III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 14º 02' 0,00'' - 14º 02' 0,00'' - 13º 59' 40,00'' - 13º 59' 40,00'' | 40º 08' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 19' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 14º 02' 0,00'' - 14º 02' 0,00'' - 13º 59' 40,00'' - 13º 59' 40,00'' | 40º 08' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 19' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 6 | - 14º 04' 50,00'' - 14º 04' 50,00'' | 40º 19' 30,00'' 40º 08' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 6 | - 14º 04' 50,00'' - 14º 04' 50,00'' | 40º 19' 30,00'' 40º 08' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 29' 10,00'' - 14º 29' 10,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' | 40º 08' 20,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 08' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 29' 10,00'' - 14º 29' 10,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' | 40º 08' 20,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 08' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
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| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
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| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
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| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
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| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
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| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 2 | - 14º 21' 10,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 3 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 09' 40,00'' |
| 4 | - 14º 22' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 5 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| 6 | - 14º 25' 20,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 7 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 04' 50,00'' |
| 8 | - 14º 17' 0,00'' | 40º 10' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' | 40º 12' 40,00'' 40º 16' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' | 40º 12' 40,00'' 40º 16' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' | 40º 16' 0,00'' 40º 12' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' | 40º 16' 0,00'' 40º 12' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,5deSetembrode2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número171
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.º 13353C. Aviso – CM n.º 10987C. Aviso – CM n.º 13356C. Aviso – LPP n.º 9019L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Kupa Kunemufaro. Fundação IBO. A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Analytics And Advisory Mozambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMH Smartfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arco Multiserviços, Limitada. ASAD Engenharia e Infraestruturas, Limitada. Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bibas Investimentos, Limitada. Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada . Camel Oil, Limitada. Camel Station, Limitada. Capitico PRG África, S.A. CCA Procurement & Logistic, Limitada. Cooperativa de Piscicultores de Inharrime, Limitada (COOPINHAR,
- Parágrafo, página 1: LDA). Cooperativa de Piscicultores de Mahanhane, Limitada (CPM,LDA). Cooperativa Piscícola De Boa Vontade, Limitada (CPBV, LDA).
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada. CV & A – Consultores em Comunicação, Limitada. Dong IL Mozambique, Limitada. Ecobikemoz, Limitada. Elevar Construções, Limitada. Enhamuss Construções, Limitada. Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Nacional, Limitada. FANC Consultores, Limitada. Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFKMOZ Agrícola, Limitada. HIGG Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada. High Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innsolar-Energias Renovaveis, Limitada. King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kojal Logística & Serviços, Limitada. Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Litup Energy, Limitada. Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MÄTZ, Limitada. Mileite Serviços, Limitada. Mocimboa Investimentos, Limitada. MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Source, S.A.. Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nabonga Clean Service, Limitada. Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company– Sociedade Unipessoal, Limitada. QMC Mineral Joint Stock Company– Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rovuma Corporate,S.A. Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servitech, Limitada. Soluções Premium, Limitada. Swapno – Sociedae Unipessoal, Limitada. THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. TZMOZ Car Importer & IT Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada. Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yala Travel & Serviços, Limitada. Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Luís Álvrez Mora, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação Ibo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Ibo.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliares no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Kupa Kunemufaro sedeada no Bairro Cisuwi, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugando com alínea f), do n.º2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupa Kunemufaro.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 14 de Outubro de 2024. — O Secretário do Estado da Província, Fernando Bemane Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13353C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Mining Gold Group, Lda, a Concessão Mineira n.º 13353C, válida até 30 de Maio de 2050 para ouro, no Distrito de Erati, Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 14º 02' 0,00''
