III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias artigo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite e o senhor Arménio Lindelilhe António Matavel.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Elevar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte três dias de mês de abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Elevar Construções, Limitada por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais NUEL 105020249, com capital social no valor de um milhão quinhentos mil meticais, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócia Silvia Paulo Andela Hungue que possuía no capital social da referida sociedade que cede para o sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele, sócio desta sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo terceiro, estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com uma quota no valor de 1.500.000,00MT correspondente a 1000% do capital pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Enhamuss Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049117 uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 denominada Enhamuss Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º1101022023B, emitido a 21 Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Alberto Moisés Muteto, solteiro nascido a 24 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 32, Casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010413261A, emitido a 16 Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Enhamuss Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Ernesto Frederico Nhamussua, com quota de 75.000,00MT, equivalente
Texto do artigo · p. 24 a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Alberto Moisés Muteto, com quota de 75.000,00 MT equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Frederico Nhamussua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças finanças letras ou abonações, bem como em actos e contractos que não sejam mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Julho dois mil e vinte e cinco, da sociedade Entre Lua – Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100751534.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Justino Lourenço Chambe deliberou o aumento do capital social de 150.000.00MT para 5.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Justino Lourenço Chambe.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Acta Avulsa
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada pela senhora Sónia Jorge Mulungo Mahumane (em representação comum dos senhores, Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule, Isabel Artur Manuel Mahumane, A z a r i n a I s a b e l A r t u r Mahumane, Salmina Isabel Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Sónia Mahumana), correspondente a 50 % do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengule, correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A
Texto do artigo · p. 25 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FANC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049118 uma entidade denominada FANC Consultores, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, residente no Bairro da MachavaSede casa n.º 01, Q.25 Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110101050027M, emitido a 23 de Março de 2019 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º238, Q.12, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110100558078C, emitido a 28 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação FANC Consultores, Limitada., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane, Casa n.º 238, andar rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 25 c) fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 e) transporte de bens, cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 25 f) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 g) despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 i) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 j) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 k) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 l) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
Texto do artigo · p. 25 reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Agostinho Armando Chichava, que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Fernando Salomão Nhantumbo que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Salomão Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade, o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com NUEL n.º 105045075, se procedeu a expansão do objecto social da sociedade, através da inclusão das actividades de consultoria para os negócios e gestão e a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 26 E em consequência dessa deliberação procedeu-se a alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)o exercício de actividades no sector imobiliário, nomeadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação, compra e venda,
Texto do artigo · p. 26 e desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como todas as actividades conexas ou complementares legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, incluindo assessoria estratégica, operacional, financeira e organizacional a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 26 c) a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 26 e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HFKMOZ Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035656, com o capital social de duzentos mil meticais, estando presente os sócios Lambertus Gerhardus Hechter com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, Martha Louisa Van Rooyen com quota no valor nominal de sessenta mil meticais e Joost Heystek Van Rooyen com uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada sessão, os sócios, deliberaram a alteração da sociedade de Hfkmoz Agrícola, Limitada para HFKMOZ Agricultura, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo segundo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Ambos outorgantes criam a sociedade por quotas denominada HFKMOZ Agricultura, Limitada, adiante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Julho de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HIGG Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012763, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n.°115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100229897 uma sociedade denominada High Tech Solutions, Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 27 Stelio Domingos Martinho Matave, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Bairro Chiango , Q.8 Casa n.º 181 Maputo, portadora do B.I n.º110102289731C emitido a 20 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência Bairro Polana Cimento, rua de Kassuende Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agenciamento, representação de marcas, patentes e empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) indústria, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 f) promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo compra, venda, arrendamento e gestão de operações imobiliária bem como a prestação de serviços conexos a esta actividade; g)execução de trabalhos de obras publicas e participação de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 h) turismo, industria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação de qualquer tipo de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 j) importação e comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 27 k) prestação se serviços na área de impressão digital, impressão de cartazes e impressão de fotografias;
Número ou marcador · p. 27 l) formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 27 m) publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisões;
