III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2025
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- Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e aprovada a agenda pelos sócios, o sócio Salomão Samuel Malungane manifestou formalmente a sua intenção de dividir a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de vinte e cinco mil meticais do seu capital e a segunda quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais do seu capital, para depois ceder a primeira ao sócio Cadeto Vicente Come que a une com a sua quota primitiva perfazendo o valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais do capital social, correspondendo a 58% do capital social, e a segunda ao sócio Gabriel Milagre Omar Mbula que também a une à sua quota primitiva perfazendo um capital social
- Texto do artigo, página 39: no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 42%, e por sua vez o sócio sai da sociedade e nunca mais terá a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 39: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
- Texto do artigo, página 39: Passando ao segundo ponto, os sócios deliberaram que em consequência da saída do sócio Salomão Samuel Malungane da sociedade, deliberara, a sua destituição do cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 39: No que diz respeito ao terceiro e último ponto de agenda, os sócios deliberaram que em consequência das alterações acima expostas ficam alterados oss artigo quarto e quinto dos estatutos, passando a ter a seguintenova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Cadeto Vicente Come, casado com Isabel Teresa Leonardo Bruno Come, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 100100654689B, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, titular do NUIT 105718251, com uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente a 58% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Gabriel Milagre Omar Mbula, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro 25 de Setembro
- Texto do artigo, página 39: - Moatize, portador do B.I. n.° 051005622864N, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, titular do NUIT 110175906, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada por Cadeto Vicente Come; Gabriel Milagre Omar Mbula, que desde ja ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ...
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Tete, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 39: Mozml-Moçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2025 foi registada sob NUEL 105049463, a sociedade MozmlMoçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 20/ de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mozml-Moçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada, com sede Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de manutenção, operação e reparação de máquinas, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 39: b) reparação de veículos, camião, pika e basculante;
- Número ou marcador, página 39: c) manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios; manutenção e instalações eléctricas industrial e doméstica;
- Número ou marcador, página 39: d) construção e manutenção de linhas aéreas de baixa e alta tensão;
- Número ou marcador, página 39: e) terminação e união de cabos de alta tensão – contracção a frio e contracção térmica;
- Número ou marcador, página 39: f) consultoria em mecânica de motores industriais; serviços de serralharia e hidráulico;
- Número ou marcador, página 39: g) controlo de automação e climatização;
- Número ou marcador, página 39: h) aluguer de veículos automóveis e de imoveis, de maquinas e dos seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: i) construção civil, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 39: j) manutenção e reparação de computadores e impressoras;
- Número ou marcador, página 39: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: l) fornecimentos de materiais e equipamentos informáticos e electrónicos; equipamento de protecção individual e colectivo de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: m) matérias de construção, eléctricos e hidráulicos; n)máquina e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura e de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: o) material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamentos de higiene sanitário, de equipamentos e material hidráulicos;
- Número ou marcador, página 39: p) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Yarmo Filipe Joaquim Demué, casado, portador do B.I. n.° 060104318478P, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, válido até 19 de Janeiro de 2028, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Denilze Lorraine Doriz Safrão Demué, casada, portadora do B.I. n.º 060701473885N, emitido pelo Serviços de Identificação de Tete, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yarmo Filipe Joaquim Demué, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do sócio-gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 40: Tete, 8 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 40: Moztech Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105051205, no dia 8 de Julho de 2025, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Sangbeom Kim, solteiro, maior, nascido na Coreia, de nacionalidade sul-coreana, portador do Passaporte n.º M70236384, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a 2 de Julho de 2018, válido até 2 de Julho de 2028, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Moztech Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, Praceta do Diu, Porta n.º 25, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prática dos seguintes principais serviços:
- Número ou marcador, página 40: a) venda e distribuição de elétrodos, ferragens e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 40: b) recrutamento e fornecimento de mãode-obra;
- Número ou marcador, página 40: c) consultoria em recursos humanos e apoio a negócios;
- Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Sangbeom Kim.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, Sangbeom Kim, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, Sangbeom Kim, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: N. Muchanga – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e vinte e cinco, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 1005033465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação N. Muchanga – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1559, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas partes da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota equivalente a 60% pertencente ao sócio Neves Fabião Muchanga;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota equivalente a 40% pertencente ao sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Neves Fabião Muchanga e Juventino Manuel da Fonseca, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura dos dois sócios Neves Fabião
- Texto do artigo, página 41: Muchanga e Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Matola, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Nhelete Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada de-nominada Nhelete Logística & Serviços, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, n.º 275, Q. 02, Bairro da Matola C, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182053, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 41: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Saquina Fernando Camata Peres;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Maria Samuel.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Norbel Engenharias, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101753646, a sociedade Norbel Engenharias, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Maio de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Norbel Engenharias, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 41: b) elaboração de projectos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 41: c) fornecimento de bens e consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de insumos, fertilizantes, sementes, cereais e equipamentos agrários; e)fornecimento de material de construção civil e equipamentos;
- Número ou marcador, página 41: f) aluguer de equipamentos e máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 41: g) fornecimento de equipamentos de proteção individual EPI;
- Número ou marcador, página 41: h) pesquisa geologia e mineração;
- Número ou marcador, página 41: i) compra e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 41: j) prestação de serviços de ferragem, carpintaria, serralharia e mecânica.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais que está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40%
- Texto do artigo, página 41: pertencente a Isabel Manuel Franque, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, portadora do B.I. n.° 051002698403Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Tete, a 4 de Dezembro de 2023, cotitular do NUIT 110913583, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, realizável em dinheiro;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% pertencente a Norest Juliasse Office, de nacionalidade moçambicano, natural de Manica, Província de Manica, portador do B.I. n.° 060102552116S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Maio de 2023, titular do NUIT 122180621, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, realizável em prestação de serviços de engenharia civil em exclusivo;
- Número ou marcador, página 41: c) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% pertencente a Maria Manuel Tembo Franque, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, portadora do B.I. n.° 01001654446S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Setembro de 2022, titular do NUIT 108357215, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, realizável em dinheiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por Isabel Manuel Franque, que fica desde nomeada administradora, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da
- Texto do artigo, página 42: administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Tete, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 42: NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427935, a sociedade NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de refeições; take away; venda de bebidas (botle store); serviços de restaurante e bar; prestação de serviços nas áreas de catering; produção de eventos; ornamentação e publicidades; fornecimento de material de
- Texto do artigo, página 42: escritório e acessórios de viaturas; fornecimento de equipamentos de segurança e higiene no trabalho; equipamentos minérios; agrícolas; venda de material de construção civil; venda de veículos motociclos, computadores, telefones geleiras e seus respectivos acessórios; venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, procurement e logística, ferragem; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e de carga; aluguer de viaturas; prestação de serviços nas áreas de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência; lavagem de viaturas, pintura e jardinagem; elaboração de projectos; reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; exercício do comércio geral a grosso e a retalho; importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único, Manuel Arcênio Jorge Manuel, casado com Leonor Titos Matável Manuel em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748678F, emitido a 28 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 104776787.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 42: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/22, de 25 de Maio, e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 42: Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo - ANAMOLA
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrado a folhas cento e dezasseis de registo dos Partidos Políticos Modelo P da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo Mussa Abacar Combo, conservador e notário superior, constituem titulares dos órgãos de Direcção da Organização Política denominada Partido ANAMOLA Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo, com sede na Capital do País.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Definição e princípios gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo é um partido político moçambicano, constituído por cidadãos unidos por uma visão liberal e democrática da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Defende o aprofundamento da cidadania e acredita que os princípios liberais contribuem para o progresso da sociedade moçambicana, assente nos valores da dignidade humana.
