III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” | 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” | 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” | 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” | 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” | 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 5 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 0,00” |
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| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 4 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 30,00” |
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| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 7 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 8 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 20,00” |
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| 11 | - 17º 08’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 3 | - 17º 18’ 0,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 4 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 5 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 6 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 59’ 0,00” |
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| 11 | - 17º 08’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
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| 6 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 7 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 58’ 20,00” |
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| 9 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 0,00” |
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| 11 | - 17º 08’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 3 | - 17º 18’ 0,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 4 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 5 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 6 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 7 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 8 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 9 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 0,00” |
| 10 | - 17º 08’ 0,00” | 34º 58’ 0,00” |
| 11 | - 17º 08’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 3 | - 17º 18’ 0,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 4 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 5 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 6 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 7 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 8 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 9 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 0,00” |
| 10 | - 17º 08’ 0,00” | 34º 58’ 0,00” |
| 11 | - 17º 08’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 2 | - 17º 18’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 3 | - 17º 18’ 0,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 4 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 30,00” |
| 5 | - 17º 14’ 30,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 6 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 59’ 0,00” |
| 7 | - 17º 13’ 40,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 8 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 20,00” |
| 9 | - 17º 13’ 20,00” | 34º 58’ 0,00” |
| 10 | - 17º 08’ 0,00” | 34º 58’ 0,00” |
| 11 | - 17º 08’ 0,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 12 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 00’ 0,00” |
| 13 | - 17º 16’ 20,00” | 35º 01’ 40,00” |
| 14 | - 17º 19’ 40,00” | 35º 01’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 33’ 30,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 32’ 20,00” | 33º 49’ 40,00” 33º 49’ 40,00” 33º 47’ 0,00” 33º 47’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 33’ 30,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 32’ 20,00” | 33º 49’ 40,00” 33º 49’ 40,00” 33º 47’ 0,00” 33º 47’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 6 7 8 9 10 | - 15º 32’ 20,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 33’ 30,00” | 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 30,00” 33º 44’ 30,00” 33º 49’ 30,00” 33º 49’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 6 7 8 9 10 | - 15º 32’ 20,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 33’ 30,00” | 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 30,00” 33º 44’ 30,00” 33º 49’ 30,00” 33º 49’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 54’ 40,00” |
| 2 | - 16º 26’ 10,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 3 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 58’ 0,00” |
| 4 | - 16º 31’ 30,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 5 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 59’ 50,00” |
| 6 | - 16º 35’ 0,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 7 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 55’ 30,00” |
| 8 | - 16º 36’ 10,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 9 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 50’ 20,00” |
| 10 | - 16º 30’ 40,00” | 38º 54’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 25’ 0,00” - 15º 25’ 0,00” - 15º 28’ 45,00” - 15º 28’ 45,00” | 37º 45’ 0,00” 37º 50’ 45,00” 37º 50’ 45,00” 37º 45’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 25’ 0,00” - 15º 25’ 0,00” - 15º 28’ 45,00” - 15º 28’ 45,00” | 37º 45’ 0,00” 37º 50’ 45,00” 37º 50’ 45,00” 37º 45’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” | 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” | 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” | 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” | 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” | 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,16deSetembrode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 177
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 12627L. Aviso – LPP n.º 8498L. Aviso – LPPn.º 10260L. Aviso – LPP n.º 9790L. Aviso – LPP n.º 7542L. Aviso – LPP n.º 11576L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Para Promoção de Arte Urbana – Maputo Street Art. Agricon, Limitada. Agro Fuel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Aresta Projectos e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Awakening Resources, S.A. Bashan Hills Auto, Limitada. Bizware, Limitada. Bolt & Bracket Ferragem, Limitada. Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centurion International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Combined Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contracts Consulting Mozambique, Limitada. Cooperativa de Poupança e Crédito Malua, SCRL. Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadorcre.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Farmácia Extra Serviços II, Limitada. Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. General Auto Motor Serviços, Limitada. GM Import-Export, Limitada. Grupo Aliança Imaculada, SA. Igreja Geraçã Paz de Cristo ao Mundo. Imogy Superercado, Limitada. JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaaferr, Limitada. Kioske Digital, Limitada. Kwachena Water Service, Limitada. Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalúrgica Samuel, Limitada. Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada . MMZ -Transportes & Logística, Limitada. Moçambique Hongrui Trading, Limitada. Mukundi Energia, Limitada. My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZHGC Galinha Cafreal, Limitada. Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada. Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S. Nutri Izzi, Limitada. PDTEK Industrial Experts, Limitada. Por Favor Logística e Serviços, Limitada. Pro Rovuma SQ, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanitop Moçambique, Limitada. Scrap Salvage Moçambique, Limitada. Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada. Terra Firma, Limitada. TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada. Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visão 318 Accounting, Limitada. We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionals e Religiosos, o reconhecimento da Associação Para Promoção de Arte Urbana - Maputo Street Art como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para Promoção de Arte Urbana - Maputo Street Art.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de urna igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marshal Chabvuta Rui Fernando, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Marshall Fernando Augusto.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 12627L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Brilliance Mining, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12627L, válida até 8 de Maio de 2030,
- Texto do artigo, página 2: para ouro e minerais associados, no Distrito de Nipepe, na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 59’ 50,00”
- 14º 08’ 10,00”
- 14º 08’ 10,00”
- 14º 00’ 40,00”
- 14º 00’ 40,00”
- 13º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 08’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 09’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 09’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 59’ 50,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 08’ 10,00” - 14º 00’ 40,00” - 14º 00’ 40,00” - 13º 59’ 50,00” 38º 15’ 30,00” 38º 15’ 30,00” 38º 08’ 10,00” 38º 09’ 40,00” 38º 09’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 8498L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de GJL Construções A, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8498L, válida até 9 de Maio de 2030, para pedras preciosas, pedras semí-preciosas, no Distrito de Mutarara, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 19’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 00’ 0,00”
2
- 17º 18’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 00’ 0,00”
3
- 17º 18’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 59’ 30,00”
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- 17º 14’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 59’ 30,00”
5
- 17º 14’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 59’ 0,00”
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- 17º 13’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 59’ 0,00”
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- 17º 13’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 58’ 20,00”
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- 17º 13’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 58’ 20,00”
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- 17º 13’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 58’ 0,00”
10
- 17º 08’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 58’ 0,00”
11
- 17º 08’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 00’ 0,00”
12
- 17º 16’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 00’ 0,00”
13
- 17º 16’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 01’ 40,00”
14
- 17º 19’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 01’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 19’ 40,00” 35º 00’ 0,00” 2 - 17º 18’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 3 - 17º 18’ 0,00” 34º 59’ 30,00” 4 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 30,00” 5 - 17º 14’ 30,00” 34º 59’ 0,00” 6 - 17º 13’ 40,00” 34º 59’ 0,00” 7 - 17º 13’ 40,00” 34º 58’ 20,00” 8 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 20,00” 9 - 17º 13’ 20,00” 34º 58’ 0,00” 10 - 17º 08’ 0,00” 34º 58’ 0,00” 11 - 17º 08’ 0,00” 35º 00’ 0,00” 12 - 17º 16’ 20,00” 35º 00’ 0,00” 13 - 17º 16’ 20,00” 35º 01’ 40,00” 14 - 17º 19’ 40,00” 35º 01’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 10260L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Lioma Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10260L, válida até 6 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 33’ 30,00”
- 15º 35’ 50,00”
- 15º 35’ 50,00”
- 15º 32’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33’ 30,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 32’ 20,00” 33º 49’ 40,00” 33º 49’ 40,00” 33º 47’ 0,00” 33º 47’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 49’ 40,00” 33º 49’ 40,00” 33º 47’ 0,00” 33º 47’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33’ 30,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 35’ 50,00” - 15º 32’ 20,00” 33º 49’ 40,00” 33º 49’ 40,00” 33º 47’ 0,00” 33º 47’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
5
6
7
8
9
10
- 15º 32’ 20,00”
- 15º 28’ 30,00”
- 15º 28’ 30,00”
- 15º 27’ 30,00”
- 15º 27’ 30,00”
