III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2025

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Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) representar a sociedade em todos os actos e contrato;.
Número ou marcador · p. 32 c) fica nomeado desde já como administrador Alexandre Pascoal Gavaza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054933, uma entidade denominada Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade por Télio Ernesto Murrure, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido a 18 de Maio de 2023, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 127/A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13 de Maio, Casa n.º 54, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) assessoria em matérias de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 c) formação, capacitação e treinamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de bens e serviços nos sectores de construção civil; agricultura e pecuária; projectos de energia; projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; projectos de petróleo e gás, entre outras;
Número ou marcador · p. 33 e) participações financeiras;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 g) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelo sócio único; e
Número ou marcador · p. 33 h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Télio Ernesto Murrure.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante contribuição do sócio único, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio único ou por meio de incorporação de suprimentos, ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 33 c) nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 a) com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 33 c) fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Télio Ernesto Murrure.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JULA, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade IAEL Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747190, procedeu-se à transformação e alteração dos estatutos os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma JULA, S.A., e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria para os negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) aquisição de unidades de participação ou de ações de outras sociedades comerciais domiciliadas no território moçambicano ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 c) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de
Texto do artigo · p. 34 acções nominativas, podendo serconvertidas ao portador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único da sociedade, Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscal Único – composição)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020313, uma sociedade denominada Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Tamimo Eduardo Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do NUIT 108527773, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970988A, emitido a 11 de Setembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de empresa Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: na área de restauração e bar; aluguer e transporte de camião, mercadoria, prestação de serviços nas áreas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins; comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcados, cosméticos; material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 34 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tamimo Eduardo Julião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tamimo Eduardo Julião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Triunfo
Texto do artigo · p. 35 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Vivian Salomão Langa, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 030100413265C, emitido a 10 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, ao lado do Prédio da Jamila, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e produção de material de origem gráfica, arte e de escritorio, a grosso e a retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Comercialização de artigos médicos e produtos farmacêuticos a grosso e retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Maria Vivian Salomão Langa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 35 passivamente será exercida pela sócia única, Maria Vivian Salomão Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 35 Nampula,18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105051808, denominada Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Alves Juma Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída a Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares
Texto do artigo · p. 36 ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Património)
Número ou marcador · p. 36 Um) O património da sociedade é constituído pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas atividades, ou herdados e que em seu nome estarão registados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os bens compreendem os móveis, bens imóveis e os recursos financeiros disponíveis na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Alfredo Alves Juma Soares, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Alfredo Alves Juma Soares, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único, Alfredo Alves Juma Soares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 36 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vitaqua, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de vinte e três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054885, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Fázilo Omar Dulá, casado com a Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, em regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3193, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do B.I. n.º 110100069615N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 36 Segundo:Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, casada com Fázilo Omar Dulá, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100017505A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2022, residente Av. Eduardo Mondlane n.º 3193, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Vitaqua, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, parcela n.º 137/A, Posto Administrativo da Macha-Sede, Município do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) indústria;
Número ou marcador · p. 36 c) turismo;
Número ou marcador · p. 36 d) captação, tratamento e distribuição da água;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria, científicas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 36 f) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fázilo Omar Dulá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída por uma ou duas pessoas, com qualidade de administrador. Compete a este conselho, a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente: a gestão corrente dos negócios sociais, questões bancárias e financeiras, bem como a todas autoridades competentes, o qual seja constituída pelos sócios e ficam desde já nomeados: Fázilo Omar Dulá, e Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, como membros do conselho da direcção, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas destes na qualidade de administradores, podendo ser da forma separada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procudores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 White Pearl Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051359, uma sociedade denominada White Pearl Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Kelvin Sacaune Jaime Vicente Gune, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º 110304580171C, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2024, titular do NUIT 139897374, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Daniela da Silva Chicogo Houana Gune, de acionalidade moçambicana, casada, portadora do B.I. n.º 060101687728C, emitido em Maputo, a 3 de Abril de 2023, titular do NUIT 134826347, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 É constituída entre os sócios uma sociedade por quotas com a denominação White Pearl Clinic, Limitada, sediada em Maputo, Rua dos Voluntários, n.º 156, 1.º andar, e a sociedade terá uma duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 37 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa na área da medicina dentária, podendo-se igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional na área.
