III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2025

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Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Jorge Martins Crisótomo Pacheco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, na falta destes com os representantes legais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Foro)
Texto do artigo · p. 31 As partes acordam que, para quaisquer litígios emergentes do presente contrato, será primeira a solução amigável, inexistindo consenso, fica estabelecido o Tribunal Judicial de Maputo para o dirimir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da LVT Mineral Joint Stock Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025220, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n°115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MÄTZ, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi constituída nos termos de artigo 74 do Código Comercial, a sociedade MÄTZ, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033137, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de MÄTZ, Limitada e tem a sua sede social na Avenida de Angola número 1770, Bairro do Aeroporto A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestar serviços de instalação de sistemas etéctricos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de segurança electrónica; d)comércio de equipamento de navegação e afins;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio de peças sobressalentes de viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 31 meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, 5.ª Avenida, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 3 de Maio de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco (25) porcento do capital social pertencente a sócia Helga Kufassi Boaventura, casada com Matias José Pedro Dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, 5ª Avenida, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte número AB1569468, emitido a 7 de Março de 2024 pelo Serviço Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mileite Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053193 uma sociedade denominada Mileite Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, contrato entre Emília José Ubisse Novele, 40 anos, casada, moçambicana, residente em Maputo, B.I. n.º 11010217750A 12 de Marco de 2025, e Hanne Cristele Novele, 6 anos, moçambicana, residente no mesmo endereço, B.I. n.º 110108902147I (14 de Abril de 2025), representada por sua mãe, Emília José Ubisse Novele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma por quotas limitada e a denominação de Mileite Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 2025, Q. 38, podendo transferi-la e manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão imobiliária e patrimonial, elaboração e acompanhamento de projetos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode ainda dedicar-se ao comércio, importação e exportação de bens, participação em concursos públicos ou privados e demais atividades lícitas compatíveis com os seus fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e aumento)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas de 100.000,00MT para Emília José Ubisse Novele e Hanne Cristele Novele, pode ser aumentado por deliberação assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mocimboa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Mocimboa Investimentos,
Parágrafo · p. 32 Limitada, no preambulo e no artigo primeiro – denominação, publicado no Boletim da República n.º 93/2025, III Serie, de 19 de Maio, rectifica-se que onde se lê: «Mocimboa Investimento, Limitada», deve ler-se: «Mocimboa Investimentos, Limitada».
Texto do artigo · p. 32 MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e três de Julho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro da Sommershield, Rua Isac Zitha, n.º 40, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858584, deliberou-se a divisão e cessão parcial da quota da sócia Margarida Oliveira da Silva a favor do Senhor Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, sendo a primeira com o valor nominal de 3.500,000MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social e outra com valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social, ficando a sócia Margarida Oliveira da Silva com uma quota no valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Foi igualmente deliberada a mudança de denominação e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MOS Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e/ou participação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, a todo tempo, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e apoio na gestão de
Texto do artigo · p. 32 negócios, incluindo análise de mercado, planeamento estratégico, gestão financeira, recursos humanos, inovação empresarial, sustentabilidade e responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria especializada, investimentos e desenvolvimento de projectos nas áreas de serviços, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, hardware, soluções digitais, inovação tecnológica, análise de investimentos, gestão de activos, planeamento financeiro;
Número ou marcador · p. 32 c) estudo, planeamento, implantação, gestão e operação de empreendimentos económicos e projectos de desenvolvimento sustentável, abrangendo sectores como agricultura, agroindústria, indústria, transporte, logística, energia renovável, exploração, produção, comercialização, importação e exportação de bens, produtos, com foco na inovação, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 32 d) actividades imobiliárias, incluindo compra, venda, locação, administração, incorporação, desenvolvimento, construção, reforma, manutenção e exploração de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais, terrenos, parques empresariais e centros comerciais, bem como a realização de parcerias, joint ventures e alianças estratégicas nesse sector;
Número ou marcador · p. 32 e) exploração de bens imobiliários por meio de arrendamento, concessões, parcerias público-privadas, concessões administrativas e outras formas de exploração económica, sempre buscando a maximização de valor, sustentabilidade e inovação.