- 14º 02' 0,00''
- 13º 59' 40,00''
- 13º 59' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 02' 0,00'' - 14º 02' 0,00'' - 13º 59' 40,00'' - 13º 59' 40,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 19' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 08' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 19' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 02' 0,00'' - 14º 02' 0,00'' - 13º 59' 40,00'' - 13º 59' 40,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 11' 20,00'' 40º 19' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
5
6
- 14º 04' 50,00''
- 14º 04' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 5 6 - 14º 04' 50,00'' - 14º 04' 50,00'' 40º 19' 30,00'' 40º 08' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 19' 30,00'' 40º 08' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 5 6 - 14º 04' 50,00'' - 14º 04' 50,00'' 40º 19' 30,00'' 40º 08' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10987C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Pedras Vermelhas do Sol de Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10987C, válida até 28 de Maio de 2050 para água-marinha, amazonite, quartzo, turmalina, no Distrito de Monapo, Nacala-A-Velha, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 14º 29' 10,00''
- 14º 29' 10,00''
- 14º 34' 20,00''
- 14º 34' 20,00''
- 14º 32' 20,00''
- 14º 32' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 29' 10,00'' - 14º 29' 10,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 08' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 08' 20,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 08' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 29' 10,00'' - 14º 29' 10,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 34' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' - 14º 32' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 24' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 20' 0,00'' 40º 08' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13356C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Stefani Mining, Lda, a Concessão Mineira n.º 13356C, válida até 29 de Maio de 2050 para ouro, no Distrito de Nacaroa, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 21' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 10' 0,00''
2
- 14º 21' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 09' 40,00''
3
- 14º 22' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 09' 40,00''
4
- 14º 22' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 10' 0,00''
5
- 14º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 10' 0,00''
6
- 14º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 04' 50,00''
7
- 14º 17' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 04' 50,00''
8
- 14º 17' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 10' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 21' 10,00'' 40º 10' 0,00'' 2 - 14º 21' 10,00'' 40º 09' 40,00'' 3 - 14º 22' 0,00'' 40º 09' 40,00'' 4 - 14º 22' 0,00'' 40º 10' 0,00'' 5 - 14º 25' 20,00'' 40º 10' 0,00'' 6 - 14º 25' 20,00'' 40º 04' 50,00'' 7 - 14º 17' 0,00'' 40º 04' 50,00'' 8 - 14º 17' 0,00'' 40º 10' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9019L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Tarita Resources, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9019L, válida até 23 de Abril de 2030 para água-marinha, granadas, turmalina, no Distrito de Mogincual,
- Texto do artigo, página 3: Mossuril na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 15º 07' 30,00''
- 15º 07' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' 40º 12' 40,00'' 40º 16' 0,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 12' 40,00'' 40º 16' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' 40º 12' 40,00'' 40º 16' 0,00'' - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
- 15º 09' 30,00''
- 15º 09' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 3 4 - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' 40º 16' 0,00'' 40º 12' 40,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 16' 0,00'' 40º 12' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 3 4 - 15º 09' 30,00'' - 15º 09' 30,00'' 40º 16' 0,00'' 40º 12' 40,00'' - Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Kupa Kunemufaro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Associação Kupa Kunemufaro, abreviadamente designada por A.K.K., é uma organização moçambicana, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de direito privado, regendose pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kupa Kunemufaro é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo a mesma ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer outra parte do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 3: Contribuir para que as crianças e jovens,
- Texto do artigo, página 3: órfãos, desfavorecidas e com deficiência, possam ser ajudadas e integradas na sociedade de forma a atingir os seus sonhos, bem como suas famílias e a comunidade em geral.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Publicação)
- Texto do artigo, página 3: A publicação do presente estatuto, destina-se a facilitar contactos com os organismos estatais, governamentais, privados, confissões religiosas, sendo nacionais ou estrangeiros, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros fins previstos, bem como, receber apoios, donativos, transferências, entre outras formas.
- Texto do artigo, página 3: A Fundação IBO
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação IBO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Fundação é instituída pelo senhor Luís Álvarez Mora, na qualidade de instituidor (“Instituidor”).
