III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2025

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Número ou marcador · p. 16 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa tem por objeto principal de promover práticas sustentáveis de pescado,
Texto do artigo · p. 16 melhorar os meios de subsistência dos membros e garantir a conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objeto, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
Número ou marcador · p. 16 a) realização de atividades de produção, processamento e comercialização do pescado;
Número ou marcador · p. 16 b) desenvolver ações de promoção de gestão sustentável dos recursos pesqueiro;
Número ou marcador · p. 16 c) fomentar o aumento da produção e da produtividade e abastecimento das actividades no mercado;
Número ou marcador · p. 16 d) promover o desenvolvimento rural, através da introdução de novas tecnologias de produção e formação técnica dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) incentivar a participação ativa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico, contribuindo na reconstrução nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objeto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 440.000,00 MT (quatrocentos e quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 20.000,00 MT(vinte mil meticias), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até o terceiro trimestre de 2026.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, os novos títulos só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direção.
Texto do artigo · p. 17 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do caso previsto no número dois do Artigo 4.º dos presentes Estatutos,
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 17 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 g) solicitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 17 h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Outros direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) reclamar perante a Direção por escrito, de qualquer ato irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) tomar parte na assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 17 c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objeto da Cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 17 f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objeto social;
Número ou marcador · p. 17 g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 Três) Outros deveres:Entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral; Conselho de Direção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 b) por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 17 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reservas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Revertem para a reserva legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 17 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 17 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva. as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva para desastres naturais)
Texto do artigo · p. 17 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 17 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 17 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade; as formas de aplicação desta reserva devem ser deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Outras reservas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os estatutos podem prever a constituição de outras reservas, devendo nesse caso fixar os mecanismos de sua integração, aplicação e liquidação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cooperativa pode igualmente, por deliberação da respetiva Assembleia Geral, constituir outras reservas, observando-se, neste caso o dispositivo do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No fim de cada exercício, a Direção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 17 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas
Texto do artigo · p. 18 em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei das cooperativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Piscícola de Boa Vontade, Distrito de Chongoene, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPBV, LDA)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105050388, uma Cooperativa por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Piscícola de Boa Vontade, Distrito de Chongoene, sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, localidade de Nhancutse, posto administrativo de chongoenesede, constituída entre os sócios. Primeiro: Açucena Rosa Juvêncio Manhique, solteira, moçambicana, natural de Magula, Xai- Xai, residente em Xai- Xai, Chonguene, Nhacutse 1, portador do B.I n.º 090101477118Q, emitido a 30 de Novembro de 2026; na Cidade de XaiXai, NUIT n.º 116114895, com poderes para este acto; Segundo: Andrade Francisco Muchongo, solteiro, moçambicano, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 3, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090104183148B, emitido a 5 de Março de 2020; na cidade de XaiXai, NUIT n.º 128273999, com poderes para este acto; Terceiro: Luzete Mavusso Tovela, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai,
Texto do artigo · p. 18 residente no Bairro 2, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090105831230S, emitido a 5 de Julho de 2023; na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 157288784, com poderes para este acto; Quarto: Milagre José Machava, solteira, moçambicana, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 2, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090102814058F, emitido a 26 de Julho de 2023, na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 113041706, com poderes para este acto; Quinto: Verónica Lourenço Mucavele, solteira, moçambicana, natural de Nhacutse, Xai- Xai, residente no Bairro 3, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090100387394P, emitido a 17 de Setembro de 2015; na Cidade de Xai- XaI, NUIT n.º 128380876, com poderes para este acto; Sexto: Orlando António Machava, casado, moçambicano, natural de Chibuto, residente em 4-Nhacutse, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090101224856F, emitido a 2 de Junho de 2021, na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 103855314, com poderes para este acto; Sétimo: Sónia Henriques Nhantumbo, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Nhacutse 6, Chongoene, portador do B.I n.º 090105430748J, emitido a 23 de Agosto de 2023; na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 159837408, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cooperativa adopta a denominação de a Cooperativa Piscícola Boa Vontade, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CPBV e regese pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chpngoene-sede, localidade Nhancutse, no Bairro 4, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa tem por objecto promover actividades produtivas, comerciais e sociais relacionadas à piscicultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou gerir cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 129.000,00 MT (cento e vinte nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada mínima e formas de realização do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 4.300,00 MT (quatro mil e trezentos meticais), cuja realização será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado dentro de dois anos a contar a partir da data de sua admissão.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital subscrito pode ser realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
Texto do artigo · p. 19 (Formas de transmissão de títulos de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação interna ou por carta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos)
Texto do artigo · p. 19 Os cooperativistas têm direito, a:
Número ou marcador · p. 19 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 g) solicitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 19 h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos, normas e regulamentos internos, e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) tomar parte na assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 19 c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) entregar à cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 19 f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
Número ou marcador · p. 19 g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no presente contrato ou em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 h) entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 19 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reservas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia-geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Revertem para a reserva legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reserva para educação e formação Cooperativa)
