III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2025

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Texto do artigo · p. 9 Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 6 de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048687, uma sociedade denominada Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Sérgio Samuel Cumbi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079080B, emitido a 24 de Agosto de 2023, com validade até 23 de Agosto de 2028.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Casa n.º 404, Avenida da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de limpeza geral:
Número ou marcador · p. 9 a) a fumigação;
Número ou marcador · p. 9 b) a recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 9 c) a jardinagem e a desinfeção; d)a gestão e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 e) a lavagem e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 f) o bate-chapa e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 g) o comércio a grosso e a retalho de viaturas e suas peças;
Número ou marcador · p. 9 h) a gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 i) o construção civil, arquitectura e consultoria para negócios a gestão;
Número ou marcador · p. 9 j) o comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 k) a ferragem, boutique;
Número ou marcador · p. 9 l) o transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 9 m) o comércio de matérias de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 9 n) o comércio de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 9 o) o comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 p) a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 q) a venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 r) a manutenção de equipamentos eléctricos e informáticos;
Número ou marcador · p. 9 s) a venda de equipamentos, produtos de higiene de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 t) o fornecimento de material HST;
Número ou marcador · p. 9 u) as actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 v) a fumigação, o fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 w) o fornecimento de produtos e materiais de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 9 x) o comércio geral á grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Sergio Samuel Cumbi e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Sérgio Samuel Cumbi.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Awakening Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007095 a sociedade Awakening Resources, S.A., constituída por documento particular 20 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade Awakening Resources, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anonima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto: exploração e mineração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral devidamente constituída, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em trezentas acções, cada uma com valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos de acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos das acções serão de uma, nove ou a dez acções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela assembleia geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 10 b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 10 c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 d) quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d), do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais: Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, mentir-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 a) as reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) a Assembleia Geral reúne ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 11 d) a Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e DirecçãoGeral
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos
Texto do artigo · p. 11 da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 11 b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
Número ou marcador · p. 11 c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 11 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas, a do administrador e de um trabalhador ou accionistas a indicar, com o consentimento do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração;
Número ou marcador · p. 12 d) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 e) de nenhum modo o Conselho de Administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de (4) quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só podem tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como director-geral, para o primeiro mandato que termina a 10 de Julho de 2024, o accionista Bernardo Mário Macie.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Autorizações)
Texto do artigo · p. 12 O accionista aqui nomeado fica autorizado a celebrar anteriormente ao registo de quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem
Texto do artigo · p. 12 como a efectuar levantamentos das entradas para solver as despesas de constituição ou de compromissos inerentes, e de aquisição de equipamentos ou de matérias-primas necessárias ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 12 Bashan Hills Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 101398013, uma sociedade denominada Bashan Hills Auto, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Jony Chikeh Chikezie, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na Avenida de Trabalho, Cidade de Lichinga, portador do DIRE n.º 01NG00012627A. emitido a 24 de Abril de 2013, pelos Serviços de Migração do Niassa, em Lichinga.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Marachi Julian Chikezie, casada, de nacionalidade nigeriana, residente na Avenida de Trabalho, Cidade de Lichinga, portador do DIRE n.º 01NG00037401C, emitido a 21 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração do Niassa, em Lichinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Bashan Hills Auto, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. E que tem a sua sede no Mercado Central, Rua da Água Rural, rés-do-chão, na Cidade de Lichinga. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade. Mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: venda de peças de viaturas, venda de motores e venda de bicicletas, seus pertences e peças separadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiarias desde que tenham sido deliberadas em assembleia geral e sejam permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente a Jonny Chikeh Chikezie;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente a Marachi Julian Chikezie.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por liberações da assembleia geral que definirá
Texto do artigo · p. 13 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 13 Bizware, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051570, uma sociedade denominada Bizware, Limitada. Adilson José Gonçalves Correia, casado, natural da Ilha do Fogo, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N, emitido a 18 de Setembro de 2018, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pedro Armando Mondlhane, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950275P, emitido a 25 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bizware, Limitada, com sede na rua da imprensa, n.º 312, 9º andar, Distrito Municipal 1, Central-C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em TI;
Número ou marcador · p. 13 c) infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de suporte e manutenção;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio eletrónico;
Número ou marcador · p. 13 f) educação e treinamento em TI, entre outras áreas relacionadas a tecnologia;
Número ou marcador · p. 13 g) marketing digital;
Número ou marcador · p. 13 h) comercialização de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Adilson José Gonçalves Correia;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Pedro Armando Mondlhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) a sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela Direcção Executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Adilson José Gonçalves Correia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador Adilson José Gonçalves Correia é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se
Texto do artigo · p. 14 até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 14 b) constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bolt & Bracket Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034322, uma sociedade denominada Bolt & Bracket Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro outorgante: Cleven Fernando Cardoso Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505140F, emitido à 26 de Outubro de 2023, válido até 25 de Outubro de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarterão n.º 74, Casa n.º 274, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo outorgante: Hélder Fernando Tomo Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107786470J, emitido à 15 de Fevereiro de 2024, válido até 14 de Fevereiro de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarterão n.º 74, Casa n.º 274, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bolt & Bracket Ferragem, Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endreço provisório no Bairro Ferroviário, Quarterão n.º 74-Cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um Notário Público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e exportação de diversos materiais n/e;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais n/e;
Número ou marcador · p. 14 d) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 e) automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 14 f) mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 14 g) instrumentação;
Número ou marcador · p. 14 h) estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 i) venda e instalação de equipamentos eléctrios;
Número ou marcador · p. 14 j) venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos; k)acessória de projectos técno-indústriais;
Número ou marcador · p. 14 l) revestimentos de polias industriais.
