III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2025
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ASAD Engenharia e Infraestruturas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade ASAD Engenharia e Infraestruturas, Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105034473, deliberou sobre a alteração da sede social, do objecto social, cessão total das quotas da sócia Shania Frederico Agra no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 10%, a favor do sócio Ildyco Luther Cristiano Macuamule, que passa a ser titular da referida quota, e a cessão parcial das quotas da sócia Keila Carolina Agra no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40%, a favor do sócio Ildyco Luther Cristiano Macuamule, que passa a ser titular da referida quota e, consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 2085, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, a prestação dos seguintes serviços: gestão de instalações e obras, execução e gestão de projectos, estudo de planos de investimento, execução de obras, prestação de serviços de engenharia de construção de civil e de obras públicas, comércio geral, aluguer de material de construção, prestação de serviços de consultoria de projectos de engenharia, estudos de viabilidade e fiscalização de projectos de engenharia e consultoria de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 9: correspondente a 100% do capital social repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) a sócia Keila Carolina Agra detém uma quota no valor de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) o sócio Ildyco Luther Cristiano Macuamule detém uma quota no valor de 75.000,00 MT setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105037910, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102864867B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviado por CMAC, LDA, e tem a sua sede no bairro de Central, Rua dos Continuadores, Avenida da Independência. Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e assessória jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria e elaboração de projectos e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: d) mediação em conflitos imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria em investimentos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assim, a administração da sociedade, é confiada ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, podendo ser substituído mediante simples deliberação.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054907 uma sociedade denominada Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Simões Gamaliel Manuel Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nascido a 31 de Agosto de 1992, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 14.º andar direito Cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100288625P de 21 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, 82, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: comércio geral e a retalho. Dois) Farmácia. Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se e participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bibas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052800 uma entidade denominada Bibas Investimentos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. César Augusto Tique, casado com Angelina Simão Chone Tique, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 971, 3º andar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Januário Simão Chone, solteiro, maior, natural da Matola, residente no Bairro de Fomento, Quarteirão 28, Casa n.º 251, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, de 16 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Madalena Adelaide Tique, viúva, natural da Machava, residente no Bairro de Khongolote, Q. 13, Casa n.º 641, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106323877F, de 24 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bibas Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2345 esquina com Travessa João dos Santos, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 10: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 10: c) importação de bebidas alcoólicas e diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencentes ao sócio César Augusto Tique e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, cada, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Januário Simão Chone e Madalena Adelaide Tique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Augusto Tique, que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos sócios César Augusto Tique e Januário Simão Chone;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Camel Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Camel Oil, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100403099, tendo estado presentes todos sócios, decidiram alterar a forma de administração e representação da sociedade, assim como a nomeação do conselho de administração, composto pelos seguintes membros: Abdallah Munif Nahdi como Presidente e, Edhah Abdallah Munif, Yasser Abdallah Nahdi, Hassan Abdallah Nahdi e Ismail Said Abdhallah como administradores. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO - A
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um mínimo de um administrador até ao limite máximo de nove administradores, nomeados em assembleia geral por um período de quatro anos renováveis, podendo estes constituírem-se em conselho de administração sempre que tiver um mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO - B
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 11: a) um administrador; e
- Número ou marcador, página 11: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Camel Station, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Camel Station, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101011070, tendo estado presentes todos sócios, decidiram alterar a forma de administração e representação da sociedade, assim como a nomeação do conselho de administração, composto pelos seguintes membros: Abdallah Munif Nahdi como Presidente e, Edhah Abdallah Munif, Yasser Abdallah Nahdi, Hassan Abdallah Nahdi e Ismail Said Abdhallah como administradores. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO - A
