III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2025
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| Rubricas | Real de 2023 | Previsao de 2024 | Plano 2025 | % Cresc | % Estr. |
|---|---|---|---|---|---|
| Receitas correntes | 142,190,586.85 | 195,278,771.60 | 180,044,971.00 | -7.80% | 50% |
| Receitas de capital | 68,334,594.86 | 165,185,760.49 | 178,681,715.58 | 8.17% | 50% |
| Total | 210,525,181.71 | 360,464,532.09 | 358,726,686.58 | -0.48% | 100% |
| Fontes de recursos | Orçamento 2025 | Peso % |
|---|---|---|
| Receitas Locais | 87,802,314,00 | 21,09% |
| Fundo de Compenção Autarquica | 104,557,856,00 | 29,15% |
| Fundo de Investimento Autarquico | 69,710,600,00 | 19,43% |
| Fundo de Estradas | 15,101,079,38 | 4,21% |
| Fundo do PDUL | 87,323,276,20 | 24,34% |
| Fundo de CFM | 6,000,000,00 | 1,67% |
| Fundo CFMZ | 379,500,00 | 0,11% |
| Total | 358,726,686,58 | 100% |
| Rubricas | Real 2023 | Previsão de 2024 | Plano 2025 | % Cresc | % Estr. |
|---|---|---|---|---|---|
| RubricasFundo CFMZ | Real 2023 | Previsão de 2024 | Plano 2025379,500, | % Cresc00 | % Estr.0,11% |
|---|---|---|---|---|---|
| Despesas CorrentesTotal | 131,950,227.17 | 187,101,598.34 | 175,350,556.00358,726,686, | 58-6.28% | 100%97% |
| Despesas de Capital | 1,257,919.27 | 7,380,797.12 | 4,861,675.00 | -34.13% | 3% |
| TotalDespesas de funcion | amento133,208,146.44 | 194,482,395.46 | 180,212,231.00 | -7.34% | 100% |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15 00 50,00 | 33 26 00,00 |
| 2 | - 15 00 50,00 | 33 33 00,00 |
| 3 | - 15 07 30,00 | 33 33 00,00 |
| 4 | - 15 07 30,00 | 33 29 50,00 |
| 5 | - 15 08 00,00 | 33 29 50,00 |
| 6 | - 15 08 00,00 | 33 27 40,00 |
| 7 | - 15 08 50,00 | 33 27 40,00 |
| 8 | - 15 08 50,00 | 33 29 50,00 |
| 9 | - 15 10 50,00 | 33 29 50,00 |
| 10 | - 15 10 50,00 | 33 26 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16 31 40,00 - 16 31 40,00 - 16 43 10,00 - 16 43 10,00 - 16 34 40,00 - 16 34 40,00 | 38 59 50,00 39 06 00,00 39 06 00,00 39 03 10,00 39 03 10,00 38 59 50,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14 35 40,00 | 33 06 00,00 |
| 2 | - 14 35 40,00 | 33 13 20,00 |
| 3 | - 14 37 10,00 | 33 13 20,00 |
| 4 | - 14 37 10,00 | 33 10 30,00 |
| 5 | - 14 38 00,00 | 33 10 30,00 |
| 6 | - 14 38 00,00 | 33 09 30,00 |
| 7 | - 14 38 50,00 | 33 09 30,00 |
| 8 | - 14 38 50,00 | 33 08 30,00 |
| 9 | - 14 39 40,00 | 33 08 30,00 |
| 10 | - 14 39 40,00 | 33 07 40,00 |
| 11 | - 14 40 20,00 | 33 07 40,00 |
| 12 | - 14 40 20,00 | 33 06 50,00 |
| 13 | - 14 41 00,00 | 33 06 50,00 |
| 14 | - 14 41 00,00 | 33 06 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14 51 00,00 | 33 26 50,00 |
| 2 | - 14 45 20,00 | 33 26 50,00 |
| 3 | - 14 45 20,00 | 33 24 00,00 |
| 4 | - 14 53 40,00 | 33 24 00,00 |
| 5 | - 14 53 40,00 | 33 21 30,00 |
| 6 | - 14 44 40,00 | 33 21 30,00 |
| 7 | - 14 44 40,00 | 33 32 10,00 |
| 8 | - 14 50 00,00 | 33 32 10,00 |
| 9 | - 14 50 00,00 | 33 34 10,00 |
| 10 | - 14 51 00,00 | 33 34 10,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14 42 20,00 | 33 19 50,00 |
| 2 | - 14 46 00,00 | 33 19 50,00 |
| 3 | - 14 46 00,00 | 33 10 50,00 |
| 4 | - 14 45 20,00 | 33 10 50,00 |
| 5 | - 14 45 20,00 | 33 11 10,00 |
| 6 | - 14 44 30,00 | 33 11 10,00 |
| 7 | - 14 44 30,00 | 33 11 30,00 |
| 8 | - 14 43 50,00 | 33 11 30,00 |
| 9 | - 14 43 50,00 | 33 12 00,00 |
| 10 | - 14 42 50,00 | 33 12 00,00 |
| 11 | - 14 42 50,00 | 33 12 20,00 |
| 12 | - 14 42 20,00 | 33 12 20,00 |
| 13 | - 14 42 20,00 | 33 12 40,00 |
| 14 | - 14 41 50,00 | 33 12 40,00 |
| 15 | - 14 41 50,00 | 33 13 00,00 |
| 16 | - 14 41 20,00 | 33 13 00,00 |
| 17 | - 14 41 20,00 | 33 13 10,00 |
| 18 | - 14 41 10,00 | 33 13 10,00 |
| 19 | - 14 41 10,00 | 33 13 20,00 |
| 20 | - 14 40 50,00 | 33 13 20,00 |
| 21 | - 14 40 50,00 | 33 13 30,00 |
| 22 | - 14 42 20,00 | 33 13 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13 59 50,00 | 38 25 10,00 |
| 2 | - 14 02 00,00 | 38 25 10,00 |
| 3 | - 14 02 00,00 | 38 20 30,00 |
| 4 | - 14 06 00,00 | 38 20 30,00 |
| 5 | - 14 06 00,00 | 38 23 50,00 |
| 6 | - 14 07 20,00 | 38 23 50,00 |
| 7 | - 14 07 20,00 | 38 22 40,00 |
| 8 | - 14 08 00,00 | 38 22 40,00 |
| 9 | - 14 08 00,00 | 38 20 40,00 |
| 10 | - 14 08 30,00 | 38 20 40,00 |
| 11 | - 14 08 30,00 | 38 15 30,00 |
| 12 | - 13 59 50,00 | 38 15 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15 52 00,00 | 38 49 10,00 |
| 2 | - 15 52 00,00 | 38 49 40,00 |
| 3 | - 15 52 50,00 | 38 49 40,00 |
