III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2025
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- Texto do artigo, página 39: ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
- Texto do artigo, página 39: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Swapno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de sete de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas e trinta minutos realizou-se a sessão assembleia geral da sociedade Swapno – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101818292, deliberouse o acréscimo do artigo nono sobre a dissolução da sociedade, em consequência disso, passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105025218, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 39: .................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n.º 115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: TZMOZ Car Importer & IT Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Adenda
- Texto do artigo, página 39: Por ter saído inexata a denominação da TZMOZ Car Importer & IT Logistics– Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.° 143/2025, III Série, de 29 de Julho, onde se lê: «TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «TZMOZ Car Importer & Logistics IT – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 39: Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada, com sede na Rua do Matadouro, Bairro 1, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, com o capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100263017, deliberaram a cessão da quota no valor de 1.404.320 MT que a sócia CADF Agriculture Investment Limited, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da Winall Agrotech Co., Limited, que entra para a sociedade como nova sócia, e pela mesma acta deliberaram a cessão parcial da quota detida pela socia Três Fontes Investment Limited, no valor de 69.513.840 MT a favor da Winall Agrotech Co., Limited.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão e divisão da quota fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade é de 140,432,000 MT, representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 71.620.320MT representativa
- Texto do artigo, página 40: de 51 % do capital social, pertencente à Winall Agrotech Co., Limited;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 68.811.680 MT representativa de 49 % do capital social, pertencente à sócia Três Fontes Investment Limited.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Adenda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexato, no Boletim da República n.º 147, III Série de 4 de Agosto de 2025, onde se lê: «Xusheng Comercial, Limitada», devese ler: «Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Yala Travel & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046473 uma entidade denominação Yala Travel & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Carolina Agostinho Mugabe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104822321B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo a 22 de Abril de 2024, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Eugénio João Sambo, casado, com Suraia Arnaldo Comé Sambo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2022, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Yala Travel & Serviços, Limitada; e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 40: sita no Bairro da Polana, na Av. Kim Ill Sung, n.° 520, R/C, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de agência de viagem e turismo, aluguer de viaturas, gestão hoteleira, gestão de eventos corporativos, prestação de serviços gerais e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma, no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Agostinho Mugabe; e b)outra no valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 40: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carolina Agostinho Mugabe e Eugénio João Sambo que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
- Texto do artigo, página 41: que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Adenda
- Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacto na sociedade Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 152, III Série, de 11 de Agosto de 2025, na Cláusula Terceira, rectifica-se que, onde
- Texto do artigo, página 41: se lê:«pertencente a sócia Lima Valdemar Thonga» deve ler-se:«pertencente ao sócio Lima Valdemar Thonga», e na Cláusula Quinta, onde se lê:«A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lima Valdemar Thonga» deve ler-se:«A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Lima Valdemar Thonga.»
- Texto do artigo, página 42: INM
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 42: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 42: e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bibas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Camel Oil, Limitada
- Certidão de registo Camel Station, Limitada
- Certidão de registo Capitico PRG África, S.A
- Certidão de registo CCA Procurement & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Piscicultores de Inharrime, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (Coopinhar, Limitada)
- Certidão de registo Cooperativa de Piscicultores de Mahanhane, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPM, LDA)
- Certidão de registo Cooperativa Piscícola de Boa Vontade, Distrito de Chongoene, Cooperativa de responsabilidade limitada, Abreviadamente (CPBV, LDA)
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Corpo & Sabor – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Dong IL Mozambique, Limitada
- Diploma Ecobikemoz, Limitada
- Diploma Elevar Construções, Limitada
- Certidão de registo Enhamuss Construções, Limitada
- Certidão de registo Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo FANC Consultores, Limitada
- Certidão de registo Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kupa Kunemufaro
- Certidão de registo HFKMOZ Agrícola, Limitada
- Certidão de registo HIGG Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innsolar-Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kojal Logística & Serviços, Limitada
- Diploma Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Litup Energy, Limitada
- Certidão de registo Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MÄTZ, Limitada
- Certidão de registo Mileite Services, Limitada
- Diploma Mocimboa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz-Source, S.A.
- Certidão de registo Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nabonga Clean Service, Limitada
- Diploma Novo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Priaal Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Corporate, S.A.
- Certidão de registo Scuba Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servitech, Limitada
- Certidão de registo Soluções Premium, Limitada
- Certidão de registo Swapno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TZMOZ Car Importer & IT Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wanbao Africa Agriculture Development, Limitada
- Certidão de registo Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yala Travel & Serviços, Limitada
- Diploma Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMH Smartfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arco Multiserviços, Limitada
- Diploma ASAD Engenharia e Infraestruturas, Limitada