Número ou marcador · p. 32 f) desenvolvimento de projectos de infraestrutura, urbanismo, obras civis, construção civil, obras públicas e privadas, incluindo obras de saneamento, transporte, energia, telecomunicações, bem como a prestação de serviços relacionados à manutenção, conservação, melhorias e modernização de bens imóveis e infraestrutura urbana;
Número ou marcador · p. 32 g) participação em sociedades, consórcios, joint ventures, alianças estratégicas, parcerias e negócios com outras empresas, nacionais ou internacionais, para a realização de actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, promovendo sinergias e expansão de mercado.
Número ou marcador · p. 33 h) actividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação tecnológica, criação de soluções e produtos inovadores aplicáveis às áreas de actuação da sociedade, incluindo tecnologia de ponta, automação, inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 33 i) prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em tecnologia da informação, segurança da informação, compliance, gestão de riscos, sustentabilidade, responsabilidade social corporativa, bem como treinamentos, capacitações e auditorias;
Número ou marcador · p. 33 j) outras actividades compatíveis com o objecto social, que contribuam para o desenvolvimento económico, social e ambiental, sempre em conformidade com a legislação;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, participar directa e/ou indirectamente, de projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social noutras sociedades, ainda que de objecto diferente ao seu, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas e/ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do órgão competente, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, dentro e fora do país, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser alterado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimento)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e/ou representada por dois administradores e/ou por um conselho de administradores composto por mínimo de três administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de exercício, será deduzida a partes correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz-Source, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054110 uma sociedade denominada Moz-Source, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Touch Com S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, sob o NUEL 100747987, titular do NUIT 400712123, neste acto representada pela senhora Nélia Luísa Timóteo da Silva, na qualidade de Administradora e directorageral, adiante designada por TOUCHCOM ou primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Ecos Investiment, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006445, com sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1040; 3.º andar, flat 33, Cidade de Maputo, representada neste acto por Luís Manuel Pinto Santana, que outorga na qualidade de Administrador, doravante designada por ECO ou segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 33 B-TECH, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101353702, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Primeira Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, representada neste acto por Belmiro Destino Quive, que outorga na qualidade de Director Geral, adiante designada por “B-TECH” ou Terceira Outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Nduku Investimentos, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100229250 com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Cidade de Maputo, representada neste acto por Dércia Stela Chamo, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por NDUKU ou quarta qutorgante;
Texto do artigo · p. 33 TOUCH IN, Limitada, sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede na Rua Mau Tsé Tung, n.º 253, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representada neste acto pela senhora Lucinda Francisco Mondlhane, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por TOUCH IN ou quinta outorgante.
Texto do artigo · p. 33 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Moz-Source, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto da sociedade, sujeito à lei aplicável e às licenças de pré-requisito
Texto do artigo · p. 34 concedidas à sociedade, é fornecer uma gama completa de serviços de telecomunicações e serviços de valor agregado que a acompanham, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 34 a) assemblagem de equipamentos terminais de comunicações;
Número ou marcador · p. 34 b) fabrico e ou assemblagem de dispositivos elétricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 34 c) desenvolvimento e comercialização de softwares; d)fornecimento de serviços tecnológicos;
Número ou marcador · p. 34 e) exportação, importação e comércio de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de assistência técnica na área de tecnologias de informação e associadas; e
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a realização do objecto acima mencionado, a sociedade pode, entre outros, realizar os seguintes negócios:
Número ou marcador · p. 34 a) prestar serviços relacionados com a tecnologia de Informação e comunicações, incluindo, mas não limitado a: i. importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho, e comércio de terminais de comunicações, equipamentos, aparelhos, dispositivos portáteis e outros. ii. assistência, manutenção, reparação, outros serviços e produtos acima referidos após a sua venda iii. serviços de consultoria e de formação técnica para clientes; iv. serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos de comunicações de apoio ao funcionamento da sociedade permitidos pela Lei de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras de qualquer âmbito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada com votos favoráveis dos accionistas que representem, no mínimo, 90% (Noventa por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada
Texto do artigo · p. 34 uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), distribuído da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 34 a) acções correspondentes a 85 % por cento do capital social total pela Touch Com S.A.;
Número ou marcador · p. 34 b) acções correspondentes a 5% por cento do capital social total pela Ecos Investments, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 c) acções correspondentes a 5 % por cento do capital social total pela B-Tech, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 d) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela Nduku Investimentos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 34 e) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela TOUCH IN, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, nomeadamente os Senhores Nélia Luísa Timóteo da Silva, Luís Manuel Pinto Santana e Francisco Eduardo Chate, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de 2 dois) administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 34 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727564 uma sociedade denominada Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Adérito Judas Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2021, e residente na
Texto do artigo · p. 34 Casa n.º 64, Bairro da Boquisso, Cidade da Matola, constitui uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 9.3, Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de mecânica geral, eletricidade auto, diagnóstico, pneumático, rent a car e serralharia;
Número ou marcador · p. 34 b) o exercício de comércio geral e de procurement, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 c) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 34 d) qualquer ramo de indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Judas Munguambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nabonga Clean Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.o 1/2021, de 29 de Novembro de 2021, da sociedade Nabonga Clean Service, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101555593 e capital social de 20.000,00MT, deliberou-se pela cedência da quota da senhora Lisete Amélia Macaringue à favor da senhora Luziathe Júlio Guambe Mucavele, e nomeação de nova administração, em consequência, são alterados os artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 20.000,00MT correspondente a soma de duas quotas no valor de 10.000,00MT cada, sendo uma pertencente a senhora Maria de Lurdes Gilberto Guambe e a outra pertencente a senhora Luziathe Júlio Guambe Mucavele.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade vincula-se pela assinatura das duas socias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Luziathe Júlio Guambe Mucavele.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Parágrafo · p. 35 Por ter saído inexacta a denominação Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, no artigo primeiro, publicado no Boletim da República n.º 150/2025, III serie, de 7 de Agosto, rectifica-se que onde se lê: «A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «A sociedade adopta a denominação Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 35 Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019599 uma entidade denominada Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Júlio Muhie Namaito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade vitalício número n.º 03010004019B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Dezembro de 2019, residente na Matola, Província de Maputo, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação de Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objeto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 35 a) turismo; excursões
Número ou marcador · p. 35 b) acomodação; serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 35 c) aluguer de instalações para conferências;
Número ou marcador · p. 35 d) alocação de veículos incluindo barcos;
Número ou marcador · p. 35 e) agências de turismo;
Número ou marcador · p. 35 f) entretenimento e lazer.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo socio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Júlio Muhie Namaito, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 36 bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulada e resolvida de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Agosto de 2025 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Priaal Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042588 uma sociedade denominada Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre por Sandra Teresa Macuacua Langa, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Av. Marteris da Mueda n.º 518, Polana Cimento, Kampfumo, portador de B.I. n.º 110102424964J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação de Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Bairro de Central, Av. Martires da Mueda n.º 518, rés-do-chão, Cidade de Maputo - Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Formação, consultoria, prestação de serviços em: contabilidade e auditoria, recursos humanos, higiene e saúde no trabalho, fornecimente de bens consumiveis, agenciamento de pessoal e servicos de protocolo para eventos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 36 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sandra Teresa Macuacua Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Aadministração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade a senhora Sandra Teresa Macuacua Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025217, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q. 56, n.º 115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025186, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n.°115, Bairro da Costa de Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rovuma Corporate, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária a sociedade Rovuma Corporate, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, matriculada sob NUEL 105045987 na Conservatória das Entidades Legais, foi deliberado a nomeação do Samsson Daniel Nguenha, titular do B.I. n.º 090205274158F, residente no Bairro de Hulene B, Q.134, Casa 6, Kamavota, para o cargo de administrador da sociedade, com efeitos emediatos.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência ficou alterados redacção do artigo Oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade é exercida pelo Samsson Daniel Ngueha
