III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 174/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 a) venda de produtos alimentares
Número ou marcador · p. 35 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio de importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertence ao único Senhor Mussa Ismael e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral è composto pelo único sócio senhor Mussa Ismael, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Compeência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em luz, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 11 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105049994, a sociedade Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços relacionados a construção civil, tais como, consultoria, gestão de projetos,
Texto do artigo · p. 36 reparação e manutenção; comercialização de materiais de construção; venda de equipamentos; logística e armazenamento; comercio de produtos mercantis, incluindo alimentos, bebidas e artigos de mercearia; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Ninoca Alberto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Ninoca Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral aos vinte dias do mês de Março do ano dois mil e vinte cinco, a sociedade NMI Logística & Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101770745, por motivos da fraca produtividade aliada a agressiva concorrência que actualmente caracteriza o mercado, como forma de evitar danos maiores e avultados credores no futuro, deliberou-se a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de dezassete de Agosto de Dois Mil e Vinte cinco com sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105047055 com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente ao sócio Yunfeng Li. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: Cessão de Quotas e Admissão de novo socio.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Yunfeng Li, cedeu 51% da sua quotas no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), ao novo sócio admitido Bacar Cheia Selemane. Com esta cessão, a sociedade passa a ser por quotas e em consequência, ficam alterados os artigos primeiro, quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação NN Construções, Limitada, com sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 a) Bacar Chaia Selemane, com a quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Yunfeng Li, com a quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continua em vigor
Texto do artigo · p. 36 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 19 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Odysea Divers, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária n.º 1/ODL/2025, de conversão de suprimentos assumidos como dívida pela sociedade em capital social e alteração do pacto social, do dia oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Cidade de Inhambane, os sócios da empresa Odysea Divers, Limitada, com sede em no Distrito de Vilankulo na Província de Inhambane, sociedade por quotas, constituída ao abrigo da Lei Comercial da República de Moçambique, com sede em Vilankulo, com o NUEL 105029105 e NUIT: 400111537, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 a) o senhor Denis Xavier Marie Dujardin, titular do DIRE permanente n.º 08FR00020712I, emitido pelos Serviços de Migração aos 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2027, natural de Fra Meudon, casado, residente na Rua do Palácio, bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 36 b) a senhora Sabrina Sue Rocco, titular do DIRE n.º 08FR00575552N, emitido pelos Serviços de Migração aos 09 de Agosto de 2024 e válido até 08 de Agosto de 2025, de nacionalidade francesa, natural de GBR Londres, casada, residente na Rua do Palácio, bairro Desse, no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a conversão de suprimentos assumidos como dívida no montante da dívida reconhecida de USD27.961,01 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um dólares norte-americanos e um centavo) e EUR 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil euros), convertidos equivalem, respetivamente, a 1.768.533,88MT (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três meticais e oitenta e oito centavos) e 10.825.080,00MT (dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e oitenta meticais), totalizando 12.593.613,88MT (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e treze meticais e oitenta e oito centavos), em capital social, passando de 6.618.522,00MT (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e dois meticais), para 19.212.135,88MT (dezanove milhões, duzentos e doze mil, cento e trinta e cinco meticais e oitenta e oito centavos).
