III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2025

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Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto principal serviço de restauração, bar, snack bar, cantina, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, serviços de logística; venda de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda de mobiliário de escritório e de residências, organização de feiras, eventos e congressos, serviços de ornamentação de grandes eventos e incluindo a sua logística, fornecimento de produtos agrícolas; fornecimento e venda de equipamentos agrícolas; fornecimento de bens e serviços; fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Paulo João Paulo Lidimo, com setenta cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 39 b) Akin de Paulo Lidimo, com vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não ascendentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequente e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo sócio sem prévias formalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Fundação para a Educação e Criação de Valores PALCO
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Fundação Para a Educação e Criação de Valores – PALCO, adiante designada
Texto do artigo · p. 40 abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação é instituída por Takuro Sekiya, de nacionalidade japonesa, adiante designada abreviadamente por instituidor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fundação é constituída por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação tem a sua sede no Bairro do Fomento, Ruas dos Pequenos Limbombos, n.º 83, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Fundação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Fins da fundação)
Texto do artigo · p. 40 A Fundação tem como principais fins
Número ou marcador · p. 40 a) proporcionar uma formação educacional inicial em harmonia com o sistema nacional de ensino; b)prover formação educacional a crianças com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 40 c) dotar as crianças de conhecimentos socialmente relevantes;
Número ou marcador · p. 40 d) capacitar e educar em matérias de cidadania;
Número ou marcador · p. 40 e) formar em matéria de ética e moral;
Número ou marcador · p. 40 f) contribuir para formação da personalidade infantil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 100.000,00MT (cem mil meticais) que lhe é atribuído pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 40 a) por uma contribuição financeira anual da instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em regulamento interno da Fundação;
Número ou marcador · p. 40 b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capacidade e gestão patrimonial e financeira)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação pode fazer investimentos, negociar e contrair empréstimos, bem como prestar garantias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 40 A Fundação pode, por deliberação do Conselho de Administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Estrutura de governação)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 40 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) o Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 40 c) o Órgão de Fiscalização;
Número ou marcador · p. 40 d) o Conselho Pedagógico.
Texto do artigo · p. 40 .................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Designação do órgão executivo)
Texto do artigo · p. 40 O órgão executivo é composto por um mínimo de um e um máximo de cinco membros, devendo pelo menos um deles integrar o Conselho de Administração e ser por este indicado.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único, designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho pedagógico)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Presidente do Conselho Pedagógico é indicado pelo Conselho de Administração, dispondo de voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 40 Os presentes estatutos só poderão ser alterados nos termos do disposto na lei, por proposta do Conselho de Administração, aprovada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção da Fundação)
Texto do artigo · p. 40 A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício e em reunião convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal serviço de restauração, bar, snack bar, cantina, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, serviços de logística; venda de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda de mobiliário de escritório e de residências, organização de feiras, eventos e congressos, serviços de ornamentação de grandes eventos e incluindo a sua logística, fornecimento de produtos agrícolas; fornecimento e venda de equipamentos agrícolas; fornecimento de bens e serviços; fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total, sendo:
  7. Número ou marcador, página 39: a) Paulo João Paulo Lidimo, com setenta cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento;
  8. Número ou marcador, página 39: b) Akin de Paulo Lidimo, com vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não ascendentes.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  14. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequente e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 39: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo sócio sem prévias formalidades.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 39: (Casos omisso)
  23. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 39: Fundação para a Educação e Criação de Valores PALCO
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A Fundação Para a Educação e Criação de Valores – PALCO, adiante designada
  29. Texto do artigo, página 40: abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação é instituída por Takuro Sekiya, de nacionalidade japonesa, adiante designada abreviadamente por instituidor.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A fundação é constituída por tempo indeterminada.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação tem a sua sede no Bairro do Fomento, Ruas dos Pequenos Limbombos, n.º 83, Cidade da Matola.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) A Fundação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 40: (Fins da fundação)
  38. Texto do artigo, página 40: A Fundação tem como principais fins
  39. Número ou marcador, página 40: a) proporcionar uma formação educacional inicial em harmonia com o sistema nacional de ensino; b)prover formação educacional a crianças com necessidades educativas especiais;
  40. Número ou marcador, página 40: c) dotar as crianças de conhecimentos socialmente relevantes;
  41. Número ou marcador, página 40: d) capacitar e educar em matérias de cidadania;
  42. Número ou marcador, página 40: e) formar em matéria de ética e moral;
  43. Número ou marcador, página 40: f) contribuir para formação da personalidade infantil.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 40: (Património e receitas)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 100.000,00MT (cem mil meticais) que lhe é atribuído pelo instituidor.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
  48. Número ou marcador, página 40: a) por uma contribuição financeira anual da instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em regulamento interno da Fundação;
  49. Número ou marcador, página 40: b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  50. Número ou marcador, página 40: c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 40: (Capacidade e gestão patrimonial e financeira)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação pode fazer investimentos, negociar e contrair empréstimos, bem como prestar garantias.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 40: (Participação noutras entidades)
  57. Texto do artigo, página 40: A Fundação pode, por deliberação do Conselho de Administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 40: (Estrutura de governação)
  60. Texto do artigo, página 40: São órgãos da Fundação:
  61. Número ou marcador, página 40: a) o Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 40: b) o Órgão Executivo;
  63. Número ou marcador, página 40: c) o Órgão de Fiscalização;
  64. Número ou marcador, página 40: d) o Conselho Pedagógico.
  65. Texto do artigo, página 40: .................................................................
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  68. Texto do artigo, página 40: A Fundação obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 40: (Designação do órgão executivo)
  73. Texto do artigo, página 40: O órgão executivo é composto por um mínimo de um e um máximo de cinco membros, devendo pelo menos um deles integrar o Conselho de Administração e ser por este indicado.
  74. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
  77. Texto do artigo, página 40: O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único, designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos.
  78. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 40: (Conselho pedagógico)
  81. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) O Presidente do Conselho Pedagógico é indicado pelo Conselho de Administração, dispondo de voto de qualidade.
  83. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
  86. Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos só poderão ser alterados nos termos do disposto na lei, por proposta do Conselho de Administração, aprovada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício.
  87. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 40: (Extinção da Fundação)
  90. Texto do artigo, página 40: A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício e em reunião convocada expressamente para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  94. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 41: INM
  96. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  97. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  98. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  99. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  100. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  101. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  102. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  103. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  104. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  105. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  106. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  107. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  108. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  109. Título de secção, página 41: Delegações:
  110. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  111. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  112. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  113. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  114. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  115. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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