- Número ou marcador, página 3: Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Fundação está sediada em Rua Vela Vista s/n, Ibo sede, Distrito de Ibo, Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fim social e actividades)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades em Moçambique, concentrandose principalmente no Distrito do Ibo, na Província de Cabo Delgado, embora também possa realizar actividades em outras regiões fora do Distrito. Para o efeito, podem ser planeados projectos de cooperação internacional para o desenvolvimento, isoladamente ou em colaboração com outras instituições ou indivíduos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização dos seus objectivos, a Fundação poderá desenvolver quaisquer actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) apoiar a infância e juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 3: c) contribuir para a construção e reabilitação de infraestruturas;
- Texto do artigo, página 3: d)fomentar a conservação do património;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a educação, formação e apoio à empregabilidade;
- Número ou marcador, página 3: f) empoderar o género;
- Número ou marcador, página 3: g) impulsionar o desenvolvimento económico através do apoio a negócios e meios de subsistência sustentáveis;
- Número ou marcador, página 3: h) prestar apoio financeiro a outras organizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), atribuído pelo Instituidor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
- Número ou marcador, página 3: a) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: b) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
- Número ou marcador, página 3: e) por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 3: Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário; e
- Número ou marcador, página 4: c) praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Órgão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral será por tempo indeterminado, podendo os membros ser nomeados pelo Instituidor conforme considere necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos demais titulares dos
- Texto do artigo, página 4: órgãos da Fundação tem a duração de 2 anos e é renovável.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, salvo em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e decisão da Fundação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundación IBO, com sede social em calle Mayor de Can Caralleu, n.º 10, 08017, Barcelona, Espanha, com o número de identificação fiscal espanhol (NIF) G63792972, inscrita no Registo de Arquivos da Subdirección de ONGD y Sociedad Civil, com o número de inscrição 2873 e no Registro de Fundaciones com o número de inscrição 97; e
- Número ou marcador, página 4: b) Luís Álvarez Mora, maior, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAP479097, emitido a 25 de Novembro de 2022 e válido até 25 de Novembro de 2032.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Assembleia Geral têm mandatos vitalícios, e serão representados por pessoas singulares nomeadas para o acto, periodicamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) nomear o Conselho de Administração da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar alterações nos estatutos da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a dissolução da Fundação, se for o caso;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano estratégico da Fundação, quando necessário; e e)exercer outras competências que julgue convenientes para a realização dos fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou a pedido deste, ou ainda a requerimento do Órgão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral será realizada com, pelo menos, 15 dias de calendário de antecedência, através de e-mail ou de carta registada com aviso de recepção, enviada para o endereço de cada membro da Assembleia Geral, indicando a data, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro da Assembleia Geral é detentor de um voto e as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por simples maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quem os membros decidirem por unanimidade, que terá a função de dirigir os trabalhos, garantir a ordem e assegurar que as deliberações são tomadas de acordo com a lei e os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Geral escolherá um dos seus membros para presidir à reunião.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes e/ou devidamente representados todos os seus membros e estes tenham aceitado a realização da reunião, bem como a ordem de trabalhos proposta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e designação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de titulares, incluindo um Presidente, conforme designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São nomeados para o Conselho de Administração os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Luís Álvarez Mora;
- Número ou marcador, página 4: b) Ana Rodríguez Pérez; e
- Número ou marcador, página 4: c) Luís Pedro da Cunha Carvalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património e a extinção da Fundação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) programar a actividade da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: b) administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do Órgão de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do Órgão de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada seis meses (pelo menos) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, por dois membros do Conselho de Administração ou conforme solicitado pelo Instituidor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos votos dos membros em funções.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
- Número ou marcador, página 5: a) a elaboração da ordem de trabalhos, bem como a preparação da agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) assegurar o bom funcionamento da Fundação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competem ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação oficial da Fundação, as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar funções num outro administrador, em razão da matéria ou por um prazo estipulado, devendo, neste caso, informar o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A Fundação obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do de quaisquer dois (2) membros do Conselho de Administração; ou c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Designação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme designado pelo instituidor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aquando da designação dos membros do Órgão de Fiscalização, é designado um suplente, que os substituirá nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O exercício de funções no Órgão de Fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nomeado como Fiscal Único o senhor Selemane Ide Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447524M, emitido em 23 de Dezembro de 2020 e válido até 22 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete, designadamente, ao Órgão de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária; b)emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 5: e) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Extinção da fundação)
- Texto do artigo, página 5: A Fundação extingue-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423816 uma entidade denominada A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Abacar Costa Mucuhela Amina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157263B, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT – 117170810.
