III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2025

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e votação)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 12 b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 d) aquisição de quotas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032347, uma sociedade denominada Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Leonardo Salomão Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do B.I. n.º 110301952704B, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2023, residente no Bairro Guava, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 12, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Constitui entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Consultório Perfeição Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal kaMaxaquene, Cidade de Maputo, podendo, por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de consultas, tratamento na área de estomatologia e as suas
Texto do artigo · p. 13 especialidades; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, Leonardo Salomão Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, Leonardo Salomão Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 13 d) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 13 e) propor o plano de negócios e assegurar a gestão corrente da sociedade; f)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de director-geral ou procurador especialmente constituído por nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o sócio determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052657, uma sociedade denominada Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade limitada por Jacky Manuel Manoj, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacinalidade moçambicana, reisdente em Maputo, Rua E 34 Coop, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137770C, de 20 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 128233598.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento na Avenida de Moçambique, Parcela n.º 4364, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) recolha e exportação de resíduos sólidos, urbanos, industriais
Texto do artigo · p. 14 incluindo resíduos perigosos como garrafas de vidro, objectos cortantes, inflamáveis e contaminantes, gestão e reciclagem de resíduos, gestão e proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 14 b) exportação e importação de resíduos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 14 b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de vinte mil meticais, corresponde à soma de uma quota, pertencente a Jacky Manuel Manoj, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137770C, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio existente na proporção da sua quota, competindo à assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizara inteiramente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá, a sociedade, deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao
Texto do artigo · p. 14 limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 14 Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou e-mail, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia-geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia-geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica como administrador o sócio Jacky Manuel Manoj.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) As gerências apresentarão, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo dos sócios; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dinhana Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052456, a sociedade denominada Dinhana Eventos, Limitada, sociedade constituída nos termos da lei, entre os sócios: Rosária do Rosário Faia Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122470L,
Texto do artigo · p. 15 emitido a 4 de Março de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio; Rosianne Carneta Arnovo Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488112B, emitido a 5 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio; Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488111C, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio; Ayrton Xavier Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221365P, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Dinhana Eventos, Limitada, e tem a sua sede no Município da Manhiça. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a organização e promoção de eventos sociais e culturais, a restauração, prestação de serviços e acomodação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá exercer todas as actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes, nomeadamente: organização e gestão de eventos institucionais, empresariais e privados, incluindo casamentos, aniversários, feiras, congressos, seminários, exposições, entre outros; prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições, doces, bebidas e produtos alimentares para eventos e a terceiros; aluguer de materiais, equipamentos e espaços para eventos, incluindo tendas, cadeiras, mesas, sistemas de som e iluminação; produção e comercialização de artigos decorativos, lembranças e brindes personalizados; gestão e exploração de espaços de eventos e alojamento, próprios ou de terceiros; promoção
Texto do artigo · p. 16 e desenvolvimento de actividades culturais, turísticas, de lazer e recreação associadas ao sector de eventos; prestação de serviços de consultoria, formação e apoio técnico nas áreas de protocolo, organização de eventos, hospitalidade e atendimento ao cliente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 60.500,00MT (sessenta mil e quinhentos meticais) correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Rosária do Rosário Faia Vilanculos; uma quota nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 % do capital social, pertencente à sócia Rosianne Carneta Arnovo Vilanculos; uma quota nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Arnovo Xavier Vilanculos Júnior; uma quota nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ayrton Arnovo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura de dois sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 19 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054554, uma sociedade denominada Escola de Condução Massungulu
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ana Maria Tsucane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318832N, emitido a 13 de Abril e 2022, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Guava, Marracuene, Estrada Circular, n.º 788, Q. 12.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de ensino de condução de veículos ligeiros, pesados e motociclos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da única sócia Ana Maria Tsucane, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da única sócia, Ana Maria Tsucane.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045967, uma sociedade denominada Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato da sociedade Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Albino António Mabunda, moçambicano, portador do B.I. n.º 100100651983B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Maio de 2024, residente na Cidade da Matola, B. Matibjana, Q. 10, n.º 1104, Maputo, Moçambique, contactável pelo n.° de telemóvel 84 72 150 e email [email protected].