- 15º 33’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 - 15º 32’ 20,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 33’ 30,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 30,00” 33º 44’ 30,00” 33º 49’ 30,00” 33º 49’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 30,00” 33º 44’ 30,00” 33º 49’ 30,00” 33º 49’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 - 15º 32’ 20,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 28’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 27’ 30,00” - 15º 33’ 30,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 20,00” 33º 44’ 30,00” 33º 44’ 30,00” 33º 49’ 30,00” 33º 49’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 9790L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NC Minerals 49, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9790L, válida até 30 de Abril de 2030, para minerais associados, nióbio e tantalite, nos Distritos de Moma e Pebane, nas Províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 26’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 54’ 40,00”
2
- 16º 26’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 58’ 0,00”
3
- 16º 31’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 58’ 0,00”
4
- 16º 31’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 50,00”
5
- 16º 35’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 59’ 50,00”
6
- 16º 35’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 30,00”
7
- 16º 36’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 55’ 30,00”
8
- 16º 36’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 50’ 20,00”
9
- 16º 30’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 50’ 20,00”
10
- 16º 30’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 54’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26’ 10,00” 38º 54’ 40,00” 2 - 16º 26’ 10,00” 38º 58’ 0,00” 3 - 16º 31’ 30,00” 38º 58’ 0,00” 4 - 16º 31’ 30,00” 38º 59’ 50,00” 5 - 16º 35’ 0,00” 38º 59’ 50,00” 6 - 16º 35’ 0,00” 38º 55’ 30,00” 7 - 16º 36’ 10,00” 38º 55’ 30,00” 8 - 16º 36’ 10,00” 38º 50’ 20,00” 9 - 16º 30’ 40,00” 38º 50’ 20,00” 10 - 16º 30’ 40,00” 38º 54’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 7542L
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Organizações VM, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7542L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, quartzo e turmalina, no Distrito de Alto_Molócuè, Gilé na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 25’ 0,00”
- 15º 25’ 0,00”
- 15º 28’ 45,00”
- 15º 28’ 45,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 25’ 0,00” - 15º 25’ 0,00” - 15º 28’ 45,00” - 15º 28’ 45,00” 37º 45’ 0,00” 37º 50’ 45,00” 37º 50’ 45,00” 37º 45’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 37º 45’ 0,00” 37º 50’ 45,00” 37º 50’ 45,00” 37º 45’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 25’ 0,00” - 15º 25’ 0,00” - 15º 28’ 45,00” - 15º 28’ 45,00” 37º 45’ 0,00” 37º 50’ 45,00” 37º 50’ 45,00” 37º 45’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11576L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Yellow Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11576L, válida até 30 de Abril de 2030 para água-marinha, berilo, granadas, ouro, quartzo, topázio e turmalina, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 14º 18’ 50,00”
- 14º 18’ 50,00”
- 14º 28’ 30,00”
- 14º 28’ 30,00”
- 14º 22’ 0,00”
- 14º 22’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 52’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 51’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 52’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 18’ 50,00” - 14º 18’ 50,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 28’ 30,00” - 14º 22’ 0,00” - 14º 22’ 0,00” 38º 52’ 0,00” 38º 53’ 50,00” 38º 53’ 50,00” 38º 51’ 0,00” 38º 51’ 0,00” 38º 52’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para Promoção de Arte Urbana-Maputo Street Art
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação para Promoção de Arte UrbanaMaputo Street Art. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
- Texto do artigo, página 3: administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3337, résdo-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a arte urbana nos domínios da música, dança, pintura, escultura, história em quadrinhos, jogos eletrônicos e digitais através de programas que visam divulgar a arte;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a elevação e evolução da arte e das condições de
- Texto do artigo, página 4: vida dos artísticas através do melhoramento das capacidades artísticas individuais e colectivas, envolvendo os agentes culturais em programas de formação técnica e econômica dos artistas; e
- Número ou marcador, página 4: c) promover programas artísticos através da divulgação e patrocínio para a elevação da arte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efetivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias, e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da Associação, podendo ser equiparados a membros efetivos se tiverem realizado as respetivas joias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) assistir e tomar parte das secções da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) propôr a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o património da associação, através do pagamento da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) competir pelo prestígio e progresso da associação; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 4: e) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar serviços a associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 4: g) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho
- Texto do artigo, página 4: de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Texto do artigo, página 4: b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos ou por abandono;
- Número ou marcador, página 4: d) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez, excepto o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre os planos de acção da directoria executiva; e
- Número ou marcador, página 5: i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 5: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder a verificado do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas da reuniões; c)dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) manter convenientemente escriturado é rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um director, um coordenador e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Director Executivo um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação previa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 5: e) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 6: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis aloucados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 6: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Daas disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Agricon, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 01 à 13, do livro de notas para escrituras 06/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Ramnikal Gordhamnbas Kotacha, casado, com a senhora Kirambala Ramniklal Kotecha, ele natural de Uganda-Kyotera, de
