Ntandeti, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros países ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 890.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Pemba, 5 de Agosto de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo quarto dia do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita no município de Dondo,
- Texto do artigo, página 33: província de Sofala, a assembleia geral da Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100824094.
- Texto do artigo, página 33: Presente no acto estavam os membros, senhor Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Yunlei Dong e Xianzhong Yu. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 33: Ponto um. Saída da associação dos membros Ching-Yi Hsu, Yunlei Dong e Nancy Armando.
- Texto do artigo, página 33: Ponto dois. Entrada de novos membros na associação.
- Texto do artigo, página 33: Ponto três. Nomeação do conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 33: A assembleia foi presidida pela senhora Anastância Manuel Nota Pontavida.
- Texto do artigo, página 33: O senhor Ching-Yi Hsu tomou a palavra e manifestou o interesse em sair da associação.
- Texto do artigo, página 33: De igual modo, os senhores Yunlei Dong e Nancy Armando também manifestaram o interesse em deixar de fazer parte da associação.
- Texto do artigo, página 33: Posto isto, a senhora Anastância Manuel Nota Pontavida tomou a palavra e apresentou os novos membros que passarão a figurar no quadro da associação:
- Texto do artigo, página 33: Yingfa Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00097093S, emitido a 24 de Julho de 2019, pelos Serviços Migratórios de Sofala;
- Texto do artigo, página 33: José Diquissone Tole, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140441I, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 33: Rosita José Castigo, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070707338753F, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 33: De seguida a manifestação foi aceite pelos membros da associação, passando assim a mesma a ser composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 33: Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Xianzhong Yu, Yingfa Wang, José Diquissone Tole e Rosita José Castigo.
- Texto do artigo, página 34: Foi também deliberado que os membros abaixo descritos estariam em representatividade do conselho de direcção:
- Texto do artigo, página 34: Presidente: Anastância Manuel Nota Pontavida; Vice-Presidente: Maria da Coinceição Francisco; Secretária-Geral: Zondai Sigareta.
- Texto do artigo, página 34: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato da associação nos termos expostos.
- Texto do artigo, página 34: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada por volta das doze horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341615, uma entidade denominada Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Ravindra Gouda Aldal, casado, portador do Passaporte n.º Z3759572, emitido a 27 de Junho de 2016, válido até 26 de Junho de 2026, natural de Yarandona Karnataka, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, King Village, n.º 103, flat A3, cidade da Matola, província de Maputo, distrito municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii. Produtos de limpeza e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário.
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 34: i. Consultoria para os negócios e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; iv.Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 14 de Agosto de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100288052, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 34: Alteração da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, para Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, em Maputo, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no
- Texto do artigo, página 35: país ou no estrangeiro bem como associarse a outras sociedades constituídas ou que se venham a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sanlo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob sob o número mil trezentos setenta e um, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fabio Gonzalez de La Rosa, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, sendo assim, o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares cede 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal e o sócio Fabio Gonzalez de La Rosa cede 15,3% (quinze vírgula três por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal, passando este último a deter 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. E, em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 5.145.000,00MT (cinco milhões, cento quarenta e cinco
- Texto do artigo, página 35: mil meticais), correspondente 34,3% (trinta e quatro vírgula três por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: c) Fabio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 2.205.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinco mil meticais), correspondente 14,7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Serviu de base a este averbamento: requerimento, acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 3/2020, de 23 de Julho, certidão comercial e identificação dos requerentes que se arquivam.
- Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado se mantém em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sheconagri, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheconagri, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheconagri, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de actividades nos ramos de treinamento e consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento de habilidades, criação de gado, gestão de projectos agrícolas, segurança e saúde, construção civil, actividades imobiliárias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente a Donovan Viaud Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana e ocasionalmente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertecente à Marlaine Elizabeth Aspey, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08596462.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Donovan Viaud Fourie, que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar nas reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao administrador representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para propor e executar actos, prestar contas e também exercer as funções de árbitro, abertura e gestão de contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 35: Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) parceiro(s) pelo cumprimento de seus mandatos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 35: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando ao trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a sociedade não for liquidada imediatamente nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para os accionistas.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 100057565, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência das quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT(quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Megan Louise Morkel;
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iseult Joanna Teran Saint Aubin;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Judy Holtzhausen.
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo da sócia Megan Louise Morkel como directora executiva da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 36: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Stones For Peace, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Stones For Peace, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos setenta e nove, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ...........................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Lisa Gioconda Duff-Scott;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oswald Felix Lois Teram Radford; e
- Número ou marcador, página 36: d) Outra quota no valor de 1.000.00,MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nequias Manuel Omuine, respectivamente.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 24 de Maio de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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- Certidão de registo Associados da Técnica de Prestação de Serviços Agrícolas-ATEC, Limitada
- Certidão de registo ATOM –Afican Tecnology Operations and Maitenance, Limitada
- Diploma Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Best Work Inspection and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhayji Distribution, Limitada
- Certidão de registo Casa Wahid Ravalia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catos – WB, Limitada
- Despacho Secretaria do Estado da Província de Sofala
- Certidão de registo Chimunda Agrobisiniss, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Chicken, Limitada
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.R.L
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.R.L
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.R.L
- Certidão de registo Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dice Xl Produções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Tu Construções, Limitada
- Certidão de registo EGEC, limitada
- Certidão de registo EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Electro Muhlengwe, Limitada
- Certidão de registo Enimar Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
- Certidão de registo Experience & Technology, Limitada
- Certidão de registo FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fratelli Inc Moz, Limitada
- Certidão de registo J. N, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lina Amade Construções, E.I.
- Certidão de registo Link The Nations, Limitada
- Certidão de registo Lisa Stela Cabeleireiro Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação ASB – Mozambique Emergência
- Certidão de registo Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelkeplay, Limitada
- Certidão de registo NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A & G Mozambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Sheconagri, Limitada
- Certidão de registo Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada
- Certidão de registo Stones For Peace, Limitada
- Certidão de registo Sun Line Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sunblest Networking Solutions, Limitada
- Certidão de registo Tengwa Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TZM Resources, S.A.
- Certidão de registo Umran Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Wild, Limitada
- Certidão de registo ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Above Ground Level, Limitada
- Certidão de registo Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Blocos, Limitada
- Certidão de registo AGL Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada