III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2025
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- Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) autorizar a realização das despesas; e)propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 29: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 29: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Outros níveis de funcionamentos da igreja)
- Número ou marcador, página 29: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros
- Texto do artigo, página 29: níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 29: Um) Competências do Bispo:
- Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 29: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: i) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Competências do Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
- Número ou marcador, página 29: b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 29: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Competências do Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 29: e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) terá sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
- Número ou marcador, página 30: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
- Número ou marcador, página 30: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Competências do Conselheiro:
- Número ou marcador, página 30: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos pianos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do conselho fiscal natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal e constituída por três membros, nomeadamente: presidente e secretário vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 30: Os dirigentes da igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco
- Texto do artigo, página 30: anos, com direito a renovação três vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos pianos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Texto do artigo, página 30: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do patrim6nio da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Fundos)
- Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 30: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 30: d) herança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Despesas)
- Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 30: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 30: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 30: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A doutrina da igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os cultos destinam-se educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Símbolo e definição)
- Texto do artigo, página 30: São símbolos da igreja Geração ao Paz de Cristo ao Mundo:
- Número ou marcador, página 30: a) Globo - significa todas as nações;
- Número ou marcador, página 30: b) Pombo - significa que a paz levada a todas as nações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 30: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 31: Imogy Superercado, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055033, entidade legal supra constituída entre: Weng Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai, Gaza, titular do Passaporte n.º EA4081749, emitido na República Popular da China a catorze de Novembro de dois mil e dezasete, titular do NUIT 186423801, Huang Liming, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai – Gaza, titular do Passaporte n.º EN8169373, emitido na República Popular da China a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 186423240 e Sifu Cheng, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai, Gaza, titular do D.I.R.E n.º 11CN00034923Q, emitido pelas Autoridades Moçambicanas de Migração a três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 114428221, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Imogy Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no Chibilanine do 1º Bairro Comunal A, Cidade de Xai - Xai, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de mercadoria geral com predominação de produtos alimentares e supermercados; b)comércio a retalho de eletrodomésticos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de gás e acessórios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Weng Xiaoyan;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Huang Liming;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sifu Cheng.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Weng Xiaoyan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: JMA Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054073, a sociedade JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de limpeza nos edifícios;
- Número ou marcador, página 31: b) manutenção e implantação de relva; c)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 31: e) retalho a grosso de computadores e material periférico;
- Número ou marcador, página 31: f) fornecimento do mobiliário do escritório;
- Número ou marcador, página 31: g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 31: h) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: i) fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, de igual valor normal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, casada com Joaquim Jaime Uane Muzazailo; em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro U.C 3 de Janeiro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418580Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 109174661.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Kaaferr, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053367, uma sociedade denominada Kaaferr, Limitada. Momede Nazir Amade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152854F, emitido, a 19 de Outubro de 2020, válido até 18 de Outubro de 2025, NUIT 105019130, residente no Bairro de Magoanine, Quarteirão n.º 81, Casa n.º 27, Cidade de Maputo, com número de telefone 867006000.
