III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2025

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Texto do artigo · p. 37 Segundo: Aboobacar Momed Bim Abadu, de nacionalidade moçambicana, maior, e residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050438458B, válido até a 24 de Março de 2030, com NUIT 148156816, solteiro.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mocambique Hongrui Trading, Limitada. Uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Distrito de Kamubukuana, k9.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) importação e exportação de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 37 b) importação e exportação de material de canalização;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação material elétrico;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 e) importação e exportação de material de manutenção reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 37 g) importação e exportação de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 h) compra e venda de material para energias renováveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a duas quotas desiguais, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a dois sócio, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócia, Yahong Song, equivalente a (70%) setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio, Aboobacar Momed Bim Abadu, equivalente a (30%) trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Aboobacar Momed Bim Abadu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mukundi Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054035, uma sociedade denominada Mukundi Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa sita na Cidade de Johanesburg, África do Sul, com o número de registro 2016/233727/07 aqui representada pelo senhor Donald Mashato Shayi de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A10637096, emitido a 20 de Julho de 2023 e válido até 19 de Sétimo de 2033, residente em Johannesburg, África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: IKON, SA, sita na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 2° andar direito, Maputo- Moçambique; Com o Número Único de Identificação Tributária 400318301, aqui representada pelo Senhor Sérgio Gustavo Malauene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012018J, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2032.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mukundi Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Bairro Sommarchild II, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços no sector do petróleo e do gás:
Número ou marcador · p. 37 a) redistribuição, comércio e fornecimento de petróleo bruto e petróleo refinado;
Número ou marcador · p. 37 b) serviços de transporte terrestre e de logística;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços petrolíferos a jusante;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços petrolíferos a montante;
Número ou marcador · p. 37 e) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 37 f) gestão de terminais oceânicas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 55% (cinquenta e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ikon, SA.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 38 constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (votos)
Número ou marcador · p. 38 Um) a assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde nomeado administrador o sócio Sérgio Gustavo Malauene.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação
Texto do artigo · p. 39 ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Número ou marcador · p. 39 Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), foi constituída por Gideon Victor Manhiça, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049691, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 9,2., Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) a sociedade tem por objecto: take away. venda de bebidas como, água mineral, sumos, refrescos comidas como, hamburgers, cachorros quentes, pregos e prensadas, sanduiches diversas, bolachas, bolos, biscoitos, sorvetes e milkshakes, etc.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e
Texto do artigo · p. 39 permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Gideon Victor Manhiça que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 39 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MZHGC Galinha Cafreal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044209, a Sociedade MZHGC Galinha Cafreal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação MZHGC Galinha Cafreal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) a produção, processamento e venda de produtos de avicultura e seus derivados com base nos princípios orgânicos como forma de contribuir para uma alimentação saudável;
Número ou marcador · p. 39 b) troca e transferência de conhecimento com outros avicultores, sobre p r o d u ç ã o d e a l i m e n t o s que melhorem a saúde dos consumidores;
Número ou marcador · p. 39 c) desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, processamento e distribuição de produtos da avicultura;
Número ou marcador · p. 39 d) construção, aquisição e posse de propriedades e meios de produção avícola;
Número ou marcador · p. 39 e) participação na promoção de ações tendentes a consolidação da cultura de uma dieta alimentar saudável baseada na preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 39 f) organização e/ou participação em eventos que tenham como finalidade formação e difusão de informação relacionada com produção de alimentos orgânicos;
Número ou marcador · p. 40 g) desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada uma das sócias Catarina Ernesto Vilanculos, Telma Patrício, Zaida Alberto Mufune, Rosa Alberto Gomacha e Judite Rafael Tangune, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Telma Patrício, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042375, uma sociedade denominada Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 José Miguel Ussaca de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido na Cidade de Maputo, 23 de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Afonso Francisco Pissano Gove, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100258403M, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Maio de dois mil e dezasseis residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 29, Casa n.º 36, Bairro 1 de Maio, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agencias delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e sua será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: todos trabalhos metálicos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexos ao objectivo principal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jose Miguel Ussacal;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Afonso Francisco Pissano Gove.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e registada em acta podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica e internacional, por Jose Miguel Ussaca, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal construir procuradores da sociedade delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador.
Número ou marcador · p. 40 a) propor a criação de representantes da empresa; b)admitir e controlas o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório das contas da gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 40 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 f) alterar os assuntos;
Número ou marcador · p. 40 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
Texto do artigo · p. 40 Certificado, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055013, uma entidade denominada Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal SAS.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, nos termos do artificial 740 do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que de regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S, e constitui sob forma de sociedade por ações simplificada, com sede Avenida da Malhangalene, n.° 51, Flat 51, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) investimentos na área de minas, incluindo, sem limitação a pesquisa, transporte, distribuição e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 41 b) investimentos nas áreas de recursos minerais, construção civil e imobiliária:
Número ou marcador · p. 41 c) gestão de participações em sociedades:
Número ou marcador · p. 41 d) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 41 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) prestação de serviços logísticos diversos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a 50.000,00MT de acções ordinárias todas nominativas e com valor nominal de 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Três) O accionista terá preferência de subscrição no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Títulos de Acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, corrente os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura do administrador que poderá ser apostado por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constara de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelo acionista que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ao accionista poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou
Texto do artigo · p. 41 prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Depende de deliberação de acionista a celebração de contratos de suprimentos que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelo accionista com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para
Texto do artigo · p. 41 o accionista, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes. Dois) Tem direito a voto todo o accionista
Texto do artigo · p. 41 que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas ate vinte e quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trata de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo, este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado a sociedade o respectivo deposito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por cada acção contase um voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio com ou em renumeração conforma vier decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercido por pessoas estranhas a sociedade, desde que sejam advogados que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e pacificamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
Texto do artigo · p. 41 sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nutri Izzi, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055179, uma sociedade denominada Nutri Izzi, Limitada Cremildo Luís Simão Mubate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104841289P ao quatro de Março de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Jofina Lázaro João Félix Mubate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100018741P, a treze de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do Artigo 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adota a denominação Nutri Izzi, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 604, Distrito Municipal Kafhumo, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: avicultura e pecuária; agricultura; processamento e indústria alimentar; comércio, importação e exportação; distribuição e logística alimentar; restauração e serviços de alimentação; serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais sendo uma no valor de dez mil meticais pertencentes à Cremildo Luís Simão Mubate, e outra, no valor de dez mil meticais pertencentes à Jofina Lázaro João Félix Mubate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócio Cremildo Luís Simão Mubate, e ou, pela sócia Jofina Lázaro João Félix Mubate que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura do administrador Cremildo Luís Simão Mubate; e ou, passiva ou ativamente fora dele, pela administradora Jofina Lázaro João Félix Mubate;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de procuradores dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 42 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e lacunas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em todos casos omissos neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 PDTEK Industrial Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055180, uma sociedade denominada PDTEK Industrial Experts, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Agostinho Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, natural de Buzi, Província de Sofala, residente no Bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal Kamaxaquene, Rua Frei António da Conceição 53 RC.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: João Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002755136B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, Natural de Buzí, Província de Sofala, residência S/N.
Texto do artigo · p. 42 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação PDTEK Industrial Experts, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) o comércio por grosso de equipamento e produtos químicos para indústria;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio por grosso de máquinas
Texto do artigo · p. 42 - ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) quatrocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731;
Número ou marcador · p. 42 b) cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente ao sócio João Manuel Magimba, titular do NUIT 133475771.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Agostinho Manuel Magimba que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Por Favor Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101678660, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Por Favor Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 43 Gelane Faquihe Abdul Hamed, maior, solteiro, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631618S, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, Vanil Sultuane, maior, solteiro, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706130469A, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, Lito Carlos Liquito, maior, solteiro, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Mathapue, portador do Bilhete de Identidade n.º 037088693114M, emitido a 21 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Nampula; e Fátima Faquihe Gelane, maior, solteira, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Mocone, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106435488 D, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é comercial, adota o tipo por quotas, com a denominação Por Favor Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto da sociedade a prestação de serviços aduaneiros, logística, transporte de mercadoria e pessoas, procurement.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ocupa-se ainda em atividades de jardinagem, desde a plantação, manutenção e limpeza; limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por fim, consultoria em gestão de negócios, agenciamento de viagem, aluguer de equipamentos (máquinas pesadas, gruas, guindastes, bulldozer, pá escavadora, niveladora e outros).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sede no Distrito de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, Rua do Bispo
Texto do artigo · p. 43 - Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação social podem ser criadas agências em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 O capital social subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 43 a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Gelane Faquihe Abdul Hamed com 35%, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 b) Vanil Sultuane, com 35%, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 c) Lito Carlos liquito, com 15%, correspondente a 30.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 43 d) Fátima Faquihe Gelane, com 15%, correspondente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação geral da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Gelane Faquihe Abdul Hamed, que desde já fica nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração e finanças da sociedade será exercida pelo sócio Vanil Sultuane.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os recursos humanos e supervisão serão exercidos pelo sócio Lito Carlos Liquito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A contabilidade e secretária-geral da sociedade serão exercidas pela sócia Fátima Faquihe Gelane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Segundo: Aboobacar Momed Bim Abadu, de nacionalidade moçambicana, maior, e residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050438458B, válido até a 24 de Março de 2030, com NUIT 148156816, solteiro.
  2. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mocambique Hongrui Trading, Limitada. Uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Distrito de Kamubukuana, k9.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) importação e exportação de desperdícios e sucatas;
  13. Número ou marcador, página 37: b) importação e exportação de material de canalização;
  14. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação material elétrico;
  15. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 37: e) importação e exportação de material de manutenção reparação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação de mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação de eletrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 37: h) compra e venda de material para energias renováveis.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a duas quotas desiguais, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a dois sócio, assim distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócia, Yahong Song, equivalente a (70%) setenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio, Aboobacar Momed Bim Abadu, equivalente a (30%) trinta por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Aboobacar Momed Bim Abadu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 37: Mukundi Energy, Limitada
  34. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054035, uma sociedade denominada Mukundi Energy, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa sita na Cidade de Johanesburg, África do Sul, com o número de registro 2016/233727/07 aqui representada pelo senhor Donald Mashato Shayi de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A10637096, emitido a 20 de Julho de 2023 e válido até 19 de Sétimo de 2033, residente em Johannesburg, África do Sul.
  36. Texto do artigo, página 37: Segundo: IKON, SA, sita na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 2° andar direito, Maputo- Moçambique; Com o Número Único de Identificação Tributária 400318301, aqui representada pelo Senhor Sérgio Gustavo Malauene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012018J, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2032.
  37. Texto do artigo, página 37: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mukundi Energy, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Bairro Sommarchild II, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços no sector do petróleo e do gás:
  51. Número ou marcador, página 37: a) redistribuição, comércio e fornecimento de petróleo bruto e petróleo refinado;
  52. Número ou marcador, página 37: b) serviços de transporte terrestre e de logística;
  53. Número ou marcador, página 37: c) serviços petrolíferos a jusante;
  54. Número ou marcador, página 37: d) serviços petrolíferos a montante;
  55. Número ou marcador, página 37: e) gestão de frotas;
  56. Número ou marcador, página 37: f) gestão de terminais oceânicas.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 55% (cinquenta e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa;
  62. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ikon, SA.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  65. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  73. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  74. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 38: (Amortização da quota)
  77. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 38: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  79. Número ou marcador, página 38: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
  80. Número ou marcador, página 38: c) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  83. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  84. Texto do artigo, página 38: constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 38: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
  91. Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 38: (votos)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) a assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  97. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  104. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde nomeado administrador o sócio Sérgio Gustavo Malauene.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 38: (Dissolução de sociedade)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação
  118. Texto do artigo, página 39: ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 39: My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), foi constituída por Gideon Victor Manhiça, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049691, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 9,2., Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) a sociedade tem por objecto: take away. venda de bebidas como, água mineral, sumos, refrescos comidas como, hamburgers, cachorros quentes, pregos e prensadas, sanduiches diversas, bolachas, bolos, biscoitos, sorvetes e milkshakes, etc.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e
  135. Texto do artigo, página 39: permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão e representação)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Gideon Victor Manhiça que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Ano económico)
  145. Texto do artigo, página 39: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 39: (Dissolução de sociedade)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 39: MZHGC Galinha Cafreal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
  156. Texto do artigo, página 39: vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044209, a Sociedade MZHGC Galinha Cafreal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MZHGC Galinha Cafreal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 39: a) a produção, processamento e venda de produtos de avicultura e seus derivados com base nos princípios orgânicos como forma de contribuir para uma alimentação saudável;
  167. Número ou marcador, página 39: b) troca e transferência de conhecimento com outros avicultores, sobre p r o d u ç ã o d e a l i m e n t o s que melhorem a saúde dos consumidores;
  168. Número ou marcador, página 39: c) desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, processamento e distribuição de produtos da avicultura;
  169. Número ou marcador, página 39: d) construção, aquisição e posse de propriedades e meios de produção avícola;
  170. Número ou marcador, página 39: e) participação na promoção de ações tendentes a consolidação da cultura de uma dieta alimentar saudável baseada na preservação do meio ambiente;
  171. Número ou marcador, página 39: f) organização e/ou participação em eventos que tenham como finalidade formação e difusão de informação relacionada com produção de alimentos orgânicos;
  172. Número ou marcador, página 40: g) desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada uma das sócias Catarina Ernesto Vilanculos, Telma Patrício, Zaida Alberto Mufune, Rosa Alberto Gomacha e Judite Rafael Tangune, respectivamente.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  178. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Telma Patrício, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 40: Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada
  184. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042375, uma sociedade denominada Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  186. Texto do artigo, página 40: José Miguel Ussaca de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido na Cidade de Maputo, 23 de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade.
