III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2025
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- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Maquione Ilunga Alone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 26: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 26: Matola Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatório do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372274, uma sociedade denominada Matola Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rafael Fernando Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a trinta de Setembro de 1981, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa n.º 192, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189914C.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Matola Multimedia, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua do Jardim n.º 43 - Machava, podendo abrir sucursais, delegações, agências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) consulturia informática
- Número ou marcador, página 26: b) criação de websites e gestão de softwares de gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) projectos multimédias e desenhos de projectos de responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 26: d) gestão de participações em sociedades empresariais; e)serviços de publicidade,designgráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: f) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios;
- Número ou marcador, página 26: g) venda, reparação de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 26: h) criação de spot de TV e rádio, venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
- Número ou marcador, página 26: i) venda e montagem de sistemas de proteção e vigilância;
- Número ou marcador, página 26: j) agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: k) venda de material desportivo;
- Número ou marcador, página 26: l) comercialização de material de comunicação, multimédia e audiovisual a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota única, de Rafael Fernando Mandlate.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 26: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade designados pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053755, uma sociedade denominada Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Nércia Crescencia Samuel Cumbe, portadora do B.I. n.º 110100803673A, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 22, 2.º andar, KAMpfumo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mindcraft Academy – SU, Lda.), e tem a sua sede em Maputo, Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 22, 2.º andar, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços na área de formação em desenvolvimento de conteúdos;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços digitais;
- Número ou marcador, página 27: d) artesanato;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: f) organização de eventos culturais e educacionais;
- Número ou marcador, página 27: g) produção e comercialização de materiais didácticos e digitais;
- Número ou marcador, página 27: h) desenvolvimento de projectos comunitários e de inclusão digital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade serão representadas, em juízo ou fora dele, pela sócia Nércia Crescencia Samuel Cumbe, que desde já é nomeada administradora geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura isolada de uma sócia;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de procurador(es) regularmente constituído(s) com poderes específicos para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozchina L&L Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozchina L&L Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 105053209, entre: Lieza Henriques Adolfo Saimone, natural da Beira; Liang Lihua, natural da China; Henriques Adolfo Saimone, natural de Bárue; e Adolfo Henriques Adolfo, natural da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Declaram as partes que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptará a denominação Mozchina L&L Import e Export, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 27: representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicação, seus acessórios, equipamento de escritório e de construção, eléctrico, de uso doméstico, vestuário e calçados, artigos de livraria, produtos alimentares, bebidas e tabaco, veículos automóveis e seus acessórios e de indústria, comércio de inertes, minérios e minerais, comércio de fármacos, e outros; prestação de serviços de consultoria de negócio e diversa, venda por correspondência, logística, manuseamento de cargas e serviços de estiva, e em áreas afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por 4 (quatro) quotas de seguinte forma: 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente à sócia Lieza Henriques Adolfo Saimone; 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente à sócia Liang Lihua; 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente ao sócio Henriques Adolfo Saimon; e os outros restantes 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente ao sócio Adolfo Henriques Adolfo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Henriques Adolfo Saimone que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhe é fixada pela sociedade ou que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por um dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 15 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052539, uma sociedade denominada Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Joaquim António Muchacha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100966230Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. O Palmar, n.º 1102, andar RC.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a retalho e grosso de productos agroalimentares, com enfase em: i. frutos secos e tropicais (amêndoas, castanha de cajú, manga desidratada, nozes, etc.); ii.derivados de frutos secos (farinhas, óleos, manteigas, snacks funcionais e etc.); iii. frutas exóticas frescas e processadas (desidratadas, polpas, sumos e etc.).
- Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de produtos agroalimentares, em especial de origens tropicais;
- Número ou marcador, página 28: c) processamento industrial produtos que incluem, mas não se limitam a de frutas e frutos secos;
- Número ou marcador, página 28: d) desenvolvimento sustentável de cadeias de valor: i. parcerias com produtores locais para certificação (fair trade, bio); ii. comercialização de productos com rastreabilidade de origem; iii. consultoria técnica para agricultores (boas pr]aticas pré e pós-colheita).