Texto do artigo · p. 37 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios proporcionalmente a 50% cada um. A administração e representação será exercida pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 37 QUARTA
Texto do artigo · p. 37 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wiselink Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Wiselink Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105054484, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Xin Lin, solteiro, maior, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00027217M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jianchun Chen, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3366296, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo governo chinês.
Texto do artigo · p. 37 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação Wiselink Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava
Texto do artigo · p. 37 - Casquinha, Província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é transporte rodoviário de mercadorias, logística e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
Número ou marcador · p. 37 a) Xin Lin, com uma quota de 80% correspondente a quatro milhões de meticais; e
Número ou marcador · p. 37 b) Jianchun Chen, com uma quota de 20% correspondente a um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Xin Lin e Jianchun Chen.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zoba Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Zoba Internacional, Limitada, a quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta minutos, reuniram, em assembleia geral extraordinária, uma firma de empresário comercial, pessoa colectiva, de direito moçambicano, regularmente constituída, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100313073, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 38 Esteve presente o sócio Muhammad Azhar, maior de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 07PK00041636M, emitido a nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Migratório de Sofala, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 38 Esteve presente o sócio Muhammad Zubair Godil, maior, de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º AA4409295, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços Migratório de Paquistão, residente no Paquistão.
Texto do artigo · p. 38 Esteve presente o sócio Bilal Amim Godil, maior, de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, residente no Paquistão.
Texto do artigo · p. 38 Esteve presente o sócio Obaidullah Godil, maior, de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, residente no Paquistão.
Texto do artigo · p. 38 Quórum: Verificou-se estarem presentes as partes interessadas, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 38 Eleição da mesa da assembleia geral: Foi acordado por unanimidade eleger, como presidente da assembleia, Muhammad Azhar.
Texto do artigo · p. 38 Foi acordado por unanimidade eleger, como secretário da assembleia, Muhammad Zubair Godil.
Texto do artigo · p. 38 Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o seguinte ponto: deliberação para retirada dos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foram, por unanimidade da deliberação, retirados, dos sócios da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, os sócios Bilal Amin Godil e Obaidullah Godil.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 15 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 105054870, uma entidade denominada ZS Energy Solutions – Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, SA, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação ZS Energy Solution – Sociedade Unipessoal, SA e constitui-se sob forma de sociedade anónima, com a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 29, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais; b)projectos eléctricos (dimensionamento, distribuição e segurança eléctrica);
Número ou marcador · p. 38 c) energias renováveis (sistemas de painéis solares, baterias e autoconsumo);
Número ou marcador · p. 38 d) automação e demótica (casas inteligentes, controlo remoto, fechaduras inteligentes, sensores, iluminação automatizada);
Número ou marcador · p. 38 e) manutenção preventiva e corretciva de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 38 f) consultoria técnica (orientação em dimensionamento, eficiência energética e regulamentações);
Número ou marcador · p. 38 g) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
Número ou marcador · p. 38 h) venda de equipamentos eléctricos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 38 i) actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 500 (quinhentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
Texto do artigo · p. 38 termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do administrador da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem, também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José da Paz Pondeca Sales da Conceiçao.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 4 Sabores & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047707, uma sociedade denominada 4 Sabores & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmelinda Lidimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Akin de Paulo Lidimo, natural da Cidade de Maputo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação 4 Sabores & Catering, Limitada, abreviadamente, 4 Sabores Catering, Lda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  4. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral.
  5. Texto do artigo, página 32: a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 32: b) representar a sociedade em todos os actos e contrato;.