Texto do artigo · p. 37 que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na província de Maputo Distrito de Matutuíne, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de setenta mil meticais, registado sob o NUEL 100155680, a sociedade deliberou favoravelmente em:
Texto do artigo · p. 37 Ponto único: cessão e transmissão da quota da sócia Kyra Dale, no valor de setenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00306683 emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 37 Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Scuba Adventure, Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ter a seguinte redação no seu artigo quarto e oitavo:
Texto do artigo · p. 37 ........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Herbert Claude Carter.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Herbert Claude Carter. O sócio único poderá nomear outros gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio único.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Servitech, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e nove do livro numero 6/2025, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, foi constituida a sociedade Servitech, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Servitech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho e a grosso; fornecimento de material de consumo para escritório; fornecimento de material de escritório;fornecimento de equipamento informático; fornecimento de electrodomésticos; fornecimento de equipamento de ferragens e electro ferragens; venda de material de construção; comercialização de recursos minerais; aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) construção civil; consultoria; importação e exportação; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Agostinho Neto Dos Santos Coimbra e Lucas Estácio Sande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade
Texto do artigo · p. 37 fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas Estácio Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Uma) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Soluções Premium, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054388 uma sociedade denominada Soluções Premium, Limitada
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Araújo Simião António Mondlane – solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251367A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2024, residente no Bairro da Sommerchield, na Rua Pero de Anya n.º 282, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 38 Rosa Emília Alberto Langa – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990432S, emitido pelos erviços de Identificação Civil da Matola, a 16 de Março de 2021, residente no Bairro de Mathemele, no Q. n.º 2, Casa n.º 332, R/C, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de – Soluções Premium, Limitada – doravante
Texto do artigo · p. 38 somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de João Massamblane n.º 09, R/C, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Nlhamanculo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos,Reparação de Ar condicionados e frigoríficos, Comércio Geral a Grosso e a Retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobilias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fronecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessorios consumivéis de escritorios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento comércio de geradores e elevadores,
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital
Texto do artigo · p. 38 de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 400.000,00MT - pertencente ao sócio – Araújo Simião António Mondlane;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 - pertencente a sócia – Rosa Emília Alberto Langa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Araújo Simião António Mondlane - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  2. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Jorge Martins Crisótomo Pacheco.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  4. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  7. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  10. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, na falta destes com os representantes legais
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 31: (Foro)
  13. Texto do artigo, página 31: As partes acordam que, para quaisquer litígios emergentes do presente contrato, será primeira a solução amigável, inexistindo consenso, fica estabelecido o Tribunal Judicial de Maputo para o dirimir.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 31: Matola, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 31: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da LVT Mineral Joint Stock Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025220, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n°115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 31: MÄTZ, Limitada
  27. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi constituída nos termos de artigo 74 do Código Comercial, a sociedade MÄTZ, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033137, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MÄTZ, Limitada e tem a sua sede social na Avenida de Angola número 1770, Bairro do Aeroporto A, nesta cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 31: a) prestar serviços de instalação de sistemas etéctricos e de telecomunicações;
  35. Número ou marcador, página 31: b) comércio de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação;
  36. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de segurança electrónica; d)comércio de equipamento de navegação e afins;
  37. Número ou marcador, página 31: e) comércio de peças sobressalentes de viaturas e lubrificantes;