- Número ou marcador, página 28: e) distribuição exclusiva de marcas e produtos, mediante contractos de representação comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Joaquim António Muchacha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estará a cargo do sócio Joaquim António Muchacha, que desde já fica nomeado como director-geral, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pergil Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053315, uma entidade denominada Pergil Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Margarida António Saia, portadora do B.I. n.º 100102730600N, casada, residente em Matlemele, Q. 2D, Casa n.º 120, Matola.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Gilson Deolinda Come, portador do B.I n.º 110101489909N, casado, residente em Matlemele, Q. 2D, Casa n.º 120, Matola.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e objecto )
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Pergil Investiment, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Casa n.º 120A, Q. n.º 2D, Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) venda e distribuição de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 28: b) venda e distribuição de vestuário;
- Número ou marcador, página 28: c) venda e distribuição de calçados e artigos de couro;
- Número ou marcador, página 28: d) venda e distribuição de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; e)venda e distribuição de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir delegações no País e no estrangeiro ou mesmo transferir a sua sede para qualquer lado do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e sua representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: 18.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente a Margarida António Saia Come; e 2.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente a Gilson Deolinda Come.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Margarida António Saia Come, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Febh Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da empresa Febh Projects, Limitada, sociedade de construção, matriculada sob NUEL 100465701, com a capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Hilton Naftal S. Matsinhe passuía e que cedeu a Rufina David Muthemba, Edson Gomes Mabote e Figuelto Infante Cristóvao Caldeira da Graça, mudança de denominação para Relevo Engenharia e Construções, Limitada, aumento de capital para 10.000.000,00MT e mudança de endereço para Av. 25 de Setembro, n.º 1509, Bairro Central, R/C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão, aumento de capital, mudança de denominação e mudança de endereço efetuado, é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Relevo Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º° 1509, Bairro Central, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários registos legais.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realiza em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões) dividido em três quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio Edson Gomes Mabote, correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio Figuelto Infante Cristóvao Caldeira da Graça correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos meticais) pertencente ao sócio Rufina David Muthemba, correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055083, uma sociedade denominada SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ana Catarina Ferreira dos Santos, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º AB1500118, emitido a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, natural de Abrantes – São João – Portugal, de nacionalidade moçambicana, filha de António dos Santos e de Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos, residente na Cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 44 A, Bairro Malhangalene, rés-do-chão, titular do NUIT 143261484.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 44 A, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria na área de logística;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de assessoria de projectos, técnica e operacional;
- Número ou marcador, página 29: c) transportes, subcontratação, agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para a actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente à sócia Ana Catarina Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia única, Ana Catarina Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da única sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de
- Texto do artigo, página 30: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sambalendo Tecnica, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016712 a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É criada a sociedade comercial Sambalendo Tecnica, Limitada que abreviadamente adopta a denominação STL dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A Sambalendo Tecnica, Limitada tem a sua sede social na unidade Eduardo Mondlane, no Primeiro Bairro, em Milange, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Sambalendo Tecnica, Limitada tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de som;
- Número ou marcador, página 30: b) estúdios de gravação de música;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 30: d) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 30: e) restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 30: f) construção civil;
- Número ou marcador, página 30: g) imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: h) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 30: i) montagem e reparação de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: j) relação de electrodomésticos; l) consultoria; m) reprografia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ainda a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais, obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem ainda, acordar de ter participações financeiras noutras sociedades, independente do seu objectivo social, participarem consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Captal social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O captal social, sobescrito e integrante em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Xadreque Paulino Candieiro, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AB1012380, emitido a 17 de Janeiro de 2022, com uma quota no valor de 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais) correspondente a 86% do capital social, titular do NUIT 112128190;
- Número ou marcador, página 30: b) Fabiano Flequissone Faero, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008869408A, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, com uma quota no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% do capital social, titular do NUIT 177095176.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação de suplementos feito a caixa pelos sócios ou por capacitação por toda parte dos lucros, dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dele, activa e passivamente, pertencente ao sócio maioritário Xadreque Paulino Candieiro, com despesas de caução, bastando a assinatura única do gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, desde que para tal outorguem a procuração com os devidos poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente responde para a sociedade, pelos danos a este, causados. Por actos ou
- Texto do artigo, página 30: omissos praticados com pretensão dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederem sem culpa. É proibido ao gerente ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balancete de contas do exercício e para deliberar na convocatória extraordinariamente, sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, e-mail, telex, faxes, com aviso de recepção dirigidos aos sócios com pelo menos quinze dias de calendário de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Só os sócios e seus bastantes procuradores, no uso de planos podem votar quanto as deliberações que importem modificar do contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Contas e balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unanime dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) o remanescente será usado para pagamento de dividendos aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou pelo Código Comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Semende Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Semende Soluções e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 105053620, entre: Bento Jeronimo Semende, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; e Edna Sara Francisco Gujamo, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Semende Soluções e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Marques Sá de Bandeira, n.º 714. °
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de reparação de máquinas industriais e outras similares; aluguer de veículos ligeiros e pesados; transporte de passageiros e de carga; intermediação de negócios de fertilizantes e outros; limpeza de escritórios e parques industriais, acessoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:¬
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Bento Jeronimo Semende;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente à sócia Edna Sofia Francisco Gujamo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador desde já nomeado, Bento Jeronimo Semende
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a scociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Actos de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 31: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046271, uma sociedade denominada Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal limitada por Sidi Latifo Sulemane Sidi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Latifo Sulemane Sidi e da Ermelinda de Fátima Gomes Dulobo, portador do B.I. n.º 090101770604F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2021, Cell.: 84 233 9954, titular do NUIT 118772628, residente no Bairro Ferroviário, Maputo Cidade, Q. 59, Casa 7.