  7. Número ou marcador, página 32: c) fica nomeado desde já como administrador Alexandre Pascoal Gavaza.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
  15. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições financeiras
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
  20. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 33: Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054933, uma entidade denominada Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade por Télio Ernesto Murrure, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido a 18 de Maio de 2023, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 127/A.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13 de Maio, Casa n.º 54, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  29. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 33: a) assessoria em matérias de propriedade intelectual;
  37. Número ou marcador, página 33: b) consultoria jurídica;
  38. Número ou marcador, página 33: c) formação, capacitação e treinamento de recursos humanos;
  39. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de bens e serviços nos sectores de construção civil; agricultura e pecuária; projectos de energia; projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; projectos de petróleo e gás, entre outras;
  40. Número ou marcador, página 33: e) participações financeiras;
  41. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 33: g) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelo sócio único; e
  43. Número ou marcador, página 33: h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Télio Ernesto Murrure.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante contribuição do sócio único, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio único ou por meio de incorporação de suprimentos, ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 33: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 33: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei;
  59. Número ou marcador, página 33: c) nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-la.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação de poderes.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
  67. Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura do administrador único;
  68. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
  69. Número ou marcador, página 33: c) fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Télio Ernesto Murrure.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 34: JULA, S.A.
  76. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade IAEL Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747190, procedeu-se à transformação e alteração dos estatutos os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma JULA, S.A., e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 34: a) consultoria para os negócios e a sua gestão;
  87. Número ou marcador, página 34: b) aquisição de unidades de participação ou de ações de outras sociedades comerciais domiciliadas no território moçambicano ou no estrangeiro;
  88. Número ou marcador, página 34: c) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de investimento.
  89. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  95. Número ou marcador, página 34: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de
  96. Texto do artigo, página 34: acções nominativas, podendo serconvertidas ao portador.
  97. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
  98. Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 34: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único da sociedade, Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
  104. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 34: (Fiscal Único – composição)
  107. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 34: (Exercício social e lucros)
  110. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 34: (Direito aplicável)
  114. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  115. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 34: Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020313, uma sociedade denominada Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Tamimo Eduardo Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do NUIT 108527773, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970988A, emitido a 11 de Setembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de empresa Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: na área de restauração e bar; aluguer e transporte de camião, mercadoria, prestação de serviços nas áreas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins; comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcados, cosméticos; material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  128. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  129. Texto do artigo, página 34: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  132. Texto do artigo, página 35: (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tamimo Eduardo Julião.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos e prestações suplementares)
  135. Número ou marcador, página 35: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  136. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  139. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tamimo Eduardo Julião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  142. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  146. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
  148. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 35: Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Triunfo
  152. Texto do artigo, página 35: Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Vivian Salomão Langa, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 030100413265C, emitido a 10 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, ao lado do Prédio da Jamila, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  159. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  160. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e produção de material de origem gráfica, arte e de escritorio, a grosso e a retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) Comercialização de artigos médicos e produtos farmacêuticos a grosso e retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  165. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 35: (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
  167. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Maria Vivian Salomão Langa.
  168. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  169. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  173. Texto do artigo, página 35: passivamente será exercida pela sócia única, Maria Vivian Salomão Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  175. Texto do artigo, página 35: Nampula,18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 35: Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105051808, denominada Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Alves Juma Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  180. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída a Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  182. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  185. Número ou marcador, página 35: Um) A Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
  186. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
  190. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares
  191. Texto do artigo, página 36: ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 36: (Património)
  194. Número ou marcador, página 36: Um) O património da sociedade é constituído pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas atividades, ou herdados e que em seu nome estarão registados.
  195. Número ou marcador, página 36: Dois) Os bens compreendem os móveis, bens imóveis e os recursos financeiros disponíveis na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Alfredo Alves Juma Soares, representativa de 100% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  202. Texto do artigo, página 36: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Alfredo Alves Juma Soares, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  206. Número ou marcador, página 36: Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  209. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  211. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  212. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único, Alfredo Alves Juma Soares.