Texto do artigo · p. 16 Constitui a Farmácia Minkateco, Limitada (doravante sociedade) que se regerá pelos termos e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será denominada Farmácia Minkateco, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Q. 86, n.º° 01, podendo abrir sucursais, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação junto a administração, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital,
Texto do artigo · p. 17 numa única quota pertencente ao sócio único, Albino António Mabunda.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade está a cargo do sócio único, Albino António Mabunda.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055186, uma sociedade denominada Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, por Manar Salem Suliman Alnajjar, de 54 anos, de nacionalidade jordaniana, solteiro, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 2022, Matola B, Município da Matola, portador do Passaprte n.º T1496600, emitido a 18 de Maio de 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dopta a denominação Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e regendo-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 2022, Matola B, Município da Matola, cuja duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços via on line, produção e venda de carvão ecológico, produção e venda de briquetes, e seus derivados, importação e exportação e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e identificação profissional do sócio)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em uma quota pertencente ao sócio único, Manar Salem Suliman Alnajjar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por Manar Salem Suliman Alnajjar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Manar Salem Suliman Alnajjar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos actos de mero expediente, incluindo neste a movimentação de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com assinatura do administrador ou do procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os resultados líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em todos actos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á a demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grand Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grand Supermercado, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Mozal, Q. 04, Casa 13, Matola Rio, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100 722 844, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Shmeer Ali Haneefa, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social; Sakker Hussain Kandapadi, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%) do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota do sócio Sakker Hussain Kandapadi a favor Mohammed Midlaj, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Shmeer Ali Haneefa; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) capital social, pertencente ao sócio Mohammed Midlaj.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shmeer Ali Haneefa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios-gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grandstate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais, sob NUEL 105054417, uma sociedade denominada Grandstate, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Benedito Agostinho Gume, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271087B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, George Dimitrov, Q.21, Casa n.º 80.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Albertino Xavier Sucia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101969156Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Cumbeza Marracuene, Q. 4, Casa n.º 41.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Stanley Millias Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Ntcheu, portador do Passaporte n.º MWA070814, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Iness Alinafe Malemia, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MA451959, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Lilongwe, EcoSizwe Industrial Centre, Area 23 Plot Number 23/728, Malawi.
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Chifundo Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Lilongwe, portador do Passaporte n.º MWA186559, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Grandstate, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 75, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: negócios, exploração e investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) energia;
Número ou marcador · p. 18 b) transportes;
Número ou marcador · p. 18 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 d) combustíveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco (5) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Stanley Millias Chidaya, com uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais (825.000,00MT) correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Chifundo Chidaya, com uma quota no valor de quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais (592.500,00 MT) correspondente a 39.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Benedito Agostinho Gume, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MT) correspondente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Albertino Xavier Sucia, com uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 2% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Iness Alinafe Malemia, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 0.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em bens ou em dinheiro mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com a observância das formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
Texto do artigo · p. 18 falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço e relatório de contas e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio, por meio de cartas, e-mail, ou outros meios idóneos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, em que conste a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização. No caso da assembleia geral extraordinária, a convocação deverá ser efectuada pelo presidente do conselho de administração ou administrador executivo, com quinze dias de antecedência, usando os mesmos meios e critérios anteriormente referenciados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e no caso do seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidos por procuração ou mediante simples carta para esse fim, dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao presidente do conselho de administração e ao administrador executivo, Benedito Agostinho Gume, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos actos do presidente do conselho de administração e administrador executivo será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do inventário, balanço, lucros, dissolução e obrigação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Inventário, balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social começa a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração firmará o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente para parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório da gestão, o conselho de administração apresentará, de acordo com a situação apurada, uma proposta de dividendo, ou percentagem destinada a constituir o fundo de reserva ou do tratamento das perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será obrigada por:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura do presidente do conselho de administração para todos os actos e efeitos administrativos, ou;
Número ou marcador · p. 19 b) assinatura do administrador executivo, para todos os actos e efeitos administrativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A abertura de contas bancárias e sua movimentação obriga à duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de ausência prolongada de um dos assinantes, este será substituído por um dos sócios proposto e nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051573, uma sociedade denominada H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Alassane Diallo – solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00085292N, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby n.º 59, R/C, Distrito Municipal KaNhlamankulo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Polana Caniço - B, Avenida Julius Nyerere n.º 160, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio único, Alassane Diallo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 12: (Órgãos socias)