Número ou marcador · p. 27 n) montagem, assistência técnica, importação e comercialização de material informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma e única quota desiguais, pertencente ao sócio Stelio Domingos Martinho Matave.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Domingos Martinho Matave, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054908 uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 denominada Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Simões Gamaliel Manuel Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nascido a 31 de Agosto de 1992, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 14" Andar Direito Cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade ri 110100288625P de 21 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, 82, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) farmácia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se e participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)pela assinatura do administrador único; b) pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 28 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Innsolar-Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137627 uma sociedade denominada Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yasser Zacarias Amad, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088953I, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 110010321, e Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Chinde portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405652Q, emitido a 19 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 112119973.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro Alto Mae, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) exploração de empreendimentos fotovoltáicos eolicos e mini hídricos;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços em várias áreas e comercialização de material de energia solar e renovável, baterias, painéis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de projetos e assessoria técnica, planejamento, implantação, treinamento;
Número ou marcador · p. 28 d) implementação de projectos de engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, operação e manutenção de ativos de geração de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Zacarias Amad, 50%correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente a sócio Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yasser Zacarias Amad, que desde já fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 105054162 uma sociedade denominada King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ajunério Marcos Libombos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I n.º 110100011623C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 28/8, com o NUIT 108514205, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º1418, Andar rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e comércio, a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, desembarço aduaneiro,procurement, logística, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, actividade madeireira, serviços de transporte de carga e pessoal, gestão de participações e de negócios, fornecimento, reparação e manuntenção de máquinas e equipamentos, comércio a grosso de madeira, materiais de contrução e mobiliário, comércio a grosso de artigos para o uso doméstico e ferragens, comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ajunério Marcos Libombos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações de participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Ajunério Marcos Libombo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo sócio único, cabendo a este a deliberação sobre a gestão da sociedade, reúne-se-a uma vez por ano, nos primeiros três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e as contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o primeiro ano financeiro terá início excepcionalmente no momento do início de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kojal Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Kojal Logística & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100417014, o sócio Gamaliel Gilberto Massingue cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais a favor do sócio Cláudio Meneses Nuvunga, apartandose da sociedade, e em virtude dessa cedência, altera-se o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Cláudio Meneses Nuvunga.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Olof Palme, n.° 355, rés-do-chão 202, Bairro Central, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105039112, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio-único, aumento do capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), acréscimo de objecto e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Lexentus – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, Rua F, Casa n.° 02, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística,
Texto do artigo · p. 29 comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso por outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, acessórios de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outras maquinas e equipamentos, N.E, (sem operador), actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E. gestão imobiliária (consultoria imobiliária), consultoria em recursos humanos, transporte e logística, exploração mineira de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio único Ivan Álvaro Tembe.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Litup Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045437 uma sociedade denominada Litup Energy, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sérgio Enoque Mosse Matsinhe, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176686P emitido em Maputo a 11 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 104805698; e
Texto do artigo · p. 29 Nijamudine Azize Ibrahimo abasse, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122733B,
Texto do artigo · p. 30 emitido em Maputo a 30 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 1069035514. Pelo presente instrumento constitui por si só
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade denomina-se Litup Energy, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua autenticação terá sua sede e gerência na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto de actividade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) importação;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) venda de produtos de energias solares;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços da cadeia de valor agrícola;
Número ou marcador · p. 30 f) reparações e montagens de produtos de energias solares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sérgio Enoque Mosse Matsinhe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social integralmente subscrito e utilizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nijamudine Azize Ibrahimo abasse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as atividades seguintes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054474 uma sociedade denominada Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Jorge Martins Crisótomo Pacheco, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, com a Genoveva Mussa Pinto E. Costa Pacheco, residente em Maputo, na Praceta Victor Gordon n.º 12, 2.º andar, portador do B.I n.º 110100321363Q, emitido a 18 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua Victor Gordon, n.º 5, Chamanculo A, Q. 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 30 outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens, objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, transporte de valores, instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 30 b) protecção de serviços de segurança com máxima amplitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 30 c) o exercício de actividades de vigilância estática, escolta, consultoria nas áreas de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 30 d) instalação de câmaras CCTV, vedação eléctrica, portão eléctrico, alarmes, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar serviços relacionados como objectivo da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  6. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  11. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores;
  12. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  13. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias artigo
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite e o senhor Arménio Lindelilhe António Matavel.
