III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2025

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Número ou marcador · p. 17 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 17 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agroincar Agricultura & Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105048336, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso e Carlos António Fulane, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, residente na Cidade da Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Agroincar Agricultura & Pecuária, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade Bairro de Jardim, n.° 695, R/C, flat 1.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actual no sector de agricultura e pecuária:
Número ou marcador · p. 17 a) importação de insumos agrícolas e material pecuário;
Número ou marcador · p. 17 b) produção de ração animal; c)comercialização e distribuição de ração animal e insumos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais). A totalidade de quotas da sociedade é correspondente a dois sócios nomeadamente: 70% (setenta por cento) pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane; 30% (trinta por cento) pertencente a sócio ao sócio Carlos António Fulane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam o cargo de administrador, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Água Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada sob
Texto do artigo · p. 17 NUEL 105051423, a sociedade Água Cahora Bassa, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Água Cahora Bassa, Limitada, com sede na Avenida Armando Guebuza, Bairro Josina Machel, povoado de Calionga Maroeira, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) produção de água purificada e mineralizada;
Número ou marcador · p. 17 b) produção de embalagens;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria de negócios e gestão, consultoria científica e laboratório;
Número ou marcador · p. 17 d) transporte e logística; e
Número ou marcador · p. 17 e) engenharia e técnicas a fins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) primeiro outorgante: Anderson de Sousa Jone, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Jone João Jone e de Maria José Correia de Sousa, titular do NUIT 103809886, portador do B.I. n.º 050300588193F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Zona Sul, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) segundo outorgante: Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, maior, natural de Tete, filha de Victor Manuel de Jesus
Texto do artigo · p. 18 Lopes e de Sara Barros Correia, titular do NUIT 114959537, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Julius Nyerere, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anderson de Sousa Jone, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, competindo ao director-geral exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Alendo Estúdio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050362, a sociedade Alendo Estúdio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Alendo Estúdio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)criação, gravação, edição, masterização e pós-produção de conteúdos audiovisuais digitais ou analógicos, como músicas, jingles, spots publicitários, podcasts e programas institucionais e comerciais para rádio, televisão ou plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 18 b) criação, produção e difusão de campanhas promocionais e conteúdos publicitários em diversos meios;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de estúdios e equipamentos audiovisuais com ou sem assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 d) realização de formações, oficinas e workshops nas áreas de produção de som e comunicação digital; e)serviços de apoio a artistas e produtores culturais, incluindo agenciamento, gestão de carreira e assessoria em direitos autorais;
Número ou marcador · p. 18 f) produção e comercialização de CD, materiais promocionais e outros suportes físicos ou digitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Armando José Quembo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Província de Tete, titular do NUIT 104620167, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100214122Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador único)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Armando José Quembo, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 18 poderes de representação, inclusive designar procuradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou de procuradores com poderes delegados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam vedados actos estranhos ao objecto social, como fianças ou…
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o processo de liquidação nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 All You Want, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049941, a sociedade All You Want, Limitada, sociedade por quotas, limitada, constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação All You Want, Limitada - sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Chizavane, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral (bebidas, brinquedos, gelo, roupas, electrodomésticos, cigarros electrónicos e outros);
Número ou marcador · p. 18 b) operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio de bicicletas, pranchas de surf, pranchas de stand up paddle, equipamento de pesca e outros;
Número ou marcador · p. 18 d) ferragens, equipamento de jardinagem e outros;
Número ou marcador · p. 18 e) acessórios para veículos e reboques.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, designações, agenciamentos, representações comerciais de entidade nacionais e estrageira, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente e realizado, é de 30.000,00MT( trinta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente à sócia Sadie Joy-ece Smit, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente à sócia Sharnay Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sharnay Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a no-meação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AM Art Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105048147, denominada, AM Art Store – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Ali Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação AM Art Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reveste a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços gráficos e impressão digital;