- Texto do artigo, página 32: Kaa Company, Lda, constituída a 7 de Agosto de 2024, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031463, titular do NUIT 401816119, com sede na Avenida Josina Machel n.º 267 1º Andar Bairro Central Cidade de Maputo, representado pelo administrador o senhor Momede Nazir Amade. Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kaaferr, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1086, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social, venda a grosso ou retalho de material de ferragem, exportação e importação de material de ferragem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos representações comerciais de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Momede Nazir Amade com (90%) noventa porcento correspondente a valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Kaa Company, Lda (10%) dez porcento correspondente a valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Momede Nazir Amade, que fica designado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Momede Nazir Amade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kioske Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Agosto de 2025, da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Kioske Digital, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com
- Texto do artigo, página 32: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100473224 e NUIT 400139113, os sócios Paulo Renato Baptista Alexandre e Daniela Tamára Capela Ramalho dividiram e cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que titulavam na sociedade, nos valores nominais de 12.000,00MT (doze mil meticais) e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente, pelo valor nominal das quotas, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor dos sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, apartando-se, desta forma, os sócios Paulo Renato Baptista Alexandre e Daniela Tamára Capela Ramalho da vida da Sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Na sequência desta cessão, os sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, procederam à unificação das quotas adquiridas com as que já possuíam no capital social da sociedade Kioske Digital, Limitada, ficando titulares das quotas de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) e 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Por sua vez, a sócia Daniela Tamára Capela Ramalho renunciou, na data da assembleia geral extraordinária, às funções de administradora da sociedade, e para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade, foram nomeados de imediato os sócios, Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, como administradores, nos termos do artigo décimo segundo do pacto social, os quais entraram no exercício de funções, à data do registo da Acta da referida assembleia geral extraordinária universal da sociedade, com a consequente exoneração de responsabilidades da sócia Daniela Tamára Capela Ramalho Nunes, enquanto administradora, e caducando, na referida data, quaisquer procurações por si emitidas nesta qualidade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, bem como da nomeação de novos administradores da sociedade, são alterados os artigos quinto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad; b)uma quota no valor de 8.000,00MT ( o i t o m i l m e t i c a i s ) , representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelos sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, obrigando-se a sociedade pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, a quem os administradores tenham, conjuntamente, conferido mandato para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kwachena Water Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046788, uma sociedade denominada Kwachena Water Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Edgar José do Rosário Inácio Faria, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502136B, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane Kamavota, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338952F, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma é uma sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwachena Water Service, Limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Kwachena Water Service, Limitada, sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., e tem a sua sede principal na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, com representação na Cidade de Vilankulo, Bairro de expansão, na Província de Inhambane e na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Popular, Província de Tete, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) capacitação técnica em água, saneamento e higiene; gestão de resíduos sólidos domésticos e industriais; gestão ambiental; mudanças climáticas; tratamento de águas residuais e para consumo;
- Número ou marcador, página 33: b) capacitação técnica em soluções baseada a natureza (SBN) para gestão sustentáveis da zona costeira, sequestro de carbono e técnica de Gestão integrada de Recursos Hídricos (GIRH);
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços empresariais e domésticos em gestão de resíduos sólidos, remediação das áreas degradadas; tratamento de efluentes domésticos e industriais;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços sociais em água, saneamento e higiene; abertura de furos profundos para abastecimento de água para consumo no âmbito empresarial e doméstico; fornecimento da água mineralizada do tipo KWS, LTD;
- Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços de montagem e instalação de bens, para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários, sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
- Número ou marcador, página 33: f) elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário e sociais para a intervenção na área, ambiental, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 33: g) assessorar as entidades públicas e privadas na planificação, elaboração, execução de projectos de desenvolvimento na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 33: h) assessorar as entidades públicas e privadas na monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento comunitários na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 33: i) consultoria técnica para linhas de alta e média tensão: revisão e validação de projectos de execução; apoio na preparação de canteiros e logística de obra; supervisão técnica da construção; fiscalização da conformidade com normas de segurança; apoio técnico na ligação à rede e comissionamento;
- Número ou marcador, página 33: j) fornecimento de bens para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários,
- Texto do artigo, página 34: sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
- Número ou marcador, página 34: k) prestação de serviços de padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 34: l) serviços de transporte escolar e de carga;
- Número ou marcador, página 34: m) realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente, fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 34: n) promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 34: o) realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 34: p) desenhar, representar e realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 34: q) construção civil e obras públicas, incluindo a elaboração de projectos, execução de obras, venda de materiais de construção à grosso e a retalho, ferragens e aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 34: r) administração e gestão mobiliária e imobiliária (permuta, promoção, aluguer, compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis);
- Número ou marcador, página 34: s) comércio à grosso e a retalho com importação e exportação, entre outros, de: bens alimentares; artigos de papelaria, consumíveis e equipamento informático, e l e c t r ó n i c o , e l é c t r i c o e electrodomésticos; bens e suportes para o uso e acesso às energias limpas e amigas do ambiente (gás, painéis solares, briquetes).