  38. Número ou marcador, página 31: f) comércio de material de ferragem.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  42. Texto do artigo, página 31: meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, 5.ª Avenida, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 3 de Maio de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco (25) porcento do capital social pertencente a sócia Helga Kufassi Boaventura, casada com Matias José Pedro Dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, 5ª Avenida, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte número AB1569468, emitido a 7 de Março de 2024 pelo Serviço Nacional de Migração.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos que desde já fica nomeado administrador.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respective mandato.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  54. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 32: Mileite Services, Limitada
  56. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053193 uma sociedade denominada Mileite Serviços, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, contrato entre Emília José Ubisse Novele, 40 anos, casada, moçambicana, residente em Maputo, B.I. n.º 11010217750A 12 de Marco de 2025, e Hanne Cristele Novele, 6 anos, moçambicana, residente no mesmo endereço, B.I. n.º 110108902147I (14 de Abril de 2025), representada por sua mãe, Emília José Ubisse Novele.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma por quotas limitada e a denominação de Mileite Serviços, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 2025, Q. 38, podendo transferi-la e manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão imobiliária e patrimonial, elaboração e acompanhamento de projetos.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda dedicar-se ao comércio, importação e exportação de bens, participação em concursos públicos ou privados e demais atividades lícitas compatíveis com os seus fins.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Capital social e aumento)
  70. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas de 100.000,00MT para Emília José Ubisse Novele e Hanne Cristele Novele, pode ser aumentado por deliberação assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 32: Mocimboa Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 32: Adenda
  74. Texto do artigo, página 32: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Mocimboa Investimentos,
  75. Parágrafo, página 32: Limitada, no preambulo e no artigo primeiro – denominação, publicado no Boletim da República n.º 93/2025, III Serie, de 19 de Maio, rectifica-se que onde se lê: «Mocimboa Investimento, Limitada», deve ler-se: «Mocimboa Investimentos, Limitada».
  76. Texto do artigo, página 32: MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e três de Julho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro da Sommershield, Rua Isac Zitha, n.º 40, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858584, deliberou-se a divisão e cessão parcial da quota da sócia Margarida Oliveira da Silva a favor do Senhor Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, sendo a primeira com o valor nominal de 3.500,000MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social e outra com valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social, ficando a sócia Margarida Oliveira da Silva com uma quota no valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social.
  78. Texto do artigo, página 32: Foi igualmente deliberada a mudança de denominação e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MOS Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e/ou participação social dentro e fora do país.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, a todo tempo, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do órgão competente.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e apoio na gestão de
  88. Texto do artigo, página 32: negócios, incluindo análise de mercado, planeamento estratégico, gestão financeira, recursos humanos, inovação empresarial, sustentabilidade e responsabilidade social corporativa;
  89. Número ou marcador, página 32: b) consultoria especializada, investimentos e desenvolvimento de projectos nas áreas de serviços, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, hardware, soluções digitais, inovação tecnológica, análise de investimentos, gestão de activos, planeamento financeiro;
  90. Número ou marcador, página 32: c) estudo, planeamento, implantação, gestão e operação de empreendimentos económicos e projectos de desenvolvimento sustentável, abrangendo sectores como agricultura, agroindústria, indústria, transporte, logística, energia renovável, exploração, produção, comercialização, importação e exportação de bens, produtos, com foco na inovação, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social.
  91. Número ou marcador, página 32: d) actividades imobiliárias, incluindo compra, venda, locação, administração, incorporação, desenvolvimento, construção, reforma, manutenção e exploração de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais, terrenos, parques empresariais e centros comerciais, bem como a realização de parcerias, joint ventures e alianças estratégicas nesse sector;
  92. Número ou marcador, página 32: e) exploração de bens imobiliários por meio de arrendamento, concessões, parcerias público-privadas, concessões administrativas e outras formas de exploração económica, sempre buscando a maximização de valor, sustentabilidade e inovação.
  93. Número ou marcador, página 32: f) desenvolvimento de projectos de infraestrutura, urbanismo, obras civis, construção civil, obras públicas e privadas, incluindo obras de saneamento, transporte, energia, telecomunicações, bem como a prestação de serviços relacionados à manutenção, conservação, melhorias e modernização de bens imóveis e infraestrutura urbana;
  94. Número ou marcador, página 32: g) participação em sociedades, consórcios, joint ventures, alianças estratégicas, parcerias e negócios com outras empresas, nacionais ou internacionais, para a realização de actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, promovendo sinergias e expansão de mercado.