Número ou marcador · p. 14 m) fabricação e instalação de tubagem metálica;
Número ou marcador · p. 14 n) fabricação tubos HDP.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000, 00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em duas (2) quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)o valor total de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Cleven Fernando Cardoso Nhongo;
Número ou marcador · p. 14 b) o valor total de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente à Helder Fernando Tomo Nhongo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 14 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039537, uma sociedade denominada Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célio António Nhassambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374369P, de 23 de Fevereiro de 2023, válido até 02 de Dezembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Mali, Quarteirão 21, Casa n.º 51, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 112186905, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74.º, n.º 1 e 257.º, ambos, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 163, 1º andar, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilidade, selecção e colocação de pessoal, gestão de recursos humanos, administração e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 15 actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade, poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Célio António Nhassambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Célio António Nhassambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105046258, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Mucussirima Fernando Assane, solteiro, natural de Angoche, residente no Bairro de MuahivireExpansão, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101238007B, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, U/C de Mutotope, Bairro de Muahivire-Expansão, zona da Escola Secundária 22 de Agosto Cidade de Nampula. Abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) consultas de medicina geral;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de maternidade;
Número ou marcador · p. 16 c) consulta de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 16 d) consulta de nutrição;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 6 de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048687, uma sociedade denominada Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Sérgio Samuel Cumbi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079080B, emitido a 24 de Agosto de 2023, com validade até 23 de Agosto de 2028.
  4. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Asher Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 9: quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Casa n.º 404, Avenida da Tanzânia.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de limpeza geral:
  13. Número ou marcador, página 9: a) a fumigação;
  14. Número ou marcador, página 9: b) a recolha de resíduos sólidos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) a jardinagem e a desinfeção; d)a gestão e manutenção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 9: e) a lavagem e manutenção de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 9: f) o bate-chapa e manutenção de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 9: g) o comércio a grosso e a retalho de viaturas e suas peças;
  19. Número ou marcador, página 9: h) a gráfica e serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 9: i) o construção civil, arquitectura e consultoria para negócios a gestão;
  21. Número ou marcador, página 9: j) o comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 9: k) a ferragem, boutique;
  23. Número ou marcador, página 9: l) o transporte de passageiros e de carga;
  24. Número ou marcador, página 9: m) o comércio de matérias de escritório, informático;
  25. Número ou marcador, página 9: n) o comércio de mobiliário de escritório;
  26. Número ou marcador, página 9: o) o comércio de equipamento informático;
  27. Número ou marcador, página 9: p) a prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 9: q) a venda de eletrodomésticos;
  29. Número ou marcador, página 9: r) a manutenção de equipamentos eléctricos e informáticos;
  30. Número ou marcador, página 9: s) a venda de equipamentos, produtos de higiene de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 9: t) o fornecimento de material HST;
  32. Número ou marcador, página 9: u) as actividades de limpeza geral em edifícios;
  33. Número ou marcador, página 9: v) a fumigação, o fornecimento de material de escritório;
  34. Número ou marcador, página 9: w) o fornecimento de produtos e materiais de higiene e limpeza;
  35. Texto do artigo, página 9: x) o comércio geral á grosso e a retalho de produtos diversos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Sergio Samuel Cumbi e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  42. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Sérgio Samuel Cumbi.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Awakening Resources, S.A.