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
- Texto do artigo, página 34: uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edgar José do Rosário Inácio Faria e 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por Edgar José do Rosário Inácio Faria e Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka sóciosgerentes, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dezanove, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101246671, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Província de Maputo-Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: assessorias e assistência técnica; auditoria financeira e contabilidade; comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; procurment, comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitároa Jochua Alfredo Mabote.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelo sócio unitário, e este decidirá sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócio unitário, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na Repúblicas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930331, uma sociedade denominada LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Li Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Província de Maputo, titular do Passaporte n.º EA2653164, emitido na República Popular da China a 19 de Maio de 2017. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominacão LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo por deliberacão da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) exercer actividades na área de comércio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como;
- Número ou marcador, página 35: b) calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, material de construção, louça, aparelhagens, eletrodomésticos, produtos alimentares, etc.
- Número ou marcador, página 35: c) comércio geral a retalho;
- Número ou marcador, página 35: d) participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Li Xin.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Li Xin, com dispensa de caucão, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constrar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Li Xin. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercicio finda e repartição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 35: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Metalúrgica Samuel, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 74 do C.C, foi constituída pelo sócio: Moisés Alexandre Chapo, casado com Mónica João Quembo em regime de comunhão geral de bens e Mónica João Quembo, casada com Moisés Alexandre Chapo em regime de comunhão geral de bens criou-se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada a 7 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046875, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Metalúrgica Samuel, Limitada, tem sede, no Bairro Trevo, Quarteirão 13, Casa n.º 27, Província de Maputo, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) actividade de serralharia;
- Número ou marcador, página 35: b) indústria metalúrgica;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: e) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 35: f) actividade indústrial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao único sócio Moisés Alexandre Chapo;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente a única sócia Mónica João Quembo. respetivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela será exercida pelo único sócio desta sociedade Moisés Alexandre Chapo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Adenda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 91, da III série do dia 12 de Maio de 2023, rectifica-se que, onde lê-se: «Mineral Resorce Moçambique, Limitada 12 de Maio de 2023», deve se ler: «Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MMZ – Consultoria, Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763498, uma sociedade denominada MMZ – Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka n.º 976, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Sheila Denyze Acubo Amad, casada, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100258599P, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Karl Mark n.º 1442, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MMZTransportes & Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede Avenida Lucas Luali, Bairro Alto Maé, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade compreende: consultoria multidisciplinar; transporte de mercadorias, pessoas, bens e insumos; logística; manutenção e reparação de equipamentos de escritório, equipamentos e máquinas comerciais e industriais; agenciamento imobiliário; compra, venda, revenda, importação, exportação e aluguer de viaturas em geral, veículos e equipamentos de construção civil; segurança física; compra, venda, revenda, importação, exportação e aluguer de material de escritório, consumíveis de informática, computadores a grosso e retalho; eletrodomésticos, material de frio; produção de sistemas de energias renováveis; representação da marcas; exploração mineira; importação e exportação; restauração e turismo; assistência técnica e logística nas acima mencionadas áreas de especialidade e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) divididos por dois quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Adelino Mateus Mahuaie;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a senhora Sheila Denyze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Mateus Mahuaie e Sheila Denyze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Moçambique Hongrui Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052627, uma sociedade denominada Moçambique Hongrui Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Yahong Song, de nacionalidade chinesa, maior, e residente na Cidade de Matola,
- Texto do artigo, página 37: Passaporte n.º EN2402200, válido até a 19 de Agosto 2034, com NUIT 182533556, solteiro.
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- Certidão de registo LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalúrgica Samuel, Limitada
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