  95. Número ou marcador, página 33: h) actividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação tecnológica, criação de soluções e produtos inovadores aplicáveis às áreas de actuação da sociedade, incluindo tecnologia de ponta, automação, inteligência artificial;
  96. Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em tecnologia da informação, segurança da informação, compliance, gestão de riscos, sustentabilidade, responsabilidade social corporativa, bem como treinamentos, capacitações e auditorias;
  97. Número ou marcador, página 33: j) outras actividades compatíveis com o objecto social, que contribuam para o desenvolvimento económico, social e ambiental, sempre em conformidade com a legislação;
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, participar directa e/ou indirectamente, de projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social noutras sociedades, ainda que de objecto diferente ao seu, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas e/ou outras formas de associação.
  99. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do órgão competente, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, dentro e fora do país, desde que legalmente permitidas.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
  104. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  105. Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser alterado.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimento)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e/ou representada por dois administradores e/ou por um conselho de administradores composto por mínimo de três administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de exercício, será deduzida a partes correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 33: Moz-Source, S.A.
  124. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054110 uma sociedade denominada Moz-Source, S.A.
  125. Texto do artigo, página 33: Touch Com S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  126. Texto do artigo, página 33: de Maputo, sob o NUEL 100747987, titular do NUIT 400712123, neste acto representada pela senhora Nélia Luísa Timóteo da Silva, na qualidade de Administradora e directorageral, adiante designada por TOUCHCOM ou primeira outorgante;
  127. Texto do artigo, página 33: Ecos Investiment, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006445, com sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1040; 3.º andar, flat 33, Cidade de Maputo, representada neste acto por Luís Manuel Pinto Santana, que outorga na qualidade de Administrador, doravante designada por ECO ou segunda outorgante;
  128. Texto do artigo, página 33: B-TECH, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101353702, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Primeira Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, representada neste acto por Belmiro Destino Quive, que outorga na qualidade de Director Geral, adiante designada por “B-TECH” ou Terceira Outorgante;
  129. Texto do artigo, página 33: Nduku Investimentos, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100229250 com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Cidade de Maputo, representada neste acto por Dércia Stela Chamo, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por NDUKU ou quarta qutorgante;
  130. Texto do artigo, página 33: TOUCH IN, Limitada, sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede na Rua Mau Tsé Tung, n.º 253, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representada neste acto pela senhora Lucinda Francisco Mondlhane, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por TOUCH IN ou quinta outorgante.
  131. Texto do artigo, página 33: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Moz-Source, S.A.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da sociedade, sujeito à lei aplicável e às licenças de pré-requisito
  136. Texto do artigo, página 34: concedidas à sociedade, é fornecer uma gama completa de serviços de telecomunicações e serviços de valor agregado que a acompanham, incluindo, mas não limitado a:
  137. Número ou marcador, página 34: a) assemblagem de equipamentos terminais de comunicações;
  138. Número ou marcador, página 34: b) fabrico e ou assemblagem de dispositivos elétricos e eletrónicos;
  139. Número ou marcador, página 34: c) desenvolvimento e comercialização de softwares; d)fornecimento de serviços tecnológicos;
  140. Número ou marcador, página 34: e) exportação, importação e comércio de equipamentos electrónicos;
  141. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de assistência técnica na área de tecnologias de informação e associadas; e
  142. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  143. Número ou marcador, página 34: Três) Para a realização do objecto acima mencionado, a sociedade pode, entre outros, realizar os seguintes negócios:
  144. Número ou marcador, página 34: a) prestar serviços relacionados com a tecnologia de Informação e comunicações, incluindo, mas não limitado a: i. importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho, e comércio de terminais de comunicações, equipamentos, aparelhos, dispositivos portáteis e outros. ii. assistência, manutenção, reparação, outros serviços e produtos acima referidos após a sua venda iii. serviços de consultoria e de formação técnica para clientes; iv. serviços de marketing.
  145. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos de comunicações de apoio ao funcionamento da sociedade permitidos pela Lei de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras de qualquer âmbito.