- Número ou marcador, página 42: Três) Promove a liberdade política, social, económica e humana.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Defende o patriotismo, os valores da liberdade, a promoção dos direitos humanos, a democracia e a justiça social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 42: A acção política da ANAMOLA é orientada pela Constituição, Lei dos Partidos Políticos, demais leis, na exaltação da unidade nacional e coesão entre os moçambicanos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Designação e sigla)
- Número ou marcador, página 42: Um) A designação do partido é Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sigla do partido é ANAMOLA.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Sede, endereço e símbolos do partido)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sede da ANAMOLA localiza-se na capital da República de Moçambique, podendo criar outras formas de representação, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O endereço da ANAMOLA é na Avenida Malhangalene, n.º 879, 2.º andar direito, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os símbolos da ANAMOLA são:
- Número ou marcador, página 43: a) a bandeira;
- Número ou marcador, página 43: b) o emblema.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A bandeira da ANAMOLA tem:
- Número ou marcador, página 43: a) formato retangular;
- Número ou marcador, página 43: b) fundo verde;
- Número ou marcador, página 43: c) o nome ANAMOLA, a preto, na base;
- Número ou marcador, página 43: d) uma linha ondulada a branco;
- Número ou marcador, página 43: e) seis punhos cerrados, nas cores verde, preto, branco e amarelo; f)um punho branco estilizado a sobressair no topo, com dedos branco, preto e amarelo; e
- Número ou marcador, página 43: g) o nome descritivo em meia-lua com os dizeres Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo, a branco.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O emblema do partido é um logotipo em formato quadrangular composto pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 43: a) o nome ANAMOLA, a preto na base;
- Número ou marcador, página 43: b) uma linha ondulante a verde;
- Número ou marcador, página 43: c) seis punhos cerrados, nas cores verde, preto, amarelo e branco;
- Número ou marcador, página 43: d) um punho estilizado a sobressair no topo, com dedos verde, preto e amarelo;
- Número ou marcador, página 43: e) O nome descritivo em meia-lua com os dizeres Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo, a verde.
- Número ou marcador, página 43: Seis) O símbolo eleitoral da ANAMOLA é o seu emblema.
- Número ou marcador, página 43: Sete) O logotipo da bandeira e do emblema constituem anexos aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objectivo fundamental da ANAMOLA é a defesa e promoção do bemestar dos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São objectivos gerais da ANAMOLA:
- Número ou marcador, página 43: a) lutar pela democracia e pelo respeito a dignidade humana em Moçambique;
- Número ou marcador, página 43: b) promover e defender uma sociedade democrática e liberal assente nos valores do humanismo e de justiça, garantindo a prevalência dos interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 43: c) participar nos pleitos eleitorais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 43: d) garantir a reconciliação, a liberdade e a igualdade de oportunidade para todos os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 43: e) combater a partidarização no aparelho do Estado em todas suas formas;
- Número ou marcador, página 43: f) promover a iniciativa privada.
- Número ou marcador, página 43: Três) São objectivos específicos da ANAMOLA:
- Número ou marcador, página 43: a) posicionar-se sobre a política interna e externa de moçambique;
- Número ou marcador, página 43: b) primar por políticas de defesa e segurança profissionalizadas; c)priorizar alimentação, saúde, habitação, educação, tecnologias, indústrias, cultura e desporto como áreas estratégicas; d)defender a separação e interdependência dos poderes do Estado; e)priorizar o bem-estar dos moçambicanos, com especial atenção a infância, pessoa com deficiência, juventude e idosos;
- Número ou marcador, página 43: f) defender os direitos da família e da igualdade do género;
- Número ou marcador, página 43: g) proteger a liberdade religiosa e a livre associação;
- Número ou marcador, página 43: h) garantir o direito à manifestação; i)promover políticas públicas de protecção ambiental e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 43: j) garantir o direito à: cidade, urbanismo, transporte, água, eletricidade, comunicação incluindo internet e inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 43: k) incentivar e proteger a iniciativa privada;
- Número ou marcador, página 43: l) incentivar e proteger o investimento directo estrangeiro; m)estabelecer parcerias com movimentos políticos democráticos a nível global.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos membros do partido
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Membro)
- Número ou marcador, página 43: Um) Pode ser membro da ANAMOLA qualquer cidadão moçambicano, residente ou não em território nacional que esteja em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que se reveja nos presentes estatutos e que partilha os objectivos e visão do partido.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O pedido de inscrição poderá ser feito na sede do partido, nas suas delegações territoriais e no estrangeiro ou através do sítio eletrónico do partido, mediante identificação.