Número ou marcador · p. 19 b) criação e desenvolvimento de design digital e identidade visual;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de fotografia e produção de vídeo;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio a grosso e a retalho de material desportivo e promocional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade situa-se em Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início das actividades à data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é fixado em 30.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital está representado por uma única quota, pertencente exclusivamente ao sócio Ali Mussa, titular de 100% (cem por cento) das quotas, no valor de 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, que exerce todos os poderes de gestão, administração e representação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício da administração, devendo tal nomeação ser reduzida a escrito e arquivada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é representada, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio único ou por qualquer gerente que venha a ser nomeado nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, Ali Mussa, nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais ou por vontade do sócio único, mediante deliberação escrita, conforme previsto no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezaoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105052141, denominada Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ângela Sumail Abdulcarimo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação social Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Quarteirão 18, n.º 665, Cidade de Pemba, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de materiais de decoração;
Número ou marcador · p. 20 d) ornamentação de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços e demais actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia Ângela Sumail Abdulcarimo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade fica desde já confiada à sócia única, que desde já assume a função de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 18 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bahari – Prestação de Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Bahari – Prestação de Serviços, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804336, com sede na Rua Coronel Auélio Manave, n.º 112, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os accionistas deliberaram, por unanimidade, dissolver a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BET 77 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada BET 77 Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027112, os sócios deliberam sobre a divisão e cessão de quotas e alteração da denominação. A sócia APOST 77 & Serviços Online, Limitada, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT equivalente 50% do capital social, a mesma vai dividir e ceder as suas quotas na totalidade da seguinte forma; uma quota no valor de 12.500,00MT equivalente a 5% do capital social a favor de Mário Jorge Viega da Silva; uma quota no valor de 37.500,00MT, equivalente a 15% do capital social a favor de Gerson Joel da Sá Sequeira; uma quota no valor de 37.500,00MT, equivalente a 15% do capital social a favor de Sandro Cristina de Macedo; uma quota no valor de 12.500,00MT equivalente a 5% do capital social a favor de Irondina Joseline Gouveia de Carvalho; uma quota no valor de 75.000,00MT equivalente a 30% do capital social a favor de Marcelo Lopes Geraldo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação BET 77 Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungue, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sociedade Sosipapa, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Viega da Silva;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 37.500,0MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Joel de Sá Sequeira;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Lopes Geraldo;
Número ou marcador · p. 20 e) uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Irondina Joseline Gouveia de Carvalho;
Número ou marcador · p. 20 f) uma quota no valor de 37.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Cristina de Macedo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cabana Terry Pettus, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cabana Terry Pettus, Limitada, matriculada sob NUEL 101463109, como sócia única Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Cabana Terry Pettus, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Talhão n.º 1102, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral, alojamento, restaurante, catering e discoteca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente A uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pela socia Águia Holding, Limitada correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cantinho de Alegria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cantinho de Alegria, Limitada, matriculada sob NUEL 105009453, como sócia única Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Cantinho de Alegria, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) realizado pela socia Águia Holding, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051651, a sociedade CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 21 a)aluguer de viaturas e seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) rent-car;
Número ou marcador · p. 21 c) procurement;
Número ou marcador · p. 21 d) logística;
Número ou marcador · p. 21 e) electricidade;
Número ou marcador · p. 21 f) hidromecânica;
Número ou marcador · p. 21 g) informática e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 21 h) venda e fornecimento de variedades tipos de material e equipamentos e diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria do Céu Alberto Fermeiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro Urbano 1, Tembwe Chimoio, portadora do B.I. n.º 060100391004N, de 28 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 113926007.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida à sócia Maria do Céu Alberto Fermeiro, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 CCL – Conta Certa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CCL - Conta Certa, Limitada, matriculada sob NUEL 101723119, como sócio único a Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação CCL – Conta Certa, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela socia Águia Holding, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 5 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dreams Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Adenda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade
Parágrafo · p. 22 Dreams Travel Agency, Limitada, publicado no Boletim da República n.° 124/2025, III Série, de 2 de Julho, rectifica-se que onde se lê:: «Dreams Travel gency, Limitada» deve ler-se: «Dreams Travel Agency, Limitada.».