  147. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada com votos favoráveis dos accionistas que representem, no mínimo, 90% (Noventa por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades não proibidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada
  151. Texto do artigo, página 34: uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), distribuído da seguinte forma.
  152. Número ou marcador, página 34: a) acções correspondentes a 85 % por cento do capital social total pela Touch Com S.A.;
  153. Número ou marcador, página 34: b) acções correspondentes a 5% por cento do capital social total pela Ecos Investments, S.A.;
  154. Número ou marcador, página 34: c) acções correspondentes a 5 % por cento do capital social total pela B-Tech, S.A.;
  155. Número ou marcador, página 34: d) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela Nduku Investimentos, S.A.; e
  156. Número ou marcador, página 34: e) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela TOUCH IN, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração e forma de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, nomeadamente os Senhores Nélia Luísa Timóteo da Silva, Luís Manuel Pinto Santana e Francisco Eduardo Chate, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de 2 dois) administradores;
  162. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  163. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  164. Texto do artigo, página 34: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  165. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 34: Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727564 uma sociedade denominada Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 34: Adérito Judas Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2021, e residente na
  169. Texto do artigo, página 34: Casa n.º 64, Bairro da Boquisso, Cidade da Matola, constitui uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 9.3, Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  173. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de mecânica geral, eletricidade auto, diagnóstico, pneumático, rent a car e serralharia;
  178. Número ou marcador, página 34: b) o exercício de comércio geral e de procurement, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  179. Número ou marcador, página 34: c) representação de marcas e patentes;
  180. Número ou marcador, página 34: d) qualquer ramo de indústria e comércio.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Judas Munguambe.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  190. Texto do artigo, página 34: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  194. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  205. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  207. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  210. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  211. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 35: Nabonga Clean Service, Limitada
  213. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.o 1/2021, de 29 de Novembro de 2021, da sociedade Nabonga Clean Service, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101555593 e capital social de 20.000,00MT, deliberou-se pela cedência da quota da senhora Lisete Amélia Macaringue à favor da senhora Luziathe Júlio Guambe Mucavele, e nomeação de nova administração, em consequência, são alterados os artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
  214. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 20.000,00MT correspondente a soma de duas quotas no valor de 10.000,00MT cada, sendo uma pertencente a senhora Maria de Lurdes Gilberto Guambe e a outra pertencente a senhora Luziathe Júlio Guambe Mucavele.
  218. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura das duas socias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Luziathe Júlio Guambe Mucavele.
  222. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 35: Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 35: Adenda
  225. Parágrafo, página 35: Por ter saído inexacta a denominação Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, no artigo primeiro, publicado no Boletim da República n.º 150/2025, III serie, de 7 de Agosto, rectifica-se que onde se lê: «A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «A sociedade adopta a denominação Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  226. Texto do artigo, página 35: Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019599 uma entidade denominada Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 35: Júlio Muhie Namaito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade vitalício número n.º 03010004019B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Dezembro de 2019, residente na Matola, Província de Maputo, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  231. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 35: Objeto
  234. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto:
  235. Número ou marcador, página 35: a) turismo; excursões
  236. Número ou marcador, página 35: b) acomodação; serviços de restauração e bar;
  237. Número ou marcador, página 35: c) aluguer de instalações para conferências;
  238. Número ou marcador, página 35: d) alocação de veículos incluindo barcos;
  239. Número ou marcador, página 35: e) agências de turismo;
  240. Número ou marcador, página 35: f) entretenimento e lazer.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo socio.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 35: Capital social
  244. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 35: Administração
  247. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Júlio Muhie Namaito, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução,
  248. Texto do artigo, página 36: bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  251. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulada e resolvida de acordo com a lei comercial.
  252. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Agosto de 2025 — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 36: Priaal Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042588 uma sociedade denominada Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre por Sandra Teresa Macuacua Langa, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Av. Marteris da Mueda n.º 518, Polana Cimento, Kampfumo, portador de B.I. n.º 110102424964J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  259. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Bairro de Central, Av. Martires da Mueda n.º 518, rés-do-chão, Cidade de Maputo - Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  262. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Formação, consultoria, prestação de serviços em: contabilidade e auditoria, recursos humanos, higiene e saúde no trabalho, fornecimente de bens consumiveis, agenciamento de pessoal e servicos de protocolo para eventos.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil
  266. Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sandra Teresa Macuacua Langa.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 36: Aadministração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade a senhora Sandra Teresa Macuacua Langa.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 36: QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025217, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q. 56, n.º 115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
  282. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 36: QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025186, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n.°115, Bairro da Costa de Sol, cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conser-
  291. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 36: Rovuma Corporate, S.A.
