III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2025

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Número ou marcador · p. 23 g) prestar informações solicitadas por membros, a qualquer momento, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito de sua competência;
Número ou marcador · p. 23 h) propor a indicação de auditor externo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Do fundo de reserva, dividendos, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos de reserva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa dispõe dos seguintes Fundos de Reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) reserva legal, destinada a cobrir eventuais perdas;
Número ou marcador · p. 23 b) reserva para educação e formação cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 c) reserva para mutualismo, destinada a custear títulos de capital de entreajuda e auxílio mútuo de que careçam os seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) outras reservas admitidas por lei, aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Direcção apresentar o regulamento de funcionamento do Fundo de Reserva referido na alínea c), do número anterior, para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os resultados obtidos pela cooperativa, após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores, são assim aplicados:
Número ou marcador · p. 23 a) 30%, no mínimo, dos lucros líquidos anuais são alocados à reserva prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado, e 15%, quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado;
Número ou marcador · p. 23 b) até 5% dos lucros líquidos anuais são alocados à reserva prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O excedente, observado o estipulado relativamente às reservas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser distribuído pelos membros, proporcionalmente à sua participação no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da cooperativa ocorre nos termos previstos na lei e inicia-se com o despacho do Governador do Banco de Moçambique que revoga a autorização do exercício da actividade da Cooperativa, ordenando a sua dissolução, liquidação e designa o Presidente da Comissão Liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 28 de Agosto de 2025, com NUEL 100719134, da Conservatória dos Registos e Notariado da cidade de Maputo, pertencente ao sócio único; Luciano Luís Cavel Júnior, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 15, n.º 106, rés-do-chão, Bairro de Magoanine C, Distrito de Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem por objecto social, comércio geral, comercio de peças e acessórios para veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comercio de óleos lubrificantes e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimento especializados, comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luciano Luis Cavel Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Luciano Luís Cavel Júnior, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em
Texto do artigo · p. 24 atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comércial aprovado pelo Decréto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Extra Serviços II, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054739, uma sociedade denominada Farmácia Extra Serviços II, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços II, Limitada, com sede sita no Bairro Malhangalene B, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055288, uma sociedade denominada Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jaime Maxlhungo, nacionalidade moçambicano, estado civil casado, portador do Documento de Identificação Civil, B.I. n.º 110100025668A, emitido 31 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 37, Casa n.º 1100, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 24 Pela presente escritura, o sócio único constitui, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial em vigor, uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação de Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa 118, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto fornecer a comunidade acesso seguro e conveniente a
Texto do artigo · p. 25 medicamentos, produtos de saúde e serviços de cuidado ao paciente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, correspondente, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 25 O único titular da sociedade é o outorgante identificado no preâmbulo deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Carlos Jaime Maxlhungo que exercerá as funções de administrador com os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ao cumprimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único responde apenas até ao montante do capital social realizado, não respondendo com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os resultados apurados serão integralmente da titularidade do Sócio Único, que decidirá sobre a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que não estiver expressamente regulado neste contrato será regido pela legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 25 Entidades Legais, sob NUEL 105047208, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Yinfeg Zhou Huan Xiang Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00055024B, emitido na Cidade de Maputo, 16 de Julho de 2024, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ferragens
Texto do artigo · p. 25 de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 25 b) fabrico e comercialização de chapas de zinco; c ) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 e) comercialização de produtos cosméticos e de higiene; f)comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 g) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos, sanitário, ladrilhos e similares; h ) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 i) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 j) comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 25 k) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 l) comercialização de equipamentos de telecomunicação; m)poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
Texto do artigo · p. 25 tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá obrigarse pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050912, a sociedade Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a designação comercial abreviada GCI Consultores para efeitos de representação institucional, comunicação e marketing, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Micadjuine, Rua de Matateu, Casa n.º 14, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 26 b) recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 26 c) inovação organizacional e tecnológica;
Número ou marcador · p. 26 d) elaboração de estudos, projetos e planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades conexas, complementares ou instrumentalmente necessárias a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Anicardino Luciano Matimbe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100891437M, residente no Bairro de Matibwana, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Anicardino Luciano Matimbe, que exerce funções de administrador geral, com plenos poderes de representação interna e externa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficara obrigada pela
