III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 174/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 b) o topo da chama deve ser mais alto que o da cruz;
Número ou marcador · p. 28 c) as pontas superiores e a base da chama devem estar na vertical, como no desenho apresentado; d)as extremidades do mastro e dos braços da cruz devem ser chanfradas à esquerda, num ângulo de quarenta e cinco graus.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cruz vazia representa o Cristo ressurrecto e a dupla chama representa tanto a junção de duas denominações nomeadamente, a Igreja Metodista Episcopal e a Igreja dos Irmãos Evangélicos Unidos e a experiência do coração aquecido de John Wesley, o fundador do Metodismo.
Número ou marcador · p. 28 Três) As cores oficiais do emblema são o preto (chapado) para a cruz e o vermelho para a chama, podendo ser representado sob forma de uma linha, definindo os contornos dos elementos por que é constituído.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Toda e qualquer reprodução do logotipo deve ser fiel ao desenho original.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Cultos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os cultos são reuniões de exaltação, adoração e louvor a Deus, obedecendo a ordem litúrgica específica prescrita no ritual da Igreja Metodista Unida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os cultos são de natureza pública e podem ser realizados em lugares fechados ou em espaços abertos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Horários dos cultos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja Metodista Unida em Moçambique realiza, semanalmente, sete cultos com a duração de até três horas de tempo, a saber: cultos dominicais; cultos das igrejas locais e classes, às quartas-feiras; cultos de mulheres metodistas unidas, às quintas-feiras;cultos de homens metodistas unidos, às sextas-feiras; cultos de jovens adultos, jovens metodistas unidos e crianças - estrela, aos sábados cultos especiais, em qualquer dia da semana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepcionalmente, podem se realizar cultos nocturnos, designadas vigílias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 28 Os instrumentos usados nos cultos, no geral, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) colarinho clerical;
Número ou marcador · p. 28 b) estola;
Número ou marcador · p. 28 c) material para a santa ceia;
Número ou marcador · p. 28 d) indumentária específica e adequada ao cerimonial;
Número ou marcador · p. 28 e) instrumentos musicais tradicionais e/ou convencionais;
Número ou marcador · p. 28 f) aparelhagem sonora (pianos, guitarras, etc.);
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências das diferentes unidades orgânicas, agências, projectos, organizações e dos titulares de funções consta de regulamentos
Texto do artigo · p. 28 próprios, os quais não devem contrariar a legislação moçambicana, as disposições pertinentes dos presentes estatutos e o livro de disciplina da Igreja Metodista Unida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os projectos de regulamentos são submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, os submete à conferência anual, para a competente aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja pode-se extinguir nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação da extinção da Igreja deve, sempre, ser tomada por uma maioria absoluta de dois terços dos membros da Conferência Anual presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A liquidação da Igreja será feita em conformidade com o que tiver sido deliberado na Conferência Anual que a extinguiu e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos e dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo conselho conferencial dos ministérios, devendo as decisões serem visadas pelo bispo e ratificadas pela conferência anual, e, legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República de Moçambique pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada, matriculada sob NUEL 101915700, Lucas Mundenga Mujui, de nacionalidade moçambicana, e David Samuel Lucas
Texto do artigo · p. 29 Mundenga, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a denominação de Instituto Médio Politécnico Lusmo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Chibabava, no Posto Administrativo de Muxúngue, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O Instituto terá por objecto a formação de profissionais nos cursos de:
Número ou marcador · p. 29 a) saúde: i. enfermagem e saúde materna infantil; ii. enfermagem geral; iii. técnicos de medicina geral; e iv. técnicos de farmácia.
Número ou marcador · p. 29 b) Educação: curso médio de professores.
Número ou marcador · p. 29 c) Cursos de curta duração:
Texto do artigo · p. 29 i. electricidade; ii. canalização; iii. reparação e montagem de computadores; e iv. informática básica.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Lucas Mundenga Mujui, com uma quota de sessenta por cento, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) David Samuel Lucas Mundenga, com uma quota quarenta por cento, correspondente a trezentos e quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 29 A administração do Instituto e o uso do nome ficarão a cargo dos dois sócios administradores David Samuel Lucas Mundenga e Lucas Mudennga Mujui, que assinarão colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-lá
Texto do artigo · p. 29 perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da instituto ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ISC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, ISC Consulting, Limitada, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 54, 3.º Andar, Bairro Central, com capital social de vinte mil de meticais, estando matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1101681599, deliberaram a cessão da quota no valor de seis mil meticais que o socio Edson da Silva Milisse possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ivan Salvador Cuna, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessao de quota fica alterado o Artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais,) e correspondente a soma de duas quotas desiguais subscrito da seguinte forma
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de de 14.000,00MT, (catorze mil meticais), representativa
Texto do artigo · p. 29 de 70% (setenta cento) do capital social, pertencente à socia Dulce Manuel Mavume;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, (seis mil meticais), representativa de 30% (trinta cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Salvador Cuna.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março, de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL105045320, denominada J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada, pelos sócios, Jamal Buana Macua e Amal Buana Macua Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação J.B.M Jr. – Construcoes e Servicos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede na vila sede a sua sede na Rua NA 042, n.º 170, rés-dochão, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Moçambique; podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, consultorias e servicos de logística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, repartidas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 30 a) Jamal Buana Macua, correspondente a 70% equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Jamal Buana Macua Junior correspondente a 30% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante deliberação tomada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jamal Buana Macua, que a representará activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 30 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JOMECOPEC, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOMECOPEC, Limitada, matriculada sob NUEL 105024845, entre a Sra. Joana Fernando kapala de nacionalidade moçambicana e o Sr. Armando Albino Jobando de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, apital social e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adoptará a denominação JOMECOPEC, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, pecas e quiosque turismos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Joana Fernando kapala, com 200.000,00MT equivalente a 50%; e Armando Albino Jobando, com 200.000,00MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joana Fernando kapala e Armando Albino Jobando.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Joseph Auto Engenharia e Peças Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joseph Auto Engenharia e Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101187977, Joseph Majoni, solteiro, natural do Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador deo Passaporte número FN11320, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezoito, pela Autoridade de Migração de Zimbabwe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Auto Engenharia e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações qualquer outro tipo de representação, territórrio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectivo: bate-cahapa, reboque, manutenção mecânica e eléctrica, reparação de motores, representação de marcas, venda a retalho de lubrificantes e óleos; lavagem de carros, venda de autopeças e importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou particpar no capital social de outras empresas e criar saciedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Joseph Majoni.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentando uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do senhor Joseph Majoni ou seu mandatário, bastando e a sua assinatura para obrigar a ssociedade em todos os actos e contaratos, activa e passivamente, enm juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contatos, que na digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maersk Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Maersk Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101880540, tendo estado representado todos os sócios, decidiram transferir o endereço da Avenida Zedequias Manganhela, Edifício JAT IV, número duzentos e sessenta e sete, sexto Andar, Cidade de
Texto do artigo · p. 31 Maputo para Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, número setecentos e treze, primeiro andar, Cidade de Maputo. E em consequência disso proceder a alteração do número um do artigo segundo do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, número setecentos e treze, primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Malibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Malibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039333, por sócio único Adérito Samuel Matequera Júnior que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Malibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro-Palmeira 2, Avenida Ultramarino Nacional Ultramarino, R/C, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Prestação de serviços de aluguer de equipamento para festas, organização
Texto do artigo · p. 31 de shows, festivais, eventos corporativos, suporte técnico, e fornecimento de equipamento informático, venda de consumíveis de escritório, consultoria, venda de vestuários e venda e aluguer de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do socio único Adérito Samuel Matequera Júnior, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Adérito Samuel Matequera Júnior e exercerá a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio, os quais poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MGD Pinguim e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGD Pinguim e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101765016, Marcelino Gomes Dramos, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230066Q, emitido ao dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, pelo arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui
Texto do artigo · p. 32 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MGD Pinguim e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Vaz, BeiraSofala
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e óptica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades anexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual Valor nominal pertencente ao sócio único, nomeado por Marcelino Gomes Dramos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino Gomes Gramos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MOR, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007160 a sociedade MOR, S.A., constituida por documento particular aos 21 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade MOR, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: licença de comercialização de produtos e recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral devidamente constituída, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divido em trezentas acções, cada uma com valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos de acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos das acções serão de uma, nove ou a dez acções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 32 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 33 b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 33 c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 33 d) quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d), do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais: Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, mentir-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um Presidente e um Secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 a) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) A Assembleia Geral reúne ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 33 d) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 34 b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
Número ou marcador · p. 34 c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 34 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 34 Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas, a do administrador e de um trabalhador ou accionistas a indicar, com o consentimento do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração;
Número ou marcador · p. 34 d) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto;
Número ou marcador · p. 34 e) de nenhum modo o Conselho de Administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de (4) quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Reunião do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal só podem tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado como director-geral, para o primeiro mandato que termina a 10 de Julho de 2024, o accionista Bernardo Mário Macie.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Autorizações)
Texto do artigo · p. 35 O accionista aqui nomeado fica autorizado a celebrar anteriormente ao registo de quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como a efectuar levantamentos das entradas para solver as despesas de constituição ou de compromissos inerentes, e de aquisição de equipamentos ou de matérias-primas necessárias ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 35 Mundo de Auto Peças e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade Unipessoal denominada Mundo de Auto Peças e Ferragens, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada com o NUEL 105010125 pelo sócio Mussa Ismael que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mundo de Auto Peças e Ferragens, Sociedade Unipessoal, Limitada e constituí – se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: b) o topo da chama deve ser mais alto que o da cruz;
  2. Número ou marcador, página 28: c) as pontas superiores e a base da chama devem estar na vertical, como no desenho apresentado; d)as extremidades do mastro e dos braços da cruz devem ser chanfradas à esquerda, num ângulo de quarenta e cinco graus.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A cruz vazia representa o Cristo ressurrecto e a dupla chama representa tanto a junção de duas denominações nomeadamente, a Igreja Metodista Episcopal e a Igreja dos Irmãos Evangélicos Unidos e a experiência do coração aquecido de John Wesley, o fundador do Metodismo.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) As cores oficiais do emblema são o preto (chapado) para a cruz e o vermelho para a chama, podendo ser representado sob forma de uma linha, definindo os contornos dos elementos por que é constituído.
  5. Número ou marcador, página 28: Quatro) Toda e qualquer reprodução do logotipo deve ser fiel ao desenho original.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: (Cultos)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos são reuniões de exaltação, adoração e louvor a Deus, obedecendo a ordem litúrgica específica prescrita no ritual da Igreja Metodista Unida.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Os cultos são de natureza pública e podem ser realizados em lugares fechados ou em espaços abertos.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  11. Texto do artigo, página 28: (Horários dos cultos)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Metodista Unida em Moçambique realiza, semanalmente, sete cultos com a duração de até três horas de tempo, a saber: cultos dominicais; cultos das igrejas locais e classes, às quartas-feiras; cultos de mulheres metodistas unidas, às quintas-feiras;cultos de homens metodistas unidos, às sextas-feiras; cultos de jovens adultos, jovens metodistas unidos e crianças - estrela, aos sábados cultos especiais, em qualquer dia da semana.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepcionalmente, podem se realizar cultos nocturnos, designadas vigílias.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Instrumentos usados)
  16. Texto do artigo, página 28: Os instrumentos usados nos cultos, no geral, são os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 28: a) colarinho clerical;
  18. Número ou marcador, página 28: b) estola;
  19. Número ou marcador, página 28: c) material para a santa ceia;
  20. Número ou marcador, página 28: d) indumentária específica e adequada ao cerimonial;
  21. Número ou marcador, página 28: e) instrumentos musicais tradicionais e/ou convencionais;
  22. Número ou marcador, página 28: f) aparelhagem sonora (pianos, guitarras, etc.);
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
  24. Texto do artigo, página 28: (Regulamentação)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências das diferentes unidades orgânicas, agências, projectos, organizações e dos titulares de funções consta de regulamentos
  26. Texto do artigo, página 28: próprios, os quais não devem contrariar a legislação moçambicana, as disposições pertinentes dos presentes estatutos e o livro de disciplina da Igreja Metodista Unida.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os projectos de regulamentos são submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, os submete à conferência anual, para a competente aprovação.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SEIS
  29. Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja pode-se extinguir nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da extinção da Igreja deve, sempre, ser tomada por uma maioria absoluta de dois terços dos membros da Conferência Anual presentes na sessão.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da Igreja será feita em conformidade com o que tiver sido deliberado na Conferência Anual que a extinguiu e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 28: Cinco) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SETE
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos e dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo conselho conferencial dos ministérios, devendo as decisões serem visadas pelo bispo e ratificadas pela conferência anual, e, legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E OITO
  39. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  40. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República de Moçambique pela entidade competente.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 28: Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada, matriculada sob NUEL 101915700, Lucas Mundenga Mujui, de nacionalidade moçambicana, e David Samuel Lucas
  44. Texto do artigo, página 29: Mundenga, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Instituto Médio Politécnico Lusmo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Chibabava, no Posto Administrativo de Muxúngue, Província de Sofala.
  48. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: O Instituto terá por objecto a formação de profissionais nos cursos de:
  51. Número ou marcador, página 29: a) saúde: i. enfermagem e saúde materna infantil; ii. enfermagem geral; iii. técnicos de medicina geral; e iv. técnicos de farmácia.
  52. Número ou marcador, página 29: b) Educação: curso médio de professores.
  53. Número ou marcador, página 29: c) Cursos de curta duração:
  54. Texto do artigo, página 29: i. electricidade; ii. canalização; iii. reparação e montagem de computadores; e iv. informática básica.
  55. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Lucas Mundenga Mujui, com uma quota de sessenta por cento, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
  59. Número ou marcador, página 29: b) David Samuel Lucas Mundenga, com uma quota quarenta por cento, correspondente a trezentos e quarenta mil meticais.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração e uso do nome)
  63. Texto do artigo, página 29: A administração do Instituto e o uso do nome ficarão a cargo dos dois sócios administradores David Samuel Lucas Mundenga e Lucas Mudennga Mujui, que assinarão colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-lá
  64. Texto do artigo, página 29: perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da instituto ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  65. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  68. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 29: (Declarações dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 29: Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
  72. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 29: ISC Consulting, Limitada
  74. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, ISC Consulting, Limitada, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 54, 3.º Andar, Bairro Central, com capital social de vinte mil de meticais, estando matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1101681599, deliberaram a cessão da quota no valor de seis mil meticais que o socio Edson da Silva Milisse possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ivan Salvador Cuna, que entra para a sociedade como novo sócio.
  75. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessao de quota fica alterado o Artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  76. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais,) e correspondente a soma de duas quotas desiguais subscrito da seguinte forma
  81. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de de 14.000,00MT, (catorze mil meticais), representativa
  82. Texto do artigo, página 29: de 70% (setenta cento) do capital social, pertencente à socia Dulce Manuel Mavume;
  83. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, (seis mil meticais), representativa de 30% (trinta cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Salvador Cuna.
  84. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 29: J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março, de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL105045320, denominada J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada, pelos sócios, Jamal Buana Macua e Amal Buana Macua Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação J.B.M Jr. – Construcoes e Servicos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  91. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na vila sede a sua sede na Rua NA 042, n.º 170, rés-dochão, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Moçambique; podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  94. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  95. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  97. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  98. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, consultorias e servicos de logística.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, repartidas da seguinte maneira.
  105. Número ou marcador, página 30: a) Jamal Buana Macua, correspondente a 70% equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais);
  106. Número ou marcador, página 30: b) Jamal Buana Macua Junior correspondente a 30% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante deliberação tomada na assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  109. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jamal Buana Macua, que a representará activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  113. Texto do artigo, página 30: (Termos de dissolução)
  114. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  116. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  119. Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: JOMECOPEC, Limitada
  121. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOMECOPEC, Limitada, matriculada sob NUEL 105024845, entre a Sra. Joana Fernando kapala de nacionalidade moçambicana e o Sr. Armando Albino Jobando de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, apital social e administração
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptará a denominação JOMECOPEC, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, pecas e quiosque turismos.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Joana Fernando kapala, com 200.000,00MT equivalente a 50%; e Armando Albino Jobando, com 200.000,00MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joana Fernando kapala e Armando Albino Jobando.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
  142. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 30: Joseph Auto Engenharia e Peças Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joseph Auto Engenharia e Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101187977, Joseph Majoni, solteiro, natural do Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador deo Passaporte número FN11320, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezoito, pela Autoridade de Migração de Zimbabwe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se á pelas cláusulas seguintes.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Auto Engenharia e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 30: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações qualquer outro tipo de representação, territórrio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo: bate-cahapa, reboque, manutenção mecânica e eléctrica, reparação de motores, representação de marcas, venda a retalho de lubrificantes e óleos; lavagem de carros, venda de autopeças e importação.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  156. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou particpar no capital social de outras empresas e criar saciedades.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Joseph Majoni.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentando uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do senhor Joseph Majoni ou seu mandatário, bastando e a sua assinatura para obrigar a ssociedade em todos os actos e contaratos, activa e passivamente, enm juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contatos, que na digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor.
  165. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2025. — A Conser-
  166. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 31: Maersk Mozambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Maersk Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101880540, tendo estado representado todos os sócios, decidiram transferir o endereço da Avenida Zedequias Manganhela, Edifício JAT IV, número duzentos e sessenta e sete, sexto Andar, Cidade de
  169. Texto do artigo, página 31: Maputo para Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, número setecentos e treze, primeiro andar, Cidade de Maputo. E em consequência disso proceder a alteração do número um do artigo segundo do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 31: (Sede, estabelecimentos e representações)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, número setecentos e treze, primeiro andar, Cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  175. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  176. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 31: Malibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Malibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039333, por sócio único Adérito Samuel Matequera Júnior que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Malibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro-Palmeira 2, Avenida Ultramarino Nacional Ultramarino, R/C, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Prestação de serviços de aluguer de equipamento para festas, organização
  188. Texto do artigo, página 31: de shows, festivais, eventos corporativos, suporte técnico, e fornecimento de equipamento informático, venda de consumíveis de escritório, consultoria, venda de vestuários e venda e aluguer de equipamento industrial.
  189. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do socio único Adérito Samuel Matequera Júnior, correspondente a 100% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Adérito Samuel Matequera Júnior e exercerá a função de director-geral.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio, os quais poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  198. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2024. — O Conser-
  199. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 31: MGD Pinguim e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGD Pinguim e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101765016, Marcelino Gomes Dramos, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230066Q, emitido ao dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, pelo arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui
  202. Texto do artigo, página 32: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MGD Pinguim e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Vaz, BeiraSofala
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e óptica.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades anexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual Valor nominal pertencente ao sócio único, nomeado por Marcelino Gomes Dramos.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino Gomes Gramos.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. — A Conser-
  226. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 32: MOR, S.A
  228. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007160 a sociedade MOR, S.A., constituida por documento particular aos 21 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  230. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  231. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade MOR, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  234. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  235. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  237. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  238. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: licença de comercialização de produtos e recursos minerais.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral devidamente constituída, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  241. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divido em trezentas acções, cada uma com valor nominal de cem mil meticais.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos das acções serão de uma, nove ou a dez acções.
  247. Número ou marcador, página 32: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que novas acções serão emitidas para esse efeito.
  248. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  253. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  254. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  255. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  256. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  258. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
  262. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  263. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  264. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  265. Texto do artigo, página 33: (Amortização das acções)
  266. Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 33: a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  268. Número ou marcador, página 33: b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  269. Número ou marcador, página 33: c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  270. Número ou marcador, página 33: d) quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d), do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  272. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  273. Texto do artigo, página 33: (Acções preferenciais)
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  275. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  276. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  280. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  281. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  286. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  287. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais: Assembleia Geral,
  288. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  290. Texto do artigo, página 33: (Eleições e mandato)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
  293. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, mentir-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  294. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um Presidente e um Secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
  299. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
  300. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
  301. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  302. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  303. Texto do artigo, página 33: O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
  308. Número ou marcador, página 33: a) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
  309. Número ou marcador, página 33: b) Haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 33: c) A Assembleia Geral reúne ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
  311. Número ou marcador, página 33: d) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  312. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  313. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
  316. Número ou marcador, página 34: a) modificação dos estatutos;
  317. Número ou marcador, página 34: b) aumento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 34: c) subscrição do capital noutras sociedades.
  319. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção-Geral
  320. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  321. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 34: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
  326. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 34: Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 34: Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
  329. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  330. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
  332. Número ou marcador, página 34: a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  333. Número ou marcador, página 34: b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
  334. Número ou marcador, página 34: c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  335. Número ou marcador, página 34: d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
  337. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
  338. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  339. Texto do artigo, página 34: (Reunião do conselho de administração)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal Único.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
  343. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  344. Número ou marcador, página 34: Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  345. Número ou marcador, página 34: Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  346. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  347. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  349. Número ou marcador, página 34: a) validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas, a do administrador e de um trabalhador ou accionistas a indicar, com o consentimento do Conselho de Administração;
  350. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  351. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração;
  352. Número ou marcador, página 34: d) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto;
  353. Número ou marcador, página 34: e) de nenhum modo o Conselho de Administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  355. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 34: (Órgão de fiscalização)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de (4) quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
  361. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
  362. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  363. Texto do artigo, página 34: (Reunião do conselho fiscal)
  364. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
  365. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal só podem tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
  366. Número ou marcador, página 34: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
  367. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  368. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  369. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  370. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  373. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  374. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  378. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e partilha)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos accionistas.
  382. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  383. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  384. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como director-geral, para o primeiro mandato que termina a 10 de Julho de 2024, o accionista Bernardo Mário Macie.
  385. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  386. Texto do artigo, página 35: (Autorizações)
  387. Texto do artigo, página 35: O accionista aqui nomeado fica autorizado a celebrar anteriormente ao registo de quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como a efectuar levantamentos das entradas para solver as despesas de constituição ou de compromissos inerentes, e de aquisição de equipamentos ou de matérias-primas necessárias ao seu funcionamento.
  388. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  389. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2025. — O Conser-
  392. Texto do artigo, página 35: vador, Carson Carlos Malendza.
  393. Texto do artigo, página 35: Mundo de Auto Peças e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade Unipessoal denominada Mundo de Auto Peças e Ferragens, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada com o NUEL 105010125 pelo sócio Mussa Ismael que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 35: (Denominação forma e sede social)
  397. Texto do artigo, página 35: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mundo de Auto Peças e Ferragens, Sociedade Unipessoal, Limitada e constituí – se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do Pais ou no Estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo das seguintes actividades:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição