III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2025

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Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105054804, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede no Distrito de Boane, Posto de Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 85.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de material elétrico e informático;
Número ou marcador · p. 31 b) segurança electrónica, cibernética, vigilância; c)fornecimento e manutenção de material informático e sistemas de segurança; d)fornecimentos de consumos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Belarmina da Florda Bila.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Belarmina da Florda Bila.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assi-natura da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Luis Alberto Soares Bene, sócio na sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada de folhas 82 a 86 do livro de notas para escrituras diverso n.º 302 da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 157, de 9 de Outubro de 2017, consequentemente, é alterada a redacção dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Luis Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezassete; Benedito Domingos Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011625975S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo; Miguel Domingos Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010288881I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 João Jonas & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, matriculada sob NUEL 105044361, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 32 em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) quarenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos e sessenta mil meticais, para o sócio Osvaldo João Jonas;
Número ou marcador · p. 32 b) vinte por cento do capital social, equivalente a trezentos e trinta mil meticais, para cada um dos sócios Jonas João Jonas Luís, Osvalda da Tchita João Jonas Luís e Nádia João Jonas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Karipo, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105053013, denominada Karipo, Limitada, pelos sócios Jerónimo António Jerónimo e Sozinha Renelda Félix Rumeque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Karipo, Limitada – é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairrode Ingonane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e representações sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como a sua duração de um tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filias, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, nos termos da lei das sociedades comerciais aplicável em Moçambique. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, podendo desenvolvê-las directa ou indirectamente, no território nacional e internacional, observando sempre as normas legais, fiscais, sanitárias, ambientais e regulatórias vigentes:
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comércio e distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais, mercadorias, equipamentos e suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio de bebidas e alimentos, incluindo discobar, bottle-store, mercearia, pastelaria e confeitaria.
Número ou marcador · p. 32 Três) Produção e agro-indústria:
Texto do artigo · p. 32 a)produção agrícola em áreas próprias ou arrendadas (machambas);
Número ou marcador · p. 32 b) transformação agro-industrial (incluindo moagem);
Número ou marcador · p. 32 c) criação de aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 32 d) produção e comercialização de rações, sementes e derivados;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio de carnes e produtos afins (talho).
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Serviços de transporte e logística:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de transporte de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de logística, armazenagem e procurement;
Número ou marcador · p. 32 c) exploração de actividades logísticas correlatas, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serviços técnicos e gerais: a) serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção geral e reparação de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 33 c) execução de obras de construção civil e serviços técnicos conexos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Consultoria e formação:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria administrativa, logística, procurement, contábil, financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria em serviços de saúde e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 33 c) consultoria em exploração e prospeção mineira e demais áreas técnicas correlatas;
Número ou marcador · p. 33 d) realização de formação técnicoprofissional e programas de complementação acadêmica, conforme normas do sistema nacional de educação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Educação e restauração:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão de centros de educação infantil (escolinhas comunitárias);
Número ou marcador · p. 33 b) exploração de serviços de restauração, quiosques, lanchonetes, confeitaria e take-away, respeitando as normas sanitárias e de licenciamento aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Eventos e hotelaria:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) organização e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de ornamentação e decoração de eventos; d)exploração de unidades de hospedagem e demais actividades ligadas à hotelaria.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Topografia e estudos técnicos:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de topografia, levantamentos e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) estudos técnicos, incluindo actividades voltadas para exploração e avaliação de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 33 Dez) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se revelem necessárias para a consecução de seu objecto social, desde que devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 Onze) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não são proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Doze) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 33 Treze) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em