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o Artigo Quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 19.212.135,88 MT (dezanove milhões, duzentos e doze mil, cento e trinta e cinco meticais e oitenta e oito centavos), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 9.798.189,30MT (nove milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e nove meticais e trinta centavos), o correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social e pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 9.413.946,58MT (nove milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quarenta e seis meticais e cinquenta e oito centavos), o correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social e pertencente à sócia Sabrina Sue Rocco.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Papelaria Shalom Digitalb – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeito de publicação da sociedade Papelaria Shalom Digital, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048724, Filipe Alone Semba, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060100866890C, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Shalom Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 7º Bairro Matacuane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das atividades de: venda de material de escritório, material escolar, material de limpeza, equipamento informático, material informático, copia e digitação de documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Filipe Alone Semba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Filipe Alone Semba, o administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PCP Universal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral nº 01 de 2025, do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade PCP Universal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100237776, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2177, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, os sócios Aleixo António de Almeida Filipe e Lia Ismael Filipe, deliberam por unanimidade o aumento do objecto social na sociedade, e deste modo procederam com alteração do artigo terceiro do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) mantém;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de segurança electrónica.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PL Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715 a PL Soluções & Serviços, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PL Soluções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A empresa está sediada na avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados; e
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quota única assim distribuída:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio, Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, casado, titular do DIRE n.º 04PT0023443Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021 na Cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa PL Soluções e Serviços, Limitada, inscrita sob o NUIT 401793781.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e representa pelo sócio Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 38 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
Número ou marcador · p. 38 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 19 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Provision of Cleaning Service, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, de publicação da sociedade Provision of Cleaning Service, Limitada, matriculada sob Nuel 105050840, Obadias Ernesto Nguilozi Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de Identidade numero 070101991520B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, Judito da Rosa Vubil, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 070104963276B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos seis de novembro de dois mil e vinte três, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade comercial por quota adopta a denominação de Provision of Cleaning Service, Limitada, com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 38 a) limpeza, fumigação geral em edifícios, escritório;
Número ou marcador · p. 38 b) outras actividade de limpeza em edifício e em equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 38 c) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 38 e) comutabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 38 f) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 38 g) venda dos consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 38 h) aluguer de máquinas e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 i) estiva em diversos lugares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em numerário é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a duas quotas diferentes, uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Obadias Ernesto Nguilozi Chissico e 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judito da Rosa Vubil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Obadias Ernesto Nguilozi Chissico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Royo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Royo, Limitada, sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa matriculada sob NUEL 105035079. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 39 i. cessão de quotas e admissao de novos socios; e ii. momeação de nova gerência.
Texto do artigo · p. 39 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o socio Robate Robate Mbonda por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota aos novos socios admitidos, nomeadamente Hagi Aman Hagi Aiuba Cassamo e Abdulrasul Swaleh Mohsin, foram indicados os senhores Hagi Aman Hagiaiuba Cassamo e Abdulrasul Swaleh Mohsin, como representantes da sociedade
Texto do artigo · p. 39 Deste modo, ficam alterados os artigos, primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Yohana Matheo Mchekwa, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Hagi Aman Hagi Aiuba Cassamo, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Abdulrasul Swaleh Mohsin, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade sera gerida pelos sócios Hagi Aman Hagi Aiuba Cassamo e Abdulrasul Swaleh Mohsin, a quem cabe
Texto do artigo · p. 39 representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não alterado continua em vigor
Texto do artigo · p. 39 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sabores da Mamy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com o NUEL 105048945, denominada Sabores da Mamy – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rabia Cassamo Sulemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sabores da Mamy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sócia ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio de produtos alimentares, exploração de restaurantes e bar, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rabia Cassamo Sulemane, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela Senhora Rabia Cassamo Sulemane que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105052487, uma sociedade denominada SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Candido Mondlane, Bairro Costa do Sol, Q 14 casa n.º 118, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: consultória e serviços na área de segurança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 40 Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, natural dos Estados Unidos de América, Arizona, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, valido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Anthony Joseph Adams, maior, solteiro, nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º A37003192, emitido a 29 de Janeiro de 2025, com validade até 28 de Janeiro de 2035, uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 40 Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 14, Casa n.º 118, titular do