  216. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
  217. Texto do artigo, página 36: a)pela assinatura do administrador único;
  218. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 36: Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 36: Vitaqua, Limitada
  224. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de vinte e três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054885, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Fázilo Omar Dulá, casado com a Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, em regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3193, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do B.I. n.º 110100069615N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022.
  226. Texto do artigo, página 36: Segundo:Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, casada com Fázilo Omar Dulá, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100017505A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2022, residente Av. Eduardo Mondlane n.º 3193, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vitaqua, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, parcela n.º 137/A, Posto Administrativo da Macha-Sede, Município do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 36: Constitui objecto principal da sociedade:
  236. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 36: b) indústria;
  238. Número ou marcador, página 36: c) turismo;
  239. Número ou marcador, página 36: d) captação, tratamento e distribuição da água;
  240. Número ou marcador, página 36: e) consultoria, científicas, técnicas e similares; e
  241. Número ou marcador, página 36: f) outras actividades conexas.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuído de seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fázilo Omar Dulá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  246. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída por uma ou duas pessoas, com qualidade de administrador. Compete a este conselho, a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente: a gestão corrente dos negócios sociais, questões bancárias e financeiras, bem como a todas autoridades competentes, o qual seja constituída pelos sócios e ficam desde já nomeados: Fázilo Omar Dulá, e Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, como membros do conselho da direcção, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas destes na qualidade de administradores, podendo ser da forma separada.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procudores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  254. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  257. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 37: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 37: White Pearl Clinic, Limitada
  261. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051359, uma sociedade denominada White Pearl Clinic, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Kelvin Sacaune Jaime Vicente Gune, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º 110304580171C, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2024, titular do NUIT 139897374, residente em Maputo.
  264. Texto do artigo, página 37: Segundo: Daniela da Silva Chicogo Houana Gune, de acionalidade moçambicana, casada, portadora do B.I. n.º 060101687728C, emitido em Maputo, a 3 de Abril de 2023, titular do NUIT 134826347, residente em Maputo.
  265. Texto do artigo, página 37: PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 37: CLÁUSULA
  267. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  268. Texto do artigo, página 37: É constituída entre os sócios uma sociedade por quotas com a denominação White Pearl Clinic, Limitada, sediada em Maputo, Rua dos Voluntários, n.º 156, 1.º andar, e a sociedade terá uma duração por tempo indeterminado.
  269. Texto do artigo, página 37: SEGUNDA
  270. Texto do artigo, página 37: CLÁUSULA
  271. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa na área da medicina dentária, podendo-se igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional na área.
  273. Texto do artigo, página 37: TERCEIRA
  274. Texto do artigo, página 37: CLÁUSULA
  275. Texto do artigo, página 37: (Capital social, administração e representação)
  276. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios proporcionalmente a 50% cada um. A administração e representação será exercida pelos dois sócios.
  277. Texto do artigo, página 37: QUARTA
  278. Texto do artigo, página 37: CLÁUSULA
  279. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 37: Wiselink Logistics, Limitada
  283. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Wiselink Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105054484, entre:
  284. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Xin Lin, solteiro, maior, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00027217M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração.
  285. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jianchun Chen, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3366296, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo governo chinês.