Texto do artigo · p. 33 sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à divisão em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jerónimo António Jerónimo;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente à sócia Sozinha Renelda Félix Rumeque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida por Jerónimo António Jerónimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitam interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kecolin Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade Kecolin Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 88/2025, III Série, de 12 de Maio, rectifica-se que onde se lê: «a sociedade adopta a dominação «Kecolin – Sociedade Unipessoal, Lda», deve ler-se: «Kecolin Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Linkup Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105052593, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Linkup Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sede no Bairro do Intaka, Casa n.º 897, Q-11, Célula – Samora Machel, Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da colaboração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços e logística, consultoria aduaneira; transmutação de expediente, transporte de carga e pequenas encomendas a nível nacional e internacional, serviços de limpezas em escritórios, rent-cars e outros serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalho;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediações, angariações de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituis, bens como em consórcio ou em outros grupos de sociedades que resultam dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julio Inós Monjane;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Fernando Manuel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporando de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção dos participantes sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais do direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas oferecidos por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições a serem deliberadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovação do balanço e as contas do exercício findo dos lucros de perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas da sociedade bem como entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 34 a) Júlio Inós Monjane;
Número ou marcador · p. 34 b) Nelson Fernando Manuel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condições necessárias e suficientes para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento, ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O relatório de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberada pelos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer litígio entre sócio, ou entre estes a sociedade em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lumora Corporate Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105054360, uma sociedade por quotas denominada Lumora Corporate Hub, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Lumora Corporate Hub, Limitada. A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine 1812, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de imobiliárias, arquitetura, engenharia, construção civil, fiscalização de obras, de serviços de limpeza, transporte e remoção de matérias de obras; logística diversa, armazenamento e transporte; comercio por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, correspondente a 100% do capital, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 210.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Elton Virgal Anibal Laice, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100458004Q;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Domingos Cumbana, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 080105596982D;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Jorge Manhique, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 110101392059C.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 São nomeados administradores Elton Virgal Aníbal Laice; Leonel Zacarias
Texto do artigo · p. 35 Domingos Cumbana e Júlio Jorge Manhique. A sociedade obriga-se a assinatura conjunta de três administradores ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 M Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de mudança do nome da sociedade e alteração integral do artigo primeiro, referente à sociedade denominada M Multi Services, Limitada, com o NUEL 105014811, datada de onze do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, sita na Avenida Romão Fernão Farinha n.º 75, 1.º andar, Flat 02, Cidade de Maputo, Moçambique, entre os sócios Osvaldo Izaías Mavie; Eric Osvaldo Mavie; e Dacília Ruth Constantino Algumança, e por eles foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que gira sob denominação M Multi Services, Limitada, constituída por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinco a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número A-2 da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, alterada por uma escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne e com o capital social de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram o seguinte: os sócios deliberaram a mudança do nome da sociedade denominada M Multi Services, Limitada, para Prime Global Trading, Limitada e por consequência desta mudança do nome da sociedade e alteração do artigo primeiro da sociedade, passa a ter nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Prime Global Trading, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade, limitada, por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Matutuíne, 15 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Massingir Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175231, uma sociedade denominada Massingir Safaris, Limitada, e que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, mediante a acta avulsa n.º 1/2024, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de Massingir Safaris, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) Scot Hunter Steward Lawrence, com uma quota equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Cecil George Comingaham, com uma quota equivalente a 25% do capital social; c)Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Garh Walters, com uma quota equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Charlott Jean Trost Butterfield, com uma quota equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios o deliberem.