Número ou marcador · p. 19 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 19 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 19 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Outras reservas)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa pode igualmente, por deliberação da assembleia geral, constituir outras reservas, devendo neste caso fixar os mecanismos de sua integração, aplicação e liquidação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No fim de cada exercício, a Direção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 19 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes líquidos poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzida a percentagem correspondente as reservas previstas nos artigos 13º a 15º do presente estatuto e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro – Lei Geral sobre as Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Bendita Henriques Ambrósio Kumaguelo, solteira, nascida a 28 de Agosto de 1977, residente no Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967132M, emitido a 18 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Laulane, Rua da Beira, n.º 362 Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) confecção de alimentos e entrega domiciliária;
Texto do artigo · p. 20 b)aconselhamento nutricional, actividade física e marmitas saudáveis;
Número ou marcador · p. 20 c) distribuição, comércio a grosso e a retalho de bebidas, restauração, decoração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da sócia única, o escopo desta sociedade poderão ser alargado e adquiridas as respectivas licenças, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente sócia Bendita Henriques Ambrósio Kumaguelo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida por Bendita Henriques Ambrósio Kumaguelo, sócia única, ou por delegação de poderes, na qual poderá ser nomeado um director-geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada, com o NUEL 100121468, o sócio Cunha Vaz & Associados, Consultores em Comunicação, S.A., cede a sua
Texto do artigo · p. 20 quota, no valor nominal de cento e oitenta mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, cede a sua quota, no valor nominal de vinte mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios Cunha Vaz & Associados, Consultores Em Comunicação, S.A. e António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, foi aceite a renúncia de funções do administrador António Joaquim Baptista Cunha Vaz, com efeitos imediatos, e nomeado como novo administrador o senhor José Pedro Leão Pereira Luís, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF184572, emitido a 23 de Dezembro de 2024, pelo IRN, NUIT 118998634, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas e alteração da administração, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto, e o n.º 5 do artigo décimo quinto, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Até decisão da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dong IL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas oitenta e quatro ás oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dong IL Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo e sucursal a ser aberta na Província de Cabo Delgado, Distrito de Ancuabe, Área 1-Afungi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 21 a) construção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 21 b) construções metálicas GNL;
Número ou marcador · p. 21 c) manutenção de centrais de GNL;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimentos de equipamentos e máquinas para plantas industrias;
Número ou marcador · p. 21 e) fabrico e montagem de estruturas metálicas industriais;
Número ou marcador · p. 21 f) mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 21 g) prestações de serviços de tubulação;
Número ou marcador · p. 21 h) montagem e instalação de máquinas industrias;
Número ou marcador · p. 21 i) serviço em terra e offshore para campos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 j) importação e exportação de máquinas e equipamentos objecto de sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Que, o capital social subscrito em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento capital social, pertencente à sócia Dongil Mechanical Contracting-Sole Proprietorship L.L.C; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de cem a mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Dong Il Industry Co.LTD.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza
Texto do artigo · p. 21 do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até
Texto do artigo · p. 22 o limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respetiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações aplicáveis. Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2025. — A
Texto do artigo · p. 22 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ecobikemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054378, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecobikemoz, Limitada, constituída a 18 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Arménio Lindelilhe António Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500017C, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102346939, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Edilson Shaquil de Fausto Leite, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325799B, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 132955379, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 José Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165686F,
Texto do artigo · p. 22 emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 151018084, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 22 José Félix Afonso Mambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009488J, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 116973091, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 3Kfleite, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua Tintsole 148, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105011315, titular do NUIT 401648100, aqui representada por Glória Celeste Matos Fazenda Leite, na qualidade de sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Ecobikemoz, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 505, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria na área de tecnologia e energia;
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de bicicletas, motociclos e triciclos;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
Número ou marcador · p. 23 e) comercialização de bicicletas, motociclos e triciclos;
Número ou marcador · p. 23 f) importação/exportação de material relativo às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Arménio Lindelilhe António Matavel;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Shaquil de Fausto Leite;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Magaia;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Félix Afonso Mambule;
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente a sócia 3Kfleite, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem por objeto principal de promover práticas sustentáveis de pescado,
  8. Texto do artigo, página 16: melhorar os meios de subsistência dos membros e garantir a conservação ambiental.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objeto, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
  10. Número ou marcador, página 16: a) realização de atividades de produção, processamento e comercialização do pescado;
  11. Número ou marcador, página 16: b) desenvolver ações de promoção de gestão sustentável dos recursos pesqueiro;
  12. Número ou marcador, página 16: c) fomentar o aumento da produção e da produtividade e abastecimento das actividades no mercado;
  13. Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento rural, através da introdução de novas tecnologias de produção e formação técnica dos membros;
  14. Número ou marcador, página 16: e) incentivar a participação ativa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico, contribuindo na reconstrução nacional.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objeto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 440.000,00 MT (quatrocentos e quarenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 20.000,00 MT(vinte mil meticias), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até o terceiro trimestre de 2026.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, os novos títulos só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direção.
  26. Texto do artigo, página 17: (Alterações do capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso previsto no número dois do Artigo 4.º dos presentes Estatutos,
  28. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Direitos)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  35. Número ou marcador, página 17: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  36. Número ou marcador, página 17: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 17: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  38. Número ou marcador, página 17: d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 17: e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 17: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
  41. Número ou marcador, página 17: g) solicitar a sua demissão;
  42. Número ou marcador, página 17: h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas;
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Outros direitos:
  44. Número ou marcador, página 17: a) reclamar perante a Direção por escrito, de qualquer ato irregular cometido por empregado ou membro da cooperativa;
  45. Número ou marcador, página 17: b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 17: c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Devem ainda:
  51. Número ou marcador, página 17: a) tomar parte na assembleias gerais;
  52. Número ou marcador, página 17: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  53. Número ou marcador, página 17: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
  54. Número ou marcador, página 17: d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 17: e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objeto da Cooperativa, segundo acordado;
  56. Número ou marcador, página 17: f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objeto social;
  57. Número ou marcador, página 17: g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Outros deveres:Entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
  59. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral; Conselho de Direção; e Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 17: b) por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direção.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Custeio de despesas)
  67. Texto do artigo, página 17: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Reservas)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Reserva legal)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Revertem para a reserva legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  78. Texto do artigo, página 17: Revertem para esta reserva:
  79. Número ou marcador, página 17: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  80. Número ou marcador, página 17: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva. as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Reserva para desastres naturais)
  83. Texto do artigo, página 17: Revertem para esta reserva:
  84. Número ou marcador, página 17: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  85. Número ou marcador, página 17: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade; as formas de aplicação desta reserva devem ser deliberadas em Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Outras reservas)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) Os estatutos podem prever a constituição de outras reservas, devendo nesse caso fixar os mecanismos de sua integração, aplicação e liquidação.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa pode igualmente, por deliberação da respetiva Assembleia Geral, constituir outras reservas, observando-se, neste caso o dispositivo do número anterior.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) No fim de cada exercício, a Direção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Excedentes líquidos)
  96. Texto do artigo, página 17: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas
  97. Texto do artigo, página 18: em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  106. Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei das cooperativos.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Piscícola de Boa Vontade, Distrito de Chongoene, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPBV, LDA)
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105050388, uma Cooperativa por quotas
  112. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Piscícola de Boa Vontade, Distrito de Chongoene, sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, localidade de Nhancutse, posto administrativo de chongoenesede, constituída entre os sócios. Primeiro: Açucena Rosa Juvêncio Manhique, solteira, moçambicana, natural de Magula, Xai- Xai, residente em Xai- Xai, Chonguene, Nhacutse 1, portador do B.I n.º 090101477118Q, emitido a 30 de Novembro de 2026; na Cidade de XaiXai, NUIT n.º 116114895, com poderes para este acto; Segundo: Andrade Francisco Muchongo, solteiro, moçambicano, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 3, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090104183148B, emitido a 5 de Março de 2020; na cidade de XaiXai, NUIT n.º 128273999, com poderes para este acto; Terceiro: Luzete Mavusso Tovela, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai,
  113. Texto do artigo, página 18: residente no Bairro 2, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090105831230S, emitido a 5 de Julho de 2023; na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 157288784, com poderes para este acto; Quarto: Milagre José Machava, solteira, moçambicana, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 2, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090102814058F, emitido a 26 de Julho de 2023, na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 113041706, com poderes para este acto; Quinto: Verónica Lourenço Mucavele, solteira, moçambicana, natural de Nhacutse, Xai- Xai, residente no Bairro 3, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090100387394P, emitido a 17 de Setembro de 2015; na Cidade de Xai- XaI, NUIT n.º 128380876, com poderes para este acto; Sexto: Orlando António Machava, casado, moçambicano, natural de Chibuto, residente em 4-Nhacutse, Nhacutse, Chongoene, portador do B.I n.º 090101224856F, emitido a 2 de Junho de 2021, na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 103855314, com poderes para este acto; Sétimo: Sónia Henriques Nhantumbo, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Nhacutse 6, Chongoene, portador do B.I n.º 090105430748J, emitido a 23 de Agosto de 2023; na Cidade de Xai- Xai, NUIT n.º 159837408, com poderes para este acto;
  114. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa adopta a denominação de a Cooperativa Piscícola Boa Vontade, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CPBV e regese pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente Estatuto.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chpngoene-sede, localidade Nhancutse, no Bairro 4, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 18: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa tem por objecto promover actividades produtivas, comerciais e sociais relacionadas à piscicultura.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou gerir cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 129.000,00 MT (cento e vinte nove mil meticais).
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Entrada mínima e formas de realização do capital social)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 4.300,00 MT (quatro mil e trezentos meticais), cuja realização será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado dentro de dois anos a contar a partir da data de sua admissão.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) O capital subscrito pode ser realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
  138. Texto do artigo, página 19: (Formas de transmissão de títulos de capital)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) As informações de subscrição de novos títulos deverão ser feitas por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  141. Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação interna ou por carta.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Direitos)
  144. Texto do artigo, página 19: Os cooperativistas têm direito, a:
  145. Número ou marcador, página 19: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  146. Número ou marcador, página 19: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
  147. Número ou marcador, página 19: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  148. Número ou marcador, página 19: d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  149. Número ou marcador, página 19: e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, nos quinze (15) dias anteriores à sua apresentação na Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 19: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
  151. Número ou marcador, página 19: g) solicitar a sua demissão;
  152. Número ou marcador, página 19: h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos, normas e regulamentos internos, e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do presente estatuto.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) Devem ainda:
  157. Número ou marcador, página 19: a) tomar parte na assembleias gerais;
  158. Número ou marcador, página 19: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  159. Número ou marcador, página 19: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
  160. Número ou marcador, página 19: d) efetuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 19: e) entregar à cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da cooperativa, segundo acordado;
  162. Número ou marcador, página 19: f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
  163. Número ou marcador, página 19: g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no presente contrato ou em regulamento interno.
  164. Número ou marcador, página 19: h) entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela cooperativa.
  165. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  169. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direção; e
  171. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direção.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 19: (Custeio de despesas)
  175. Texto do artigo, página 19: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Reservas)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia-geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Reserva legal)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) Revertem para a reserva legal, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Reserva para educação e formação Cooperativa)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) Revertem para esta reserva:
  187. Número ou marcador, página 19: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  188. Número ou marcador, página 19: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Outras reservas)
  192. Texto do artigo, página 19: A cooperativa pode igualmente, por deliberação da assembleia geral, constituir outras reservas, devendo neste caso fixar os mecanismos de sua integração, aplicação e liquidação.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) No fim de cada exercício, a Direção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Excedentes líquidos)
  199. Texto do artigo, página 19: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral, no regulamento estabelecido pela cooperativa.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes líquidos poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzida a percentagem correspondente as reservas previstas nos artigos 13º a 15º do presente estatuto e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  204. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  207. Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei das cooperativas.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro – Lei Geral sobre as Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 20: Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  212. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Bendita Henriques Ambrósio Kumaguelo, solteira, nascida a 28 de Agosto de 1977, residente no Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967132M, emitido a 18 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Laulane, Rua da Beira, n.º 362 Maputo.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 20: a) confecção de alimentos e entrega domiciliária;
  223. Texto do artigo, página 20: b)aconselhamento nutricional, actividade física e marmitas saudáveis;
  224. Número ou marcador, página 20: c) distribuição, comércio a grosso e a retalho de bebidas, restauração, decoração e organização de eventos.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da sócia única, o escopo desta sociedade poderão ser alargado e adquiridas as respectivas licenças, conforme a lei.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente sócia Bendita Henriques Ambrósio Kumaguelo.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida por Bendita Henriques Ambrósio Kumaguelo, sócia única, ou por delegação de poderes, na qual poderá ser nomeado um director-geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  234. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  238. Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada, com o NUEL 100121468, o sócio Cunha Vaz & Associados, Consultores em Comunicação, S.A., cede a sua
  241. Texto do artigo, página 20: quota, no valor nominal de cento e oitenta mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
  242. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, cede a sua quota, no valor nominal de vinte mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
  243. Texto do artigo, página 20: Os sócios Cunha Vaz & Associados, Consultores Em Comunicação, S.A. e António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  244. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi aceite a renúncia de funções do administrador António Joaquim Baptista Cunha Vaz, com efeitos imediatos, e nomeado como novo administrador o senhor José Pedro Leão Pereira Luís, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF184572, emitido a 23 de Dezembro de 2024, pelo IRN, NUIT 118998634, residente em Maputo.