- Número ou marcador, página 43: Três) O pedido de inscrição é submetido à aprovação da Comissão Executiva, da qual cabe recurso para o Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 43: O membro cessa a sua filiação no partido por: a) morte;
- Número ou marcador, página 43: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 43: c) afastamento por motivo disciplinar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Readmissão a membro)
- Texto do artigo, página 43: O membro que tenha renunciado ou que tenha sido afastado por motivo disciplinar pode ser readmitido, conforme regulamento definido pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros da ANAMOLA têm iguais direitos e deveres perante os estatutos. Dois) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 43: a) participar e ser informado sobre as actividades do partido;
- Número ou marcador, página 43: b) eleger e ser eleito para cargos internos;
- Número ou marcador, página 43: c) expressar livremente a sua opinião.
- Número ou marcador, página 43: Três) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 43: a) respeitar os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos do partido;
- Número ou marcador, página 43: b) exercer com zelo, lealdade e sentido ético as funções para as quais forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 43: c) contribuir para o pluralismo de ideias no debate político dentro e fora do partido respeitando a liberdade de expressão de todos os envolvidos;
- Número ou marcador, página 43: d) guardar sigilo sobre as estratégias internas do partido;
- Número ou marcador, página 43: e) pagar regularmente as quotas, conforme regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As capacidades eleitorais activa e passiva para os diversos órgãos são estabelecidas pelo regulamento eleitoral interno, aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da organização
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Actividade interna)
- Texto do artigo, página 43: A organização e o funcionamento do partido, a todos os níveis, obedecem aos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 43: a) todos os órgãos e o líder do partido são eleitos democraticamente por voto secreto, periódico e pessoal;
- Número ou marcador, página 43: b) os órgãos e o líder do partido prestam, periodicamente, contas do seu trabalho às instâncias que os elegeram, conforme regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 43: c) nos órgãos, as decisões são precedidas de livre discussão, caracterizada pela abertura e tolerância a opiniões divergentes;
- Número ou marcador, página 44: d) desde que não contrariem as leis do Estado e firam a ética, as decisões dos órgãos superiores são de cumprimento obrigatório para os órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 44: e) os órgãos superiores do partido devem consultar os órgãos inferiores quanto às matérias de interesse geral, antes de tomar decisões.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de decisões)
- Número ou marcador, página 44: Um) As decisões do partido são tomadas por
- Texto do artigo, página 44: consenso ou por voto. Dois) O voto pode ser secreto ou aberto. Três) O voto aberto é expresso por braço
- Texto do artigo, página 44: levantado.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A votação será sempre secreta para decisão referente a questões disciplinares de membros do partido.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Num órgão, sempre que uma proposta for apoiada por pelo menos um terço dos presentes, deverá ser submetida à apreciação.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A votação secreta é obrigatória quando requerida por pelo menos 10% dos votantes presentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Eleições internas)
- Número ou marcador, página 44: Um) As eleições no partido efectuam-se por escrutínio secreto ou por voto aberto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As eleições no partido são organizadas na base de regulamentos internos que estabelecem, entre outras, as condições de liberdade de campanha, de imparcialidade no tratamento dos candidatos, de transparência do escrutínio, procedimentos de eleição e de justiça nos resultados.
- Número ou marcador, página 44: Três) A eleição para os órgãos partidários obedece ao sistema maioritário.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) No sistema maioritário são eleitos, à primeira volta, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções do órgão competente para a eleição e, à segunda volta, o que obtiver maior número de votos expressos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Mandatos no partido)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos do partido são eleitos para mandatos de cinco anos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As eleições dos órgãos do partido podem ser antecipadas ou adiadas, por decisão da Comissão Executiva, com parecer favorável do Conselho de Jurisdição.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os titulares dos órgãos de direcção cumprem mandatos com duração igual a dos órgãos que integram.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum para os trabalhos)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos do partido a todos níveis, só podem reunir e deliberar validamente achando-se presentes, pelo menos, mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Participação de convidados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Sempre que tal se afigure conveniente, podem ser convidados membros do partido a participar nas reuniões dos órgãos do partido, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Podem igualmente serem convidados a participar nas reuniões do partido, com direito a palavra, simpatizantes, dignatários nacionais e estrangeiros que se acharem relevantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Preenchimento de vagas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de vacatura nos órgãos do partido, por morte, impedimento, ausência prolongada, suspensão ou renúncia, o preenchimento de vaga será feito pela ordem de suplência no órgão vacante.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a vacatura ocorra nos seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 44: a) Presidente da Comissão Executiva - será substituído pelo secretáriogeral, até a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 44: b) secretário-geral – será nomeado interinamente, pelo Líder do Partido, de entre os membros do Secretariado de Apoio da Comissão Executiva, até a nomeação do novo secretário-geral.
- Número ou marcador, página 44: c) Conselho de Jurisdição, Conselho Fiscal e Coordenadores – será nomeado, pelo Líder do Partido, um coordenador interino, dentre os membros do órgão correspondente, até a novas nomeações.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de vacatura nas funções abaixo da Comissão Executiva, interinamente, as funções são assumidas por um membro da coordenação do respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Extraordinariamente, a eleição prevista na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, tem lugar até 12 meses, após a verificação da vacatura, caso esta não tenha lugar faltando 12 meses, para o término do mandato.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Extraordinariamente, a eleição precária decorrente de vacatura aproveita o mesmo termo final da prejudicada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Diferendos internos)
- Texto do artigo, página 44: Os diferendos internos são resolvidos pelo Conselho de Jurisdição, do respectivo escalão, cabendo recurso em dois níveis e junto da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos órgãos do partido
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos do partido)
- Número ou marcador, página 44: Um) São órgãos da ANAMOLA:
- Número ou marcador, página 44: a) a Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 44: b) o Líder do Partido;
- Número ou marcador, página 44: b) o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 44: c) a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 44: Dois) São órgãos de apoio da ANAMOLA, o Conselho de Jurisdição e o Conselho de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do Conselho de Jurisdição não podem exercer simultaneamente qualquer outro cargo interno no partido.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os membros do Conselho de Fiscalização não podem acumular funções em órgãos nacionais do partido.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os órgãos de apoio e coordenadores de nível nacional e provincial prestam contas junto do Líder do Partido, do Conselho Nacional e da Convenção Nacional.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A excepção do previsto no n.º 5 do artigo 16 dos presentes estatutos, os mandatos dos titulares dos órgãos do partido têm uma duração de cinco anos, podendo ser renovados uma vez, em sucessão.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A renovação do mandato do titular em sucessão, não fica prejudicada tratando-se de eleição extraordinária, nos termos do n.º 5 do artigo 16 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Formas dos actos)
- Texto do artigo, página 44: Os actos nos órgãos da ANAMOLA revestem as seguintes formas:
- Número ou marcador, página 44: a) Convenção Nacional – resolução;
- Número ou marcador, página 44: b) Líder do Partido – despacho;
- Número ou marcador, página 44: c) Conselho Nacional – deliberação;
- Número ou marcador, página 44: d) Comissão Executiva - deliberação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convenção Nacional)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Convenção Nacional é o órgão máximo do partido.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) aprovar os estatutos, a declaração de princípios e o programa político;
- Número ou marcador, página 44: b) definir as linhas gerais da estratégia política;
- Número ou marcador, página 44: c) eleger o Líder do Partido, por voto secreto;
- Número ou marcador, página 44: d) eleger o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 44: e) eleger Comissão Executiva, sob proposta do Líder do Partido;
- Número ou marcador, página 44: f) a Convenção Nacional pode delegar poderes nos restantes órgãos do partido, desde que tal esteja
- Texto do artigo, página 45: expresso na convocatória e que os limites dessa delegação sejam claramente definidos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Cabe ao Conselho Nacional aprovar os respectivos regulamentos eleitorais, para o previsto nas alíneas c), d) e e) todas do n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Reúne ordinariamente a cada cinco anos e extraordinariamente se convocada pelo Conselho Nacional e/ou vinte e cinco por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) É composta por:
- Número ou marcador, página 45: a) membros do partido eleitos pelas coordenações provinciais de acordo com regulamento eleitoral, a ser aprovado pelo Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 45: b) por inerência, os titulares dos órgãos nacionais ou de quaisquer cargos autárquicos, provinciais, nacionais eleitos pelo partido.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A Convenção Nacional é dirigida pela Mesa do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Salvo em casos ponderosos de urgência, que pode ser a todo tempo, a convocação da Convenção Nacional deve ser feita num prazo mínimo de oito semanas antes da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Líder do Partido)
- Número ou marcador, página 45: Um) Líder do Partido é um órgão singular eleito por voto secreto pela Convenção Nacional competindo:
- Número ou marcador, página 45: a) presidir a Convenção Nacional, Conselho Nacional e a Comissão Executiva nas suas reuniões e no exercício das competências desta;
- Número ou marcador, página 45: b) falar em nome do partido e representálo na sua dimensão externa;
- Número ou marcador, página 45: c) apresentar publicamente as posições do partido;
- Número ou marcador, página 45: d) propor a Convenção Nacional os membros da Comissão Executiva, para eleição;
- Número ou marcador, página 45: e) nomear o secretário-geral, os membros do Conselho de Jurisdição e do Conselho de Fiscalização, devendo todos actos serem ratificado pelo Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 45: f) nomear o tesoureiro, sob proposta do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 45: g) nomear a chefia das bancadas da ANAMOLA e das comissões, nos diversos órgãos representativos a saber: Assembleia da República; Assembleia Provincial; Assembleia Distrital e Assembleia Autárquica;
- Número ou marcador, página 45: h) nomear os chefes dos departamentos e coordenadores da gestão políticoadministrativa de nível nacional, sob proposta do secretário-geral; i)designar, ouvida a Comissão Executiva, quadros do Partido para os órgãos do Estado onde o partido deva ser, proporcionalmente, representado;
- Número ou marcador, página 45: j) designar quadros do partido para missões de Estado e do partido, na dimensão nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As demais competências são determinadas pelo Conselho Nacional e pela Comissão Executiva e, nas suas funções, não se pode sobrepor às estratégias políticas definidas por estes órgãos partidários.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Líder do Partido é coadjuvado no exercício das suas funções pelo secretário-geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Nacional é o órgão máximo do partido entre Convenções Nacionais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 45: a) definir a estratégia política do partido;
- Número ou marcador, página 45: b) marcar a data e local da Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 45: c) aprovar anualmente o relatório de contas e do orçamento do partido;
- Número ou marcador, página 45: d) convocar referendos internos;
- Número ou marcador, página 45: e) aprovar o regulamento eleitoral para eleição do Líder do Partido, o Conselho Nacional e a Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 45: f) ractificar a nomeação do secretáriogeral, do Conselho de Jurisdição e do Conselho de Fiscalização, sob proposta do Líder do Partido;
- Número ou marcador, página 45: g) fixar o valor da quotização mensal do membro e outras;
- Número ou marcador, página 45: h) aprovar listas de candidatos a eleições externas ao partido, sob proposta da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 45: i) propor seu regimento interno a aprovação pela Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 45: j) aprovar os demais regulamentos para os órgãos do partido.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho Nacional é composto por noventa a cento e vinte membros eleitos na Convenção Nacional, além dos membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Líder do Partido ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Participam nas suas reuniões, sem direito a voto, os membros do Conselho de Jurisdição e do Conselho de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A condução dos trabalhos compete ao Líder do Partido, coadjuvado pelo secretáriogeral e pelos restantes membros da Mesa do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 45: Sete) A Mesa do Conselho Nacional é a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 45: Oito) Rege-se por regimento interno, aprovado em Convenção Nacional.
- Número ou marcador, página 45: Nove) Salvo em casos ponderosos de urgência, que pode ser a todo tempo, a
- Texto do artigo, página 45: convocação do Conselho Nacional deve ser feita num prazo mínimo de quatro semanas antes da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da ANAMOLA, sendo responsável pela gestão quotidiana do partido e pela coordenação a nível nacional, reunindose ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, Líder do Partido ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) É composta por entre onze a quinze membros, em número ímpar, propostos pelo Líder do Partido, sendo eleitos na Convenção Nacional, nos termos do seu regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Comissão Executiva é constituída por um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e membros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Responde perante o Conselho Nacional, apresentando anualmente um relatório de actividades, o relatório e contas do partido e o orçamento do partido.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Rege-se por regimento próprio aprovado em Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A Comissão Executiva tem um secretariado executivo de apoio, definido no seu regimento.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Salvo em casos ponderosos de urgência, que pode ser a todo tempo, a convocação da Comissão Executiva deve ser feita num prazo mínimo de sete dias antes da sua realização.
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- Certidão de registo NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo - ANAMOLA
- Diploma Associação Arco Baleno
- Diploma Associação Cultural Cucomo
- Diploma Associação Cultural Tlangano