  11. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
  12. Número ou marcador, página 12: a) a assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 12: b) o conselho de administração; e
  14. Número ou marcador, página 12: c) o fiscal único.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, eleitos pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
  27. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Compete á assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 12: a) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  32. Número ou marcador, página 12: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: d) aquisição de quotas próprias da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
  40. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao fiscal único:
  44. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 12: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 13: Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032347, uma sociedade denominada Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Leonardo Salomão Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do B.I. n.º 110301952704B, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2023, residente no Bairro Guava, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 12, Cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 13: Constitui entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Consultório Perfeição Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede social)
  62. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal kaMaxaquene, Cidade de Maputo, podendo, por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de consultas, tratamento na área de estomatologia e as suas
  66. Texto do artigo, página 13: especialidades; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, Leonardo Salomão Sitoe.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Administração e competência)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, Leonardo Salomão Sitoe.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 13: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  77. Número ou marcador, página 13: b) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 13: c) manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
  79. Número ou marcador, página 13: d) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  80. Número ou marcador, página 13: e) propor o plano de negócios e assegurar a gestão corrente da sociedade; f)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de director-geral ou procurador especialmente constituído por nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o sócio determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissões)
  88. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 13: Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052657, uma sociedade denominada Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade limitada por Jacky Manuel Manoj, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacinalidade moçambicana, reisdente em Maputo, Rua E 34 Coop, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137770C, de 20 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 128233598.
  95. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  101. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento na Avenida de Moçambique, Parcela n.º 4364, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 13: a) recolha e exportação de resíduos sólidos, urbanos, industriais
  106. Texto do artigo, página 14: incluindo resíduos perigosos como garrafas de vidro, objectos cortantes, inflamáveis e contaminantes, gestão e reciclagem de resíduos, gestão e proteção ambiental;
  107. Número ou marcador, página 14: b) exportação e importação de resíduos.
  108. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  109. Número ou marcador, página 14: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  110. Número ou marcador, página 14: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  111. Número ou marcador, página 14: b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  112. Número ou marcador, página 14: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  113. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte mil meticais, corresponde à soma de uma quota, pertencente a Jacky Manuel Manoj, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137770C, correspondente a cem por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  119. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio existente na proporção da sua quota, competindo à assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizara inteiramente.
  121. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá, a sociedade, deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao
  122. Texto do artigo, página 14: limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 14: Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 14: Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  127. Número ou marcador, página 14: Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  128. Número ou marcador, página 14: Quatro) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  129. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  135. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou e-mail, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  136. Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  138. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia-geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  139. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  143. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  148. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  151. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  152. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  153. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia-geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  159. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica como administrador o sócio Jacky Manuel Manoj.
  160. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  163. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  164. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Abril do ano seguinte.
  165. Número ou marcador, página 15: Três) As gerências apresentarão, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  168. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  173. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo dos sócios; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  178. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  179. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 15: (Resolução dos conflitos)
  182. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 15: Dinhana Eventos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na
  190. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052456, a sociedade denominada Dinhana Eventos, Limitada, sociedade constituída nos termos da lei, entre os sócios: Rosária do Rosário Faia Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122470L,
  191. Texto do artigo, página 15: emitido a 4 de Março de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio; Rosianne Carneta Arnovo Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488112B, emitido a 5 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio; Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488111C, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio; Ayrton Xavier Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221365P, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua de Tubiakanga, Bairro Djonasse, Município da Matola-Rio.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  194. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Dinhana Eventos, Limitada, e tem a sua sede no Município da Manhiça. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  195. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a organização e promoção de eventos sociais e culturais, a restauração, prestação de serviços e acomodação.