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Eden Village Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada das folhas um a três, do contracto do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105047461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Eden Village Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza. Podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade é oferecer uma experiência única de hospedagem ou acomodação, refeições e outras actividades de lazer para turistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), realizado em numerário, correspondente a uma quota única, integralmente pertencente ao sócio único, Betuel Lázaro Sigaúque.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 22 passivamente, será exercida pelo sócio único, Betuel Lázaro Sigaúque, nomeado desde já para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode nomear um gerente para exercer as funções de administração da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Electro Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, referente à sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com NUEL 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, titular do NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, Cidade da Matola, entre os sócios Jorge Manuel Pereira da Fonseca; António José Pereira da Silva; Vitorino Julião Chemane; Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia; Ricardo Manuel Carvalho Correia e por eles foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que gira sob denominada Electro Matola, Limitada, constituída por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e um, exarada de folhas sessenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta B da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, ao cargo da substituta da conservadora Madalena André Bucuane Monjane, alterada por uma escritura subsequente, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dois, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete A da mesma conservatória, alterada por uma escritura do dia vinte do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas A-2, na Conservatória de Matutuíne e com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram o seguinte: cedência de quotas, onde o sócio António Pereira da Silva cedeu a sua quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, na totalidade e alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da operada cedência de quota e por esta mesma escritura pública, alterase a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuído da sequinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia; d)uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Matutuíne, 15 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 23 cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047030, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pilale Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nacala-Porto, Província de Nampula, com domicílio no Bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702882912S, emitido a 25 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) produzir estofados de alta qualidade para veículos: desenvolver, fabricar e fornecer estofados de alta qualidade, confortáveis e duráveis para o setor automotivo, atendendo aos padrões de segurança e conforto;
Número ou marcador · p. 23 b) personalizar sofás e estofados residências e comerciais: oferecer serviços de personalização de sofás, permitindo que os clientes escolham o design, as cores, os materiais e os acabamentos que melhor se adequem ao seu estilo e espaço.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao único sócio ou, ainda, a outros administradores nomeados pelo único sócio, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou pela assinatura do único sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade é exercida por dois administradores.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Ever Green, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101087859, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) (....)...
Número ou marcador · p. 24 b) (....)...
Número ou marcador · p. 24 c) (.....)...
Número ou marcador · p. 24 d) (.....)...
Número ou marcador · p. 24 e) (......)
Número ou marcador · p. 24 f) (......) g)(......)
Número ou marcador · p. 24 h) (......)
Número ou marcador · p. 24 i) comércio a grosso de electrodomésticos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  2. Número ou marcador, página 17: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 17: Agroincar Agricultura & Pecuária, Limitada
  5. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105048336, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso e Carlos António Fulane, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, residente na Cidade da Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Agroincar Agricultura & Pecuária, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade Bairro de Jardim, n.° 695, R/C, flat 1.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actual no sector de agricultura e pecuária:
  15. Número ou marcador, página 17: a) importação de insumos agrícolas e material pecuário;
  16. Número ou marcador, página 17: b) produção de ração animal; c)comercialização e distribuição de ração animal e insumos.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais). A totalidade de quotas da sociedade é correspondente a dois sócios nomeadamente: 70% (setenta por cento) pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane; 30% (trinta por cento) pertencente a sócio ao sócio Carlos António Fulane.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam o cargo de administrador, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  31. Texto do artigo, página 17: Matola, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 17: Água Cahora Bassa, Limitada
  33. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada sob
  34. Texto do artigo, página 17: NUEL 105051423, a sociedade Água Cahora Bassa, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Água Cahora Bassa, Limitada, com sede na Avenida Armando Guebuza, Bairro Josina Machel, povoado de Calionga Maroeira, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste em:
  44. Número ou marcador, página 17: a) produção de água purificada e mineralizada;
  45. Número ou marcador, página 17: b) produção de embalagens;
  46. Número ou marcador, página 17: c) consultoria de negócios e gestão, consultoria científica e laboratório;
  47. Número ou marcador, página 17: d) transporte e logística; e