Texto do artigo · p. 26 assinatura do administrador-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 General Auto Motor Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105051666, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação General Auto Motor Serviços, Limitada, constituindose sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se na Avenida Nelson Mandela 330, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a liberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objetcto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal entre outros: reparação, manutenção, mecânica geral e electricidade auto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) Subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) João Venâncio Guambe, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 26 b) Dalva Joaquim da Graça Matsimbe 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração gestão e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Venâncio Guambe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Para os casos omissos será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GM Import-Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046947, uma sociedade denominada GM Import-Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Grandiosa Miquidade, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto-A, Kalhamanculo, Rua da Esperança, Casa 77, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263966B, emitido a 21 de Novembro de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Larry Verónica Mazuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 9, Casa 6639Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108930888Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 Fica constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade denominada GM Import-Export, Limitada, Avenida/Rua do Viseu, Bairro Malhangalene B, n.º 9, andar rés-do-chão, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá por objecto social: venda de vestuários e calçados; importação e exportação de equipamento, material e eletrodomésticos; design gráfico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% pertencente á sócia Grandiosa Miquidade;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% pertencente ao sócio Larry Verónica Mazuze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pela Sócia Grandiosa Miquidade, que terá plenos poderes para representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Grupo Aliança Imaculada S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044142, uma sociedade denominada Grupo Aliança Imaculada S.A.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Grupo Aliança Imaculada SA, e tem sua sede na Província de Maputo, Bairro Mwakhombo, Distrito de Boane, localidade Gueguegue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de farmácias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, devendo a decisão ser registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Dionísio Daniel Machivene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conswervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 lgreja Gera ao Paz de Cristo ao Mundo
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada em sete de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezassete, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 27 Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Tsalala, Quarteirão 153, Casa n.º 23, Distrito Machava, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representa9ao religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condi96es estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 27 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 27 c) fundar escolas Bíblicas e de Formação teológica,
Número ou marcador · p. 27 d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus:
Número ou marcador · p. 27 e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 27 f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 27 g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
Número ou marcador · p. 27 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 27 i) realizar casamentos, baptismo aos crentes e cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
Número ou marcador · p. 28 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 28 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da assembleia constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 28 d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 28 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 28 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 28 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 28 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 28 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 28 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 28 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 28 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 28 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 28 h) zelar pelo bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 28 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 28 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) repreensão publica;
Número ou marcador · p. 28 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Cessa ao de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
Número ou marcador · p. 28 e) quando por sua livre vontade decidem abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) expulsão por violar os estatutos da
Texto do artigo · p. 28 igreja; e h) morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, silo obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e convocada e dirigida pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 f) deliberar sabre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 29 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 29 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção da Igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho da Direcção e composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho da Direcção)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: g) prestar informações solicitadas por membros, a qualquer momento, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito de sua competência;
  2. Número ou marcador, página 23: h) propor a indicação de auditor externo.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Do fundo de reserva, dividendos, dissolução e liquidação
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Fundos de reserva)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa dispõe dos seguintes Fundos de Reserva:
  11. Número ou marcador, página 23: a) reserva legal, destinada a cobrir eventuais perdas;
  12. Número ou marcador, página 23: b) reserva para educação e formação cooperativa;
  13. Número ou marcador, página 23: c) reserva para mutualismo, destinada a custear títulos de capital de entreajuda e auxílio mútuo de que careçam os seus membros;
  14. Número ou marcador, página 23: d) outras reservas admitidas por lei, aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Direcção apresentar o regulamento de funcionamento do Fundo de Reserva referido na alínea c), do número anterior, para aprovação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Os resultados obtidos pela cooperativa, após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores, são assim aplicados:
  19. Número ou marcador, página 23: a) 30%, no mínimo, dos lucros líquidos anuais são alocados à reserva prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado, e 15%, quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado;
  20. Número ou marcador, página 23: b) até 5% dos lucros líquidos anuais são alocados à reserva prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O excedente, observado o estipulado relativamente às reservas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser distribuído pelos membros, proporcionalmente à sua participação no capital.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 23: A dissolução da cooperativa ocorre nos termos previstos na lei e inicia-se com o despacho do Governador do Banco de Moçambique que revoga a autorização do exercício da actividade da Cooperativa, ordenando a sua dissolução, liquidação e designa o Presidente da Comissão Liquidatária.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 28 de Agosto de 2025, com NUEL 100719134, da Conservatória dos Registos e Notariado da cidade de Maputo, pertencente ao sócio único; Luciano Luís Cavel Júnior, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 15, n.º 106, rés-do-chão, Bairro de Magoanine C, Distrito de Kamubucuana.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem por objecto social, comércio geral, comercio de peças e acessórios para veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comercio de óleos lubrificantes e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimento especializados, comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luciano Luis Cavel Júnior.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Luciano Luís Cavel Júnior, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em
  43. Texto do artigo, página 24: atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  47. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comércial aprovado pelo Decréto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Farmácia Extra Serviços II, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054739, uma sociedade denominada Farmácia Extra Serviços II, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  52. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 24: Segundo. Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços II, Limitada, com sede sita no Bairro Malhangalene B, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  67. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