- Texto do artigo, página 31: Pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Município de Katembe, Rua do Bila, Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 13, R/C, Maputo Cidade Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município de Katembe, Rua do Bila, Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 13, R/C, Maputo Cidade – Moçambique. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o comércio de bens e serviços assim descriminados:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de panificação, pastelaria;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho e prestação de serviços diversos não especificados;
- Número ou marcador, página 31: e) importação, exportação de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 31: f) venda de material, equipamentos e objecto electrónicos;
- Número ou marcador, página 31: g) vendas de imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: h) comércio a grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 31: i) transporte e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 31: j) serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
- Número ou marcador, página 31: k) prestação de serviços agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 31: l) comércio a retalho de equipamento de tecnologias de informação e comunicação; m ) c o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos, material electrónico de computadores, telefones e suas partes;
- Número ou marcador, página 31: n) comércio a retalho de material de papelaria, material escolar e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: o) prestação de serviços de m-pesa, Dstv, Zapp, Gotv entre outros;
- Número ou marcador, página 31: p) outros serviços;
- Número ou marcador, página 31: q) comércio a retalho e prestação de serviços diversos não especificados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio, proprietário e gerente, Sidi Latifo Sulemane Sidi.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Sidi Latifo Sulemane Sidi e em caso de impedimento, seus filhos, a mãe e Hélio Azarias Eduardo Pelembe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047148, uma sociedade denominada Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o prsente contrato de sociedade por Munir Ismail, solteiro, maior, natural da Beira – Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101819254I, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2761, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Rua Comendador Augusto Cardoso n.º 498, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins; organização de eventos; marketing e publicidade; gestão de redes sociais; fornecimentos de material de
- Texto do artigo, página 32: escritórios; agenciamento de artistas; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos diversos incluindo os de informáticas e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Munir Ismail.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Munir Ismail, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Speranza Tech, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052840, uma entidade denominada Speranza Tech, SA.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 32: Sob denominação Speranza Tech, Sociedade Anónima, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Rua da Alegria, n.º 37, R/C, nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022, de 25 de Abril, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) outras de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 32: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Subscrição e realização do capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50.000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social subscrito em dinheiro foi realizado em 100% (cem por cento) no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50.000 acções.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Estrutura de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/AM/2024 Resolução n.º 16/AM/2024.
- Diploma Amabeira, Limitada
- Certidão de registo AQA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Dante Alighieri Maputo – ADAM
- Diploma Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
- Certidão de registo Centro de Formação Azoe, Limitada
- Certidão de registo Centro Infatil Vussokoti –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chigamissava, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Core Cycle Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinhana Eventos, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Escola de Condução Massungulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Minkateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Génio Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grand Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Grandstate, Limitada
- Certidão de registo H.A.D. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hybrid Rental, Limitada
- Certidão de registo Image Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junction, Limitada
- Certidão de registo Kimm Transportes e Logística, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Kllipz, S.A.
- Certidão de registo Kwality Projects, Limitada
- Diploma Lapacorp Entreprenuers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lua e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MA – Moz Accounting, Limitada
- Certidão de registo MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Multimedia, Limitada
- Certidão de registo Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozchina L&L Import e Export, Limitada
- Diploma Associação Ecume Aho
- Certidão de registo Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pergil Investiment, Limitada
- Certidão de registo Febh Projects, Limitada
- Certidão de registo SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sambalendo Tecnica, Limitada
- Certidão de registo Semende Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sidi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speranza Tech, S.A.
- Certidão de registo Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ali Modas, Limitada
- Certidão de registo JULA, S.A.
- Certidão de registo Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitaqua, Limitada
- Certidão de registo White Pearl Clinic, Limitada
- Certidão de registo Wiselink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Zoba Internacional, Limitada
- Diploma ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
- Certidão de registo 4 Sabores & Catering, Limitada
- Certidão de registo AA. Modas – De Amir Ali, Limitada
- Certidão de registo Aesir Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Amabeira, Limitada