Texto do artigo · p. 40 Bilhete de Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, Sean Anthony Adams e Anthony Joseph Adams, que ficam designados administradores, bastando a sua assinatura de um deles obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. Os sócios poderam constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Salina Yakeloki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Salina Yakeloki – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051656, entre por Maria Mizé Wing Chu Bulha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adoptará a denominação Salina Yakeloki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá a sua sede no Bairro Nova Mambone, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Josina Machel, Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a indústria extractiva de sal e comércio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito principal ou ainda associar se ou participar no 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelo senhor Maria Mizé Wing Chu Bulha, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maria Mizé Wing Chu Bulha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sino-Pemba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105054370, denominada Sino-Pemba Investimentos, Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) actividades mineira; (actividade principal)
Número ou marcador · p. 41 b) transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 41 d) exploração, prospeção e comercilização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 41 e) construção civil e obras publicas; f)levantamento de projecto de construção;
Número ou marcador · p. 41 g) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 41 h) serviço de consultoria de projecto;
Número ou marcador · p. 41 i) engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 41 j) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 k) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 l) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 41 m) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 n) compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 41 o) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 41 p) consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 q) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 41 r) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 41 s) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 t) gestão de instalações municipais;
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalnte a 100% (cem por cento) correspondente a única quota pertencente ao sócio Bing Cheng.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Bing Cheng, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Talismã, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da deliberação da assembleia geral de 31 de Julho de 2025, procede-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204215, a partilha da quota indivisa, a divisão, cessão e unificação de quotas, onde os sócios deliberaram por unanimidade:
Texto do artigo · p. 41 A partilha da quota indivisa no valor nominal de 100.000,00MT em três novas quotas iguais no valor de 33.333,33MT, que passam a pertencer aos sócios Mahomed Ismaeel Ebrahim; Muhamad Uzayr Ebrahim e Muhamad Umayr Ebrahim.
Texto do artigo · p. 41 O socio Mahomed Ismaeel Ebrahim divide a totalidade da sua quota de 33.333,33MT em duas novas quotas iguais de 16.666,66MT e cede as mesmas, pelos seus valores nominais a favor dos seus filhos, afastando se da sociedade, pelo que foi deliberado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 41 Por sua vez o sócio Muhamad Uzayr Ebrahim, unifica as quotas ora recebidas no valor de 16.666,66MT a quota que detinha na sociedade, perfazendo uma quota única no valor de 50.000,0MT.
Texto do artigo · p. 41 O sócio Muhamad Umayr Ebrahim unifica as quotas ora recebidas no valor de 16.666,66MT que detinha na sociedade, perfazendo uma quota única no valor de 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 41 No tocante a alterações do pacto social, os presentes acordaram que o artigo quarto, dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em bens é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Mamade Arifo Issa Taibo uma quota no valor nominal de 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 41 b) Nurjahan Nurmohamed Valimohamed uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 41 c) Fayaz Mamade Arifo uma quota no valor nominal de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 41 d) Nadila Mamade Arifo uma quota no valor nominal de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 41 e) Muhamad Uzayr Ebrahim uma quota no valor nominal de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 41 f) Muhamad Umayr Ebrahim uma quota no valor nominal de 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105053793 denominada, Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sua denominação Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma
Texto do artigo · p. 42 sociedade Unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, Unidade E, Quarteirão 1, Casa n.º 4, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio por grosso de madeira e seus derivados, de material de construção, mobiliário, ferragens e ferramentas, equipamento sanitário, artigos para uso doméstico, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 42 b) carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 42 c) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, elétricos, hidráulicos e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 42 d) manutenção de edifícios, pequenas reformas, acabamentos, pintura e outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 42 e) serviços de serigrafia, impressão digital, publicidade e actividades de design;
Número ou marcador · p. 42 f) serviços de apoio: transporte de trabalhadores, entrega de documentos
Número ou marcador · p. 42 g) gestão de subcontratos: serviços terceirizados como: limpeza, segurança, culinária, informática e mecânica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a totalidade á: Momed Iqbal Issa Tarmamade,
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio-gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Casos missos)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tully Service Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2023 foi registada sob o NUEL 101959856, a sociedade Tully Service Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Marco de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tully Service Moçambique, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: a) venda de produtos alimentares
  2. Número ou marcador, página 35: b) venda de material de construção;
  3. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em diversas áreas;
  4. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de material;
  5. Número ou marcador, página 35: e) comércio de importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertence ao único Senhor Mussa Ismael e equivalente a 100%.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral è composto pelo único sócio senhor Mussa Ismael, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Compeência)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em luz, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 35: Pemba, 11 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 35: Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105049994, a sociedade Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços relacionados a construção civil, tais como, consultoria, gestão de projetos,
  34. Texto do artigo, página 36: reparação e manutenção; comercialização de materiais de construção; venda de equipamentos; logística e armazenamento; comercio de produtos mercantis, incluindo alimentos, bebidas e artigos de mercearia; Importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Ninoca Alberto.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Ninoca Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral aos vinte dias do mês de Março do ano dois mil e vinte cinco, a sociedade NMI Logística & Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101770745, por motivos da fraca produtividade aliada a agressiva concorrência que actualmente caracteriza o mercado, como forma de evitar danos maiores e avultados credores no futuro, deliberou-se a dissolução da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 36: NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de dezassete de Agosto de Dois Mil e Vinte cinco com sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105047055 com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente ao sócio Yunfeng Li. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: Cessão de Quotas e Admissão de novo socio.