| 4 | - 15 52 50,00 | 38 51 20,00 |
| 5 | - 15 55 10,00 | 38 51 20,00 |
| 6 | - 15 55 10,00 | 38 52 00,00 |
| 7 | - 15 55 50,00 | 38 52 00,00 |
| 8 | - 15 55 50,00 | 38 50 40,00 |
| 9 | - 15 53 30,00 | 38 50 40,00 |
| 10 | - 15 53 30,00 | 38 49 10,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 176
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal da Cidade de Dondo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/AM/2024.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LLP n.º 11844L. Aviso - LLP n.º 12464L. Aviso - LLP n.º 11846L. Aviso - LLP n.º 11823L.. Aviso - LLP n.º 11817L. Aviso - LLP n.º 12625L. Aviso - LLP n.º 10809L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: Associação Ecume Aho. Ali Modas, Limitada. AA. Modas – De Amir Ali, Limitada. Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amabeira, Limitada. Amabeira, Limitada. AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Dante Alighieri Maputo – ADAM. Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico. Centro de Formação Azoe, Limitada. Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chigamissava, Limitada. Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dinhana Eventos, Limitada. Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grand Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Texto do artigo, página 1: Grandstate, Limitada. H.A.D.Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hybrid Rental, Limitada. Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Junction, Limitada. Kimm Transportes e Logística, Limitada. Kllipz, S.A. Kwality Projects, Limitada. Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. MA - Moz Accounting, Limitada. MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Multimedia, Limitada. Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozchina L&L Import e Export, Limitada. Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pergil Investiment, Limitada. Febh Projects, Limitada. SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sambalendo Tecnica, Limitada. Semende Soluções e Serviços, Limitada. Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Speranza Tech, S.A. Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada. JULA, S.A. Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitaqua, Limitada. White Pearl Clinic, Limitada. Wiselink Logistics, Limitada. Zoba Internacional, Limitada. ZS Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Sabores Catering, Limitada. Fundação para a Educação e Criação de Valores - PALCO
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Ecume Aho como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao artigo do disposto no n.º do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ecume Aho.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
- Texto do artigo, página 2: III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Resolução n.º 16/AM/2024
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, reunida em sua III Sessão Ordinária com 31 membros presentes dos 33 que compõem este órgão deliberativo, no dia 28 de Agosto de 2024, na Sala de Conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou positivamente a proposta de Conselho Municipal sobre o Plano e Orcamento Autárquico (POA) de 2025.
- Texto do artigo, página 2: De análise feita, foram tomadas em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
- Texto do artigo, página 2: O presente instrumento de gestão, designado por Plano e Orçamento Autárquico para o ano económico de 2025, está em consonância com as competências própias das autarquias em conformidade com o artigo 16 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que aprova a criação, organização e funcionamento das autarquias locais, conjugado com o artigo 9 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, artigos 19 e 23, n.ºs 2 e 3 circunscritas no Programa Quinquenal Municipal, onde estão reflectidas as aspirações das comunidades levadas a cabo pelo exercicio da panificação e orçamentação participativa.
- Texto do artigo, página 2: Para a efectivação do mesmo prevê-se a alocação de Fundos Próprios em 75.654.375,00MT; Fundos de Compensasão Autárquica no valor de 104.557.856,00MT; Fundos de Investimento Autárquico no valor de 69.710.600,00MT; Fundos de Estradas em 15.101.079.38MT; Fundos de CPMZ em 379.500,00 MT; Fundos de PDUL no valor de 87.323.276.20MT e outros parceiros (CFM) com 6.000.000,00MT, totalizando 358.726.686,58 MT.
