III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2025
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- Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios fundadores, nomeadamente: Gelane Faquihe Abdul Hamed e Vanil Sultuane.
- Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Pro Rovuma SQ, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050922, uma sociedade denominada Pro Rovuma SQ, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abdul Gafur Monteiro Tavares, maior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 1254, Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131708A, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 43: Emidio João Ernesto Beúla, maior, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 27, Q n.º 19, Bairro Luis Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160676N, emitido em Maputo a 28 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Pro Rovuma SQ, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro, Casa n.º 8, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de jornalismo, assessoria de imprensa, marketing, publicidade, design gráfico, produção audiovisual, produção e edição de conteúdos de comunicação, streaming, gestão de paginasweb e redes sociais, relações públicas, organização de eventos corporativos, comunicação instituicional e corporativa, análise de dados e métricas, impressão e digitação, estudos científicos, pesquisas diversas, representação de marcas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT pertencentes ao sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%) e 10.000,00MT pertencentes ao sócio Emídio João Ernesto Beúla, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100058599, com o capital social de quarenta e dois mil meticais, deliberou sobre; cessão da totalidade da quota detida na sociedade pela sócia JBR Investimentos, Limitada, para a sócia FHI Group LLC; - Pelo que, como consequência da operada cedência de quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 44: a)uma quota no valor de 31.600,00MT (trinta e um mil e seiscentos meticais), correspondente a 75,24% (setenta e cinco vírgula vinte e quatro por centro) do capital social, pertencente a FHI Group LLC; e
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24,76% (vinte e quatro vírgula setenta e seis
- Texto do artigo, página 45: por cento) do capital social, pertencente a Frontier Holdings and Investments Limited.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Julho de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101846555, a sociedade denominada Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sérgio Antunes Cardoso, natural do distrito da Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100301088516Q, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com NUIT 100478791. Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 45: ..............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: turística, comércio geral com importação e exportação e indústria; agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis; prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Sérgio Antunes
- Texto do artigo, página 45: Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Sérgio Antunes Cardoso, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 45: .............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Sanitop Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Sanitop Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100363577, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração do Artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanitop Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 11.º andar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) (...). Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 45: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Scrap Salvage Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 45: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054999, uma sociedade denominada Scrap Salvage Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Henry Kayenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Manica- Moçambique, portador do NUIT 122319830 e Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido a 1 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em UC Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Etienne Johan Weakley, maior, solteiro, de nacionalidade namibiana, natural Johannesburg - Zaf, Passaporte n.º P1151024, emitido a 23 de Janeiro de 2023, pelo Ministry of Home Affairs, Avenida Karl Max n. 4712, 2 andar flat 8 Esquerdo, bairro Central, Maputo Cidade, Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Jayabalani Naidoo, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural África do Sul, Passaporte n.º A10476198, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Dept of Home Affairs, Avenida Francisco Magumbwe, n.° 810, rés-do-chão, Bairro da Polana cimento Maputo Cidade - Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Scrap Salvage Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua Xavier Botelho, n.º 95, rés-do-chão. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) reciclagem de ferro, corte, soldadura, processamento;
- Número ou marcador, página 45: b) venda e compra de sucatas; c)venda de todo o tipo de óleo lubrificante líquidos, petróleo, diesel, gasolina;
- Número ou marcador, página 45: d) importação e exportação de todo o tipo de gás, oxigénio e outros semelhantes nesta área;
- Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação de todo o tipo de produtos químicos, para áreas de construção civil e mineração, incluindo a sua aplicabilidade; f)gestão de empreendimentos imobiliários quer na área de construção civil e imobiliária, quer em todo o tipo de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 46: g) agência de representação e serviços de intermediação de diversos bens;
- Número ou marcador, página 46: h) compra e venda de sucatas e de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 46: i) comércio geral, incluindo a compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferramentas de ferragem;
- Número ou marcador, página 46: j) aluguer de equipamento diversos (renta a car) gestão de transporte de mercadoria diversas internas e externas de e para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 46: k) participação no capital de empresas em negócios e investimentos noutros, incluindo a associação com as mesmas;
- Número ou marcador, página 46: l) a empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (quarenta por cento), pertencente o sócio Henry Kayenda;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento), pertencente o sócio Ana Etienne Johan Weakley;
- Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) pertencente o sócio Jayabalani Naidoo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o
- Texto do artigo, página 46: que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Henry Kayenda, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo Sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 46: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053894, uma sociedade denominada Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fajin Xue, casado de nacionalidade chinesa e natural de Chn Fujian, residente em Maputo, no Bairro Kampfumu, Quarteirão 57, casa 1786, portadora de DIRE n.º 02CN00578231B, emitido a 25 de Abril de 2025, pela Direcção de Imigração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo Avenida Mao Tse Tung, n.˚ 106, andar rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 47: Três) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto os seguintes: Comércio de vestuário de calçados, bijutarias, acessórios, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente aos 100% porcento do capital pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Fajin Xue, que fica denominado desde já a administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 1.155-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios João de Brito da Cunha Júnior com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Ricardo Jorge Brito da Cunha, com o valor nominal de vinte e cinco
- Texto do artigo, página 47: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 47: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já ao cargo do sócio João de Brito da Cunha que fica desde já nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 47: Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário.