  52. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Yunfeng Li, cedeu 51% da sua quotas no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), ao novo sócio admitido Bacar Cheia Selemane. Com esta cessão, a sociedade passa a ser por quotas e em consequência, ficam alterados os artigos primeiro, quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: Denominação
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação NN Construções, Limitada, com sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  56. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 36: Capital social
  59. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e distribuído pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 36: a) Bacar Chaia Selemane, com a quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes a 51% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 36: b) Yunfeng Li, com a quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 49% do capital social.
  62. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continua em vigor
  63. Texto do artigo, página 36: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 19 de Agosto de 2025. — O Conser-
  64. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 36: Odysea Divers, Limitada
  66. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária n.º 1/ODL/2025, de conversão de suprimentos assumidos como dívida pela sociedade em capital social e alteração do pacto social, do dia oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Cidade de Inhambane, os sócios da empresa Odysea Divers, Limitada, com sede em no Distrito de Vilankulo na Província de Inhambane, sociedade por quotas, constituída ao abrigo da Lei Comercial da República de Moçambique, com sede em Vilankulo, com o NUEL 105029105 e NUIT: 400111537, nomeadamente:
  67. Texto do artigo, página 36: a) o senhor Denis Xavier Marie Dujardin, titular do DIRE permanente n.º 08FR00020712I, emitido pelos Serviços de Migração aos 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2027, natural de Fra Meudon, casado, residente na Rua do Palácio, bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane; e
  68. Texto do artigo, página 36: b) a senhora Sabrina Sue Rocco, titular do DIRE n.º 08FR00575552N, emitido pelos Serviços de Migração aos 09 de Agosto de 2024 e válido até 08 de Agosto de 2025, de nacionalidade francesa, natural de GBR Londres, casada, residente na Rua do Palácio, bairro Desse, no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  69. Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a conversão de suprimentos assumidos como dívida no montante da dívida reconhecida de USD27.961,01 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um dólares norte-americanos e um centavo) e EUR 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil euros), convertidos equivalem, respetivamente, a 1.768.533,88MT (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três meticais e oitenta e oito centavos) e 10.825.080,00MT (dez milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e oitenta meticais), totalizando 12.593.613,88MT (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e treze meticais e oitenta e oito centavos), em capital social, passando de 6.618.522,00MT (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e dois meticais), para 19.212.135,88MT (dezanove milhões, duzentos e doze mil, cento e trinta e cinco meticais e oitenta e oito centavos).
  70. Texto do artigo, página 37: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o Artigo Quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
  71. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: Capital social
  74. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 19.212.135,88 MT (dezanove milhões, duzentos e doze mil, cento e trinta e cinco meticais e oitenta e oito centavos), assim distribuído:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 9.798.189,30MT (nove milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e nove meticais e trinta centavos), o correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social e pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
  76. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 9.413.946,58MT (nove milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quarenta e seis meticais e cinquenta e oito centavos), o correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social e pertencente à sócia Sabrina Sue Rocco.