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, Assembleia Municipal delibera:
- Texto do artigo, página 2: Aprovar a Proposta do Conselho Municipal sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025, anexo à presente resolução e dela fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado na III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, 28 de Agosto de 2024. — A Presidente, Sofia Amadessene Sadique Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: Plano Economico Social e Orçamento Municipal do ano 2025
- Texto do artigo, página 2: Receitas
- Texto do artigo, página 2: Rubricas
Real de 2023
Previsao de 2024
Plano 2025
% Cresc
% Estr.
Receitas correntes
142,190,586.85
195,278,771.60
180,044,971.00
-7.80%
50%
Receitas de capital
68,334,594.86
165,185,760.49
178,681,715.58
8.17%
50%
Total
210,525,181.71
360,464,532.09
358,726,686.58
-0.48%
100%
Rubricas Real de 2023 Previsao de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Receitas correntes 142,190,586.85 195,278,771.60 180,044,971.00 -7.80% 50% Receitas de capital 68,334,594.86 165,185,760.49 178,681,715.58 8.17% 50% Total 210,525,181.71 360,464,532.09 358,726,686.58 -0.48% 100% - Texto do artigo, página 2: Fontes de recursos
Orçamento 2025
Peso %
Receitas Locais
87,802,314,00
21,09%
Fundo de Compenção Autarquica
104,557,856,00
29,15%
Fundo de Investimento Autarquico
69,710,600,00
19,43%
Fundo de Estradas
15,101,079,38
4,21%
Fundo do PDUL
87,323,276,20
24,34%
Fundo de CFM
6,000,000,00
1,67%
Fundo CFMZ
379,500,00
0,11%
Total
358,726,686,58
100%
Fontes de recursos Orçamento 2025 Peso % Receitas Locais 87,802,314,00 21,09% Fundo de Compenção Autarquica 104,557,856,00 29,15% Fundo de Investimento Autarquico 69,710,600,00 19,43% Fundo de Estradas 15,101,079,38 4,21% Fundo do PDUL 87,323,276,20 24,34% Fundo de CFM 6,000,000,00 1,67% Fundo CFMZ 379,500,00 0,11% Total 358,726,686,58 100% - Texto do artigo, página 2: Despesas de funcionamento
- Texto do artigo, página 2: Rubricas
Real 2023
Previsão de 2024
Plano 2025
% Cresc
% Estr.
Rubricas Real 2023 Previsão de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. - Texto do artigo, página 3: R F Fundo de Investimento Autarquico 69,710,600,00 19,43% Fundo de Estradas 15,101,079,38 4,21% Fundo do PDUL 87,323,276,20 24,34% Fundo de CFM 6,000,000,00 1,67% Fundo CFMZ 379,500,00 0,11% Total 358,726,686,58 100%
- Texto do artigo, página 3: Fontes de recursos Orçamento 2025 Peso %
- Texto do artigo, página 3: Receitas Locais 87,802,314,00 21,09% Fundo de Compenção Autarquica 104,557,856,00 29,15% Fundo de Investimento Autarquico 69,710,600,00 19,43% Fundo de Estradas 15,101,079,38 4,21% Fundo do PDUL 87,323,276,20 24,34% Fundo de CFM 6,000,000,00 1,67%
- Parágrafo, página 3: 15 DE SETEMBRO DE 2025 6597
- Texto do artigo, página 3: Despesas de funcionamento
- Texto do artigo, página 3: RubricasFundo CFMZ
Real 2023
Previsão de 2024
Plano 2025379,500,
% Cresc00
% Estr.0,11%
Despesas CorrentesTotal
131,950,227.17
187,101,598.34
175,350,556.00358,726,686,
58-6.28%
100%97%
Despesas de Capital
1,257,919.27
7,380,797.12
4,861,675.00
-34.13%
3%
TotalDespesas de funcion
amento133,208,146.44
194,482,395.46
180,212,231.00
-7.34%
100%
RubricasFundo CFMZ Real 2023 Previsão de 2024 Plano 2025379,500, % Cresc00 % Estr.0,11% Despesas CorrentesTotal 131,950,227.17 187,101,598.34 175,350,556.00358,726,686, 58-6.28% 100%97% Despesas de Capital 1,257,919.27 7,380,797.12 4,861,675.00 -34.13% 3% TotalDespesas de funcion amento133,208,146.44 194,482,395.46 180,212,231.00 -7.34% 100% - Texto do artigo, página 3: Despesas de investimento
- Texto do artigo, página 3: Rubricas Real 2023 Previsão de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas Correntes 131,950,227.17 187,101,598.34 175,350,556.00 -6.28% 97% Despesas de Capital 1,257,919.27 7,380,797.12 4,861,675.00 -34.13% 3% Total 133,208,146.44 194,482,395.46 180,212,231.00 -7.34% 100%
- Texto do artigo, página 3: Rubricas Real 2023 Previsão 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas correntes 18,143,255.81 23,859,411.22 25,567,437.45 7.16% 14% Despesas de capital 33,030,767.07 142,122,725.41 152,947,018.13 7.62% 86% Total 51,174,022.88 165,982,136.63 178,514,455.58 7.55% 100%
- Texto do artigo, página 3: Despesas de investimento
- Texto do artigo, página 3: Rubricas Real 2023 Previsão 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas correntes 18,143,255.81 23,859,411.22 25,567,437.45 7.16% 14% Despesas de capital 33,030,767.07 142,122,725.41 152,947,018.13 7.62% 86% Total 51,174,022.88 165,982,136.63 178,514,455.58 7.55% 100%
- Texto do artigo, página 3: A Chefe de Serviço, Vanize Abdul Gani Samo. — O Vereador, Manuel João Bernardo.
- Texto do artigo, página 4: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Takuro Sekiya requereu, à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para a Educação e Criação de Valores Palco, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para a Educação e Criação de Valores - Palco.
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, Novembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 11844L
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de30 de Maioo de 2030, foi atribuída a favor de Win Zone Mining, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11844L, válida até 30 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chiuta e Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15 00 50,00
33 26 00,00
2
- 15 00 50,00
33 33 00,00
3
- 15 07 30,00
33 33 00,00
4
- 15 07 30,00
33 29 50,00
5
- 15 08 00,00
33 29 50,00
6
- 15 08 00,00
33 27 40,00
7
- 15 08 50,00
33 27 40,00
8
- 15 08 50,00
33 29 50,00
9
- 15 10 50,00
33 29 50,00
10
- 15 10 50,00
33 26 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15 00 50,00 33 26 00,00 2 - 15 00 50,00 33 33 00,00 3 - 15 07 30,00 33 33 00,00 4 - 15 07 30,00 33 29 50,00 5 - 15 08 00,00 33 29 50,00 6 - 15 08 00,00 33 27 40,00 7 - 15 08 50,00 33 27 40,00 8 - 15 08 50,00 33 29 50,00 9 - 15 10 50,00 33 29 50,00 10 - 15 10 50,00 33 26 00,00 - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 12464L
- Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Toffs Mining, S.A., a Licença de
- Texto do artigo, página 4: Prospecção e Pesquisa n.º 12464L, válida até 8 de Maio de 2030, para água-marinha, lítio, minerais associados, ouro e turmalina, nos Distritos de Moma e Pebane, nas Províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 16 31 40,00
- 16 31 40,00
- 16 43 10,00
- 16 43 10,00
- 16 34 40,00
- 16 34 40,00
38 59 50,00
39 06 00,00 39 06 00,00 39 03 10,00 39 03 10,00 38 59 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16 31 40,00 - 16 31 40,00 - 16 43 10,00 - 16 43 10,00 - 16 34 40,00 - 16 34 40,00 38 59 50,00 39 06 00,00 39 06 00,00 39 03 10,00 39 03 10,00 38 59 50,00 - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 11846L
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Betensh Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11846L, válida até 15 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14 35 40,00
33 06 00,00
2
- 14 35 40,00
33 13 20,00
3
- 14 37 10,00
33 13 20,00
4
- 14 37 10,00
33 10 30,00
5
- 14 38 00,00
33 10 30,00
6
- 14 38 00,00
33 09 30,00
7
- 14 38 50,00
33 09 30,00
8
- 14 38 50,00
33 08 30,00
9
- 14 39 40,00
33 08 30,00
10
- 14 39 40,00
33 07 40,00
11
- 14 40 20,00
33 07 40,00
12
- 14 40 20,00
33 06 50,00
13
- 14 41 00,00
33 06 50,00
14
- 14 41 00,00
33 06 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 14 35 40,00 33 06 00,00 2 - 14 35 40,00 33 13 20,00 3 - 14 37 10,00 33 13 20,00 4 - 14 37 10,00 33 10 30,00 5 - 14 38 00,00 33 10 30,00 6 - 14 38 00,00 33 09 30,00 7 - 14 38 50,00 33 09 30,00 8 - 14 38 50,00 33 08 30,00 9 - 14 39 40,00 33 08 30,00 10 - 14 39 40,00 33 07 40,00 11 - 14 40 20,00 33 07 40,00 12 - 14 40 20,00 33 06 50,00 13 - 14 41 00,00 33 06 50,00 14 - 14 41 00,00 33 06 00,00 - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 11823L
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de
- Texto do artigo, página 5: Junho de 2025, foi atribuída a favor de Hota Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11823L, válida até 30 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14 51 00,00
33 26 50,00
2
- 14 45 20,00
33 26 50,00
3
- 14 45 20,00
33 24 00,00
4
- 14 53 40,00
33 24 00,00
5
- 14 53 40,00
33 21 30,00
6
- 14 44 40,00
33 21 30,00
7
- 14 44 40,00
33 32 10,00
8
- 14 50 00,00
33 32 10,00
9
- 14 50 00,00
33 34 10,00
10
- 14 51 00,00
33 34 10,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 14 51 00,00 33 26 50,00 2 - 14 45 20,00 33 26 50,00 3 - 14 45 20,00 33 24 00,00 4 - 14 53 40,00 33 24 00,00 5 - 14 53 40,00 33 21 30,00 6 - 14 44 40,00 33 21 30,00 7 - 14 44 40,00 33 32 10,00 8 - 14 50 00,00 33 32 10,00 9 - 14 50 00,00 33 34 10,00 10 - 14 51 00,00 33 34 10,00 - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 5: Aviso – LPP n.º 11817L
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 1 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Goodal Mining, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11817L, válida até 30 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga , Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14 42 20,00
33 19 50,00
2
- 14 46 00,00
33 19 50,00
3
- 14 46 00,00
33 10 50,00
4
- 14 45 20,00
33 10 50,00
5
- 14 45 20,00
33 11 10,00
6
- 14 44 30,00
33 11 10,00
7
- 14 44 30,00
33 11 30,00
8
- 14 43 50,00
33 11 30,00
9
- 14 43 50,00
33 12 00,00
10
- 14 42 50,00
33 12 00,00
11
- 14 42 50,00
33 12 20,00
12
- 14 42 20,00
33 12 20,00
13
- 14 42 20,00
33 12 40,00
14
- 14 41 50,00
33 12 40,00
15
- 14 41 50,00
33 13 00,00
16
- 14 41 20,00
33 13 00,00
17
- 14 41 20,00
33 13 10,00
18
- 14 41 10,00
33 13 10,00
19
- 14 41 10,00
33 13 20,00
20
- 14 40 50,00
33 13 20,00
21
- 14 40 50,00
33 13 30,00
22
- 14 42 20,00
33 13 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 14 42 20,00 33 19 50,00 2 - 14 46 00,00 33 19 50,00 3 - 14 46 00,00 33 10 50,00 4 - 14 45 20,00 33 10 50,00 5 - 14 45 20,00 33 11 10,00 6 - 14 44 30,00 33 11 10,00 7 - 14 44 30,00 33 11 30,00 8 - 14 43 50,00 33 11 30,00 9 - 14 43 50,00 33 12 00,00 10 - 14 42 50,00 33 12 00,00 11 - 14 42 50,00 33 12 20,00 12 - 14 42 20,00 33 12 20,00 13 - 14 42 20,00 33 12 40,00 14 - 14 41 50,00 33 12 40,00 15 - 14 41 50,00 33 13 00,00 16 - 14 41 20,00 33 13 00,00 17 - 14 41 20,00 33 13 10,00 18 - 14 41 10,00 33 13 10,00 19 - 14 41 10,00 33 13 20,00 20 - 14 40 50,00 33 13 20,00 21 - 14 40 50,00 33 13 30,00 22 - 14 42 20,00 33 13 30,00 - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 5: Aviso – LPP n.º 12625L
- Parágrafo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gotrays Mining, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n,º 12625L, válida até 8 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama e Nipepe, nas Províncias de Cabo-Delgado e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13 59 50,00