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007095 a sociedade Awakening Resources, S.A., constituída por documento particular 20 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Awakening Resources, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anonima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  51. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  54. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto: exploração e mineração.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral devidamente constituída, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em trezentas acções, cada uma com valor nominal de cem mil meticais.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos das acções serão de uma, nove ou a dez acções.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que novas acções serão emitidas para esse efeito.
  65. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela assembleia geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  71. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  72. Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
  73. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  75. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  80. Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  81. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  82. Texto do artigo, página 10: (Amortização das acções)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 10: a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  85. Número ou marcador, página 10: b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  86. Número ou marcador, página 10: c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  87. Número ou marcador, página 10: d) quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d), do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  89. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  90. Texto do artigo, página 10: (Acções preferenciais)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  92. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  93. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  97. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  98. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  103. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais: Assembleia Geral,
  105. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  107. Texto do artigo, página 10: (Eleições e mandato)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, mentir-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  111. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  113. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
  117. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
  118. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  119. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 11: O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  122. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
  125. Número ou marcador, página 11: a) as reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 11: c) a Assembleia Geral reúne ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
  128. Número ou marcador, página 11: d) a Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  129. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  130. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
  133. Número ou marcador, página 11: a) modificação dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 11: b) aumento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 11: c) subscrição do capital noutras sociedades.
  136. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e DirecçãoGeral
  137. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  138. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 11: Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
  146. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  147. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos
  149. Texto do artigo, página 11: da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  151. Número ou marcador, página 11: b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
  152. Número ou marcador, página 11: c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  153. Número ou marcador, página 11: d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
  156. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  157. Texto do artigo, página 11: (Reunião do conselho de administração)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal Único.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  162. Número ou marcador, página 11: Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  163. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  164. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  167. Número ou marcador, página 12: a) validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas, a do administrador e de um trabalhador ou accionistas a indicar, com o consentimento do Conselho de Administração;
  168. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  169. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração;
  170. Número ou marcador, página 12: d) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  171. Número ou marcador, página 12: e) de nenhum modo o Conselho de Administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  174. Texto do artigo, página 12: (Órgão de fiscalização)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de (4) quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
  179. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
  180. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  181. Texto do artigo, página 12: (Reunião do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só podem tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
  185. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  186. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  187. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  192. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  196. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos accionistas.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  202. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como director-geral, para o primeiro mandato que termina a 10 de Julho de 2024, o accionista Bernardo Mário Macie.
  203. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
  204. Texto do artigo, página 12: (Autorizações)
  205. Texto do artigo, página 12: O accionista aqui nomeado fica autorizado a celebrar anteriormente ao registo de quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem
  206. Texto do artigo, página 12: como a efectuar levantamentos das entradas para solver as despesas de constituição ou de compromissos inerentes, e de aquisição de equipamentos ou de matérias-primas necessárias ao seu funcionamento.
  207. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
  208. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Tete, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  211. Texto do artigo, página 12: Bashan Hills Auto, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 101398013, uma sociedade denominada Bashan Hills Auto, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  213. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Jony Chikeh Chikezie, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na Avenida de Trabalho, Cidade de Lichinga, portador do DIRE n.º 01NG00012627A. emitido a 24 de Abril de 2013, pelos Serviços de Migração do Niassa, em Lichinga.
  214. Texto do artigo, página 12: Segundo: Marachi Julian Chikezie, casada, de nacionalidade nigeriana, residente na Avenida de Trabalho, Cidade de Lichinga, portador do DIRE n.º 01NG00037401C, emitido a 21 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração do Niassa, em Lichinga.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Bashan Hills Auto, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. E que tem a sua sede no Mercado Central, Rua da Água Rural, rés-do-chão, na Cidade de Lichinga. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade. Mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: venda de peças de viaturas, venda de motores e venda de bicicletas, seus pertences e peças separadas.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiarias desde que tenham sido deliberadas em assembleia geral e sejam permitida por lei.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente a Jonny Chikeh Chikezie;
  226. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente a Marachi Julian Chikezie.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por liberações da assembleia geral que definirá
  228. Texto do artigo, página 13: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e vinculação)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  237. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
  238. Texto do artigo, página 13: Bizware, Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho 2025, foi matriculada
  240. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051570, uma sociedade denominada Bizware, Limitada. Adilson José Gonçalves Correia, casado, natural da Ilha do Fogo, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N, emitido a 18 de Setembro de 2018, e residente na Cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 13: Pedro Armando Mondlhane, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950275P, emitido a 25 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bizware, Limitada, com sede na rua da imprensa, n.º 312, 9º andar, Distrito Municipal 1, Central-C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  248. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de software;
  249. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em TI;
  250. Número ou marcador, página 13: c) infraestrutura de TI;
  251. Número ou marcador, página 13: d) serviços de suporte e manutenção;
  252. Número ou marcador, página 13: e) comércio eletrónico;
  253. Número ou marcador, página 13: f) educação e treinamento em TI, entre outras áreas relacionadas a tecnologia;
  254. Número ou marcador, página 13: g) marketing digital;
  255. Número ou marcador, página 13: h) comercialização de equipamentos informáticos.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Adilson José Gonçalves Correia;
  261. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Pedro Armando Mondlhane.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Aumento ou redução do capital social)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) a sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela Direcção Executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Adilson José Gonçalves Correia.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador Adilson José Gonçalves Correia é o único assinante das contas bancárias.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 14: (Relatório e contas)
  283. Texto do artigo, página 14: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se
  284. Texto do artigo, página 14: até quinze de Março de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  287. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  288. Número ou marcador, página 14: a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  289. Número ou marcador, página 14: b) constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  290. Número ou marcador, página 14: c) remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  297. Texto do artigo, página 14: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  300. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Bolt & Bracket Ferragem, Limitada
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034322, uma sociedade denominada Bolt & Bracket Ferragem, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 14: Primeiro outorgante: Cleven Fernando Cardoso Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505140F, emitido à 26 de Outubro de 2023, válido até 25 de Outubro de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarterão n.º 74, Casa n.º 274, Cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Hélder Fernando Tomo Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107786470J, emitido à 15 de Fevereiro de 2024, válido até 14 de Fevereiro de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarterão n.º 74, Casa n.º 274, Cidade da Matola.
  306. Texto do artigo, página 14: Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bolt & Bracket Ferragem, Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endreço provisório no Bairro Ferroviário, Quarterão n.º 74-Cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um Notário Público.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 14: a) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  317. Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação de diversos materiais n/e;
  318. Número ou marcador, página 14: c) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais n/e;
  319. Número ou marcador, página 14: d) representação de marcas e patentes;
  320. Número ou marcador, página 14: e) automação industrial e residencial;
  321. Número ou marcador, página 14: f) mecânica geral e industrial;
  322. Número ou marcador, página 14: g) instrumentação;
  323. Número ou marcador, página 14: h) estruturas metálicas;
  324. Número ou marcador, página 14: i) venda e instalação de equipamentos eléctrios;
  325. Número ou marcador, página 14: j) venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos; k)acessória de projectos técno-indústriais;
  326. Número ou marcador, página 14: l) revestimentos de polias industriais.
  327. Número ou marcador, página 14: m) fabricação e instalação de tubagem metálica;
  328. Número ou marcador, página 14: n) fabricação tubos HDP.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000, 00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em duas (2) quotas iguais, nomeadamente:
  334. Texto do artigo, página 14: a)o valor total de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Cleven Fernando Cardoso Nhongo;
  335. Número ou marcador, página 14: b) o valor total de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente à Helder Fernando Tomo Nhongo.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade
  341. Texto do artigo, página 14: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039537, uma sociedade denominada Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célio António Nhassambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374369P, de 23 de Fevereiro de 2023, válido até 02 de Dezembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Mali, Quarteirão 21, Casa n.º 51, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 112186905, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74.º, n.º 1 e 257.º, ambos, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 163, 1º andar, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilidade, selecção e colocação de pessoal, gestão de recursos humanos, administração e gestão imobiliária.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  357. Texto do artigo, página 15: actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade, poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Célio António Nhassambo.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Célio António Nhassambo.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  367. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do sócio único;
  368. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105046258, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada Constituída entre o sócio: Mucussirima Fernando Assane, solteiro, natural de Angoche, residente no Bairro de MuahivireExpansão, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101238007B, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, U/C de Mutotope, Bairro de Muahivire-Expansão, zona da Escola Secundária 22 de Agosto Cidade de Nampula. Abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 16: a) consultas de medicina geral;
  398. Número ou marcador, página 16: b) serviços de maternidade;
  399. Número ou marcador, página 16: c) consulta de oftalmologia;
  400. Número ou marcador, página 16: d) consulta de nutrição;
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