  48. Número ou marcador, página 17: e) engenharia e técnicas a fins.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 17: a) primeiro outorgante: Anderson de Sousa Jone, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Jone João Jone e de Maria José Correia de Sousa, titular do NUIT 103809886, portador do B.I. n.º 050300588193F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Zona Sul, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 17: b) segundo outorgante: Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, maior, natural de Tete, filha de Victor Manuel de Jesus
  53. Texto do artigo, página 18: Lopes e de Sara Barros Correia, titular do NUIT 114959537, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Julius Nyerere, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competência e vinculação
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anderson de Sousa Jone, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, competindo ao director-geral exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Tete, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  64. Texto do artigo, página 18: Alendo Estúdio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050362, a sociedade Alendo Estúdio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e representações sociais)
  68. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Alendo Estúdio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  74. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  75. Texto do artigo, página 18: a)criação, gravação, edição, masterização e pós-produção de conteúdos audiovisuais digitais ou analógicos, como músicas, jingles, spots publicitários, podcasts e programas institucionais e comerciais para rádio, televisão ou plataformas digitais;
  76. Número ou marcador, página 18: b) criação, produção e difusão de campanhas promocionais e conteúdos publicitários em diversos meios;
  77. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de estúdios e equipamentos audiovisuais com ou sem assistência técnica;
  78. Número ou marcador, página 18: d) realização de formações, oficinas e workshops nas áreas de produção de som e comunicação digital; e)serviços de apoio a artistas e produtores culturais, incluindo agenciamento, gestão de carreira e assessoria em direitos autorais;
  79. Número ou marcador, página 18: f) produção e comercialização de CD, materiais promocionais e outros suportes físicos ou digitais.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Armando José Quembo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Província de Tete, titular do NUIT 104620167, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100214122Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Administrador único)
  85. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Armando José Quembo, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos
  86. Texto do artigo, página 18: poderes de representação, inclusive designar procuradores.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou de procuradores com poderes delegados.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam vedados actos estranhos ao objecto social, como fianças ou…
  89. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o processo de liquidação nos termos do Código Comercial.
  93. Texto do artigo, página 18: Tete, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  94. Texto do artigo, página 18: All You Want, Limitada
  95. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049941, a sociedade All You Want, Limitada, sociedade por quotas, limitada, constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação All You Want, Limitada - sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Chizavane, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral (bebidas, brinquedos, gelo, roupas, electrodomésticos, cigarros electrónicos e outros);
  103. Número ou marcador, página 18: b) operações de importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 18: c) comércio de bicicletas, pranchas de surf, pranchas de stand up paddle, equipamento de pesca e outros;
  105. Número ou marcador, página 18: d) ferragens, equipamento de jardinagem e outros;
  106. Número ou marcador, página 18: e) acessórios para veículos e reboques.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, designações, agenciamentos, representações comerciais de entidade nacionais e estrageira, desde que devidamente autorizada.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente e realizado, é de 30.000,00MT( trinta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  111. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente à sócia Sadie Joy-ece Smit, que corresponde a 50% do capital social; e
  112. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente à sócia Sharnay Ferreira.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sharnay Ferreira.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a no-meação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 19: AM Art Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105048147, denominada, AM Art Store – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Ali Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  130. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação AM Art Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reveste a forma de sociedade unipessoal limitada.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços gráficos e impressão digital;
  135. Número ou marcador, página 19: b) criação e desenvolvimento de design digital e identidade visual;
  136. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de fotografia e produção de vídeo;
  137. Número ou marcador, página 19: d) comércio a grosso e a retalho de material desportivo e promocional.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade situa-se em Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por simples deliberação do sócio único.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início das actividades à data do registo definitivo.
  142. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é fixado em 30.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital está representado por uma única quota, pertencente exclusivamente ao sócio Ali Mussa, titular de 100% (cem por cento) das quotas, no valor de 30.000,00MT.
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, que exerce todos os poderes de gestão, administração e representação.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício da administração, devendo tal nomeação ser reduzida a escrito e arquivada nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 19: (Representação e forma de obrigar)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é representada, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio único ou por qualquer gerente que venha a ser nomeado nos termos do artigo anterior.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, Ali Mussa, nos termos do presente pacto social.