  187. Texto do artigo, página 40: Afonso Francisco Pissano Gove, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100258403M, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Maio de dois mil e dezasseis residente nesta cidade.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede e duração)
  190. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 29, Casa n.º 36, Bairro 1 de Maio, Cidade da Matola.
  191. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agencias delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e sua será por um tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: todos trabalhos metálicos.
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexos ao objectivo principal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 40: Um) O social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas iguais:
  199. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jose Miguel Ussacal;
  200. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Afonso Francisco Pissano Gove.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e registada em acta podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica e internacional, por Jose Miguel Ussaca, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal construir procuradores da sociedade delegadas para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador.
  209. Número ou marcador, página 40: a) propor a criação de representantes da empresa; b)admitir e controlas o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  210. Número ou marcador, página 40: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  211. Número ou marcador, página 40: d) elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório das contas da gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
  212. Número ou marcador, página 40: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  213. Número ou marcador, página 40: f) alterar os assuntos;
  214. Número ou marcador, página 40: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 40: Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
  217. Texto do artigo, página 40: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055013, uma entidade denominada Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal SAS.
  218. Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artificial 740 do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que de regerá pelos seguintes termos:
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S, e constitui sob forma de sociedade por ações simplificada, com sede Avenida da Malhangalene, n.° 51, Flat 51, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal:
  228. Número ou marcador, página 41: a) investimentos na área de minas, incluindo, sem limitação a pesquisa, transporte, distribuição e comercialização de recursos minerais;
  229. Número ou marcador, página 41: b) investimentos nas áreas de recursos minerais, construção civil e imobiliária:
  230. Número ou marcador, página 41: c) gestão de participações em sociedades:
  231. Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços de consultoria;
  232. Número ou marcador, página 41: e) importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços logísticos diversos.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a 50.000,00MT de acções ordinárias todas nominativas e com valor nominal de 500.000,00MT.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) O accionista terá preferência de subscrição no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua respectiva participação social.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 41: (Títulos de Acções)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, corrente os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  243. Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura do administrador que poderá ser apostado por chancela ou por outro meio de impressão.
  244. Número ou marcador, página 41: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constara de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 41: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelo acionista que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  246. Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
  249. Número ou marcador, página 41: Um) Ao accionista poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou
  250. Texto do artigo, página 41: prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) Depende de deliberação de acionista a celebração de contratos de suprimentos que fixara os juros e as condições de reembolso.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 41: (Constituição da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelo accionista com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para
  255. Texto do artigo, página 41: o accionista, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes. Dois) Tem direito a voto todo o accionista
  256. Texto do artigo, página 41: que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas ate vinte e quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trata de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo, este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado a sociedade o respectivo deposito.
  257. Número ou marcador, página 41: Três) Por cada acção contase um voto.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio com ou em renumeração conforma vier decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercido por pessoas estranhas a sociedade, desde que sejam advogados que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  263. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e pacificamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  266. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
  267. Texto do artigo, página 41: sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  268. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 41: (Fiscal Único)
  271. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  275. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  280. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 41: Nutri Izzi, Limitada
  282. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055179, uma sociedade denominada Nutri Izzi, Limitada Cremildo Luís Simão Mubate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104841289P ao quatro de Março de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 41: Jofina Lázaro João Félix Mubate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100018741P, a treze de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do Artigo 90° do Código Comercial:
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  286. Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação Nutri Izzi, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 604, Distrito Municipal Kafhumo, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRRO
  291. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: avicultura e pecuária; agricultura; processamento e indústria alimentar; comércio, importação e exportação; distribuição e logística alimentar; restauração e serviços de alimentação; serviços e consultoria.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais sendo uma no valor de dez mil meticais pertencentes à Cremildo Luís Simão Mubate, e outra, no valor de dez mil meticais pertencentes à Jofina Lázaro João Félix Mubate.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócio Cremildo Luís Simão Mubate, e ou, pela sócia Jofina Lázaro João Félix Mubate que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com remuneração.