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um mínimo de um administrador até ao limite máximo de nove administradores, nomeados em assembleia geral por um período de quatro anos renováveis, podendo estes constituírem-se em conselho de administração sempre que tiver um mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO - B
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) um administrador; e
- Número ou marcador, página 12: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Capitico PRG África, S.A
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 1050054884, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco o estatuto da sociedade Capitico PRG África, SA, constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Capitico PRG Africa, S.A e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 2.º andar, Apartamento 05, Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) importação, distribuição e comercialização de materiais de construção diversos e de equipamentos elétricos e hidráulicos; b)contrato de construção civil, instalação, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e instalação de painéis solares para iluminação residencial, iluminação pública e sistemas de distribuição de água;
- Número ou marcador, página 12: d) construção de sistemas de perfuração e distribuição de água, alimentados por um sistema de painéis solares;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolvimento e implementação d e d i v e r s o s b e n e f í c i o s relacionados com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 12: f) execução de atividades imobiliárias (construção, compra, venda e arrendamento de imóveis);
- Número ou marcador, página 12: g) execução de atividades financeiras, incluindo a constituição de um banco;
- Número ou marcador, página 12: h) investimento em projetos e indústrias em todos os segmentos;
- Número ou marcador, página 12: i) consultoria a organizações intergovernamentais e/ou bancos em diversas vertentes;
- Número ou marcador, página 12: j) outras atividades subsidiárias e/ou complementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, correspondentes o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Título das ações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada acionista terá direito a um ou mais títulos de ações pelo número de ações que detenha. Os certificados de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objeto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum certificado de ações será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de ações serão fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e composição)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efetivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do preside do Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de Adminitradores,
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 12: d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica nomeado o senhor Xavier Alberto
- Texto do artigo, página 12: Timane, Administrador provisório da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração provisório)
- Texto do artigo, página 12: Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Xavier Alberto Timane.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CCA Procurement & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053163, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação CCA Procurement & Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro do Alto - Mae, Rua dos Voluntários, n.º 15, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de equipamento de segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de equipamento electrónicos;
- Número ou marcador, página 13: f) jardinagem e limpezas;
- Número ou marcador, página 13: g) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: h) electricidade instaladora;
- Número ou marcador, página 13: i) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 13: j) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 13: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com
- Texto do artigo, página 13: outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), que correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor 900.000,00MT (novecentos mil meticais) equivalente a 90% pertencente á Luis Haidar Pereira Mulungo;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 5% pertencente á Márcia Dalila Pereira Mulungo;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 5% pertencente á Eunice Djamila Pereira Mulungo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Luis Haidar Pereira Mulungo, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2025. — A
- Texto do artigo, página 13: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Piscicultores de Inharrime, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (Coopinhar, Limitada)
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105049688, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Piscicultores de Inharrime, Cooperativa de responsabilidade limitada, sede na Província de Inhambane, Distrito de Inharrime, localidade de Nhanombe, Bairro de Chiticua, constituída entre os sócios. Primeiro: Constância Julião Alberto, casada, moçambicana, natural de MangiteInharrime, residente em Infulene- A, Matola, Rua Q, Q11, Casa n.º 28, portadora do B.I n.º 110018944661B, emitido a 14 de Fevereiro de 2012, na cidade de Maputo, NUIT 149957316, com poderes para este acto; Segundo: Gildo da Cruz Alberto Chissico, casado, moçambicano, natural de Mavunjane- Inhambane, residente em Infulene A, Matola, Q5, Casa n.º 28, portador do B.I n.º 110104352408S, emitido a 22 de Março de 2018, na Cidade de Maputo, NUIT 105857721, com poderes para este acto; Terceiro: Fulgência de Jesus Machangane Banze, casada, moçambicana, natural de Manhiça, residente em Nhanombe, Inharrime, Nhacondo, portadora do B.I n.º 080501130307C, emitidos a 21 de Setembro de 2016, em Inhambane, NUIT 132665443, com poderes para este acto; Quarto: Adelina Catarina Maheme Laice, casada, moçambicana, natural de Inhambane, residente em Nhanombe, Inharrime, Nhamiba, portadora do B.I n.º 080501740015A, emitido a 13 de Outubro de 2011, em Inhambane, NUIT 137718715, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 14: Quinto: Marlúcia Arnaldo Bambo, solteira, moçambicana, natural de Inharrime, residente em Nhamiba, Nhanombe, Inharrime, portadora do B.I n.º 080500487042P, emitido a 17 de Outubro de 2024, na Cidade de Inhambane, NUIT 117290298, com poderes para este acto; Sexto: Maria Clara, natural de Inharrime, Viúva, moçambicana, residente em Nhamiba, Nhanombe, Inharrime, portadora do B.I n.º 080501894476C, emitido a 7 de Dezembro de 2021, na Cidade de Inhambane, NUIT 161435988, com poderes para este acto; Sétimo: Ribeiro João Macia, solteiro, moçambicano, natural de Inharrime, residente em Nhanombe, Inharrime, Chiticua, portador do B.I n.º 080505630574A, emitido a 19 de Novembro de 2015, em Inhambane, NUIT 139355687, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 14: Oitavo: Zeferino João Macia, solteiro, moçambicano, natural de Inharrime, residente em Nhanombe, Inharrime, Chiticua, portador do B.I n.º 080500487252A, emitido a 19 de Janeiro de 2016, em Inhambane, NUIT 118687507, com poderes para este acto; Nono: Délcia Irene Cambane, solteira, moçambicana, natural de Zavala, residente em Nhanombe, Inharrime, portadora do B.I n.º 080100121894B, emitido a 1 de Setembro de 2020, na Cidade de Inhambane, NUIT 124682444, com poderes para este acto; Décimo: Cristiano Pedro Nhancolola, solteiro, moçambicano, natural de Inharrime, residente em Inharrime, Nhancolola, portador do B.I n.º 080502615784J, emitido a 11 de Abril de 2018, em Inhambane, NUIT 121530899, com poderes para este acto; Décimo Primeiro: Glória Alberto Nhanombe, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Chilengo, Nhanombe, Inharrime, portadora do B.I n.º 080501033127F, emitido a 26 de Julho de 2024, na Cidade de Inhambane, NUIT 126645491, com poderes para este acto; Décimo Segundo: Eni Raimundo Jose Gimo, solteira, moçambicana, natural de Tete, residente em Nhacondo, Nhanombe, Inharrime, portadora do B.I n.º 080500608353M, emitido a 6 de Março de 2023, na Cidade de Inhambane, NUIT 109546860, com poderes para este acto; Décimo Terceiro: Azevedo Suege, casado, moçambicano, natural de Maquival, residente na vila de Namuali, Distrito Municipal1, Malhagalene, portador do B.I n.º 110100251072F, emitido a 6 de Julho de 2016, na Cidade de Inhambane, NUIT104074677, com poderes para este acto; Décimo Quarto: Manuel da Silva Tomás Rodrigues Laice, casado, moçambicano, natural de Chambula- Zavala, residente na vila de Inharrime, portador do B. I n.º 080100307423N, emitido a 1 de Julho de 2010, na Cidade de Inhambane, NUIT 185436683, com poderes para este acto: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa de Piscicultores de Inharrime, Limitada, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COOPINHAR e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime sede, localidade Nhanombe, Bairro de Chiticua. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por meio de deliberação do Conselho de direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objeto principal de desenvolver um sistema integrado e sustentável de produção agroalimentar, promovendo práticas responsáveis na piscicultura e no agronegócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objeto, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
- Número ou marcador, página 14: a) realização de atividades de produção, processamento e comercialização do pescado;
- Número ou marcador, página 14: b) estabelecer unidades de produção e comercialização de alevinos melhorados;
- Número ou marcador, página 14: c) produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: d) desenvolver ações de promoção de produção, importação e comercialização de insumos pesqueiro;
- Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento rural, através da introdução de novas tecnologias de produção e formação técnica dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) incentivar a participação ativa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico, contribuindo no desenvolvimento socioeconómico.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objeto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente do contrato é de 211.500,00 MT (duzentos e onze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 14.100,00 MT (catorze mil e cem meticias), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até o último trimestre de 2026.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, os novos títulos só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além do caso previsto no número dois do Artigo 4.º dos presentes Estatutos,
- Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 15: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: g) solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 15: h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Outros direitos:
- Número ou marcador, página 15: a) reclamar perante a Direção por escrito, de qualquer ato irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Devem ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 15: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
- Número ou marcador, página 15: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objeto da Cooperativa, segundo acordado;
- Número ou marcador, página 15: f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objeto social;
- Número ou marcador, página 15: g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral; Conselho de Direção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: b) por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Custeio de despesas)
- Texto do artigo, página 15: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reservas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Revertem para a reserva legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reserva para educação e formação Cooperativa)
- Número ou marcador, página 15: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 15: a) um ponto cinco por cento (1.5%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 15: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reserva para desastres naturais)
- Texto do artigo, página 15: Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 15: a) um ponto cinco por cento (1.5%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 15: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade; as formas de aplicação desta reserva devem ser deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Outras reservas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os estatutos podem prever a constituição de outras reservas, devendo nesse caso fixar os mecanismos de sua integração, aplicação e liquidação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As cooperativas podem igualmente, por deliberação da respetiva assembleia geral, constituir outras reservas, observando-se, neste caso o dispositivo do número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício, a Direção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 15: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes
- Texto do artigo, página 16: ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Piscicultores de Mahanhane, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPM, LDA)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105050389, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Piscicultores de Mahanhane, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, localidade de Eduardo Mondlane, comunidade de Mahanhane, constituída entre os sócios. Primeiro: Júlio António Chivambo, solteiro, moçambicano, natural de Boane, residente em Boane, Mahanhane, Q.05, Casa 83, portador do B.I n.º 100202652277Q, emitido a 25 de Março de 2021, na Cidade da Matola, NUIT n.º 144378490, com poderes para este acto; Segundo: Tomás João Tamele, solteiro, moçambicano, natural de Inharrime, residente em Boane, Mahanhane, Q.03, Casa 33, portador do B. I n.º 100104577216S, emitido a11/ de Abri de 2022, na cidade da Matola, NUIT n.º 131899998, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Domingos Vicente Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto, residente em Boane, Mahanhane, Q05, Casa 40, portador do B. I n.º 100206173860N, emitidos a 16 de Fevereiro de 2022, na Cidade da Matola, NUIT n.º 156468754 com poderes para este acto; Quarto: Fausto Sebastião Chavane, solteiro, moçambicano, natural de Boane, residente em Boane, Mahanhane, Q04, Casa 34, portador do B.I n.º 100208871235P, emitido a 11 de Outubro de 2021, na Cidade da Matola, NUIT n.º 172705235, com poderes para este acto; Quinto: Ranito Alfeu Matsovela, solteiro, moçambicano, natural de Boane, residente em Boane, Mahanhane, Q.03, Casa 01, portador do B. I n.º 100200348274l, emitido a 23 de Março de 2022, na Cidade da Matola, NUIT n.º: 111779422, com poderes para este acto; Sexto: Gomes Francisco Massuque, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto, residente em Matola, Malhampsene, Q02, Casa 01, portador do B.I n.º 100104510129Q, emitido a 30 de Outubro de 2017, na Cidade da Matola, NUIT n.º 125439081, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa de Piscicultores de Mahanhane, Limitada, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CPM e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, posto administrativo de Boane sede, localidade Eduardo Mondlane, Bairro de Mahanhane, Q. 03. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bibas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Camel Oil, Limitada
- Certidão de registo Camel Station, Limitada
- Certidão de registo Capitico PRG África, S.A
- Certidão de registo CCA Procurement & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Piscicultores de Inharrime, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (Coopinhar, Limitada)
- Certidão de registo Cooperativa de Piscicultores de Mahanhane, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPM, LDA)
- Certidão de registo Cooperativa Piscícola de Boa Vontade, Distrito de Chongoene, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPBV, LDA)
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Dong IL Mozambique, Limitada
- Diploma Ecobikemoz, Limitada
- Diploma Elevar Construções, Limitada
- Certidão de registo Enhamuss Construções, Limitada
- Certidão de registo Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo FANC Consultores, Limitada
- Certidão de registo Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kupa Kunemufaro
- Certidão de registo HFKMOZ Agrícola, Limitada
- Certidão de registo HIGG Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innsolar-Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kojal Logística & Serviços, Limitada
- Diploma Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Litup Energy, Limitada
- Certidão de registo Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MÄTZ, Limitada
- Certidão de registo Mileite Services, Limitada
- Diploma Mocimboa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz-Source, S.A.
- Certidão de registo Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nabonga Clean Service, Limitada
- Diploma Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Priaal Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Corporate, S.A.
- Certidão de registo Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servitech, Limitada
- Certidão de registo Soluções Premium, Limitada
- Certidão de registo Swapno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TZMOZ Car Importer & IT Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada
- Certidão de registo Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yala Travel & Serviços, Limitada
- Diploma Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMH Smartfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arco Multiserviços, Limitada
- Diploma ASAD Engenharia e Infraestruturas, Limitada