  77. Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  78. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2025. —
  79. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 37: Papelaria Shalom Digitalb – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeito de publicação da sociedade Papelaria Shalom Digital, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048724, Filipe Alone Semba, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060100866890C, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma e duração)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Shalom Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  88. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 7º Bairro Matacuane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das atividades de: venda de material de escritório, material escolar, material de limpeza, equipamento informático, material informático, copia e digitação de documentos.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Filipe Alone Semba.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Filipe Alone Semba, o administrador.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  101. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. — A Conser-
  102. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 37: PCP Universal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral nº 01 de 2025, do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade PCP Universal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100237776, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2177, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, os sócios Aleixo António de Almeida Filipe e Lia Ismael Filipe, deliberam por unanimidade o aumento do objecto social na sociedade, e deste modo procederam com alteração do artigo terceiro do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  105. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 37: a) mantém;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de segurança electrónica.
  111. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 37: PL Soluções e Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 37: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715 a PL Soluções & Serviços, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PL Soluções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 37: A empresa está sediada na avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  123. Número ou marcador, página 38: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  124. Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados; e
  125. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quota única assim distribuída:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio, Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, casado, titular do DIRE n.º 04PT0023443Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021 na Cidade de Quelimane;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa PL Soluções e Serviços, Limitada, inscrita sob o NUIT 401793781.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  134. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e representa pelo sócio Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
  138. Texto do artigo, página 38: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 38: a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
  143. Número ou marcador, página 38: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  144. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 19 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 38: Provision of Cleaning Service, Limitada
  146. Texto do artigo, página 38: Certifico, de publicação da sociedade Provision of Cleaning Service, Limitada, matriculada sob Nuel 105050840, Obadias Ernesto Nguilozi Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de Identidade numero 070101991520B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, Judito da Rosa Vubil, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 070104963276B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos seis de novembro de dois mil e vinte três, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade comercial por quota adopta a denominação de Provision of Cleaning Service, Limitada, com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades;
  157. Número ou marcador, página 38: a) limpeza, fumigação geral em edifícios, escritório;
  158. Número ou marcador, página 38: b) outras actividade de limpeza em edifício e em equipamentos industrias;
  159. Número ou marcador, página 38: c) plantação e manutenção de jardins;
  160. Número ou marcador, página 38: d) consultoria para os negócios e gestão;
  161. Número ou marcador, página 38: e) comutabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  162. Número ou marcador, página 38: f) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  163. Número ou marcador, página 38: g) venda dos consumíveis informáticos;
  164. Número ou marcador, página 38: h) aluguer de máquinas e equipamento agrícolas;
  165. Número ou marcador, página 38: i) estiva em diversos lugares.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em numerário é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a duas quotas diferentes, uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Obadias Ernesto Nguilozi Chissico e 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judito da Rosa Vubil.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  173. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Obadias Ernesto Nguilozi Chissico.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2025. — A Conser-
  176. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 39: Royo, Limitada
  178. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Royo, Limitada, sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Robate Robate Mbonda e Yohana Matheo Mchekwa matriculada sob NUEL 105035079. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  179. Texto do artigo, página 39: i. cessão de quotas e admissao de novos socios; e ii. momeação de nova gerência.
  180. Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o socio Robate Robate Mbonda por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota aos novos socios admitidos, nomeadamente Hagi Aman Hagi Aiuba Cassamo e Abdulrasul Swaleh Mohsin, foram indicados os senhores Hagi Aman Hagiaiuba Cassamo e Abdulrasul Swaleh Mohsin, como representantes da sociedade
  181. Texto do artigo, página 39: Deste modo, ficam alterados os artigos, primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 39: a) Yohana Matheo Mchekwa, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social;
  187. Número ou marcador, página 39: b) Hagi Aman Hagi Aiuba Cassamo, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 30% do capital social;
  188. Número ou marcador, página 39: c) Abdulrasul Swaleh Mohsin, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 30% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  190. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade sera gerida pelos sócios Hagi Aman Hagi Aiuba Cassamo e Abdulrasul Swaleh Mohsin, a quem cabe
  194. Texto do artigo, página 39: representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando actos tendentes a realização do objecto social.