  299. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura do administrador Cremildo Luís Simão Mubate; e ou, passiva ou ativamente fora dele, pela administradora Jofina Lázaro João Félix Mubate;
  301. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de procuradores dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 42: (Balanços e contas)
  304. Texto do artigo, página 42: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e lacunas)
  307. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 42: Dois) Em todos casos omissos neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 42: PDTEK Industrial Experts, Limitada
  311. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055180, uma sociedade denominada PDTEK Industrial Experts, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Agostinho Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, natural de Buzi, Província de Sofala, residente no Bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal Kamaxaquene, Rua Frei António da Conceição 53 RC.
  313. Texto do artigo, página 42: Segundo: João Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002755136B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, Natural de Buzí, Província de Sofala, residência S/N.
  314. Texto do artigo, página 42: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação PDTEK Industrial Experts, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Cidade da Matola.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  329. Número ou marcador, página 42: a) o comércio por grosso de equipamento e produtos químicos para indústria;
  330. Número ou marcador, página 42: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  331. Número ou marcador, página 42: c) comércio por grosso de máquinas
  332. Texto do artigo, página 42: - ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  337. Número ou marcador, página 42: a) quatrocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731;
  338. Número ou marcador, página 42: b) cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente ao sócio João Manuel Magimba, titular do NUIT 133475771.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  341. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  342. Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral dos sócios;
  343. Número ou marcador, página 42: b) administração e a gerência.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação)
  351. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Agostinho Manuel Magimba que fica designado administrador.
  352. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  356. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  365. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 43: Por Favor Logística e Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101678660, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Por Favor Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  369. Texto do artigo, página 43: Gelane Faquihe Abdul Hamed, maior, solteiro, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631618S, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, Vanil Sultuane, maior, solteiro, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706130469A, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, Lito Carlos Liquito, maior, solteiro, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Mathapue, portador do Bilhete de Identidade n.º 037088693114M, emitido a 21 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Nampula; e Fátima Faquihe Gelane, maior, solteira, natural e residente de Nacala-Porto, Bairro Mocone, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106435488 D, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  370. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 43: (Tipo e firma)
  372. Texto do artigo, página 43: A sociedade é comercial, adota o tipo por quotas, com a denominação Por Favor Logística e Serviços, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto da sociedade a prestação de serviços aduaneiros, logística, transporte de mercadoria e pessoas, procurement.
  376. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ocupa-se ainda em atividades de jardinagem, desde a plantação, manutenção e limpeza; limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
  377. Número ou marcador, página 43: Três) Por fim, consultoria em gestão de negócios, agenciamento de viagem, aluguer de equipamentos (máquinas pesadas, gruas, guindastes, bulldozer, pá escavadora, niveladora e outros).
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  380. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sede no Distrito de Nacala-Porto, Bairro Triângulo, Rua do Bispo
  381. Texto do artigo, página 43: - Província de Nampula.
  382. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação social podem ser criadas agências em qualquer outro local do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 43: (Capital da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 43: O capital social subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  389. Texto do artigo, página 43: a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 43: a) Gelane Faquihe Abdul Hamed com 35%, correspondente a 50.000,00MT;
  391. Número ou marcador, página 43: b) Vanil Sultuane, com 35%, correspondente a 50.000,00MT;
  392. Número ou marcador, página 43: c) Lito Carlos liquito, com 15%, correspondente a 30.000,00MT; e
  393. Número ou marcador, página 43: d) Fátima Faquihe Gelane, com 15%, correspondente a 20.000,00MT.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  396. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação geral da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Gelane Faquihe Abdul Hamed, que desde já fica nomeado sócio administrador.
  397. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração e finanças da sociedade será exercida pelo sócio Vanil Sultuane.
  398. Número ou marcador, página 43: Três) Os recursos humanos e supervisão serão exercidos pelo sócio Lito Carlos Liquito.
  399. Número ou marcador, página 43: Quatro) A contabilidade e secretária-geral da sociedade serão exercidas pela sócia Fátima Faquihe Gelane.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
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