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O
  20. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Elevar Construções, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte três dias de mês de abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Elevar Construções, Limitada por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais NUEL 105020249, com capital social no valor de um milhão quinhentos mil meticais, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócia Silvia Paulo Andela Hungue que possuía no capital social da referida sociedade que cede para o sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele, sócio desta sociedade.
  23. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo terceiro, estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  24. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com uma quota no valor de 1.500.000,00MT correspondente a 1000% do capital pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Enhamuss Construções, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049117 uma sociedade
  31. Texto do artigo, página 24: denominada Enhamuss Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º1101022023B, emitido a 21 Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  32. Texto do artigo, página 24: Alberto Moisés Muteto, solteiro nascido a 24 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 32, Casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010413261A, emitido a 16 Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Enhamuss Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Ernesto Frederico Nhamussua, com quota de 75.000,00MT, equivalente
  50. Texto do artigo, página 24: a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Alberto Moisés Muteto, com quota de 75.000,00 MT equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Frederico Nhamussua.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças finanças letras ou abonações, bem como em actos e contractos que não sejam mero expediente.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Julho dois mil e vinte e cinco, da sociedade Entre Lua – Sociedade
  70. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100751534.
  71. Texto do artigo, página 24: O sócio Justino Lourenço Chambe deliberou o aumento do capital social de 150.000.00MT para 5.000.000,00MT.
  72. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  73. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Justino Lourenço Chambe.
  77. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Nacional, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Acta Avulsa
  80. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
  85. Texto do artigo, página 24: a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada pela senhora Sónia Jorge Mulungo Mahumane (em representação comum dos senhores, Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule, Isabel Artur Manuel Mahumane, A z a r i n a I s a b e l A r t u r Mahumane, Salmina Isabel Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Sónia Mahumana), correspondente a 50 % do capital social;
  86. Texto do artigo, página 25: b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengule, correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
  91. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
  92. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A
  93. Texto do artigo, página 25: Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 25: FANC Consultores, Limitada
  95. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049118 uma entidade denominada FANC Consultores, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, residente no Bairro da MachavaSede casa n.º 01, Q.25 Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110101050027M, emitido a 23 de Março de 2019 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 25: Fernando Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º238, Q.12, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110100558078C, emitido a 28 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FANC Consultores, Limitada., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane, Casa n.º 238, andar rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  111. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos;
  112. Número ou marcador, página 25: b) licenciamento de empresas;
  113. Número ou marcador, página 25: c) fiscalidade e auditoria;
  114. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins;
  115. Número ou marcador, página 25: e) transporte de bens, cargas perigosas;
  116. Número ou marcador, página 25: f) transporte de mercadorias;
  117. Número ou marcador, página 25: g) despachante aduaneiro;
  118. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  119. Número ou marcador, página 25: i) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  120. Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  121. Número ou marcador, página 25: k) aluguer de viaturas;
  122. Número ou marcador, página 25: l) importação e exportação de diversos produtos.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
  125. Texto do artigo, página 25: reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Armando Chichava, que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Fernando Salomão Nhantumbo que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  134. Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Salomão Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade, o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá as funções de director executivo.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  143. Número ou marcador, página 26: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  150. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 26: Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com NUEL n.º 105045075, se procedeu a expansão do objecto social da sociedade, através da inclusão das actividades de consultoria para os negócios e gestão e a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
  154. Texto do artigo, página 26: E em consequência dessa deliberação procedeu-se a alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  155. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  159. Texto do artigo, página 26: a)o exercício de actividades no sector imobiliário, nomeadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação, compra e venda,
  160. Texto do artigo, página 26: e desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como todas as actividades conexas ou complementares legalmente permitidas;
  161. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, incluindo assessoria estratégica, operacional, financeira e organizacional a empresas e particulares;
  162. Número ou marcador, página 26: c) a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  165. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil e vinte
  167. Texto do artigo, página 26: e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 26: HFKMOZ Agrícola, Limitada
  169. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035656, com o capital social de duzentos mil meticais, estando presente os sócios Lambertus Gerhardus Hechter com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, Martha Louisa Van Rooyen com quota no valor nominal de sessenta mil meticais e Joost Heystek Van Rooyen com uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
  170. Texto do artigo, página 26: Iniciada sessão, os sócios, deliberaram a alteração da sociedade de Hfkmoz Agrícola, Limitada para HFKMOZ Agricultura, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo segundo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 26: Ambos outorgantes criam a sociedade por quotas denominada HFKMOZ Agricultura, Limitada, adiante designada por sociedade.
