III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2023

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Texto do artigo · p. 48 Steyco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810186, uma entidade denominada Steyco Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Samuel Filimone Cossa Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100600238890Q, emitido a 20 de Novembro de 2020, na cidade de Matola, residente em Maputo e José Carlos Steytler, solteiro, natural de Luabo-Chinde, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600238881M, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Steyco Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola Gare. quarteirão 21, n.º 36 e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 49 b) Consultoria em construção civil. ARTIG O QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas equivalentes a 100%do capital social assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 49 Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Steytler, uma quota de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Filimone Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Filimone Cossa Júnior, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Telvina Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telvina Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Telvina Beach Lodge, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração, bebidas e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio João Carlos Martins Simões e cinquenta por centos do capital social para a sócia, Sheila Maria Adolfo Siueia, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia
Texto do artigo · p. 49 Sheila Maria Adolfo Siueia que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Omissos
Texto do artigo · p. 49 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 49 de Vilankulo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855597, uma entidade denomina Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código do Comercial. Santos Jorge Tembe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 49 moçambicana, nascido a 21 de Maio de 1982, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10100945850P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro de Magoanine A, 245, casa 46, distrito Municipal Kamubucuana, casado com Marieta Ester Gustavo Matimbe Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 50 de Moçambique, n.˚ 1, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, serviços de transportes de carga, passageiros e de substâncias perigosas
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Santos Jorge Tembe.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606309, uma entidade denominada V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Victor José Faria, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505355, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 748.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento e gestão de software, hardware, aplicativos, comunicações e marketing digital, fornecimento de materiais de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Victor José Feria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Das prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo único sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Suprimentos
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser realizadas suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanco e contas de resultado
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio ou do trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 51 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 51 a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, ate um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) O restante para dividendo ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afetá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade; c)Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 51 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só será dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 51 É Designado como administrador da sociedade ao único sócio Victor José Faria. Feito em Maputo, aos 26 de Agosto de 2021, em língua portuguesa, assinado e rubricado presencialmente pelo único sócio, perante a notária.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de agosto de dois mil e vinte três da assembleia geral da sociedade Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 101042421, com capital social de quinhentos mil meticais, os
Texto do artigo · p. 51 sócios Noormahomed Sulemane Saudique Omar e Zeinadine Saudique Cassamo Omar, deliberaram a cessão e cedência de quotas e administração, segundo previsto nos estatutos da sociedade que prevê que:
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 51 a) Zeinadine Suadique Cassamo Omar, com uma quota de 490.000,00MT equivalente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Maria Ivone Manuel Henriques uma quota de 10.000,00MT equivalente a 2% do capital social.
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Passa desde já a cargo do sócio Zeinadine Suadique Cassamo Omar, bastando a sua assinatura individual para obrigar a sociedade em qualquer acto.
Texto do artigo · p. 51 Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta, que vai assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 52 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Steyco Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810186, uma entidade denominada Steyco Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Samuel Filimone Cossa Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100600238890Q, emitido a 20 de Novembro de 2020, na cidade de Matola, residente em Maputo e José Carlos Steytler, solteiro, natural de Luabo-Chinde, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600238881M, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Steyco Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede e Duração)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola Gare. quarteirão 21, n.º 36 e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 49: a) Construção civil e arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 49: b) Consultoria em construção civil. ARTIG O QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas equivalentes a 100%do capital social assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 49: Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Steytler, uma quota de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Filimone Cossa Júnior.
  18. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Filimone Cossa Júnior, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 49: Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 49: Telvina Beach Lodge, Limitada
  28. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telvina Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 49: Denominação, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Telvina Beach Lodge, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração, bebidas e serviços conexos.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) Importação e exportação de produtos.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: Capital social
  42. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio João Carlos Martins Simões e cinquenta por centos do capital social para a sócia, Sheila Maria Adolfo Siueia, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia
  47. Texto do artigo, página 49: Sheila Maria Adolfo Siueia que desde já fica designado sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  49. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 49: Omissos
  52. Texto do artigo, página 49: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  53. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 49: de Vilankulo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 49: Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855597, uma entidade denomina Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código do Comercial. Santos Jorge Tembe, de nacionalidade
  58. Texto do artigo, página 49: moçambicana, nascido a 21 de Maio de 1982, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10100945850P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro de Magoanine A, 245, casa 46, distrito Municipal Kamubucuana, casado com Marieta Ester Gustavo Matimbe Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 49: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida
  63. Texto do artigo, página 50: de Moçambique, n.˚ 1, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade da Maputo.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 50: A sociedade será por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, serviços de transportes de carga, passageiros e de substâncias perigosas
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  72. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Santos Jorge Tembe.
  76. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  77. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 50: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  83. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 50: V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606309, uma entidade denominada V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 50: Victor José Faria, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505355, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 50: Denominação
  89. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 50: Duração
  92. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  93. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 50: Sede
  95. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 748.
  96. Número ou marcador, página 50: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  97. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 50: Objecto
  99. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento e gestão de software, hardware, aplicativos, comunicações e marketing digital, fornecimento de materiais de escritório e informático.
  100. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais.
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 50: Capital social
  103. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Victor José Feria.
  104. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  105. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 50: Das prestações suplementares
  107. Texto do artigo, página 50: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo único sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  108. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 50: Suprimentos
  110. Texto do artigo, página 50: Poderão ser realizadas suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  113. Texto do artigo, página 50: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 50: Forma de obrigar a sociedade
  116. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respetivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 50: Balanco e contas de resultado
  120. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  121. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio ou do trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 51: Distribuição dos lucros
  124. Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  125. Número ou marcador, página 51: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, ate um quinto do capital social;
  126. Número ou marcador, página 51: b) O restante para dividendo ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afetá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade; c)Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  127. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 51: Alienação de quota e transformação da sociedade
  129. Texto do artigo, página 51: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  130. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  132. Texto do artigo, página 51: A sociedade só será dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  133. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 51: Disposições transitórias
  138. Texto do artigo, página 51: É Designado como administrador da sociedade ao único sócio Victor José Faria. Feito em Maputo, aos 26 de Agosto de 2021, em língua portuguesa, assinado e rubricado presencialmente pelo único sócio, perante a notária.
  139. Texto do artigo, página 51: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 51: Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de agosto de dois mil e vinte três da assembleia geral da sociedade Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 101042421, com capital social de quinhentos mil meticais, os
  142. Texto do artigo, página 51: sócios Noormahomed Sulemane Saudique Omar e Zeinadine Saudique Cassamo Omar, deliberaram a cessão e cedência de quotas e administração, segundo previsto nos estatutos da sociedade que prevê que:
  143. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios:
  147. Número ou marcador, página 51: a) Zeinadine Suadique Cassamo Omar, com uma quota de 490.000,00MT equivalente a 98% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 51: b) Maria Ivone Manuel Henriques uma quota de 10.000,00MT equivalente a 2% do capital social.
  149. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Passa desde já a cargo do sócio Zeinadine Suadique Cassamo Omar, bastando a sua assinatura individual para obrigar a sociedade em qualquer acto.
  153. Texto do artigo, página 51: Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta, que vai assinada por todos os presentes.
  154. Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 52: INM
  156. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  157. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  158. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  159. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  160. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  161. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  162. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  163. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  164. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  165. Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  166. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  167. Parágrafo, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  168. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  169. Título de secção, página 52: Delegações:
  170. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  171. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  172. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  173. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  174. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  175. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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