  198. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá exercer todas as actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes, nomeadamente: organização e gestão de eventos institucionais, empresariais e privados, incluindo casamentos, aniversários, feiras, congressos, seminários, exposições, entre outros; prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições, doces, bebidas e produtos alimentares para eventos e a terceiros; aluguer de materiais, equipamentos e espaços para eventos, incluindo tendas, cadeiras, mesas, sistemas de som e iluminação; produção e comercialização de artigos decorativos, lembranças e brindes personalizados; gestão e exploração de espaços de eventos e alojamento, próprios ou de terceiros; promoção
  199. Texto do artigo, página 16: e desenvolvimento de actividades culturais, turísticas, de lazer e recreação associadas ao sector de eventos; prestação de serviços de consultoria, formação e apoio técnico nas áreas de protocolo, organização de eventos, hospitalidade e atendimento ao cliente.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 60.500,00MT (sessenta mil e quinhentos meticais) correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Rosária do Rosário Faia Vilanculos; uma quota nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 % do capital social, pertencente à sócia Rosianne Carneta Arnovo Vilanculos; uma quota nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Arnovo Xavier Vilanculos Júnior; uma quota nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ayrton Arnovo Vilanculos.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  205. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura de dois sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial.
  209. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 19 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054554, uma sociedade denominada Escola de Condução Massungulu
  212. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  213. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ana Maria Tsucane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318832N, emitido a 13 de Abril e 2022, com validade vitalícia.
  214. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  215. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Guava, Marracuene, Estrada Circular, n.º 788, Q. 12.
  217. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  218. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  219. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  220. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de ensino de condução de veículos ligeiros, pesados e motociclos.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  223. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  224. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da única sócia Ana Maria Tsucane, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  226. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  228. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  229. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da única sócia, Ana Maria Tsucane.
  230. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 16: Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril 2025, foi matriculada,
  233. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045967, uma sociedade denominada Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato da sociedade Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Albino António Mabunda, moçambicano, portador do B.I. n.º 100100651983B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Maio de 2024, residente na Cidade da Matola, B. Matibjana, Q. 10, n.º 1104, Maputo, Moçambique, contactável pelo n.° de telemóvel 84 72 150 e email [email protected].
  235. Texto do artigo, página 16: Constitui a Farmácia Minkateco, Limitada (doravante sociedade) que se regerá pelos termos e condições a seguir:
  236. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  237. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 16: A sociedade será denominada Farmácia Minkateco, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  240. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Machava KM 15, Q. 86, n.º° 01, podendo abrir sucursais, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  243. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de medicamentos.
  248. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação junto a administração, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  249. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  250. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  251. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  252. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital,
  253. Texto do artigo, página 17: numa única quota pertencente ao sócio único, Albino António Mabunda.
  254. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  255. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  256. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade está a cargo do sócio único, Albino António Mabunda.
  257. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 17: Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055186, uma sociedade denominada Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, por Manar Salem Suliman Alnajjar, de 54 anos, de nacionalidade jordaniana, solteiro, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 2022, Matola B, Município da Matola, portador do Passaprte n.º T1496600, emitido a 18 de Maio de 2025.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  263. Texto do artigo, página 17: A sociedade dopta a denominação Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e regendo-se pelos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 2022, Matola B, Município da Matola, cuja duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da presente data.
  267. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços via on line, produção e venda de carvão ecológico, produção e venda de briquetes, e seus derivados, importação e exportação e outros serviços similares.
  271. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 17: (Capital social e identificação profissional do sócio)
  273. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em uma quota pertencente ao sócio único, Manar Salem Suliman Alnajjar.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por Manar Salem Suliman Alnajjar.
  277. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Manar Salem Suliman Alnajjar.
  278. Número ou marcador, página 17: Três) Nos actos de mero expediente, incluindo neste a movimentação de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com assinatura do administrador ou do procurador.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  284. Texto do artigo, página 17: Os resultados líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios de capitais.
  285. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  287. Texto do artigo, página 17: Em todos actos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á a demais legislação em vigor.
  288. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 17: Grand Supermercado, Limitada
  290. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grand Supermercado, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Mozal, Q. 04, Casa 13, Matola Rio, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100 722 844, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Shmeer Ali Haneefa, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social; Sakker Hussain Kandapadi, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais,
  291. Texto do artigo, página 17: (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social.
  292. Texto do artigo, página 17: Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%) do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota do sócio Sakker Hussain Kandapadi a favor Mohammed Midlaj, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
  293. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  298. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Shmeer Ali Haneefa; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) capital social, pertencente ao sócio Mohammed Midlaj.
  299. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  300. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shmeer Ali Haneefa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios-gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
  306. Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 17: Grandstate, Limitada
  308. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  309. Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 105054417, uma sociedade denominada Grandstate, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Benedito Agostinho Gume, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271087B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, George Dimitrov, Q.21, Casa n.º 80.
  312. Texto do artigo, página 18: Segundo: Albertino Xavier Sucia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101969156Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Cumbeza Marracuene, Q. 4, Casa n.º 41.
  313. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Stanley Millias Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Ntcheu, portador do Passaporte n.º MWA070814, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
  314. Texto do artigo, página 18: Quarto: Iness Alinafe Malemia, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MA451959, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Lilongwe, EcoSizwe Industrial Centre, Area 23 Plot Number 23/728, Malawi.
  315. Texto do artigo, página 18: Quinto: Chifundo Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Lilongwe, portador do Passaporte n.º MWA186559, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
  316. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Grandstate, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 75, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: negócios, exploração e investimentos nas áreas de:
  328. Número ou marcador, página 18: a) energia;
  329. Número ou marcador, página 18: b) transportes;
  330. Número ou marcador, página 18: c) agricultura;
  331. Número ou marcador, página 18: d) combustíveis.
  332. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  333. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco (5) quotas, assim distribuído:
  337. Número ou marcador, página 18: a) Stanley Millias Chidaya, com uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais (825.000,00MT) correspondente a 55% do capital social;
  338. Número ou marcador, página 18: b) Chifundo Chidaya, com uma quota no valor de quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais (592.500,00 MT) correspondente a 39.5% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 18: c) Benedito Agostinho Gume, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MT) correspondente a 3% do capital social;
  340. Número ou marcador, página 18: d) Albertino Xavier Sucia, com uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 2% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 18: e) Iness Alinafe Malemia, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 0.5% do capital social.
  342. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em bens ou em dinheiro mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com a observância das formalidades estabelecidas na lei.
  343. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  347. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
  348. Texto do artigo, página 18: falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  349. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  352. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais e, em particular:
  353. Número ou marcador, página 18: a) definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço e relatório de contas e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
  354. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
  355. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio, por meio de cartas, e-mail, ou outros meios idóneos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, em que conste a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização. No caso da assembleia geral extraordinária, a convocação deverá ser efectuada pelo presidente do conselho de administração ou administrador executivo, com quinze dias de antecedência, usando os mesmos meios e critérios anteriormente referenciados.
  358. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e no caso do seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidos por procuração ou mediante simples carta para esse fim, dirigida à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  361. Texto do artigo, página 18: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao presidente do conselho de administração e ao administrador executivo, Benedito Agostinho Gume, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
  362. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  364. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos actos do presidente do conselho de administração e administrador executivo será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei das sociedades por quotas.
  365. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do inventário, balanço, lucros, dissolução e obrigação
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 19: (Inventário, balanço e lucros)
  368. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social começa a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração firmará o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente para parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
  370. Número ou marcador, página 19: Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório da gestão, o conselho de administração apresentará, de acordo com a situação apurada, uma proposta de dividendo, ou percentagem destinada a constituir o fundo de reserva ou do tratamento das perdas.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 19: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será obrigada por:
  377. Número ou marcador, página 19: a) assinatura do presidente do conselho de administração para todos os actos e efeitos administrativos, ou;
  378. Número ou marcador, página 19: b) assinatura do administrador executivo, para todos os actos e efeitos administrativos.
  379. Número ou marcador, página 19: Dois) A abertura de contas bancárias e sua movimentação obriga à duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra do administrador executivo.
  380. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de ausência prolongada de um dos assinantes, este será substituído por um dos sócios proposto e nomeado pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  383. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 19: H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho 2025, foi matriculada,
  387. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051573, uma sociedade denominada H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Alassane Diallo – solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00085292N, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby n.º 59, R/C, Distrito Municipal KaNhlamankulo.
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Polana Caniço - B, Avenida Julius Nyerere n.º 160, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  397. Texto do artigo, página 19: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio único, Alassane Diallo.
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