- Texto do artigo, página 5: O sócio decidiu nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 359, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação própria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) exercício de certificação de pequenas e médias empresas (PME´s) com normas ISO;
- Número ou marcador, página 5: b) formação técnica e profissional em todas as áreas;
- Número ou marcador, página 5: c) administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 5: d) treinamento marítimo;
- Número ou marcador, página 5: e) gestão de serviços para todos os sectores de actividades laborais;
- Número ou marcador, página 5: f) agente de propriedade industrial e implementação de normas empresariais; e
- Número ou marcador, página 5: g) consultoria e outras actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abacar Costa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o impacto social para pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob o NUEL 105055032, uma sociedde denominada African Analytics and Advisory Mozambique – Sociedade Unipessal, Limitada. Thembela Theolyn Mboyana, solteira, maior
- Texto do artigo, página 6: de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO8535259, emitido a 27 de Maio de 2019 pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburg, República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação African Analytics And Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços análise de commodities, inspeção de minerais e vistoria e inspecção marítima.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços técnicos especializados e participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Thembela Theolyn Mboyana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social pode ser
- Texto do artigo, página 6: deliberado mediante proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053068 uma entidade denominada AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Alexandre Joaquim Simango, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio habitual, Bairro Mali-Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 95, portador do B.I n.º 110100276819M, emitido a 25 de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para prestação de serviços que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um
- Texto do artigo, página 7: período indeterminado e com início na data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8º andar direito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de instalação, configuração e manutenção de redes e infraestruturas eléctrica e informática, assim como fornecimento de equipamento e software.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Joaquim Simango.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações em sociedades)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida,
- Texto do artigo, página 7: com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alexandre Joaquim Simango que desde já fica nomeado gestor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 7: d) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6 º.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O gestor fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AMH Smartfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052715, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AMH Smartfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: com sede no 1º Bairro da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) venda de lubrificantes para veículos;
- Número ou marcador, página 8: b) venda a retalho de combustível;
- Número ou marcador, página 8: c) venda de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a soma de uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Harith Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mahomed Harith Abdul Gafar que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 24 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Arco Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054860 uma sociedade denominada Arco Multiserviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Adelino da Rocha Chirruco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Identidade n.º 110104924054B, emitido a 12 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3/B, Casa n.º 103 e NUIT 102118243; e
- Texto do artigo, página 8: Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 110202394695A, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa 163 e NUIT 155470453.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Arco Multiserviços, Limitada, com a sua sede na Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3/B, Casa 103, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) comercialização e fornecimento de: material de escritório; material de limpeza e higiene; material gráfico; equipamentos informáticos e seus acessórios; electrodomésticos; produtos alimentares; e cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: b) confecção de vestuários exteriores;
- Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação de produtos descritos no número anterior;
- Número ou marcador, página 8: e) criação de logotipos profissionais;
- Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: g) organização e aluguer de material para eventos;
- Número ou marcador, página 8: h) consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em actividades comerciais e de prestação de serviços que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 8: meticais (50. 000, 00 MT), representado pelas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45. 000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente ao sócio Adelino da Rocha Chirruco; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais (5. 000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Cafrina Adelino da Rocha Chirruco.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pelos sócios desde já nomeados Adelino da Rocha Chirruco, director-geral e Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, directora administrativa, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
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