  286. Texto do artigo, página 37: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação Wiselink Logistics, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
  292. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava
  293. Texto do artigo, página 37: - Casquinha, Província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é transporte rodoviário de mercadorias, logística e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  298. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
  302. Número ou marcador, página 37: a) Xin Lin, com uma quota de 80% correspondente a quatro milhões de meticais; e
  303. Número ou marcador, página 37: b) Jianchun Chen, com uma quota de 20% correspondente a um milhão de meticais.
  304. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Xin Lin e Jianchun Chen.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  309. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  310. Texto do artigo, página 37: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 38: Zoba Internacional, Limitada
  312. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Zoba Internacional, Limitada, a quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta minutos, reuniram, em assembleia geral extraordinária, uma firma de empresário comercial, pessoa colectiva, de direito moçambicano, regularmente constituída, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100313073, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  313. Texto do artigo, página 38: Esteve presente o sócio Muhammad Azhar, maior de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 07PK00041636M, emitido a nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Migratório de Sofala, residente na Cidade da Beira.
  314. Texto do artigo, página 38: Esteve presente o sócio Muhammad Zubair Godil, maior, de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º AA4409295, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços Migratório de Paquistão, residente no Paquistão.
  315. Texto do artigo, página 38: Esteve presente o sócio Bilal Amim Godil, maior, de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, residente no Paquistão.
  316. Texto do artigo, página 38: Esteve presente o sócio Obaidullah Godil, maior, de nacionalidade paquistanês, natural de Karachi, residente no Paquistão.
  317. Texto do artigo, página 38: Quórum: Verificou-se estarem presentes as partes interessadas, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  318. Texto do artigo, página 38: Eleição da mesa da assembleia geral: Foi acordado por unanimidade eleger, como presidente da assembleia, Muhammad Azhar.
  319. Texto do artigo, página 38: Foi acordado por unanimidade eleger, como secretário da assembleia, Muhammad Zubair Godil.
  320. Texto do artigo, página 38: Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o seguinte ponto: deliberação para retirada dos sócios da empresa.
  321. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foram, por unanimidade da deliberação, retirados, dos sócios da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, os sócios Bilal Amin Godil e Obaidullah Godil.
  322. Texto do artigo, página 38: Beira, 15 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 38: ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
  324. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 105054870, uma entidade denominada ZS Energy Solutions – Sociedade
  325. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, SA, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  328. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação ZS Energy Solution – Sociedade Unipessoal, SA e constitui-se sob forma de sociedade anónima, com a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 29, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, nomeadamente:
  333. Número ou marcador, página 38: a) instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais; b)projectos eléctricos (dimensionamento, distribuição e segurança eléctrica);
  334. Número ou marcador, página 38: c) energias renováveis (sistemas de painéis solares, baterias e autoconsumo);
  335. Número ou marcador, página 38: d) automação e demótica (casas inteligentes, controlo remoto, fechaduras inteligentes, sensores, iluminação automatizada);
  336. Número ou marcador, página 38: e) manutenção preventiva e corretciva de sistemas eléctricos;
  337. Número ou marcador, página 38: f) consultoria técnica (orientação em dimensionamento, eficiência energética e regulamentações);
  338. Número ou marcador, página 38: g) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
  339. Número ou marcador, página 38: h) venda de equipamentos eléctricos e tecnológicos;
  340. Número ou marcador, página 38: i) actividade de engenharia e técnicas afins.
  341. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 500 (quinhentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais cada uma).
  344. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  345. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  347. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
  348. Texto do artigo, página 38: termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do administrador da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem, também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 38: (Natureza e direito ao voto)
  358. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  359. Número ou marcador, página 38: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  362. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José da Paz Pondeca Sales da Conceiçao.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  366. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  367. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  368. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  369. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  371. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 39: (Órgão de fiscalização)
  373. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  374. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  375. Número ou marcador, página 39: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  378. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  380. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  383. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  388. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 39: 4 Sabores & Catering, Limitada
  390. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047707, uma sociedade denominada 4 Sabores & Catering, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  392. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmelinda Lidimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte cinco de Março de dois mil e vinte.
  393. Texto do artigo, página 39: Segundo: Akin de Paulo Lidimo, natural da Cidade de Maputo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
  394. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação 4 Sabores & Catering, Limitada, abreviadamente, 4 Sabores Catering, Lda.
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  400. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181.
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