Texto do artigo · p. 35 Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Namaacha, Bairro B, Q. 02, Casa n.º 28, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 36 c) decoração, eventos e catering;
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue, ficando desde já nomeado
Texto do artigo · p. 36 administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição transitória e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 6 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053110, a sociedade Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de decoração e
Texto do artigo · p. 36 ornamentação de eventos; prestação de serviços de catering; venda de mariscos e produtos alimentares; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Clemencia Alexandre Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Clemencia Alexandre Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105054838, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio Manuel Pedro Maleia, casado com Teresa Jose Maleia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angoche e residente no Bairro Cimento-Namialo,
Texto do artigo · p. 37 Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702014444I, emitido a trinta de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e guração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Muhala-Expansão-Rua do Jardim, Quarteirão B, n.º 35, Cidade de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) produção agrária; b)comercialização de produtos e insumos agrários e afins;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços agrários, e; e) consultorias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota detida por Manuel Pedro Maleia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário, em espécie ou por outra
Texto do artigo · p. 37 forma legalmente permitida e mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 37 Matutuine, 18 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046656, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Albertino Saleia Mangira, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, residente no Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868452C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede
Texto do artigo · p. 37 na Av. FPLM, Cidade de Nampula, próximo à Direcção Provincial da Educação, podendo, por delibera-ção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou fili-ais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 37 b) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
Número ou marcador · p. 37 c) exploração e comercialização de mineiros e associados;
Número ou marcador · p. 37 d) actividades de pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 37 e) actividades de consultoria param negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de veículos automóveis e de carga;
Número ou marcador · p. 37 g) actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 37 h) transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent car;
Número ou marcador · p. 37 i) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 37 j) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
Número ou marcador · p. 37 k) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meti-cais), correspondente a única quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Saleia Mangira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pre-tende ceder.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a socie-dade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 5 de Maio de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 38 Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048970 denominada Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Yusuf Ahmad Abdille, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 38 tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação; b) comércio de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, Yusuf Ahmad Abdille.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É indicado Yusuf Ahmad Abdille, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao gerente Yusuf Ahmad Abdille representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moz Continental, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043062, a sociedade Moz Continental, Limitada, que por deliberação da acta do dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco foram feitas as seguintes alterações: divisão, cedência, unificação, saída de sócio, destituição do administrador com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 A sessão foi presidida pelo sócio Cadeto Vicente Come e secretariada por Gabriel Milagre Omar Mbula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 31: Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105054804, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede no Distrito de Boane, Posto de Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 85.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto )
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  10. Número ou marcador, página 31: a) comércio de material elétrico e informático;
  11. Número ou marcador, página 31: b) segurança electrónica, cibernética, vigilância; c)fornecimento e manutenção de material informático e sistemas de segurança; d)fornecimentos de consumos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Belarmina da Florda Bila.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Belarmina da Florda Bila.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assi-natura da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 32: Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada
  25. Texto do artigo, página 32: Adenda
  26. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Luis Alberto Soares Bene, sócio na sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada de folhas 82 a 86 do livro de notas para escrituras diverso n.º 302 da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 157, de 9 de Outubro de 2017, consequentemente, é alterada a redacção dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Luis Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezassete; Benedito Domingos Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011625975S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo; Miguel Domingos Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010288881I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 32: (Firma e sede)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 32: Chimoio, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 32: João Jonas & Filhos, Limitada
  33. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, matriculada sob NUEL 105044361, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social
  34. Texto do artigo, página 32: em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  35. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
  39. Número ou marcador, página 32: a) quarenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos e sessenta mil meticais, para o sócio Osvaldo João Jonas;
  40. Número ou marcador, página 32: b) vinte por cento do capital social, equivalente a trezentos e trinta mil meticais, para cada um dos sócios Jonas João Jonas Luís, Osvalda da Tchita João Jonas Luís e Nádia João Jonas, respectivamente.
  41. Texto do artigo, página 32: .....................................................
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  45. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 32: Karipo, Limitada
  48. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105053013, denominada Karipo, Limitada, pelos sócios Jerónimo António Jerónimo e Sozinha Renelda Félix Rumeque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Karipo, Limitada – é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairrode Ingonane.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Duração e representações sociais)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como a sua duração de um tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filias, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, nos termos da lei das sociedades comerciais aplicável em Moçambique. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, podendo desenvolvê-las directa ou indirectamente, no território nacional e internacional, observando sempre as normas legais, fiscais, sanitárias, ambientais e regulatórias vigentes:
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio e distribuição:
  60. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais, mercadorias, equipamentos e suprimentos;
  61. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de bens;
  62. Número ou marcador, página 32: c) comércio de bebidas e alimentos, incluindo discobar, bottle-store, mercearia, pastelaria e confeitaria.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Produção e agro-indústria:
  64. Texto do artigo, página 32: a)produção agrícola em áreas próprias ou arrendadas (machambas);
  65. Número ou marcador, página 32: b) transformação agro-industrial (incluindo moagem);
  66. Número ou marcador, página 32: c) criação de aves e outros animais;
  67. Número ou marcador, página 32: d) produção e comercialização de rações, sementes e derivados;
  68. Número ou marcador, página 32: e) comércio de carnes e produtos afins (talho).
  69. Número ou marcador, página 32: Quatro) Serviços de transporte e logística:
  70. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de transporte de bens e pessoas;
  71. Número ou marcador, página 32: b) serviços de logística, armazenagem e procurement;
  72. Número ou marcador, página 32: c) exploração de actividades logísticas correlatas, em conformidade com a legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serviços técnicos e gerais: a) serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  74. Número ou marcador, página 33: b) manutenção geral e reparação de sistemas de climatização;
  75. Número ou marcador, página 33: c) execução de obras de construção civil e serviços técnicos conexos.
  76. Número ou marcador, página 33: Seis) Consultoria e formação:
  77. Número ou marcador, página 33: a) consultoria administrativa, logística, procurement, contábil, financeira e fiscal;
  78. Número ou marcador, página 33: b) consultoria em serviços de saúde e segurança no trabalho (HST);
  79. Número ou marcador, página 33: c) consultoria em exploração e prospeção mineira e demais áreas técnicas correlatas;
  80. Número ou marcador, página 33: d) realização de formação técnicoprofissional e programas de complementação acadêmica, conforme normas do sistema nacional de educação e formação profissional.
  81. Número ou marcador, página 33: Sete) Educação e restauração:
  82. Número ou marcador, página 33: a) gestão de centros de educação infantil (escolinhas comunitárias);
  83. Número ou marcador, página 33: b) exploração de serviços de restauração, quiosques, lanchonetes, confeitaria e take-away, respeitando as normas sanitárias e de licenciamento aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 33: Oito) Eventos e hotelaria:
  85. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de catering;
  86. Número ou marcador, página 33: b) organização e cobertura de eventos;
  87. Número ou marcador, página 33: c) serviços de ornamentação e decoração de eventos; d)exploração de unidades de hospedagem e demais actividades ligadas à hotelaria.
  88. Número ou marcador, página 33: Nove) Topografia e estudos técnicos:
  89. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de topografia, levantamentos e prospeção mineira;
  90. Número ou marcador, página 33: b) estudos técnicos, incluindo actividades voltadas para exploração e avaliação de recursos naturais.
  91. Número ou marcador, página 33: Dez) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se revelem necessárias para a consecução de seu objecto social, desde que devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação moçambicana.
  92. Número ou marcador, página 33: Onze) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não são proibidas ou vedadas por lei.
  93. Número ou marcador, página 33: Doze) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  94. Número ou marcador, página 33: Treze) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em
  95. Texto do artigo, página 33: sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à divisão em duas quotas, assim distribuído:
  99. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jerónimo António Jerónimo;
  100. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente à sócia Sozinha Renelda Félix Rumeque.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  103. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida por Jerónimo António Jerónimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  109. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  110. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  115. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitam interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 33: Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 33: Kecolin Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 33: Adenda
  123. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade Kecolin Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 88/2025, III Série, de 12 de Maio, rectifica-se que onde se lê: «a sociedade adopta a dominação «Kecolin – Sociedade Unipessoal, Lda», deve ler-se: «Kecolin Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  124. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 33: Linkup Logística, Limitada
  126. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105052593, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Linkup Logística, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  132. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede no Bairro do Intaka, Casa n.º 897, Q-11, Célula – Samora Machel, Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da colaboração da escritura da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  139. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços e logística, consultoria aduaneira; transmutação de expediente, transporte de carga e pequenas encomendas a nível nacional e internacional, serviços de limpezas em escritórios, rent-cars e outros serviços;
  140. Número ou marcador, página 34: b) gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalho;
  141. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediações, angariações de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituis, bens como em consórcio ou em outros grupos de sociedades que resultam dessas mesmas participações ou associações.