  68. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  71. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros e casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055288, uma sociedade denominada Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jaime Maxlhungo, nacionalidade moçambicano, estado civil casado, portador do Documento de Identificação Civil, B.I. n.º 110100025668A, emitido 31 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 37, Casa n.º 1100, rés-do-chão.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Constituição e denominação)
  96. Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura, o sócio único constitui, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial em vigor, uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação de Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa 118, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto fornecer a comunidade acesso seguro e conveniente a
  103. Texto do artigo, página 25: medicamentos, produtos de saúde e serviços de cuidado ao paciente.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, correspondente, 100% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Sócio único)
  109. Texto do artigo, página 25: O único titular da sociedade é o outorgante identificado no preâmbulo deste contrato.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  112. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Carlos Jaime Maxlhungo que exercerá as funções de administrador com os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ao cumprimento do objecto social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  115. Texto do artigo, página 25: O sócio único responde apenas até ao montante do capital social realizado, não respondendo com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e resultados)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados apurados serão integralmente da titularidade do Sócio Único, que decidirá sobre a sua aplicação.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 25: Tudo o que não estiver expressamente regulado neste contrato será regido pela legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 25: Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das
  126. Texto do artigo, página 25: Entidades Legais, sob NUEL 105047208, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Yinfeg Zhou Huan Xiang Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00055024B, emitido na Cidade de Maputo, 16 de Julho de 2024, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PERIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ferragens
  130. Texto do artigo, página 25: de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  135. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  139. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
  140. Número ou marcador, página 25: b) fabrico e comercialização de chapas de zinco; c ) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos;
  141. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de produtos alimentares;
  142. Número ou marcador, página 25: e) comercialização de produtos cosméticos e de higiene; f)comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  143. Número ou marcador, página 25: g) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos, sanitário, ladrilhos e similares; h ) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos;
  144. Número ou marcador, página 25: i) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  145. Número ou marcador, página 25: j) comercialização de equipamentos audiovisuais;
  146. Número ou marcador, página 25: k) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  147. Número ou marcador, página 25: l) comercialização de equipamentos de telecomunicação; m)poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
  148. Texto do artigo, página 25: tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
  152. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
  158. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá obrigarse pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  159. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050912, a sociedade Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a designação comercial abreviada GCI Consultores para efeitos de representação institucional, comunicação e marketing, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Micadjuine, Rua de Matateu, Casa n.º 14, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças e gestão empresarial;
  169. Número ou marcador, página 26: b) recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho.
  170. Número ou marcador, página 26: c) inovação organizacional e tecnológica;
  171. Número ou marcador, página 26: d) elaboração de estudos, projetos e planos estratégicos;
  172. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades conexas, complementares ou instrumentalmente necessárias a prossecução dos seus fins.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Anicardino Luciano Matimbe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100891437M, residente no Bairro de Matibwana, Município da Matola.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Anicardino Luciano Matimbe, que exerce funções de administrador geral, com plenos poderes de representação interna e externa.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficara obrigada pela
  180. Texto do artigo, página 26: assinatura do administrador-geral da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  184. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: General Auto Motor Serviços, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105051666, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação General Auto Motor Serviços, Limitada, constituindose sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contracto.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se na Avenida Nelson Mandela 330, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a liberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objetcto)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal entre outros: reparação, manutenção, mecânica geral e electricidade auto.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham a devida autorização.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) Subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. distribuídos da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 26: a) João Venâncio Guambe, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 75%;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Dalva Joaquim da Graça Matsimbe 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 25%.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Administração gestão e representação)
  209. Texto do artigo, página 26: A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Venâncio Guambe.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades comerciais.
  213. Texto do artigo, página 26: Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: GM Import-Export, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046947, uma sociedade denominada GM Import-Export, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Grandiosa Miquidade, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto-A, Kalhamanculo, Rua da Esperança, Casa 77, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263966B, emitido a 21 de Novembro de 2024, na Cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 26: Segundo: Larry Verónica Mazuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 9, Casa 6639Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108930888Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  220. Texto do artigo, página 26: Fica constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade denominada GM Import-Export, Limitada, Avenida/Rua do Viseu, Bairro Malhangalene B, n.º 9, andar rés-do-chão, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá por objecto social: venda de vestuários e calçados; importação e exportação de equipamento, material e eletrodomésticos; design gráfico.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional:
  227. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% pertencente á sócia Grandiosa Miquidade;
  228. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% pertencente ao sócio Larry Verónica Mazuze.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  231. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pela Sócia Grandiosa Miquidade, que terá plenos poderes para representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
  236. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: Grupo Aliança Imaculada S.A.
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044142, uma sociedade denominada Grupo Aliança Imaculada S.A.
  239. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Grupo Aliança Imaculada SA, e tem sua sede na Província de Maputo, Bairro Mwakhombo, Distrito de Boane, localidade Gueguegue.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de farmácias.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Cessão das quotas)
  253. Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, devendo a decisão ser registada numa acta assinada pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Dionísio Daniel Machivene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 27: Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conswervador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: lgreja Gera ao Paz de Cristo ao Mundo
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  271. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada em sete de Agosto de dois
  272. Texto do artigo, página 27: mil e dezassete, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Tsalala, Quarteirão 153, Casa n.º 23, Distrito Machava, Maputo Província.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representa9ao religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condi96es estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 27: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  282. Texto do artigo, página 27: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  285. Texto do artigo, página 27: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  286. Número ou marcador, página 27: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  287. Número ou marcador, página 27: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  288. Número ou marcador, página 27: c) fundar escolas Bíblicas e de Formação teológica,
  289. Número ou marcador, página 27: d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus:
  290. Número ou marcador, página 27: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  291. Número ou marcador, página 27: f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  292. Número ou marcador, página 27: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
  293. Número ou marcador, página 27: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas;
  294. Número ou marcador, página 27: i) realizar casamentos, baptismo aos crentes e cerimónias fúnebres.
  295. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  298. Texto do artigo, página 28: São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  301. Texto do artigo, página 28: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
  302. Número ou marcador, página 28: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  303. Número ou marcador, página 28: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da assembleia constituinte da igreja;
  304. Número ou marcador, página 28: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  305. Número ou marcador, página 28: d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  308. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  309. Texto do artigo, página 28: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  310. Número ou marcador, página 28: b) receber o cartão de membro;
  311. Número ou marcador, página 28: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentados;
  312. Número ou marcador, página 28: d) solicitar a sua desvinculação;
  313. Número ou marcador, página 28: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  314. Número ou marcador, página 28: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 28: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  316. Número ou marcador, página 28: h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  317. Número ou marcador, página 28: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  320. Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
  321. Número ou marcador, página 28: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
  322. Número ou marcador, página 28: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  323. Número ou marcador, página 28: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  324. Número ou marcador, página 28: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
  325. Número ou marcador, página 28: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  326. Número ou marcador, página 28: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  327. Número ou marcador, página 28: h) zelar pelo bom nome da igreja.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  331. Número ou marcador, página 28: a) repreensão simples;
  332. Número ou marcador, página 28: b) repreensão registada;
  333. Número ou marcador, página 28: c) repreensão publica;
  334. Número ou marcador, página 28: d) expulsão.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Cessa ao de qualidade de membro)
  338. Texto do artigo, página 28: Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
  339. Número ou marcador, página 28: e) quando por sua livre vontade decidem abandonar a igreja;
  340. Número ou marcador, página 28: f) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
  341. Número ou marcador, página 28: g) expulsão por violar os estatutos da
  342. Texto do artigo, página 28: igreja; e h) morte.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Causa de exclusão de membros)
  345. Texto do artigo, página 28: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  346. Número ou marcador, página 28: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  347. Número ou marcador, página 28: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 28: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  352. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da igreja:
  353. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  355. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercício de seus direitos.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, silo obrigatórias para todos os membros.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e convocada e dirigida pelo Bispo.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  368. Número ou marcador, página 29: Quatro) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  371. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  372. Número ou marcador, página 29: a) deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  373. Número ou marcador, página 29: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  374. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  375. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  376. Número ou marcador, página 29: f) deliberar sabre a mudança de nome da igreja;
  377. Número ou marcador, página 29: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  378. Número ou marcador, página 29: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  379. Número ou marcador, página 29: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 29: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  382. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  383. Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos;
  384. Número ou marcador, página 29: b) exclusão de membros; e
  385. Número ou marcador, página 29: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  386. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho da Direcção
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção da Igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Composições do Conselho da Direcção)
  393. Texto do artigo, página 29: O Conselho da Direcção e composta por:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Superintendente Geral;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Secretário-Geral;
  397. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro Geral;
  398. Número ou marcador, página 29: e) Conselheiro.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho da Direcção)
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