38 25 10,00
2
- 14 02 00,00
38 25 10,00
3
- 14 02 00,00
38 20 30,00
4
- 14 06 00,00
38 20 30,00
5
- 14 06 00,00
38 23 50,00
6
- 14 07 20,00
38 23 50,00
7
- 14 07 20,00
38 22 40,00
8
- 14 08 00,00
38 22 40,00
9
- 14 08 00,00
38 20 40,00
10
- 14 08 30,00
38 20 40,00
11
- 14 08 30,00
38 15 30,00
12
- 13 59 50,00
38 15 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 13 59 50,00 38 25 10,00 2 - 14 02 00,00 38 25 10,00 3 - 14 02 00,00 38 20 30,00 4 - 14 06 00,00 38 20 30,00 5 - 14 06 00,00 38 23 50,00 6 - 14 07 20,00 38 23 50,00 7 - 14 07 20,00 38 22 40,00 8 - 14 08 00,00 38 22 40,00 9 - 14 08 00,00 38 20 40,00 10 - 14 08 30,00 38 20 40,00 11 - 14 08 30,00 38 15 30,00 12 - 13 59 50,00 38 15 30,00 - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 5: Aviso – LPP n.º 10809L
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Marisa& Co, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10809L, válida até 2 de Maio de 2030, para metais básicos, metais raros, ouro, pedras preciosas e pedras semí-preciosas, nos Distritos de Gilé, Mogovolas e Moma, nas Províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15 52 00,00
38 49 10,00
2
- 15 52 00,00
38 49 40,00
3
- 15 52 50,00
38 49 40,00
4
- 15 52 50,00
38 51 20,00
5
- 15 55 10,00
38 51 20,00
6
- 15 55 10,00
38 52 00,00
7
- 15 55 50,00
38 52 00,00
8
- 15 55 50,00
38 50 40,00
9
- 15 53 30,00
38 50 40,00
10
- 15 53 30,00
38 49 10,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15 52 00,00 38 49 10,00 2 - 15 52 00,00 38 49 40,00 3 - 15 52 50,00 38 49 40,00 4 - 15 52 50,00 38 51 20,00 5 - 15 55 10,00 38 51 20,00 6 - 15 55 10,00 38 52 00,00 7 - 15 55 50,00 38 52 00,00 8 - 15 55 50,00 38 50 40,00 9 - 15 53 30,00 38 50 40,00 10 - 15 53 30,00 38 49 10,00 - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 6: Associação Ecume Aho
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação Ecume Aho (que significa nossa saúde, traduzido do macua), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem finns lucrativos, de caracter social e humanitário. A Ecume Aho tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 651, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) objecto social da Ecume Aho consiste em apoiar a criação de comunidades saudáveis, participando e colaborando no fortalecimento de sistemas de saúde sólidos e resilientes, com enfoque na saúde sexual e reprodutiva, nas doenças infeciosas e não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 6: b) a Ecume Aho visa apoiar os serviços de promoção de saúde, preventivos e curativos, a componente de infraestruturas e recursos humanos, por forma a assegurar a saúde das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: c) a Ecume Aho visa promover o acesso universal a saúde, empoderando as comunidades no conhecimento e defesa dos seus direitos no respeitante a saúde;
- Número ou marcador, página 6: d) a Ecume Aho pretende promover a saúde e bem-estar, atraves da prevenção e tratamento das doenças, melhorar a qualidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde em Moçambique, focalizando na saúde da mulher, da criança e de outros grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 6: e) promover e apoiar estratégias de envolvimento comunitário que visam a melhoria da saúde das comunidades, prevenção e controlo de doenças, por acções de capacitação de líderes e membros da comunidade, desenvolvimento e criação de capacidades nas organizações de base comunitária, promoção do associativismo e melhoria de ligação das comunidades com as unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 6: f) implementar programas de capacitação para líderes comunitários,
- Texto do artigo, página 6: com o objectivo de fortalecer as competências em advocacia em saúde e gestão de recursos comunitários;
- Número ou marcador, página 6: g) contribuir para o reforço da capacidade técnica de gestão nas diferentes categorias e níveis de atenção em saúde, com particular enfoque para as acções voltadas à melhoria na prestação de cuidados, das infraestruturas, da logística de insumos, medicamentos e equipamentos, da gestão financeira, e de recursos humanos para a saúde, promovendo sempre que possível, abordagens i n o v a d o r a s d e v i d a m e n t e contextualizadas;
- Número ou marcador, página 6: h) apoiar o reforço do sistema nacional de informação em saúde, com ênfase nas acções voltadas para a monitoria, avaliação e aprendizagem, nos diversos níveis de atenção;
- Número ou marcador, página 6: i) promover a busca de evidências, por meio de pesquisas operacionais e trabalhos investigativos, para melhor orientar a tomada de decisões em saúde;
- Número ou marcador, página 6: j) promover a educação para a cidadania e a defesa da igualdade de género, a igualdade de oportunidades, a não discriminação em função da idade, etnia, orientação sexual, sexo/ género, religião, estracto social, estado civil, situação familiar, deficiência, doença, convicções políticas; a responsabilidade social; a integridade e a transparência;
- Número ou marcador, página 6: k) estabelecer um comité de investigação responsável por estudos sobre as necessidades de saúde das comunidades, bem como pela recolha de evidências para a melhoria continua das iniciativas da Ecume Aho; l)criar um sistema de monitoria, avaliação e aprendizagem para medir o impacto da associação, atraves de indicadores de desempenho e garantindo a transparência na prestação de contas; m)estabelecer parceiras com organizações internacionais e fundos de doação, com foco em contratos de impacto social e financiamento baseado em resultados; e n)organizar conferências anuais, reunindo especialistas e stakeholders de diferentes sectores para discutir desafios e soluções de saúde pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Ecume Aho, pessoas singulares (maiores de dezoito anos) ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que comprovam ter participado de forma activa no desenvolvimento dos fins sociais da Ecume Aho, se identifiquem com os seus objectivos, subscrevam os presentes Estatuto da Ecume Aho, regulamentos, deliberações da Ecume Aho e que compartilhem a mesma visão e os valores da Ecume Aho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão como membro efectivo da Ecume Aho é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Ecume Aho só é efectiva após o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Regulamento interno define outras