  143. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  147. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julio Inós Monjane;
  148. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Fernando Manuel.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital social)
  151. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporando de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  152. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção dos participantes sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais do direito.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas oferecidos por terceiros.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suplementos)
  160. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições a serem deliberadas assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovação do balanço e as contas do exercício findo dos lucros de perdas.
  164. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
  167. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas da sociedade bem como entre singulares ou pessoas coletivas.
  168. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  169. Número ou marcador, página 34: a) Júlio Inós Monjane;
  170. Número ou marcador, página 34: b) Nelson Fernando Manuel.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  173. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condições necessárias e suficientes para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento, ou outros de carácter vinculativo.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  176. Número ou marcador, página 34: Um) O relatório de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  183. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberada pelos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  185. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Lacunas)
  188. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
  191. Texto do artigo, página 34: Qualquer litígio entre sócio, ou entre estes a sociedade em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  192. Texto do artigo, página 34: Matola, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 35: Lumora Corporate Hub, Limitada
  194. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105054360, uma sociedade por quotas denominada Lumora Corporate Hub, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Lumora Corporate Hub, Limitada. A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine 1812, 1.º andar único.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de imobiliárias, arquitetura, engenharia, construção civil, fiscalização de obras, de serviços de limpeza, transporte e remoção de matérias de obras; logística diversa, armazenamento e transporte; comercio por grosso e a retalho de produtos diversos.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, correspondente a 100% do capital, distribuído da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 210.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Elton Virgal Anibal Laice, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100458004Q;
  205. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Domingos Cumbana, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 080105596982D;
  206. Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Jorge Manhique, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 110101392059C.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 35: São nomeados administradores Elton Virgal Aníbal Laice; Leonel Zacarias
  210. Texto do artigo, página 35: Domingos Cumbana e Júlio Jorge Manhique. A sociedade obriga-se a assinatura conjunta de três administradores ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  211. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 35: M Multi Services, Limitada
  213. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de mudança do nome da sociedade e alteração integral do artigo primeiro, referente à sociedade denominada M Multi Services, Limitada, com o NUEL 105014811, datada de onze do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, sita na Avenida Romão Fernão Farinha n.º 75, 1.º andar, Flat 02, Cidade de Maputo, Moçambique, entre os sócios Osvaldo Izaías Mavie; Eric Osvaldo Mavie; e Dacília Ruth Constantino Algumança, e por eles foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que gira sob denominação M Multi Services, Limitada, constituída por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinco a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número A-2 da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, alterada por uma escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne e com o capital social de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  214. Texto do artigo, página 35: Pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram o seguinte: os sócios deliberaram a mudança do nome da sociedade denominada M Multi Services, Limitada, para Prime Global Trading, Limitada e por consequência desta mudança do nome da sociedade e alteração do artigo primeiro da sociedade, passa a ter nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Prime Global Trading, Limitada,
  218. Texto do artigo, página 35: doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade, limitada, por um tempo indeterminado.
  219. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  220. Texto do artigo, página 35: Matutuíne, 15 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 35: Massingir Safaris, Limitada
  222. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175231, uma sociedade denominada Massingir Safaris, Limitada, e que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, mediante a acta avulsa n.º 1/2024, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de Massingir Safaris, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuído:
  227. Número ou marcador, página 35: a) Scot Hunter Steward Lawrence, com uma quota equivalente a 30% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 35: b) Cecil George Comingaham, com uma quota equivalente a 25% do capital social; c)Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota equivalente a 25% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 35: d) Garh Walters, com uma quota equivalente a 10% do capital social;
  230. Número ou marcador, página 35: e) Charlott Jean Trost Butterfield, com uma quota equivalente a 10% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios o deliberem.
  232. Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 36: Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  237. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Namaacha, Bairro B, Q. 02, Casa n.º 28, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  242. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral;
  243. Número ou marcador, página 36: b) restauração e bar;
  244. Número ou marcador, página 36: c) decoração, eventos e catering;
  245. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de veículos;
  246. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  248. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  254. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue, ficando desde já nomeado
  255. Texto do artigo, página 36: administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 36: (Disposição transitória e responsabilidades)
  258. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  260. Texto do artigo, página 36: Matola, 6 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 36: Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053110, a sociedade Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de decoração e
  272. Texto do artigo, página 36: ornamentação de eventos; prestação de serviços de catering; venda de mariscos e produtos alimentares; importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Clemencia Alexandre Cossa.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  279. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Clemencia Alexandre Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 36: Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105054838, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio Manuel Pedro Maleia, casado com Teresa Jose Maleia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angoche e residente no Bairro Cimento-Namialo,
  286. Texto do artigo, página 37: Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702014444I, emitido a trinta de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 37: (Denominação e guração)
  289. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Muhala-Expansão-Rua do Jardim, Quarteirão B, n.º 35, Cidade de Nampula, República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 37: a) produção agrária; b)comercialização de produtos e insumos agrários e afins;
  298. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços agrários, e; e) consultorias.
  299. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 37: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  303. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota detida por Manuel Pedro Maleia.
  304. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário, em espécie ou por outra
  305. Texto do artigo, página 37: forma legalmente permitida e mediante decisão do sócio único.
  306. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  311. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  312. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  313. Texto do artigo, página 37: Matutuine, 18 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 37: Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046656, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Albertino Saleia Mangira, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, residente no Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868452C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede
  322. Texto do artigo, página 37: na Av. FPLM, Cidade de Nampula, próximo à Direcção Provincial da Educação, podendo, por delibera-ção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou fili-ais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  331. Número ou marcador, página 37: a) processamento mineiro;
  332. Número ou marcador, página 37: b) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
  333. Número ou marcador, página 37: c) exploração e comercialização de mineiros e associados;
  334. Número ou marcador, página 37: d) actividades de pesquisa mineira;
  335. Número ou marcador, página 37: e) actividades de consultoria param negócios e gestão;
  336. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de veículos automóveis e de carga;
  337. Número ou marcador, página 37: g) actividades de serviços de apoio aos negócios;
  338. Número ou marcador, página 37: h) transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent car;
  339. Número ou marcador, página 37: i) actividades combinadas de serviços administrativos;
  340. Número ou marcador, página 37: j) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
  341. Número ou marcador, página 37: k) e outros serviços.
  342. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  343. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  344. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  345. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meti-cais), correspondente a única quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Saleia Mangira.
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  350. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pre-tende ceder.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador.
  354. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a socie-dade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  355. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  356. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  357. Texto do artigo, página 38: Nampula, 5 de Maio de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  358. Texto do artigo, página 38: Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048970 denominada Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Yusuf Ahmad Abdille, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  362. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal,
  363. Texto do artigo, página 38: tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  366. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 38: a) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
  372. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação; b) comércio de óleos e lubrificantes.
  373. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto que achar necessárias.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, Yusuf Ahmad Abdille.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) É indicado Yusuf Ahmad Abdille, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  384. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente Yusuf Ahmad Abdille representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  392. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  396. Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 38: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 38: Moz Continental, Limitada
  399. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043062, a sociedade Moz Continental, Limitada, que por deliberação da acta do dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco foram feitas as seguintes alterações: divisão, cedência, unificação, saída de sócio, destituição do administrador com alteração parcial do pacto social.
  400. Texto do artigo, página 38: A sessão foi presidida pelo sócio Cadeto Vicente Come e secretariada por Gabriel Milagre Omar Mbula.
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