  245. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas e alteração da administração, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto, e o n.º 5 do artigo décimo quinto, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís;
  251. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
  252. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 20: Até decisão da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
  256. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 21: Dong IL Mozambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas oitenta e quatro ás oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traços A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dong IL Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo e sucursal a ser aberta na Província de Cabo Delgado, Distrito de Ancuabe, Área 1-Afungi.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades;
  274. Número ou marcador, página 21: a) construção de infraestruturas;
  275. Número ou marcador, página 21: b) construções metálicas GNL;
  276. Número ou marcador, página 21: c) manutenção de centrais de GNL;
  277. Número ou marcador, página 21: d) fornecimentos de equipamentos e máquinas para plantas industrias;
  278. Número ou marcador, página 21: e) fabrico e montagem de estruturas metálicas industriais;
  279. Número ou marcador, página 21: f) mecânica industrial;
  280. Número ou marcador, página 21: g) prestações de serviços de tubulação;
  281. Número ou marcador, página 21: h) montagem e instalação de máquinas industrias;
  282. Número ou marcador, página 21: i) serviço em terra e offshore para campos de petróleo e gás;
  283. Número ou marcador, página 21: j) importação e exportação de máquinas e equipamentos objecto de sua actividade.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  286. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 21: Que, o capital social subscrito em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  291. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento capital social, pertencente à sócia Dongil Mechanical Contracting-Sole Proprietorship L.L.C; e
  292. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de cem a mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Dong Il Industry Co.LTD.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza
  301. Texto do artigo, página 21: do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
  304. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  312. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  317. Texto do artigo, página 22: Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  318. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e representação
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  321. Número ou marcador, página 22: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até
  322. Texto do artigo, página 22: o limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  329. Número ou marcador, página 22: a) um administrador;
  330. Número ou marcador, página 22: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respetiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  333. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  334. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  338. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  341. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações aplicáveis. Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2025. — A
  350. Texto do artigo, página 22: Notária, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Ecobikemoz, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054378, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecobikemoz, Limitada, constituída a 18 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Arménio Lindelilhe António Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500017C, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102346939, residente na Cidade de Maputo;
  353. Texto do artigo, página 22: Edilson Shaquil de Fausto Leite, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325799B, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 132955379, residente na Cidade de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 22: José Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165686F,
  355. Texto do artigo, página 22: emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 151018084, residente na Matola;
  356. Texto do artigo, página 22: José Félix Afonso Mambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009488J, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 116973091, residente na Cidade de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 22: 3Kfleite, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua Tintsole 148, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105011315, titular do NUIT 401648100, aqui representada por Glória Celeste Matos Fazenda Leite, na qualidade de sócia-administradora.
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Ecobikemoz, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 505, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  373. Número ou marcador, página 23: a) consultoria na área de tecnologia e energia;
  374. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de bicicletas, motociclos e triciclos;
  375. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de automóveis;
  376. Número ou marcador, página 23: d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
  377. Número ou marcador, página 23: e) comercialização de bicicletas, motociclos e triciclos;
  378. Número ou marcador, página 23: f) importação/exportação de material relativo às actividades a desenvolver.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  380. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  381. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  385. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Arménio Lindelilhe António Matavel;
  386. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Shaquil de Fausto Leite;
  387. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Magaia;
  388. Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Félix Afonso Mambule;
  389. Número ou marcador, página 23: e) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente a sócia 3Kfleite, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  396. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 23: b) a administração; e
  398. Número ou marcador, página 23: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  399. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  400. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
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