  156. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  159. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais ou por vontade do sócio único, mediante deliberação escrita, conforme previsto no Código Comercial.
  163. Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezaoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105052141, denominada Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ângela Sumail Abdulcarimo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação social Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Quarteirão 18, n.º 665, Cidade de Pemba, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento de serviços de catering;
  176. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de géneros alimentícios;
  177. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de materiais de decoração;
  178. Número ou marcador, página 20: d) ornamentação de todo tipo de eventos;
  179. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços e demais actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia Ângela Sumail Abdulcarimo, correspondente a 100% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  186. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade fica desde já confiada à sócia única, que desde já assume a função de administrador, com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  189. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos, sendo o sócio único o liquidatário.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 20: Pemba, 18 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 20: Bahari – Prestação de Serviços, S.A.
  198. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Bahari – Prestação de Serviços, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804336, com sede na Rua Coronel Auélio Manave, n.º 112, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os accionistas deliberaram, por unanimidade, dissolver a sociedade.
  199. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 20: BET 77 Moçambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada BET 77 Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027112, os sócios deliberam sobre a divisão e cessão de quotas e alteração da denominação. A sócia APOST 77 & Serviços Online, Limitada, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT equivalente 50% do capital social, a mesma vai dividir e ceder as suas quotas na totalidade da seguinte forma; uma quota no valor de 12.500,00MT equivalente a 5% do capital social a favor de Mário Jorge Viega da Silva; uma quota no valor de 37.500,00MT, equivalente a 15% do capital social a favor de Gerson Joel da Sá Sequeira; uma quota no valor de 37.500,00MT, equivalente a 15% do capital social a favor de Sandro Cristina de Macedo; uma quota no valor de 12.500,00MT equivalente a 5% do capital social a favor de Irondina Joseline Gouveia de Carvalho; uma quota no valor de 75.000,00MT equivalente a 30% do capital social a favor de Marcelo Lopes Geraldo.
  202. Texto do artigo, página 20: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação BET 77 Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungue, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  209. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sociedade Sosipapa, Limitada;
  210. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Viega da Silva;
  211. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 37.500,0MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Joel de Sá Sequeira;
  212. Número ou marcador, página 20: d) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Lopes Geraldo;
  213. Número ou marcador, página 20: e) uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Irondina Joseline Gouveia de Carvalho;
  214. Número ou marcador, página 20: f) uma quota no valor de 37.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Cristina de Macedo.
  215. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 20: Cabana Terry Pettus, Limitada
  217. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cabana Terry Pettus, Limitada, matriculada sob NUEL 101463109, como sócia única Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Cabana Terry Pettus, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Talhão n.º 1102, Província de Sofala.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral, alojamento, restaurante, catering e discoteca.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  229. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente A uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pela socia Águia Holding, Limitada correspondente a 100% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  236. Texto do artigo, página 21: Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 21: Cantinho de Alegria, Limitada
  238. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cantinho de Alegria, Limitada, matriculada sob NUEL 105009453, como sócia única Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Cantinho de Alegria, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  244. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, Beira, Província de Sofala.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  250. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) realizado pela socia Águia Holding, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  257. Texto do artigo, página 21: Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 21: CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051651, a sociedade CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
  269. Texto do artigo, página 21: a)aluguer de viaturas e seus equipamentos;
  270. Número ou marcador, página 21: b) rent-car;
  271. Número ou marcador, página 21: c) procurement;
  272. Número ou marcador, página 21: d) logística;
  273. Número ou marcador, página 21: e) electricidade;
  274. Número ou marcador, página 21: f) hidromecânica;
  275. Número ou marcador, página 21: g) informática e agro-pecuária;
  276. Número ou marcador, página 21: h) venda e fornecimento de variedades tipos de material e equipamentos e diversos, com importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria do Céu Alberto Fermeiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro Urbano 1, Tembwe Chimoio, portadora do B.I. n.º 060100391004N, de 28 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 113926007.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida à sócia Maria do Céu Alberto Fermeiro, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  288. Texto do artigo, página 21: Tete, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  289. Texto do artigo, página 22: CCL – Conta Certa, Limitada
  290. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CCL - Conta Certa, Limitada, matriculada sob NUEL 101723119, como sócio único a Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação CCL – Conta Certa, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, Beira, Província de Sofala.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  302. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela socia Águia Holding, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  305. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  309. Texto do artigo, página 22: Beira, 5 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 22: Dreams Travel Agency, Limitada
  311. Texto do artigo, página 22: Adenda
  312. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade
  313. Parágrafo, página 22: Dreams Travel Agency, Limitada, publicado no Boletim da República n.° 124/2025, III Série, de 2 de Julho, rectifica-se que onde se lê:: «Dreams Travel gency, Limitada» deve ler-se: «Dreams Travel Agency, Limitada.».