  175. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  176. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Julho de dois
  177. Texto do artigo, página 26: mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: HIGG Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012763, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n.°115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O
  186. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100229897 uma sociedade denominada High Tech Solutions, Unipessoal,
  189. Texto do artigo, página 27: Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  190. Texto do artigo, página 27: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
  191. Texto do artigo, página 27: Stelio Domingos Martinho Matave, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Bairro Chiango , Q.8 Casa n.º 181 Maputo, portadora do B.I n.º110102289731C emitido a 20 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência Bairro Polana Cimento, rua de Kassuende Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 27: a) agenciamento, representação de marcas, patentes e empresas;
  199. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
  200. Número ou marcador, página 27: c) comércio a grosso;
  201. Número ou marcador, página 27: d) gestão de recursos minerais;
  202. Número ou marcador, página 27: e) indústria, transporte e comunicação;
  203. Número ou marcador, página 27: f) promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo compra, venda, arrendamento e gestão de operações imobiliária bem como a prestação de serviços conexos a esta actividade; g)execução de trabalhos de obras publicas e participação de construção civil;
  204. Número ou marcador, página 27: h) turismo, industria hoteleira e similar;
  205. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação de qualquer tipo de materiais de construção;
  206. Número ou marcador, página 27: j) importação e comercialização de material informático;
  207. Número ou marcador, página 27: k) prestação se serviços na área de impressão digital, impressão de cartazes e impressão de fotografias;
  208. Número ou marcador, página 27: l) formação na área de informática;
  209. Número ou marcador, página 27: m) publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisões;
  210. Número ou marcador, página 27: n) montagem, assistência técnica, importação e comercialização de material informático.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma e única quota desiguais, pertencente ao sócio Stelio Domingos Martinho Matave.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  217. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  220. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Domingos Martinho Matave, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  223. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 27: Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054908 uma sociedade
  230. Texto do artigo, página 27: denominada Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  231. Texto do artigo, página 27: Simões Gamaliel Manuel Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nascido a 31 de Agosto de 1992, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 14" Andar Direito Cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade ri 110100288625P de 21 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Maputo.
  232. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, 82, rés-do-chão, Maputo.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral e a retalho;
  244. Número ou marcador, página 27: b) farmácia.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se e participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, representativa de 100% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, que desde já fica nomeado administrador único.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  253. Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura do administrador único; b) pela assinatura de procuradores
  254. Texto do artigo, página 28: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  264. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 28: Innsolar-Energias Renováveis, Limitada
  266. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137627 uma sociedade denominada Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yasser Zacarias Amad, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088953I, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 110010321, e Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Chinde portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405652Q, emitido a 19 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 112119973.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  269. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro Alto Mae, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 28: a) exploração de empreendimentos fotovoltáicos eolicos e mini hídricos;
  274. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em várias áreas e comercialização de material de energia solar e renovável, baterias, painéis e seus acessórios;
  275. Número ou marcador, página 28: c) gestão de projetos e assessoria técnica, planejamento, implantação, treinamento;
  276. Número ou marcador, página 28: d) implementação de projectos de engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, operação e manutenção de ativos de geração de energias renováveis.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Zacarias Amad, 50%correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente a sócio Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  282. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yasser Zacarias Amad, que desde já fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Dissolução disposições finais e casos omissos)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 105054162 uma sociedade denominada King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo
  290. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ajunério Marcos Libombos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I n.º 110100011623C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 28/8, com o NUIT 108514205, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  293. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º1418, Andar rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e comércio, a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, desembarço aduaneiro,procurement, logística, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, actividade madeireira, serviços de transporte de carga e pessoal, gestão de participações e de negócios, fornecimento, reparação e manuntenção de máquinas e equipamentos, comércio a grosso de madeira, materiais de contrução e mobiliário, comércio a grosso de artigos para o uso doméstico e ferragens, comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, prestação de serviços, importação e exportação.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ajunério Marcos Libombos.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações de participação.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Ajunério Marcos Libombo.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
  306. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo sócio único, cabendo a este a deliberação sobre a gestão da sociedade, reúne-se-a uma vez por ano, nos primeiros três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  312. Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e as contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o primeiro ano financeiro terá início excepcionalmente no momento do início de actividades.