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade comercial, prestação de serviços de limpeza e fumigação em viaturas, escritórios, domicílios, fabricas, armazéns e outros locais similares, compra e veda, a retalho e a grosso de matérias de limpeza, podendo exercer outras actividades.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Terra Firma, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Julho de 2025, da sociedade Terra Firma, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036902, foi aprovada a cessão de quota detida pela sra. Alda Ester da Conceição Chongo Norfolk a favor da sociedade e a divisão e cessão da quota por esta adquirida a favor da sra. Maria Rosa Daniel Muianga.
- Texto do artigo, página 47: Em consequência foi alterada a redacção do artigo 4.º dos estatutos da sociedade, a qual foi submetida na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial. O artigo 4.º dos estatutos da sociedade passa então a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 47: ..............................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Simon Richard Norfolk;
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 24% do capital social pertencente à sócia Maria Rosa Daniel Muianga; c)uma quota no valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais)
- Texto do artigo, página 47: correspondentes a 27% do capital social pertencentes à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 10504794, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.° 25, Casa n.° 2, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 47: a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 47: b) venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 47: c) autorreboque;
- Número ou marcador, página 47: d) bate-chapa e pintura de viaturas;
- Número ou marcador, página 47: e) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 47: f) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas (2) quotas sendo:
- Texto do artigo, página 48: a)Tomás Eugénio Tuzine – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) – correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Alberto Eugénio Tuzine – 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessação ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e
- Texto do artigo, página 48: passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Eugénio Tuzine.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Matola, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-dochão, Bairro Sommershield, com o capital social de quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 105055566, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommershield. A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, pode criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) aquisição, venda, locação e administração de imóveis;
- Número ou marcador, página 48: b) desenvolvimento de projectos de promoção e construção imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços de intermediação e mediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 48: d) realização de avaliações imobiliárias e prestação de serviços de consultoria para investimentos no sector imobiliário; e)gestão e administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 48: f) aquisição e gestão de participações em outras sociedades com objecto social análogo ou que seja instrumental à prossecução da sua actividade principal;
- Número ou marcador, página 48: g) importação de bens e equipamentos necessários à sua actividade;
- Número ou marcador, página 48: h) todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias das anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota única no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alvazir Pita Chihururu.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio único ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto na lei, nomeadamente no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Três) A realização do capital social deverá ser efectuada no prazo máximo de cinco anos a contar da data da constituição da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, de nacionalidade brasileira, de profissão advogado, portador do Passaporte Brasileiro n.º YE634395, com poderes amplos, gerais e irrestritos para administrar a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 48: a) representar a sociedade perante terceiros, autoridades públicas e privadas; b)contrair empréstimos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 48: c) adquirir, alienar, onerar e administrar bens móveis e imóveis;
- Texto do artigo, página 49: d)celebrar contratos de qualquer natureza relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 49: e) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; f)admitir, promover, transferir e dispensar pessoal;
- Número ou marcador, página 49: g) fixar preços, condições de venda e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 49: h) constituir mandatários e procuradores;
- Número ou marcador, página 49: i) praticar todos os actos necessários à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos seus poderes, mediante procuração específica.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador exercerá as suas funções com ou sem remuneração, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Anualmente, até 31 de Março do ano seguinte ao do exercício a que respeitam, serão elaboradas as contas do exercício, compreendendo o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 49: Três) O relatório de gestão deve apresentar os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 49: a) a evolução da gestão da sociedade no exercício da sua actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 49: b) a evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Visão 318 Accounting, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 105053898, uma sociedade denominada Visão 318 Accounting, Limitada. Ezequiel Paulo Timoteo Manjate, casado
- Texto do artigo, página 49: com Isabel Quive Manjate, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014278P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2024, residente na Moamba, Bairro Tenga, n.º 38.
- Texto do artigo, página 49: Zaid Diladal Jalá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619996C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 37, Casa n.º 50.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Visão 318 Accounting, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, na Rua de Chinyamapere n.º 11, rés-dochão, Bairro da Malhangalene. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto a área de consultoria nos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 49: a) contabilidade;
- Número ou marcador, página 49: b) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 49: c) auditoria; e
- Número ou marcador, página 49: d) licenciamento de empresas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota:
- Número ou marcador, página 49: a) Ezequiel Paulo Timoteo Manjate, com uma quota de 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Zaid Diladal Jalá, com uma quota de 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ezequiel Paulo Timoteo Manjate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 49: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: WE Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042796, a Sociedade We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de
- Texto do artigo, página 50: dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços na área de venda de roupa e moda, marketing, representação de marcas estrangeiras e nacionais, filmagem, Fotografia, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amadéus Jeremias Zunguze.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amadéus Jeremias Zunguze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, onze de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
- Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 51: Delegações:
- Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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