  314. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 22: Eden Village Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada das folhas um a três, do contracto do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105047461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Eden Village Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza. Podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade é oferecer uma experiência única de hospedagem ou acomodação, refeições e outras actividades de lazer para turistas.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o objecto social.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 22: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), realizado em numerário, correspondente a uma quota única, integralmente pertencente ao sócio único, Betuel Lázaro Sigaúque.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
  332. Texto do artigo, página 22: passivamente, será exercida pelo sócio único, Betuel Lázaro Sigaúque, nomeado desde já para exercer o referido cargo.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode nomear um gerente para exercer as funções de administração da empresa.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 22: Matola, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 22: Electro Matola, Limitada
  340. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, referente à sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com NUEL 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, titular do NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, Cidade da Matola, entre os sócios Jorge Manuel Pereira da Fonseca; António José Pereira da Silva; Vitorino Julião Chemane; Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia; Ricardo Manuel Carvalho Correia e por eles foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que gira sob denominada Electro Matola, Limitada, constituída por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e um, exarada de folhas sessenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta B da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, ao cargo da substituta da conservadora Madalena André Bucuane Monjane, alterada por uma escritura subsequente, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dois, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete A da mesma conservatória, alterada por uma escritura do dia vinte do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas A-2, na Conservatória de Matutuíne e com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
  341. Texto do artigo, página 23: Pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram o seguinte: cedência de quotas, onde o sócio António Pereira da Silva cedeu a sua quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, na totalidade e alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 23: Em consequência da operada cedência de quota e por esta mesma escritura pública, alterase a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  343. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuído da sequinte forma:
  347. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
  348. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
  349. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia; d)uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  350. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  351. Texto do artigo, página 23: Matutuíne, 15 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 23: Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e
  354. Texto do artigo, página 23: cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047030, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pilale Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nacala-Porto, Província de Nampula, com domicílio no Bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702882912S, emitido a 25 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  355. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivos:
  363. Número ou marcador, página 23: a) produzir estofados de alta qualidade para veículos: desenvolver, fabricar e fornecer estofados de alta qualidade, confortáveis e duráveis para o setor automotivo, atendendo aos padrões de segurança e conforto;
  364. Número ou marcador, página 23: b) personalizar sofás e estofados residências e comerciais: oferecer serviços de personalização de sofás, permitindo que os clientes escolham o design, as cores, os materiais e os acabamentos que melhor se adequem ao seu estilo e espaço.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, representando cem por cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  376. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único e actas)
  380. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao único sócio ou, ainda, a outros administradores nomeados pelo único sócio, todos com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou pela assinatura do único sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  385. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é exercida por dois administradores.
  386. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 24: Ever Green, Limitada
  388. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Ever Green, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101087859, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 24: a) (....)...
  394. Número ou marcador, página 24: b) (....)...
  395. Número ou marcador, página 24: c) (.....)...
  396. Número ou marcador, página 24: d) (.....)...
  397. Número ou marcador, página 24: e) (......)
  398. Número ou marcador, página 24: f) (......) g)(......)
  399. Número ou marcador, página 24: h) (......)
  400. Número ou marcador, página 24: i) comércio a grosso de electrodomésticos.
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