- Texto do artigo, página 6: condições de filiação e da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros fundadores, para além dos destinados aos membros efectivos, os seguintes: manter a sua qualidade de membros fundadores mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido;participar e ser informado acerca de todas as actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela Ecume Aho; receber os relatórios anuais e demais publicações da Ecume Aho. São deveres de todos os membros respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições destes estatutos bem e regulamentos da Ecume Aho; participar da Assembleia Geral e dos demais órgãos para os quais tenha sido eleito;participar das reuniões e outros actos para as quais for convocado. cooperar e colaborar para o fortalecimento e na prossecução dos fins da Ecume Aho; utilizar os meios disponibilizados pela Ecume Aho apenas para a realização dos fins estabelecidos;contribuir para o engrandecimento e prestígio da Ecume Aho; pagar, pontualmente, a sua jóia e regularmente as suas quotas;executar com zelo e diligência as tarefas que lhe tenham sido confiadas;acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ecume Aho, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da Ecume Aho; respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da Ecume Aho e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Ecume Aho perdem esta qualidade por: renúncia expressa, demissão e expulsão. Qualquer membro pode renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção. A expulsão é o afastamento compulsivo do membro da Ecume Aho com a consequente perda dos seus direitos demitidos ou expulsos: os associados que forem condenados judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; os associados cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a Ecume Aho; os associados que deixem de reunir os requisitos de admissão;os associados que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres. A perda da qualidade de associados, exceptuando-se no caso previsto na alínea a) do número anterior, é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou ainda, sob proposta de pelo menos, três associados fundadores ou seis associados efectivos ou associados, no pleno gozo dos seus direitos e não da direito à restituição de qualquer contribuição que tenha feito para a Ecume Aho, sejam quotas ou outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior à sua exclusão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais e incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Ecume Aho: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, e os cargos dos membros são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Ecume Aho, da qual participam, com direito a voto, todos os membros no pleno gozo das suas funções e com a sua contribuição, salvo as excepções previstas nos presente estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na Assembleia Geral participam todos os membros fundadores, ordinários, membros dos órgãos sociais da Ecume Aho e delegados eleitos pelas delegações provinciais, nos termos dos presentes estatutos. A Assembleia Geral tem como sua natureza, definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela Ecume Aho. Compete à Assembleia Geral mediar e deliberar sobre todos os assuntos submetidos à sua consideração pela Presidente do Conselho de Direcção. As deliberações da Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A Ecume Aho pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
- Texto do artigo, página 7: Ali Modas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinco a seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis do primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura alteração da designação de Ali Modas, Limitada para AA. Modas – De Amir Ali, Limitada, por conseguinte, fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem adopta a denominação AA. Modas – De Amir Ali, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 17 de Julho de 2025. — A Notária, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 7: AA. Modas – De Amir Ali, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis do primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas em que os sócios Imran Ali Hamed Ali, Zeeshan Hamid Ali e Umair Hamid Ali, cedem a totalidade das quotas, sendo uma vinte mil meticais e outras duas de vinte e cinco meticais, cada uma à Amir Ali, adicionadas a sua quota anterior passam a constituir uma única quota de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, por conseguinte, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota do valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Asharib Ali; b)uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Amir Ali.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 17 de Julho de 2025. — A Notária, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 7: Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054141, por Kalavati Chunilal Lodhia, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua de Bagamoyo, n.º 780. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) vendas de tecidos, material de escritório, lonas, camisetes, sapatos, papeis, fotocopia, tintas, linhas, coletes, chapas de gráfica;
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços bordagens, máquina de DTF para camisetes, bonés, estampagem, uniforme, batas, sapatos entre outros;
- Número ou marcador, página 8: c) serviços de publicidade,