  293. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária a sociedade Rovuma Corporate, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, matriculada sob NUEL 105045987 na Conservatória das Entidades Legais, foi deliberado a nomeação do Samsson Daniel Nguenha, titular do B.I. n.º 090205274158F, residente no Bairro de Hulene B, Q.134, Casa 6, Kamavota, para o cargo de administrador da sociedade, com efeitos emediatos.
  294. Texto do artigo, página 36: Em consequência ficou alterados redacção do artigo Oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  295. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade é exercida pelo Samsson Daniel Ngueha
  299. Texto do artigo, página 37: que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  300. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 37: Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na província de Maputo Distrito de Matutuíne, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de setenta mil meticais, registado sob o NUEL 100155680, a sociedade deliberou favoravelmente em:
  303. Texto do artigo, página 37: Ponto único: cessão e transmissão da quota da sócia Kyra Dale, no valor de setenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00306683 emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul;
  304. Texto do artigo, página 37: Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Scuba Adventure, Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ter a seguinte redação no seu artigo quarto e oitavo:
  305. Texto do artigo, página 37: ........................................................
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Herbert Claude Carter.
  309. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Herbert Claude Carter. O sócio único poderá nomear outros gerentes.
  313. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio único.
  314. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 37: Servitech, Limitada
  317. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e nove do livro numero 6/2025, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, foi constituida a sociedade Servitech, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Servitech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
  327. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso; fornecimento de material de consumo para escritório; fornecimento de material de escritório;fornecimento de equipamento informático; fornecimento de electrodomésticos; fornecimento de equipamento de ferragens e electro ferragens; venda de material de construção; comercialização de recursos minerais; aluguer de veículos automóveis;
  328. Número ou marcador, página 37: b) construção civil; consultoria; importação e exportação; prestação de serviços.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Agostinho Neto Dos Santos Coimbra e Lucas Estácio Sande, respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 37: (Cedência de quotas)
  334. Texto do artigo, página 37: A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade
  335. Texto do artigo, página 37: fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  338. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas Estácio Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  343. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigação)
  349. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  350. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do sócio gerente;
  351. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  352. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  355. Número ou marcador, página 37: Uma) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 38: (Casos de liquidação)
  362. Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 38: Soluções Premium, Limitada
  368. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054388 uma sociedade denominada Soluções Premium, Limitada
  369. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  370. Texto do artigo, página 38: Araújo Simião António Mondlane – solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251367A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2024, residente no Bairro da Sommerchield, na Rua Pero de Anya n.º 282, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
  371. Texto do artigo, página 38: Rosa Emília Alberto Langa – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990432S, emitido pelos erviços de Identificação Civil da Matola, a 16 de Março de 2021, residente no Bairro de Mathemele, no Q. n.º 2, Casa n.º 332, R/C, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de – Soluções Premium, Limitada – doravante
  375. Texto do artigo, página 38: somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de João Massamblane n.º 09, R/C, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Nlhamanculo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  376. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 38: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos,Reparação de Ar condicionados e frigoríficos, Comércio Geral a Grosso e a Retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobilias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fronecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessorios consumivéis de escritorios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento comércio de geradores e elevadores,
  380. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital
  381. Texto do artigo, página 38: de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  385. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 400.000,00MT - pertencente ao sócio – Araújo Simião António Mondlane;
  386. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 100.000,00MT
  387. Texto do artigo, página 38: - pertencente a sócia – Rosa Emília Alberto Langa.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  390. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  391. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  392. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 38: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  400. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Araújo Simião António Mondlane - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na
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