III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 176/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alassane Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
- Texto do artigo, página 19: plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hybrid Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hybrid Rental, Limitada sob NUEL 101620220, entre CCR Ventures Capital, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101322645; Caetano Alberto Rodrigues da Roda, natural de Beira, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Acordam constituir uma sociedade comercial por quota deresponsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hybrid Rental, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: a)aluguer e venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer e venda de veículos aéreos tripulados e não tripulados;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer e venda de veículos marítimos;
- Número ou marcador, página 20: d) aluguer e venda de equipamentos indústrias diversas com e sem operador;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer e venda de máquinas indústrias e agrícolas diversas;
- Número ou marcador, página 20: f) serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 20: g) aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: h) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; i)construção civil, serviços de consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: j) reparação e manutenção de equipamentos, máquinas e veículos;
- Número ou marcador, página 20: k) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 20: l) agenciamento de carga e navios;
- Número ou marcador, página 20: m) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: n) fornecimento de mobiliário, consumíveis e material para escritório;
- Número ou marcador, página 20: o) comércio a retalho de fardamentos, calçados e acessórios relacionados;
- Número ou marcador, página 20: p) fornecimento e manutenção de equipamentos e sistemas elétricos, eletrônicos, indústrias e contra incêndio;
- Número ou marcador, página 20: q) fornecimento de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: r) serviços de serralharia, automação industrial e engenharia técnica afins; s)importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 20: t) tomada de participações no capital de sociedades;
- Número ou marcador, página 20: u) representações comerciais;
- Número ou marcador, página 20: v) treinamentos consultoria técnica industrial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia CCR Ventures Capital, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do
- Texto do artigo, página 20: segundo outorgante que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 22 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101484173, por Muhammad Mohsin, casado, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107776666N, emitido a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Mohsin.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio, Muhammad Mohsin, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando, o único sócio, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 15 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Junction, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUE 101052096, a sociedade Junction, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação Junction, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade situa-se na Av. Angola, 2732, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local em Moçambique por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) exploração de atividades turísticas;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de alojamento local e turístico;
- Número ou marcador, página 20: c) exploração de bares, restaurantes, cafetarias, serviços de catering e similares;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 21: e) organização de eventos e actividades de lazer;
- Número ou marcador, página 21: f) aluguer de viaturas e serviços de animação turística;
- Número ou marcador, página 21: g) construção e gestão imobiliária de empreendimentos de hotelaria e turismo, estabelecimentos turísticos e conjuntos turísticos;
- Número ou marcador, página 21: h) outras actividades relacionadas ou conexas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, legalmente constituídas, em qualquer outro ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da duração e início de actividade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente a Adolfo Manuel da Silva Correia, divorciado, natural de Loures - Portugal, de nacionalidade moçambicana, prtador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Janeiro de dois e mil e vinte e dois, com validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, oitavo andar, Polana Cimento;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Grant Louwrens, casado, e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO8388000, emitido pelas autoridades sulafricanas, no dia dezasseis de Março de dois mil e dezanove;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Bronwen Smithers, casada, de nacionalidade sul-africana, portadro do Passaporte n.º M00439999, emitido pelas autoridades sul-africanas, no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos ou prestações suplementares de capital de modo a suprir as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento prévio dos demais sócios, a quem cabem direitos de preferência, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes devem reunir mensalmente, ou sempre que um dos gerentes convocar uma reunião, e das reuniões deve ser lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abrir contas bancárias, contratar pessoal, assinar contratos, representar a sociedade perante terceiros e em juízo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos gerentes da sociedade assinar, em nome desta, quaisquer documentos, contratos ou a assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia de sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia de sócios delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam à gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cada quota confere direitos de voto proporcionais à proporção representada do capital social, mas o sócio Adolfo Manuel da Silva Correia tem direito de veto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário, salvaguardada a necessária constituição de reservas, nos temos da lei. Os prejuízos serão suportados da mesma forma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Nos casos omissos, aplica-se o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a gerência será constituída por Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kimm Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053242, uma sociedade denominada Kimm Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nelson Francisco Manhique, casado com Nasordina Craveiro Cossa Manhique, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100367870Q, emitido a 16 de Novembro de 2015, residente no Distrito de Marracuene Habel Jafar, Casa n.º 106, Quarteirão 27, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Nasordina Craveiro Cossa Manhique, casada com Nelson Francisco Manhique, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100364800F, emitido a 30
- Texto do artigo, página 22: de Setembro de 2021, residente no Distrito de Marracuene Habel Jafar, Casa n.º 106, Quarteirão 27, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kimm Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Av.24 de Julho, n.º° 3549, no Edifício do INSS, 3.º andar, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviço de gestão e tratamento de lamas fecais;
- Número ou marcador, página 22: b) transporte de carga, mercadorias, logísticas;
- Número ou marcador, página 22: c) transporte de combustíveis, cargas perigosas e ou explosivos;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria na área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nasordina Craveiro Cossa Manhique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 22: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pertencerá ao sócio Nelson Francisco Manhique, que fica desde já nomeado como director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do seu director-geral, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 22: Kllipz, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052841, uma entidade denominada Kllipz, SA.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 22: Sob denominação Kllipz, Sociedade Anónima, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Rua da Alegria n.º 37, R/C, nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022, de 25 de Abril, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 22: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Subscrição e realização do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50.000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social subscrito em dinheiro foi realizado em 100% (cem por cento) no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50.000 acções.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Estrutura de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 22: a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) representar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica nomeado desde já como administrador Alexandre Pascoal Gavaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições financeiras