  313. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 29: Kojal Logística & Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Kojal Logística & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100417014, o sócio Gamaliel Gilberto Massingue cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais a favor do sócio Cláudio Meneses Nuvunga, apartandose da sociedade, e em virtude dessa cedência, altera-se o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  316. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Cláudio Meneses Nuvunga.
  320. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 29: Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Olof Palme, n.° 355, rés-do-chão 202, Bairro Central, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105039112, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio-único, aumento do capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), acréscimo de objecto e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Lexentus – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, Rua F, Casa n.° 02, Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística,
  330. Texto do artigo, página 29: comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso por outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, acessórios de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outras maquinas e equipamentos, N.E, (sem operador), actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E. gestão imobiliária (consultoria imobiliária), consultoria em recursos humanos, transporte e logística, exploração mineira de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio único Ivan Álvaro Tembe.
  335. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Litup Energy, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045437 uma sociedade denominada Litup Energy, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sérgio Enoque Mosse Matsinhe, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176686P emitido em Maputo a 11 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 104805698; e
  338. Texto do artigo, página 29: Nijamudine Azize Ibrahimo abasse, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122733B,
  339. Texto do artigo, página 30: emitido em Maputo a 30 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 1069035514. Pelo presente instrumento constitui por si só
  340. Texto do artigo, página 30: uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se Litup Energy, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua autenticação terá sua sede e gerência na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 30: (Objecto de actividade)
  346. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
  348. Número ou marcador, página 30: b) importação;
  349. Número ou marcador, página 30: c) venda de produtos diversos;
  350. Número ou marcador, página 30: d) venda de produtos de energias solares;
  351. Número ou marcador, página 30: e) serviços da cadeia de valor agrícola;
  352. Número ou marcador, página 30: f) reparações e montagens de produtos de energias solares.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sérgio Enoque Mosse Matsinhe.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social integralmente subscrito e utilizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nijamudine Azize Ibrahimo abasse.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  359. Texto do artigo, página 30: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as atividades seguintes.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  366. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  369. Texto do artigo, página 30: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  370. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 30: Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054474 uma sociedade denominada Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 30: Jorge Martins Crisótomo Pacheco, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, com a Genoveva Mussa Pinto E. Costa Pacheco, residente em Maputo, na Praceta Victor Gordon n.º 12, 2.º andar, portador do B.I n.º 110100321363Q, emitido a 18 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua Victor Gordon, n.º 5, Chamanculo A, Q. 8, Cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para
  382. Texto do artigo, página 30: outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 30: a) segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens, objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, transporte de valores, instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  387. Número ou marcador, página 30: b) protecção de serviços de segurança com máxima amplitude consentida por lei;
  388. Número ou marcador, página 30: c) o exercício de actividades de vigilância estática, escolta, consultoria nas áreas de protecção e segurança;
  389. Número ou marcador, página 30: d) instalação de câmaras CCTV, vedação eléctrica, portão eléctrico, alarmes, entre outros.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  391. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar serviços relacionados como objectivo da actividade principal.
  392. Número ou marcador, página 30: Quatro) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de uma e única quota.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
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