- Número ou marcador, página 8: d) comércio de eletrodomésticos, eletrónico, material de som, higiene, escritórios,
- Número ou marcador, página 8: e) vendas de produtos alimentares, higiénico, perfumes, material escolar e escritório;
- Número ou marcador, página 8: f) comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio, Kalavati Chunilal Lodhia, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Kalavati Chunilal Lodhia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053881, por Aldo Paulo Egas Fazenda, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615539B, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte e um, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Carlos Perreira, Bairro do Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço nas áreas de atividade de engenharia e técnica, arquitetura, ensaio de nálise técnica, consultoria científica, técnica e similares, reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industrial e equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Aldo Paulo Egas Fazenda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aldo Paulo Egas Fazenda, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 12 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Amabeira, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeito de publicação da acta da assembleia geral extraordinaria do dia trinta do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Amabeira, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100292785, presentes no acto estiveram os sócios Maurice Jangulo e Chaaba Jangulo, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: Aos trita dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede da empresa Amabeira, Limitada, nesta Cidade da Beira, o sócio Amabeira Holding, Limitada, com vinte e nove mil e setecentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, havendo quórum suficiente para deliberar validamente conforme o artigo sexto, número quatro dos estatutos, sendo como ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 9: Único: nomeação de administradores. Pela presente acta ficam nomeados como administradores e representantes, da sociedade, Maurice Jangulo e Chaaba Jangulo, para individualmente representarem a sociedade em todos os actos, nos termos do artigo sétimo dos estatutos, incluindo a movimentação das respectivas contas bancárias.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Amabeira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeito de publicação da deliberação havida a 10 de Julho de 2012, da sociedade matriculada sob NUEl 100292785, entre Maurice Jangulo e Amabeira Holding, Limitad, com sede em Dubai, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Maurice Jangulo, não convindo continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 29.700,00MT, detida na sociedade Amabeira, Limitada a favor de Amabeira Holding, Limitad, e em consequência os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: sendo uma de 29.700,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Amabeira Holding, Limited; e outra de 300,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jurgen Walther.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 27 de Novembro de 2012. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ambrósio Quito António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030801934046S, emitido
- Texto do artigo, página 9: no dia 23 de Outubro de 2024, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Murrapaniua A, U/C Terrene B, Quarteirão 44, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral e prestação de serviços de limpeza profissional residencial, comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza, equipamentos de protecção individual, higienização de carpetes e estofos, desinfecção de ambientes, jardinagem e ornamentação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 9: pelo único sócio Ambrósio Quito António, no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será designada a um mandatário, por nomeação do sócio único, que irá representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, em matérias que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do mandatário, devidamente constituído.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Dante Alighieri Maputo – ADAM
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Associação Dante Alighieri Maputo - ADAM, com sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba, 2.° andar, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100578417, deliberaram a nova composição do Conselho de Direção, e em consequência da aprovação do único ponto da agenda de trabalho, alterase parcialmente os estatutos no artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vicepresidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: E ficam nomeados para o presidente mandato: presidente Concetta Lorizzo; vice-presidente Henry Piccoli; secretário Ergimino Pedro Mucale; vice-secretário Nolan Ponda; tesoureiro Amália Mepatia, e conselho fiscal Vilma Madeira e Virgílio Njange.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato é de dois anos renováveis por um mandato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
- Texto do artigo, página 10: Adenda
- Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico publicada no Boletim da República III Série, n. º 100/2025, de 28 de Maio, página 3368, pretende incluir os artigos 9 e 20 dos estatutos com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) vender as joias somente à empresa Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do N U I T 4 0 0 8 5 3 8 8 4 3 , sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: d) participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Texto do artigo, página 10: Meios financeiros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) jóias vendidas somente à Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do NUIT 4008538843, sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: d) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da associação.
- Texto do artigo, página 10: Conservatórias dos Registo de Pemba, 3 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Centro de Formação Azoe, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e que adopta a firma Centro de Formação Azoe, Limitada matriculada sob NUEL 105048720, constituído entre os socios: Safira Beatriz Augusto Penicela, natural de Maputo; Paulo Moisés Khossa, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Centro de Formação Azoe, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida EN1,18.º Bairro Ndunda, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de treinamento técnicos vocacionada em diversas áreas de actuação, bem como: serviços comerciais (informática, contabilidade, e gestão de recursos humano); serviços industriais (construção civil, serralharia civil, mecânica auto, electricidade instaladora e pastelaria); serviços clássicos (culinária, corte e costura).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Safira Beatriz Augusto Penicela;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Moisés Khossa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão, livremente, constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, devendo para o efeito notificar, por escrito, a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios, querendo, poderão livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação deles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: As decisões dos sócios, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios ou por um administrador, nomeado pelos sócios para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já a administração da sociedade será levada a cabo por Safira Beatriz Augustto Penicela e Paulo Moisés Khossa, na qualidade de administradores fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios; pela assinatura do (a) administrador (a); ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de poder adoptar-se um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá preparar e submeter, à aprovação dos sócios, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos aos sócios nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um dos sócios, desde que devidamente obtido
- Texto do artigo, página 11: o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Beira, 6 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Centro Infatil Vussokoti –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054550, uma sociedade denominada Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rute Venâncio Manjate, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451682Q, emitido a 14 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, deputada da Assembleia da República na presente Legislatura, doravante designada por sócia única e representante legal, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIV – SU, Lda., tem a sua sede em Hulene A, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 283, KaMavota, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) atendimento e educação da criança;
- Número ou marcador, página 11: b) cuidados e inserção da criança a sociedade; c)estimular o desenvolvimento cognitivo da criança;
- Número ou marcador, página 11: d) apoiar famílias com orientação pedagógica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro e depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde ao valor total da quota, sendo uma quota total com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia, Rute Venâncio Manjate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais amestradores, que serão escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar de prestar a caução a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Chigamissava, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055228, uma sociedade denominada Chigamissava, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Fernando António Mazanga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 201, Cidade de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.o 110100250985F, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chigamissava, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio a grosso e a retalho, transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil
- Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 80% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/AM/2024 Resolução n.º 16/AM/2024.
- Diploma Amabeira, Limitada
- Certidão de registo AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Dante Alighieri Maputo – ADAM
- Diploma Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
- Certidão de registo Centro de Formação Azoe, Limitada
- Certidão de registo Centro Infatil Vussokoti –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chigamissava, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinhana Eventos, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grand Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Grandstate, Limitada
- Certidão de registo H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hybrid Rental, Limitada
- Certidão de registo Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junction, Limitada
- Certidão de registo Kimm Transportes e Logística, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Kllipz, S.A.
- Certidão de registo Kwality Projects, Limitada
- Diploma Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MA – Moz Accounting, Limitada
- Certidão de registo MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Multimedia, Limitada
- Certidão de registo Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozchina L&L Import e Export, Limitada
- Diploma Associação Ecume Aho
- Certidão de registo Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pergil Investiment, Limitada
- Certidão de registo Febh Projects, Limitada
- Certidão de registo SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sambalendo Tecnica, Limitada
- Certidão de registo Semende Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speranza Tech, S.A.
- Certidão de registo Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ali Modas, Limitada
- Certidão de registo JULA, S.A.
- Certidão de registo Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitaqua, Limitada
- Certidão de registo White Pearl Clinic, Limitada
- Certidão de registo Wiselink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Zoba Internacional, Limitada
- Diploma ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
- Certidão de registo 4 Sabores & Catering, Limitada
- Certidão de registo AA. Modas – De Amir Ali, Limitada
- Certidão de registo Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Amabeira, Limitada