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer
- Texto do artigo, página 23: dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kwality Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054078, uma sociedade denominada Kwality Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Elísio Joaquim José Mabasso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406265B, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte e um, Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 105, Quarteirão 4, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Ethan Kyane Mabasso, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505891289Q, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 46, Quarteirão 1, Matola, neste acto representado pelo poder paternal Elísio Joaquim José Mabasso.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwality Projects, Limitada, tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 677, Bairro Central C, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: a concepção, desenvolvimento de software e
- Texto do artigo, página 23: programas informáticos e disponibilização de soluções de pagamento e cobrança digitais. Estas soluções visam melhorar a eficiência, consistência e sustentabilidade dos processos de cobrança, contribuindo para a mitigação de riscos, a criação de valor para os nossos clientes e a dinamização do tecido económico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elísio Joaquim José Mabasso;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ethan Kyane Mabasso, neste acto representado pelo poder paternal Elísio Joaquim José Mabasso.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar, na assembleia geral, por outro sócio ou outro representante permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 2/3 (dois terços) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Joaquim José Mabasso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Lapacorp Entreprenuers –Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais sob NUEL 100189437, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 4022, rés-do-chão, Cidade de Maputo, o sócio único Edward Dominic Chamba, decidiu dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053291, por Zinaida Fatima Osman, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100028412I, emitido a dez de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Mártires da Revolução, Bairro Macuti, Província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal restaurante, pastelaria e salão de eventos; comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma única quota pertencente a Zinaida Fatima Osman, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Zinaida Fatima Osman.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao representante representar em juízo ou fora dele, sendo que na falta ou impedimento poderão, essas atribuições, ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 19 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MA – Moz Accounting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049518, uma sociedade denominada MA – Moz Accounting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Este contrato é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jaime Luís, nascido a 27 de Setembro de 2003, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º° 110107200644D, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Albazine, Q. 47, Casa n.º 2238, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Carlos Felix Banze, nascido a 28 de Maio de 2003, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º° 110404816080N, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Magoanine B, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É constituída a uma sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MA – Moz Accounting, Limitada, adiante designada sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de contabilidade geral;
- Número ou marcador, página 24: b) treinamento e capacitação em contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) assessoria fiscal e tributária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, Q. 47, Casa n.º 2238 - Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Luís;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Felix Banze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime Luís e Carlos Banze
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747735, uma entidade denominada MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhammad Al Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100960834S, emitido a 9 de Junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio Bairro de Alto Mae 915, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia n. º 1265, 1.º andar - Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços logística, portuários e aeroportuários;
- Número ou marcador, página 25: c) agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Al Amin Flor Langa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o
- Texto do artigo, página 25: que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda por quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que aprouver e no respeito pelo formalismo em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051407, a sociedade Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade com sede no Distrito de Marávia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a retalho de correspondência por internet.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Maquione Ilunga Alone, solteiro, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Mafulaussua, Mazamba -Marávia, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050106048675N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Agosto de 2021, titular do NUIT 148373914, contactável pelo número 86796515.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/AM/2024 Resolução n.º 16/AM/2024.
- Diploma Amabeira, Limitada
- Certidão de registo AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Dante Alighieri Maputo – ADAM
- Diploma Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
- Certidão de registo Centro de Formação Azoe, Limitada
- Certidão de registo Centro Infatil Vussokoti –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chigamissava, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinhana Eventos, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grand Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Grandstate, Limitada
- Certidão de registo H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hybrid Rental, Limitada
- Certidão de registo Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junction, Limitada
- Certidão de registo Kimm Transportes e Logística, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Kllipz, S.A.
- Certidão de registo Kwality Projects, Limitada
- Diploma Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MA – Moz Accounting, Limitada
- Certidão de registo MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Multimedia, Limitada
- Certidão de registo Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozchina L&L Import e Export, Limitada
- Diploma Associação Ecume Aho
- Certidão de registo Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pergil Investiment, Limitada
- Certidão de registo Febh Projects, Limitada
- Certidão de registo SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sambalendo Tecnica, Limitada
- Certidão de registo Semende Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speranza Tech, S.A.
- Certidão de registo Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ali Modas, Limitada
- Certidão de registo JULA, S.A.
- Certidão de registo Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitaqua, Limitada
- Certidão de registo White Pearl Clinic, Limitada
- Certidão de registo Wiselink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Zoba Internacional, Limitada
- Diploma ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
- Certidão de registo 4 Sabores & Catering, Limitada
- Certidão de registo AA. Modas – De Amir Ali, Limitada
- Certidão de registo Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Amabeira, Limitada