- Texto do artigo, página 6: nacionalidade Britânica, Portador do Passaporte n.º 705309690, emitido pelas Autoridade FCO, a vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Salim Rafi Ahomed, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864602I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, e residente na Rua Sussundenga, Bairro Emília Dausse, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Saif Salim Laher, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro da Liberdade, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 6: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que é são os únicos e atuais sócios da sociedade Agricon, Limitada, uma sociedade constituída a luz da lei moçambicana, por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e sete, na então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, de folhas uma à sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e trinta e um, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramnikal Gordhamnbas Kotacha e a última quota de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Salim Rafi Ahomed; respectivamente. Que pela presente escritura pública, e por acta de deliberação extraordinária do dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, o primeiro outorgante Ramnikal Gordhamnbas Kotacha, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao segundo sócio Salim Rafi Ahomed, e que este por sua vez uma vez tendo aceite receber a quota do primeiro, decidiu em admitir o terceiro sócio Saif Salim Laher. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 7: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saif Salim Laher e a última quota de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Salim Rafi Ahomed; respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 7: Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro Fuel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052954, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Fuel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Ahamada Jamal Muhidine, maior, solteiro, filho de Tuaha Muhidine e de Fátima Jamal, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202161439I, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuahivireExpensão, U/C Napacala, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Fuel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, Zona de desminagem, atrás da Direcção Provincial de Nampula, na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outra localidade do País.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência da sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)a agricultura, pecuária, agenciamento e representação de marcas e serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis estacão de serviços, importação de equipamentos para os postos de combustível, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins ou complementares às actividades principais ou outras que se considerar pertinentes, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahamade Jamal Muhidine.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio Ahamada Jamal Muhidine, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros e desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como pessoas indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Nampula de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047138, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e cinco, por: Fernando Rafael Fanheiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rumbana-Maxixe e residente CentralMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) logística de transporte, procurment e turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) transporte (multimodal), transporte de carga, transporte de passageiros, (rodoviário, marítimo, aéreo e ferroviário);
- Número ou marcador, página 7: c) procurment de logística, transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 7: d) turismo social, turismo de lazer, turismo cultural, ecoturismo, turismo religioso, turismo de saúde e o turismo de negócios;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de logística, transporte, procurment, marketing e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fanheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementares de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Rafael Fanheiro,
- Texto do artigo, página 8: podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍTILO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aresta Projectos e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1050044374, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aresta Projectos e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Luís Eugenio Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355907C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 24 de Fevereiro de 2021 válido até 23 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo; que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Aresta Projectos e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede Avenida Maguiguana, Bairro Alto Maé, n.º 2173, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 8: b) design gráfico;
- Número ou marcador, página 8: c) produtos artísticos, marketing com importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 8: d) serviço de bordado, e estampagem de camisetas, bonés, batas, fardamentos e relacionados;
- Número ou marcador, página 8: e) fornecimento de equipamentos de futebol e kits de dignidade diversos;
- Número ou marcador, página 8: f) serviço de papelaria que inclui venda diversa, impressão, copias e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 9: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Luís Eugénio Mangue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Luís Eugénio Mangue, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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