  195. Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado continua em vigor
  196. Texto do artigo, página 39: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
  197. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 39: Sabores da Mamy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com o NUEL 105048945, denominada Sabores da Mamy – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rabia Cassamo Sulemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sabores da Mamy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) A sócia ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 39: a) comércio de produtos alimentares, exploração de restaurantes e bar, organização de eventos;
  214. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de catering.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 39: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rabia Cassamo Sulemane, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão e representação)
  222. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela Senhora Rabia Cassamo Sulemane que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 39: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 40: SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105052487, uma sociedade denominada SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  236. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Candido Mondlane, Bairro Costa do Sol, Q 14 casa n.º 118, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: consultória e serviços na área de segurança.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  243. Texto do artigo, página 40: Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, natural dos Estados Unidos de América, Arizona, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, valido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
  244. Texto do artigo, página 40: Anthony Joseph Adams, maior, solteiro, nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º A37003192, emitido a 29 de Janeiro de 2025, com validade até 28 de Janeiro de 2035, uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social; e
  245. Texto do artigo, página 40: Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 14, Casa n.º 118, titular do
  246. Texto do artigo, página 40: Bilhete de Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  250. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, Sean Anthony Adams e Anthony Joseph Adams, que ficam designados administradores, bastando a sua assinatura de um deles obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. Os sócios poderam constituir procuradores da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 40: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 40: Salina Yakeloki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Salina Yakeloki – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051656, entre por Maria Mizé Wing Chu Bulha, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 40: A sociedade adoptará a denominação Salina Yakeloki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede no Bairro Nova Mambone, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Josina Machel, Distrito de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a indústria extractiva de sal e comércio.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito principal ou ainda associar se ou participar no 200.000,00MT.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelo senhor Maria Mizé Wing Chu Bulha, correspondendo a 100% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  275. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maria Mizé Wing Chu Bulha.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
  280. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 40: Sino-Pemba Investimentos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105054370, denominada Sino-Pemba Investimentos, Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  284. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede social)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  289. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  294. Número ou marcador, página 41: a) actividades mineira; (actividade principal)
  295. Número ou marcador, página 41: b) transporte de bens e mercadorias;
  296. Número ou marcador, página 41: c) aluguer de máquinas;
  297. Número ou marcador, página 41: d) exploração, prospeção e comercilização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei;
  298. Número ou marcador, página 41: e) construção civil e obras publicas; f)levantamento de projecto de construção;
  299. Número ou marcador, página 41: g) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
  300. Número ou marcador, página 41: h) serviço de consultoria de projecto;
  301. Número ou marcador, página 41: i) engenharia de construção;
  302. Número ou marcador, página 41: j) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 41: k) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  304. Número ou marcador, página 41: l) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  305. Número ou marcador, página 41: m) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  306. Número ou marcador, página 41: n) compra e vendas de propriedades;
  307. Número ou marcador, página 41: o) fornecimento de material industrial;
  308. Número ou marcador, página 41: p) consultoria em investimento, exportação e importação;
  309. Número ou marcador, página 41: q) intermediação comercial;
  310. Número ou marcador, página 41: r) aluguer de equipamentos e viaturas;
  311. Número ou marcador, página 41: s) gestão imobiliária;
  312. Número ou marcador, página 41: t) gestão de instalações municipais;
  313. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  314. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalnte a 100% (cem por cento) correspondente a única quota pertencente ao sócio Bing Cheng.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
  317. Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  318. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 41: (P.C.A. e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Bing Cheng, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  322. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  323. Texto do artigo, página 41: (Sobre a dissolução)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  326. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 41: Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique
  329. Texto do artigo, página 41: Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 41: Talismã, Limitada
  331. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da deliberação da assembleia geral de 31 de Julho de 2025, procede-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204215, a partilha da quota indivisa, a divisão, cessão e unificação de quotas, onde os sócios deliberaram por unanimidade:
  332. Texto do artigo, página 41: A partilha da quota indivisa no valor nominal de 100.000,00MT em três novas quotas iguais no valor de 33.333,33MT, que passam a pertencer aos sócios Mahomed Ismaeel Ebrahim; Muhamad Uzayr Ebrahim e Muhamad Umayr Ebrahim.
  333. Texto do artigo, página 41: O socio Mahomed Ismaeel Ebrahim divide a totalidade da sua quota de 33.333,33MT em duas novas quotas iguais de 16.666,66MT e cede as mesmas, pelos seus valores nominais a favor dos seus filhos, afastando se da sociedade, pelo que foi deliberado por unanimidade.
  334. Texto do artigo, página 41: Por sua vez o sócio Muhamad Uzayr Ebrahim, unifica as quotas ora recebidas no valor de 16.666,66MT a quota que detinha na sociedade, perfazendo uma quota única no valor de 50.000,0MT.
  335. Texto do artigo, página 41: O sócio Muhamad Umayr Ebrahim unifica as quotas ora recebidas no valor de 16.666,66MT que detinha na sociedade, perfazendo uma quota única no valor de 50.000,00MT.
  336. Texto do artigo, página 41: No tocante a alterações do pacto social, os presentes acordaram que o artigo quarto, dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  337. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 41: a) Mamade Arifo Issa Taibo uma quota no valor nominal de 150.000,00MT;
  342. Número ou marcador, página 41: b) Nurjahan Nurmohamed Valimohamed uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 150.000,00MT;
  343. Número ou marcador, página 41: c) Fayaz Mamade Arifo uma quota no valor nominal de 100.000,00MT;
  344. Número ou marcador, página 41: d) Nadila Mamade Arifo uma quota no valor nominal de 100.000,00MT;
  345. Número ou marcador, página 41: e) Muhamad Uzayr Ebrahim uma quota no valor nominal de 50.000,00MT;
  346. Número ou marcador, página 41: f) Muhamad Umayr Ebrahim uma quota no valor nominal de 50.000,00MT.
  347. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 41: Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105053793 denominada, Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  352. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua denominação Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma
  353. Texto do artigo, página 42: sociedade Unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, Unidade E, Quarteirão 1, Casa n.º 4, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
  355. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
  359. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  360. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 42: a) comércio por grosso de madeira e seus derivados, de material de construção, mobiliário, ferragens e ferramentas, equipamento sanitário, artigos para uso doméstico, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
  363. Número ou marcador, página 42: b) carpintaria e serralharia;
  364. Número ou marcador, página 42: c) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, elétricos, hidráulicos e de refrigeração;
  365. Número ou marcador, página 42: d) manutenção de edifícios, pequenas reformas, acabamentos, pintura e outras actividades de serviços pessoais N.E.
  366. Número ou marcador, página 42: e) serviços de serigrafia, impressão digital, publicidade e actividades de design;
  367. Número ou marcador, página 42: f) serviços de apoio: transporte de trabalhadores, entrega de documentos
  368. Número ou marcador, página 42: g) gestão de subcontratos: serviços terceirizados como: limpeza, segurança, culinária, informática e mecânica.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  370. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  371. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a totalidade á: Momed Iqbal Issa Tarmamade,
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  374. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 42: (Cessação de quotas)
  376. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  377. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
  378. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  379. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  382. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  383. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio-gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sóciogerente.
  386. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  387. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  388. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  392. Texto do artigo, página 42: (Casos missos)
  393. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
  394. Texto do artigo, página 42: Pemba, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 42: Tully Service Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2023 foi registada sob o NUEL 101959856, a sociedade Tully Service Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Marco de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  399. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tully Service Moçambique, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição